Jurisprudência sobre
dano moral pessoa fisica
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851 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Necessidade. Considerações sobre o tema. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.
«... De acordo com o CDC, art. 43, § 2º e com a doutrina, obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida. Ainda que a anotação seja verdadeira, há necessidade do cumprimento da referida disposição legal, uma vez que, ciente da inclusão do nome em tais cadastros, não passe pelo fato ou situação vexatória de tomar conhecimento através de terceiro, que se recusar a conceder-lhe, em razão da informação, eventual crédito. Vem a pêlo a lição de Antônio Herman de Vaconcellos e Benjamin: «A determinação legal visa a assegurar o exercício de dois outros direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e que serão melhor analisados: o direito de acesso aos dados recolhidos e o direito à retificação das informações incorretas. Não é necessário grande esforço para sensibilizarmo-nos com alguém (e não se trata de casos esporádicos) que passa pelo infortúnio de ser surpreendido, no momento de uma contratação qualquer, com a notícia de que está impedido de contratar a crédito. O dispositivo em questão colima, em síntese, atribuir ao consumidor a possibilidade de evitar ‘transtornos e danos patrimoniais e morais que lhes possam advir dessas informações incorretas (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 6. ed. Forense Universitária, 1999, p. 393). E arremata o festejado mestre, denunciando o sentido e o conteúdo do direito à comunicação, trazendo lição do juiz paulista Fernando Sebastião Gomes: «Todo e qualquer cidadão, inidôneo ou não, tem direito de saber se entidades reputadas públicas estão a «negativar sua empresa ou sua pessoa física, até para que possa defender-se e evitar conseqüências para si desastrosas, nos planos moral, econômico e social. A lei é editada para todos, honestos ou desonestos, idôneos ou inidôneos. Uma característica dos regimes democráticos consiste exatamente nessa garantia, relativa à aplicação da lei para todos, sejam quais forem os adjetivos que possam vir a carregar. As expressões «negativar e «negativação correspondem às velhas marcas de iniqüidade que existem desde o início dos tempos. Em certas sociedades, os iníquos eram punidos com a perda do nariz, como acontecia entre os assírios. Na França, do Rei Luiz XIII, as prostitutas eram marcadas com uma flor-de-lis, com ferro na brasa. Na sociedade de hoje, os devedores são marcados com ferretes ainda mais eficientes, dada a qualidade e modernidade dos meios de comunicação. Esse ato de negativar, esse juízo inflexível sobre a natureza humana, deve comportar algum tipo de temperamento, alguma forma de limitação, em uma sociedade democrática. Foi certamente esse espírito que conduziu o legislador a essa garantia aos devedores, frente a órgãos que a si irrogam e atribuem o direito de dizer quem é honesto, quem é desonesto, quem pode comerciar e quem não pode, quem terá acesso ao mercado de crédito e quem será dele excluído. Tal juízo poderá ser realizado, até porque o direito de expressão é também garantido pela Constituição. Mas essa expressão não se pode fazer livre e desenfreada, de molde a impedir ou dificultar o exercício de outro direito também garantido pela lei maior, qual seja o direito elementar de se defender (ob. cit. p. 395) ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()
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852 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PISO LAMINADO DE MADEIRA. FALHAS NO PROCESSO DE INSTALAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. UMIDADE. VERIFICAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DA QUANTIA PAGA E PERDAS E DANOS. TENTATIVA FRUSTRADA DE SOLUCIONAR A QUESTÃO EXTRAJUDICIALMENTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
-Constatando-se que houve falha na prestação do serviço de instalação de piso laminado de madeira, a prestadora do serviço responde objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor, que, nos termos do, II do § 1º do CDC, art. 20, pode exigir a restituição da quantia paga, sem prejuízo das perdas e danos. ... ()
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853 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação de indenização de danos materiais e compensação por danos morais. Aquisição de alimento (pacote de arroz) com corpo estranho (conglomerado de fungos, insetos e ácaros) em seu interior. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e incolumidade física e psíquica. Fato do produto. Insegurança alimentar. Existência de dano moral mesmo que não ingerido o produto.
1 - Ação ajuizada em 11/05/2017. Recurso especial interposto em 24/07/2020 e concluso ao gabinete em 13/11/2020. ... ()
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854 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Ofensa à honra. Inocorrência. Reportagem. Publicação. Impessoalidade. Direito de informação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Publicação de notas relacionadas a suposto caso de corrupção na câmara de vereadores de canoas. Ausência de comentários desabonatórios. Danos morais não configurados. Gratuidade judiciária. Rendimento mensal superior a seis salários mínimos. Comprovação de despesas que justificam a concessão do benefício.
«Da assistência judiciária gratuita ... ()
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855 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Digitadora. Digitação. Doença osteomuscular. Verba fixada em R$ 22.825,00. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Decreto 3.048/1999.
«... O Regional negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para manter a sentença que deferiu pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais. Adotou os seguintes fundamentos (a fls. 576/ 577 - verso): ... ()
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856 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL . PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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857 - TJRJ. Apelações cíveis. Indenização por danos moral e material. Atropelamento por veículo de propriedade do Município de Macaé. Acidente que causou lesões de natureza grave tendo a vítima se submetido a cirurgia. Sentença que fixou danos morais em R$ 20.000,00 e materiais em R$ 3.187,57. Fixação do pensionamento em parcela única de um salário mínimo por mês relativa ao período da incapacidade total constatada e 89% do salário-mínimo atual que seria pago mensalmente desde a data em que cessou a incapacidade total até a data de sobrevida.
