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Lei 6.437, de 20/08/1977, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu.

§ 1º - Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.

§ 2º - Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar avaria, deterioração ou alteração de produtos ou bens do interesse da saúde pública.

STJ Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Embarcação estrangeira. Agente marítimo. Ausência de responsabilidade objetiva. Precedentes do STJ e STF. Lei 6.437/1977, arts. 3º e 10, XXIII. CCB/2002, art. 658 e CCB/2002, art. 664. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agente marítimo. Infração sanitária. Responsabilidade objetiva. Inexistência. Precedentes do STJ. Lei 6.437/77, art. 3º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Inspeção em navio. Responsabilidade do armador. Notificação ao agente marítimo. Insubsistência. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 192/TFR. Lei 6.437/77, arts. 3º e 10, XXIII. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Inspeção em navio. Responsabilidade do armador. Notificação ao agente marítimo. Insubsistência. Precedentes do STJ. Súmula 192/TFR. Lei 6.437/77, arts. 3º e 10, XXIII. Mais detalhes

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STJ Transporte marítimo. Agente marítimo. Responsabilidade por infração sanitária cometida pelo armador. Descabimento. Súmula 192/TFR. Lei 6.437/77, arts. 3º e 10, XXIII. Mais detalhes

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