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Jurisprudência sobre
indenizacao adicional

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Doc. VP 815.1819.6235.9352

801 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É entendimento desta Corte que a reversão em juízo da dispensa por justa causa em dispensa imotivada não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Com efeito, a reversão da justa causa, por si só, à exceção da alínea «a do CLT, art. 482 (ato de improbidade), conforme atual entendimento da SBDI-1, não evidencia ato ilícito violador dos direitos da personalidade do empregado. Isso porque a faculdade dada à empregadora, de dispensa motivada, tem respaldo em lei e a sua utilização não busca atingir a imagem, a honra ou a dignidade do empregado. A consequência da reversão da justa causa indevidamente aplicada é o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da despedida sem justa causa. No entanto, em face do princípio da « non reformatio in pejus «, a condenação em indenização por danos extrapatrimoniais deve ser mantida, porém indevida é a majoração do valor fixado na origem. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De início afasta-se a alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I, uma vez que o próprio verbete sumular ressalva a hipótese de apresentação de prova em contrário acerca da presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, quando não apresentados os controles de frequência. Esse é o caso dos autos, uma vez que o Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal confirmou jornada diversa da inicial. Também não há que se falar em contrariedade à Súmula 85/TST, IV, a qual dispõe que « a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Ora, a Corte de origem consignou que era inovatória a alegação de prestação habitual de horas extras, além de serem regulares as escalas compensatórias adotadas pela empregadora, fato admitido pelo próprio demandante. Destarte, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos é que se poderia chegar à conclusão diversa, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reforma da decisão esbarra no óbice instransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, o Tribunal de origem destacou que « o demandante, apesar de exposto a ruído, encontrava-se nos níveis legalmente autorizados pelo ordenamento jurídico na NR-15 «. Assim, somente através de novo exame do contexto fático probatório dos autos é que poderia se verificar a condição insalubre a que o autor alega que estava exposto. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 176.3474.0003.2500

802 - STJ. Processual civil e administrativo. Militar. Licença especial não gozada. Conversão em pecúnia. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. A alegação de afronta ao Decreto 20.910/1932, art. 1º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 113.9576.1148.5277

803 - TJSP. APELAÇÃO -

Servidora Pública Municipal de Várzea Paulista - Ajudante Geral - Adicional de insalubridade - Majoração - Possibilidade - Servidora que percebe adicional em grau médio, de acordo com parecer da unidade de saúde e segurança do trabalho, sendo determinada perícia técnica para apuração das condições atuais de trabalho, nos termos do art. 124, §§2º e 3º, da Lei Complementar Municipal 181/2007 - Laudo pericial concludente no sentido de a autora desenvolver suas atividades em ambiente insalubre em grau máximo (40%) - Reconhecido o direito da autora á majoração do adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. VP 906.4526.6196.2250

804 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No caso, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu pelo indeferimento do adicional de insalubridade e da indenização por dano moral. Constata-se, portanto, que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar emnegativadeprestaçãojurisdicional. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu que não havia trabalho em condições insalubres. Nesse contexto, em que não evidenciada a insalubridade alegada, não há como reverter a decisão que indeferiu o adicional de insalubridade requerido. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 154.0215.4238.6539

805 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA EMPREGADA. NULIDADE DO ACORDO COLETIVO EM QUE PREVISTA A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL QUANTO À CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. CLT, art. 612. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA EMPREGADA. NULIDADE DO ACORDO COLETIVO EM QUE PREVISTA A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL QUANTO À CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. CLT, art. 612. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL NÃO RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 612, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA EMPREGADA. NULIDADE DO ACORDO COLETIVO EM QUE PREVISTA A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL QUANTO À CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. CLT, art. 612. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional assentou que a Autora aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI instituído por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado com o sindicato da categoria (SINTTEL-PR). Entendeu que, « considerando que tanto no acordo que instituiu o PDI quanto no termo de adesão havia cláusula informando sobre a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, não há que se falar em nulidade do PDI ou da adesão por parte da reclamante, conforme entendimento pacificado pelo Plenário do E. STF no RE 590.415 e, em especial, consoante a redação do CLT, art. 477-B inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 «. Assentou, ainda, que não restou comprovado qualquer vício de consentimento e que a ausência de realização de prévia assembleia para fins de celebração do acordo coletivo, em que estabelecidos os termos do Programa de Desligamento Incentivado - PDI, não configurou qualquer vício capaz de nulificar o ACT, sobretudo porque, « em razão do estado pandêmico enfrentado no momento da instituição do programa, ficou obstada a realização de assembleia sindical, justificando que as negociações tenham ocorrido virtualmente, com a presença de representantes da reclamada, do presidente e do diretor do sindicato profissional, conforme se vê nas atas juntadas no ID. ce1c35a - Pág. 11/16 «. Dessa forma, o TRT reformou a sentença para reconhecer a validade da quitação dada pela Autora ao aderir ao PDI instituído pela Reclamada. 2. O STF, no julgamento do recurso extraordinário 590.415, ocorrido em 30/4/2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação celebrada entre as partes, em razão de adesão ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI), é válida somente quando constar expressamente do acordo coletivo que aprovou o PDI/PDV, bem como dos demais instrumentos pactuados entre as partes, a previsão de quitação geral e irrestrita de todas as parcelas constantes do contrato de emprego. 3. Muito embora pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de afirmar a nulidade de pactos coletivos firmados sem o cumprimento das formalidades legalmente previstas, entre as quais a deliberação em assembleia das categorias envolvidas (CLT, art. 612), o caso dos autos guarda significativa particularidade, ligada ao complexo e delicado cenário socioeconômico, jurídico e político vivenciado durante a crise sanitária mundial, envolvendo a Pandemia da Covid19. Durante o quadro de exceção vivenciado, todos os poderes do Estado, no âmbito de suas competências, editaram atos normativos voltados à disciplina dos mais variados interesses públicos e privados, com especial destaque para o universo das relações de trabalho, que foi objeto de diversas medidas provisórias (CF, art. 84, XXVI), em boa parte chanceladas pelo Supremo Tribunal Federal - STF, em sucessivos julgamentos de ações de controle concentrado (CF/88, art. 102), e pelo Congresso Nacional (CF, art. 62). Assentou a Excelsa Corte, por exemplo, embora em sede cautelar, a validade da quase totalidade dos dispositivos insertos na Medida Provisória 927, de 22.03.2020, entre os quais o seu art. 2º, em que fixada a possibilidade de celebração de acordo individual escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, com prevalência sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que respeitados os limites estabelecidos na Constituição. Faz-se imperativo, portanto, que o exame da validade e eficácia dos negócios jurídicos celebrados durante a Pandemia da COVID19 ocorra dentro do exato e complexo contexto histórico em que praticados, quando se pretendeu proteger os objetivos de salvamento de vidas e de contenção de prejuízos econômicos e sociais, com a preservação de empresas e empregos. 4. No caso dos autos, do acórdão regional extrai-se que a empresa e o sindicato firmaram o acordo coletivo, com o Plano de Desligamento Incentivado, com regras claras e objetivas, inclusive a previsão de pagamento de indenização adicional e a contrapartida da quitação plena e total pelo extinto contrato de trabalho. Também incontroversa a ausência de realização de assembleia da categoria, como prevê o CLT, art. 612, para efeito de votação e deliberação acerca das cláusulas do referido ACT. No entanto, em face do quadro de pandemia instalado ao tempo da celebração do ACT, a não realização de assembleia da categoria profissional mostrou-se absolutamente justificável, e mesmo necessária, sobretudo em face da vedação compulsória à aglomeração de pessoas, diante do risco de transmissão do vírus da Covid19. Não se pode, portanto, avaliar a validade da norma coletiva a partir do mencionado requisito, sob pena de se proferir decisão absolutamente desconectada da realidade e que esvazia o direito fundamental à negociação coletiva (art. 7º, XXVI), que, no caso, esteve voltada à redução dos prejuízos advindos das inevitáveis dispensas, em instante delicado de retração da atividade econômica, justificado por motivo de força maior (Covid19). Embora presente a transcendência jurídica do debate proposto, não se divisa violação do CLT, art. 612. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 420.4296.8338.8385

806 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. AÇÃO DE COBRANÇA.