1. Trata-se de ação indenizatória proposta pela vítima de atropelamento causado por veículo de propriedade do município de Macaé. 2. Apelo do réu alegando que as provas produzidas não são suficientes para comprovar a dinâmica dos fatos, a existência de culpa exclusiva da vítima pelo acidente e que a autora não exercia atividade laborativa à época do acidente. Do contrário, requer a redução da indenização em dano moral, além de aduzir que pagamento do pensionamento em parcela única deve ser analisada à luz do caso concreto. 3. Apelo da autora pugnando pela majoração da indenização a título de dano moral e dos honorários sucumbenciais. 4. Comprovação da dinâmica do evento tal como narrado pela autora a partir das provas documentais, testemunhais e periciais produzidas. Nexo de causalidade entre o acidente narrado na inicial e os danos corporais. 5. O perito do juízo constatou a impossibilidade temporária de 08 meses para a realização de tarefas inerentes à atividade profissional habitual da autora e a incapacidade permanente em 89% da integridade física. 6. Fatos constitutivos autorais não afastados pelo demandado, nos termos do CPC, art. 373, II. 7. Dano material comprovado consistente em despesas médicas. Dano moral que decorre in re ipsa. 8. Considerando-se o risco mínimo de frustração do crédito, réu é ente público, a expectativa de vida da vítima e o risco de enriquecimento sem causa, a regra prevista no parágrafo único do art. 950 do Código Civil deve ser relativizada para determinar que a pensão vitalícia estabelecida seja paga mensalmente. 9. Utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança para o cálculo dos juros moratórios das parcelas do pensionamento até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021. 10. Conhecimento dos recursos, Desprovimento do recurso da autora e parcial provimento ao apelo do réu.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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858 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL. ANOTAÇÃO DESABONADORA NO SPC. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.INOCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No presente caso, o estorno da CDA e a extinção da execução fiscal que tinha por objeto a cobrança do IPTU do exercício de 2022, não enseja a perda superveniente do objeto da ação, na medida em que ainda pendente de apreciação os pedidos de declaração de inexistência do débito tributário em questão e de indenização por danos morais. ... ()
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859 - STJ. Civil e administrativo. Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente. Queda em exercício militar. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão. Valor. Apuração da renda auferida pela vítima à época do evento e das dificuldades para o exercício profissional. Dano moral. Revisão do montante fixado. Possibilidade, no caso. Excessividade configurada.
«1. O cálculo do pensionamento, como forma de indenização por dano material advindo de incapacidade física, deve amparar-se na soma dos rendimentos percebidos pelo acidentado no momento do fato lesivo. Na conta, serão tomadas em consideração também a necessidade de maior esforço para o desempenho da função, a dificuldade para o exercício de outra atividade e a depreciação da força de trabalho. Precedentes. ... ()
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860 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO NA CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RESGATE AUTOMÁTICO PREVISTO EM CONTRATO. NÃO REALIZAÇÃO PELO BANCO. COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. PREJUÍZO MATERIAL DEMONSTRADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAMEAção de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela Apelante, sob o argumento de que sofreu cobrança indevida de encargos moratórios e emolumentos em razão da não realização de pagamento de ICMS previamente agendado, decorrente de falha na prestação do serviço bancário pelo Apelado. ... ()
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861 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensas genéricas. Garis apareceram no Jornal da Band, fazendo uma saudação de Feliz Ano Novo com o seguinte teor: «Feliz Ano Novo. Muita paz, muita saúde, muito dinheiro, muito trabalho. Feliz 2010. Apresentador de Telejornal, jornalista conhecido, em rede nacional, fez o seguinte comentário sobre a manifestação dos garis: «Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades. Do alto de suas vassouras, dois lixeiros. O mais baixo da escala do trabalho. Decreto 592/1992 (ONU. Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«A conduta do respeitável apresentador foi além de mera opinião jornalística, mas sim de grave ofensa à profissão de gari ao qualificá-los como «O mais baixo da escala do trabalho. Tal conduta não é aquela que se espera de um programa jornalístico assistido por milhões de telespectadores. Dano moral configurado. Ofensa subjetiva. ... ()
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862 - TJSP. Apelação. Obrigação de não fazer e responsabilidade civil. Ação proposta por empresa e diretores em razão do comportamento do réu, que passou a arvorar-se na condição de fiscal das obras públicas realizadas pela autora, comparecendo sem autorização nos canteiros de obra, realizando vídeos criticando os serviços realizados. Pedido de condenação do réu a não mais comparecer aos canteiros de obras da empresa e a reparar dano moral em razão de ofensas, inclusive publicadas em rede social. Sentença de procedência da ação e improcedência da reconvenção, na qual se buscava indenização de dano moral por conta de ofensas dos prepostos da empresa. Parcial modificação.
Obrigação de não fazer. Acolhimento. Réu que supera o limite razoável do exercício do direito geral do cidadão de fiscalização dos atos da Administração Pública, interferindo de forma abusiva nas obras, causando prejuízo e risco ao serviço público. Manutenção da ordem de afastamento mínimo dos locais de trabalho da autora. Dano moral. Não demonstração. Prova insuficiente. Ata notarial que indica publicação sem potencial ofensivo aos diretores da empresa ou à própria. Direito de crítica à Administração Municipal nas publicações constantes da internet. Alegação de ofensas proferidas no canteiro de obras que não foi devidamente comprovada. Demonstração de que o requerido age de forma provocativa, criticando serviços, desafiando os funcionários, tudo gerando discussões, com troca de ofensas e bravatas. Situação que, apesar de lamentável, não autoriza deferir indenização de dano moral a qualquer das partes envolvidas, razão pela qual também improcede a reconvenção. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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863 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Consumidor. Cirurgia de laqueadura de trompas. Gravidez após dez meses do procedimento. Quarto filho de família humilde. Retirada de apenas uma tuba uterina. Falha na prestação dos serviços. Configuração de dano moral. Verba fixada em R$ 18.000,00. Considerações do Des. Ronaldo Rocha Passos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«... A hipótese vertente é de alegada falha na prestação de serviços médicos de laqueadura de trompa, diante da gravidez da autora dez meses depois de realizada a cirurgia. ... ()
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864 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Travamento de porta giratória. Portadora de marcapasso. Impedimento de regular acesso ao interior de agência bancária. Medida de segurança que visa à preservação da incolumidade física de pessoas que estão presentes em agências bancárias. Solicitação de vistoria nos pertences da apelante. Ofensa ou humilhação não verificada. Indenização indevida. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aplicação do art. 252, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
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865 - TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Serviço de energia elétrica. TOI. Autor que alega ser destinatário final do serviço, uma vez que afirma residir na unidade consumidora em que foi lavrado o TOI. Juiz que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, na forma do art. 485, VI CPC, sem análise do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa, na medida em que consta como titular do serviço uma pessoa jurídica, esta em nome de quem foi lavrado o TOI e cujo nome foi negativado nos cadastros restritivos ao crédito. Autor que não comprova residir no local, não podendo por conseguinte alegar ser consumidor por equiparação na forma do CDC, art. 17. Apelante que pretende obter indenização moral pela negativação do nome de pessoa jurídica com a qual não tem qualquer vínculo. Consumidor que deve provar a causa de pedir, conforme su´mula no 330 do TJRJ. Pessoa física que não tem legitimidade ativa para pleitear em nome próprio danos sofridos pela pessoa jurídica na forma do art. 18 CPC. Precedentes. Desprovimento do recurso. Honora´rios advocati´cios majorados para 12% sobre o valor da causa, na forma do na forma do art. 85 § 11 do CPC, observada a gratuidade de justic¸a.
