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(DOC. VP 210.5180.5379.4780)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito pelos tribunais. Possibilidade. Causa exclusiva da vítima ou concorrência de causas. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Excessividade não constatada. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Complementação de provas pelo tribunal. Viabilidade. Redimensionamento da sucumbência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios na decisão parcial de mérito. Cabimento. Julgamento: CPC/2015. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 281, segunda parte. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 932, I. CPC/2015, art. 938, § 3º. Súmula 54/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os danos extrapatrimoniais (dano moral e estético), da revisão do quantum indenizatório arbitrado e do termo inicial dos juros de mora).

«[...]. III. Dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estéticos). A Corte origem manteve a condenação das recorrentes ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, tendo apenas individualizado os danos morais e os danos estéticos. Em relação aos primeiros, o aresto impugnado refere que «o autor passou por intenso sofrimento causado pelo ato ilícito praticado pelo preposto da ré, que colidiu contra seu veículo e violou sua integridade física» (e-STJ, fl. 114

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