Jurisprudência sobre
periculosidade do reu e da gangue
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751 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. art. 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/2006. IMPETRANTE QUE APONTA EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
1.Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar, impetrado em benefício de Helder da Silva, em cujas razões alega o impetrante, em síntese, que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão da ação penal desencadeada em desfavor dele, a quem o Ministério Público imputa a prática do delito previsto no art. 35 c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, com os consectários da Lei 8.072/90. Assevera, ainda, que os requisitos autorizadores da prisão preventiva não se fariam presentes na hipótese dos autos, ao argumento de que as condições subjetivas do paciente lhes seriam favoráveis. Aduz também a possibilidade de prisão somente após o trânsito em julgado da sentença, a ocorrência de cerceamento de defesa e a ausência de fundamentação da decisão que determinou a manutenção da prisão preventiva. Com isso, pugna, em caráter liminar, pela imediata soltura do paciente, ainda que se aplique alguma das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319. No mérito, requer a concessão da ordem, com a confirmação da liminar. ... ()
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752 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados « . De fato, o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais manteve o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º no período de setembro/2012 em diante, destacando que extraiu da prova oral, em especial do próprio depoimento da reclamante, esse enquadramento . Para tanto, o acórdão recorrido registrou que « a reclamante detinha, no exercício de suas funções, prerrogativas e diferenciais de molde a alçá-la a patamar mais elevado em relação aos demais empregados bancários, já que atuou como Coordenadora, prestando serviços de relevante importância e que exigiam extrema fidúcia, conforme se extrai de suas próprias assertivas, resumidamente, que coordenava uma equipe de 6 analistas sênior e pleno, por exemplo «. Aduziu que « as atividades da reclamante envolviam relacionamento direto com projetos e fornecedores e que « comprovada a percepção da comissão, corroborando o exercício do cargo de confiança, vez que esse pagamento, previsto no mesmo §2º, do CLT, art. 224, para configurar-se em gratificação pelo exercício de cargo de confiança «, concluindo no sentido de que « Ainda que a autora se sujeitasse a comandos de um superior hierárquico, tal fato não diminui a relevância de suas atribuições, sendo impositivo concluir-se pela existência do diferencial que bem distingui o bancário comum, daquele exercente de funções que, de igual forma, exigem a outorga de grau diferenciado de fidúcia «. Assim, o Regional manteve o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º com fulcro no fato de ela possuir fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados, uma vez que incontroverso o exercício da função de Coordenadora de equipe de pelos menos seis pessoas e a comprovação de que suas atividades envolviam relacionamento direto com projetos e fornecedores, percebendo, também, gratificação nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Ademais, os aspectos fáticos eleitos pela parte que orbitam questões de controle de jornada, sua submissão ao gerente e a ausência de poderes para admitir ou demitir funcionários são relevantes apenas em caso de enquadramento no CLT, art. 62, II, não o sendo, ao contrário, para o enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Ausente, pois, o prejuízo necessário para a declaração da nulidade arguida, nos termos do CLT, art. 794. Quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, a Corte de origem entendeu que o salário-base é o parâmetro legal para fins de cálculo do adicional de periculosidade. Para tanto, afirmou que « a gratificação de função foi concedida pelo empregador ante a compreensão de que estaria a autora exercendo cargo de confiança, em que o pagamento da parcela se traduz essencial, inerente a tal condição. E, embora a natureza salarial de que se reveste, constituiu componente alheia ao salário base «. Tratando-se de matéria jurídica, a mera oposição de embargos de declaração configura o prequestionamento implícito, nos termos da Súmula 297/TST, III, não havendo falar em negativa da tutela jurisdicional, no aspecto. Por fim, no que tange ao índice de correção monetária, a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamante no tema, de modo que resta prejudicado o exame desse aspecto da preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º com fulcro na prova oral, que demonstrou o exercício da função de Coordenadora de equipe de pelo menos seis pessoas e que suas atividades envolviam relacionamento direto com projetos e fornecedores, percebendo, também, a gratificação prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nos termos da Súmula 102/TST, I, « I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . Nem se argumente que a arguição da preliminar de nulidade acerca do tema em epígrafe tem o condão de afastar o óbice apontado, visto que os aspectos fáticos eleitos pela parte para enfrentamento pelo Regional não se revestem de relevância para afastar o enquadramento posto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional extraiu da prova oral a jornada de trabalho da reclamante, de modo que ultrapassou qualquer debate acerca da distribuição do ônus da prova pela ausência de juntada dos controles de jornada. Nesse contexto, as alegações recursais contidas no recurso de revista que orbitam esse debate carecem de observância do princípio da dialeticidade. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte, por meio da SBDI-1-Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-849-83. 2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, fixou, dentre outras, a tese jurídica, com observância obrigatória nos planos horizontal (internamente ao TST) e vertical (instâncias inferiores), de que « o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente «. Na ocasião, ficou sedimentado que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por meio de norma coletiva, « não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso «, nos termos do CLT, art. 64. Definiu-se, ainda, que a nova orientação será aplicada a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar a utilização do divisor 220 para a jornada de oito horas diárias, decidiu em harmonia com o atual entendimento consagrado na redação atual da Súmula 124, I, «b, desta Corte. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, erige-se o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que não restou comprovado pela reclamante o regime de sobreaviso, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu . As alegações recursais, no entanto, insistem em realidade fática diversa, no sentido de que permanecia de sobreaviso no final da jornada até o dia seguinte, como também aos sábados, domingos e feriados. Assim, assentado o debate no campo das provas, erige-se o óbice da Súmula 126/TST ao exame da violação de lei indicada e da divergência jurisprudencial suscitada. Agravo não provido. TRABALHO AOS SÁBADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou expressamente a ausência de previsão normativa em relação ao pagamento em dobro do trabalho aos sábados. Assentado o apelo em realidade fática diversa, não ultrapassa o obstáculo da Súmula 126/TST. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-I desta Corte tem entendimento no sentido de que somente quando descaracterizada a hipótese do CLT, art. 224, § 2º é que a gratificação de função do bancário deve ser integrada à base de cálculo do adicional de periculosidade, compondo a remuneração básica do obreiro, não sendo esta a hipótese dos autos, em que restou confirmado o exercício de função de confiança nos termos do referido dispositivo consolidado. Evidenciada a conformidade da decisão recorrida com o disposto no CLT, art. 193, § 1º e na Súmula 191/TST, I, erige-se o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Regional concluído, por meio do reexame da prova oral e documental, que havia distinção entre as atividades desempenhadas pela reclamante e a paradigma, reconhecida pela própria reclamante em seu depoimento, as alegações em sentido contrário desafiam o delineamento fático estabelecido soberanamente pelo Tribunal Regional, encontrando o apelo obstáculo na Súmula 126/TST a impedir o exame das violações de lei e, da CF/88 indicadas, sendo, ainda, impertinente a invocação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o Regional valeu-se das provas produzidas nos autos para assim concluir. No que tange à alegação de produção unilateral da documentação juntada que trata das avaliações, tem-se que o Regional não analisou a questão por tal prisma, não tendo sido provocado em sede de embargos de declaração a se manifestar a respeito. Assim, ausente o prequestionamento, nos termos da Súmula 297, II, da CLT, inviável reconhecer a especificidade dos arestos transcritos para o embate de teses que tratam dessa questão. O debate em torno da diferença no grau de escolaridade entre reclamante e paradigma resulta inócuo, porquanto demonstrado nos autos a diferença nas atividades e na qualidade dos serviços prestados, o que é suficiente para afastar a pretensão autoral. Agravo não provido. MULTA NORMATIVA. ABRANGÊNCIA TEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, deferindo a multa normativa, nos termos da Cláusula 54ª da CCT de 2015/2016, cujo conteúdo não foi transcrito no acórdão recorrido. Silenciando a Corte de origem sobre esse aspecto da pretensão - efetivamente trazido nas razões de recurso ordinário limitado à vigência da norma coletiva -, cabia à parte interessada instar o Colegiado, quando da oposição dos embargos de declaração, a adentrar na minudência em torno da abrangência temporal pretendida. Não observado o iter processual nesse aspecto e à míngua de registro, pelo Tribunal Regional, do conteúdo da 54ª cláusula normativa da CCT 2015/2016, o apelo não resiste aos óbices das Súmulas 126 e 297, II, do TST. Agravo não provido. AGRAVOS DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas em execução no presente feito, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, a partir da qual deve ser aplicado o índice da taxa SELIC, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, devendo ser adequada a decisão agravada no que tange aos juros legais sobre os créditos trabalhistas, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que deverão ser acrescidos. É importante notar que a questão relativa aos juros de mora restou vinculada ao critério de atualização monetária fixado no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, a partir de então, não é mais possível dissociar o debate acerca do critério de atualização monetária dos respectivos juros moratórios, sobretudo em hipóteses como a dos autos, na qual o processo encontra-se em fase de conhecimento e não houve fixação de ambos os critérios na sentença . Por fim, com o fito de impedir a ocorrência de reforma para pior, determinou-se que, caso fosse verificado que o critério fixado resultou em reformatio in pejus à parte recorrente, deveriam ser observados os índices estabelecidos no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. Contudo, esta 5ª Turma, quando do julgamento do processo RRAg - 1001066-06.2019.5.02.0372, entendeu pela inaplicabilidade do referido entendimento, razão pela qual deve ser aplicada integralmente a tese do Supremo Tribunal Federal, não havendo espaço para a referida previsão exceptiva, com expressa ressalva de entendimento do Relator. Agravos providos.... ()
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753 - STJ. agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de drogas. Segr egação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Violação de domicílio. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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754 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()
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755 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Irregularidade no reconhecimento. Não configurada. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()
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756 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. CRIME PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DO art. 35 C/C Lei 11.343/2006, art. 40, IV. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. RECURSOS DOS RÉUS.
