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inspecao judicial

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Doc. VP 142.2191.8000.4100

801 - STJ. Processo administrativo. Servidor público. Demissão. Procedimento administrativo. Crime contra a administração pública. Autonomia das instâncias. Desnecessidade de sentença penal condenatória transitada em julgado. Proporcionalidade da penalidade de demissão. Incursão no mérito administrativo. Impossibilidade.

«1. A esfera administrativa só se subordina à penal na hipótese de sentença criminal absolutória que reconheça a não-ocorrência do fato ou negue a sua autoria, o que não é o caso dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8002.4100

802 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5853.8009.9500

803 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5853.8010.0500

804 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5853.8001.8700

805 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5853.8010.7800

806 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária.... ()

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Doc. VP 142.5853.8010.9100

807 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5853.8010.6700

808 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5855.7001.7700

809 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Ausência de assistência do sindicato da categoria profissional. Entendimento majoritário desta turma.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5855.7007.6600

810 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5855.7007.8400

811 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5854.9005.5600

812 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deva constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9006.8700

813 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5855.7020.4700

814 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 166.1320.9009.7000

815 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato majorado. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Obtenção fraudulenta de benefícios de auxílio-reclusão. Dosimetria. Expressivo prejuízo causado. Circunstâncias do delito. Exasperação da pena-base. Possibilidade. Circunstância desfavorável. Aumento da pena em 1 ano. Razoabilidade. Majorante. Continuidade delitiva. Fração de 1/2. Ocorrência de 6 infrações. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Ausência. Pena acessória. Perda do cargo público. Condenação superior a 4 anos. Fundamentos concretos. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Incidência. Agravo improvido.

«1. Em regra, não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias. Admite-se, contudo, o reexame quando configurada manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68, do CP, sob o aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. ... ()

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Doc. VP 778.5245.3365.3630

816 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Processo extinto sem conhecimento do mérito. Inconformismo da autora. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PODERES OUTORGADOS, NOS AUTOS. A suspeita de litigância predatória se confirmou com o não cumprimento da determinação de apresentação de instrumento de mandato atualizado, com poderes específicos e firma reconhecida. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do art. 662 do CC. TEMA 1198 STJ. Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece a causídica que atua em prol da apelante como patrocinadora contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a manutenção da multa por litigância de má-fé fixada na origem, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()

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Doc. VP 357.9248.8369.7043

817 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA - OFENSA À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO ATIVA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - LEI 11.343/06, art. 33, § 4º - NÃO INCIDÊNCIA - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «B, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA PARA O DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA.

-

Inviável se falar em ofensa à inviolabilidade do domicílio quando as circunstâncias fáticas apuradas revelaram a existência de fundadas suspeitas que, somadas à permanência do estado de flagrância do infrator da norma contida na Lei 11.343/06, art. 33, confirmam a legalidade da conduta dos policiais, à luz do permissivo contido no CF/88, art. 5º, XI. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5437.5973

818 - STJ. Tutela cautelar antecedente. Recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança com pleito indenizatório a título de danos morais. Locação de bens móveis. Maquinário e equipamentos para realização de obra. Execução provisória. Penhora on line de dinheiro. Substituição por seguro-garantia. Possibilidade. Presença dos requisitos para a concessão da liminar. Deferimento. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 996, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, § 2º.

É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do CPC/2015, art. 835, § 2º, pois trata-se de medida que produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantir o juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. ... ()

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Doc. VP 191.3890.9003.2700

819 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação fundada na garantia da ordem pública. Grande quantidade de entorpecentes, além de petrechos, anotações para o tráfico e dinheiro. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Indeferimento. Situação excepcionalíssima. Primariedade. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 545.6683.8018.3988

820 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. INÉRCIA DO OFICIAL REGISTRADOR NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Adilson Luiz Braga contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI. O recorrente sustenta a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e requer a fixação de multa diária para compelir o oficial do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) a cumprir determinação judicial de desmembramento de imóvel rural. ... ()

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Doc. VP 241.1230.5782.4204

821 - STJ. Direito penal. Art. 312, § 1 por 05 (cinco) vezes em concurso material com o art. 313-A por 04 (quatro) vezes. Crime de peculato em concurso material com crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação.Paciente servidor público do judiciário federal. Seção judiciária de santa catarina. Desvio de depósitos judiciais. Ocultação dos valores desviados. Paciente possui autorização de residência permanente nos eua por ser casado com brasileira naturalizada americana. Paciente possui imóvel no país. Filha regularmente matriculada em escola americana. Preso pela interpol em portugal. Periculum libertatis evidente. Prisão preventiva necessária à aplicação da Lei penal e garantia da ordem pública. Circunstâncias judiciais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus. Prisão preventiva. Ordem denegada.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 367.6014.0006.2545

822 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO ALIMENTOS. MAIORIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA.

1.

