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indenizacao adicional

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Doc. VP 154.6935.8000.8300

751 - TRT3. Indenização por dano moral. Pedido improcedente.

«No caso dos autos, a Reclamante reivindica indenização por danos morais calcada na ausência de pagamento do adicional de insalubridade e na afronta ao Princípio da Igualdade, considerando que um colega de equipe recebia o adicional. As irregularidades apontadas, por si só, não dão ensejo à indenização postulada, notadamente porque a legislação trabalhista possui cominações específicas para o inadimplemento dessas parcelas. No caso presente, as verbas epigrafadas foram reivindicadas como parcela principal e sua violação traduzida em reparação pecuniária (Juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira).... ()

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Doc. VP 183.0505.4518.8838

752 - TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Autora foi roubada (fls. 16/7) e, em razão de tal fato, solicitou o bloqueio de seu telefone celular à ré - Procedimento falho da ré permitiu o desbloqueio da linha por terceira, mediante apenas a informação de alguns dígitos do CPF, conforme gravações de fl. 29 - Tal ato culposo permitiu a mudança de senhas e acesso (confirmações recebidas por SMS) a 3 (três) Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Autora foi roubada (fls. 16/7) e, em razão de tal fato, solicitou o bloqueio de seu telefone celular à ré - Procedimento falho da ré permitiu o desbloqueio da linha por terceira, mediante apenas a informação de alguns dígitos do CPF, conforme gravações de fl. 29 - Tal ato culposo permitiu a mudança de senhas e acesso (confirmações recebidas por SMS) a 3 (três) contas bancárias da autora - Contribuição relevante para o prejuízo expressivo (acima de R$50.000,00), que, ao final foi ressarcido pelas instituições financeiras - Nexo causal configurado - Negligência evidenciada, pois, diante da notícia do roubo, deveria a ré ter tomado cautela adicional para desbloquear o telefone - Indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 2.000,00 - Pretensão de afastamento - Não cabimento - Valor que atende aos requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, bem como se presta a compensar a lesão sofrida pela privação de valor e providências tomadas, mas não ao enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 481.9958.5061.4066

753 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO . EMPREGADO COMISSIONISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 340/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez não atendido o pressuposto do CLT, art. 896. 2. Na hipótese, conforme se extrai do acórdão regional, o autor era remunerado por produtividade, segundo o sistema de comissionamento firmado com o sindicato da categoria profissional, sem que o reclamante lograsse comprovar a incorreção das parcelas pagas, ou a existência de diferenças devidas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atribuir ao empregado o transporte de valores, sem o devido treinamento específico, enseja a reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição indevida à situação de risco, configurada a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 559.6888.7898.4610

754 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, «A E «C, E §1º-A, II, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, «a e «c, e § 1º-A, II, da CLT, visto que não foram indicadas violação de dispositivos legais ou constitucionais ou divergência jurisprudencial ou, ainda, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte. 2. Esclareça-se que a indicação de não observância de Portaria do MTE não se presta a fundamentar o recurso de revista. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Observa-se que, conquanto a reclamante tenha transcrito o trecho do acórdão que trata do tema (fl. 538), as razões elencadas no recurso de revista não impugnam os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, resumindo-se a alegações genéricas, desatendendo, assim, ao princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema.

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Doc. VP 892.0369.4679.6941

755 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO . ELASTECIMENTO DA JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das horas extras excedentes à 6 . ª hora diária e 36 . ª semanal, sob o fundamento de o empregado sujeitava-se a horas extras habituais, inclusive com o violação do intervalo intrajornada durante os períodos de entressafra (30 minutos por dia). A delimitação do acórdão regional revela o labor do autor em turnos ininterruptos de revezamento, bem como o descumprimento reiterado das normas coletivas pela própria reclamada, tendo em vista o elastecimento da jornada de trabalho cumprida em turnos superiores ao previsto na norma coletiva, quanto o máximo permitido era de 7h20min diárias. Desse modo, descumprido o limite de 7h20min diárias previsto na norma coletiva, devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6 . ª diária, conforme o art. 7 . º, XIV, da CF/88e a Súmula 423/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à ausência de exposição do trabalhador a condição perigosa, bem como quanto à base de cálculo do benefício previdenciário, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que o reclamante apenas acompanhava o abastecimento de seu caminhão. Para esta Corte Superior, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MENOS . APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOS. Ante a possível violação do art. 927 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA SEIS HORAS. DIVISOR 180. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que não há redução salarial pela utilização do divisor 220 horas quando houve alteração da jornada normal para turnos ininterruptos de revezamento. Nos termos da OJ 396 da SDI-1 do TST, para o cálculo do salário-hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7 . º, VI, da CF/88, que assegura a irredutibilidade salarial. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a redução da jornada de 220 para 180 horas mensais, em razão do labor em turno ininterrupto de revezamento, não pode ensejar a diminuição do valor do salário pago habitualmente, ainda que o empregado seja horista, em estrita observância à garantia da irredutibilidade salarial, assegurada no art. 7 . º, VI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MENOS . APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOS. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização, sob o fundamento de que o reconhecimento de parcelas de natureza salarial, devidas na contratualidade, não gera o dever do empregador de complementar valores de benefícios previdenciários. Entretanto, a jurisprudência desta Corte entende que o reconhecimento judicial de diferenças salariais, não pagas pelo empregador e não incluídas no salário de contribuição, enseja a condenação do empregador ao pagamento indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 514.2322.1394.9345

756 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMININSTRATIVO. MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. INSPETORA DE ALUNOS. VÍNCULO ADMINISTRATIVO E NÃO TRABALHISTA. DIFERENÇÃO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS A TODOS OS TRABALHADORES. INTELIGÊNCIA DOS arts. 7º, VIII E XVII, 37, IX E 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEI 8.745/93. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO TEMA 551 DO STF. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS A TODOS OS TRABALHADORES. INTELIGÊNCIA DOS arts. 7º, VIII E XVII, 37, IX E 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

O

contrato de trabalho temporário com a Administração Pública (art. 37, IX da CF/88) tem natureza administrativa. Garantia a todos os trabalhadores, tanto do setor público, como do setor privado, o gozo de férias anuais remuneradas e o décimo terceiro salário, por configurarem direitos sociais, conforme o art. 7º, VIII e XVII e art. 39, §3º, da CF/88. Mesmo não sendo regido pela CLT o contrato sobre o qual se discute, é inarredável o direito a férias e décimo terceiro salário, por serem direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República, cuja observância é obrigatória, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público em detrimento do contratado. Lei 8.743/93. O vínculo jurídico firmado entre as partes, com fundamento o CF/88, art. 37, IX, é precário, sendo submetido a regime jurídico próprio, razão pela qual, os servidores contratados por prazo determinado não têm direito à estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Apesar da não ser regido pela CLT, o contrato temporário dá direito a indenização de férias e terço constitucional e 13º salário, por serem direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República, cuja observância é obrigatória, sob pena de enriquecimento sem causa da autarquia em detrimento do contratado. Acrescente-se o entendimento consubstanciado no Tema 551 do STF: «Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. A recorrida comprovou a existência as prorrogações do contrato. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 454.8471.8790.1924

