Jurisprudência sobre
dano moral pessoa fisica
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601 - STJ. Processual civil. Agravo regimental e recurso especial. Execução fiscal contra pessoa jurídica. Erro de cálculo. Pedido de danos morais. Dissídio jurisprudencial. Não-configuração. Diversidade de bases fático-jurídicas. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. Não é possível o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional quando as bases fático-jurídicas dos julgados confrontados são dessemelhantes. No caso, o acórdão recorrido versou sobre a possibilidade ou não de reconhecer danos morais a pessoa jurídica em razão de indevido ajuizamento de execução fiscal, enquanto o aresto paradigma, a seu turno, tratou sobre danos morais a pessoa física contra quem se ajuizou indevidamente executivo fiscal. ... ()
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602 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista diária aos pertences do empregado. Inexistência de registro de contato físico. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que a revista dos pertences era realizada dentro dos limites do poder de comando atribuído ao empregador, sem qualquer indício de ter havido revista íntima. Assim, não há falar em ato ilícito por abuso de direito, pois a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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603 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE PRUDÊNCIA ESPECIAL EM CONVERSÃO - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA AO TRAFEGAR COM EXCESSO DE VELOCIDADE E REALIZAR ULTRAPASSAGEM INDEVIDA - MENSURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM A CONTRIBUIÇÃO CAUSAL DE CADA ENVOLVIDO PARA O EVENTO DANOSO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MÉTODO BIFÁSICO
-Infringe culposamente dever de cautela o condutor que realiza conversão em local proibido e sem observar o fluxo de trânsito, de modo que, se da manobra resulta colisão que acarreta danos a terceiro, deve indenizá-los. ... ()
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604 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - QUEDA INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CARACTERIZAÇÃO -DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - DEVER REPARATÓRIO - PRESENÇA - QUANTUM MANTIDO - RECUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - COMPROVADA - PENSÃO - PARCELA ÚNICA - POSSIBILDIADE - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA - PROVIDO EM PARTE.
-Para que se configure o cerceamento de defesa e, por consequência, ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova, que deixou de ser produzida, caracterize-se indispensável para a solução da lide. ... ()
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605 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVA - DANOS MATERIAIS VEÍCULO - COMPROVAÇÃO - DANO ESTÉTICO NÃO DEMONSTRADO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DPVAT -ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE - POSSIBILIDADE.
As empresas de ônibus, concessionárias de serviço público, respondem objetivamente pelos danos causados a passageiros e terceiros não usuários do serviço público, conforme previsão contida no art. 37, §6º, da CF/88 de 1988. Nos termos do CPC, art. 373, II, incumbe ao réu a demonstração de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. Inexistindo prova de que tenha o condutor vitimado, de alguma forma, concorrido para a ocorrência do acidente, deve ser afastada a tese de culpa exclusiva e/ou concorrente da vítima. Cabe a parte que pretende ser indenizada a título de danos materiais comprovar a relação (nexo de causalidade) entre os prejuízos alegados e o acidente invocado como causa de pedir (art. 373, I, CPC). Os danos estéticos são decorrentes de «deformidade ou «aleijão, sendo certo que, para a caracterização da deformidade, é necessário que o dano estético cause ao ofendido impressão penosa ou desagradável, a ser compensada como vertente dos danos morais. Os danos morais se afiguram presentes, haja vista o patente abalo psicológico sofrido pela parte autora que teve graves lesões físicas advindas do acidente com o ônibus coletivo. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais e estéticos, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Nos termos da Súmula 246/STJ, n o caso de indenização por acidente de trânsito, o valor do seguro DPVAT, recebido ou a receber, deve ser descontado da condenação.... ()
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606 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Tempo de atendimento presencial em agências bancárias. Dever de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. CDC, art. 4º, II «d. Função social da atividade produtiva. Máximo aproveitamento dos recursos produtivos. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Dano moral coletivo. Ofensa injusta e intolerável. Valores essenciais da sociedade. Funções. Punitiva, repressiva e redistributiva.
«1 - Cuida-se de coletiva de consumo, por meio da qual a recorrente requereu a condenação do recorrido ao cumprimento das regras de atendimento presencial em suas agências bancárias relacionadas ao tempo máximo de espera em filas, à disponibilização de sanitários e ao oferecimento de assentos a pessoas com dificuldades de locomoção, além da compensação dos danos morais coletivos causados pelo não cumprimento de referidas obrigações. ... ()
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607 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Estabelecimento prisional. Rebelião. Preso. Desistência de fuga. Policial militar. Conduta. Excesso. Disparo de arma de fogo. Óbito. Detento. Oferecimento de risco. Ausência. Culpa da vítima. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Pensão. Apelação cível. Responsabilidade civil. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade objetiva. Morte de detento nas dependências de presídio. Pensionamento. Cabimento. Danos morais caracterizados.