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866 - TJSP. Apelações cíveis. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral. Cadastro SCR - Sistema de Informações de Créditos gerido pelo Banco Central do Brasil. Sentença de procedência que declarou a inexigibilidade da dívida e condenou o requerido a pagar R$ 5.000,00 por dano moral, com juros desde a citação, além de retificar, de ofício, o valor da causa para R$ 5.000,00.
Recurso do autor com objetivo de majorar a indenização por dano moral para R$ 20.000,00, computar juros de mora desde o evento danoso e manter o valor da causa indicado na petição inicial. Recurso do réu visando ao julgamento de improcedência. Valor da causa. Art. 292, §3º, do CPC. Dever de correção do valor da causa de ofício pelo Juiz, quando não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido. Possibilidade de retificação, de ofício, também, na hipótese de o quantum nitidamente violar a razoabilidade, notadamente em casos de litigância predatória. Não obstante, no caso em tela, o autor pediu R$ 20.000,00 de reparação por dano moral, quantia que, apesar de elevada, não exorbita em demasia do princípio da razoabilidade. Ausência de discrepância em comparação com o real valor econômico da demanda. Quantia apontada que corresponde ao pedido. Precedentes desta C. Câmara. Recurso do autor provido nesse aspecto, para prevalecer o valor da causa indicado na inicial (R$ 20.000,00). Mérito. Anotação indevida. Autor que nega a existência de relação jurídica. Relação de consumo. Ausente comprovação de débito pela instituição financeira. Falta de apresentação de qualquer documento. Anotação irregular. Inexigibilidade bem reconhecida. Sentença mantida nessa parte. Dano moral não configurado. Conquanto ilegítima a anotação, o SCR-BACEN não possui caráter restritivo. Cadastro meramente administrativo e informativo, de risco de pessoas físicas e jurídicas com relacionamento bancário, regulado por normas do BACEN. O acesso às informações apenas ocorrerá por outras instituições financeiras que venham a receber autorização específica do cliente. Em suma: são dados de transmissão obrigatória pela instituição financeira, acessível somente por outras instituições expressamente autorizadas pelo consumidor. Ainda que fosse cadastro restritivo, subsistem apontamentos válidos anteriores ao registro objeto da lide, registrados também como vencidos, sobre os quais o demandante não se manifestou (fls. 81/88). Súmula 385/STJ. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Sentença reformada parcialmente. Recurso do réu provido, em parte, e recurso do autor provido na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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867 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Indenização. Dano moral e material. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Responsabilidade. Configuração. Indenização. Valor razoável. Súmula 7/STJ. Pensão. Divergência. Não configuração.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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868 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória cumulada com restituição de valores e indenização - Empréstimos e transações desconhecidas - Pedidos parcialmente procedentes para declarar a inexigibilidade dos contratos impugnados e determinar a restituição dos valores descontados - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Dano moral in re ipsa, diante da natureza alimentar das parcelas, indevidamente, debitadas - Quantum indenizatório - Pretensão de fixação do montante equivalente a R$14.120,00 - Impossibilidade - Descontos substanciais que, entretanto, vieram a ser amenizados, em razão dos valores disponibilizados - Arbitramento em R$10.000,00, considerada a situação fática «sub judice - Recurso parcialmente provido... ()
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869 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TEA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES.
I.Caso em exame ... ()
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870 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -INSTALADA DE OFÍCIO NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL - AGRESSÕES FÍSICAS AOS GENITORES DA PARTE AUTORA - PROVA DO ABALO MORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
-Se a parte não suscitou, na petição inicial, a tese de dano moral reflexo (ricochete), não deve tal questão ser analisada em grau de recurso, por constituir notória inovação recursal. ... ()
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871 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de Trânsito. Contrato de transporte de pessoas. Ônibus que trafegava com a porta aberta. Frenagem que ocasionou a queda da autora na rua. Sequelas permanentes demonstradas pelo conjunto probatório, bem como a ocorrência de despesas com o tratamento médico e a perda da capacidade laborativa. Teoria do risco profissional. Responsabilidade objetiva da transportadora pelos prejuízos. Fixação dos danos materiais. Exercício de atividade remunerada demonstrado, com repercussão na indenização. Pensão vitalícia fixada no valor equivalente a três salários mínimos mensais. Constituição de capital permitida nos termos do CPC/1973, art. 475-Q. Dano moral configurado, na medida em que a autora experimentou efetivo abalo emocional ao sofrer sequelas físicas e psicológicas. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso da ré desprovido neste tópico.