1.Recursos de Apelação em razão de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo que, considerando a Decisão soberana do Conselho de Sentença, condenou o apelante JULIO às penas de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime do art. 121, parágrafo 2º, I e IV do CP, e às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais 1.050 (mil e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV, somando-se as reprimendas em virtude do concurso material, e o apelante, WENDEL às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime semiaberto, mais pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do delito do art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV (index 1.533). Ambos foram absolvidos quanto ao delito previsto no CP, art. 211 e WENDEL foi absolvido, também, quanto ao crime de homicídio qualificado (1.525 c/c 1541 e 1533). ... ()
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757 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga. Reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Tráfico privilegiado. Supressão de instância. Inexistência de novos argumento s aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()
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758 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de droga. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Prisão cautelar imposta de ofício. Não ocorrência. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()
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759 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo. Violação de domicílio. Não ocorrência diante de fundada suspeita. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - No que tange à aventada violação de domicílio, não verifico flagrante ilegalidade a ser sanada, tendo em vista que a Defesa não logrou êxito em demonstrar a existência de elementos aptos a recomendar a alteração da conclusão adotada pela Corte local: -In casu, extraem-se dos autos indícios de regularidade na ação dos policiais militares, uma vez que consta narrativa indicando que, após a abordagem do paciente em via pública, este teria relatado a ocorrência de possível crime contra a vida, e a utilização, e tentativa de dispensa, de arma de fogo; havendo realização de diligências com o intuito de localizar o armamento, em contexto que evidencia fundada suspeita da ocorrência de flagrante delito -; não se evidenciado o constrangimento ilegal suscitado.... ()
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760 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano material. Acidentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória contra Televisão Joaçaba Ltda. e o Município de Calmon/SC objetivando o recebimento de valores referentes ao pagamento de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como de pensão mensal fixada em 2/3 do salário mínimo, desde os 14 anos de idade da vítima até a data em que completaria 25 anos, sendo, a partir de então, ajustada em 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos de idade, ou até o falecimento da autora. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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761 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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762 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Crime permanente. Recorrente abordada em via pública, ocasião em que foi encontra pequena quantidade de drogas, antes da entrada dos agentes em domicílio alheio. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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763 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT concluiu que « a rubrica hora extra contratual denota o pagamento de horas extras contratadas e, considerando que essas horas suplementares foram realizadas desde o início da prestação de serviços, tem-se que foram pré-contratadas ao labor a ser cumprido «. Registrou que « o reclamante foi admitido em mar. 2014 e desde o seu primeiro holerite (...), atinente ao mês de março de 2014, ele recebia HORA EXTRA CONTRATUAL 50% « e que o « mesmo é constatado quanto a abril, maio, jun.2014 e meses subsequentes «. De fato, os fatos descritos no acórdão efetivamente demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário «. Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho é celebrado logo após a admissão do trabalhador, evidenciando a intenção fraudulenta. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que o « autor não exercia função de confiança «. Registrou que « o reclamante não possuía subordinado «, que « nos contatos mantidos com empresas de cobrança e/ou terceirizadas, ele cuidava de serviços burocráticos «, que ele não tinha « autonomia funcional para deliberar e obrigar o banco em tratativas com outras empresas «, e que ele « contatava terceirizadas a respeito de imposições de outrem «. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que o autor exerceu o cargo de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/STJ. segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/STJ, reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade até junho de 2016. Registrou que « até jun.2016 havia tanques aéreos de óleo diesel no 1º subsolo do edifício, que não se encontravam fora da projeção horizontal do prédio « e que não evidenciado nos autos o cumprimento cumulativo das exigências da NR 20, concluindo que « os tanques aéreos encontravam-se inadequadamente instalados «. Assim, tal como proferida, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que os tanques de líquidos inflamáveis, localizados no interior de edifícios, deverão ser instalados sob a forma de tanque enterrado, consoante dispõe o anexo III da NR-20 do MTE, ainda que o volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto na referida Norma Regulamentar, sob pena que caracterizar risco a toda a área interna da construção vertical. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu ser devida a equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma, tendo em vista que a reclamada não logrou êxito em demonstrar os fatos impeditivos da equiparação pretendida. Nesse contexto, tal como proferida a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6, segundo a qual « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «. Estando a decisão em conformidade com verbete desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST . Agravo não provido.... ()
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764 - STJ. processual civil. Decisão monocrática que inadmitiu recurso especial. Contribuição previdenciária ao sat/rat. Súmula 83/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática assentou (fls. 2.175-2.176, e/STJ): «No julgamento dos Recursos Especiais repetitivos 1.230.957/RS e 1.358.281/SP, a Primeira Seção firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária patronal sobre as seguintes verbas: salário-maternidade, salário-paternidade, horas extras, adicional de periculosidade e adicional noturno. No que tange às demais verbas (repouso semanal remunerado, adicional de insalubridade, férias gozadas e décimo terceiro proporcional ao aviso-prévio indenizado), também é pacífico o entendimento do STJ quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal. ... ()
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765 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Autoria não discutível via habeas corpus. Irregularidades no flagrante. Conversão em prisão preventiva. Novo título. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Agravo regimental improvido.
1 - No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva.... ()
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766 - STJ. agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Afronta ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Tráfico de drogas. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de droga. Fundado receio de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Pleito de trancamento da ação penal em razão de provas obtidas com violação de domicílio. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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767 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. DOLO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SITUAÇÃO EXCETIVA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO.
1. A discussão trazida ao debate cinge-se à delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é, em regra, de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilidade, consoante prevê o parágrafo único do CLT, art. 831. No caso de homologação de acordo judicial, a decisão transita em julgado na data em que proferida, consoante item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. Desse modo, o início do biênio a que alude o CPC/2015, art. 975 coincidiria, em princípio, com o dia imediatamente subsequente à homologação do acordo, que se deu em 14/10/2020 (item I da Súmula 100/TST). 3. No entanto, por força da Lei 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos de seu art. 3º, § 2º, houve interrupção e suspensão do prazo decadencial no período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (140 dias). Com efeito, a contagem do prazo decadencial permaneceu impedida até 30 de outubro de 2020 (sexta-feira). Quanto ao dies a quo, porém, esta Corte Superior já firmou entendimento, que foi sedimentado na diretriz do item III da Súmula 378 desse Tribunal - recurso interposto via fac-símile -, pela não aplicação da regra do CPC/2015, art. 224 ( CPC/1973, art. 184) na hipótese em que a parte já tem ciência do seu ônus processual para a prática do ato, podendo este coincidir com sábado, domingo e feriado. 4. Logo, n o caso examinado, do mesmo modo que na situação retratada no item III da Súmula 387/TST, como a parte já tinha, de antemão, ciência do trânsito em julgado em 14/10/2020 e também do término do impedimento da fluência do prazo decadencial na data de 30/10/2020, não se aplica o disposto no CPC, art. 224 na contagem do prazo de decadência, iniciando-se a fluência do biênio decadencial em 31/10/2020 (sábado) e exaurindo-se em 31/10/2022 (segunda-feira). Assim, no que se refere ao pleito rescisório enquadrado na causa do CPC/2015, art. 966, III, depreende-se da leitura dos autos que se operou a decadência, pois extrapolado o biênio previsto no CPC/2015, art. 975, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 02/11/2022, ao passo que o termo final do direito à rescisão fundada naquela hipótese tinha como definição a data de 31/10/2022. 