«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do CF/88, art. 37. 2 O Estado demandado apenas se desonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito, ou força maior. ... ()
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608 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COMBINADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO.Preliminar de contrarrazões. Princípio da dialeticidade. Observância. É possível extrair-se das razões a irresignação da autora, bem como, compreender o pedido de reforma. Preliminar rejeitada. ... ()
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609 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Alegação de ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Considerações sobre o tema. Ausência de prova da lesão à honra. Pedido improcedente. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O recorrente, na inicial, pleiteou a condenação dos recorridos ao pagamento da indenização por dano moral em decorrência de ofensa à sua honra, invocando como causa de pedir os seguintes fundamentos: ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Com efeito, a indenização por dano moral decorre da lesão sofrida pela pessoa natural em sua esfera de valores eminentemente ideais, ou seja, não patrimoniais. Essa lesão é caracterizada pelo prejuízo relacionado não apenas com a honra, a boa fama, a dignidade, a integridade física e psíquica, a intimidade, o nome, a imagem, mas também com tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica. (...) No caso dos autos, o fundamento da postulação do dano moral reside na repercussão dos motivos que ensejaram o seu afastamento da função de gerente da CASSI. Ao se reportar à transferência para a agência de Joinville para exercer as funções administrativas, em seu depoimento o autor afirmou que «não sabe precisar se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo (fl. 559). Os informes testemunhais colhidos também revelam que não restaram demonstrados nos autos os apontados motivos que macularam a honra e a dignidade do recorrente. Como bem esposou o Juízo de origem, «ao que se observa pelos depoimentos prestados pelas testemunhas do autor, nenhuma ofensa à sua honra ou dignidade foi ventilada nos meios bancários. A lista de assinaturas juntada aos autos pelo autor representa, tão-somente, uma manifestação de pacientes seus que o consideravam um bom médico e que queriam continuar usufruindo dos seus serviços. Nada mais do que isso. Nenhuma indignação em relação à forma como foi despedido, ou se essa despedida foi ilegal, imoral, ou decorrente de perseguição foi considerada pelos assinantes da lista. Eles nem sequer sabiam os motivos do despedimento do autor. Se o próprio autor não soube dizer, em depoimento pessoal, se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo, não pode ele alegar ter o seu despedimento lhe acarretado tantas inconveniências e humilhações. Não conseguiu o autor provar ter sido sua demissão uma armação dos seus superiores (fl. 687). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()
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610 - TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização de dano moral. Ensino superior. Agravo de Instrumento distribuído à 36ª Câmara de Direito Privado. Relatora que, entendendo pela incompetência do órgão julgador, dele não conheceu. Autos redistribuídos à 10ª Câmara de Direito Público. Pedido e causa de pedir que objetivam o reconhecimento de falha na prestação de serviços educacionais. Autora que pretende compelir a requerida a proceder ao lançamento de nota na disciplina de empreendedorismo e considerá-la aprovada, além de fornecer-lhe o diploma do curso de odontologia. Obrigações irradiadas do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, pessoa física e pessoa jurídica de direito privado. Objeto preponderante da ação que se insere na competência da Seção de Direito Privado desta Corte.
Inteligência do art. 5º, §1º, da Resolução 623/2013, deste Tribunal de Justiça. Precedentes do C. Órgão Especial. Dúvida de competência suscitada perante o C. Órgão Especial.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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611 - TJSP. Competência. Conflito. Obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. Prestação de serviços educacionais. Instituição de ensino superior. Apelação distribuída a Desembargador com assento na 25ª Câmara de Direito Privado que, entendendo pela incompetência do órgão julgador, não conheceu do agravo de instrumento. Autos redistribuídos a 12ª Câmara de Direito Público, que não conheceu dos recursos e suscitou conflito de competência. Pedido e causa de pedir que envolvem questão atinente a contrato particular de prestação de serviços educacionais. Ação que versa sobre obrigação decorrente do contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre a autora e a ré. Obrigações que irradiam do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, pessoa física e pessoa jurídica de direito privado. Conflito procedente para declarar competente a 25ª Câmara de Direito Privado (suscitada), nos termos da Resolução 623/13, para o julgamento dos recursos.
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612 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Civil. Direito à imagem. Violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Contrariedade aos arts. 28, 30 e 79 da Lei 9.610/98. Ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). Imagem de pescador em atividade captada em local público. Ausência de conteúdo ofensivo. Divulgação. Campanha publicitária. Finalidade comercial. Inexistência de autorização. Proveito econômico. Uso indevido da imagem. Dano moral configurado (Súmula 403/STJ). Recurso improvido.
«1. Relativamente à infringência ao CPC/1973, art. 535, cumpre salientar que a recorrente fez apenas alegação genérica de sua vulneração, apresentando uma fundamentação deficiente que impede a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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613 - STJ. Responsabilidade civil. Agravo regimental. Atraso em voo doméstico não significativo, inferior a oito horas, e sem a ocorrência de consequências graves. Companhia aérea que forneceu alternativas razoáveis para a Resolução do impasse. Dano moral não configurado.
«1. O cerne da questão reside em saber se, diante da responsabilidade objetiva, a falha na prestação do serviço - atraso em voo doméstico de aproximadamente oito horas - causou dano moral ao recorrente. ... ()
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614 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Dano material. Dano moral. Morte de adolescente infrator no interior de Delegacia de Polícia. Ação indenizatória. Dever do Estado zelar pela integridade física daqueles sob sua custódia. CF/88, art. 5º, inciso XLIX. Vítima detida sob a acusação de ter abusado sexualmente de criança de 3 anos de idade. Acusado deixado no corredor da delegacia, juntamente com a genitora do infante que, aproximando-se, desfere-lhe golpe de faca, letal. Negligência do Estado, que não tomou cautelas necessárias para evitar fato que era, na hipótese, previsível. Reparação do dano material, consistente em pensão mensal. Redução parcial, todavia, do valor para o equivalente a meio salário mínimo limitado o prazo de pagamento, até a data em que a vítima completaria 25 anos. Dano moral não configurado, dadas as circunstâncias excepcionais do caso concreto. Recurso da Fazenda provido em parte, para estes fins, prejudicado o apelo do autor.
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615 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS.