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872 - TJRJ. Apelação. Ação anulatória c/c obrigação de fazer e indenizatória fundada em falha na prestação de serviço por ocasião da aquisição de veículo usado. Sentença de parcial procedência. Recurso interposto pela 1ª ré. Tempestividade. Apelante representado pela Curadoria Especial, que goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (CPC, art. 186). Elementos constantes dos autos comprovam ter o autor adquirido o veículo da primeira ré/apelante por intermédio da segunda ré. Ainda que tenha o autor depositado os valores relativos à entrada para aquisição do veículo e dos honorários do despachante em conta bancária da segunda ré, pessoa física, em nome da primeira ré, pessoa jurídica, fato é que tudo levou a indicar que as negociações estariam relacionadas à empresa apelante, não podendo o consumidor presumir o contrário. Situação de fato que, na aparência, levou o autor, de boa-fé, a crer que tanto a primeira quanto a segunda ré seriam responsáveis pelos produtos e serviços adquiridos nas negociações. Autor que, ademais, transferiu à segunda ré valores relativos aos honorários de despachante, a fim de que a primeira ré efetuasse o pagamento dos custos para transferência, o que não teria ocorrido em sua totalidade, tornando o bem imprestável ao fim a que se destina. Evidente falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Frustração de compra, bem como multa e apreensão do veículo por falta de licenciamento, que resulta em dano que ultrapassa o mero aborrecimento. Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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873 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). CLÁUSULA ABUSIVA. DEVER DE CUSTEIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por operadora de plano de saúde, contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, determinou o custeio de tratamento domiciliar na modalidade «home care". A operadora alegou inexistência de cobertura contratual e ausência de obrigação de custeio do tratamento domiciliar, por não se tratar de internação hospitalar. ... ()
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874 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. LIMITAÇÃO À DATA DA ADMISSÃO EM NOVO EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Registre-se, ainda, que, por mais detalhado e consistente que seja o trabalho do perito, o Juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante o art. 479, CPC/2015. No caso em tela, é incontroverso o acidente de trabalho típico sofrido pelo Autor, que resultou na amputação parcial de dedo da mão direita. Consta, ainda, na decisão recorrida, a redução da capacidade laboral obreira em 25%. Verifica-se, também, que o Tribunal Regional entendeu incidir ao caso concreto tanto a responsabilidade objetiva como a subjetiva. De todo modo, certo é que o contexto fático delineado na decisão recorrida revela a conduta culposa da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho - premissas suficientes a ensejar a presença desse pressuposto da responsabilidade civil. O TRT afastou, também, a tese de culpa concorrente ou de fato da vítima. Anote-se, ainda, que, em relação ao dano moral, a existência de sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária ), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que constatada a redução parcial e definitiva da capacidade laboral obreira em 25%. Assim, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, o preenchimento dos requisitos configuradores do dano moral e material, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido.
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875 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DOENÇA OCUPACIONAL. PRESENÇA DO NEXO DE CONCAUSALIDADE E DO DANO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INCISOS I E III DO § 1º-A do CLT, art. 896 - PENSÃO MENSAL. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896 - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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876 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULOS AUTOMOTORES - FATALIDADE - CHUVA INTENSA - PISTA MOLHADA - DERRAPAGEM - EVENTO PREVISÍVEL E EVITAVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURADA - DANO MORAL - IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CONSECTÁRIOS - Súmula 54/STJ. Súmula 396/STJ - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVADOS - PENSIONAMENTO - VÍTIMA MAIOR DE IDADE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO GENITOR NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A responsabilidade em acidente de trânsito é, em regra, de natureza subjetiva, devendo-se perquirir a existência de quatro requisitos: o ato ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. ... ()
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877 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATADO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO MAJORADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de repetição de indébito cumulada com ação indenizatória decorrente de cobrança indevida de valores referentes a serviços de telefonia e internet não contratados, incluindo multa por fidelização. A autora alegou ter aceito um plano de telefonia e internet com menor custo e maior velocidade, mas os técnicos constataram inviabilidade técnica; mesmo assim, houve alteração unilateral do contrato e sucessivos aumentos nas faturas. A ré foi condenada à devolução simples dos valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por dano moral. Ambas as partes apelaram. ... ()
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878 - TST. Dano moral. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000, 00 (dez mil reais). Condições inadequadas do local de trabalho. Fornecimento inadequado de instalações sanitárias e de local para refeições. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Discute-se, no caso, sobre o quantum indenizatório a ser arbitrado a título de danos morais, em virtude da submissão do trabalhador em cultivo de cana-de-açúcar a prestação de serviços sem o fornecimento, pela empregadora, de condições adequadas de trabalho. Embora não existam no ordenamento jurídico brasileiro critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB/2002, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. A par disso, a jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Assim, considerando os parâmetros transcritos na decisão recorrida, a condição econômica da reclamada, o grau de reprovação da conduta patronal, a gravidade do dano, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida, que deve representar um valor significativo, que convença o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita e, tendo em vista que o trabalhador laborava, pois, em condições precárias, sem garantia de direitos humanos mínimos, como acesso a instalações sanitárias dignas e local adequado para as refeições durante a jornada de trabalho, está evidentemente configurada situação repudiada pela sociedade e que deve ser combatida arduamente pelo Estado, a fim de garantir aos que aqui habitam um padrão mínimo civilizatório. Nesse contexto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais), não é desproporcional à extensão do dano e, portanto, não se revela exorbitante. Intactos, portanto, art.s 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil. ... ()
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879 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima. Culpa concorrente. Indenização. Dano moral. Critério para sua fixação. Majoração. Dano material. Pensão. Salário mínino. Percentual. Tratamento futuro. Ressarcimento. DPVAT. Pagamento. Abatimento. Seguradora. Responsabilidade solidária. Apólice. Cobertura. Limite. Sucumbência. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Bem. Constrição. Manutenção. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Atropelamento. Culpa concorrente. Lesão corporal. Sequelas. Prova pericial. Danos materiais (danos emergentes, pensionamento mensal e custeio de despesas futuras) e morais. Seguro obrigatório (DPVAT). Abatimento. Seguro. Cobertura. Apólice. Interpretação. Honorários sucumbenciais nas lides principal e secundária. Constrição cautelar sobre os bens dos réus. Livre disposição sobre o patrimônio.
«1. Culpa dos réus: consubstancia-se no fato de ter sido a vítima atropelada no acostamento da via, por distração da condutora do automóvel, que somente constatou ter atropelado o transeunte quando, após ouvir «um barulho, parou e desembarcou do veículo. ... ()
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880 - TRT3. Assédio moral. Extrapolação do poder diretivo. Delegação de tarefas incompatíveis com a compleição física da empregada.
