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Jurisprudência sobre
dano moral pessoa fisica

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Doc. VP 811.2074.9009.6530

801 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PESSOA ACOLHIDA NO CENTRO DE REABILITAÇÃO SOCIAL DE ITAIPU, QUE FOI TRANSFERIDA PARA A CASA DE SAÚDE CANANEIA, HOSPITAL PSIQUIÁTRICO, SEM PERFIL CONDIZENTE COM A INSTITUIÇÃO, LÁ PERMANECENDO POR MAIS DE DOIS ANOS, SEM PERSPECTIVA DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO. REINSERÇÃO NO CRS ITAIPU QUE SÓ OCORREU APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. art. 37, §6º, DA CF. OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO CONFIGURADA EM DILIGENCIAR PARA A REALOCAÇÃO DO USUÁRIO EM UMA RESIDÊNCIA INCLUSIVA, DE MODO A SALVAGUARDAR O SEU DIREITO À SAÚDE E À INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343/TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 193.7580.2007.0800

802 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos declaratórios. Ausência de vício. Deficiência na fundamentação do recurso. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dano moral. Valor arbitrado na origem. Razoabilidade e proporcionalidade. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 210.5180.5379.4780

803 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito pelos tribunais. Possibilidade. Causa exclusiva da vítima ou concorrência de causas. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Excessividade não constatada. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Complementação de provas pelo tribunal. Viabilidade. Redimensionamento da sucumbência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios na decisão parcial de mérito. Cabimento. Julgamento: CPC/2015. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 281, segunda parte. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 932, I. CPC/2015, art. 938, § 3º. Súmula 54/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os danos extrapatrimoniais (dano moral e estético), da revisão do quantum indenizatório arbitrado e do termo inicial dos juros de mora).

«[...]. III. Dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estéticos). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1015.7800

804 - TST. Recurso de revista. Oficial de manutenção. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Inocorrência. Culpa concorrente. Dano moral.

«1. O Tribunal regional deixa registrado que a conclusão do perito foi no sentido de que o acidente de trabalho ocorreu em decorrência da «Utilização de escada em mau estado; Imprudência decorrente de ato inseguro cometido pelo acidentado por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana, sendo conhecedor das condições da escada que utilizava e Falta de profissional qualificado (eng. de Seg.) no quadro funcional da requerida, integrando seu SESMET, onde o empregador assume os riscos de tais condições.- Entendeu, no entanto, pela culpa exclusiva do reclamante ao fundamento de que «qualquer pessoa leiga e, mais ainda, para um oficial de manutenção com pelo menos dois anos de experiência na função - caso do autor -, é cediço que para a colocação de uma cortina é necessário a colocação de um lado e, após, descer da escada, reposicioná-la na outra extremidade da janela e então tornar a subir para a fixação do outro lado da cortina, sendo totalmente imprudente a tentativa de alcançar a extremidade oposta da janela sem descer da escada o que, por certo e como reconhecido pelo perito, ocasionou o acidente. (...) o fato de não haver prova nos autos de que o autor foi orientado quanto à segurança no trabalho não afasta a sua responsabilidade exclusiva pelo acidente, o qual, como já dito, ocorreu em uma atividade de pouca ou nenhuma complexidade, que não demanda qualquer medida excepcional de segurança, senão aquela básica de quem exerce a função de oficial de manutenção e habitualmente faz uso de escadas no seu mister. (...) Em condições tais, em que pese a conseqüência advinda do acidente e a seqüela sofrida pelo autor, rompimento e amputação da falange distal do 5º dedo da mão esquerda, tenho que está perfeitamente caracterizada a sua responsabilidade pelo lamentável acidente, tendo agido com culpa exclusiva no evento danoso, não havendo falar, por todo o exposto, em culpa concorrente da recorrente. 2. Nos termos do CLT, art. 157: «Cabe às empresas: Inciso I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; Inciso II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Inciso III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - ...-. Assim, ao empregador é exigido o dever de cumprir os preceitos legais a respeito dos deveres de cuidado com a segurança e medicina do trabalho e ao empregado é assegurado como direito fundamental a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, consoante inciso XXII do art. 7º da CF, que consagra o atualmente chamado princípio do risco mínimo regressivo, batizado por Sebastião Geraldo de Oliveira. 3. Basta, pois, a demonstração da simples violação pelo empregador de norma de conduta que diz respeito à saúde, higiene e segurança para caracterizar a sua culpa, ou seja, quando se verificar o que a doutrina denomina «culpa contra a legalidade, vale dizer, quando o empregador descumpre as determinações legais de saúde, higiene e medicina do trabalho, oferecendo condições de trabalho inseguras, assim entendida a condição inerente às instalações, maquinário, equipamentos de trabalho e rotinas repetitivas e semiautomáticas que são fatores propícios à ocorrência de acidente com lesão. 4. No contexto fático descrito na decisão recorrida, constata-se tanto a culpa da reclamada pelo acidente, na medida em que não cuidou de orientar e fiscalizar as atividades laborais para que o trabalho fosse prestado de forma segura, tampouco de fornecer equipamentos em condições viáveis de uso quanto a do reclamante, que, segundo a conclusão do perito, foi imprudente «por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana. 5. Destaque-se que à luz do CCB, art. 945, a culpa concorrente do empregado para a ocorrência do evento danoso não exclui o dever de indenizar, interferindo apenas no valor da indenização a ser fixado. 6. Restam evidentes, assim, a culpa da reclamada e o dano moral, que emerge in re ipsa, pois é induvidoso o sofrimento e a angústia provocados pela mutilação física noticiada. 7. Violação do art. 186 do Código Civil caracterizada. ... ()

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Doc. VP 115.3788.3139.4613

805 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA - REJEITADA - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - GOLPE DO FALSO ATENDENTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FORTUITO EXTERNO - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.

I -

Cabe àquele que impugna a gratuidade da justiça concedida à parte contrária comprovar a sua capacidade econômica e a situação financeira distinta daquela considerada para deferir o benefício, sobretudo quando se trata de pessoa física, a quem milita a seu favor a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()

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Doc. VP 418.9634.2010.0397

806 - TJSP. Apelações Cíveis - Contrato bancário - Empréstimo não consignado para pessoa física - Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c/c Condenatória de Reajuste de Cláusula Contratual Abusiva, Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito - Juros remuneratórios - Alegação de taxas abusivas - Repetição do indébito - danos morais.

1. O CDC é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297/STJ) 2. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (STJ, Tema 27) 3. Declaração de abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas ao contrato em relação às taxas médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil praticadas no mercado no período da contratação. 4. Repetição do indébito de forma simples, ausente violação da boa-fé objetiva por parte da instituição financeira. 5. Danos morais não configurados a partir dos fatos narrados, ausente repercussão prejudicialmente moral. 6. Sentença mantida, com majorações das verbas honorárias advocatícias em razão dos insucessos recursais, observada a gratuidade de justiça ao autor (CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 11 e 14, 98, § 3º; STJ, Tema 1.059). Recursos não providos