Em relação ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, registre-se que cabe ao Juiz fixá-los equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. Deve o Julgador lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos . No caso vertente, as premissas fáticas constantes no acórdão recorrido evidenciam que não se revela estratosférico o valor mantido pelo TRT a título de indenização por dano moral, levando em consideração o dano (acidente de trabalho que ocasionou lesões no Reclamante), o nexo causal, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica e o caráter pedagógico da medida, razão pela qual deve se mantido. Ademais, esta Corte já se manifestou no sentido da possibilidade do arbitramento do valor da indenização por dano moral em montante superior ao limite previsto nos, I a IV do §1º do CLT, art. 223-G cujo rol é considerado meramente exemplificativo, considerando as circunstâncias do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A lesão acidentária pode causar dano estético à pessoa humana atingida. A indenização caberá, segundo Sebastião Geraldo de Oliveira ( in Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador, 4ª ed. São Paulo: LTr, 2002), no caso de a lesão comprometer a harmonia física da vítima . Esclarece o Autor que não se está diante, rigorosamente, de um terceiro gênero de danos, mas de uma especificidade destacada do dano moral . Na verdade, a própria diferenciação feita pela Constituição da República (dano moral ou à imagem) permite vislumbrar a necessária inserção do dano estético nesse quadro constitucional: é que, caso não se acolha o dano estético como parte específica do plano moral protegido, ele se encontraria englobado, de todo modo, no dano à imagem explicitamente tutelado pela Constituição. Em síntese: embora o dano moral seja conceito amplo, é possível, juridicamente, identificar-se específica e grave lesão estética, passível de indenização, no contexto de gravame mais largo, de cunho nitidamente moral. Nesses casos de acentuada, especial e destacada lesão estética, é pertinente a fixação de indenização própria para este dano, sem prejuízo do montante indenizatório específico para o dano moral. Ou seja, a ordem jurídica acolhe a possibilidade de cumulação de indenizações por dano material, dano moral e dano estético, ainda que a lesão acidentária tenha sido a mesma. O fundamental é que as perdas a serem ressarcidas tenham sido, de fato, diferentes (perda patrimonial, perda moral e, além dessas, perda estética). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que a alteração física sofrida pelo trabalhador restou comprovada e que ela configura dano estético, devendo a Reclamante, portanto, ser indenizada. Quanto ao valor da indenização, como já dito quando da análise do apelo patronal, registre-se que cabe ao Juiz fixá-los equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. Deve o Julgador lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. De par com isso, o montante foi arbitrado levando-se em conta os valores fixados, nesta Corte, a título de indenização por dano estético, com análise caso a caso, e considerando a intensidade do sofrimento da vítima, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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616 - TJSP. Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Rejeição. Possível julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a produção de prova oral, pois inexiste controvérsia fática, sendo a questão pendente eminentemente de direito. Mérito. Inequívoco que a queda da fachada do hotel ensejou interdição da via pública por vários dias, prejudicando a atividade comercial da apelante, o que atrai a responsabilidade objetiva dos apelados pelo dano material indenizável, nos termos do art. 938 do CC/02. Precedentes. O quantum indenizatório devido a título de lucros cessantes será apurado em sede de liquidação do julgado, sob o crivo do amplo contraditório. Não há falar em dano moral indenizável, ausente hipótese de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica apelante. Sucumbência recíproca. Cada parte arcará com metade das custas/despesas processuais (CPC/2015, art. 86). A título de honorários (CPC/2015, art. 85, § 14), a apelante arcará com 10% do valor da pretendida indenização moral, ao passo que os apelados arcarão com 10% da condenação atualizada, sujeita a liquidação. Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a ação (indenização material/lucros cessantes), com sucumbência recíproca. Apelação parcialmente provida
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617 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Contrato de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Inadimplemento contratual. Ação indenizatória. Dano moral não configurado. Dissídio jurisprudencial. Não configuração. Falta de similitude fática.
1 - Se a matéria referente aos dispositivos tidos por violados não foi decidida pelo Tribunal de origem, ressente-se o especial do necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.... ()
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618 - TJSP. Família. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Indenizatória. Dano moral, estético e material cumulada com perdas, lucros cessantes e alimentos. Fixação de alimentos provisionais. Fungibilidade do provimento antecipatório para tutela cautelar. Garantia temporária «ad litem. Plausibilidade da responsabilidade objetiva extracontratual. Prévio reconhecimento da existência de nexo causal entre ação (fornecimento de produto danificado) e o dano (morte do marido/pai provocada pela explosão do botijão de gás). Prestação alimentar decorre de vínculo legal como consequência do dever de reparação. Preenchimento do binômio da necessidade das vítimas reclamantes e da possibilidade de recursos da pessoa obrigada. Dependência da mulher exclusiva do provedor. Família de baixa renda e perda da moradia como prejuízo do acidente. Imprevisibilidade de recuperação física e psicológica do jovem. Insegura situação momentânea do ofendido obter o próprio sustento. Capacidade do ofensor representada na elevada condição econômica. Decisão interlocutória mantida, com observação. Recurso improvido.
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619 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA.