Sentença que julgou procedente em parte o pedido e não determinou o pedido de integração da verba remuneratória na base de cálculo das horas extras. Irresignação de ambas as partes. Lei . 326 de 28 de abril de 1997 concede aos servidores duas vantagens auferíveis em razão da ampliação da jornada de trabalho: o adicional de horas extras, (art. 95) e a gratificação por serviços extraordinários (art. 98). Ambas têm caráter remuneratório e, como tal, são computadas para fins de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. Regime de Trabalho, objeto deste recurso, confere ao servidor público direito ao adicional de férias e ao décimo terceiro salário, na forma dos arts. 7º, VIII e XVII, e 39, § 3º, da CF/88. Isto significa que o servidor tem direito a estas verbas e que o Município de Barra do Piraí não pode se eximir de pagá-las. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Piraí, definição de vencimento e remuneração estão dispostas nos art. 67 e 68. Legislação municipal diz que a remuneração dos servidores municipais é composta pelo vencimento do cargo e de vantagens pecuniárias, sejam elas permanentes ou temporárias, estando essas previstas no art. 77. Adicional pelo exercício de atividades insalubres, por jornada extraordinária e adicional noturno está prevista nos, do art. 86, sendo certo que, em relação a este último, houve regulamentação pelo art. 97. Direito à percepção de triênio está amparado no art. 91. Legislação do Município de Barra do Piraí adotar uma ampla perspectiva para a composição da remuneração de seus servidores, não define a base de cálculo para hora extra, de maneira que o art. 95 apenas dispõe que será ela remunerada na forma da lei. Não havenda Lei local que disponha sobre o cálculo, deve ser aplicada a literalidade do dispositivo da CF/88, art. 7º, XVI. Base de cálculo das horas extras é o ganho normal do trabalhador, que deve ser entendido como aquilo que é percebido com habitualidade, excluídas as verbas de caráter transitório, devendo ser consideradas como horas extras aquelas trabalhadas diariamente além da jornada legal. Não há como se negar a incidência do triênio, do adicional de insalubridade e do adicional noturno para cálculo das horas extras, já que compõem a remuneração normal do servidor. Assegurado aos trabalhadores expressamente pelo texto constitucional, conforme art. 7º, IX e XVI, a percepção desses adicionais, sem que isso implique em¿ efeito cascata¿. Divisor de horas extras aplicado à categoria, a carga horária semanal prevista no edital é de 40 horas, devendo corresponder ao divisor 200 (duzentos). Servidor público não gozou das licenças-prêmio quando em atividade, faz jus à indenização, independente de requerimento administrativo, sob pena de haver enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, conforme o entendimento reiterado da jurisprudência do Colendo Tribunal Superior. Taxa Judiciária devida pelo ente público. Enunciado 42, do FETJ e Súmula 145, do TJRJ. Precedentes. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO ao recurso da parte autora e NEGADO PROVIMENTO ao recurso do réu.... ()

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Doc. VP 313.0712.5149.0027

807 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PERCENTUAL DO ADICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da insurgência da reclamada contra a aplicação do adicional de 100% na remuneração do intervalo intrajornada referente aos feriados, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO E INJÚRIA LIGAMENTAR INTERESPINHOSA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e estabilidade provisória, decorrentes das patologias na coluna do autor (hérnia discal e injúria ligamentar interespinhosa). Registrou a conclusão pericial no sentido da existência de nexo causal e redução da capacidade laboral, estimada em 5%. Delimitou a omissão do empregador em relação às normas de saúde e segurança do trabalho. 2 . Em se tratando de responsabilidade subjetiva, sabe-se que a indenização patronal depende da presença de três requisitos, o dano (acidente ou doença), nexo causal ou concausal com o trabalho, e a culpa do empregador, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 7 . º, XXVIII, da CF/88. 3 . Nesses termos, com base no referido contexto fático probatório do acórdão regional, em que ficou expressamente registrada a relação de causa das patologias do autor com o trabalho e a culpa patronal, subsiste a conclusão alcançada pela Corte de origem, para quem o reclamante padece de doença ocupacional passível de reparação. Óbice da Súmula 126/TST. 4. Assim, evidenciados os elementos caracterizados da responsabilidade civil patronal, quais sejam o dano, o nexo de causalidade e a culpa, resulta inafastável a procedência do pleito de indenização por danos morais e materiais, na forma dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil .

Agravo não provido . MONTANTE INDENIZATÓRIO. R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. 1. O Tribunal Regional manteve o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), decorrentes da doença ocupacional do autor, que resultou na redução parcial da capacidade laboral. Registrou a omissão do empregador em relação à segurança no ambiente de trabalho . O Tribunal Regional Tomou por base aspectos como a gravidade do dano, grau de culpa do empregador, condição econômica das partes e efeito pedagógico da penalidade. 2. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de reparação civil patronal apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Considerando a situação fática descrita no acórdão regional, constata-se que o montante indenizatório dos danos morais não se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e razoabilidade, não comportando redução . Agravo não provido . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. ESTIMATIVA (SÚMULA 333/TST). 1. O Tribunal Regional reformou a decisão de origem, para afastar a restrição imposta aos valores das parcelas deferidas aos limites da inicial. Estabeleceu que o valor atribuído aos pedidos foi realizado por estimativa. 2. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, na linha da orientação contida no art. 12, § 2 . º, da IN 41/2018 do TST, segundo a qual o valor da causa a que se refere o art. 840, § 1 º e § 2 . º, da CLT diz respeito à quantia estimada. Pertinência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 453.8755.5253.8810

808 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por dano material e moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré.

1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Relação de consumo caracterizada. Aplicáveis as regras do CDC. Teoria finalista mitigada. Distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, art. 373, § 1º). 3. Prestação de serviço de fornecimento de gás. Cobrança de multa por rescisão de contrato. Contrato prorrogado automaticamente. Perpetuidade da multa por fidelização que é abusiva. Multa com a finalidade de ressarcir os investimentos realizados pela prestadora de serviços por ocasião da celebração ou execução do primeiro contrato. Vantagem exagerada da fornecedora frente ao consumidor (CDC, art. 51, IV). Rescindido o contrato descabe a cobrança de consumo mínimo de gás. 4. Negativação. Descabimento. O cancelamento da anotação é medida que se impõe. A negativação indevida do nome de quem não é devedor causa dano moral - in re ipsa - ao negativado, em razão do abalo de seu crédito. 5. Dano moral configurado. Indenização mantida no patamar arbitrado de R$ 7.000,00, que não é excessivo e bem repara a lesão sofrida pelo autor. Correção monetária que incide desde o arbitramento e juros de mora, desde a citação. Inteligência do CPC, art. 405. 6. Ré, vencida, que deve arcar integralmente com os ônus sucumbenciais, nos termos dos arts. 82, § 2º e 85, § 2º do CPC. Súmula 326/STJ que ainda tem aplicação. 7. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios em razão do trabalho recursal adicional. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. VP 612.8971.9612.1892

809 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Na hipótese, conforme consta do acórdão regional, « deve ser deferida em se considerando que, como ela armazenava em sua residência as mercadorias e a reclamada não tem o direito de transferir para a empregada esse pesado ônus de armazenamento de seus produtos, havia nítido comprometendo de parte do espaço de sua residência, limitando até mesmo seu bem estar e conforto, bem como a harmonia estética do lar, o que a molestou como se reconhece. [...] Defere-se a indenização referida no valor de R$ 10.000,00 «. 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DESCONTOS SALARIAIS. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pelo despacho de admissibilidade, a respeito da impossibilidade do reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, não foi atendido o comando inserto na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A conduta da parte autora de alterar a verdade dos fatos deve ser repelida e autoriza a aplicação da multa por litigância de má-fé. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Por versar sobre matéria idêntica ao agravo de instrumento da reclamante, convém reportar aos fundamentos já explicitados, uma vez que, com base no contexto fático dos presentes autos, não se afere que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado a título de danos extrapatrimoniais seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RENDA ADICIONAL SOBRE AS VENDAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A transcrição da integralidade do tópico recorrido no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 621.8038.4128.4898

810 - TJSP. TRANSPORTE AÉREO - Remarcação do voo pela requerida para chegada oito horas após o horário programado e em local distinto daquele contratado - Manutenção não programada da aeronave - Fortuito interno que não pode ser transferido ao consumidor - Autor que se viu compelido a adquirir nova passagem aérea para atendimento de compromisso - Falha na prestação dos serviços caracterizada - Fortuito Ementa: TRANSPORTE AÉREO - Remarcação do voo pela requerida para chegada oito horas após o horário programado e em local distinto daquele contratado - Manutenção não programada da aeronave - Fortuito interno que não pode ser transferido ao consumidor - Autor que se viu compelido a adquirir nova passagem aérea para atendimento de compromisso - Falha na prestação dos serviços caracterizada - Fortuito interno, risco da atividade que não pode ser transferido ao consumidor - Danos materiais bem demonstrados, consistentes no valor despendido para aquisição de nova passagem - Danos morais que decorrem dos próprios fatos, independentemente de outras provas, observando a desídia da requerida na solução da questão, assim como a ausência no fornecimento de auxílio material ao autor, que permaneceu no aeroporto por prazo adicional superior a duas horas, no aguardo do voo da outra empresa - Indenização arbitrada em patamar razoável (R$ 2.000,00) - Valor suficiente à compensação da lesão sofrida e que não representa enriquecimento sem causa - Recurso não provido - Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 607.2270.4876.2242