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Doc. VP 915.3315.3664.8615

807 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DO TRABALHADOR DO EMPREGO EXATAMENTE UM DIA APÓS O ENCERRAMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL QUE RESULTOU EM SEQUELAS PERMANENTES. INTUITO PUNITIVO DO EMPREGADOR AO OBREIRO EM RAZÃO DO SEU LONGO AFASTAMENTO DO EMPREGO E POR TER AJUIZADO DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS. CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. No caso, a demanda versa sobre pedido de indenização por dano moral decorrente da dispensa do empregado sem justa causa, um dia após o encerramento do prazo de estabilidade provisória acidentária, fundado na alegação de caráter discriminatório. O contexto fático delineado no acórdão regional evidenciou que o autor, diante do labor como assistente administrativo e de técnico de comunicação, responsável pela manutenção e instalação de equipamentos e cabos telefônicos, desenvolveu lesões ortopédicas, que resultaram no seu afastamento do emprego por 12 (doze) anos ininterruptos, no gozo de auxílio - doença acidentário. Assentou-se que, após esse período, o reclamante foi considerado apto para o trabalho, tendo permanecido no emprego durante o prazo de estabilidade provisória acidentária, vindo a ser dispensado sem justa causa logo após o encerramento do período estabilitário, mesmo diante da constatação de sequelas permanentes oriundas da doença ocupacional. Além disso, segundo o Regional, há evidências de que o empregador incorreu em retaliação contra o empregado acidentado, em razão do longo período afastado do emprego e por ter ajuizado diversas ações judicias contra a empresa, aspecto nem sequer impugnado nas razões recursais. Desse modo, diante da dispensa sem justa causa justamente um dia após o encerramento do período de estabilidade provisória, a despeito da existência de sequelas permanentes, com intuito punitivo por parte do empregador, conforme asseverou o Regional, evidente o caráter discriminatório da rescisão contratual, de modo a atrair a reparação indenizatória por dano moral. Agravo de instrumento desprovido . DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. Discute-se, no caso, a proporcionalidade do quantum indenizatório a título de dano moral, arbitrado pelo Regional em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do reconhecimento de dispensa discriminatória do empregado, um dia após o encerramento da estabilidade provisória acidentada. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Desse modo, a fixação da quantia devida a título de danos morais deve ser arbitrada com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância recursal de natureza extraordinária. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. No caso, considerando o princípio da proporcionalidade, a extensão do dano, a culpa e o aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como a necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), é proporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que, a despeito da aptidão para o trabalho, as patologias decorrentes do trabalho resultaram sequelas permanentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 122.8934.9000.0200

808 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Consumidor. Relação de consumo. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. Considerações do Des. Marco Antonio Ibrahim sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.

«... O 1º autor foi atingido por disparo de arma de fogo quando se encontrava no Clube Comary, em Teresópolis, após um treino de handball. O disparo foi imprudentemente efetuado por um jovem, 2º réu, que se apoderou de arma municiada levada para o recinto do clube por um outro (3º réu) filho da 5ª e do 4º réu ao qual pertencia o artefato. ... ()

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Doc. VP 466.9043.0971.8394

809 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA LOTEAMENTO FROTA E BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. «AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO DO MENOR - DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO ADIMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA QUE SEJA EMPRESA INCORPORADORA E

«RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ACIDENTE SOFRIDO PELO MENOR - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE". Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO MENOR - DANO MORTE - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Diante do quadro fático probatório dos autos, em que ocorreu a morte de um trabalhador, menor de idade, em decorrência de acidente de trabalho, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação ao CCB, art. 944. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO MENOR - DANO MORTE - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário da reclamada - Loteamento Frota e Barros Empreendimentos Imobiliários LTDA. reformou a sentença, reduzindo o valor da indenização a título de danos morais de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para R$100.000,00 (cem mil reais), destacando que para a fixação do importe indenizatório, malgrado a ausência de lei que fixe critérios objetivos para tal, leva-se em conta a gravidade da lesão, a extensão e duração de seus efeitos, a possibilidade de superação física ou psicológica, sem olvidar, ainda, a capacidade financeira do causador do dano . Dessa forma, de se reduzir o valor da indenização por dano moral coletivo para R$ 100.000,00, por mais razoável e equidoso, considerando o gravame infligido e o porte econômico dos reclamados. Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar a capacidade financeira das empresas envolvidas, da atividade de risco acentuado e da gravidade e intensidade do dano e suas repercussões com o falecimento do empregado menor de idade no exercício de atividade insalubre e perigosa, certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Portanto, considerando a gravidade do dano, entende-se que a decisão do Tribunal Regional, de reduzir o montante indenizatório de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para R$100.000,00 (cem mil reais), não respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, tendo por norte as balizas acima indicadas e considerando o evento danoso (óbito do empregado), conclui-se que o valor a ser arbitrado no importe de R$300.000,00 (trezentos mil reais) afigura-se mais razoável e proporcional, no caso concreto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 165.1055.8001.9800

810 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por dano moral. Recusa indevida de fornecimento de stent em procedimento cirúrgico. Procedência. Apelo nobre. (1) recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. (2) violação do art. 6º da lindb. Natureza constitucional. Análise vedada em recurso especial. (3) ofensa aos arts. 165, 458, 463 e 535 do CPC. Omissão e negativa de prestação jurisdicional inexistentes. Mérito. (4) tribunal local que reconheceu o dever de indenizar com base nos fatos da causa. Dano moral in re ipsa. (5) pleito de redução da verba indenizatória. Quantum fixado em conformidade com os valores adotados neste sodalício.

«1. As disposições do NCPC - CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 1/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 143.4722.2005.9500

811 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Transporte de pessoas. Responsabilidade objetiva da transportadora, nos termos do art. 734 e seguintes do Código Civil. Inteligência da Súmula 161 do Superior Tribunal Federal. Queda de ônibus. Autor que sofreu fratura, foi submetido à cirurgia para colocação de pinos metálicos e as sessões de fisioterapia. Acidente e consequências do evento que não podiam ser qualificados como mero dissabor. Hipótese de ofensa à integridade física e à paz de espirito do autor. Dano evidenciado. Indenização devida. Valor eleito na sentença que se apresenta como adequado, proporcional ao dano, com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a verba. Montante que não comporta redução. Recurso do réu parcialmente provido e não provido o do autor, na parte conhecida.

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Doc. VP 210.7051.1668.4223

812 - STJ. Administrativo e processual civil. ECA. ECA. Ação civil pública. Cumprimento de medidas de internação por adolescentes em celas com adultos. Arts. 3º, caput, 121, caput, 123, caput, e 185, caput, do ECA. Fato notório. CPC/2015, art. 374, I. Dano moral coletivo in re ipsa. CCB, art. 186. Arts. 1º, caput e, IV, e 13 da Lei 7.347/1985. Indenização vinculada à proteção dos menores em situação de vulnerabilidade.

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública contra o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de compeli-lo a executar medida de internação de adolescente em estabelecimento apropriado, fixando-se multa diária para o caso de descumprimento, além de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Segundo os autos, menores custodiados, após completarem 18 anos, eram transferidos para celas de presos provisórios e definitivos, obrigados a vestir o mesmo uniforme vermelho, recebendo idêntico tratamento dos detentos maiores de idade. ... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.6900

813 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente ferroviário. Pensão por morte de filho adolescente com 17 anos. Décimo terceiro. 13º salário. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa de juros legais moratórios após o advento do CCB/2002. Taxa Selic. Sucumbência redimensionada. Decaimento mínimo. Jurisprudência do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 406 e 927.

«... b) Limitação da pensão por morte quando a vítima menor completaria 25 anos e o princípio da reparação integral dos danos. ... ()

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Doc. VP 776.3251.4017.1518

814 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EQUIVOCADA QUALIFICAÇÃO DO EMBARGANTE COMO PESSOA JURÍDICA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 210.1100.8003.1700

815 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Erro médico. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade em razão de erro médico. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Interposto recurso especial pretende a parte recorrente a alteração dos valores. ... ()

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Doc. VP 863.7885.2251.6094

816 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - LAVRADORA - I -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - Hipótese em que a apelante demonstrou auferir renda mensal, como beneficiária do programa Bolsa Família, de R$600,00, inferior a três salários mínimos - Não obstante tenha contratado advogado particular, não há nos autos elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Apelo provido". ... ()

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Doc. VP 646.6687.6055.7135

817 - TJSP. Apelação. Direito Civil e Processual Civil. Responsabilidade Civil. Danos morais, uso indevido da imagem dos autores para fins publicitários.