5. Contudo, no que tange ao pleito de rescisão da coisa julgada sob a perspectiva do, VII do CPC, art. 966 - prova nova -, não há falar em decadência. O § 2º do CPC, art. 975 prevê exceção à regra do biênio decadencial prevista no caput do dispositivo. Nessa senda, fundando-se o pedido na causa de rescindibilidade inscrita no, VII do CPC/2015, art. 966, não cabe, data venia, a pronúncia de decadência enquanto não transcorrido o prazo quinquenal decadencial. Devidamente instruída a causa, passa-se, na forma do CPC/2015, art. 1013, § 4º, ao exame do pleito rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para afastar a decadência do direito à propositura da ação com amparo no, VII do CPC/2015, art. 966. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST. INAPTIDÃO DA PROVA PARA, ISOLADAMENTE, JUSTIFICAR A OBTENÇÃO DE PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. 1. Em conformidade com o, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que o Autor invoca como provas novas consistem em laudos periciais produzidos no âmbito de outras ações trabalhistas ajuizadas em face da mesma empregadora, os quais demonstrariam o seu direito ao adicional de periculosidade. 3. Embora cronologicamente velhas as provas indicadas na petição inicial da ação rescisória, os citados documentos, por si só, não assegurariam pronunciamento favorável ao Autor. Afinal, o que se pretende é a rescisão de sentença homologatória de acordo, sob o argumento de que o advogado do reclamante, combinado com a parte contrária, enganou o outorgante ao celebrar transação prejudicial na ação trabalhista originária. Nesse contexto, é evidente que as provas novas não têm serventia para demonstrar a existência de aliança entre o ex-causídico do Autor e a parte contrária, tampouco comprovam o vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. 5. Destarte, não comprovada a aptidão dos documentos novos para, por si sós, alterarem a conclusão da decisão rescindenda, deve ser indeferida a pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII. Pedido de corte improcedente .... ()
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768 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Excesso de prazo. Não evidenciado. Ausência de contemporaneidade. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()
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769 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de substância entorpecente apreendida. Fundado receio de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Irregularidade da prisão em flagrante com violação de domicílio. Crime permanente. Pandemia de covid-19. Preponderantes os fundamentos para manutenção da prisão. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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770 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 129, § 13º. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Inicialmente, cumpre registrar que a presente impetração combate a prisão preventiva imposta ao Paciente, preso em flagrante por agredir sua companheira com socos, chutes e tesouradas. 2) Assim, é inequívoca a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância; presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Com relação ao periculum libertatis, o decreto prisional descreve o modo como foi praticado o delito para concluir pela periculosidade do Paciente e, consequentemente, a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 4) Por sua vez, a decisão combatida indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva reconhecendo, em síntese, que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Paciente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, constitui fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. 4.1) Inicialmente, cumpre registrar que não merece acolhimento a arguição de ilegalidade da medida extrema por ter sido imposta ao tempo em que não se havia deferido à ofendida qualquer medida protetiva, porque nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva de forma autônoma ou independente, de forma desvinculada e não subsidiária às hipóteses em que há o descumprimento de medidas protetivas ou para garantir a execução destas, isso em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 4.2) Quanto ao periculum libertatis, o panorama descrito na denúncia, no decreto prisional e na decisão atacada permite divisar, como reconheceu o douto Juízo de piso, encontrar-se a integridade física da vítima em situação de efetivo risco caso seja o Paciente solto, o que legitima a manutenção de sua custódia com base no disposto no art. 12 C, §2º, da Lei 11.3430/06, incluído pela Lei 11.827/2019. 4.3) É inequívoco que esse dispositivo legal incide ao caso em exame, pois o reconhecimento da gravidade da conduta do Paciente, para fins cautelares, decorre da descrição realizada pela ofendida e dispensa, à esta altura, a apresentação do exame de boletim de atendimento médico, fotos das lesões ou o AECD, como invoca sua defesa. 4.4) Incensurável, por conseguinte, o decreto prisional e a decisão que o manteve, ante a constatação de que a prisão preventiva é indispensável à preservação e resguardo da incolumidade física e psicológica da vítima de violência doméstica, situação em que fica caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema. 4.5) Ressalte-se que da maneira de execução do delito, tal como a descreve a decisão impugnada (alterado pelo uso de drogas e dizendo que «estava com o diabo no corpo e iria beber o sangue de qualquer um, ele atingiu a vítima com socos, chutes e, uma tesoura, atingindo-a na cabeça, pescoço e rosto), sobressai a violência gratuita do Paciente, permitindo estabelecer-se um vínculo funcional entre o modus operandi do crime (cuja acentuada reprovabilidade é capaz de demonstrar sua periculosidade) e a garantia da ordem pública ¿ exatamente como reconheceu a decisão combatida. 