811 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a utilização da técnica per relationem atende à exigência da CF/88, art. 93, IX, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa, razão pela qual não há falar-se em nulidade da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, no tema . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. PENSÃO MENSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. Quanto aos temas, a despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I a IV. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, nos temas . VALOR DO DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. In casu, o valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 12.000,00) segue as diretrizes previstas nos arts. 944 do CCB/2002 e 5º, V, da CF/88 (princípios da razoabilidade e proporcionalidade), de modo a inviabilizar a modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido, no tema. PRESCRIÇÃO. Mantém-se a decisão agravada, porquanto, do quanto transcrito pelo próprio agravante em suas razões de revista, não se verifica o necessário prequestionamento da tese jurídica contida no artigo apontado como violado incidindo, in casu, os termos da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E REMUNERAÇÃO INTEGRAL DA MÉDIA DAS COMISSÕES. Mantém-se a decisão agravada porquanto o Recurso de Revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, nos termos do art. 896 «a, «b e «c da CLT. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Sendo incontroverso que o reclamante não trabalhava em atividade de segurança e nem sequer em serviço de transporte patrimonial de valores, como alegado, de fato, não faz jus ao adicional. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A decisão coaduna-se com a jurisprudência do TST consubstanciada na Súmula 219, I. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido, no tema . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Verificado que a parte recorrente, em fase de Agravo de Instrumento, não impugnou os óbices divisas do na decisão de admissibilidade, de fato, o seguimento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula 422/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 500.9701.3130.0365

812 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERICULOSIDADE. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL ELABORADO POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 165 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 165 da SBDI-1 do TST, « O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao rejeitar a arguição de nulidade do laudo pericial, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a matéria não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No tópico alusivo ao adicional de periculosidade, o recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. No tema alusivo à indenização por dano extrapatrimonial, o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. ‎2. O descumprimento de tal requisito formal de admissibilidade prejudica o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 165.9873.6000.3000

813 - TRT4. Indenização dos gastos com a lavagem de uniforme.

«Caso em que o uniforme utilizado pelo empregado se constitui em vestimenta comum, que pode ser lavada com as demais roupas, sequer importando em custo adicional relacionado à atividade prestada. Descabimento da indenização dos gastos com a lavagem de uniforme suportados pelo empregado. [...]... ()

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Doc. VP 501.8155.4688.7131

814 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Serventia extrajudicial - Pleito de pagamento de verbas rescisórias e indenização a título de danos morais pela extinção do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por tempo de serviço de funcionária admitida antes da CF/88 e optante pelo regime híbrido - Acórdão rescindendo que, reconhecendo a inaplicabilidade ao caso do Provimento CG 14/91 e da Portaria CG 11/73, afastou a condenação do réu ao pagamento de indenização por dispensa imotivada, aviso prévio, um mês de salário por ano de serviço prestado, não reconhecendo, ainda, o direito da demandante ao recebimento das diferenças decorrentes da incidência dos adicionais temporais também sobre o valor a ser pago a título de adicional de férias e de indenização por danos morais - Alegação de manifesta violação à norma jurídica contida no 2º da Lei 8.935/94, art. 48 pela inaplicabilidade ao caso do Provimento CG 14/91, com declaração de inconstitucionalidade do referido provimento por via oblíqua, em violação à cláusula de reserva de plenário - Descabimento - Mera discordância da parte quanto à interpretação conferida às normas jurídicas ou mesmo a adoção de teses jurídicas distintas em ações diversas que não configura violação a norma jurídica ou precedente vinculante, apta a sustentar o ajuizamento de ação rescisória com base no art. 966, V do CPC. - Ação rescisória que é cabível apenas em situações excepcionais, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal com prazo prolongado - Ausentes os pressupostos legais autorizadores do ajuizamento da ação rescisória - Indeferimento da inicial e extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC... ()

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Doc. VP 303.7565.5269.4321

815 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA QUE NÃO OBSERVOU A INTEGRALIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO SEU REGULAMENTO INTERNO. REINTEGRAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIXADO POR ESTA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO IRR-872-26.2012.5.04.0012. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NR-15. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HINO MOTIVACIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA «, registra-se que a matéria em questão ( Política de orientação de melhoria. Descumprimento. Nulidade da despedida. Reintegração) foi objeto de tese fixada por este Tribunal Superior em precedente qualificado, decorrente do julgamento do IRR-872-26.2012.5.04.0012, publicado no DEJT no dia 21/10/2022. No caso dos autos, extrai-se do decidido que a parte Reclamante foi demitida em dezembro de 2013. Consta ainda a premissa fática registrada pelo TRT de que, ao dispensar a parte Autora, não há provas de que a Reclamada tenha observado a integralidade dos procedimentos previstos no seu regulamento interno denominado «Política de Orientação de Melhoria «. Dessa forma, a decisão regional em que se declarou nula a dispensa da parte Reclamante e determinou a sua reintegração no emprego com o pagamento dos salários e demais vantagens devidas, está de acordo com o entendimento fixado por esta Corte Superior no julgamento do IRR-872-26.2012.5.04.0012 e, por isso, a questão não comporta mais discussão. Eventual processamento do recurso encontra óbice na Súmula 126/TST; em relação ao tema 2) « HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA «, consta do acórdão regional que « o autor laborava submetido à supervisão hierárquica, haja vista que respondia para a diretora da loja, para quem tinha que comunicar quando fosse ao médico, sendo que não detinha poderes de compra tampouco para efetivamente contratar e demitir empregados. Além disso a própria testemunha patronal declarou que a partir de outubro de 2Ó15 os gerentes passariam ter a jornada anotada no cartão de ponto, o que demonstra sem qualquer duvida, a inexistência da confiança disposta no CLT, art. 62, II «; em relação ao 3) « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NR-15 «, a Corte Regional registrou a conclusão do laudo pericial, que aponta: « Pelo que ficou evidenciado, após inspeção realizada nas atividades e local de trabalho do Reclamante, considerando as informações prestadas por todos que estiveram presentes nesta avaliação, considerando também o disposto na NR15- ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES da Portaria 3.214/78, conclui-se que a função do reclamante caracteriza a insalubridade em grau médio devido o enquadramento ao agente físico frio. (...)E quanto aos equipamentos de proteção individual, afirmou a Sra. Perita que a reclamada não comprovou seu fornecimento através de ficha de entrega de EPI, o que corrobora a informação, prestada pelo autor, no sentido de que não recebeu tais equipamentos"; quanto ao tema 4) « HONORÁRIOS PERICIAIS «, consta do acórdão que « considerando o tempo consumido na execução e o grau de zelo na perícia realizada, bem como a excelente qualidade do laudo apresentado, entendo que o valor de R$2.000,00 fixado na origem, ressaltando-se que não houve o depósito de honorários prévios, encontra-se razoável e condizente com o trabalho realizado «. Nesse sentido, quanto aos temas «HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA, «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NR-15 e «HONORÁRIOS PERICIAIS, o processamento do recurso mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST; por fim, em relação ao tema 5) « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HINO MOTIVACIONAL «, o apelo carece de pressuposto de admissibilidade, vez que a parte Recorrente não atendeu aos requisitos contidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 190.7550.3615.2502

816 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL .

1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL E INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto do recurso, com relação aos temas « doença ocupacional - nexo concausal e incapacidade laboral comprovados - indenização por danos morais e materiais «, « indenização por danos morais - valor arbitrado « e « adicional de insalubridade «. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). CRITÉRIOS DE CÁLCULO . Conforme explicitado na decisão agravada, a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Destacou-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão, mas sem prejuízo de se ponderarem as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Na hipótese, ficou demonstrado o prejuízo material, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho de forma parcial e permanente . Assim, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando-se ainda em consideração os valores relativos ao 13º salário e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo. Registrou-se, ademais, que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano". No caso, a Reclamada foi condenada ao pagamento de pensão mensal no percentual de 3.125% do salário do reclamante, incluindo 13o salário, a ser paga em parcela única. A decisão agravada foi clara ao assentar que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária; contudo, a opção pelo pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente. Isso porque a pensão prevista no caput do art. 950 CCB, no caso de incapacidade para o trabalho, é vitalícia, e o cálculo em cota única, obviamente, fica delimitado a determinada idade. No presente caso, foi observada a expectativa de vida do Obreiro como termo final para o pensionamento. Registrou-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Outrossim, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar o valor da indenização por dano material correspondente ao pensionamento, a ser pago em parcela única, aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. Entretanto, foram mantidos o termo inicial e os critérios de cálculo para a pensão estabelecidos pelo Tribunal Regional, diante do princípio que veda a « reformatio in pejus «. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 766.9098.5538.1706