Cuida-se de ação de exoneração de alimentos, em que o autor alega que o alimentando, seu filho, atingiu a maioridade e possui condições de prover o seu próprio sustendo. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1114.1426

823 - STJ. Direito penal. Recursos especiais. Art. 313-A, CP. Concessão fraudulenta de benefício assistencial. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Obediência hierárquica. Tese não analisada pelo tribunal. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento. S. 282/STF. Dosimetria da pena. Aumento da pena-Base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Aumento proporcional. Atenuante da confissão. Já considerada no acórdão. S. 231 do STJ. Pena de multa. Fixação adequada. Observância da condição econômica.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 172.5155.2000.2500

824 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial iniciado na Justiça Federal. Operação «carga pesada II. Inexistência de conexão objetiva entre falsidade ideológica e os delitos de concussão, corrupção passiva e sonegação fiscal. Descoberta fortuita da falsidade ideológica no bojo das investigações. Desmembramento do feito. Competência da Justiça Estadual para a condução do inquérito que apura a falsidade ideológica.

«1. As causas modificadoras da competência - conexão e continência - têm como objetivos prevenir decisões judiciais conflitantes, assim como melhor esclarecer os fatos, auxiliando o juiz a formar seu livre convencimento motivado. Dessarte, só se justifica a alteração da competência originária quando devidamente demonstrada a possibilidade de alcançar os benefícios visados pelos referidos institutos. ... ()

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Doc. VP 118.3280.6000.1600

825 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB, art. 572(CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o desrespeito ao embargo judicial, liminarmente imposto: o STJ como árbitro de conflito que antepõe, de um lado, a força do fato consumado e, de outro, a humilhação do império da lei. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.

«... 18. Desrespeito ao embargo judicial, liminarmente imposto: o STJ como árbitro de conflito que antepõe, de um lado, a força do fato consumado e, de outro, a humilhação do império da lei ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.4300

826 - STJ. Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Inspeção em navio. Responsabilidade do armador. Notificação ao agente marítimo. Insubsistência. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 192/TFR. Lei 6.437/77, arts. 3º e 10, XXIII.

«... De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se pode atribuir ao agente marítimo a responsabilidade objetiva por atos praticados pelo armador ou contratante de seus serviços. Esse posicionamento jurisprudencial é decorrente do posicionamento adotado em matéria tributária, a teor da Súmula 192 do ex-TFR (agente marítimo, quando no uso exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributário, nem se equipara ao transportador para efeitos do Decreto-Lei 37, de 1996), que também vem sendo utilizado para outras situações, ao entendimento de que não se pode equiparar o agente marítimo ao armador ou proprietário do navio. Vejam-se os seguintes julgados: ... ()

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Doc. VP 999.5857.8773.5554

827 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. LIMITAÇÃO DE SAÚDE COMPROVADA. LAUDOS E PROVA PERICIAL FAVORÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelo Município de Iguatama contra sentença que, em ação ordinária cumulada com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Rafael Antônio da Silva, julgou procedente o pedido para determinar a readaptação do autor, servidor público municipal, em cargo compatível com suas limitações de saúde, no prazo de 30 dias, sob pena de reconhecimento de falta, e condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, isentando-o das custas. ... ()

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Doc. VP 347.3602.2199.0687

828 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO ESTIPULADA NA RESOLUÇÃO 06/2013. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.

Impende salientar que o feito se encontra em fase de execução e, portanto, imperativa a observância dos estritos limites do título executivo judicial, acobertado pela coisa julgada, a fim de não se violar o art. 879, §1º, da CLT. Inclusive, é de se pontuar que o art. 489, §3º, do CPC estatui que « a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. «. 2. Tem-se ainda que nos termos da OJ/SbDI-2/TST 123, de aplicação analógica ao caso, ocorre ofensa à coisa julgada quando se verifica dissonância patente entre a decisão proferida em sede de execução e a decisão exequenda. Viola-se a coisa julgada quando se nega o quanto determinado no título executivo. 3. Consoante expressamente consignado no v. acórdão recorrido, não há nenhuma determinação na r. sentença exequenda para compensação/dedução de gratificação incorporada pela autora de outra que porventura viesse a receber. Nessa esteira, concluiu que a r. sentença agravada se encontra em perfeita consonância com os limites definidos no título executivo judicial. A violação da coisa julgada se materializa quando se nega determinação do comando executivo e não quando se procede à sua interpretação. Logo, rejeita-se a arguição de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EXCESSO DE PENHORA. PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional desacolheu a arguição de excesso da execução, em que pese declarar que o imóvel penhorado é cerca de duzentas e trinta vezes superior ao valor da dívida, ou seja, o valor do bem penhorado é superior em muito ao valor da execução, sob as seguintes premissas: o Juízo não realizou imediatamente a penhora do imóvel, após a indicação dos bens móveis pela executada. Depois de notificar o exequente para se manifestar sobre a oferta e, diante da negativa deste, em virtude de os bens oferecidos não obedecerem à gradação do CPC, art. 835, o Juízo, antes de determinar a realização da penhora no bem imóvel, efetuou diversas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud. Após a inserção da executada no BNDT e realização de consultas no ARISP e RENAJUD, depois da indicação do exequente, é que foi realizada a penhora e o executado havia indicado e permaneceu indicando os mesmos bens móveis rejeitados pelo autor, para garantir a execução. Dentro desse contexto, não se extrai a privação de bens, sem o devido processo legal. Ileso o art. 5º, LIV, da CR. Ademais, a controvérsia foi solucionada com base na legislação infraconstitucional (arts. 805 e, parágrafo único, 829, §2º, 831, 835 e 895, §9º, do CPC e 883 da CLT). Assim, se violação houvesse ao art. 5º, LIV, da CR, seria meramente reflexa, o que desatende a exigência do art. 896, §2º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CUSTAS PROCESSUAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O apelo se encontra desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica, na medida em que a executada não indicou no recurso de revista dispositivo, da CF/88. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 168.9517.7320.5111