«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. Para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima. In casu, conquanto a reclamante tenha desrespeitado uma regra empresarial ao tirar uma foto do quadro de avisos com o celular, não se pode legitimar a reação desproporcional da preposta, que passou a persegui-la, delegando tarefas incompatíveis com sua condição física, extrapolando os limites do jus variandi. O assédio moral, neste caso, está caracterizado e o dever de indenizar se impõe.... ()
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881 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. COMPRAS EFETUADAS MEDIANTE CARTÃO COM CHIP E SENHA PESSOAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA (ART. 14, §3º, DO CDC). DANO MORAL INEXISTENTE. APLICAÇÃO DOS VERBETES SUMULARES 297 DO STJ E 330 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
-Insurgência do autor com o teor da sentença que julgou improcedente o pedido para devolução em dobro de valor cobrando indevidamente em sua fatura de cartão de crédito, em virtude de compras efetuadas mediante cartão com chip e senha, não reconhecidas pelo cliente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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882 - TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Instituição financeira que aduz que a inexistência ou o distrato do negócio jurídico que originou o título de crédito, não atinge seu direito de crédito. Desacolhimento. A inexistência de relação entre as pessoas físicas elide a cobrança do valor estampado na duplicada em poder da instituição financeira, resguardado o direito de regresso. Age, portanto, com negligência quando não procura se certificar sobre a efetiva prestação de serviço ou entrega de mercadorias, não importando a ausência de comunicação quanto à falta de aceite. Dano caracterizado. Manutenção do valor fixado em primeira instância. Impossibilidade, no entanto, de sua vinculação com o salário mínimo. Recurso improvido.
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883 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ente público. Policial militar. Abordagem. Excesso. Agressão física. Lesão corporal. Morte. Sentença penal. Efeito civil. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Dano material. Culpa concorrente da vítima. Pensão. Idade. Limite. Custas. Isenção. Honorários advocatícios. Fixação. Redução. Apelações cíveis. Reexame necessário. Agravo retido. Responsabilidade civil. Objetiva. Estado do rio grande do sul. Excessos cometidos por policial militar. Morte do pai do autor. Culpa concorrente da vítima. Danos morais caracterizados. Pensionamento. Termo final. Verba honorária. Redução. Cerceamento de defesa. Inocorrente. Do agravo retido
«1. Não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa por não ter sido deferido o pedido de expedição de ofício ao Comando Geral da Brigada Militar solicitando cópia integral do inquérito policial militar, uma vez que os documentos colacionados ao feito são suficientes para a solução da causa. ... ()
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884 - TJSP. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Termos de ocorrência e inspeção (TOI). Demanda declaratória de nulidade cumulada com pedido indenizatório. Pretendida a desconstituição dos autos infracionais lavrados pela concessionária, por meio dos quais registrada possível fraude nos medidores, por manipulação. Mera lavratura dos autos infracionais, pela ré, no exercício de seu poder de fiscalização, que nada tem de irregular. Documentos elaborados no exercício das atribuições dos funcionários encarregados. Procedimento administrativo, para a apuração de possível fraude, nem sequer concluído na data do ajuizamento da demanda. Questionamento da usuária em torno da inocorrência de qualquer fraude a ser sustentado naquela sede. Inexistência de qualquer cobrança de diferença de consumo, ou ameaça de corte no fornecimento. Inexistência de indícios mínimos a respaldar a tese da pessoa jurídica autora de que os funcionários da ré teriam estado no local um mês antes, manipulado eles próprios os medidores e voltado um mês depois, com o fito de acusar o hotel. Inexistência, tampouco, de qualquer prova acerca da cobertura midiática da autuação, por iniciativa da ré, ou ainda de divulgação pública do fato, ou ainda de realização da diligência com espalhafato e intuito de denegrir a imagem do estabelecimento hoteleiro. Indenização por dano moral, assim, descabida. Ilegitimidade de parte reconhecida quanto ao autor pessoa física que se tem por adequada, visto que a autuação e toda a diligência tiveram por alvo a pessoa jurídica usuária dos serviços. Sentença integralmente confirmada. Apelo dos autores desprovido.
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885 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.
Pleito de assistência judiciária, deduzido por pessoa física. Movimentação bancária incompatível com a alegada pobreza. Não demonstração da efetiva necessidade ao benefício. Indeferimento que se afigura regular. Recurso desprovido... ()
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886 - TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DA RÉ - AÇÃO CONDENATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - PREPOSTO DA RÉ INVADIU FAIXA CONTRÁRIA E COLIDIU FRONTALMENTE COM UM CAMINHÃO - ACIDENTE EXCLUSIVAMENTE CAUSADO PELA ATITUDE IMPRUDENTE DO MOTORISTA DA RÉ - RESPONSABILIDADE DA RÉ VERIFICADA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E OS DANOS NARRADOS PELO AUTOR CARACTERIZADA - DANO MORAL - MANUTENÇÃO - VALORAÇÃO ADEQUADA - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO
1 - Aempresa ré responde objetivamente pelo acidente causado por seu preposto, nos termos dos arts. 932, III e 933 do Código Civil. ... ()
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887 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTORA IDOSA. NECESSIDADE DE EXAME DE COLONOCOSPIA PARA INVESTIGAÇÃO DE LESÃO NEOPLÁSICA. INÉRCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CONSIDERADO DE URGÊNCIA, DIANTE DO QUADRO CLÍNICO DA DEMANDANTE. AUTORIZAÇÃO APÓS A TUTELA DEFERIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. Súmula 339/TJ. Súmula 340/TJRJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE MERECE SER MAJORADO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Cuida-se de ação em que a autora alega ser idosa e com possível lesão neoplásica a ser investigada. Afirma que foi enviada solicitação médica para a realização de colonoscopia à ré em 26/09/2023 e, não obstante o pedido de prioridade, o prazo concedido para a autorização do procedimento foi de 21 dias úteis. Acentua que vários contatos foram feitos, inclusive uma reclamação à ouvidoria da demandada, quando foi enfatizada a urgência da situação. Pretende que a ré seja compelida a autorizar o exame e a pagar-lhe indenização pelos danos morais suportados. ... ()
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888 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTOCICLISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPREGADORA. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso concreto, a partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a atividade desenvolvida pelo empregado (carteiro motociclista). Nesse contexto, e ao contrário do entendimento adotado pela Corte de origem, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CC c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a atividade desenvolvida por meio de motocicleta, com a anuência da empregadora, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado desloca-se de um ponto a outro pelas ruas da cidade, o que potencializa o risco de acidentes provenientes do trânsito. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em regime de repercussão geral, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que o respectivo acórdão foi publicado em 26/06/2020. Recurso de revista conhecido e provido.
