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(DOC. VP 772.2801.0055.0242)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. COMPRAS EFETUADAS MEDIANTE CARTÃO COM CHIP E SENHA PESSOAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA (ART. 14, §3º, DO CDC). DANO MORAL INEXISTENTE. APLICAÇÃO DOS VERBETES SUMULARES 297 DO STJ E 330 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. -

Insurgência do autor com o teor da sentença que julgou improcedente o pedido para devolução em dobro de valor cobrando indevidamente em sua fatura de cartão de crédito, em virtude de compras efetuadas mediante cartão com chip e senha, não reconhecidas pelo cliente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. - Aplicação do disposto na Súmula 297, da Súmula de jurisprudência do STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras". - Responsabilidade objetiva que

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