757 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada alega ser a Justiça Trabalhista Brasileira incompetente para o julgamento dos pedidos formulados na petição inicial. II. Entretanto, os dispositivos legais apresentados pela Recorrente (arts. 651, « caput «, e parágrafo 2º, da CLT; 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 1º e 2º da Lei 7.064/1982) não se referem à competência material da Justiça Trabalhista Brasileira. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, nos casos em que se alega preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte Recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar omissão e (b) o trecho do acórdão regional resolutório dos embargos de declaração, no ponto em que a Corte de origem examinou as alegações da parte então Embargante. II. Entretanto, é ineficaz e, portanto, não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, a transcrição dos embargos de declaração em tópico diverso e dissociado do capítulo em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões de « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional «. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ANGOLANA EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO INDIRETO. NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho fundado na legislação brasileira cumulado com o pedido de indenização por despedimento individual fundada na Lei da República de Angola são incompatíveis. II. Constata-se que foram sopesados os pedidos formulados pela Autora e, uma vez concluído ser mais vantajosa a legislação brasileira quanto à matéria, o Tribunal Regional, ao contrário do que sustenta a Reclamante, decidiu em conformidade com o Lei 7.064/1982, art. 3º, «caput e, II. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que o primeiro ano de serviço deve ser computado para a concessão do aviso-prévio proporcional. II. Ao decidir que a Autora tem direito ao aviso prévio proporcional de 33 dias, considerando-se o vínculo de 16/06/2012 e dispensada em 15/12/2014, portanto, com duração superior a 2 anos, a Corte Regional contrariou a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior. Assim sendo, reconheço a existência de transcendência política da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu ser improcedente o pedido em razão de a mudança de residência, do Brasil para a República de Angola, ocorrer em caráter definitivo. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 791-A, § 4º) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Registra-se a existência de decisões dessa Corte Superior no sentido de que, em se tratando de empregado contratado no Brasil, com a finalidade de prestar serviço no exterior, o empregado tem direito ao adicional de transferência, sendo irrelevante examinar se a aludida transferência é temporária ou definitiva. IV. Sob esse enfoque, caracteriza ofensa aa Lei 7.064/82, art. 2º, III a decisão da Corte Regional ao exigir que a transferência seja provisória para que o empregado tenha direito ao adicional de transferência, uma vez que se trata de contratação no Brasil, com a finalidade da prestação de serviço no exterior. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 4. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que, por se tratar de rescisão indireta do contrato de trabalho, com sentença de natureza constitutiva, a extinção do vínculo decorre de provimento judicial, e por isso não haveria violação ao prazo para pagamento das verbas rescisórias de que trata o CLT, art. 477, § 8º. II. A jurisprudência desta Corte Superior é sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida a referida multa apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu no caso. III. Contrariado o entendimento consubstanciado na Súmula 462/TST, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O recurso de revista preenche os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, bem como oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) . II. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior e ao contrário do que decidiu a Corte Regional, o primeiro ano de serviço deve ser computado para a concessão do aviso-prévio proporcional. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único, e a que se dá provimento, para deferir à Autora o pagamento de aviso prévio de 36 dias. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O recurso de revista preenche os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, bem como oferece transcendência jurídica (896-A, § 1º, IV, da CLT). II. Reconhecida a transcendência jurídica, registra-se a existência de decisões dessa Corte Superior no sentido de que, em se tratando de empregado contratado no Brasil, com a finalidade de prestar serviço no exterior, o empregado tem direito ao adicional de transferência, sendo irrelevante examinar se a aludida transferência é temporária ou definitiva. Sob esse enfoque, reafirma-se o entendimento no sentido de que, em se tratando de contratação no Brasil, com a finalidade da prestação de serviço no exterior, o empregado tem direito ao adicional de transferência, sendo irrelevante examinar se a aludida transferência é temporária ou definitiva, caracterizando, nesse sentido, ofensa aa Lei 7.064/82, art. 2º, III a decisão da Corte Regional em exigir que a transferência seja provisória, para que o empregado tenha direito ao adicional de transferência. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação da Lei 7.064/82, art. 2º, III e a que se dá provimento, para deferir à Autora o pagamento do adicional de transferência e, com sua integração ao salário, suas repercussões legais sobre aviso prévio, 13 º salário e férias + 1/3 de todo o período laborado no exterior, além de FGTS e multa de 40%. 3. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O recurso de revista preenche os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, bem como oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). II. A jurisprudência desta Corte Superior é sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida a referida multa apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu no caso. III. Contrariado o entendimento consubstanciado na Súmula 462/TST, há transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade ao entendimento consubstanciado na Súmula 462/TST e a que se dá provimento, para deferir à Autora o pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.

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Doc. VP 123.7879.9172.3885

758 - TJSP. Prestação de serviços educacionais. Ação de indenização por danos morais. A demora na expedição do diploma de conclusão do curso de pós-graduação da autora, necessário para que pudesse requerer incremento salarial decorrente de adicional de qualificação, é fato que inegavelmente lhe causou abalo psicológico, além de desvio produtivo. Dano moral configurado. A indenização fixada em R$ 3.000,00 comporta majoração para R$ 10.000,00, em ordem a se adequar às circunstâncias do caso, às finalidades da condenação e ao montante que esta Col. Câmara já arbitrou em casos semelhantes. De acordo com a disciplina da lei processual vigente, a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa só é admissível nas causas de valor muito baixo ou nas quais o proveito econômico for inestimável ou irrisório, o que não se verifica na espécie. Nas demais, a verba honorária deve ser arbitrada na forma do § 2º do art. 85, ou seja, entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. Honorários fixados em 10% do valor da condenação para a atuação do advogado da requerente na origem que se revela adequado. Valor ao qual se acresce remuneração para a fase recursal, de 5%, nos termos do art. 85, §§ 1º e 11, do CPC, totalizando honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.

Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 254.9353.3792.4122

759 - TJSP. Direito do Consumidor e Processual Civil. Apelação Cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Contrato de financiamento não reconhecido. Negativação Indevida. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do banco. Danos morais configurados. Valor da indenização mantido. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo banco réu contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, proposta pela autora, que teve seu nome negativado em razão de contrato de financiamento de veículo automotor que não reconhece. A sentença de primeiro grau declarou a inexistência do débito e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o banco réu possui legitimidade passiva na demanda, uma vez que a contratação teria sido realizada junto a terceiro; e (ii) determinar a responsabilidade do réu, se estão configurados os danos morais em razão da negativação indevida do nome da autora e se o valor da indenização é adequado; e (iii) se o valor fixado a título de multa diária comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco réu possui legitimidade passiva, conforme os arts. 7º, parágrafo único, e 14, caput, do CDC, uma vez que todos os integrantes da cadeia de fornecimento de serviços respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. 4. Nos termos do CPC, art. 373, II, caberia ao banco réu comprovar a regularidade da contratação impugnada pela autora, evidenciando a existência de relação jurídica. Não obstante, o banco não apresentou provas robustas de que a autora efetivamente celebrou o contrato de financiamento. 5. A responsabilidade do banco é objetiva, nos moldes do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ, uma vez que se trata de fortuito interno decorrente do risco da atividade bancária, cabendo à instituição financeira o dever de zelar pela segurança das operações realizadas em seu nome. 6. A negativação indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral «in re ipsa, prescindindo de comprovação adicional. 7. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 8.000,00, é razoável e proporcional, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da condenação, conforme parâmetros usualmente aplicados pela jurisprudência. 8. A multa cominatória estabelecida para o caso de descumprimento da tutela de urgência é mantida nos termos fixados em primeiro grau, pois serve ao fim coercitivo de assegurar o cumprimento da determinação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O banco financiador responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor decorrentes de falha na prestação de serviços. 2. A negativação indevida do nome do consumidor enseja danos morais «in re ipsa, cabendo indenização pelo abalo de crédito sem necessidade de comprovação adicional de prejuízo. 3. A responsabilidade objetiva da instituição financeira, em razão do risco da atividade, impõe o dever de indenizar o consumidor prejudicado por fraude ou erro em operações bancárias. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14; CC, art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, Súmula 385; TJSP, Apelação Cível 1031522-36.2021.8.26.0602, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 29/09/2023; TJSP, Apelação Cível 1002122-42.2022.8.26.0084, Rel.: Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 31/10/2024

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Doc. VP 734.7938.9286.5411

760 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA QUANTO A NENHUM DE SEUS TEMAS. SÚMULA 422/TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório quanto a nenhum de seus temas («horas in itinere, «adicional de insalubridade, «honorários periciais, «indenização por danos extrapatrimoniais - valor arbitrado). A parte se limitou a alegar, de forma genérica, o preenchimento de « todos os requisitos para a admissibilidade do recurso interposto « (pág. 584) e a reiterar, ipsis litteris, as razões de mérito de seu apelo principal, não tecendo, assim, qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. VP 276.4550.0908.2666

761 - TJSP. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal c/c declaratória de nulidade de cláusulas ditas abusivas, repetição simples de valores e indenização por danos morais - Autora que sustenta a abusividade dos juros remuneratórios cobrados de 17% ao mês, 558,01% ao ano, muito superiores à média de mercado à época da contratação - Admissibilidade da revisão - Análise sob o enfoque da Súmula 297/STJ - Revisão da taxa de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada - Parcial procedência da demanda, com reconhecimento de abusividade da aplicação dos juros remuneratórios no contrato de empréstimo em discussão, aplicando-se a taxa média do Bacen para as operações da espécie no mês em que celebrada a avença - Ordenados o recálculo dos valores e a restituição simples do excesso - Não caracterização de danos morais - Ausência de violação a direito fundamental da parte contratante - Recurso da autora parcialmente provido - Sucumbência recíproca - Honorários advocatícios fixados em 10% do valor dado à causa de R$19.876,04, já abrangido o serviço adicional nesta instância revisora (art. 85, §§ 2º e 11, do CPC) - Vedada a compensação e observada a condição de beneficiária de gratuidade judiciária da apelante