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889 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO.
I. Demonstrada a possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO. I . No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a Lei 8.078/90, art. 6º, VI prevê, na categoria de direitos básicos do consumidor, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Já a Lei 7.347/85, art. 1º inclui, em seu âmbito de proteção, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, dentre outros direitos. Consoante teoriza José Affonso Dallegrave Neto, « o chamado dano moral coletivo é aquele que decorre da ofensa do patrimônio imaterial de uma coletividade, ou seja, exsurge da ocorrência de um fato grave capaz de lesar o direito de personalidade de um grupo, classe ou comunidade de pessoas e, por conseguinte, de toda a sociedade em potencial « (in Responsabilidade Civil Do Direito Do Trabalho, São Paulo, LTr, 5ª edição, 2014, p.189/190). A análise do dano moral coletivo independe da existência do dano moral de natureza individual e não se limita aos aspectos subjetivos representados pela dor ou pelo sofrimento dos ofendidos, mas considera os valores exteriorizados no meio social, como a crença na ordem jurídica e a credibilidade das instituições perante a comunidade, a denotar a natureza objetiva desse tipo de dano. Disso decorre que a caracterização do dano moral coletivo se dá no âmbito da gravidade da violação praticada contra a ordem jurídica, de modo que a ofensa à coletividade ocorre por meio da violação objetiva à ordem jurídica. Assim, tal como ocorre quanto ao dano moral individual, é dispensável, para a caracterização do dano moral coletivo, a prova ou comprovação fática do dano propriamente dito, sendo suficiente a prova do ilícito e do nexo de causalidade. É o que se denomina dano in re ipsa (pelo simples fato da violação). Precedentes. II . A discussão dos autos cinge-se à caracterização do dano moral coletivo decorrente do descumprimento parcial, pela empresa reclamada, da obrigação legal de contratação da cota mínima de aprendizes, ante a divergência quanto aos cargos integrantes da base de cálculo da referida cota, já que a reclamada deixou de contabilizar, em tal contagem, os denominados «trabalhadores polivalentes da indústria de calçados". III . O Tribunal Regional do Trabalho, embora tenha dado provimento parcial ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho, para determinar a inclusão, na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela ré, dos trabalhadores denominados «polivalentes da confecção de calçados», já que se trata de função que demanda formação profissional, nos termos do Decreto 5.598/2008; acabou por dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de R$ 100.000,00 a título de dano moral coletivo, ao fundamento de que a empresa ré, no procedimento preparatório instaurado pelo autor, posteriormente convertido em Inquérito Civil (IC 195/2009), sempre se prontificou a tentar cumprir a cota mínima de contratação de aprendizes, apenas não concordando com a base de cálculo que o Ministério Público do Trabalho queria aplicar. Consignou que, antes mesmo de o autor ingressar com a presente ação civil pública, a empresa contratou 2 aprendizes, o que estaria de acordo com a base de cálculo que a ré entendeu como sendo correta (22 trabalhadores x 5% = 1,1 aprendizes). Asseverou que, não obstante a empresa ré não tenha considerado na base de cálculo do número de aprendizes os trabalhadores polivalentes, não haveria como se entender que o ilícito praticado alcança a repercussão referida pelo MPT, ante o atendimento espontâneo da obrigação, com a contratação dos aprendizes, ainda que em número menor que o pretendido pelo Ministério Público. Entendeu que o descumprimento da obrigação se atribuiu à crença pela ré de que o percentual mínimo de aprendizes seria aplicável sobre base de incidência diversa da propugnada pelo Ministério Público, o que não caracteriza má-fé ou abuso de direito. Entendeu, assim, que o cumprimento parcial com o adimplemento voluntário da obrigação, independentemente da imposição de medida coercitiva, demonstra a intenção da empresa em se adequar à Lei, situação que se mostra suficiente para afastar a caracterização do dano moral coletivo. IV. No caso concreto, portanto, não se pode conceber, como requisito para o reconhecimento do dano moral coletivo, a mencionada « comprovação de que os efeitos decorrentes da conduta ilícita repercutiram na órbita subjetiva de algum indivíduo «, tal como dispôs o acórdão regional. Tampouco se pode admitir que eventual discordância da reclamada quanto à forma de cumprimento da obrigação prevista no CLT, art. 429 (e demais normas de regência da matéria), com a exclusão voluntária de determinada categoria profissional da base de cálculo da cota de aprendizes, tenha o condão de afastar o ato ilícito e a sua repercussão no meio social. V . Uma vez constatado o descumprimento voluntário, pela reclamada, do percentual legal mínimo para a contratação de aprendizes, em razão da desconsideração da categoria dos trabalhadores «polivalentes da confecção de calçados» da base de cálculo da cota de aprendizes, há que se reconhecer o descumprimento da norma da Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. VI . Com relação à valoração do dano moral coletivo, inexiste previsão legal específica a regular o arbitramento do valor do dano moral coletivo, de maneira que serão as circunstâncias do caso concreto que oferecerão as bases para a referida condenação, a partir da análise de diversos fatores, a exemplo da gravidade e da abrangência da lesão, da sua repercussão na comunidade vitimada e no seu entorno, de eventuais medidas adotadas que poderiam evitar o dano, da capacidade econômica do ofensor, e dos ganhos auferidos pelo ofensor em decorrência do descumprimento do ordenamento jurídico (Pereira, Ricardo José Macedo de Britto. Ação Civil Pública no Processo do Trabalho. Salvador: Juspodivum, 2014, p. 302). Ademais, a reparação pelos danos morais de repercussão social, resultante dos atos praticados pelo réu, deve ser um meio hábil a atender aos fins desse tipo de sanção. Deve a condenação atingir o caráter educativo para a prevenção de semelhantes eventos, mas não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento de quem quer que seja, pois não é esse o escopo visado pelo ordenamento jurídico ao conferir a proteção legal