829 - TJRJ. Apelação. Pedido de prova pericial. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Não configuração. Relação de consumo. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo. Abusividades não demonstradas. Taxa de registro de contrato. Seguro prestamista e aquisição de título de capitalização. Configuração de venda casada. Devolução em dobro.

Inicialmente, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa ante a necessidade de produção de prova pericial. Com efeito, os fundamentos veiculados pela autora em sua peça inicial, ou seja, impossibilidade capitalização mensal de juros e necessidade de repactuação da taxa de juros para a média registrada pelo Banco Central, são matérias preponderantemente de direito, sendo certo que os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para a solução do caso concreto. No que toca ao anatocismo, a jurisprudência dos tribunais superiores se consolidou no sentido de que, em relação aos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (reeditada sob o 2.170-36/2001), é admitida a capitalização mensal de juros (anatocismo), desde que pactuada (verbete sumular 539 do STJ). Da mesma forma o STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC, art. 543-Cde 1973, firmou entendimento no sentido de que às operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional é permitida a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada. A cobrança de juros na forma capitalizada não é ilegítima, bastando para o reconhecimento de sua regularidade a previsão no contrato de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Também não há qualquer abusividade na taxa de juros prevista no contrato. A abusividade da cobrança deve ser analisada diante do caso concreto, só podendo ser declarada se comprovadamente discrepar, de modo substancial, da média do mercado na praça do empréstimo. O fundamento da pretensão autoral é a cobrança de juros acima da média de mercado, o que por si só não constitui qualquer ilegalidade a gerar a revisão do contrato. Como informado pela própria autora, para empréstimos para financiamento de veículos, a taxa média apontada pelo Banco Central à época era de 1,60% ao mês, enquanto os juros contratuais são de 1,85%, não havendo, pois, uma discrepância substancial a autorizar a repactuação do contrato pela via judicial. As instituições financeiras possuem liberdade para pactuar as taxas de juros e a taxa média apontada pelo Banco Central é resultado da média ponderada de juros praticados pelas diversas instituições financeiras, logo haverá bancos praticando juros acima da média e bancos com juros abaixo da média, cabendo ao consumidor pesquisar perante o mercado e escolher a instituição financeira com juros mais baixos. Comissão de permanência que sequer é prevista no contrato objeto da lide. Possibilidade de cobrança da taxa de registro de contrato. Precedentes do STJ. Comprovação da efetiva prestação do serviço. Seguro prestamista. Da análise dos documentos juntados aos autos não é possível concluir que o consumidor poderia optar livremente pela contratação ou não do seguro de proteção financeira. Ausência de prova da existência de mais de uma opção de seguradora. Por fim, no que se refere à aquisição de título de capitalização, deve-se registrar que tal operação é completamente estranha ao objeto do contrato de alienação fiduciária, mas mesmo assim houve a inserção de tal cobrança no instrumento contratual, tornando patente a existência de venda casada, o que caracteriza prática abusiva nos termos do CDC, art. 39, I. Recurso a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 177.8284.9493.7822

830 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO A REGULARIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA AO VALOR DE R$ 5.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. IN CASU, AGRAVANTE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE A ALEGADA PENDÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE ESFORÇO MECÂNICO DO POSTE DE CONCRETO FOSSE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA, ÔNUS QUE LHE CABIA E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. POR OUTRO LADO, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO CPC, art. 300, PARA A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PEDIDO ALTERNATIVO PARA REDUÇÃO DAS ASTREINTES. DESCABIMENTO. A MULTA COMINADA NÃO SE MOSTRA ELEVADA OU DESPROPORCIONAL. DECISÃO QUE NÃO POSSUI NATUREZA TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS. ENUNCIADO SUMULAR 59, TJ/RJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

1.