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Doc. VP 787.3247.9341.5120

762 - TJRJ. CIVIL E CONSUMIDOR. MILITAR DA MARINHA DO BRASIL QUE É REFORMADO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR, TENDO EM VISTA AS SEQUELAS ORIUNDAS DA PATOLOGIA DENOMINADA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS). SOLICITAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA POR INVALIDEZ DENEGADA PELA SEGURADORA. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. PROVA PERICIAL QUE NÃO CORROBOROU A ASSERTIVA DE QUE A DOENÇA TENHA INVIABILIZADO DE FORMA IRREVERSÍVEL O PLENO EXERCÍCIO DAS RELAÇÕES AUTONÔMICAS, COMO EXIGE A APÓLICE DE SEGURO PARA EFEITO DE LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE NÃO É ILEGAL OU ABUSIVA A CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBERTURA ADICIONAL DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO, CONDICIONANDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À «PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO, COMPROVADA POR DECLARAÇÃO MÉDICA (TEMA 1068 DO STJ). MALGRADO A RESPONSABILIDADE SEJA OBJETIVA NA HIPÓTESE EM DISCUSSÃO, ISTO NÃO AFASTA O ÔNUS DE A PARTE AUTORA PRODUZIR A PROVA MÍNIMA OU DE PRIMEIRA APARÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO ARTICULADO NA INICIAL, MISTER EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU (SÚMULA 330/TJERJ). PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. UNÂNIME.

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Doc. VP 358.9822.7901.9466

763 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Propriedade de titularidade da autora do veículo penhorado reconhecida em embargos de terceiro. Aquisição mediante contrato de compra e venda firmado entre particulares. Ausência de transferência da titularidade do bem no órgão de trânsito. Inexistência de publicização do ato que levou a penhora de veículo registrado em nome da parte executada. 2. Danos morais não configurados. Dano à imagem não comprovado. Exequente, ora réu, que exerceu seu direito de recorrer ao opor embargos de declaração e recurso de apelação em face da sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro. Má-fé e abuso de direito da parte ré não caracterizados. Inexistência de ato protelatório com o intuito de prejudicar a autora no afã de prolongar os efeitos da penhora. Autora que assumiu o risco de vender automóvel enquanto não transitada em julgado a sentença prolatada nos embargos de terceiro. Penhora levantada antes do ajuizamento da presente ação. Autora que não diligenciou para obter o cumprimento da sentença de forma mais célere. 3. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios em razão do trabalho recursal adicional. Recurso desprovido

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Doc. VP 189.6370.2228.4832

764 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA. MOTORISTA.

Pedido de remuneração por horas extras trabalhadas, ao pagamento de adicional noturno, à indenização por supressão do intervalo intrajornada, do recálculo do anuênio sobre a integralidade dos vencimentos e do restabelecimento da gratificação de representação desde a sua supressão, e indenização por danos existenciais. Sentença de improcedência. Manutenção. Inexistência de comprovação de supressão do pagamento de horas extras e do adicional noturno. Fichas financeiras acostadas que denotam que o réu habitualmente efetiva o pagamento de referidas verbas, a presumir que as anotações ali constantes reflitam a adequação de pagamento à efetiva jornada trabalhada. Indenização por supressão do intervalo de descanso intrajornada. Vantagem afeta exclusivamente aos trabalhadores regidos pela CLT. Inexistência de previsão legal estendida ao servidor municipal. Incorporação de gratificação de representação. Impossibilidade. Direito à incorporação anteriormente previsto no art. 59 da Lei Municipal 2.924/1997 e no art. 67 da Lei Complementar Municipal 4.314/2016, declarados inconstitucionais pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2003616-56.2017.8.26.0000 e 2207904-63.2017.8.26.0000. Recálculo do Anuênio. Cômputo da vantagem que deve recair sobre verbas de caráter permanente. Impossibilidade de inclusão da hora extraordinária, do adicional noturno e do adicional de insalubridade, dada a natureza eventual de referidas verbas, tal como decidido em primeiro grau. Danos morais e existenciais. Documentação juntada aos autos que demonstra que a jornada de trabalho foi respeitada, com pagamento pelos horas extras e adicional noturno. Ausência de comprovação de submissão a trabalho excessivo ou exploratório. Precedentes. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 119.7947.9884.3495

765 - TJSP. RECURSO INOMINADO.

Direito do Consumidor. Serviços bancários. Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Situação fática de pagamento antecipado de todos os débitos futuros de cartão de crédito, recebendo posterior cobranças. Pretensão declaratória de quitação do débito vinculado a cartão de crédito e sua inexigibilidade, com condenação no pagamento exigido em dobro, e ainda a condenação na indenização pelos danos morais. Defesa demonstrou que além das compras parceladas cujo pagamento o autor antecipou, houve compras adicionais realizadas. Autor que em réplica afirmou que efetuou a mencionada compra adicional à vista, inexistindo no cômputo do débito anteriormente quitado tal cobrança. Nítido reconhecimento de compras efetuadas após pagamento antecipado dos débitos anteriores. Alegação de inexistência de comprovante de pagamento não se sustenta. Cobrança devida em cartão de crédito. Recurso infundado. Inobservância manifesta. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. ... ()

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Doc. VP 910.5219.2001.3596

766 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME -

Ação de indenização por danos morais devido a atraso de voo nacional, com recurso da parte autora contra sentença de improcedência. Atraso de aproximadamente 13 horas caracterizou falha na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Discute-se: (i) a existência de falha na prestação do serviço; e (ii) a devida indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR - A falha no serviço foi comprovada pelo atraso significativo. O dano moral é in re ipsa, não necessitando de prova adicional. O valor de R$ 10.000,00 é adequado ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE - Sentença reformada para reconhecer a procedência do pedido de indenização. Tese de julgamento: «1. Atraso significativo caracteriza falha no serviço. 2. Dano moral é devido sem necessidade de prova adicional. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 172.2622.3782.8154

767 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME -

Ação de indenização por danos morais devido a atraso de voo nacional, com recurso da parte autora contra sentença de improcedência. Atraso de aproximadamente 48 horas caracterizou falha na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Discute-se: (i) a existência de falha na prestação do serviço; e (ii) a devida indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR - A falha no serviço foi comprovada pelo atraso significativo. O dano moral é in re ipsa, não necessitando de prova adicional. O valor de R$ 8.000,00 é adequado ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE - Sentença reformada para reconhecer a procedência do pedido de indenização. Tese de julgamento: «1. Atraso significativo caracteriza falha no serviço. 2. Dano moral é devido sem necessidade de prova adicional. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 633.4971.4846.1280

768 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME -

Ação de indenização por danos morais devido a atraso de voo nacional, com recurso da parte autora contra sentença de improcedência. Atraso de aproximadamente 5 horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Discute-se: (i) a existência de falha na prestação do serviço; e (ii) a devida indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR - A falha no serviço foi comprovada pelo atraso significativo. O dano moral é in re ipsa, não necessitando de prova adicional. O valor de R$ 8.000,00 é adequado ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE - Sentença reformada para reconhecer a procedência do pedido de indenização. Tese de julgamento: «1. Atraso significativo caracteriza falha no serviço. 2. Dano moral é devido sem necessidade de prova adicional. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 575.6577.7545.6871

769 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME -

Ação de indenização por danos morais devido a atraso de voo nacional, com recurso da parte autora contra sentença de improcedência. Atraso de aproximadamente 23 horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Discute-se: (i) a existência de falha na prestação do serviço; e (ii) a devida indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR - A falha no serviço foi comprovada pelo atraso significativo. O dano moral é in re ipsa, não necessitando de prova adicional. O valor de R$ 10.000,00 é adequado ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE - Sentença reformada para reconhecer a procedência do pedido de indenização. Tese de julgamento: «1. Atraso significativo caracteriza falha no serviço. 2. Dano moral é devido sem necessidade de prova adicional. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 896.6925.1060.2629