aos direitos da personalidade. No entanto, deve ser fixado em valor significativo para o réu. VII . No presente caso, extrai-se dos autos a omissão da reclamada em observar o percentual legal relativo à contratação de aprendizes, em descumprimento do dever constitucional de profissionalização do adolescente e do jovem, previsto no CF/88, art. 227, e também das normas legais de regência da matéria (arts. 429 da CLT e 10 do Decreto 5.598/95, este último vigente à época dos fatos tratados nestes autos), em especial ao deixar de incluir a categoria dos «trabalhadores polivalentes da confecção de calçados» na base de cálculo da cota de aprendizagem. Ainda, não se verificou que a reclamada tenha, de fato, envidado esforços para atender à determinação de contratação de aprendizes nos quantitativos mínimos exigidos em lei. A presente ação civil pública diz respeito ao quantitativo de aprendizes nos estabelecimentos da reclamada Calçados Malu LTDA. localizados na cidade de Crissiumal/RS (filial), e toma, como referência, o montante de empregados da reclamada no ano de 2009. Trata-se de empresa que tem como um de seus objetos sociais «a industrialização, a comercialização, a importação e a exportação de couros peles tapetes, moveis (sofás) capas de couro bovino, outros materiais para sofás calçados e componentes para calçados» (contrato social), tendo a reclamada informado que, de seus 449 empregados, 447 são «trabalhadores polivalentes da indústria de calçados". Ainda, a reclamada atua sob a forma de sociedade limitada, sediada na cidade de Alagoinhas/BA, cujo capital social é de R$ 48.600.000,00 (quarenta e oito milhões e seiscentos mil reais). VIII . Diante, portanto, do maior alcance da conduta ilícita do empregador no âmbito coletivo, muito superior ao alcance dos danos causados por ofensas individuais; e da necessidade não somente de reprimir a conduta antijurídica, mas também de fomentar o caráter pedagógico da medida como incentivo para que a empresa adote práticas eficazes e contínuas para o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes; tem-se por razoável e proporcional o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Crissiumal - RS ou a outro que venha a substituí-lo, ou a entidade filantrópica do referido município. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para restabelecer a sentença, no particular.... ()
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890 - TST. Condições de trabalho degradantes. Abuso do poder diretivo do empregador. Violação da dignidade da pessoa humana (trabalhador). Indenização por danos morais. Cabimento.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, a saber, realização das refeições no mesmo ambiente que desenvolve suas atividades laborativas, por ausência de refeitório, fornecimento tardio das refeições diárias e ainda com cheiros estranhos, não oferecimento de água potável e não oferecimento de banheiros químicos ou oferecimento em localização distante da frente de serviço, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, artigo 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF/88, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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891 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO AUTOR. NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME. APONTE INDEVIDO. CONTRATO NÃO TRAZIDO AOS AUTOS PELO RÉU, NEM TAMPOUCO QUALQUER PROVA DE QUE FOI, EFETIVAMENTE, FIRMADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). MANUTENÇÃO. 1.
Insurge-se o réu, em seu recurso, contra sentença que declarou a inexistência do débito impugnado pelo autor, o qual deu ensejo à negativação do seu nome, bem como o condenou ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de dano moral. 2. Argumenta o réu que o débito que deu origem ao aponte foi originado de cartão de crédito contratado via «internet pública hub, em que a pessoa acessa seu site, digita seus dados pessoais e, após conferência de dados, é autorizada a abertura de uma conta ou a adesão a cartão, como foi o caso dos autos. 3. Segundo o réu, essa forma de contratação não gera contrato físico, mas não prescinde do registro, cadastramento e conferência de dados do autor para prévia autorização, a par de ter havido vários pagamentos espontâneos, o que indica a inexistência de fraude. 4. Hipótese, contudo, em que não veio aos autos qualquer prova de que o cartão tenha sido efetivamente recebido pelo autor, como um comprovante de entrega assinado por ele, nem tampouco que as compras foram feitas com o uso de senha pessoal. 5. Faturas trazidas aos autos que, muito embora demonstrem que as compras não eram de valor expressivo e que houve alguns pagamentos esporádicos, não são suficientes a comprovar que houve a contratação. Réu que nem mesmo colacionou telas de seus sistemas que permitissem concluir que foi o autor quem contratou o cartão, ou sua geolocalização quando firmado o contrato, ou mesmo sua selfie, acompanhada de seus documentos de identificação. 6. Vício na prestação do serviço caracterizado. Existência de fraude ou fato de terceiro que configura fortuito interno, que não exime o apelante de sua responsabilidade, conforme o verbete da Súmula 94 deste Tribunal e Súmula 479/STJ. 7. Acerto da R. Sentença, em que declarada a inexistência do contrato impugnado. 8. Dano moral configurado. Dissabor sofrido pelo autor excedente ao que normalmente se vivencia no dia a dia, ao constatar que houve a negativação do seu nome por débito que não reconhece, oriundo de contrato cuja existência desconhecia. 9. Valor indenizatório fixado na R. sentença, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se mostra justo e adequado, a par de cumprir com a função punitivo-pedagógica do instituto. 10. Apelo desprovido.... ()
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892 - STJ. penal. Agravo regimental em habeas corpus. Fuga de pessoa presa. Dosimetria. Consequências do crime. Motivação concreta declinada. Motivos do delito não negativados. Agravo desprovido.
1 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. ... ()
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893 - STJ. Direito civil. Processual civil. Responsabilidade civil. Serviços bancários. Deficientes. Acessibilidade. Obrigação de fazer. Regulamentação. ANT. Inexistência de ato ilícito. Dano moral. Afastamento. Lei 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004. Lei 7.102/1983.