¿Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos.¿ (Enunciado sumular 59 do TJRJ); ... ()

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Doc. VP 240.8201.2826.6965

831 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Inserção de dados falsos em sistema de informações e associação criminosa. Dosimetria. Pena-base dos agravantes paulo henrique e vitória. Fundamentação idônea. Fração de acréscimo. Proporcional. Pena-base da agravante catia. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de interesse recursal. Pena fixada no mínimo legal. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação.... ()

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Doc. VP 231.0260.9989.3121

832 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Crime licitatório. Nulidade. Recebimento da denúncia. Falta de justa causa. Inépcia da denúncia. Abolitio criminis. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - T anto a decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) tanto aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0917.9888

833 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade das drogas apreendidas não expressiva. Pena-base no mínimo legal e redução máxima. Regime mais gravoso. Fundamentação inidônea. Circunstâncias judiciais favoráveis. Possibilidade fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ordem concedida, com extensão ao corréu.

1 - Entende esta Corte Superior que a quantidade não relevante e a ausência de circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, etc.) desautorizam a exasperação da pena-base, a vedação da minorante do tráfico no seu patamar máximo de 2/3, o agravamento do regime prisional ou a negativa à substituição das penas. ... ()

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Doc. VP 111.1556.6430.7653

834 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA EM DESACORDO COM A MÉDIA MENSAL DE FATURAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REFATURAMENTO PROVISÓRIO. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 300. VEROSSIMILHANÇA. RISCO DA DEMORA NA CONCESSÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A contra a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenizatória por danos morais e materiais, ajuizada pela parte agravada. A decisão recorrida deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor, para determinar que a ré se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica em razão dos débitos discutidos nos autos, determinando, ainda, o restabelecimento do serviço se já tivesse interrompido, bem como o refaturamento das faturas dos meses de julho, setembro e outubro de 2024, com base na média de consumo dos doze meses anteriores à lavratura do TOI 2024.51565429, autorizando o seu depósito judicial, e a abstenção de inclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, com eventual exclusão, caso já realizada. Foi fixada multa diária em caso de descumprimento, além da autorização de depósito judicial do valor equivalente à média de consumo (index. 175325089). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2933.8256

835 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Interceptação telefônica. Medida cautelar autorizada judicialmente. Presença dos requisitos previstos na Lei 9.296/1996. Fundamentação sucinta. Adequação. Instâncias ordinárias apresentaram elementos suficientes a demonstrar a necessidade do meio de obtenção de prova. Via inadequada para afastar os fundamentos apresentados. Agravo regimental desprovido.

1 - A interceptação das comunicações telefônicas, «prevista no CF/88, art. 5º, XII e regulamentada pela Lei 9.296/96, dependerá de ordem judicial (cláusula de reserva jurisdicional) e deverá ser expedida pelo juiz competente para a ação principal, em decisão devidamente fundamentada que demonstre a sua conveniência e a indispensabilidade desse meio de prova (RE Acórdão/STF, Rel. Min. GILMAR MENDES, redator do acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 11/5/2021) (Repercussão Geral - Tema 661). ... ()

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Doc. VP 240.4161.2387.4164

836 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Policial civil. Associação criminosa, tráfico de drogas, prevaricação, concussão, inserção de dados falsos em sistemas de informação e falso testemunho. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Contemporaneidade. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). ... ()

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Doc. VP 210.8061.0222.9704

837 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Corrupção passiva. Tráfico de influência. Corrupção ativa. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares diversas. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9001.1800

838 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Laudo pericial do valor da terra nua. Atualidade da sua expressão. Exclusão de quaisquer benfeitorias (úteis ou necessárias) implantadas após a imissão de posse pelo Incra ou pelos trabalhadores rurais nela assentados. Embargos declaratórios da autarquia parcialmente providos.

«1.O Laudo Pericial ocupa importância de maior destaque e essencialidade no processo judicial de desapropriação, pois, sem a sua criteriosa elaboração, a quantificação do valor indenizatório, devido ao expropriado, pode resvalar para o domínio da indesejável incerteza ou da perigosa álea estimativa. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7672.0498

839 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/06. Direito de recorrer em liberdade. Apontada ausência de fundamentação da segregação cautelar. Art. 387, parágrafo único, do CPP alterado pela Lei 11.719/08. Observância.

I - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, de modo que tal constrição legitima-se somente quando derivada de decisão judicial devidamente fundamentada. Não se exige, contudo, fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão.... ()

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Doc. VP 468.6283.1150.9410

840 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

O autor foi regularmente intimado para a juntada de instrumento de mandato com firma reconhecida. Ausência de atendimento. Processo extinto sem conhecimento do mérito. Inconformismo. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. Suspeita de litigância predatória. Irregularidade na representação processual que enseja o indeferimento da petição inicial e, nesta fase recursal, o não conhecimento do recurso, ex vi do art. 76, §2º, I, do CPC. Desídia do recorrente em apresentar instrumento de mandato e comprovante de endereço atualizados. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do CPC, art. 662. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. Autor que estaria representado pelo advogado Marcos César Chagas Perez, OAB/SP 123.817. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece o causídico que atua em prol do apelante como patrocinador contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o pagamento do preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível ao advogado, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()

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Doc. VP 231.2498.0435.8032

841 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Pretensão improcedente em primeiro grau. Inconformismo da parte autora. Não conhecimento. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Suspeita de litigância predatória. Ausência de comparecimento pessoal da apelante junto à serventia desta C. Câmara para ratificar os poderes outorgados e para apresentar comprovante de endereço atual e documento de identificação. Manifestação intempestiva da patrona da recorrente, arguindo dificuldades de contato com a sua constituinte. Não há evidências de que a d. patrona tenha tentado entrar em contato com a parte autora dentro do prazo estabelecido. Destaca-se que a suposta notificação extrajudicial é datada do mesmo dia do pedido de prorrogação do prazo, 30.08.2024. Esse fato sugere que a notificação foi utilizada como uma justificativa tardia para o cumprimento da diligência, o que não pode ser acolhido. Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Irregularidade na representação processual que enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do art. 76, §2º, I, do CPC. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece a causídica que atua em prol da apelante como patrocinadora contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) o pagamento do preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()

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Doc. VP 250.1061.0454.6625

842 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Erro material. Vício não configurado. Deficiência das razões recursais. Súmula 284/STF.

1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.... ()

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Doc. VP 547.8097.1021.9703

843 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A autora foi regularmente intimada para a juntada de documentos necessários à comprovação de residência para fins de definição da competência do Juízo e juntada de instrumento de mandato com firma reconhecida. Ausência de atendimento. Processo extinto sem conhecimento do mérito. Inconformismo da autora. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. Suspeita de litigância predatória. Irregularidade na representação processual que enseja o indeferimento da petição inicial e, nesta fase recursal, o não conhecimento do recurso, ex vi do art. 76, §2º, I, do CPC. Desídia do recorrente em apresentar instrumento de mandato e comprovante de endereço atualizados. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do CPC, art. 662. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. Autora que estaria representada pelo advogado Marcos César Chagas Perez, OAB/SP 123.817. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece o causídico que atua em prol da apelante como patrocinador contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o pagamento do preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível ao advogado, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()

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Doc. VP 386.7833.8670.0442

844 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Danos materiais e morais. Desocupação da área conhecida como «Pinheirinho no cumprimento de reintegração de posse. Ação indenizatória ajuizada por uma ocupante que foi desalojada. Alegações de que (a) o Estado teria utilizado a força policial de forma truculenta, desproporcional e desnecessária, (b) o Município não lhe teria fornecido abrigo após retirá-la de sua moradia e (c) a massa falida da empresa proprietária do imóvel invadido teria sido desidiosa no papel de depositária dos pertences da autora, causando a ela a perda de móveis, roupas e mantimentos. Extinção da reconvenção movida pela massa falida por ausência de interesse processual. Improcedência dos pedidos autoriais formulados contra a Fazenda Estadual e a Municipalidade. Abuso da força policial não caracterizado. Operação em que o poder público buscou assegurar a tutela possessória sem deixar de resguardar a incolumidade física dos que ocupavam de forma clandestina a propriedade privada. Adoção, tanto pelo Estado quanto pela Prefeitura, de medidas que se encontravam dentro dos limites das respectivas competências constitucionais e que eram exigíveis na ação possessória. Oferecimento de abrigo provisório aos desalojados e inserção em programa habitacional em caráter prioritário. Parcial procedência do pedido autoral formulado contra a reconvinte massa falida. Violação dos deveres de depositária judicial dos bens deixados no local considerado pela requerente como sua moradia. Ausência de prova de que os pertences da autora lhe foram entregues. Ressarcimento do prejuízo devido. Condenação da massa falida ao pagamento de indenização somente pelos danos materiais referentes à perda dos bens relacionados na petição inicial, com a ressalva de eventual restituição de algum item, desde que esta seja comprovada, em valor a ser apurado em liquidação por arbitramento. Rejeição do pleito de indenização por danos morais. Sentença confirmada quanto a estes aspectos. Reforma parcial, no entanto, com relação à verba honorária. Na ação principal, é afastada a compensação dos honorários advocatícios, cujos valores deverão ser fixados, em favor da Defensoria Pública e do patrono da massa falida, após a apuração do proveito econômico obtido pela autora, observado o art. 85, §§ 3º, 4º, II, e 11 do CPC, e na reconvenção, é determinada a fixação dos honorários advocatícios, em favor da Defensoria Pública. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA MASSA FALIDA DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 185.7532.9003.7200

845 - STJ. Habeas corpus. Peculato. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Falsidade ideológica. Tráfico de drogas e associação criminosa. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Proporcionalidade. Adequação e suficiência de medidas cautelares diversas. Ordem concedida.