4.6) Nessas condições, há necessidade inequívoca da custódia cautelar do Paciente a fim de resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima de violência doméstica, situação em que, à luz de pacífico entendimento jurisprudencial, fica caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema e, logicamente, descartada a possibilidade de concessão de liberdade provisória. Precedentes. 4.7) Aliás, igualmente correta a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal. Precedentes. 4.8) Ao contrário do que sustenta a impetração, portanto, a segregação cautelar do paciente se encontra solidamente fundamentada; a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, como a necessidade de evitar novas agressões à vítima, bem como para garantia da instrução criminal. 4.9) A decisão judicial, conforme demonstrado, revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo-se o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 5) Registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento na hipótese de futura condenação, pois o fato de ser primário não garante ao Paciente a imposição de regime aberto para desconto de eventual pena corporal. Precedentes. 5.1) No ponto, pondere-se que é vedada a substituição da pena corporal eventualmente imposta em futura sentença condenatória por restritivas de direitos, pois a despeito de a Lei 11.3430/03, art. 17 obstar somente a aplicação de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o CP, art. 44, I impede o benefício nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Precedentes. 5.2) Anote-se que referido entendimento posteriormente foi cristalizado na Súmula 588 do E. STJ: ¿A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos¿. (Terceira Seção, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017). 6) Por sua vez, é impossível antecipar o deferimento do Sursis, porque ainda que a reprimenda imposta ao Paciente venha a ser estabelecida em patamar inferior a dois anos de reclusão, o eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede sua concessão, estando ausente o requisito previsto no art. 77, II do CP. Precedentes. 7) Tampouco é impossível o recrudescimento do regime prisional para cumprimento inicial de eventual pena privativa de liberdade. Com efeito, na hipótese de negativação das circunstâncias judiciais, é plausível a imposição de regime inicial semiaberto, nos termos do CP, art. 33, § 3º, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, para a fixação do regime. Precedentes. 8) Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, é proporcional, legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 9) Ressalte-se que, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 9.1) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 10) Finalmente, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 11) Conforme se observa, o encarceramento provisório do Paciente, se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública, especialmente ante o risco de reiteração delitiva, e não caracteriza qualquer constrangimento ilegal. Ordem denegada.... ()
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771 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus. Instrução processual. Ausência de contemporaneidade. Não configurado. Autoria. Revolvimento fático probatório. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Imposição de prisão domiciliar. Pandemia de covid-19. Necessidade de prisão domiciliar. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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772 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus. Instrução processual. Ausência de contemporaneidade. Não configurado. Autoria. Revolvimento fático probatório. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Imposição de prisão domiciliar. Pandemia de covid-19. Necessidade de prisão domiciliar. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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773 - TST. I - RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de justiça gratuita ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017. O CLT, art. 790, § 3º dispunha, com redação conferida pela Lei 10.537/2002 (redação vigente ao tempo do ajuizamento), que «é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família". Daí se infere que os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita eram alternativos, e não cumulativos: que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que apresente declaração de pobreza. Sinale-se que a declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual o reclamante informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais, ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso desta. Portanto, se o reclamante apresentou a declaração de hipossuficiência, conforme se verifica às fls. 46/47, cumpriu a exigência legal para o deferimento do benefício. A título ilustrativo, ressalte-se que o Pleno do TST, ao apreciar as alterações advindas pela Lei 13.467/2017 que buscou alterar os requisitos para concessão do benefício, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: «1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). Dessa forma, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos. Recurso de revista de que não se conhece. PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 859878, o STF fixou a tese de que a base de