817 - TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -

Cartão de crédito adicional em nome de terceira pessoa - Ausência de solicitação formal - Autora que se viu impedida de realizar determinada compra, por ausência de limite - Falha na prestação dos serviços da instituição financeira - Indenização por dano moral devida, com valor majorado - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 532.4801.8034.4321

818 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 437/TST) . SEGURO ACIDENTE (SÚMULA 126/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, no que tange ao tema «Intervalo intrajornada, ao fundamento de que o acórdão regional encontra-se em consonância com a diretriz da Súmula 437/TST. Em relação ao tema «seguro acidente, aplicou-se o óbice de que trata a Súmula 126/TST. A parte, no agravo, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar que cumpriu com os pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, bem como que a causa oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que « considerando que a prova pericial noticia o labor em exposição à periculosidade decorrente do exercício de atividades de abastecimento e permanência em local de armazenamento de inflamáveis, de forma habitual e intermitente, sem que tenha havido a produção de quaisquer outras provas nos autos aptas a elidir a conclusão da perícia, não merece reforma a sentença no que deferiu o adicional de periculosidade. . Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de reconhecer o direito ao adicional de periculosidade ao trabalhador exposto a agentes inflamáveis, ainda que por tempo reduzido, em razão do risco iminente. Desse modo, a decisão agravada, em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Assim, ainda que porfundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS DE SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Dispõe aSúmula428 desta Corte que «I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime desobreaviso. II - Considera-se emsobreavisoo empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso «. Assim, conforme se depreende da referidaSúmula, para a caracterização do regime desobreaviso, é imprescindível que o empregado permaneça, durante seu período de descanso, em regime de plantão ou equivalente, à disposição do empregador, que poderá convocá-lo para o trabalho a qualquer momento (CLT, art. 244, § 2º). Ainda, o uso de equipamentos telemáticos ou informatizados, por si só, não caracteriza o regime em destaque. Nada obstante, a utilização dos referidos equipamentos, aliados ao regime de plantão, em que o trabalhador encontra-se à disposição do empregador, podendo ser acionado a qualquer momento, ainda que não permaneça necessariamente na sua residência, caracteriza o regime desobreaviso. Afere-se do acórdão regional que o Reclamante estava submetido a regime de plantão, permanecendo à disposição do empregador. Logo, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional manteve a sentença quanto à configuração de culpa por parte da empresa pelo acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Consta do acórdão regional que o acidente aconteceu quando o empregado, retornando do final de sua «ronda, foi « operar uma chave de alavanca para alterar o trilho de trem na auto linha. Houve trauma na sua mão direita sendo identificada a fratura do dedo da mão direita. Procedimento de imobilização do 5º, 4º, 3º quirodáctilos da mão direita pela Dra. Patricia. 45 dias de afastamento do trabalho e emissão da respectiva CAT do evento acidentário .. A Corte de origem registrou que « se o empregado sofreu acidente em face da prestação de serviço, presume-se que o empregador tenha inobservado estas normas preventivas. Logo, incumbe a este afastar esta presunção, comprovando a adoção de todas as medidas preventivas, ou seja, que o empregado sofreu o acidente apesar da estrita observância às medidas legais e regulamentares preventivas «. Houve correta distribuição do ônus da prova, não havendo como divisar ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Uma vez incontroverso o dano e o nexo causal e tendo sido a culpa atribuída à empresa, restam incólumes os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Nesse contexto, não há como processar o recurso de revista. Agravo não provido. 5. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A alegação da empresa de que o empregado não faz jus à estabilidade provisória, porquanto não teria sido afastado por 15 dias (art. 118 da Lei 8213 /1991), vai de encontro às premissas fixadas pela Corte de origem. Afinal, consta do acórdão regional que « Infere-se do laudo pericial, que ao contrário do que afirma a Reclamada, uma vez o Autor ter fraturado os dedos da mão direita, havia, sim, a necessidade de afastamento do trabalho para reabilitação, em período que varia de 3/4 semanas a mais de 3 meses, além do período de imobilização. Nesse contexto, evidencia-se que a conclusão do laudo pericial corrobora a tese da inicial, de que o Reclamante tenha permanecido por 45 dias afastado da Reclamada para reabilitação e cura das fraturas sofridas «. Nesse cenário, não há como se alcançar a conclusão pretendida pela parte, sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST).Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual foi o valor de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais ao fundamento de que « no caso dos autos o dano moral sobressai da dor em face de sua fratura e do transtorno de ficar afastado do trabalho, além do fato de que a ré proibiu o autor de dar entrada em seu auxílio-acidente, o que é absolutamente ilegal «. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se que o quantum fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, ainda que porfundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 912.8800.4662.6350

819 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não obstante a parte alegar a nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que não houve a oportuna oposição de embargos de declaração, com a finalidade de provocar a manifestação do Juízo acerca da eventual omissão que a parte entedia existir na decisão atacada. Ao assim proceder, atraiu a incidência da preclusão, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40/2016 desta Corte, a impedir o exame da nulidade apontada. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL NOTURNO - FERIADOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 951.0285.9159.4450

820 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC. BANCO QUE NÃO COMPROVOU QUE O CONSUMIDOR CONTRATOU O EMPRÉSTIMO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E SE BENEFICIOU DOS VALORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Narra o requerente que celebrou junto ao banco réu empréstimo consignado, vindo a verificar descontos estranhos e não anuídos nos proventos Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC. BANCO QUE NÃO COMPROVOU QUE O CONSUMIDOR CONTRATOU O EMPRÉSTIMO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E SE BENEFICIOU DOS VALORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Narra o requerente que celebrou junto ao banco réu empréstimo consignado, vindo a verificar descontos estranhos e não anuídos nos proventos de sua aposentadoria, denominado «empréstimo sobre a RMC". 2. Incumbia ao réu a cabal demonstração de regular solicitação do empréstimo ora em análise pela requerente. 3. O réu não comprovou a contratação, não trazendo aos autos o contrato firmado com a parte autora do aludido adicional RMC, da mesma forma, não juntou documento hábil para comprovar a transferência do crédito na conta do requerente referente ao valor financiado da denominada «reserva de margem consignável". 4. Assim, diante dos fatos, o pedido de repetição de indébito merece guarida, com restituição em dobro, haja vista o enquadramento da situação fática aos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, porquanto demonstrada a má-fé da parte ré em decorrência da realização de descontos sem anuência. 5. Mantida a sentença que declarou a inexistência e inexigibilidade do débito e condenou o banco a devolver em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria do autor. Recurso não provido.

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Doc. VP 119.3082.2230.3967

821 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que trabalhava em condições insalubres, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ele a insalubridade era neutralizada pelo fornecimento de EPI. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária .

2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FURTO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INEXISTÊNCIA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou, em trecho não transcrito pela parte, que «o autor não logrou se desvencilhar do ônus que lhe cabia de provar que o furto se deu na propriedade da ré". Ressaltou que o reclamante inovou a lide ao alegar, somente em recurso ordinário, que o furto foi cometido por outro empregado da ré. Nesse contexto, em que ausente comprovação de que o furto do seu veículo ocorreu nas dependências da empresa, bem como não examinada a tese de que o crime teria sido perpetrado por funcionário dela (Súmula 297/TST), diante da inovação recursal, não é possível verificar ato ilícito imputável à ré que autorize o deferimento de indenização por dano material. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 536.1565.5423.7135

822 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA SECURITÁRIA DECORRENTE DE APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO, REQUERIDA PELA PARTE AUTORA POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. APOSENTADO POR INVALIDEZ JUNTO AO EMPREGADOR, POR NÃO PODER EXERCER A FUNÇÃO DE NADADOR POR POSSUIR DIABETES MELLITIS TIPO I. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO AO PAGAMENTO ESTIPULADO NA APÓLICE, BEM COMO A R$ 50.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ. COBERTURA DESIGNADA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA -IFPD. GARANTIA QUE NÃO ABRANGE QUALQUER INVALIDEZ, IMPONDO-SE APENAS QUANDO ESTA FOR QUALIFICADA PELA PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO POR QUADRO CLÍNICO INCAPACITANTE DECORRENTE DE DOENÇA QUE INVIABILIZE DE FORMA IRREVERSÍVEL O PLENO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES AUTONÔMICAS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1068), FIXOU TESE NO SENTIDO DE NÃO SER ABUSIVA OU ILEGAL A CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBERTURA ADICIONAL DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD) EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO, CONDICIONANDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEGADA PELA SEGURADORA SOB O ARGUMENTO DE QUE A ENFERMIDADE DO AUTOR (DIABETES MELLITIS TIPO I) NÃO ACARRETOU A SUA INCAPACIDADE PARA OUTRAS FUNÇÕES NEM PROVOCOU A PERDA DA SUA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. QUADRO DE SAÚDE DO AUTOR QUE, EMBORA GRAVE, NÃO PODE IMPOR À RECORRENTE A GARANTIA DE RISCOS NÃO PREDETERMINADOS NA APÓLICE. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 757. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS QUE NÃO CONFERE AO SEGURADO O DIREITO AUTOMÁTICO DE RECEBER SEGURO CONTRATADO COM EMPRESA PRIVADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA TOTAL, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. VP 377.6422.1240.7489