«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 184.3332.6005.4900

846 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado e falsidade ideológica. Inidoneidade da delação premiada. Matéria não apreciada. Supressão de instância. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Preventiva dos corréus revogada. Pedido de extensão. CPP, art. 580. Ausência de similitude fático-processual. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 360.6672.3948.0901

847 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA CECÍLIA, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSI-VA DIANTE DO DESENLACE EXTINTIVO DE PUNIBILIDADE, PELA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PLEITEAN-DO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, SEJA PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, QUER POR ERRO DE PROIBIÇÃO, INVOCANDO A INCI-DÊNCIA DO art. 386, II DO C.P.P. ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECUR-SAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMI-NAR DEFENSIVA, PORQUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU SU-FICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTE-GRAL DA HIPÓTESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGU-LARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICA-DA E DECLARADA NOS AUTOS ¿ IRRETOCÁ-VEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FA-TOS E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ES-TABELECIDA ENTRE A CONCLUSÕES VER-TIDAS NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIAL-MENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS CIVIS, IGOR E ANTONIO, DANDO CONTA DE QUE, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE BUS-CA E APREENSÃO, DIRIGIRAM-SE À RESI-DÊNCIA DO IMPLICADO, ONDE FORAM RE-CEBIDOS PELA GENITORA DESTE, MÁRCIA, QUEM, PRONTAMENTE, OS CONDUZIU ATÉ ELE, PROCEDENDO ENTÃO À BUSCA EM SEU QUARTO, MOMENTO EM QUE A SUA ESPOSA SOLICITOU A CHAVE DO AUTOMÓVEL PARA IR À RUA, LEVANDO AQUELE PRIMEIRO AGENTE ESTATAL, DESCONFIADO DE TAL INICIATIVA, A ACOMPANHÁ-LA E A REALI-ZAR A INSPEÇÃO INTERNA DO AUTOMÓVEL, ONDE FORAM APREENDIDOS 02 (DOIS) CAR-REGADORES CONTENDO MUNIÇÕES DE CA-LIBRE .380, ALÉM DE ALGEMAS, E O QUE CULMINOU COM A CONDUÇÃO DO MESMO À DISTRITAL, INSTANTE EM QUE DECLAROU SER EX-MILITAR E POSSUIR PERMISSÃO DO EXÉRCITO, MOTIVANDO UMA NOVA DILI-GÊNCIA EM SEU DOMICÍLIO A FIM DE OB-TER OS REFERIDOS DOCUMENTOS, TENDO SUA ESPOSA FRANQUEADO O INGRESSO ALI DOS AGENTES ESTATAIS, OCASIÃO EM QUE VIERAM A ARRECADAR MUNIÇÕES DE CA-LIBRE .44, OCULTAS EM UM ARMÁRIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE DE CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE LESIVIDA-DE, EM FACE DO PORTE DE MUNIÇÕES DE-SACOMPANHADAS DE ARTEFATO VULNE-RANTE APTO A PRODUZIR DISPAROS, POR-QUANTO SE TRATAM DE 50 (CINQUENTA) COMPONENTES MUNIÇÕES DE CALIBRE .44, 25 (VINTE E CINCO) COMPONENTES DE MU-NIÇÕES DE CALIBRE .380 E 02 (DOIS) CAR-REGADORES DESTE MESMO CALIBRE, QUANTITATIVOS EM FACE DOS QUAIS, SE-GUNDO ORIENTAÇÃO PACIFICADA POR NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DESCABE A PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA E SUA CONSEQUENTE E INALCANÇÁVEL ATI-PICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, NÃO SE OLVIDANDO DE QUE MERCÊ DA NOVA SIS-TEMÁTICA DE ESTRUTURAÇÃO LEGAL DAS TIPIFICAÇÕES DE CONDUTAS PUNÍVEIS, ADOTADA PELO ESTATUTO DO DESARMA-MENTO, A INTENÇÃO DO LEGISLADOR FOI DE TORNAR MAIS RIGOROSA A REPRESSÃO A CONDUTAS, ANTES ATÍPICAS, E QUE AGO-RA FORAM CRIMINALIZADAS, EM RAZÃO DE PRETENDER ESTABELECER UMA PROTE-ÇÃO MAIS ABRANGENTE À INCOLUMIDADE PÚBLICA E À PAZ SOCIAL, PRESUMINDO A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTOS QUE SE CARACTERIZARIAM ATÉ COMO EVENTUAL FASE PREPARATÓRIA PARA OUTRAS IN-FRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVES, CUJAS OCORRÊNCIAS PRETENDEU INIBIR ¿ A DO-SIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA IN-TERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECI-MENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODI-FICADORA ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECE-BIMENTO DA DENÚNCIA, EM 09.06.2016, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 08.11.2023, QUE SE CONS-TITUÍRAM NOS DOIS ÚLTIMOS MARCOS IN-TERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORREU INTERSTÍ-CIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. V, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 262.8563.6623.2734