Cerceamento de defesa não caracterizado, uma vez que a presente demanda se encontra de fato madura para julgamento, sendo por tudo e em tudo despicienda a produção de provas diversas daquelas realizadas durante o curso do processo. Preliminar desacolhida. Pretensão de ver reformada a r. sentença rejeitada, porque comprovados os fatos narrados na inicial. Houve realmente a divulgação da imagem dos autores para fins publicitários e/ou lucrativos sem a autorização deles. Neste contexto o dano moral se encontra configurado «in re ipsa". Entendimento jurisprudencial consolidado neste sentido (cfr. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023). Súmula de 403 do STJ aplicável a este caso concreto, «verbis": Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. E tendo em mira as condições socioeconômicas assim da pessoa jurídica ofensora como das pessoas físicas ofendidas, e tendo em mira que ao quantum da compensação por dos danos morais ser necessário se atribuir caráter didático, estimulando aquele que praticou o ato que deu ensejo à sua condenação a abster-se de praticá-lo em momento futuro, não podendo a um só tempo ser irrisório e tampouco servir de enriquecimento ilícito, seu arbitramento no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) não é exacerbado, havendo, pois, de ser mantido. Recurso conhecido e não provido

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Doc. VP 144.8431.7000.0200

818 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Cartório. Ação de indenização por danos morais. Reconhecimento de firma mediante assinatura falsificada. Responsabilidade civil. Ofício de notas. Ilegitimidade passiva. Ausência de personalidade jurídica e judiciária. Lei 9.492/1997, art. 38. Lei 8.935/1994, art. 22. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Consoante as regras do Lei 8.935/1994, art. 22 e do Lei 9.492/1997, art. 38, a responsabilidade civil por dano decorrente da má prestação de serviço cartorário é pessoal do titular da serventia à época do fato, em razão da delegação do serviço que lhe é conferida pelo Poder Público em seu nome. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4008.3400

819 - TJSC. Apelação cível. Responsabilidade civil e processual civil. Ação de indenização. Dano moral. Danos morais. Veiculação de imagens constrangedoras.. Procedência na origem. (1) conflito aparente entre o direito à honra e à imagem e à liberdade de imprensa e liberdade de expressão. Princípio da proporcionalidade. Liberdade jornalística que não pode ofender à honra e à imagem.

«Tese - É responsável pelo pagamento de indenização por abalo moral a emissora de televisão cujo jornalista excede o caráter humorístico de reportagem, como cuspir no copo da cerveja que será ingerida pelo entrevistado sem que este perceba o ato ofensivo. ... ()

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Doc. VP 635.1257.5609.5737

820 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS (INDEPENDENTE E ADESIVA) EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CITAÇÃO POR EDITAL QUANDO FRUSTRADA TENTATIVA DE CITAÇÃO EM ENDEREÇO ANTERIORMENTE INFORMADO PELO PRÓPRIO RÉU - DANO MORAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL.

Certificado que o réu, quando da tentativa de citação pessoal, não reside no endereço por ele mesmo informando anteriormente para lavratura de boletim de ocorrência policial e ajuizamento de outra ação, sem que no local tenha se logrado êxito em tentativa de se obter conhecimento sobre seu paradeiro, sendo, ainda, informado pela Receita Federal, via INFOJUD, igual endereço, cabe a citação por edital, porque atendidos os requisitos do art. 256, II c/c §3º, e art. 257, I, ambos do CPC. Falha do réu, por não atualizar seu endereço ou, em hipótese pior, indicar endereço incorreto às autoridades públicas, não pode ser debitada à parte contrária e nem ao Poder Judiciário. Dor, sofrimento e limitações causados por lesões corporais, ainda mais quando constatada natureza grave (incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias), não podem ser menosprezados e relegados à categoria de «meros aborrecimentos, pois a integridade física do ser humano constitui um dos mais importantes atributos da personalidade.... ()

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Doc. VP 143.1824.1021.1500

821 - TST. Assédio moral. Configuração.

«1. O assédio moral enquadra-se em uma das espécies de dano moral e consiste na prática reiterada de conduta abusiva, pelo empregador, diretamente ou por meio de seus prepostos ou empregados, que traduz uma atitude ostensiva de perseguição ao empregado, repetindo-se no tempo, de tal modo que possa acarretar danos importantes às condições físicas e psíquicas, afetando a sua auto estima. 2. No caso dos autos, tais parâmetros encontram-se presentes, na medida em que, consoante referido no acórdão, restou provado que, «efetivamente, a autora sofria assédio moral, visto que ao tentar cumprir com seu dever funcional com moralidade e ética passou a ser perseguida. Se por motivos políticos ou não, e se há alguma restrição à vida funcional da obreira - fatos não comprovados - também não vem ao caso, pois um não justifica o outro. O que está se analisando é a figura do assédio moral. E, este é patente. Incólume, pois, a norma do CF/88, art. 5º, X. ... ()

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Doc. VP 659.4944.7527.6984

822 - TJSP. Direito civil. Ação indenizatória. Golpe do falso empréstimo via WhatsApp. Improcedência dos pedidos. Dano moral não configurado. Culpa exclusiva da autora. Recurso não provido.

I. Caso em exame Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face da ré Assas Gestão Financeira S/A e homologou a restituição simples do valor de R$ 92,00 feita pelo réu Gabriel Marino Salgado, referente a transferência realizada pela autora no contexto de alegado golpe do falso empréstimo via WhatsApp. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento para a condenação da ré, pessoa física, ao pagamento de indenização por danos morais em razão de alegada fraude no contexto de um golpe de falso empréstimo via WhatsApp. III. Razões de decidir 3. A narrativa da autora não possui o mínimo grau de verossimilhança, não apresentando qualquer documento a fim de corroborar a sua tese de que foi vítima de um golpe, descumprindo, assim, o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme o art. 373, I do CPC. 4. Ficou demonstrada a negligência da autora ao realizar transferências a terceiros sem verificar a veracidade das informações, caracterizando culpa exclusiva. 5. Não houve demonstração de abalo moral concreto, pois a devolução do valor transferido já foi realizada pelo réu Gabriel Marino Salgado. 6. A situação não ultrapassou os meros aborrecimentos do cotidiano, não configurando dano moral passível de indenização. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Não se configura o dever de indenizar por danos morais quando não se comprova que a situação vivenciada pela autora tenha ultrapassado os meros aborrecimentos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; CC, arts. 186, 187 e 927. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara: Apelação Cível 1118413-77.2022.8.26.0100; Relator (a): Elói Estevão Troly; Apelação Cível 1040837-40.2024.8.26.0002; Relator (a): Mendes Pereira

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Doc. VP 143.1824.1013.5100

823 - TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). A higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Em relação ao assédio moral propriamente dito, este consiste na conduta individual ou coletiva, praticada de modo continuado e sistemático, de exacerbação de poder e de desrespeito à higidez emocional e psíquica de alguém, mediante a prática de atos ou omissões congêneres ou diferenciados entre si, embora logicamente convergentes. In casu, demonstrou-se que o encarregado do Reclamado costumava referir-se ao Reclamante de forma desrespeitosa e humilhante, tratamento este que evidencia, por si só, o sofrimento moral a que era submetido o Autor. Sendo assim, impõe-se o restabelecimento da sentença que condenou o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 661.6051.3753.6956

824 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINARES DE PERDA DO INTERESSE DE AGIR E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. COBRANÇA PELO USO DE MÁQUINA PARA TRANSAÇÕES FINANCEIRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS. TRANSAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO AUTOR. DANOS MATERIAIS. LIBERAÇÃO DOS VALORES. DANO MORAL. VERBA REPARATÓRIA MANTIDA.