823 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Materiais E Morais. Transporte Aéreo Internacional. Passageiros. Atraso de cerca de Cinco Horas na Chegada ao Destino Contratado.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Latam Airlines Group S/A contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais movidos por Pedro Luis de Souza e outros, devido a atraso em voo internacional e falta de assistência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste: (i) a existência de falha na prestação do serviço de transporte aéreo; (ii) responsabilidade civil da apelante pelos danos materiais e morais alegados. III. Razões de Decidir 3. A falha no serviço foi comprovada pelo atraso significativo e falta de assistência, caracterizando dano moral in re ipsa. 4. A apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto às alegações de fortuito externo, não comprovando as causas impeditivas alegadas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Atraso significativo e falta de assistência caracterizam falha no serviço. 2. Dano moral é devido no caso concreto sem necessidade de prova adicional.. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 1º, III, art. 5º, X; CC, arts. 398, 737; CPC, arts. 85, §§ 2º, 11, 350, 373, II, 374, III, 487, I, 1.013, 1.025, 1.026, § 2º; CDC, art. 2º, art. 3º e § 2º, art. 14; Lei 7.565/86, arts. 251-A, 256, § 1º, II; Decreto 5.910/2006; TJSP, Ap. Cível 1026799-20.2024.8.26.0003, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de D. Privado, j. 07.02.2025; TJSP, Ap. Cível 1139599-88.2024.8.26.0100, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de D. Privado, j. 06.02.2025

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Doc. VP 876.0303.2276.2412

824 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ANTERIORIDADE DO REGISTRO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Atento Brasil alega que «pelo critério da anterioridade do registro sindical, a representação da convenção coletiva aplicada pela Recorrente na base territorial do Município de São Paulo, pertence ao o SINTETEL . Entretanto, a Corte de origem evidenciou que, em face do que restou decidido na ação declaratória 01949006220055020022, o Sintratel representa a categoria de operadores de telemarketing, uma vez que o seu registro «junto ao órgão competente é anterior à alteração estatutária promovida pelo Sintetel, pela qual almejava alcançar o direito de representação de forma oblíqua . Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com eventual reforma da decisão, importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Em assim sendo, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 invocados, contrariedade aos verbetes sumulares suscitados ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL). PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. APLICAÇÃO DA NR 20 DO EXTINTO MTE. OJ 385/SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A discussão nos autos diz respeito à possibilidade ou não de deferimento do adicional de periculosidade, nos casos de armazenamento de combustíveis em prédio vertical. 2. À luz da NR 16 e da NR 20, é considerada de risco toda a área interna do recinto fechado, na qual ficam armazenados vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, sendo que tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel, salvo, dentre outros, os casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. 3. Por outra face, a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1/TST dispõe que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao apelo do autor para condenar a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos pertinentes sob as seguintes premissas fático jurídicas: « O perito aferiu a existência de risco acentuado decorrente da exposição permanente do empregado a líquidos inflamáveis armazenados. Verifico que o armazenamento está em desacordo com a legislação vigente na NR-16 e 20, a qual, mesmo após sua alteração, determina que os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado ou comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício, o que aqui não ocorreu . « . 5. O Tribunal ainda evidenciou que « Nesse contexto, está amplamente configurado o risco em toda a área do edifício, conforme item 3, letra «s, do Anexo 2, da NR-16, e a adotada Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho. A norma identifica como área de risco toda a área do local da situação dos tanques, o que está longe de corresponder ao andar ou à sala de armazenamento. O prédio está todo contido em área de risco . 6. Registre-se, em que pese o acórdão regional não ter registrado o volume de líquido inflamável, o fato de os tanques não serem enterrados enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da referida NR. Portanto, considerando que o armazenamento do óleo diesel foi feito em desconformidade com a norma legal, todo o interior do edifício deve ser tido como área de risco, ensejando assim o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos pertinentes. 7 . Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. 8 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. OFENSA PESSOAL EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS. ETARISMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O direito à indenização por danos patrimonial e extrapatrimonial encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano extrapatrimonial independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, está evidenciado que o autor sofreu graves ofensas pessoais em face do não cumprimento das metas estabelecidas pela empresa e pelo etarismo. Dessa forma, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que, em face da negligência da empresa, o autor fora atingido em sua honra, o que certamente lhe trouxe abalo psicológico. Incólumes os preceitos de Lei indicados e inespecíficos os arestos trazidos ao confronto de teses (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso, o acórdão regional foi publicado em 21/09/2018, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência .

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Doc. VP 661.7458.4480.4018

825 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. 2. JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONFIGURADA. 1. Insubsistente a alegação de que o despacho denegatório teria importado em supressão da competência desta Corte, porquanto o primeiro juízo de admissibilidade da revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no CLT, art. 896, § 1º. 2. Está legalmente facultado à parte, porventura inconformada, buscar o destrancamento do recurso justamente pelo meio processual de que está a se valer. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, PARA A QUAL DEVIDAMENTE INTIMADA. REVELIA. CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. NÃO COMPROVADOS OS ALEGADOS «PROBLEMAS TÉCNICOS COM O LINK FORNECIDO PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 4. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A DECISÃO QUE CONSIDEROU VERDADEIRA A JORNADA INDICADA NA INICIAL LEVANDO EM CONTA A IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CARTÕES DE PONTO E A CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS ARTIGOS E DO VERBETE SUMULAR INVOCADOS NO RECURSO DE REVISTA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO EM PROVA TÉCNICA QUE ATESTA O LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES E A NÃO COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE EPI’S. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 6. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA NÃO EXAMINADO PELO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 7. VALE-TRANSPORTE. FORNECIMENTO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 8. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 9. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM O DEFERIMENTO DO PEDIDO CONSIDERANDO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL DECORRENTE DA CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS ARTIGOS INVOCADOS NO RECURSO DE REVISTA. 10. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$ 10.000,00). EXORBITÂNCIA NÃO DELINEADA. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 689.1623.9552.4140

826 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . JORNADA DE TRABALHO ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL COMPROVADA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESPROPORÇÃO ENTRE A PENALIDADE APLICADA E A FALTA COMETIDA - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO COMPROVADA - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES DEMONSTRADA. FATO IMPEDITIVO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, mantidos os fundamentos contidos no despacho denegatório do recurso de revista (aplicação dos óbices das Súmulas 23, 126, 296 e 337 desta Corte), foi negado provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência da causa. Em suas razões recursais, a reclamada limita-se a impugnar óbice diverso (CLT, art. 896, § 1º-A, I), sem tecer nenhuma consideração a fim de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado (Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido .

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Doc. VP 673.6880.9886.2689

827 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que trabalhava exposto a agentes insalubres, especialmente o calor, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ficou demonstrada a ausência de contato do reclamante com quaisquer dos agentes insalubres indicados (calor, ruído, gases tóxicos, produtos químicos). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise probatória, confirmou a sentença quanto à ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil (ato ilícito, nexo de causalidade e dano). Logo, o acolhimento das alegações recursais da parte, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente oreexamedo acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 739.9382.9974.0743

828 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. ADICIONAL NOTURNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. VP 621.0263.7572.4140

829 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO -

Trabalhador portuário avulso - Pretende o recebimento de indenização prevista na Lei 8.630/1993 - Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário (AITP) - Hipótese em que a lei exigia o cancelamento do registro profissional até 31-12-1994 - Inteligência dos arts. 58, 59 e 61 da Lei 8.630/1993 - Ausência de prova de cancelamento - Aposentadoria que não gera o cancelamento automático do registro - Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.1800

830 - TRT3. Indenização prevista pelo Lei 5.889/1973, art. 14. Recepção pela cr/88.

«A indenização prevista pelo Lei 5.889/1973, art. 14 - que garante ao safrista que é dispensado em virtude do término da safra indenização por tempo de serviço - foi recepcionada pela CR/88 e coexiste com o regime do FGTS. No contrato de safra a cumulação de indenizações corresponde a um benefício adicional concedido em face das especificidades do aludido contrato, não havendo que se falar em bis in idem.... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.0400

831 - TRT3. Safrista. Indenização prevista no Lei 5.889/1973, art. 14. Compatibilidade com o FGTS.