770 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME -

Ação de indenização por danos morais devido a atraso de voo nacional, com recurso da parte autora contra sentença de improcedência. Atraso de aproximadamente 12 horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Discute-se: (i) a existência de falha na prestação do serviço; e (ii) a devida indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR - A falha no serviço foi comprovada pelo atraso significativo. O dano moral é in re ipsa, não necessitando de prova adicional. O valor de R$ 6.000,00 é adequado ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE - Sentença reformada para reconhecer a procedência do pedido de indenização. Tese de julgamento: «1. Atraso significativo caracteriza falha no serviço. 2. Dano moral é devido sem necessidade de prova adicional. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 767.5575.7516.5665

771 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME -

Ação de indenização por danos morais devido a atraso de voo nacional, com recurso da parte autora contra sentença de improcedência. Atraso de aproximadamente 16 horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Discute-se: (i) a existência de falha na prestação do serviço; e (ii) a devida indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR - A falha no serviço foi comprovada pelo atraso significativo. O dano moral é in re ipsa, não necessitando de prova adicional. O valor de R$ 9.000,00 é adequado ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE - Sentença reformada para reconhecer a procedência do pedido de indenização. Tese de julgamento: «1. Atraso significativo caracteriza falha no serviço. 2. Dano moral é devido sem necessidade de prova adicional. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 389.8446.0477.3421

772 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante, em relação ao tema em epígrafe, adotando como fundamento a impossibilidade de revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral, por não ser irrisório ou excessivo. 2. O STJ vem decidindo pela possibilidade de alterar o quantum fixado a título de indenização, em sede extraordinária, apenas quando o valor é exorbitante ou irrisório. Tal critério, amparado nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tem sido também adotado no âmbito deste Tribunal Superior que consolidou o entendimento de que a alteração do importe arbitrado a título de indenização por dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. 3. No caso, a decisão da Corte Regional, no sentido de reduzir o valor da indenização por dano moral para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), não contraria a jurisprudência desta Corte, estando em harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Nesse contexto, como os argumentos apresentados pela recorrente não são suficientes para alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDa Lei 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. CONTRATO DE TRABALHO ABRANGENDO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu ser devido o pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada de uma hora, apenas quando a prorrogação da jornada diária de seis horas ultrapassar « ao menos trinta minutos «. Nesse contexto, condenou a Reclamada ao « pagamento das horas extras decorrentes da violação do intervalo intrajornada de 1 hora nas ocasiões em que excedida a jornada de seis horas, quando a prorrogação da jornada de trabalho ultrapassar ao menos trinta minutos, com reflexos, até 10/11/2017 (hora normal + adicional) e a partir de 11/11/2017, pelo tempo faltante (apenas com adicional), sem reflexos.. 3. A jurisprudência desta Corte, no entanto, é no sentido de que o referido intervalo está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo empregado, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas de forma habitual (Súmula 437, IV/TST). Ademais, o CLT, art. 71, caput não impõe qualquer limite quanto ao tempo mínimo de prorrogação da jornada diária de seis horas (Julgados do TST). 4. Desse modo, a limitação imposta pelo Tribunal Regional, para o pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada, mostra-se dissonante da jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, configurando-se a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 594.7508.1295.4369

773 - TST. Agravo em Recurso de Revista com Agravo. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que havia possibilidade de controle da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante e, utilizando-se das provas colhidas e valoradas, fixou as horas de labor do empregado. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula 126/TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, procedimento vetado nesta instância recursal. Ileso o CLT, art. 62, I. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo, após análise das provas dos autos, concluiu que o reclamante usufruía de 30 minutos de intervalo intrajornada e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra, a título de intervalo suprimido, com adicional e reflexos, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST, no período não prescrito até 10/11/2017, e, a partir de 11/11/2017, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, apenas dos minutos suprimidos, acrescidos de adicional de 50% do valor da hora normal de trabalho, com natureza indenizatória. Diante do exposto, decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula 126 deste Tribunal Superior. Outrossim, incide o óbice da Súmula 333/TST. 3. DANOS MORAIS. VENDEDOR. TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Do quadro fático trazido pelo Regional, extrai-se que o reclamante, no desempenho de suas atividades como vendedor externo, efetuava a cobrança de valores dos clientes inadimplentes, permanecendo de posse do numerário, que era guardado em cofre localizado no veículo da reclamada. Também há registro de que o empregado sofreu assaltos durante o desempenho de suas funções. Este Tribunal Superior tem entendido que o art. 7º, XXVIII, da CF, ao assegurar, como direito indisponível do trabalhador, o « seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa , não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador. É precisamente isso o que ocorre no caso dos autos, em que o reclamante, no exercício da função de vendedor, permanecia de posse de numerário proveniente dos clientes inadimplentes, tendo sido vítima de assaltos. Logo, é devida a indenização por dano moral, em observância ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, porquanto é notória a exposição frequente da integridade física e psicológica do trabalhador ao ato delituoso. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano, a condição econômica e social do agente e da vítima, as circunstâncias do local e tempo do evento, além do caráter sancionatório, inibitório e educativo da medida, além de buscar evitar o enriquecimento sem causa do empregado. Arestos inservíveis ao confronto de teses, nos termos da Súmula 296/TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido .

... ()

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Doc. VP 423.0838.0223.1279

774 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 897.4097.6409.6020

775 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CÉU ABERTO. CALOR EXCESSIVO. Estando a decisão agravada em consonância com o entendimento consolidado no âmbito nesta Corte Superior - OJ 173, II, da SBDI-1 -, não há falar-se em modificação o julgado. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. NORMA REGULAMENTADORA 31 DO MTE. Partindo-se da premissa fática delineada nos autos, é possível constatar que todos os elementos configuradores do dano moral foram devidamente comprovados. De fato, não tendo a reclamada oferecido condições de trabalho adequadas aos seus trabalhadores, em especial pelo não fornecimento de banheiros e local apropriado para refeições, não há como afastar a indenização por dano moral, visto que efetivamente desrespeitadas as condições mínimas e dignas de higiene e saúde dos trabalhadores e violados os preceitos básicos insculpidos na CF/88, entre os quais o da dignidade humana. Precedentes. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. TROCA DE EITO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, os minutos durante os quais o trabalhador rural aguardava para a troca de eito (área de plantio da cana-de-açúcar) devem ser considerados tempo à disposição do empregador, conforme dispõe o CLT, art. 4º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 127.4351.1370.6191

776 - TJSP. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.

Alimentos definitivos arbitrados em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos o requerido, ou, caso não esteja trabalhando com vínculo formal ou não sendo possível a comprovação de seus ganhos, em 50% (meio) salário mínimo nacional, quantia que deve ser observada como patamar mínimo, observando, ainda, que a expressão «rendimentos líquidos compreenderá o 13º salário, eventual aviso prévio e as férias, contudo, a pensão não incidirá sobre o FGTS, multa por dispensa imotivada, horas extras, nem sobre outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização por férias não gozadas e auxílios alimentação e transporte. Irresignação da autora que pede que a base de cálculo da pensão alimentícia inclua 13º salário, férias, horas extras, adicionais, gratificações, abonos e participação nos lucros. Acolhimento em parte. Base de cálculo que deve incluir 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais ou extraordinárias, abonos, gratificações, adicionais, componentes remuneratórios das verbas rescisórias, como aviso prévio trabalhado, saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se, porém, as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa, PIS/PASEP, aviso prévio indenizado, bem como a PLR - Participação nos lucros e resultados. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 270.7658.4603.1862

777 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TROCA DE UNIFORME. BARREIRA SANITÁRIA . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422/TST). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

1. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento da reclamante a Súmula 126/TST e a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e o óbice do CLT, art. 896, c, fundamentos não atacados nas razões aduzidas pela reclamante. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422/TST, I. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 4. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo de instrumento, não há o que se examinar ou prover, ficando prejudicada, inclusive, a análise dos indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, a controvérsia reside em saber se a reclamante faz jus ao recebimento como extra das horas in itinere, suprimidas por meio da norma coletiva. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, não se tratando de restrição ou redução de direito indisponível, a decisão regional que reconheceu a validade da norma coletiva que flexibilizou o pagamento das horas in itinere, se mostra em consonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2 - MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. No caso, a Corte regional confirmou a sentença, que reconheceu o dispêndio pela reclamante de 30 minutos em atividades preparatórias para o trabalho, relativas a troca de uniforme, higienização e descolocamento do vestiário ao relógio de ponto. Porém, limitou a condenação a 15 minutos diários no tocante aos períodos de vigência do ACT 2011/2012 (01/02/2011 a 31/01/2012) e do Termo Aditivo ao ACT 2013/2014 (16/05/2013 a 31/01/2014). 2. No entendimento desta relatora, as variações de horário do registro de ponto que excederem cinco minutos no começo ou no término da jornada laboral devem sempre ser consideradas como horas extras, independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo obreiro em tal período, pois o empregado se sujeita ao poder diretivo e disciplinar do empregador durante todo o intervalo entre o registro no ponto do horário de entrada e de saída, permanecendo, desse modo, à disposição da empresa (Súmula 366/TST). Ademais, a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Súmula 449/TST). Portanto, a meu ver, evidenciado no acórdão recorrido que os minutos residuais e o tempo de trajeto interno ultrapassam os limites mencionados impõe-se o pagamento de horas extras. 3. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. Com amparo na decisão do STF, esta 8ª Turma adotou entendimento de que o pagamento relativo aos minutos residuais (minutos que antecedem ou sucedem o registro de ponto) não é direito material indisponível do trabalhador, devendo prevalecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. 5. Decisão do TRT em consonância com o entendimento firmado na tese vinculante no julgamento do Tema 1.046. Recurso de revista não conhecido. Ressalva de entendimento da relatora. 3 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO DIREITO AOS DIAS EM QUE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FOR SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384, porém restringiu o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. 3. Desse modo, a decisão do Regional, ao restringir o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, diverge da jurisprudência atual, notória e iterativa do TST diverge da jurisprudência Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, BRF S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422/TST). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento da reclamada o entendimento de que o recurso de revista não está fundamentado, conforme o CLT, art. 896, tendo em vista que a agravante não indicou violação de dispositivo de lei ou da Constituição, tampouco alegou dissenso de teses, ou que foi contrariada a jurisprudência uniforme desta Corte, o que desautoriza o conhecimento do recurso, por falta dos requisitos do art. 896, a e c, da CLT, o óbice da Súmula 126/TST e do CLT, art. 896, a, fundamentos não atacados nas razões aduzidas pela reclamante. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422/TST, I. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 4. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo de instrumento, não há o que se examinar ou prover, ficando prejudicada, inclusive, a análise dos indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o trecho transcrito pela parte contém apenas parte da fundamentação adotada pelo TRT para dirimir a controvérsia, segundo a qual, «o labor em ambiente frio é prejudicial em qualquer situação, no entanto a NR 15 dispõe que a utilização de EPI’s adequados afasta a insalubridade. No presente caso a Recorrente fornecia EPI’s necessários à proteção ao agente frio e fiscalizava sua utilização, portanto o neutralizava. 2. Constata-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria, na medida em que omite premissas fáticas registradas pelo TRT, as quais são importantes para se ter a exata compreensão da controvérsia, como, por exemplo, os trechos em que o TRT consignou na fundamentação: «de acordo com entendimento sumulado do TST, o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada do CLT, art. 253 (...) No caso, o laudo pericial foi conclusivo quanto ao fato de que a autora, na função de operador de produção, na sala de bandejas e resfriamento de miúdos esteve submetida a temperaturas inferiores à 12ºC (ID ab627b4 - Págs. 4 e 37), o que ocorreu de dezembro/2010 a julho/2014. (...) tenho que a autora se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar que laborava em local artificialmente frio somente no período de dezembro/2010 a julho/2014, razão pela qual lhe é devida a concessão de 20 minutos extras a cada 1h40min trabalhados. Friso que a utilização de EPIs pela reclamante não elide o direito ao pagamento do intervalo para recuperação térmica, uma vez que este é decorrente apenas da instituição de regime especial de trabalho por dispositivo legal. 3. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . 4. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido . 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que a ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, ainda que haja a utilização de EPIs, enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Julgados. 4. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 4 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, II e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. Especificamente quanto à alegação de violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, extrai-se do acórdão que a conclusão do Tribunal Regional está amparada na prova documental, razão por que descabe cogitar de violação dos referidos dispositivos legais. 3. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 5 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. ATOS PREPARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É pacífica a jurisprudência dessa Corte no sentido de que se considera tempo à disposição, na forma do caput do CLT, art. 4º, os atos preparatórios, incluído o despendido para troca de uniforme, higienização e trajeto interno, na forma da Súmula 366/TST, de maneira que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/STJ. 2. Destaque-se que a presente ação foi ajuizada em 30/9/2016. Assim, não se aplica ao caso concreto a nova redação do CLT, art. 4º, haja vista que a controvérsia se refere a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3 . Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 6 - HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O TRT manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo previsto no CLT, art. 384, ao fundamento de que, nos termos do entendimento do Pleno do TST, firmado em sede de julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 (Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 13/2/2009), o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. 2. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido... ()

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Doc. VP 227.1462.1139.3281

778 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST.

A decisão de admissibilidade do recurso de revista é posterior a 15/4/2016. Portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir da edição da IN 40/TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da referida Instrução Normativa, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Como se observa, o Tribunal Regional apenas analisou a matéria afeta aos adicionais de insalubridade e periculosidade, sendo omisso com relação aos temas «cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, «devolução dos descontos e «indenização por danos morais - doença ocupacional". Contudo, verifica-se que o reclamante não opôs embargos de declaração para instar o juízo de admissibilidade regional a enfrentar a questão, o que inviabiliza a análise do recurso do reclamante quanto aos temas em destaque, por preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS. ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o TRT, amparado no laudo pericial, manteve o indeferimento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o uso dos EPIs fornecidos pelo empregador neutralizou a insalubridade. Registrou o teor da prova técnica, no sentido de que « a reclamada realizou controle de entrega de equipamentos de proteção individual ao reclamante, conforme cópia das fichas anexadas aos autos. (...)O Reclamante confirmou o recebimento e uso dos EPIs constantes das fichas de entrega por ele assinadas. (...)Todos os EPIs entregues são possuidores de C.A. - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho « . Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu que o reclamante, na função de soldador, não desenvolveu atividades perigosas. Assentou ainda que o recorrente não logrou êxito em infirmar as conclusões do laudo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA . Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que a tolerância de 5 minutos prevista no art. 58, § 1 . º, da CLT é aplicável à hipótese dos autos. O Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos IRR 1384-61.2012.5.04.0512 na sessão do dia 25/3/2019, firmou a tese de que « A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do art. 71, § 4 . º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. Extrai-se desse entendimento a aplicação por analogia do limite de tolerância previsto no CLT, art. 58, § 1º, de modo que a supressão de até cinco minutos no total do intervalo intrajornada, considerados aqueles registrados no início e término da hora intervalar, não gera o direito à remuneração da hora destinada à refeição e ao descanso como extra. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 806.5123.3701.7726

779 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO ÂMBITO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS AJUIZADA PELO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM). O AGRAVANTE ALEGA SER DEPENDENTE DE SUA ESPOSA, SEM RENDA PRÓPRIA, E ARGUMENTA QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AGRAVANTE COMPROVOU SUFICIENTEMENTE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME OS REQUISITOS LEGAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), EM SEU ART. 98, ASSEGURA O DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA ÀS PESSOAS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. 4. O CPC, art. 99, § 3º PRESUME VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL, CABENDO AO JUIZ, CONFORME O § 2º, EXIGIR COMPROVAÇÃO ADICIONAL CASO ENTENDA QUE OS ELEMENTOS NOS AUTOS NÃO COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. 5. NO CASO, O AGRAVANTE APRESENTOU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE SUA ESPOSA, NA QUAL CONSTA COMO DEPENDENTE, ALÉM DE DECLARAÇÃO DO INSS INDICANDO QUE RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, DOCUMENTOS QUE CORROBORAM SUA ALEGAÇÃO DE FALTA DE RECURSOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO. 6. TENDO EM VISTA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DESABONEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA, FAZ-SE ADEQUADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DEPENDE DA COM PROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, SENDO PRESUMIDA A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL, NOS TERMOS DO CPC, art. 99, § 3º, SALVO SE HOUVER ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A EXIGÊNCIA DE PROVA ADICIONAL. 2. DOCUMENTOS COMO DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO CÔNJUGE NA QUAL O RÉU FIGURA COMO DEPENDENTE E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALOR MODESTO PODEM SER SUFICIENTES PARA CORROBORAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 98; ART. 99, §§ 2º E 3º; CF, ART. 5º, LXXIV.

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Doc. VP 103.1674.7432.0900

780 - TST. Recurso de revista. Requisitos. CLT, art. 896.

«INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ADICIONAL NOTURNO. DEVOLUÇÃO DESCONTOS. INDENIZAÇÃO DE REFEIÇÕES. MULTAS CONVENCIONAIS. FGTS - O Recurso quanto a estes tópicos encontra-se desfundamentado, porquanto a Reclamada não indicou violação de Lei ou norma da Constituição da República, ou mesmo transcreveu arestos à demonstração de divergência jurisprudencial. Desatendido o CLT, art. 896. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 774.6799.3684.5387

781 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, mormente o relativo à inobservância do disposto no o CLT, art. 896, § 1º-A, I (quanto aos temas responsabilidade subsidiária da Administração Pública e multa de 40 % do FGTS) e o atinente à Súmula 422/TST (no tocante aos tópicos responsabilidade solidária/ grupo econômico; horas extras; intervalo intrajornada; adicional noturno; rescisão do contrato de trabalho / verbas rescisórias / multa prevista no CLT, art. 477; responsabilidade civil do empregador / indenização por dano extrapatrimonial), o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.

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Doc. VP 781.9649.2265.3609

782 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «equiparação salarial, «adicional de insalubridade e «horas extras, ao fundamento de que a parte « não apontou violação legal ou constitucional, ou contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896. «. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nas razões do recurso de revista, a parte postulou a análise da matéria «indenização por danos morais, mas o tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. MULTA DO CLT, art. 467 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No caso, assentada a decisão do Tribunal Regional na premissa de que inexistiu verba incontroversa que não foi paga na primeira audiência, somente seria possível alterar a conclusão do Regional com o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), o que inviabiliza a análise da suposta violação do CLT, art. 467. Ademais, o aresto colacionado não se presta ao cotejo de teses, porquanto oriundo de Turma do TST, órgão não contemplado na alínea «a do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. VP 700.5626.1064.6160

783 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que a reclamante estava exposta ao agente físico calor acima dos limites de tolerância, no período de nove meses por ano, consoante previsão contida na NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior reconhece o direito ao adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar (OJ 173, II, da SDI-1/TST). Precedente da SDI-1 do TST. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. PAUSAS DA NR 31 . No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que devem ser concedidas as pausas especiais durante a jornada de trabalho dos rurícolas, diante das peculiaridades do trabalho penoso e extenuante por eles desenvolvido. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aplica-se analogicamente o disposto no CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como forma de lhe garantir esse direito. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu, com base na prova dos autos, que foram comprovadas as irregularidades descritas na petição inicial quanto à proibição de uso do banheiro. Com efeito, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que restrição ao uso do banheiro, mediante controle do tempo ou da frequência, expõe indevidamente a privacidade e a intimidade do empregado, ofende sua dignidade, configura abuso do poder diretivo e enseja o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese vertente, a Corte Regional, ao valorar a prova dos autos, entendeu que o demonstrativo de produção não era entregue aos trabalhadores nos moldes definidos nas normas coletivas, razão pela qual manteve a sentença que reconheceu a supressão salarial em virtude da anotação incorreta dos registros de produção («pirulitos). Com efeito, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. Ademais, permanecem ilesos os CLT, art. 818 e CPC art. 373 (CPC/73, art. 333), pois a conclusão externada pelo Tribunal Regional não decorreu das regras de distribuição do ônus da prova, mas da valoração da prova dos autos. Agravo não provido.

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Doc. VP 745.2411.0496.5727

784 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA - MOTORISTA -

Pretensão à remuneração por horas extras trabalhadas, ao pagamento de adicional noturno de 20%, à indenização por supressão do intervalo intrajornada, além do recálculo do anuênio sobre a integralidade dos vencimentos e do restabelecimento da gratificação de representação desde a sua supressão - Sentença de improcedência - Manutenção - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade de prova oral, que não se sobreporia à prova documental - Inexistência de comprovação de supressão do pagamento de horas extras e do adicional noturno - Fichas financeiras acostadas (fls. 391/402) antes denotam que o Réu habitualmente efetiva o pagamento de referidas verbas, a presumir que as anotações ali constantes reflitam a adequação de pagamento à efetiva jornada trabalhada - Indenização por supressão do intervalo de descanso intrajornada - Vantagem afeta exclusivamente aos trabalhadores regidos pela CLT - Inexistência de previsão legal de indenização ao servidor do Município de Taquaritinga - Incorporação de gratificação de representação - Impossibilidade - Direito à incorporação anteriormente previsto no art. 59 da Lei Municipal 2.924/1997 e no art. 67 da Lei Complementar Municipal 4.314/2016, declarados inconstitucionais pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2003616-56.2017.8.26.0000 e 2207904-63.2017.8.26.0000 - Recálculo do Anuênio - Computo da vantagem que deve recair sobre verbas de caráter permanente - Impossibilidade de inclusão da hora extraordinária, do adicional noturno e do adicional de insalubridade, dada a natureza eventual de referidas verbas, tal como decidido em Primeiro Grau. Precedentes desta C. Corte de Justiça. R. sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 836.5064.1299.7405

785 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO INDEVIDA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a readaptação de empregado em nova função, compatível com as suas limitações, não pode implicar redução salarial, nos termos do CLT, art. 461, até porque a reabilitação profissional é vista como alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade de trabalho e visa, sobretudo, a promoção da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, no aspecto. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO REABILITADO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. No caso dos autos, a autora foi readaptada para outra função, em razão de doença ocupacional, o que leva a crer que a trabalhadora ficou 100% incapacitado para a função que exercia anteriormente (carteiro). Nesse caso, é devida a indenização. Por outro lado, o fato de a trabalhadora ser aproveitada em outra função não afasta o direito à indenização, na medida em que esta se destina a ressarcir a depreciação da capacidade de trabalho, trazendo repercussões na esfera pessoal da trabalhadora e, por óbvio, não se refere à perda salarial. Ainda que a autora tenha sido aproveitada em outra função, a perda de capacidade para a função anteriormente exercida subsiste. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 129.5332.5294.1842

786 - TJSP. Apelação. Transporte aéreo nacional. Cancelamento de voo. Ação de indenização por danos material e moral. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes.

1. Inépcia recursal do apelo interposto pela corré «Gol". Razões recursais, no tocante ao pedido de afastamento de sua condenação por danos materiais, dissociadas da motivação da sentença, que limitou sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais (arts. 932, III, e CPC, art. 1.010, III). Recurso não conhecido no ponto. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Hipótese em que o passageiro adquiriu bilhetes aéreos da companhia aérea «Gol, que atua em sistema de «codeshare com outra companhia aérea («Passaredo). Responsabilidade solidária da corré «Gol". 3. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Atraso decorrente de cancelamento do voo, que delongou em mais de 33 horas a chegada do passageiro ao destino, sem a adequada prestação de assistência material. Ausência de excludente de responsabilidade em razão das alegadas «condições climáticas diversas, sem comprovação. 4. Dano moral configurado. Atraso para a chegada no destino. Autor, menor impúbere, que ficou horas no aeroporto aguardando providências e que perdeu dois dias de viagem destinada ao lazer. Evidente o dano moral sofrido. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Valor que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Montante a ser corrigido desde o arbitramento (S. 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. 5. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios em razão do trabalho recursal adicional. Recurso da corré «Gol desprovido na parte conhecida. Recurso da corré «Passaredo desprovido

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Doc. VP 741.2150.9447.0507

787 - TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução. Seguro de vida em grupo. Sentença que rejeita os embargos. Alegação de prescrição. Termo inicial na data da ciência inequívoca do segurado a respeito da incapacidade. Inteligência da Súmula 278/STJ. Invalidez reconhecida pelo Junta de Saúde da Marinha do Brasil a partir de 23/12/2015. Segurado que apenas teve ciência em 20/04/2016, data de homologação do documento. Requerida a indenização à seguradora em 11/07/2016, com a consequente suspensão do prazo prescricional. Súmula 229/STJ. Negativa de cobertura em 11/08/2016, sem prova da data em que o segurado tomou ciência da decisão. Ajuizamento da execução em 07/04/2017. Ausência de transcurso do prazo prescricional ânuo. Art. 206, § 1º, II do Código Civil. Militar acometido por cardiopatia grave. Apólice que previa as seguintes coberturas: (i) Indenização Especial de Morte por Acidente; (ii) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente; e (iii) Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença. Cobertura por IFPD que exige a perda da existência independente. Tema 1068 do STJ, sob o regime dos recursos repetitivos: «Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica". Exame pericial que concluiu pela invalidez laborativa permanente por doença, mas sem a perda da existência independente. Inexistência de cobertura securitária. Jurisprudência desta Corte. Acolhimento dos embargos para julgar extinta a execução com base na inexigibilidade da obrigação. Arts. 786 e 917, I do CPC. Provimento do recurso.