cálculo da RMNR teria natureza infraconstitucional e a matéria não teria repercussão geral. Por essa razão, o Pleno do TST, em julgamento de IRR, considerando os fatos anteriores e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da RMNR, pela Petrobrás e empresas do grupo, fixou tese vinculante sobre a matéria. Por meio de decisão publicada em 6/8/2018, o Ministro DIAS TOFFOLI, no exercício da Vice-Presidência do STF, concedeu a tutela provisória incidental, de natureza cautelar, postulada pela PETROBRAS na Petição 7755- MC, obstando os efeitos do julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRRs 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como mantendo suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem a matéria objeto daqueles IRRs, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação do STF acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator . Na sequência, o Ministro Relator para a Pet 7755, Alexandre de Moraes, ratificou a determinação acima (Dje de 13/8/2018), estendendo a decisão, inclusive, às ações rescisórias em curso sobre a matéria, para que permanecessem suspensas nos Tribunais em que se encontrassem . Em 29/04/2019, nos autos da PET 7.755, foi proferida a seguinte decisão terminativa daquele feito: «Ante o exposto, decidido definitivamente o mérito da questão pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXTINGO A PRESENTE PETIÇÃO. O entendimento formado no precedente do RE 1251927 AgR-sexto deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria . Oficie-se ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e aos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, que deverão dar ciência às Varas do Trabalho sob sua circunscrição, acerca do conteúdo da presente decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos. Após, publique-se". Conforme a decisão monocrática e o voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator do AgRE 1.251.927/DF, ali esteve em análise justamente a conclusão do TST em IRR sobre a RMNR. O Ministro relator fez a distinção entre o AgRE 1.251.927/DF (no qual se discutiu matéria constitucional) e o Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 859878 (que anteriormente havia concluído que a matéria seria infraconstitucional). E a Primeira Turma do STF ratificou a decisão monocrática do relator Ministro Alexandre de Moraes consignando que o TST estaria a julgar contra a jurisprudência do STF sobre a validade da norma coletiva, citando nesse particular julgados anteriores ao Tema 1.046, a exemplo do RE 590.415 (Tema 152 sobre os efeitos da transação extrajudicial em razão de adesão a PDV) e do RE 895.759 (possibilidade de flexibilização de horas in itinere). No AgRE 1.251.927/DF, o STF ressaltou que a fórmula adotada para o cálculo da RMNR não implica ofensa ao princípio da isonomia ou vulneração à igualdade material. O Colegiado confirmou a decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator, que adotou os seguintes fundamentos: «(...) a RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na CF/88 (§ 1º da cláusula 35 do Termo de Aceitação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC e Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR de 2007 - aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2005; e cláusula 36 do ACT de 2009). Nota-se, ainda, que o ajuste foi celebrado no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários das empresas, denominado PCAC. É notório que os planos de cargos, carreiras e salários visam a assegurar tratamento isonômico a todos os que exercem os mesmos cargos e funções. A RMNR leva em conta o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado. Para maior clareza, vejamos como foi regulamentado o complemento da RMNR (parágrafo 3º da Cláusula 35 do Acordo Coletivo de 2007, reproduzido no parágrafo 3º da Cláusula 36 do Acordo Coletivo de 2009): CLÁUSULA 36 - Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a Petrobras atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. Parágrafo 1º - A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando o aperfeiçoamento da isonomia prevista na CF/88. Parágrafo 2º - Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia e serão reajustados em 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) a partir de 01/09/2009 e que vigorará até 31/08/2010. Parágrafo 3º- Será paga sob o título de Complemento da RMNR a diferença resultante entre a Remuneração Mínima por Nível e Regime de que trata o «caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR. Parágrafo 4º - O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes= . De acordo com o parágrafo 3º acima transcrito, o COMPLEMENTO RMNR representa a diferença entre a remuneração mínima adotada e a soma de determinadas rubricas. Porém, esse valor mínimo, como se denota das tabelas juntadas aos autos (Vol. 4, fls. 100-104; 149-176; Vol. 8, fl. 48) não é fixo e varia de acordo com nível, região de lotação e regime e/ou condição especial de trabalho, tendo a norma objeto do acordo coletivo previsto, expressamente, no parágrafo 4º, que o «o mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. Essa variação demonstra ter sido conferido tratamento razoavelmente diferenciado aos empregados que trabalham em situações mais gravosas e recebem adicionais constitucionais e legais, em face dos que não têm direito a essas parcelas. Veja-se que, sendo o valor mínimo estipulado a partir do regime de trabalho, infere-se que a