Das preliminares. Inicialmente, afirma o apelante que há perda superveniente do interesse de agir, porquanto os valores foram restituídos ao cliente. O interesse de agir significa a necessidade e utilidade do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido, além da adequação à causa, do procedimento e do provimento, possibilitando a atuação da vontade concreta da lei, segundo os parâmetros do devido processo legal. No caso dos autos, ao contrário do que afirma o apelante, não há perda de objeto, porquanto a restituição dos valores apenas ocorreu por determinação judicial, após a sentença de mérito. Nessa toada, não houve cumprimento voluntário da obrigação, mas apenas implemento da decisão de tutela de urgência deferida na sentença, que poderia, inclusive, gerar multa ao recorrente, razão pela qual não merece acolhida a referida preliminar. Ainda em sede preliminar, aduz o apelante a incompetência do juízo, porquanto não se mostra possível a aplicação do CDC no caso dos autos, razão pela qual a cláusula de eleição de foro, que determina a competência da Comarca de São Paulo, deve ser mantida. Sem razão, novamente, o apelante. Como cediço, a Cláusula de eleição de foro consiste na escolha do Tribunal competente para resolver eventuais litígios decorrentes da relação contratual. Todavia, a jurisprudência do STJ é pacífica quanto ao reconhecimento da abusividade da cláusula de eleição de foro constante em contratos de adesão, desde que presente a hipossuficiência do aderente e configurado obstáculo ao seu acesso à justiça. Compulsando os autos, verifica-se preenchidos os requisitos da abusividade da cláusula de eleição de foro. Em primeiro lugar, cuida-se de contrato de adesão, redigido pelo réu, com aderência do autor aos seus termos. Nesse sentido, o réu incluiu a cláusula de foro de eleição na Comarca de São Paulo/SP, em detrimento da Comarca da residência do autor, nesta cidade do Rio de Janeiro. Assim, o foro de eleição fica em ente federativo diverso do local da prestação do serviço contratado, o que configura entrave ao autor em ser obrigado a ajuizar demanda em Comarca de outro Estado da Federação. Ademais, a hipossuficiência da parte autora, aderente do contrato é atestada por se tratar de contrato para utilização de maquineta de cartão de crédito, de forma que inválida a cláusula de eleição de foro. Preliminares rejeitadas. Do mérito. Ao contrário do alegado pelo apelante, cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. De fato, a jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. Não obstante, a jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no CDC, art. 29, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista. Ou seja, sob o prisma da vulnerabilidade, reconhece-se o consumidor quando o fornecedor lhe sobrepõe, em razão de deter o monopólio das informações relativas a cada produto ou serviço, bem como em razão de o fornecedor, na maioria das vezes, possuir maior capacidade econômica do que o consumidor. Na hipótese em tela, cuida-se de profissional liberal, eletricista, que se utiliza do serviço prestado pela ré na relação com seus clientes. Logo, em se tratando de pessoa física, cogente a vulnerabilidade técnica e informacional em relação à empresa fornecedora do serviço de transação comercial, a autorizar a aplicação da Teoria Finalista Mitigada e caracterizar a relação de consumo, ainda que não se trate de pessoa jurídica. É bem verdade que nada impede que a instituição retenha os valores, em caso de suspeita de fraude, até mesmo por questões de segurança, a fim de melhor analisar a regularidade da operação. Contudo, no caso dos autos, o autor entrou em contrato com a empresa e apresentou toda a documentação referente à compra. Consta dos autos, inclusive, declaração da compradora, atestando que pagou, via cartão de crédito, o valor de R$45.000,00 de material e mais R$4.500,00 de mão de obra. Oportuno assinalar que foi a própria ré que solicitou a referida declaração de compra e enviou o modelo ao autor, tendo exigido, ainda, uma selfie da compradora com a sua identidade, o que também foi providenciado pelo apelado. Contudo, mesmo assim, o réu reteve o dinheiro do autor e o descredenciou. Como se não bastasse, o réu não produziu qualquer prova que pudesse comprovar a irregularidade ou a fraude mencionada, ainda mais porque jamais houve contestação dos valores. Sendo assim, presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, tendo o réu falhado na prestação do serviço, restando inequívoco os danos materiais, consistentes na devolução dos valores retidos, bem como o dano moral sofrido. O dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. No que se refere ao quantum reparatório, o dano moral foi corretamente fixado, considerando a gravidade da lesão e a reprovabilidade da conduta do réu, sendo o quantum compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Rejeição das preliminares. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 106.2074.9000.2600

825 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Erro médico. Prestação de serviços. Esquecimento de material cirúrgico (compressa de gaze). Necessidade de nova cirurgia. Verba fixada em R$ 30.000.00. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.

«... A prova produzida nos autos é extreme de dúvidas nesse sentido pois ocorreu «esquecimento de material cirúrgico, posteriormente identificado como «compressa de gaze. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.8200

826 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Rescisão indireta. Descaso para com a saúde do trabalhador. Demora em atender o pleito do trabalhador de consumir refeição trazida de casa por recomendação médica. Indenização reconhecida e arbitrada em dobro do valor das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 483.

«O descaso e omissão da empresa no tocante à saúde do empregado, deixando de apreciar requerimento de consumo de refeição por ele trazida de casa, indispensável ao cumprimento de rigorosa dieta alimentar a que o trabalhador encontrava-se submetido, não se resolve apenas com o deferimento das verbas rescisórias resultantes da rescisão indireta. Na situação dos autos, a prova revelou ser a ruptura do vínculo indesejada e até inconveniente para o obreiro, que se encontrava doente e assim, necessitava com mais razão do seu emprego, em vista da notória dificuldade que teria para recolocar-se no concorrido mercado de trabalho. Todavia, a insólita demora da empresa em resolver questão relevante e inadiável, praticamente obrigou o trabalhador a ver-se na contingência de deixar o emprego, buscando na tortuosa e demorada via judicial,a rescisão indireta do contrato de trabalho. Tal atitude revela o pouco caso da reclamada ao lidar com pleitos de seu empregado, cortando os canais de diálogo e desprezando a pessoa do reclamante, vez que a pretensão com vistas ao resguardo da sua saúde nada tinha de banal e sim, era para ele, questão de extrema urgência. Desrespeitada a dignidade e integridade física e moral do autor, não há como deixar de deferir a indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 638.3384.3426.7045

827 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade . O Regional, considerando a moldura fática, reconheceu a culpa do empregador pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor . Constatou que a reclamada não cumpriu com sua função de fiscalização do correto procedimento da atividade laboral. Ressaltou, ainda, que ficou comprovada a ruptura de tendões do ombro direito e outras patologias adquiridas em razão da ergonomia dos serviços prestados. Concluiu pela culpa da recorrente no acidente de trabalho. Nesse contexto, diante das dores sofridas, dos afastamentos e dos reflexos na vida social do trabalhador, condenou à recorrida a indenização reparatória . Ademais, não se constata tratar de valor exorbitante, porquanto arbitrado dentro de critérios de proporcionalidade e razoabilidade. No caso, tendo sido a presente lide protocolizada em 13/4/2015, portanto antes da vigência da Lei 13.467/2017, nos termos do IN 41/2018, art. 1º do TST não se aplicam os critérios constantes dos arts. 223-A a 223-G da CLT, sequer como «critérios orientativos da fundamentação da decisão judicial (STF, Adin 6050, Adin 6069, Adin 6082). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, reconheceu a incapacidade total do obreiro para o exercício da função anteriormente exercida e condenou a empregadora ao pagamento de pensão mensal vitalícia. Ademais, não se vislumbra ausência de proporcionalidade ou razoabilidade nos valores arbitrados pelo Tribunal. Assim, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, não ficou clara a decisão Regional quanto à incidência de juros de mora e ao período de sua cobrança. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 185.5365.8002.9500

828 - STJ. Recurso especial. Saúde suplementar. Plano de saúde. Processual civil. Ação de conhecimento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Legitimidade passiva ad causam. Teoria da asserção. Cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão por inadimplência de usuário final. Mudança de administradora de benefícios. Débito automático da contraprestação pecuniária. Ausência de informação. Dever imputável à pessoa jurídica contratante e, por delegação, à administradora de benefícios. Negativa de cobertura do plano de saúde. Teoria geral dos contratos. Princípios da probidade e da boa-fé. Alcance. Comunicação prévia do usuário. Inexistente. Paciente idoso. Agravamento da aflição psicológica. Dano moral. Configurado. Revisão do valor do arbitramento. Súmula 7/STJ. Exorbitância. Não configurada. Honorários advocatícios recursais. Majoração.

«1 - Ação ajuizada em 08/02/13. Recurso especial interposto em 25/04/16 e concluso ao gabinete em 22/11/16. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 268.2385.8499.8671

829 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I .

