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(DOC. VP 131.7911.2000.4000) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Tema 564. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre ser o cheque, mesmo prescrito prova hábil a instruir ação monitória. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 27 e Lei 7.357/1985, art. 61.

«... 3. A primeira questão controvertida consiste em saber se o cheque, à luz do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.102-A mesmo prescrito, é prova hábil a instruir ação monitória. O acórdão recorrido dispôs: Trata-se de ação monitória onde os seus títulos embasadores, pela ocorrência da prescrição, perdem os princípios cambiariformes não passando, portanto, de provas documentais ordinárias. Em assim sendo, a origem do suposto débit

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