(DOC. VP 210.8061.0917.9888)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade das drogas apreendidas não expressiva. Pena-base no mínimo legal e redução máxima. Regime mais gravoso. Fundamentação inidônea. Circunstâncias judiciais favoráveis. Possibilidade fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ordem concedida, com extensão ao corréu.
1 - Entende esta Corte Superior que a quantidade não relevante e a ausência de circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, etc.) desautorizam a exasperação da pena-base, a vedação da minorante do tráfico no seu patamar máximo de 2/3, o agravamento do regime prisional ou a negativa à substituição das penas. 2 - Condenados por trazerem consigo para consumo de terceiros 55.
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