A legislação previdenciária equipara a chamada doença profissional à doença do trabalho, não obstante a prestação de serviço não tenha sido a fonte original para o surgimento da doença no obreiro. Nessa perspectiva, se o trabalho, no mínimo, contribuiu para o agravamento da doença, em especial nos casos de moléstias de cunho degenerativo, reconhece-se a concausalidade de que trata a Lei, art. 21, I 8.213/91. II. O Tribunal Regional identificou taxativamente a concausalidade entre a atividade da parte reclamante na prestação de serviço e a doença (em relação aos ombros, tendinose do supraespinhoso e bursite bilateralmente, presença de edema ósseo e cistos subcorticais a direita, mas sem expressão clínica no exame físico geral; em relação à coluna lombar, espondilose lombar, protusão lombar e abaulamento discal) que lhe acometeu, principalmente por que «o prontuário médico do reclamante, a descrição das atividades desenvolvidas pelo autor conforme o depoimento da testemunha e o bem elaborado laudo pericial produzido na ação acidentária, com a competente vistoria no local de trabalho do autor conduziram o juízo ao convencimento de que, na pior das hipóteses, a doença foi agravada pelo trabalho, que atuou como fator contributivo, e portanto, evidenciando o nexo concausa . Concluiu o acórdão regional que as moléstias desenvolvidas pelo trabalhador durante o pacto laboral agravaram-se pelo exercício de funções desempenhadas, as quais exigiam o uso repetitivo e vigoroso dos movimentos superiores e posicionamento variado da coluna e que empregador deixou de providenciar um ambiente salubre de trabalho a seus empregados, principalmente no caso concreto em que, desde 1993, o histórico nosológico demonstra que o autor apresentava queixas de dores musculares, cujo contrato de trabalho perdurou por 29 anos e se encerrou em 2007. III. Desta forma, a pretensão recursal alicerçada na tese de que não restou comprovada a sua culpa ou dolo no agravamento da doença, assim como cabia ao Tribunal a quo delimitar quais condutas omissivas ou comissivas, de cunho voluntário, acarretaram negligência ou imprudência na gestão da prestação dos serviços, perpassa debate estritamente fático, insuscetível de avaliação em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se negar provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDENAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO I . Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDENAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. I . O recurso de revista alcança conhecimento por violação do art. 405 do CC/202 para promover a adequação da condenação imposta a título de danos morais à decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, determinando que a atualização do cálculo do valor arbitrado a título de dano moral deve-se dar, portanto, da seguinte forma: (a) aplicação da taxa SELIC do ajuizamento da reclamação trabalhista até o arbitramento do valor; (b) aplicação da taxa SELIC do arbitramento do valor até o dia 29/8/2024; e, (c) a partir do dia 30/8/2024, «será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406, nos termos da fundamentação. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. 1. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DA MORAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA 337/TST. I. O recurso de revista nos temas em epígrafe lastreia-se unicamente no art. 896, «a, da CLT e os dois julgados colacionados (fls. 747/749 e 750/751) desservem para cotejo de teses, uma vez que não citam a fonte de repositório oficial a fonte oficial de publicação, como exige a Súmula 337/TST. II . Recurso de revista de que não se conhece. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA OU EM PENSÃO MENSAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. I . Não merece reparo acórdão regional que determinou o pagamento em parcela mensal da pensão. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior, ao examinar os termos do CCB, art. 950, definiu que a fixação da forma de pagamento da indenização por danos materiais, em parcela única ou em pensão mensal, constitui prerrogativa do magistrado, a ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento motivado. Julgados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. II . Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 123.7876.5373.8023

830 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.3. Nesse sentido, depreende-se do acórdão recorrido que o perito constatou que «a avaliação clínica e dos seus exames subsidiários, demonstram um quadro degenerativo de sua coluna vertebral, com achados de osteófitos (bicos de papagaio), desidratação discal, protusões, discas, abaulamentos, rotura de ânulos fibrosos, alterações degenerativas de articulações interapofisiárias, hérnia discal extrusa, injúria ligamentar com sobrecarga mecânica, que caracterizam alterações degenerativas da coluna vertebral, portanto a doença em si não foi causada por seu trabalho, porém, o autor «foi cortador de cana de 1988 até 1996, como safrista, por todos os anos e após de 1999 até 2004, quando se afastou no INSS, como trabalhador rural fixo no corte de cana, razão pela qual expôs que neste período a sua atividade contribuiu para a piora da doença degenerativa de sua coluna, tendo em vista a atividade de cortador de cana, com cargas de pesos, utilização com sobrecarga de sua coluna vertebral, movimentos forçados da coluna e muitos anos de atividade. 1.4. Diante de tal constatação pericial, o TRT concluiu que restou configurada a doença ocupacional, pois o empregador não se desvencilhou do encargo de zelar pela saúde do empregado. Decisão monocrática mantida. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 950, «caput, do Código Civil dispõe que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". 2.2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que, «tendo em vista que a incapacidade da parte autora é permanente e ligeira, correspondendo ao percentual de 24%, consoante atestou o perito, o pensionamento é vitalício, e, «nesse quadro, faz jus a parte autora ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes (pensão mensal), correspondentes ao valor de 100% da remuneração do trabalhador por mês, desde o seu afastamento até a alta previdenciária, e de 24% da respectiva remuneração após a alta". Contudo, o TRT, em atenção ao princípio da «non reformatio in pejus, manteve «a sentença que deferiu «pagamento de indenização equivalente a 25% dos salários, férias + 1/3, gratificação natalina e FGTS, devidos no período de afastamento previdenciário (do período imprescrito a 16/3/2017), observada a base de cálculo retro fixada e «a remuneração indicada na inicial (R$1.013,00), e que condenou a ré ao pagamento de indenização a título de pensão no importe de R$70.000,00. 2.3. Nesse contexto, apesar de a pensão arbitrada não observar os termos do dispositivo legal antes transcrito e estar em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a incapacidade para o trabalho anteriormente exercido enseja o pagamento de pensão mensal no percentual de 100% do salário do empregado, em face do princípio da «non reformatio in pejus não merece reparos o acórdão regional . Mantém-se a decisão recorrida. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. O Tribunal Regional destacou que «o presente caso trata de trabalhador rural que trabalhou, quase exclusivamente, no corte de cana, sendo notório que tal atividade, conforme consta em laudo pericial, tem riscos ocupacionais ergonômicos POSTURAIS - REPETITIVIDADE DE TAREFAS E DE MOVIMENTOS; ARRANJO FISICO INADEQUADO; ESFORÇOS FÍSICOS COM CARGAS DE PESOS, sendo certo que a empresa ré não adotou todas as medidas que dispunha para evitar o agravamento da doença do autor e, por isso, «nesse quadro, configurada a doença ocupacional". Também emerge do acórdão que «o Recorrido ficou afastado de sua função durante o período de 05/11/2004 a 16/03/2017, mediante auxilio doença previdenciário - código 31". 3.3. Nesse contexto, concluiu a Corte de origem que o reclamante foi dispensado no momento em que estava amparado pelo direito à estabilidade provisória fazendo jus à indenização substitutiva. 3.4. A legislação previdenciária reconhece o direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses a partir da cessação do benefício ou do retorno do trabalhador às suas atividades laborais, ainda que não concedido o benefício (Lei 8.213/91, art. 118). 3.5. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a lei e a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, posta no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não perceber auxílio-doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade/concausalidade com a execução do contrato de emprego. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 4.1. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com foco no CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. 4.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve o valor da indenização por dano moral em R$5.000,00 (cinco mil reais), por entender que, mesmo não atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, satisfação compensatória, caráter pedagógico da indenização, capacidade econômica das partes e extensão do dano, não poderia ser modificado, em observância ao princípio da «non reformatio in pejus". Nesse contexto, injustificada a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório, ausente ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 251.6696.7279.1764

831 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA DO DÉBITO RECONHECIDA. COMPROVAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO. LEGÍTIMA INCLUSÃO NOS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA.

Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais veiculada por petição padronizada. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de desconhecimento do débito. Descabimento. Na instrução, constatou-se que a dívida era proveniente de débito da autora junto ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, o qual foi objeto de cessão para a ré. Comprovação da relação jurídica entre as partes e a origem do débito. A juntada das dos extratos bancários comprovou a utilização do crédito pela autora (fls. 69/94), o qual, inclusive, demonstrou trata-se o recebimento de verbal salarial pela a empregadora da autora à época. Desnecessária a juntada do contrato. Nesse passo, era ônus da autora comprovar a quitação da dívida que, inicialmente, alegou desconhecer. Inadmissível a postura cômoda e até contrária à boa-fé (contratual e processual) adotada pela autora. Diante do conjunto probatório constante dos autos, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida que culminou com a inscrição do nome da autora nos arquivos de consumo, não sendo cabível pedido de indenização por danos morais. Ocorrência de litigância de má fé. Autora com pleno conhecimento sobre a regularidade do débito. Alteração da verdade fática a fim de obter a inexigibilidade de dívida e o enriquecimento com o pedido indenizatório. Inteligência do art. 80, II e III do CPC. Ação julgada improcedente. ... ()

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Doc. VP 220.3251.1341.3477

832 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Danos estruturais no imóvel da autora, decorrentes de escavações realizadas por concessionária de serviço público federal em «faixa ferroviária». Alegação de inexistência de ato ilícito, ausência de dano moral e nexo causal, e exorbitância do quantum indenizatório. Revisão do conjunto fático e probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo consignou: «11. Em uma detida análise do recurso, tem-se que o cerne da questão consiste em verificar se merece reforma a sentença proferida pela Magistrado da instância singela, cujo teor julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando a ré/apelante ao pagamento da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à autora/apelada, a título de dos danos morais. (...) 17. Dito isso, compulsando os autos, verifico que o prejuízo moral ventilado pela apelada seria decorrente dos danos ocasionados na estrutura de sua casa, situada na encosta do Espinhaço da gata, localizada em Viçosa/AL, estes oriundos de obra realizada pela Ferrovia Transnordestina. 18. Sobre as consequências da obra realizada pela apelante no ano de 2009, extrai-se do «Relatório de Vistoria da Encosta do Espinhaço da Gata Viçosa/AL» (fls. 35/53), documento elaborado, em abril do ano de 2010, por geólogo do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente Ambiente da UFAL, Prof. Dr. Carlos Alberto Marques dos Anjos, que a problemática estrutural da região teve origem a partir da execução de obras de escavação que modificaram as condições naturais de equilíbrio (a estabilidade original) causando a instabilização do terreno, provocando trinca de tração, degraus de abatimento e rupturas remontantes na porção superior e esforços compreensivos na porção de base (da encosta). Deflagrou-se então o processo de ecorregamento planar raso (estima-se 1,0 a 1,5 m de camada de solo instável) (sic, fl. 46). 19. Dessa forma, não vislumbro plausível o argumento da parte apelante de que, antes dos serviços executados pela concessionária de serviço público, os imóveis situados no Espinhaço da Gata já estavam suficientemente danificados. Ademais, mesmo se tratando de área de risco e considerando as fortes chuvas naquela localidade, a conclusão do expert em geologia não deixa dúvida de que o serviço de escavação realizado pela concessionária recorrente gerou instabilização no terreno, aspecto que leva ao convencimento de que a obra contribuiu, em muito, para os danos na estrutura física do imóvel da apelada. (...) 21. Logo, verificada a prática de ato comissivo correlato às escavações realizadas durante obra de conservação em área ferroviária, vislumbro evidente o liame causal entre a conduta da apelante e os danos perpetrados no imóvel da apelada, sem qualquer comprovação de caso fortuito/força maior, que fossem capazes de romper o nexo de causalidade entre a ação e o resultado danoso em exame. 22. Diante dessa conclusão, rejeito as teses da recorrente referentes à ausência do dever de indenizar por inexistência da prática de ato ilícito, ausência de nexo causal e caracterização de excludente de ilicitude. 23. Na situação em tela, não se pode ignorar a angustia vivenciada pela apelada diante do risco de desabamento de seu imóvel, notadamente porque nele a recorrida residia com sua família, situação que, por si só, revela a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente por colocar em risco os direitos à vida, à saúde e moradia. (...) 26. In casu, a reparação por dano moral fora arbitrada na sentença no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), montante que deve ser reduzido, pois destoa do razoável quantum fixado por esta Corte para casos semelhantes, conforme se vê nos precedentes abaixo transcritos: (...) 27. Dessa forma, considerando as circunstâncias e peculiaridades da causa, concluo que a redução do valor da indenização fixado pelo Magistrado da instância singela para a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado». ... ()

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Doc. VP 410.4238.5730.9312

833 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. ORDEM JUDICIAL PARA A EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS ORGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, A QUAL INCIDE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE CONFIGURADO O DESCUMPRIMENTO DA RESPECTIVA DECISÃO. A INSCRIÇÃO DO NOME DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NO ROL DE MAUS PAGADORES, SEM CAUSA JURÍDICA, DÁ ENSEJO AO DANO MORAL «IN RE IPSA". QUANTUM DA COMPENSAÇÃO, ATENTO ÀS PECULIARIDADES DESTE CASO CONCRETO, MAJORADO PARA O IMPORTE DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA CADA UM DOS AUTORES. I. CASO EM EXAME.

Ação de rescisão de contrato de time-sharing cumulada com pedido de compensação por danos morais decorrente do fato de as requeridas não haverem atendido à solicitação dos autores para sua resilição em sede administrativa, pois, para tanto, exigiram o pagamento de multa contratual de valor exorbitante e de, ato contínuo, inscreverem os nomes deles em órgãos de proteção ao crédito. Concessão de tutela provisória de urgência com ordem para a exclusão de seus nomes dos bancos de dados da SERASA e do SCPC, sob pena de multa diária. Ordem cumprida depois de vencido o prazo preestabelecido pelo MM. Juízo «a quo". II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (1) Consistem em definir se o prazo para a incidência da multa diária há de ser computado da audiência de tentativa de conciliação ou se há de ser contado do dia em que configurado o descumprimento da decisão judicial (CPC, art. 537, § 4º). (2) Se o fato de os autores haverem pleiteado a rescisão do contrato em sede administrativa e de as requeridas passarem a deles exigir o pagamento de multa contratual em valor exorbitante para atender a tal pretensão, cuidando, ato contínuo de inscrever o nome de ambos no rol de maus pagadores, ato praticado, portanto, sem base jurídica, e de haverem se mantido nesse comportamento por vários meses impõe ou não que o quantum dos danos morais seja majorado para o importe de R$ 8.000,00 para cada um deles ou se a condenação das requeridas há de ser mantida em metade desse valor, como determinado na r. sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR. O termo inicial da multa diária incide a partir do momento em que configurado o descumprimento da ordem judicial. Logo, neste caso, a partir do encerramento do quinquídio estabelecido pelo MM. Juízo «a quo para que os nomes dos autores fossem excluídos dos bancos de dados da SERASA e do SCPC. Ordem de que tiveram plena e inequívoca ciência quando da citação. Prazo a ser computado em dias úteis. Precedente do E. STJ. (2) Evidente, «in casu, a falha na prestação de serviços pelas rés, que inscreveram os nomes dos apelantes em órgão de restrição ao crédito sem causa jurídica. Caracterização do dano moral «in re ipsa, ou seja, com a só comprovação dos fatos que lhe deram ensejo. Situação que ultrapassa a de mero dissabor cotidiano. Configuração do desvio produtivo do consumidor, dada a negativa das requeridas, sem justificativa plausível, de resolver as questões aqui discutidas em sede administrativa, mantendo-se nessa posição por mais de 06 (seis meses). Imposição de transtornos e perda de tempo aos consumidores. Compensação majorada para o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada um dos autores. Montante que se coaduna com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Valor suficiente, ademais, para cumprir as funções punitiva, pedagógica e compensatória concernentes à condenação derivada de danos morais. IV. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e improvido... ()

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Doc. VP 113.2800.5000.3400

834 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Método bifásico. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 953, parágrafo único.

