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(DOC. VP 241.0310.7672.0498)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/06. Direito de recorrer em liberdade. Apontada ausência de fundamentação da segregação cautelar. Art. 387, parágrafo único, do CPP alterado pela Lei 11.719/08. Observância.

I - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, de modo que tal constrição legitima-se somente quando derivada de decisão judicial devidamente fundamentada. Não se exige, contudo, fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão. II - Nessa linha, conforme exige a nova redação dada ao art. 387, parágrafo único, do CPP

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