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Doc. VP 492.7691.9773.4221

788 - TJSP. APELAÇÃO -

Servidor Público - Município de Itu - Ação de conhecimento que busca a anulação do Processo Administrativo Disciplinar que culminou na aplicação da pena de demissão, além do pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e indenização pelo desvio de função - Sentença que reconheceu apenas o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo - Irresignação do Município quanto ao adicional de insalubridade - Não acolhimento - Laudo pericial concluindo pelo direito ao adicional de insalubridade em grau máximo - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 122.6558.0544.3870

789 - TJSP. Ação de rescisão contratual c/c devolução de valores e indenização por dano moral - Condições prejudiciais para utilização da carta de crédito - Ao vedar os descontos previstos para compras sem o crédito, violou os arts. 2º, § 1º, e § 5º, I, da Lei 14.046/2020 - Não permitir o aproveitamento de créditos em descontos disponíveis para novas vendas ofertadas pela requerida corresponde, em Ementa: Ação de rescisão contratual c/c devolução de valores e indenização por dano moral - Condições prejudiciais para utilização da carta de crédito - Ao vedar os descontos previstos para compras sem o crédito, violou os arts. 2º, § 1º, e § 5º, I, da Lei 14.046/2020 - Não permitir o aproveitamento de créditos em descontos disponíveis para novas vendas ofertadas pela requerida corresponde, em última análise, na cobrança de valor adicional - Devido o reembolso do crédito não utilizado, uma vez que constada a impossibilidade de aproveitamento por recusa injustificada da fornecedora do serviço - Evidenciado o dano moral, diante dos inúmeros transtornos ocasionados (demora na solução do problema a primeira busca de negociação por e-mail ocorreu cerca de 08 meses antes da viagem, tentativas infrutíferas de solução administrativa e desvio de tempo útil), tudo isso superando o dissabor cotidiano - Arbitramento em R$ 4.000,00 - Manutenção - A alteração do valor fixado a título de compensação pelos danos morais só deve ser revista em hipótese que indique insuportável absurdo (STJ - REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Nancy Andrighi - J. 09.12.2008), o que não ocorre no presente caso - Não provimento ao recurso.

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Doc. VP 396.7555.5192.2001

790 - TJSP. Seguro facultativo - Ação de cobrança de indenização securitária c/c indenização por danos morais - Apelação - Acórdão que negou provimento ao recurso da seguradora ré e deu parcial provimento ao recurso da parte autora - Recurso Especial - Reapreciação determinada pela C. Presidência da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II - REsp. Acórdão/STJ, 1865223/SC e 1864633/RS - «É pressuposto da majoração da verba honorária sucumbencial em grau recursal, tal como estabelecido no CPC, art. 85, § 11, que o recurso interposto tenha sido infrutífero, assim considerado aquele que em nada altera o resultado do julgamento proferido na instância de origem. 2. «Fincada a premissa, não faz diferença alguma, para fins de aplicação da regra legal de majoração dos honorários em grau recursal, se o recurso foi declarado incognoscível ou integralmente desprovido: ambas as hipóteses se equivalem juridicamente para efeito de majoração da verba honorária prefixada, já que nenhuma delas possui aptidão para alterar o resultado do julgamento, e o recurso interposto, ao fim e ao cabo, em nada beneficiou o recorrente". - Reexaminada, pois, a pretensão recursal em razão do que dispõe o art. 1040, II, de rigor a integração do acórdão, fazendo constar que, nos termos do art. 85, §11º, do CPC/2015, os honorários de sucumbência devidos ao patrono da parte autora devem ser majorados para 12% sobre o valor da condenação, tendo em vista o trabalho adicional realizado em grau recursal

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Doc. VP 127.4054.3245.0700

791 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I) ADICIONAL NOTURNO - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO INTERJORNADAS - REGIME DE SOBREAVISO - PAGAMENTO DE DIÁRIAS (PERNOITE) - QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS DECORRENTES DE CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. 1. No que tange aos temas do adicional noturno, do intervalo intrajornada, do intervalo interjornadas, do regime de sobreaviso, do pagamento de diárias (pernoite) e do quantum indenizatório dos danos morais decorrentes de condições de trabalho degradantes, na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, em face da intranscendência da matéria, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 7º, da ausência de contrariedade às súmulas invocadas e de violação aos dispositivos de Lei e, da CF/88 mencionados e das Súmulas 60, II, 126, 297, I e II, e 333 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1, todas do TST, contaminarem a própria transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 70.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126/TST, incidente sobre todos os temas, e à Súmula 297, I e II, do TST, aplicada no tocante à discussão acerca da natureza jurídica do intervalo intrajornada, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos aspectos. II) DESCONTOS INDEVIDOS - INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORME - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, em relação aos descontos indevidos e à indenização pela lavagem de uniforme, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 7º, da ausência de contrariedade às súmulas invocadas e de violação aos dispositivos de Lei e, da CF/88 mencionados e da Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 70.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Acrescente-se, ainda, que, no que concerne à indenização por lavagem de uniforme, o único aresto apresentado no recurso de revista não serve ao fim colimado, por não retratar a mesma situação fática ocorrida nos presentes autos, atraindo o obstáculo da Súmula 296/TST, I, que também contamina a transcendência da causa. 3. Nesses termos, não tendo a Reclamada, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, nos temas, com aplicação de multa.

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Doc. VP 274.6521.1523.1137

792 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 335.6421.6445.0922

793 - TST. I) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento patronal, no que tange aos temas do intervalo intrajornada, do adicional noturno, da integração salarial dos adicionais de periculosidade e noturno, das diferenças de FGTS e de verbas rescisórias, dos danos morais decorrentes de condições degradantes do ambiente laboral e do valor arbitrado à indenização, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 60, 126, 333, 437 e 446 do TST, do CLT, art. 896, § 7º e da ausência de violação legal contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, na decisão agravada, consignou-se, em relação ao intervalo intrajornada e ao adicional noturno, que o TRT não analisou as referidas controvérsias sob o enfoque recursal da existência e validade de norma coletiva, deixando, portanto, de emitir tese quanto às questões debatidas na revista, tropeçando o apelo no óbice da Súmula 297/TST, I, por ausência de prequestionamento, a contaminar a transcendência. 3. Ademais, registrou-se que o posicionamento da SBDI-1 deste Tribunal é o de que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por danos morais por labor em condições degradantes foi fixada em R$ 10.000,00 . 4. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. II) AGRAVO ADESIVO DO RECLAMANTE INCABÍVEL - SÚMULA 283/TST - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.Nos moldes da Súmula 283/TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de recurso de revista e de embargos. 2.Assim, é manifestamente inadmissível o agravo interposto de forma adesiva pelo Reclamante. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 1697.3193.2865.1434

794 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO (18/10/2017). HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ADICIONAL NOTURNO .INTERVALO INTERJORNADAS. DSRS. E FERIADO. VERBAS RESCISÓRIAS. DESCONTOS SALARIAS. DEVOLUÇÃO - COMISSÕES DESTINADAS A HOSPEDAGEM. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE À DEVOLUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS 1- A agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto aos temas em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos outros . 2- ADICIONAL NOTURNO . INTERVALO INTERJORNADAS. HOSPEDAGEM. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE À DEVOLUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422, I, DO TST 1 - Com efeito, na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Foi aplicado como óbice ao provimento do agravo de instrumento da reclamada, no que se refere ao tema « ADICIONAL NOTURNO , o descumprimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, des atendida a exigência da Lei 13.015/2014 Já no que se refere ao intervalo interjornadas, a constatação de que a decisão do Regional está de acordo com a OJ 355 da SDI do TST, fez atrair o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, e , quanto à alegação de que a condenação importaria «bis in idem , o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, também n ão atendida a exigência da Lei 13.015/2014. No que se refere aos danos morais , envolvendo as comissões destinadas a hospedagem, de modo a ser condenado o reclamante, invocado o empecilho do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, também aqui não atendida a exigência da Lei 13.015/2014 (a matéria não foi abordada pelo acórdão recorrido, pelo que não atendida a exigência do prequestionamento) . 2. Nesse quadro, verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que torna vazio este agravo interno, tendo incidência a Súmula 422, I, do TST. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo interno de que não se conhece . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A DATA DE AJUIZAMENTO (18/10/2017) 1- Não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois deixaram de ser indicados os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. DSRs. VERBAS RESCISÓRIAS. DESCONTOS SALARIAS. DEVOLUÇÃO. COMISSÕES DESTINADAS A HOSPEDAGEM. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO PELO RECLAMANTE. 1 - Quanto aos temas em epígrafe, a decisão monocrática proferida merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois a parte agravante, malgrado tenha feito a transcrição da fundamentação dos acórdãos recorridos, deixou de a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o respectivo cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. E quanto à divergência jurisprudencial, a parte não atentou para o disposto no art. 896, §8º, da CLT, pois não menciona as circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos ao caso concreto, o que inviabiliza a análise, tendo incidência a Súmula 296/TST . Reitere-se que a demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe, não só a transcrição do capítulo de julgamento, como, também, o confronto argumentativo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 422.6669.0438.3162

