(DOC. VP 348.6770.2366.8443)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVA - DANOS MATERIAIS VEÍCULO - COMPROVAÇÃO - DANO ESTÉTICO NÃO DEMONSTRADO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DPVAT -ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE - POSSIBILIDADE.
As empresas de ônibus, concessionárias de serviço público, respondem objetivamente pelos danos causados a passageiros e terceiros não usuários do serviço público, conforme previsão contida no art. 37, §6º, da CF/88 de 1988. Nos termos do CPC, art. 373, II, incumbe ao réu a demonstração de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. Inexistindo prova de que tenha o condutor vitimado, de alguma forma, concorrido para a ocorrência do acidente, deve ser afastada a
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