Pleito de assistência judiciária formulado pelo apelante, pessoa física. Demonstração, quantum satis, da efetiva necessidade ao benefício. A contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça. Dicção do § 4º do CPC, art. 99. Benesse concedida. Determinação para que o autor providenciasse a juntada de procuração, com firma reconhecida. Apresentação de procuração com firma reconhecida, que se fazia necessária, a fim de se verificar a veracidade da postulação e evitar fraude. Reconhecimento. Cabe ao juiz dirigir o processo, determinando a prática de atos para o seu regular desenvolvimento. Compreensão do CPC, art. 139, III, obediente à orientação emanada dos Comunicados CG 29/2016 e de 02/2017, da E. Corregedoria desta C. Corte. Extinção mantida. Decisão que, de ofício, retificou o valor da causa, reduzindo-o para o patamar de R$10.000,00 (dez mil reais). Valor da causa pode ser alterado de ofício pelo juiz a quo, consoante o disposto no art. 292, 3º, CPC. Recurso provido em parte, tão só, para conceder ao apelante o benefício da justiça gratuita... ()
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620 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Demora no conserto de veículo por concessionária. Baixa qualidade do serviço. Necessidade de novos reparos por diversas vezes. Falha na prestação de serviço. Alegadas ofensas verbais e físicas. Dano moral. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Legitimidade de fornecedor. Verificação. Inversão do ônus da prova. Súmula 7/STJ. Valor arbitrado a título de dano moral e honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, tendo decidido, entretanto, contrariamente aos interesses da recorrente, que buscou, com os embargos de declaração, a reapreciação do mérito da causa. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a aludida ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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621 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que a Reclamante - contratada para trabalhar como técnica de enfermagem junto ao Hospital Reclamado - sofreu acidente de trabalho em 03/02/2021, consubstanciado em agressões físicas e verbais provocadas por uma paciente e sua acompanhante durante sua atividade laborativa no âmbito da Reclamada . O TRT, ao apreciar a questão, assentou ser «incontroverso nos autos que a reclamante, na data 04/02/2021, quando do exercício de sua atividade laborativa, sofreu agressões físicas e verbais de uma paciente e de sua acompanhante, sendo, inclusive, emitida CAT". A esse respeito, considera-se que os trabalhadores da saúde, caso da Reclamante (técnica de enfermagem), ficam mais expostos a agressões e violência do que a média dos trabalhadores em geral, devido ao atendimento de pacientes com os mais variados problemas de saúde, neurológicos e psiquiátricos, bem como em virtude das situações de desespero e abalo emocional, comumente vivenciadas nesse tipo de ambiente pelos pacientes e seus parentes . Sendo assim, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora ante o risco acentuado a que estava exposta a Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Julgado desta Terceira Turma em que se adotou o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividade similar. Agrega-se ainda a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Em tal julgamento foi fixada a seguinte tese: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade « - nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). A partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho típico e a atividade desenvolvida, que culminou nas lesões sofridas pela Obreira. Por outro lado, ressalta-se que, nas hipóteses de aplicação da teoria do risco, não se considera excludente da responsabilidade objetiva a ocorrência do caso fortuito interno, considerado como tal o fato imprevisível ligado à atividade do empregador e acobertado pelo conceito de risco mais amplo, razão pela qual se manteve a responsabilização objetiva do empregador. O fato de terceiro ou o caso fortuito excludentes da responsabilidade são apenas aqueles inteiramente estranhos às circunstâncias já acobertadas pela regra responsabilizatória (por exemplo, uma bala perdida surgida no trânsito, um ferimento provocado por um atirador a esmo, etc.) - o que não se verificou nos autos . Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa do Reclamado, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade e, ainda que se alegue o contrário, as eventuais medidas adotadas limitaram-se à tentativa de minimizar as consequências do dano após sua concretização, de modo que foram claramente insuficientes para evitar a ocorrência do acidente de trabalho. Desse modo, sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia, permanece o dever de indenizar. Nesse contexto, afirmando o TRT, após minuciosa análise da prova, que se fazem presentes os requisitos fáticos para a indenização por dano moral por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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622 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE EM COLETIVO. PASSAGEIRA. QUEDA NO INTERIOR DO VEÍCULO. LESÃO COM INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE SEM REFLEXO LABORAL. PENSIONAMENTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida nos autos de ação de responsabilidade civil, em razão de acidente ocorrido no interior de coletivo operado pela ré, que resultou na queda da autora e em lesões físicas. ... ()
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623 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS COBRADA ACIMA DA TAXA MÉDIA APURADA PELO BACEN. DANO MORAL EM RAZÃO DA PERDA DO TEMPO ÚTIL DA CONSUMIDORA E VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX137736557-PJe) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. ... ()
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624 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Dano estético. Pensão vitalícia. Estabelecimento comercial. Evento danoso. Consumidor atingido por garrafa. Olho esquerdo. Perda da capacidade laboral. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais. Conduta ilícita. Nexo causal. Dever de reparação. Garrafada. Fato de terceiro. Prepostos que não prestaram e dificultaram o socorro. Culpa concorrente da vítima afastada. Danos morais e estéticos. Majoração do quantum. Pensionamento. Redimensionamento da sucumbência.
«1. Com razão o autor ao imputar à parte ré a responsabilidade pelos danos ocorridos, na medida em que restou incontroverso nos autos que os fatos ocorreram no interior da festa promovida no estabelecimento da empresa demandada. ... ()
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625 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE AVANÇA SOBRE CAVALETES E ATINGE PESSOAS QUE PARTICIPAVA DE FESTA TRADICIONAL NA CIDADE. ATROPELAMENTO. LESÃO FÍSICA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA
I. CASO EM EXAME 1.Apelação civil objetivando a minoração do valor da indenização arbitrada a título de danos morais. ... ()
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626 - TST. Dano moral. Limitação do uso do banheiro. Publicidade da avaliação de desempenho dos empregados. Matéria fática. Arestos inábeis.