848 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO 1 - Nas razões de agravo de instrumento, o reclamante apenas alega genericamente que atendeu os requisitos do CLT, art. 896 e reproduz as razões do recurso de revista. Deixou de impugnar, de forma específica, sobre os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do TRT acerca do não cumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 3 - Ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 1 - O reclamante traz, em caráter inovatório, pedido para admissão do recurso de revista para reforma do acórdão quanto ao tema «HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA". 2 - Trata-se de aparente equívoco, na medida em que, nesse tocante, o acórdão do Regional lhe foi favorável. Ademais, não constam nas razões do recurso de revista impugnação sobre a matéria, o que por esse lado revelaria o caráter inovatório do agravo de instrumento e a incidência de preclusão. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO NO CURSO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPERCUSSÕES SOBRE OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS QUINQUENAL E BIENAL 1 - O TRT firmou tese no sentido da incidência de prazo prescricional bienal a partir da interrupção promovida por protesto judicial, com o contrato de emprego ainda vigente. 2 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXIX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - O CLT, art. 896, § 1º-A, IV, estabelece que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte recorrente «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Não obstante o, IV tenha sido inserido no § 1º-A do CLT, art. 896 somente pela Lei 13.467/2017, posteriormente à intimação do acórdão recorrido (publicação em 10/12/2014), apenas normatizou o entendimento já predominante na jurisprudência do TST acerca do tema com base na legislação instituída pela Lei 13.015/2014. Julgados. 2 - Ao contrário do que sustenta o reclamado, houve julgamento dos embargos de declaração pelo Regional, com exposição de razões que entendeu pertinentes, conforme se depreende das fls. (2.035/2.036). 3 - Assim, não tendo consignado o trecho do acórdão do TRT em embargos de declaração, deixou de atender aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º 1 - Controverte-se sobre o enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, §2º, da CLT. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Das tarefas descritas pela testemunha não se verifica a especial fidúcia caracterizadora da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, podendo ser consideradas atividades de mera rotina bancária. Além disso, a inexistência de subordinados e de aprovação ou rejeição de propostas evidenciam que o autor não detinha poderes diferenciados . Asseverou que «o fato de o acesso do autor ao sistema, como assistente, ser diferente do acesso dos escriturários não basta para a caracterização da especial fidúcia configuradora da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, inclusive porque o recorrente não demonstrou, nas suas razões recursais, qual a efetiva abrangência do acesso do autor . Acrescentou que «não configura especial fidúcia a inserção de dados em sistemas apenas pela alegação de que as futuras operações financeiras se baseiam nessas informações. Afinal, escriturários também o fazem. Outrossim, análise e estudo de cadastros não se confundem com poder de decisão acerca de transações creditícias, não espelhando fidúcia diferenciada . O TRT anotou, ainda, que «o acesso a dados sigilosos é inerente às atividades bancárias, e é certo que os escriturários e caixas também têm acesso a informações confidencias de clientes, não tendo o reclamado comprovado que «em razão de seu acesso diferente ao sistema, o autor realmente estivesse numa posição estratégica superior aos demais empregados da agência . E conclui que «a função do obreiro não se reveste da relevância alegada pelo 1º réu. Trata-se de afazeres de caráter essencialmente técnico. Os serviços apenas apresentam certa responsabilidade no que diz respeito às atividades básicas de um estabelecimento bancário, mas não ensejam, de forma alguma, a conclusão inequívoca de que o exercente de tal cargo fosse empregado com fidúcia diferenciada no setor . 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que as tarefas do reclamante traziam destacada relevância em relação ao bancário «comum, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Incide ao caso a diretriz da Súmula 102/TST, I. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS 1 - No que se refere ao tema em apreço, esta Corte consolidou o entendimento de que «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem (Súmula 109). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEDUÇÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À JORNADA DE 6 HORAS 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - No caso, o agravante deixou de transcrever o trecho do acórdão do TRT que evidenciasse o exame da matéria objeto do recurso de revista, como se depreende do exame do recurso de revista (fls. 2.124/2.131). Ressalte-se que o excerto referido no agravo de instrumento não trata da matéria objeto do presente tema. 3 - A ausência da indicação das razões de decidir adotadas pelo TRT, implica também em satisfazer o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que resulta inviável que a parte demonstre analiticamente em que medida teriam sido violados os dispositivos indicados e configurada a divergência jurisprudencial . 4 - Assim, não atendido os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista de que trata o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS 1 - Controverte-se sobre direito do reclamante ao recebimento como horas extras de minutos residuais não consignados em cartão de ponto. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a única testemunha ouvida confirmou que a atividade de arquivamento se dava após o término da jornada e sem o registro em ponto, por 2 a 3 vezes por semana e por 10 a 15 minutos diários. 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que não teria havido prova do trabalho além do consignado nas marcações de ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Ademais, o reclamante estava efetivamente sujeito a jornada de 6 horas, na forma do CLT, art. 224, caput, tendo sido imposta condenação para o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. De tal modo, a existência de trabalho por 10 a 15 minutos diários além do registro em cartões significa, a bem da verdade e como anotou o TRT, excesso de 2h10 a 2h15 na jornada, não podendo ser caracterizada como «minutos residuais a que alude a Súmula 366/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIVISOR. BANCÁRIO 1 - A Vice-Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema por ausência de interesse recursal. Asseverou que, em razão do acórdão de 26/6/2018, proferido em juízo de readequação em face do julgamento do tema 2 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST e da redação da Súmula 124/TST, pela redação dada pela Resolução 219/2017, a pretensão do agravante foi acolhida, tendo sido determinada a adoção do divisor 180, em substituição ao divisor 150 estabelecido no acórdão de 20/11/2014. 2 - O reclamado insiste na existência de interesse recursal, na medida em defende a tese de que o reclamante estaria submetido a jornada de 8 horas, o que implicaria na adoção do divisor 220. 3 - Ocorre que o reclamante estava efetivamente sujeito a jornada de 6 horas, na forma do CLT, art. 224, caput. Assim, o TRT ao fixar o divisor em 180 decidiu em consonância com a Súmula 102, I, «a, do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO NO CURSO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPERCUSSÕES SOBRE OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS QUINQUENAL E BIENAL 1 - O reclamante procura se valer de protesto judicial para interromper o curso do prazo prescricional. No que se refere à tese adotada pelo TRT, controverte-se sobre eventuais efeitos do protesto interruptivo sobre a prescrição bienal em contrato de emprego ainda vigente. 2 - Nos termos da CF/88, art. 7º, XXXIX, é direito do trabalhador o exercício de pretensão por meio da ação judicial, «quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho . Observa-se que o limite de dois anos imposto constitucionalmente tem como termo a quo a extinção do contrato de emprego. 3 - No caso, incontroverso que a resilição contratual do reclamante somente ocorreu em 5/5/2013. Desse modo, o protesto judicial, promovido em 2009, teve o condão de interromper apenas o curso do prazo prescricional quinquenal em relação às pretensões relativas à matéria que lhe foi inerente. 4 - No que se refere à prescrição bienal, tendo em vista que o contrato de emprego se encontrava em plena vigência em 2009 (extinto em 2013), o referido protesto judicial não traz qualquer repercussão, pois não há como se admitir o efeito da interrupção sobre prazo prescricional que sequer havia sido iniciado. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 872.3599.5261.4656