«... VI – Método bifásico para o arbitramento equitativo da indenização ... ()

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Doc. VP 178.0085.0000.1100

835 - TRT2. Dano moral. Correios. Empregado que sofre assaltos. Necessidade de tratamento psiquiátrico. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ao longo do contrato de trabalho, o reclamante foi vítima de vários assaltos, sendo alguns, sob ameaça de arma de fogo, o que não foi negado pela reclamada. A prova atestou que os misteres do autor não se restringiam a entrega de cartas, telegramas, posto que também entregava «mercadorias de empresas que comercializam seus produtos por internet, que sabidamente são alvo de marginais, sendo que a recorrente não desenvolveu sistema de segurança compatível com a evolução de abrangência de sua oferta de serviços. Ao emitir a CAT a recorrente enquadrou os fatos ocorridos como acidente do trabalho - parte do corpo atingida (psicológico), agente causador: assalto. Em consequência desses eventos, o autor ficou afastado pelo INSS, fez tratamento psicológico. Provados pois, o constrangimento e a dificuldade que o autor passou a ter no seu dia-a-dia, por culpa da ré, que não cumpriu integralmente normas relativas à segurança de seu empregado. E o empregador, enquanto detentor da fonte de trabalho, deve dotar o ambiente laboral de perfeitas condições de higiene e segurança, velando para que os trabalhadores possam desenvolver seus misteres com tranquilidade. A responsabilidade pelo que ocorre no trabalho é de corte objetivo e via de regra se endereça ao empregador: a uma, porque detentor da fonte de trabalho e a duas, por ser quem assume os riscos do negócio (CLT, art. 2º). Ainda que não se reputasse como objetiva a responsabilidade, a situação a que o autor foi exposto ocorreu por culpa e omissão do empregador, havendo nexo causal entre o evento danoso e a conduta omissiva do reclamado. Trata-se, no mínimo, da modalidade de culpa in vigilando , pois faltou a ré com o dever de velar pela segurança integral do corpo funcional, deixando de investir, de modo suficiente e eficaz, no sentido de erradicar ou inibir a ação de criminosos. Se de um lado é inegável que a violência está em toda parte, por outro lado, não há como deixar de considerar que a concentração de mercadorias chamativas e/ou valiosas, e o baixo nível de investimento em equipamentos modernos e formação humana transformaram a atividade da ré em um cobiçado objeto do desejo da criminalidade, tornando, ipso facto , de elevado risco o trabalho do autor. Nem se diga que a ré estaria em pé de igualdade, como vítima da omissão do Estado no que concerne à segurança pública. A omissão do Estado no tocante à segurança pública não exime o Correio, enquanto empregador, de conferir segurança e qualidade ao ambiente de trabalho. Trata-se pois, de atividade de risco presumido, e assim, os danos à integridade física e moral sofridos por empregados em decorrência do trabalho que prestam em Correios endereçam ao empregador o dever de indenizar. Provados o dano e o nexo causal, bem como a ofensa à integridade moral do reclamante, e definida a autoria, remete-se a ré a responsabilidade de indenizar o mal sofrido pelo empregado, sendo o valor arbitrado na origem condizente com a situação retratada. Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.5300

836 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Necessidade. Considerações sobre o tema. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.

«... De acordo com o CDC, art. 43, § 2º e com a doutrina, obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida. Ainda que a anotação seja verdadeira, há necessidade do cumprimento da referida disposição legal, uma vez que, ciente da inclusão do nome em tais cadastros, não passe pelo fato ou situação vexatória de tomar conhecimento através de terceiro, que se recusar a conceder-lhe, em razão da informação, eventual crédito. Vem a pêlo a lição de Antônio Herman de Vaconcellos e Benjamin: «A determinação legal visa a assegurar o exercício de dois outros direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e que serão melhor analisados: o direito de acesso aos dados recolhidos e o direito à retificação das informações incorretas. Não é necessário grande esforço para sensibilizarmo-nos com alguém (e não se trata de casos esporádicos) que passa pelo infortúnio de ser surpreendido, no momento de uma contratação qualquer, com a notícia de que está impedido de contratar a crédito. O dispositivo em questão colima, em síntese, atribuir ao consumidor a possibilidade de evitar ‘transtornos e danos patrimoniais e morais que lhes possam advir dessas informações incorretas (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 6. ed. Forense Universitária, 1999, p. 393). E arremata o festejado mestre, denunciando o sentido e o conteúdo do direito à comunicação, trazendo lição do juiz paulista Fernando Sebastião Gomes: «Todo e qualquer cidadão, inidôneo ou não, tem direito de saber se entidades reputadas públicas estão a «negativar sua empresa ou sua pessoa física, até para que possa defender-se e evitar conseqüências para si desastrosas, nos planos moral, econômico e social. A lei é editada para todos, honestos ou desonestos, idôneos ou inidôneos. Uma característica dos regimes democráticos consiste exatamente nessa garantia, relativa à aplicação da lei para todos, sejam quais forem os adjetivos que possam vir a carregar. As expressões «negativar e «negativação correspondem às velhas marcas de iniqüidade que existem desde o início dos tempos. Em certas sociedades, os iníquos eram punidos com a perda do nariz, como acontecia entre os assírios. Na França, do Rei Luiz XIII, as prostitutas eram marcadas com uma flor-de-lis, com ferro na brasa. Na sociedade de hoje, os devedores são marcados com ferretes ainda mais eficientes, dada a qualidade e modernidade dos meios de comunicação. Esse ato de negativar, esse juízo inflexível sobre a natureza humana, deve comportar algum tipo de temperamento, alguma forma de limitação, em uma sociedade democrática. Foi certamente esse espírito que conduziu o legislador a essa garantia aos devedores, frente a órgãos que a si irrogam e atribuem o direito de dizer quem é honesto, quem é desonesto, quem pode comerciar e quem não pode, quem terá acesso ao mercado de crédito e quem será dele excluído. Tal juízo poderá ser realizado, até porque o direito de expressão é também garantido pela Constituição. Mas essa expressão não se pode fazer livre e desenfreada, de molde a impedir ou dificultar o exercício de outro direito também garantido pela lei maior, qual seja o direito elementar de se defender (ob. cit. p. 395) ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()

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Doc. VP 711.2730.8565.3041

837 - TJSP. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. 1. RÉ QUE EXIBIU A CESSÃO DO CRÉDITO, MAS APRESENTOU NOTA FISCAL E CANHOTO DE ENTREGA QUE NÃO CORRESPONDEM AOS CONTRATOS INSERIDOS NO CADASTRO DE DEVEDORES. OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA 385 DO C. STJ. 3. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, COM FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 940.1971.5410.7971

838 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PISO LAMINADO DE MADEIRA. FALHAS NO PROCESSO DE INSTALAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. UMIDADE. VERIFICAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DA QUANTIA PAGA E PERDAS E DANOS. TENTATIVA FRUSTRADA DE SOLUCIONAR A QUESTÃO EXTRAJUDICIALMENTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

-

Constatando-se que houve falha na prestação do serviço de instalação de piso laminado de madeira, a prestadora do serviço responde objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor, que, nos termos do, II do § 1º do CDC, art. 20, pode exigir a restituição da quantia paga, sem prejuízo das perdas e danos. ... ()

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Doc. VP 211.0050.9307.0700

839 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação de indenização de danos materiais e compensação por danos morais. Aquisição de alimento (pacote de arroz) com corpo estranho (conglomerado de fungos, insetos e ácaros) em seu interior. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e incolumidade física e psíquica. Fato do produto. Insegurança alimentar. Existência de dano moral mesmo que não ingerido o produto.