795 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. HORAS IN ITINERE . MULTA CONVENCIONAL. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 594.9052.0719.9562

796 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, diferenças salariais relativas ao pagamento do piso normativo da categoria, deferimento de horas extras e reflexos e intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e honorários periciais, pagamento de vale alimentação e quitação da PPR e da RV de acordo com as políticas internas da empresa, multa normativa por violação da CCT, multa por atraso na homologação do TRCT e indenização por dano moral, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, 7º e 9º, da CLT, das Súmulas 126, 297, 333, 338, I, 442, 451 e 459 do TST e por não se vislumbrar a indigitada violação do art. 93, IX, da CF/88contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 25.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 145.0406.6209.7067

797 - TJSP. Indenizatória - Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão Geral - e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Excludente do nexo de causalidade - Força maior - Não reconhecimento - Danos materiais - Comprovação - Reembolso dos valores despendidos com alimentação, hospedagem e transporte no período adicional de estadia - Correlação e proporcionalidade das despesas - Montante que não supera os patamares estabelecidos pelo art. 22, 1, da Convenção («4.150 Direitos Especiais de Saque) - Dano moral - Norma de regência - CDC - STF - RE 1394401 - Tema 1.240 de Repercussão Geral - Questão superada - Hipótese de incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Inocorrência - arts. 186 e 927, do Código Civil - Ônus da prova pelos autores - CPC, art. 373, I - Dano moral in re ipsa - Não reconhecimento - STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/11/2018 - Dissabores e transtornos advindos pelos fatos da causa que não podem ser reconhecidos como passíveis de romper o equilíbrio psicológico da parte - Indenização descabida - Sentença reformada nesse capítulo - Procedência parcial dos pedidos - Sucumbência recíproca - CPC, art. 86, caput.

Recurso provido em parte

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Doc. VP 624.6646.4595.0527

798 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA PLEITEANDO A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR ATUALIZADO DOS INGRESSOS MAIS CAROS («CATEGORIA 1), NECESSÁRIOS À ENTRADA NO ESTÁDIO DO MARACANÃ DURANTE OS «JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016, BEM COMO COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE SÃO TITULARES DO DIREITO REAL DE USO DAS CADEIRAS PERPÉTUAS DO ESTÁDIO DO MARACANÃ, PORÉM FORAM IMPEDIDOS DE USUFRUIR DESTE DIREITO NOS REFERIDOS EVENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO QUE O MONTANTE DEVERÁ SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE ACORDO COM O VALOR OFICIAL DO INGRESSO PARA O SETOR ONDE SE LOCALIZAM AS RESPECTIVAS CADEIRAS CATIVAS. OCORRE QUE, OS INGRESSOS PARA O SETOR DAS CADEIRAS DOS AUTORES NÃO FORAM VENDIDOS, VISTO QUE DESTINADOS À IMPRENSA QUE COBRIU OS EVENTOS. AGRAVANTES QUE APRESENTARAM SOMENTE A PLANILHA DE CÁLCULOS DA CATEGORIA B, SEQUER APONTANDO O VALOR DA EXECUÇÃO DA CATEGORIA «A". ASSIM, APÓS A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OS CÁLCULOS FORAM HOMOLOGADOS NO VALOR DE R$ 256.180,74, (INDEX 529) AFASTANDO O MM. JUÍZO A QUO A PRETENSÃO DOS AGRAVANTES DE LIQUIDAÇÃO ADICIONAL, NÃO SENDO TAL DECISÃO OBJETO DE RECURSO PELOS AGRAVANTES, RAZÃO PELA QUAL OCORREU A PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 691.9096.6260.1774

799 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Em suas razões recursais, as reclamadas alegam, em síntese, que a mera existência de labor a céu aberto, na forma do disposto na OJ 173, da SBDI-I, do TST, não dá ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade ante a inexistência de previsão legal (CLT, art. 195 e NR 15, anexo 7, MTb). Entretanto, da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Regional não analisou a matéria sob o enfoque apresentado pelas recorrentes, nem foi instado a tanto mediante a oposição de embargos declaratórios. Ausente o prequestionamento necessário. Incidência da Súmula 297/TST. A seu turno, o único aresto colacionado é inservível para o fim colimado, pois oriundo de turma do TST, órgão não elencado na alínea a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente defende incontroverso que laborou nas condições insalubres descritas na inicial, «(...) pois não há provas nos autos (diante da ausência de juntada de fichas de EPIs pela Recorrida) de que houve neutralização/eliminação da exposição do Recorrente aos agentes insalubres físicos (ruído) descritos em PPRA". Requer a reforma do acórdão regional, com o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. O Regional, após análise do conteúdo fático probatório dos autos, consignou expressamente que «não há nos autos qualquer prova no sentido de que o autor esteve exposto a outros agentes insalubres além do calor". Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CONTROLES DE PONTO COM HORÁRIOS VARIÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, restou consignado no acórdão regional que as reclamadas juntaram aos autos cartões de ponto eletrônicos do reclamante, os quais apresentaram em sua maioria registros variáveis de jornada de trabalho. Nesse contexto, o TRT determinou que cabia ao reclamante o ônus de provar que as referidas anotações não eram verdadeiras, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, reconhecida a validade dos cartões de ponto e, inexistindo prova nos autos capaz de ilidir a presunção dos registros ali constantes, o Regional manteve a decisão de origem que julgou improcedente o pedido de horas extras. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, após análise do conteúdo fático probatório dos autos, concluiu que não ficou demonstrada a ocorrência de trabalho em condições degradantes na forma como relatada pelo reclamante. No acórdão recorrido foi destacado que as declarações do preposto e da testemunha da reclamada foram corroboradas pelo teor do relatório de inspeção do Ministério Público Trabalho juntado aos autos, no qual há registro de que nos locais de trabalho tem sido cumpridas as obrigações estabelecidas na ACP 0001377-46.2016.5.08.0115, que incluem providências relativas aos abrigos e às frentes de trabalho, onde estariam as irregularidades que fundamentam o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 299.9969.1278.2515

800 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA DA RÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte Regional expressamente ressalta que o exercício de cargo de confiança, por si só, não enseja a suspeição da testemunha e que é preclusa a oportunidade de alegar a suspeição da mesma. Assim, partindo desses prismas, não se justifica a denúncia de violação do CLT, art. 829, tampouco contrariedade à dicção da Súmula 8/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, o Tribunal Regional foi expresso ao assentar que «a existência de norma coletiva de trabalho não é suficiente para deferir a pretensão à indenização das despesas por quilômetro rodado, vez que o autor admitiu, em interrogatório, que recebia valores a título de reembolso de despesas com combustível, enquanto que os documentos de fls. 389/399 corroboram sua realização, decorrendo daí que cabia ao reclamante demonstrar que os valores pagos seriam inferiores àqueles estabelecidos na cláusula 8a da CCT-2014/2015, a qual estabelece percentuais diferenciados sobre o valor do litro ou do metro cúbico de combustível, levando em conta o tipo de veículo e voltado a ressarcir as despesas com abastecimento e a depreciação do veículo (fl. 112)". Por sua vez, ainda registrou que «não tendo o autor demonstrado a existência de diferenças entre os valores pagos e os previstos na norma coletiva, não há que se falar em reforma do julgado . De todo o exposto, constata-se que as questões relacionadas à indenização pelo combustível e pela utilização de veículo próprio foram devidamente solucionadas pelo Eg. Tribunal Regional, que apresentou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso do autor. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas como da divergência jurisprudencial colacionada. No caso, o reclamante contesta o não deferimento do adicional de periculosidade, afirmando que, para o seu labor, utilizava-se de motocicleta. No entanto, verifica-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido .

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