«1. O TRT manteve o deferimento de indenização por danos morais, ao registro - extraído do exame da prova - de que «resta confirmada a alegação da autora de que não dispunha de liberdade para a utilização do banheiro e que, quando assim precisasse, havia a necessidade de prévia autorização da supervisora, bem como de «que a utilização do banheiro por período superior ao fixado pela empresa resultava em advertências. Consigna, ainda, que a prova oral confirmou que era dada ampla publicidade à avaliação do desempenho dos empregados, a qual «era registrada em um papel que passava na mão de todos os empregados e depois era exposta em um quadro, que ao lado do nome do empregado nesta avaliação, havia o desenho de uma pequena mão com o polegar para cima ou para baixo, que já viu o nome da reclamante tendo ao lado o desenho com o polegar para baixo; que tal quadro ficava exposto na entrada do local de trabalho, por onde todos passavam para ir trabalhar. ... ()
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627 - TJSP. "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - CONCESSÃO EM 1ª INSTÂNCIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - ÔNUS DA PROVA - I-
Deferimento do benefício da assistência judiciária ao autor em primeira instância - Réu que apresentou impugnação sem trazer, aos autos, novos elementos e documentos capazes de justificar a revogação da benesse - Benefício mantido - Preliminar alegada em contrarrazões afastada". ... ()
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628 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio-gerente. Inclusão do nome na cda. Legalidade. Poderes de gestão. Presunção de certeza e liquidez da cda. Inversão do ônus da prova. Ônus probandi do sócio. Ausência de dano moral.
«1. Consigne-se inicialmente que, ao contrário do defendido pelo ora agravante, não incide os óbices sumulares apresentados porquanto o ora agravado rebateu os fundamentos do decisum originário que inadmitiu o especial. Constata-se ainda que os fundamentos recursais foram objetivamente apresentados e os artigos apontados como violados devidamente prequestionados. Acresça-se ainda que a tese recursal prescindia de análise fática dos autos. ... ()
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629 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em agravo recurso especial. Fornecimento de água. Ocorrência de dano moral aferido pela corte local. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático probatório, fundamentado nas provas trazidas aos autos, decidiu que foi comprovada a ocorrência do dano moral. Desse modo, é inviável, em recurso especial, o reexame da matéria fática constante dos autos, por óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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630 - TJSP. FRANQUIA - MARCA «S.O.S - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ABANDONO DA MARCA FRANQUEADA - IMPOSIÇÃO DA FRANQUEADORA DE SUBSTITUIÇÃO POR UMA DAS MARCAS CONCORRENTES PERTENCENTES ÀS EMPRESAS DO SEU GRUPO ECONOMICO - INFRAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO DE FRANQUIA -
Ação ajuizada pelos franqueados do modelo de franquia da marca «S.O.S, objetivando a rescisão do contrato de franquia, por culpa da franqueadora, e a indenização por dano moral. Sentença que julgou parcialmente procedente ação, declarando a rescisão do contrato de franquia, por culpa da franqueadora ré. Inconformismo das partes. Não acolhimento. ... ()
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631 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA PESSOAL DOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TST
pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Na hipótese, restou consignado que a revista era realizada sem nenhum contato físico com os empregados, consistindo apenas em revista visual, com a utilização de detector de metais e verificação das bolsas e mochilas, não havendo relato de abuso por parte do empregador. Acordão regional proferido em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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632 - STJ. Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Aquisição de garrafa de refrigerante. Constatação de corpo estranho em seu interior. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança. Fato do produto. Existência de dano moral. Violação do dever de não acarretar riscos ao consumidor.
«1 - Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude da constatação de presença de corpo estranho interior de garrafa de refrigerante adquirida para consumo. ... ()
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633 - TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais - Inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais relativas a débitos de IPTU e Taxas contra devedor que não era mais proprietário ou possuidor do imóvel - Município de Mongaguá - Sentença que julgou procedente a ação e condenou «a ré à obrigação de não fazer consistente em não mover mais ações de execução fiscal contra o autor tendo por objeto o imóvel de matrícula 56.843 e pagar ao autor indenização moral no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigido pela tabela prática do TJSP desde a data do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a publicação da sentença - Insurgência do Município - Parcial acolhimento - Incontroverso nos autos que houve lançamento tributário de dívidas dos exercícios de 2007, 2010, 2013, 2017, 2021 e 2023 contra pessoa que constava no cadastro municipal, mas havia alienado o imóvel desde 1991, conforme registro na matrícula do bem - Ilegitimidade passiva reconhecida - Descumprimento de obrigação acessória que pode, eventualmente, justificar a aplicação de multa, nos termos do CTN, art. 113, § 3º, mas não o direcionamento indevido da cobrança e da execução fiscal - Contudo, não se reconhece o dano moral indenizável, pois o autor não trouxe aos autos elementos mínimos do abalo psíquico sofrido ou de repercussão dos atos da Administração - Ajuizamento de execução fiscal que, por si só, não configura danos morais, tendo em vista que, em regra, a mera cobrança indevida não ofende direitos da personalidade - Precedentes do C. STJ - Na hipótese o requerente não teve o seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes e não comprovou outra excepcionalidade decorrente da cobrança reconhecida como indevida na esfera judicial, assim, de rigor o afastamento da pretensão indenizatória - Sentença reformada para afastar a condenação em dano moral - Sucumbência da Municipalidade mantida - Recurso parcialmente provido
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634 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, rechaçou o nexo causal ou concausal entre os préstimos laborais e as patologias das quais o Autor é portador, explicitando o seu caráter degenerativo. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não está adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova técnica não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à não constatação do caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. Considerando-se que a decisão do Tribunal Regional partiu da premissa da ausência de configuração de doença ocupacional e, por consequência, da inexistência de dano indenizável, pode-se concluir como efetivamente incabíveis as pretensões de indenizações por dano moral e material. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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635 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Contrato de abertura de crédito e novação de dívida. Relação de consumo. Teoria finalista mitigada. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 7/STJ. Dano moral. Razoabilidade.
