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(DOC. VP 190.1063.6014.5000)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista diária aos pertences do empregado. Inexistência de registro de contato físico. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que a revista dos pertences era realizada dentro dos limites do poder de comando atribuído ao empregador, sem qualquer

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