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(DOC. VP 165.9680.5000.2700)

TRT4. Indenização pela lavagem do uniforme.

«Como era desnecessária a higienização especial, individualizada ou com maior frequência do uniforme, uma vez que as atividades exercidas pelo autor não provocavam mácula neste que fosse diferenciada em qualidade ou quantidade da sujeira presente nas roupas comuns, o que permitia que fosse lavado com estas e sem custo adicional, indefere-se o pedido de indenização por gastos extraordinários na lavagem. Recurso ordinário do autor desprovido no aspecto. [...]»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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