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(DOC. VP 501.7043.0064.0612)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL. ANOTAÇÃO DESABONADORA NO SPC. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.INOCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

No presente caso, o estorno da CDA e a extinção da execução fiscal que tinha por objeto a cobrança do IPTU do exercício de 2022, não enseja a perda superveniente do objeto da ação, na medida em que ainda pendente de apreciação os pedidos de declaração de inexistência do débito tributário em questão e de indenização por danos morais. 2. Conforme jurisprudência do STJ, consolidada no enunciado na Súmula 227, pessoa jurídica pode sofrer dano moral - no caso, a empresa autora

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