«1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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636 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTOR APOSENTADO QUE RECEBE SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA JUNTO AO BANCO DO BRASIL, EM AGÊNCIA QUE FICA PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. DIRECIONAMENTO DO PAGAMENTO À AGÊNCIA DO BANCO CREFISA DISTANTE DE SUA RESIDÊNCIA E SEM O SEU REQUERIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA, CONSISTENTE EM REALIZAÇÃO DE PORTABILIDADE SEM O CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. AUTOR, PESSOA IDOSA, COM 80 ANOS, QUE AINDA SE UTILIZA DE AGÊNCIA FÍSICA PARA REALIZAR SERVIÇOS BANCÁRIOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. VERBA QUE SE REDUZ, PORÉM, DE R$ 10.000,000 (DEZ MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ÔNUS SUCUMBENCIAIS ADEQUADAMENTO ARBITRADOS. RECURSOS DA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AOS QUAIS SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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637 - STJ. Processual civil e administrativo. Conselho regional de engenharia. Escritório de arquitetura. Migração obrigatória e automática para o conselho de arquitetura e urbanismo. Protesto indevido. Dano moral. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - o acórdão recorrido consignou: «Logo, sendo obrigatória e automática a migração dos profissionais arquitetos e urbanistas, estabelece-se uma relação de sucessão e transferência de responsabilidades do CREA para o CAU, nos termos da legislação supra. Não há qualquer ressalva em relação às pessoas jurídicas. A declaração fornecida pelo CAU/RS (Evento 1 OU6), inclusive, dá conta que a empresa CARLOS MORGANTI S/S ARQUITETO- LTDA - ME teve seu cadastro MIGRADO para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, onde se encontra com registro ativo desde 01/01/2012. Portanto, uma vez migrado o cadastro do autor e estando este em dia com as obrigações perante o CAU, são indevidas as anuidades de de 2012 e 2013 para o CREA/RS, uma vez que a autora já se encontrava registrada perante o CAU/RS em decorrência da remessa de dados promovida pelo próprio Conselho réu. A sentença proferida pelo Eminente Juiz Federal GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN deve ser confirmada, cujos fundamentos eu adoto como razões de decidir, in verbis: (...) Não há parâmetros legais definidos para a fixação de indenização decorrente de dano extrapatrimonial. Mesmo porque não se trata de reparação efetiva, mas de uma simples compensação, já que é imensurável monetariamente o abalo psicológico sofrido pelo lesado. Assim, atento ao comando do CCB/2002, art. 944 vigente, entendo que o valor fixado pelo juízo a quo (R$ 10.000,00) está adequado a título de indenização por danos morais. Dito valor contempla o caráter compensatório e pedagógico da indenização. Não se trata de importância irrisória a ponto de incentivar (ou não coibir) a repetição do dano por parte dos réus, nem tão elevada a ponto de causar o enriquecimento ilícito do autor. Ante o exposto, voto por negar provimento ao recurso (fls. 275-278, e/STJ). ... ()
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638 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Indenização por morte de detento em estabelecimento prisional. Majoração do quantum indenizatório. Valor irrisório. Possibilidade. Pensão mensal. Dependência econômica da mãe não comprovada. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por dano moral: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CF/88, art. 5º, XIL. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.
«1 - Cuida-se de Ação ordinária proposta por genitora de detento, objetivando a condenação do Estado do Rio de Janeiro a arcar com reparação por danos materiais e morais e com pensão mensal, em decorrência da morte de seu filho ocorrida no interior da 52ª Delegacia de Polícia, onde se encontrava preso para cumprimento de pena. Colhe-se dos autos que o filho da autora foi vitimado por agressões desferidas por outros detentos durante rebelião ocorrida na carceragem onde cumpria pena, vindo a falecer. ... ()
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639 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transporte de valores. Lei 7.102/1983, art. 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A atividade de transporte de valores desenvolvida habitualmente pelo reclamante, da forma como foi efetuada, é vedada pela Lei 7.102/1983, cujo art. 3º, dispõe que o transporte de valores será feito por empresa especializada ou por pessoal próprio especializado do banco. No caso em comento, à falta de prova em sentido contrário, há de se inferir, que o reclamante não estava preparado para o exercício desta atividade de risco. Era imprescindível a adoção, pelo réu, de medidas de segurança que, embora não garantissem a total incolumidade física do trabalhador, poderiam evitar o abalo emocional oriundo do estresse próprio da incumbência. Logo, a conduta afronta a citada Lei 7.102/83, tratando-se de ato ilícito a utilização dos serviços do empregado na realização de transporte de valores sem observância dos requisitos legais. Assim, resta patente que o réu causou dano ao exigir tarefas estranhas aos seus serviços, com exposição do empregado a situações de risco.... ()
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640 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do Estado. Ação indenizatória. Dano moral. Acidente de trânsito causado por agente do estado. Menor. Paraplegia e amputação do membro inferior direito. Danos materiais. Pensionamento. Termo inicial. Data da aposentadoria por invalidez. Termo ad quem. Pensão vitalícia. Constituição de capital garantidor. Desnecessidade. Indenização por dano moral. Valor irrisório dada a gravidade das lesões. Majoração. Possibilidade. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«1. Hipótese em que Willian Coelho ajuizou ação indenizatória em face da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo em vista que, em 11.5.1998, foi vítima de acidente automobilístico envolvendo viatura da Polícia Militar do Estado de São Paulo conduzida por agente da ré, causador do dano. Do referido sinistro resultaram graves e irreversíveis lesões para o recorrente, que, entre outros gravames, sofreu paraplegia e amputação do membro inferior direito, razão por que postula o deferimento de indenização por dano material, consubstanciada em pensionamento mensal, bem como a majoração da indenização por dano moral. ... ()
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641 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista.