«1. A Lei 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004 estabelecem que as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida e, ao definir acessibilidade, prevê a possibilidade de utilização dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, com segurança e autonomia, total ou assistida. ... ()
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894 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". REDUÇÃO DO «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM FAVOR DA PESSOA FÍSICA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação indenizatória que condenou a ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença e de danos morais no valor de R$ 30.000,00 para cada autor. ... ()
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895 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - STATUS QUO ANTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO - NECESSIDADE - PROVEITO ECONÔMICO - RECURSOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
- Alegitimidade ad causam trata de requisito de validade relacionado à relação jurídica de direito material deduzida pelas partes. ... ()
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896 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITOS. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
No caso, registrou o TRT que, à luz das conclusões da perícia ergonômica, foi caracterizado o «Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) entre a patologia do reclamante e as atividades por ele desempenhadas na reclamada, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21-A e que foi caracterizada a culpa da reclamada, a qual tinha o dever «de zelar pela integridade física e psíquica de seus empregados, o que não se verificou no caso dos autos. Nesse contexto, tendo a Corte Regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de inexistência de nexo causal e de culpa por parte da reclamada, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Logo, deve ser mantida a decisão ora agravada que prejudicou a análise da transcendência e negou provimento ao agravo. Agravo não provido. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. No que se refere ao arbitramento da pensão mensal em parcela única, não há como identificar violação aos dispositivos legais invocados, pois a decisão regional está em perfeita harmonia com o comando legal do art. 950, parágrafo único, do Código Civil que prevê expressamente que «o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez . Agravo não provido. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação de redutor ao pagamento da pensão mensal em parcela única detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido para verificar possível violação do CCB, art. 884. III - RECURSO DE REVISTA DA ECT INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. Discute-se a aplicação de percentual, a título de deságio, quando o pagamento da pensão mensal se dá em parcela única. A jurisprudência desta Corte que tem adotado o entendimento de que o pagamento de pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, enseja a aplicação de um redutor sobre o valor total obtido, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. O entendimento que tem prevalecido nesta Corte é o de que a aplicação de um redutor para o pagamento da pensão mensal em parcela única deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse diapasão, nos julgados do TST tem sido aplicado o redutor entre 20% e 30%, observando-se cada caso concreto. No caso em tela, o Regional deferiu o pagamento do pensionamento em parcela única, mas não aplicou qualquer redutor. Ressalte-se que o percentual fixado a título de deságio pelo pagamento, em parcela única, da pensão mensal deferida deve incidir somente sobre as prestações ainda não vencidas, tendo a data de pagamento da parcela única como marco. Assim, deverá a reclamada retribuir integralmente as prestações já vencidas na data em que efetuar o pagamento da referida parcela única e, relativamente às prestações vincendas, deverá ser calculado o montante correspondente e dele será abatido o aludido percentual fixado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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897 - TJRS. Direito privado. Contrato de distribuição de combustível. CDC. Inaplicabilidade. Contrato de exclusividade. Cabimento. Irregularidade. Inocorrência. Fixação de preço. Lei antitruste. Violação. Ausência. Equipamentos. Manutenção. Responsabilidade. Desídia. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Apelação cível. Ação de reparação de danos morais e materiais. Contrato de distribuição de combustíveis. Exclusividade. Contrato de adesão. Concorrência regular. Condições usuais do mercado para atividade desempenhada. Danos materiais. Prejuízos imateriais. Inocorrência.
«1. O contrato avençado entre as partes constitui acordo com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na formação do contrato, dois atos jurídicos são essenciais, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, constituindo-se, assim, o pacto. ... ()
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898 - TJRS. Direito privado. Aeronave. Queda. Fio de energia elétrica. Colisão. Piloto. Morte. Sinalização. Desnecessidade. Altura inferior a 150metros. Companhia de energia elétrica. Co-responsabilidade. Inexistência. Culpa da vítima. Vôo. Altura mínima de segurança. Não observância das regras de tráfego aéreo. Companhia de táxi-aéreo. Responsabilidade. Seguradora. Denunciação à lide. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Dependência econômica incomprovada. Apelação cível. Agravo retido. Indeferimento de ouvida de testemunha. Não ocorrência de prejuízo efetivo concreto. Responsabilidade civil. Acidente de helicóptero. Vôo visual. Colisão com cabo de energia elétrica não sinalizado. Morte do comandante e dos quatro passageiros. Dano moral.
«1. Do agravo retido interposto pelos autores: Ao analisar a ocorrência de eventual nulidade processual, deve-se perquirir acerca da ocorrência de efetivo prejuízo à parte que o suscita. In casu, a própria agravante reconhece que o depoimento de Úrsula possuía fito corroboratório e que viria na mesma linha do depoimento de Marcelo, de modo que, em relação aos fatos que se pretendiam provar através dos testemunhos, o indeferimento da ouvida da testemunha Úrsula não trouxe prejuízo efetivo aos agravantes, uma vez que não traria elementos novos à formação do convencimento. ... ()
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899 - TRT2. Relação de emprego representante comercial contratos de representação comercial. Nulidade. Tenho defendido a tese segundo a qual o processo do trabalho contém norma precisa sobre o ônus da prova, qual seja o CLT, art. 818, que o distribui de modo uniforme e equilibrado entre as partes. Sejam quais foram as respectivas alegações, positivas ou negativas, de fatos constitutivos, modificativos, impeditivos ou extintivos, a prova incumbe a qualquer das partes que as formule. Não se desvencilhando o reclamante do encargo probatório correlato à coação para que fosse obrigado a constituir firma individual, como condição para a continuidade da prestação dos serviços, são plenamente válidos os pactos de representação comercial, prejudicando o exame das argumentações concernentes a indenização pela rescisão contratual e ao dano moral, haja vista que a pessoa física não participou das relações contratuais em destaque. Do exposto, fica integralmente mantida a r. Sentença de origem.
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900 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de pessoas. Ônibus. Acidente de trânsito que causou ferimentos em passageiro. Evento danoso ocorrido com veículo que integra a frota de cooperativa concessionária de transporte coletivo. Prestadora de serviço público. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade contratual, por meio de sua cooperada, de transportar a usuária de seu serviço de maneira segura e protegida. Dever da ré em indenizar os danos suportados pela autora, por mais leves que sejam os ferimentos ocasionados, pois, o fato é que houve ofensa à integridade física da autora. Indenização devida. Incidência do princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso desprovido.
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