849 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE DIANTE DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE BANCÁRIO Delimitação do acórdão recorrido: o Tribunal Regional manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização, uma vez presente fraude e preenchimentos dos pressupostos inerentes à relação de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Consignou o acórdão do Regional que «(...) o caso tratado na presente reclamação não se assemelha à situação verificada nos autos da ADPF 324 e do RE 958.252, tendo à vista que a discussão objeto da presente demanda se refere ao reconhecimento do vínculo empregatício direto com o tomador de serviços por fraude na terceirização, nos termos previstos no CLT, art. 9º (...).No caso em tela, como bem salientou a sentença, os fatos noticiados durante a instrução probatória revelaram que embora a reclamante tenha sido admitida pela primeira reclamada, havia nítida inserção dos serviços prestados por ela diretamente na política empresarial desenvolvida pela tomadora, ora recorrente, inclusive recebendo ordens diretas do superior hierárquico nomeado pela tomadora (...). Em outras palavras, a prova oral produzida na audiência confirmou os fatos alegados na petição inicial sobre a reclamante prestar serviços dentro do posto de atendimento do Banco Bradesco, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, nos exatos termos disposto no CLT, art. 3ª, tendo a testemunha, que trabalhou diretamente com a reclamante, igualmente confirmado existir a subordinação dos empregados da prestadora às regras do banco no oferecimento dos produtos comercializados pela tomadora, além de auxiliar na entrega de cartões e no teleatendimento. (...) Em suma, não há dúvidas que a reclamante estava inserida dentro da política empresarial desenvolvida pela recorrente, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme previsto no art. 3ª da CLT". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito de tese vinculante firmada no STF. Com efeito, rememore-se que o STF, na ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). No ARE 791.932 (Repercussão geral) o STF firmou a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Da mesma forma, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, foi reconhecido que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Por outro lado, pontue-se que, quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, relator: «caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Assim, somente se reconhecerá a licitude da terceirização na hipótese em que houver regular contrato de prestação de serviços, caso em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços, situação não configurada nos autos, razão pela qual devido o reconhecimento de fraude e formação de vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Nesse contexto, não há matéria de direito a ser uniformizada. Recurso de revista não conhecido. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 697.7307.7003.0385

850 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.590 (mil, quinhentos e noventa) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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