«Segundo Marie-France Hirigoyen, o assédio moral trabalhista caracteriza-se por qualquer conduta abusiva, que se manifesta por comportamentos da empregadora ou prepostos, que violam a honra e a dignidade do empregado. Via de regra, são atos omissivos ou comissivos, podendo consistir em palavras, gestos, ou escritos, que acarretam dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física/psíquica do empregado, colocando em risco tanto a sua pessoa quanto o seu emprego, degradando o ambiente de trabalho. Para a identificação do assédio moral nas relações de trabalho torna-se necessário que a dignidade do trabalhador seja violada por condutas abusivas desenvolvidas, em geral dentro do ambiente profissional, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Conceitualmente, podemos dizer que o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando um empregado sofre perseguição no ambiente de trabalho, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. O assédio moral pode se caracterizar de várias formas dentro do ambiente de trabalho, até mesmo entre colegas. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente no ambiente de trabalho é aquele denominado assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. Assim, a maneira mais segura para se avaliar a caracterização do assédio moral se dá mediante a análise do caso em concreto, ficando o conceito para a sua tipificação inteiramente em aberto. Cumpre observar que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser reprimido, pois causa sofrimento físico e psicológico ao empregado.... ()
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642 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração. O Tribunal Regional consignou que «restou demonstrado, apenas, que a reclamada submetia os seus empregados à revista, consistente em demonstração de sacola ao segurança. o entendimento da sdi-I deste tribunal superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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643 - TST. Recurso de revista. Assalto à empresa. Dano moral. Responsabilidade objetiva. Risco inerente à atividade profissional.
«O acórdão recorrido destacou que: «(...) Extrai-se também do conteúdo probatório que o recorrente foi contratado no dia 21/10/2008 para o exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais (fl. 28), e logo após, no dia 01/11/2008, passou a exercer a função de vigia, tendo sido designado para exercer suas funções na área da segunda recorrente, local onde a primeira mantinha um galpão contendo material de valor material relevante, especificamente o mineral «cobre, a ser utilizado nos serviços contratados pela VALE S/A. ... ()
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644 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PLANOS DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. «MAMOPLASTIA REDUTORA". ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Recurso de apelação interposto pela Operadora de Planos de Saúde contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, determinando a realização do procedimento cirúrgico denominado «mamoplastia redutora e condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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645 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO DURANTE REBELIÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PENSIONAMENTO MENSAL. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS. NULIDADE DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE MINAS GERAIS VISANDO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE SEU MARIDO DURANTE REBELIÃO NA PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE TEÓFILO OTONI. A AUTORA ALEGA QUE ERA DEPENDENTE ECONÔMICA DO FALECIDO. O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ UMA ÚNICA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DEFINIR SE A SENTENÇA DEVE SER ANULADA POR CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS, ANTE O INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELA AUTORA PARA DEMONSTRAR O DANO MORAL E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL REQUERIDA TEMPESTIVAMENTE PELA AUTORA CARACTERIZA CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIALMENTE PORQUE A CONTROVÉRSIA ENVOLVE A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, QUESTÕES DE NATUREZA FÁTICA QUE DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ADEQUADA. 4. A PROVA ORAL REQUERIDA PELA AUTORA REVELA-SE PERTINENTE, POIS A CONTESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO IMPUGNOU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL E A ALEGADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, TORNANDO IMPRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DA PROVA PARA O DESLINDE DA CAUSA. 5.O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SEM OPORTUNIZAR À PARTE A PRODUÇÃO DE PROVA ESSENCIAL À COMPROVAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES, VIOLA O DIREITO DA PARTE AUTORA À ADEQUADA PRODUÇÃO DE PROVAS, IMPONDO-SE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. APELO PROVIDO E SENTENÇA CASSADA. TESE DE JULGAMENTO: 1. O INDEFERIMENTO IMOTIVADO DE PROVA ORAL ESSENCIAL À COMPR OVAÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS NO PROCESSO CONFIGURA CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E IMPÕE A NULIDADE DA SENTENÇA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 5º, LIV E LV; CPC, ARTS. 369, 370, 373 E 1.013, § 3º, II.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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646 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA COTA PREVISTA na Lei 8.213/91, art. 93. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional manteve a sentença no que concerne à reponsabilidade da ré pelo pagamento de indenização de dano moral coletivo em razão do não cumprimento da quota prevista na Lei 8.213/93, art. 93 (contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados). 2. Ainda que o acórdão regional tenha considerado a dificuldade na contratação de pessoas com deficiência e reabilitados, especialmente na condição de vigilantes (segmento de atividade da ré), também aponta que « a recorrente admite que conta com mais de uma centena de empregados atuando em área administrativa, onde seria plenamente possível a alocação dos candidatos portadores de deficiência ou reabilitados (...) . Destacou, ainda, sobre a prova produzida: « Os documentos trazidos às fls. 430 e seguintes não constituem fatos novos capazes de eximir a recorrente de continuar na busca por profissionais portadores de necessidades especiais para atender ao disposto na legislação, como já exaustivamente fundamentado . Sinale-se, por fim, não haver registro no acórdão regional de que a ré tenha envidado todos os esforços possíveis na contratação das pessoas referidas na Lei 9.213/91, art. 93 em ordem a que se pudesse excluir sua responsabilidade no presente caso. Ao contrário, o Tribunal Regional foi enfático no sentido de que « restou provado nos autos que a reclamada lesou interesses coletivos das pessoas com deficiência, como também aos difusos de toda a massa de trabalhadores . 3. Em tal contexto, ainda que se deva reconhecer a transcendência econômica do recurso de revista, haja vista o elevado valor atribuído à causa (R$ 980.000,00), a aferição das teses recursais contrárias, especialmente a de que a não contratação teria decorrido das dificuldades alegadas pela ré em ordem a excluir sua responsabilidade pelo dano moral coletivo, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA QUE OBRIGA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADAS. VALOR ARBITRADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem se consolidado no sentido de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral coletivo, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. É o caso dos autos, em que o valor da indenização por dano moral coletivo foi originalmente fixado na sentença em R$ 5.000.000 (cinco milhões de reais), sendo posteriormente reduzido no acórdão regional para R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 3. Ainda assim, o valor fixado desborda dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se excessivo diante das circunstâncias do caso considerando, em especial, o grau de culpabilidade da ré, o seu porte econômico, a coletividade atingida e os fins preventivos e punitivos atribuídos à indenização por dano moral coletivo, razões pelas quais se justifica a redução do seu valor para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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647 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Presença de corpo estranho em alimento. Pelo impregnado em ovo de páscoa. Ausência de ingestão. Dano moral existente. Consolidação de entendimento pela Segunda Seção do STJ. Agravo interno provido.