1 - Ação ajuizada em 11/05/2017. Recurso especial interposto em 24/07/2020 e concluso ao gabinete em 13/11/2020. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7017.6100

840 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Ofensa à honra. Inocorrência. Reportagem. Publicação. Impessoalidade. Direito de informação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Publicação de notas relacionadas a suposto caso de corrupção na câmara de vereadores de canoas. Ausência de comentários desabonatórios. Danos morais não configurados. Gratuidade judiciária. Rendimento mensal superior a seis salários mínimos. Comprovação de despesas que justificam a concessão do benefício.

«Da assistência judiciária gratuita ... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.2800

841 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Digitadora. Digitação. Doença osteomuscular. Verba fixada em R$ 22.825,00. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Decreto 3.048/1999.

«... O Regional negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para manter a sentença que deferiu pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais. Adotou os seguintes fundamentos (a fls. 576/ 577 - verso): ... ()

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Doc. VP 895.8519.4204.8828

842 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL . PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 994.1394.6560.3715

843 - TJRJ. Apelações cíveis. Indenização por danos moral e material. Atropelamento por veículo de propriedade do Município de Macaé. Acidente que causou lesões de natureza grave tendo a vítima se submetido a cirurgia. Sentença que fixou danos morais em R$ 20.000,00 e materiais em R$ 3.187,57. Fixação do pensionamento em parcela única de um salário mínimo por mês relativa ao período da incapacidade total constatada e 89% do salário-mínimo atual que seria pago mensalmente desde a data em que cessou a incapacidade total até a data de sobrevida.

1. Trata-se de ação indenizatória proposta pela vítima de atropelamento causado por veículo de propriedade do município de Macaé. 2. Apelo do réu alegando que as provas produzidas não são suficientes para comprovar a dinâmica dos fatos, a existência de culpa exclusiva da vítima pelo acidente e que a autora não exercia atividade laborativa à época do acidente. Do contrário, requer a redução da indenização em dano moral, além de aduzir que pagamento do pensionamento em parcela única deve ser analisada à luz do caso concreto. 3. Apelo da autora pugnando pela majoração da indenização a título de dano moral e dos honorários sucumbenciais. 4. Comprovação da dinâmica do evento tal como narrado pela autora a partir das provas documentais, testemunhais e periciais produzidas. Nexo de causalidade entre o acidente narrado na inicial e os danos corporais. 5. O perito do juízo constatou a impossibilidade temporária de 08 meses para a realização de tarefas inerentes à atividade profissional habitual da autora e a incapacidade permanente em 89% da integridade física. 6. Fatos constitutivos autorais não afastados pelo demandado, nos termos do CPC, art. 373, II. 7. Dano material comprovado consistente em despesas médicas. Dano moral que decorre in re ipsa. 8. Considerando-se o risco mínimo de frustração do crédito, réu é ente público, a expectativa de vida da vítima e o risco de enriquecimento sem causa, a regra prevista no parágrafo único do art. 950 do Código Civil deve ser relativizada para determinar que a pensão vitalícia estabelecida seja paga mensalmente. 9. Utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança para o cálculo dos juros moratórios das parcelas do pensionamento até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021. 10. Conhecimento dos recursos, Desprovimento do recurso da autora e parcial provimento ao apelo do réu.

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Doc. VP 176.5725.8001.2300

844 - STJ. Civil e administrativo. Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente. Queda em exercício militar. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão. Valor. Apuração da renda auferida pela vítima à época do evento e das dificuldades para o exercício profissional. Dano moral. Revisão do montante fixado. Possibilidade, no caso. Excessividade configurada.

«1. O cálculo do pensionamento, como forma de indenização por dano material advindo de incapacidade física, deve amparar-se na soma dos rendimentos percebidos pelo acidentado no momento do fato lesivo. Na conta, serão tomadas em consideração também a necessidade de maior esforço para o desempenho da função, a dificuldade para o exercício de outra atividade e a depreciação da força de trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 501.7043.0064.0612

845 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL. ANOTAÇÃO DESABONADORA NO SPC. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.INOCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1.

No presente caso, o estorno da CDA e a extinção da execução fiscal que tinha por objeto a cobrança do IPTU do exercício de 2022, não enseja a perda superveniente do objeto da ação, na medida em que ainda pendente de apreciação os pedidos de declaração de inexistência do débito tributário em questão e de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 848.4722.5848.4364

846 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO NA CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RESGATE AUTOMÁTICO PREVISTO EM CONTRATO. NÃO REALIZAÇÃO PELO BANCO. COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. PREJUÍZO MATERIAL DEMONSTRADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

I. CASO EM EXAME

Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela Apelante, sob o argumento de que sofreu cobrança indevida de encargos moratórios e emolumentos em razão da não realização de pagamento de ICMS previamente agendado, decorrente de falha na prestação do serviço bancário pelo Apelado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.4400

847 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Consumidor. Cirurgia de laqueadura de trompas. Gravidez após dez meses do procedimento. Quarto filho de família humilde. Retirada de apenas uma tuba uterina. Falha na prestação dos serviços. Configuração de dano moral. Verba fixada em R$ 18.000,00. Considerações do Des. Ronaldo Rocha Passos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.

«... A hipótese vertente é de alegada falha na prestação de serviços médicos de laqueadura de trompa, diante da gravidez da autora dez meses depois de realizada a cirurgia. ... ()

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Doc. VP 122.8934.9000.0500

848 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensas genéricas. Garis apareceram no Jornal da Band, fazendo uma saudação de Feliz Ano Novo com o seguinte teor: «Feliz Ano Novo. Muita paz, muita saúde, muito dinheiro, muito trabalho. Feliz 2010. Apresentador de Telejornal, jornalista conhecido, em rede nacional, fez o seguinte comentário sobre a manifestação dos garis: «Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades. Do alto de suas vassouras, dois lixeiros. O mais baixo da escala do trabalho. Decreto 592/1992 (ONU. Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

«A conduta do respeitável apresentador foi além de mera opinião jornalística, mas sim de grave ofensa à profissão de gari ao qualificá-los como «O mais baixo da escala do trabalho. Tal conduta não é aquela que se espera de um programa jornalístico assistido por milhões de telespectadores. Dano moral configurado. Ofensa subjetiva. ... ()

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Doc. VP 972.7348.0565.7608

849 - TJSP. Apelação. Obrigação de não fazer e responsabilidade civil. Ação proposta por empresa e diretores em razão do comportamento do réu, que passou a arvorar-se na condição de fiscal das obras públicas realizadas pela autora, comparecendo sem autorização nos canteiros de obra, realizando vídeos criticando os serviços realizados. Pedido de condenação do réu a não mais comparecer aos canteiros de obras da empresa e a reparar dano moral em razão de ofensas, inclusive publicadas em rede social. Sentença de procedência da ação e improcedência da reconvenção, na qual se buscava indenização de dano moral por conta de ofensas dos prepostos da empresa. Parcial modificação.

Obrigação de não fazer. Acolhimento. Réu que supera o limite razoável do exercício do direito geral do cidadão de fiscalização dos atos da Administração Pública, interferindo de forma abusiva nas obras, causando prejuízo e risco ao serviço público. Manutenção da ordem de afastamento mínimo dos locais de trabalho da autora. Dano moral. Não demonstração. Prova insuficiente. Ata notarial que indica publicação sem potencial ofensivo aos diretores da empresa ou à própria. Direito de crítica à Administração Municipal nas publicações constantes da internet. Alegação de ofensas proferidas no canteiro de obras que não foi devidamente comprovada. Demonstração de que o requerido age de forma provocativa, criticando serviços, desafiando os funcionários, tudo gerando discussões, com troca de ofensas e bravatas. Situação que, apesar de lamentável, não autoriza deferir indenização de dano moral a qualquer das partes envolvidas, razão pela qual também improcede a reconvenção. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 153.0560.3001.2900

850 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Travamento de porta giratória. Portadora de marcapasso. Impedimento de regular acesso ao interior de agência bancária. Medida de segurança que visa à preservação da incolumidade física de pessoas que estão presentes em agências bancárias. Solicitação de vistoria nos pertences da apelante. Ofensa ou humilhação não verificada. Indenização indevida. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aplicação do art. 252, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

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