«A indenização prevista no Lei 5.889/1973, art. 14 constitui benefício adicional concedido ao trabalhador safrista, compensando-o pela vinculação temporária. Logo, tal reparação é perfeitamente compatível com o FGTS, cuja instituição importou em revogação apenas da indenização devida aos empregados contratados por prazo indeterminado, sem atingir as indenizações devidas em razão do rompimento de contratos a termo, como ocorre com o safrista.... ()

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Doc. VP 172.2692.2000.0700

832 - TRT2. Indenização por dano moral. Direito ao lazer e à desconexão do trabalho. Não observância por parte do empregador. Danos morais. Cabimento. O direito ao lazer está expressamente previsto na CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, IV, CF/88, art. 217, § 3º e CF/88, art. 227, estando alçado à categoria de direito fundamental. Também está previsto no art. 4º do Complemento da Declaração dos Direitos do Homem (elaborado pela Liga dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1936), no art. XXIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no art. 7º do Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, ratificado pelo Brasil, e no art. 7º , «g» e «h» do Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Interamericana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), ratificado pelo Brasil (Decreto 3.321/1999) . Ao empregador incumbe organizar a jornada de trabalho de modo a assegurar ao trabalhador a preservação da sua vida privada, social e familiar, assegurando-lhe a desconexão do trabalho. Ao impedir o efetivo descanso do empregado, o empregador exerce o poder empregatício de forma abusiva, e sua conduta caracteriza ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 187. Cabível, nesse caso, indenização por danos morais, pois o trabalho invade a vida privada do trabalhador, atingindo sua esfera íntima e personalíssima, nos termos do CF/88, art. 5º. V e X e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. No caso em tela, ficou provado que o autor era escalado para plantões que duravam quatorze dias seguidos, vinte e quatro horas, podendo ser chamado pelo telefone a qualquer momento, inclusive de madrugada, para dar suporte na área de tecnologia de informação. Recurso provido.

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Doc. VP 221.0041.1264.5382

833 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contra de seguro de vida. Ação de cobrança de capital segurado. Invalidez por doença. Indenização paga. Requerimento de indenização por morte do segurado. Impossibilidade de cumulação de indenização. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante jurisprudência do STJ, no seguro de vida em grupo, a cobertura adicional por invalidez total e permanente por doença do segurado é uma antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia básica para o caso de sua morte, não sendo cabível a cumulação das indenizações. ... ()

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Doc. VP 220.8021.2469.2940

834 - TST. Recurso De Revista Interposto pela Reclamada na Vigência de Lei 13.015/2014. 1 - Preliminar de Nulidade Por Negativa da Prestação Jurisdicional. 2 - Cerceamento de Defesa. 3 - Julgamento Extra Petita. 4 - Doença Ocupacional. Estabilidade Provisória. Indenização por Danos Morais. Dano Moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Motorista. Existência De Nexo Técnico Epidemiológico Entre a Atividade Econômica da Reclamada. Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros. E As Patologias Que Acometeram O Reclamante. Stress e Depressão. Presunção Favorável ao Empregado. II - Agravo De Instrumento em Recurso de Revista Interposto pela Reclamada na Vigência da Lei 13.015/2014. 1 - Horas Extras. Acordo de Compensação de Jornada. Descaracterização. Pedido De Limitação Ao Pagamento do Adicional. Inaplicabilidade do item IV Da Súmula 85/TST. 2 - Multa Por Embargos de Declaração Protelatórios.

1. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho da petição de embargos de declaração em que suscita o pronunciamento das questões alegadamente omitidas pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.7000

835 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização por dano material fixada sobre a média dos rendimentos, acrescidos dos adicionais, do trabalhador falecido no último ano. Admissibilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«A indenização por danos materiais fixada em percentual incidente sobre a média dos rendimentos do falecido (salário acrescido de adicionais) auferidos no último ano em que laborou para a empresa antes do evento danoso, coaduna-se com a jurisprudência do STJ.... ()

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Doc. VP 901.8089.4082.7395

836 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. MATÉRIAS OBJETO DO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E JULGA A CAUSA. POSSIBILIDADE. 3. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. APLICAÇÃO DOS PRAZOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR ESQUERDO E PERDA TOTAL DA VISÃO EM OLHO DIREITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXORBITÂNCIA NÃO DELINEADA. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. PEDIDO DE PAGAMENTO NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. DECISÃO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. FIXAÇÃO COM BASE NA EXPECTATIVA DE SOBREVIDA DO EMPREGADO. RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE QUE FOI CONHECIDO E PROVIDO . 8. acidente do trabalho. danos estéticos. amputação parcial da falange do polegar esquerdo. indenização. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVâNCIA. 9. compensação de jornada. labor em atividade insalubre. ausência de inspeção e autorização prévia da autoridade competente. invalidade. aplicação da Súmula 85, iii e Iv, do TST. impossibilidade. i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido o recurso de revista, nos temas, por ofensa ao art. 927 do Código Civil e por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dado provimento ao apelo para condenar o reclamado a pagar indenização por danos estéticos no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros e correção monetária na forma da Súmula 439/TST, e para afastar a aplicação, ao caso, da Súmula 85, III e IV, do TST, e condenar o reclamado ao pagamento, como extras, das horas excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal, acrescidas do adicional respectivo e com observância dos parâmetros fixados na sentença. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

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Doc. VP 715.5530.6483.7031

837 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. BANCO DE HORAS. ACRÉSCIMO DE 50%. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENCIAÇÃO ENTRE HORAS EXTRAS E HORAS DE COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente a ação de servidora pública, integrante dos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual requereu o pagamento de horas extras com acréscimo de 50% e a incidência sobre adicionais de quinquênios, sexta-parte, adicional de qualificação e abono permanência. A Fazenda Pública sustenta que a servidora já recebeu indenização pelas horas trabalhadas, conforme regulamento interno e portarias do Tribunal de Justiça, e que o pedido de acréscimo de 50% é indevido. ... ()

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Doc. VP 387.9505.3974.5143

838 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE . INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST, I. A parte não ataca o fundamento constante da decisão agravada, a saber, a ausência de transcendência da causa, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍODO DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE demonstração inequívoca do abalo moraL . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasto o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍODO DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE demonstração inequívoca do abalo moraL. Ante aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, V, afasto o óbice oposto pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍODO DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE demonstração inequívoca do abalo moraL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso, o e. TRT assentou que é «incontroverso nos autos que o reclamado dispensou o reclamante durante o período de estabilidade pré-aposentadoria previsto em norma coletiva . Ressaltou ser «indiscutível que a conduta antijurídica do reclamado implicou em dano moral ao trabalhador, haja vista o abalo psicológico que sofreu o autor, sendo «inexigível a prova do prejuízo moral sofrido, uma vez que o dano moral existe «in re ipsa, ou seja, decorre do próprio ato de violação . E, nesse contexto, manteve a sentença em que fixada indenização por danos morais no importe R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, a dispensa imotivada no período da estabilidade pré-aposentadoria, por si só, não acarreta indenização por danos morais, dependendo da demonstração inequívoca do abalo moral - o que não ocorreu no caso. 3. Ofensa ao CF/88, art. 5º, V que se reconhece. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 165.9680.5000.2700

839 - TRT4. Indenização pela lavagem do uniforme.

«Como era desnecessária a higienização especial, individualizada ou com maior frequência do uniforme, uma vez que as atividades exercidas pelo autor não provocavam mácula neste que fosse diferenciada em qualidade ou quantidade da sujeira presente nas roupas comuns, o que permitia que fosse lavado com estas e sem custo adicional, indefere-se o pedido de indenização por gastos extraordinários na lavagem. Recurso ordinário do autor desprovido no aspecto. [...]... ()