1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.899.304, em 25/8/2021, consolidou o entendimento no sentido de ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto alimentício com corpo estranho, haja vista que, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. ... ()
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648 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE - PENSIONAMENTO MENSAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - NÃO CABIMENTO - HABILITAÇÃO QUADRO GERAL DE CREDORES - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - FUNÇÃO DIDÁTICA E REPARADORA - MAJORAÇÃO DEVIDA - DANO ESTÉTICO - SEQUELA DECORRENTES DO EVENTO DANOSO - COMPROMETIMENTO DA MOBILIDADE E ANDAR CLAUDICANTE - DANO ESTÉTICO - DEMONSTRAÇÃO - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CPC/2015, art. 509, I - PENSÃO VITALÍCIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO - VALOR DA VERBA - OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §2º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Encontrando-se o processo ainda em fase de conhecimento, ainda que decretada a liquidação extrajudicial da seguradora, o feito deverá prosseguir normalmente até a eventual constituição do título executivo judicial. A jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a liquidação extrajudicial não interrompe a contagem dos juros moratórios e da correção monetária. Deve o julgador, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atentar para as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano seu efeito lesivo, as condições sociais e econômicas da vítima e do ofensor, de forma que não possibilite enriquecimento sem causa do ofendido, mas que vise a inibir o ofensor à prática de futuras ofensas, atendendo à teoria do desestímulo. Impõe-se a majoração do valor arbitrado a título danos morais quando o patamar fixado não se mostra condizente com a função didática e reparadora da condenação. Demonstrado que a vítima, em razão do evento, sofreu leve comprometimento da mobilidade e passou a andar de forma claudicante, revela-se de rigor o reconhecimento do dano estético e, por conseg uinte, a condenação dos responsáveis pelo evento danoso ao pagamento da indenização a esse título. Comprovados os gastos realizados pela vítima na busca da recuperação da sua saúde física e mental, bem como a minoração das sequelas decorrentes do acidente sofrido, de rigor a condenação do responsável pelo evento ao respectivo reembolso. A ausência de quantificação do montante despendido com aquisição de medicamentos e atendimentos médicos não configura óbice ao acolhimento do pedido de reparação dos danos materiais, situação em que o montante a ser ressarcido deve ser apurado em liquidação por arbitramento, na forma prevista no CPC/2015, art. 509, I. Precedentes do STJ. Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 85, §2º do CPC).... ()
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649 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador analfabeto portador de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Pedido de demissão julgado inválido. Dano devido pelo modo com que a demissão foi efetivada. Fixação no dobro do valor correspondente à somatória das verbas rescisórias e FGTS, multa de 40%, e do período estabilitário. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo aos contratantes reciprocidade de direitos e obrigações. Assim, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, incumbe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade, e integridade física e moral de seu empregado, porquanto tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, na lição de Wilson de Melo da Silva, integrando os chamados direitos da personalidade, tratando-se, pois, de um bem jurídico. ... ()
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650 - TJPR. Ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal. Alegações de incompetência do Juizado Especial Cível, ilegitimidade ativa, inexistência de ato ilícito e dano moral e, subsidiariamente, quantum indenizatório excessivo. Sentença reformada em parte, apenas para reduzir o quantum indenizatório por danos morais. Lei 9.099/1995, art. 2º.
«A discussão trazida a juízo não guarda pertinência alguma com a relação de emprego, tratando-se de relação civil, lastreada na responsabilidade civil entre pessoas físicas, de modo que não há incompetência dos Juizados. Os atos ilícitos foram praticados em face da autora, atingiram seus direitos da personalidade, de modo que não há ilegitimidade ativa. A conduta descrita nos autos, e confirmada na instrução caracteriza dano moral, pois viola direitos da personalidade. Não há erro na valoração da prova ou teratologia, não se justificando sua revaloração, mormente diante do princípio da oralidade. O quantum indenizatório se mostra excessivo, sobretudo diante da condição econômica da recorrente, e das peculiaridades do caso concreto, razão pela qual deve ser minorada. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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