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Doc. VP 405.4454.8099.4291

840 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT, ao proferir sua decisão, expôs fundamentação suficiente, quanto ao não enquadramento da reclamante como financiária, tendo sido expresso no sentido de que « restou demonstrado que a atividade principal da reclamante estava relacionada ao crediário destinado aos clientes da primeira reclamada, Lojas Colombo, e cobranças de clientes, e que as atividades relacionadas a empréstimos e venda de cartões de crédito eram secundárias «. Registrou que o objeto social da primeira reclamada, empregadora da reclamante, não inclui a intermediação ou aplicação de recursos próprios ou de terceiros e a custódia de valor de propriedade de terceiros, ou seja, não se trata de banco ou financeira. Consignou, ainda, que não restou demonstrado nos autos que a reclamante tinha poder de negociação ou tomada de decisão em relação aos «recursos de terceiros, concluindo que «as atividades desempenhadas pela reclamante atendiam preponderantemente os interesses da primeira reclamada (Lojas Colombo), sua empregadora, não sendo passível o enquadramento na condição de financiaria". Quanto ao adicional de quebra de caixa, constou no acórdão que apesar da norma coletiva prever tal adicional, « a autora não comprovou que a partir de julho de 2014 exerceu a função de caixa ou trabalhou com numerário, ônus que lhe incumbia, porque fato constitutivo do direito vindicado e que o alegado documento, que supostamente comprovaria a função de conferência de caixa, apesar de não ter sido impugnado, «contém apenas orientações sobre a rotina de trabalho de caixa, mas não evidencia que a reclamante desempenhasse a função «. Em relação ao dano moral, o e. TRT fundamentou que «a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar os demais fatos alegados na petição inicial, ônus que lhe incumbia, porque fato constitutivo do direito vindicado, na medida em que não se verifica «na prova oral ou documental que tenha sido comprovada a alegada intensa cobrança por metas extremamente difíceis de serem atingidas, como sustenta a autora, tampouco constrangimento da reclamante perante os colegas, tampouco demonstra que «a autora estava sempre sob pressão pelo manuseio de altas montas «. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que afastou o enquadramento da reclamante como financiaria, ao fundamento de que « restou demonstrado que a atividade principal da reclamante estava relacionada ao crediário destinado aos clientes da primeira reclamada, Lojas Colombo, e cobranças de clientes, e que as atividades relacionadas a empréstimos e venda de cartões de crédito eram secundárias". Nesse contexto, o Regional decidiu em consonância com a Jurisprudência consolidada deste Tribunal, a qual entende que a atividade relacionada ao crediário destinado aos clientes de empresa de comércio varejista, não redunda no enquadramento do empregado na condição de financiária. Precedente. Logo, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 em razão do tratamento abusivo exercido pela gerente em relação à autora . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que a pretensão obreira não ostenta valor suficiente para tanto. Desse modo, reputa-se não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. QUEBRA DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 818, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT, atento a correta distribuição do ônus da prova, manteve a sentença que indeferiu o pleito de adicional de quebra de caixa, sob o fundamento de que a autora não comprovou que, a partir de julho de 2014, exerceu a função de caixa ou trabalhou com numerário, ônus que lhe incumbia. De fato, o ônus da prova do exercício de função de caixa para o consequente recebimento do adicional de quebra de caixa é do reclamante, na medida em que se trata de fato constitutivo do seu direito, nos termos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Intactos, pois, os dispositivos. Por fim, a indicação de violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, se revela impertinente ao debate atinente ao ônus da prova da parcela denominada quebra de caixa. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 778.5436.4316.6443

841 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Contrato temporário. Pretensão de pagamento das férias, com acréscimo do adicional constitucional, não pagas de 2018 a 2022. Sentença de parcial procedência. Manutenção. A existência de contratação de terceirizados e temporários, por si só, não configura violação à exigência constitucional de concurso público. Para tanto, é indispensável, também, que se comprove a irregularidade na contratação em razão da inobservância das hipóteses previstas no CF/88, art. 37, IX. Tendo sido efetivamente exercida a função, o servidor temporariamente contratado faz jus à sua remuneração e às férias com o seu respectivo adicional, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público. Tema . 551 do STF. Arts. 97, XI, e 104, III, da Lei Orgânica Municipal. Não pagamento do adicional de férias referentes aos anos de 2018 a 2022, bem como da indenização referente às férias remuneradas não usufruídas, que, em nenhum momento, foi negado pelo Município. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 317.7343.1957.6147

842 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE TRANSPORTAVA MATERIAL INFLAMÁVEL. OFENSAS NÃO CONSTATADAS. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DO DESVIO DE FUNÇÃO E DO TRABALHO EM AMBIENTE PERICULOSO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ANÁLISE PREJUDICADA. 6. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 7. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. 8. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) « Nulidade por negativa de prestação jurisdicional « o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, tendo em vista que a parte apenas transcreveu as suas razões de embargos de declaração sem indicar em que ponto especificamente não teria havido pronunciamento do Tribunal Regional; no que diz respeito ao tema 2) « Cerceamento do direito de defesa « não se verificam as ofensas indicadas, uma vez que pelo que se extrai do decidido, o Reclamante não conseguiu minimamente comprovar que realizava o transporte de produtos inflamáveis, de modo a ser determinada a realização de perícia para constatar a situação fática e a possível exposição do empregado a situação de risco. Não se verifica cerceamento do direito de defesa do Reclamante, uma vez que a realização de perícia, sem a mínima evidência da existência de agente periculoso importaria em procedimento inócuo; no tocante às 3) « Diferenças salariais por desvio de função «, a Corte Regional, amparada no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante não conseguiu comprovar o fato constitutivo do seu direito, no sentido de que a direção de micro-ônibus o enquadraria em um patamar remuneratório diverso do que foi contratado. Decisão em sentido diverso demandaria revolver matéria fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST; quanto ao 4) « Adicional de periculosidade, a Corte Regional concluiu que o Reclamante não demonstrou que durante o seu contrato de trabalho transportou produtos inflamáveis de modo a caracterizar situação de risco. Incide ao caso o óbice da Súmula 126/TST; no que diz respeito à 5) « Indenização por dano moral «, não se viabiliza o processamento do recurso de revista no aspecto, tendo em vista a manutenção do entendimento de ausência de desvio de função e de trabalho em ambiente periculoso; quanto ao 6) « Benefício da Justiça Gratuita, a parte carece de interesse recursal, uma vez que o benefício foi deferido pela Corte Regional. Irrelevante o pedido Autoral de Assistência Judiciária Gratuita tendo em vista que se encontra assistido por advogado particular e o resultado prático é equivalente ao benefício da Justiça Gratuita; por fim, no tocante aos temas 7) «Condenação da Reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais e 8) « Descontos fiscais e previdenciários ficam prejudicados em razão da manutenção da improcedência da ação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 508.3764.1092.3004

843 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional entendeu que «O fato isolado de a testemunha Wellington Francisco Silva ter ajuizado reclamação trabalhista em face da Recorrente, com pedido de pagamento de indenização por danos morais, não a torna suspeita para depor, conforme interpretação reiterada da Súmula 357/Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST) combinado com o art. 447, § 3º, II do CPC (CPC). Não se pode presumir que o simples fato de a testemunha possuir uma ação contra a mesma Reclamada em que postula indenização por dano moral a torna suspeita. Julgados. Não se verifica, portanto, violação do art. 5º, LV, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Regional concluiu que restou comprovada a identidade de funções, ao fundamento que «O depoimento da testemunha, ao contrário do que argumenta a Recorrente, é suficiente para prova da identidade funcional, notadamente porque o depoente, mecânico, laborou com o Recorrido e com o paradigma Alex, além de ser, ele mesmo, um dos paradigmas, detendo, assim, plenas condições para retratar a natureza das atividades por eles desempenhadas, tendo afirmado categoricamente que todos exerciam as mesmas atividades. Comprovada a identidade funcional, cabia a Recorrente produzir contraprova para infirmar as informações colhidas, mas não produzida prova alguma nesse sentido. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos constitucionais e contrariedade de súmula. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.359/2019. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, condenou a Reclamada no pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos constitucionais. 4. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 896, § 9º NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que Regional, reformando parcialmente a sentença, limitou a condenação do tempo à disposição (transbordo) até 10/11/2017. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo recurso de revista, portanto, somente é cabível por ofensa direta à CF/88, por contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º . A parte limita-se a apontar ofensa ao art. 5º, II, da CF/88que não trata, de forma específica, do tema «tempo à disposição". Logo, eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional, situação que não se enquadra na exigência do CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 891.9153.0002.8322

844 - TJSP. *DECLARATÓRIA -

Lançamentos indevidos de compras feitas com cartão de crédito adicional, cuja emissão não foi autorizada pela parte autora, revelando situação de fraude por terceiro - Pedido cumulado de indenização por danos morais - Contestação alegando inexistência de fraude na emissão do cartão - Pretensão julgada parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, porque a instituição financeira não demonstrou documentalmente a regular emissão do cartão adicional, declarando a inexigibilidade da dívida impugnada, mas sem fixação de danos morais, em razão da preexistência de outras anotações em nome da parte autora - Irresignação recursal da instituição ré reiterando ausência de falha na prestação dos seus serviços - RESPONSABILIDADE CIVIL - Ônus da instituição financeira ré em demonstrar a adesão à emissão do cartão adicional pela parte autora - Situação em que a adesão foi feita por assinatura eletrônica, sem demonstração da sua geolocalização para confrontar com o endereço de domicílio, ou do trabalho, do aderente - Hipótese, ainda, que era necessário a identificação dos estabelecimentos em que usado o cartão adicional para confrontar com aqueles do cartão principal, para afastar a hipótese de uso não autorizado por terceiros - Responsabilização objetiva caracterizada, na forma da Súmula 479 do S.T.J. - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()

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Doc. VP 287.3800.2774.3652

845 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. MATÉRIA NÃO AVENTADA NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a reclamada não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido quanto aos seguintes temas: «Adicional de Periculosidade, «Indenização por Danos Morais, «Contribuição Previdenciária Patronal, «Horas Extras e «Honorários Periciais". Nas razões de agravo, a reclamada se limita a afirmar que não seria devido o pagamento de diferenças de remuneração variável. Observa-se, portanto, que a parte incorre em manifesta inovação recursal, uma vez que tal matéria não foi objeto de análise pelo Regional, tampouco constou das razões de recurso de revista e de agravo de instrumento. Logo, a argumentação recursal revela-se inteiramente dissociada dos fundamentos da decisão agravada. Segundo o princípio da dialeticidade e, conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .

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Doc. VP 527.4779.3816.6869

846 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de rescisão contratual c/c indenização - Prestação de serviços - Reforma de imóvel - Alegação de descumprimento contratual - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Recurso da ré - Alegação de nulidade do laudo pericial afastada - Laudo produzido por perito de confiança, por meio de vistoria acompanhada pelas partes - Esclarecimentos devidamente prestados pelo perito - Ausência de comprovação de imparcialidade - Alegação de negativa de prestação jurisdicional também afastada - Sentença devidamente fundamentada - Comprovação nos autos de atraso da obra em decorrência da desídia da ré - Comprovação ainda da necessidade de pagamento de valor adicional à gerenciadora da obra em decorrência do atraso - Provas pericial, documental e testemunhal que corroboram as alegações do autor - Manutenção da condenação da ré ao pagamento da multa contratual e da indenização por danos materiais, abrangendo o valor pago à gerenciadora da obra e o valor correspondente ao deck que não foi entregue - Necessidade, entretanto, de restituição do deck provisório instalado, sob pena de enriquecimento sem causa - Danos morais também configurados - Fatos que extrapolam o mero aborrecimento - Quantum indenizatório arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Termo inicial dos juros de mora corretamente fixados na data da interpelação extrajudicial - Art. 397 do Código Civil - Pedidos reconvencionais improcedentes - Prova produzida nos autos demonstra que houve dispensa do pagamento da última parcela contratual - Cláusula contratual que previa o pagamento da última prestação somente após finalização da obra, o que não ocorreu - Serviços adicionais realizados por mera liberalidade pela ré, conforme cópias de e-mails juntadas aos autos - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 457.8157.3042.4913

847 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHO EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir ser devido o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14, ao trabalhador que labora em terminal privativo misto, como no caso dos autos, decidiu de forma contrária ao entendimento da SBDI-I e de Turmas desta Corte. Com efeito, o entendimento deste TST, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1, é no sentido de que o trabalhador portuário que opera em terminal privativo, seja ele de uso exclusivo (movimentação de carga própria) ou misto (movimentação de carga própria e de terceiro), não tem direito ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. VIAGENS. TEMA INOVATÓRIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o exame do referido tópico recursal, por tratar-se de tema inovatório, pois não foi arguido pela parte no recurso de revista, mas somente no presente agravo, o que é inadmissível nesta fase processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de contrariedade à Súmula 72/TNU ((Turma Nacional de Unificação do Conselho da Justiça Federal) é inservível ao fim pretendido ante a restrição contida na alínea «a, do CLT, art. 896. A divergência jurisprudencial também não impulsiona o apelo, pois não comtempla a premissa fática que norteou a decisão recorrida. Com efeito, o regional indeferiu o pedido de pagamento dos salários durante o período de afastamento ao fundamento de que o reclamante já recebia benefício previdenciário, e os arestos transcritos não tratam da possibilidade de cumulação dos benefícios. Incidência da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FORMA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a fixação da indenização por dano material, em parcela única ou na forma de pensão mensal, nos termos do CCB, art. 950, constitui prerrogativa do magistrado, a ser aferida segundo seu convencimento motivado. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. In casu, o e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), em razão da configuração de dano moral, consubstanciado na existência de doença ocupacional, decorrente de lesão na coluna lombar e cervical, com nexo de causalidade com o labor, e a consequente incapacidade laborativa parcial e permanente. No entanto, considerando princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes, a idade do autor à época do evento danoso (33 anos) e, por fim, resguardando o efeito punitivo-pedagógico da condenação, sem, contudo, causar enriquecimento sem causa à parte reclamante, o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser majorado para R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 950 do Código Civil « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. No caso, restou assentado que « em razão do acidente e das sequelas irreversíveis, não tem condições de exercer, de forma plena, a função que exercia anteriormente, contudo, possível sua reabilitação em função diversa «, tendo a Corte local arbitrado o pensionamento no percentual de « 35% (trinta e cinco por cento) da média da remuneração dos últimos doze meses «. Ocorre que, diante das premissas fixadas no acórdão regional, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função anteriormente exercida, motivo pelo qual, diferentemente do que entendeu o Regional, faz jus o reclamante à pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, na forma do CCB, art. 950. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 742.2788.7882.6784

848 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) SUPRESSÃO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DISTINTA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 7º, VI, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO 1 - O trecho do acórdão transcrito pela parte revela que « a culpa da empresa restou caracterizada em face do tipo de atividade exercida pelo reclamante, que exige movimentos repetitivos e adequação do mobiliário às normas de ergonomia, configurando negligência a ausência da efetiva implantação de medidas preventivas de segurança, fiscalização, controle e proteção à saúde do obreiro «. 2 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO 1 - O trecho da decisão do Regional, transcrito no recurso de revista pela parte, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque da ocorrência da concausa (art. 945 do CC), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 2 - No que diz respeito aos arestos, estes se mostram inespecíficos, na medida em que abordam premissa fática que não consta no trecho transcrito, de existência de nexo concausal. Incidência da Súmula 296/TST, I e do CLT, art. 896, § 8º. 3 - A Turma entende que, se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico com dispositivos de lei e da jurisprudência desta Corte, nem há como a parte indicar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os arestos. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA 1 - O trecho da decisão do Regional, transcrito no recurso de revista pela parte, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque das alegações feitas pela parte, de cumulação de pagamento do benefício previdenciário, ou existência de nexo causal e dano material, ou mesmo do pagamento em parcela única, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 2 - A Turma entende que, se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico com dispositivos de lei e da jurisprudência desta Corte, nem há como a parte indicar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os arestos. Incide, nesse caso, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) SUPRESSÃO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DISTINTA 1 - A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho) faz jus à manutenção da parcela, vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Julgado da SBDI-1. 2 - No caso concreto o reclamante, que sofre de lesões nos ombros decorrente da atividade de Carteiro (redução de capacidade laborativa em 30% para o membro superior), foi reabilitado em outra atividade (agente de correios - atividade suporte) que não exige esforço físico, motivo pelo qual foi retirado o AADC da remuneração, acarretando redução salarial do reclamante. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 362.5641.7860.5361

849 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TEMPORÁRIO. MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL.

Motorista socorrista. Pretensão ao reconhecimento da nulidade da contratação para trabalho temporário; pagamento de verbas rescisórias; horas extras; intervalo intrajornada; folgas e feriados trabalhados; adicional noturno; reflexos; férias e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 181.0378.1337.5400

850 - TJSP. Ação de ressarcimento de danos materiais e morais - Prestação de serviços - Transporte aéreo internacional - Incontroverso que os autores adquiriram passagens em classe executiva pelo site «Decolar.com, porém, em razão de equívoco na emissão dos bilhetes, foram transportados na classe econômica - Falha ocorrida na prestação de serviços irrefutável - Mantida a obrigação de indenizar materialmente os autores referente à diferença entre a categoria contratada (executiva) e aquela efetivamente usufruída (econômica).

Ação de ressarcimento de danos materiais e morais - Legitimidade - Falha na prestação de serviços relativa à venda de passagem e emissão de bilhete aéreo em classe equivocada - Atividade em que a corré «Decolar esteve diretamente envolvida - Corré «Decolar que não fez prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelos autores - Relação entre as partes que versa nitidamente sobre consumo, implicando submissão às regras inseridas na Lei 8.078, de 11.9.1990 - Incabível o afastamento da responsabilidade da corré «Decolar pelo evento nocivo. Repetição de indébito - Pretendida a restituição em dobro da quantia adicional gasta pelos autores para aquisição de assento em classe executiva - Inviabilidade - Ausência dos requisitos previstos no art. 42, parágrafo único, do CDC - Hipótese em que não houve cobrança indevida propriamente dita, mas parcial inadimplemento contratual, ou seja, os autores contrataram transporte aéreo em classe executiva, todavia, em virtude de equívoco na emissão dos bilhetes, foram transportados em classe econômica. Prestação de serviços - Transporte aéreo internacional - Falha na prestação de serviços relativa à venda de passagem e emissão de bilhete aéreo em classe equivocada - Mero descumprimento contratual que não configura dano moral puro - Ausência de demonstração de que tenha resultado qualquer consequência mais gravosa na vida dos passageiros - Configuração de dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Indenização indevida - Celebração de acordo, após sentença, homologado judicialmente, entre os autores e a corré «American Airlines, que concordou em pagar indenização por danos morais, na ordem de R$ 10.000,00 - Sentença de procedência parcial da ação que há de persistir - Apelo da corré «Decolar e recurso adesivo dos autores desprovidos.

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