variação contempla a maior remuneração auferida por força das condições especiais de trabalho. O valor do «Complemento da RMNR é diferente entre os empregados da empresa, dependendo do que cada um perceba como a Remuneração Mínima por Nível e Função - a qual, por sua vez, considera o nível e o regime de trabalho do empregado. Os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais. (...) Haveria discriminação se, no caso de empregados que trabalham nas mesmas condições e localidade, fosse estabelecida uma remuneração mínima diferenciada; o que não ocorreu. As remunerações de ambos os grupos (empregados que recebem adicionais por estarem submetidos a condições especiais de trabalho; e os empregados que não percebem essas verbas) não foram niveladas pela RMNR; em outras palavras, conferiu-se, em verdade, tratamento diferenciado aos trabalhadores a depender do nível e regime de trabalho em que se encontrem enquadrados. Portanto, não há violação aos princípios da isonomia. Da mesma maneira, patente o respeito ao princípio da razoabilidade, uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade (AUGUSTIN GORDILLO (Princípios gerais do direito público. São Paulo: RT, 1977, p. 183 ss; ROBERTO DROMI. Derecho administrativo. 6. Ed. Buenos Aires: Ciudad Argentina, 1997, p. 36 ss). Acrescento, ainda, que não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade. Efetivamente, o complemento da RMNR agrega à remuneração do empregado determinada quantia, quando as parcelas salariais não atingem aquele mínimo assegurado. Além disso, como consignado na sentença, esse «plus remuneratório «redundou também na majoração de recolhimentos ao fundo privado de complementação de aposentadoria, da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - a PETROS, ou seja, mais um benefício a favor da grande maioria de empregados da Petrobrás". Em autos de reclamações constitucionais STF vem cassando decisões da Justiça do Trabalho que não aplicam o entendimento firmado no AgRE 1.251.927/DF. A título exemplificativo, cita-se o seguinte julgado do próprio Ministro Alexandre de Moraes, relator da PET 7.755 e do AgRE 1.251.927/DF: «Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO PELA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE no julgamento do RE 1.251.927, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES; e da PET 7.755, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta CORTE assentou a perda de objeto da PET 7.755, em razão do julgamento definitivo do RE 1.251.927, destacando que o entendimento formado no referido precedente deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria que envolve o pagamento das diferenças do complemento RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime). 4. A decisão reclamada, ao determinar a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo do Complemento de RMNR, violou o entendimento desta CORTE assentado no RE 1.251.927, de acordo com o qual essa parcela deve ser computada na base de cálculo da complementação da RMNR. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Rcl 72778 AgR, Órgão julgador: Primeira Turma Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 19/11/2024 Publicação: 25/11/2024)". Não se ignora que em 23/5/2024 houve a Afetação de Incidente de Superação de Entendimento, instaurado pela SDI-1 do TST para remessa ao Pleno, quanto ao Tema 11 da Tabela de IRR (que trata da RMNR); porém, não foi determinada no referido Incidente a suspensão dos processos sobre a matéria. Além disso, a própria decisão do TST em IRR foi cassada pelo STF. Motivo pelo qual se prossegue no exame do caso concreto. No caso concreto, o TRT concluiu que o critério adotado pela PETROBRAS no cálculo do Complemento da RMNR « fere o princípio isonômico que, em tese, visava assegurar «. No entender da Turma julgadora, « em que pese o acordo coletivo de trabalho de 2007 (e seguintes) fazer menção à possibilidade de inclusão de outras verbas na base de cálculo do Complemento da RMNR, não há indicação de que o adicional de periculosidade deve fazer parte desta base de cálculo «. Ainda pondera: « Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente (art. 114, do CC). Ademais, a cláusula 35ª, dos ACTs, em seu parágrafo primeiro, informa que a RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) foi criada VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DA ISONOMIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, frisamos. Ora, como se pode falar em isonomia se o procedimento adotado pela recorrente está tratando de forma igual os desiguais, uma vez que tanto faz o empregado trabalhar em condições de risco ou não, fará jus ao adicional de 30% sobre salário, seja a título de vantagem pessoal ou a adicional de periculosidade « . Logo, a Corte regional decidiu em desconformidade com a decisão vinculante do STF sobre a matéria. Recurso de revista a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE Prejudicado o exame das matérias tratadas no agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante, ante o provimento do recurso de revista principal para julgar improcedente a reclamação trabalhista.... ()
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774 - STJ. Tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Décimo terceiro salário. Incidência. Súmula 83/STJ.
1 - Preliminarmente, a tese de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II não especificou a suposta omissão do acórdão, mas apenas alegou genericamente lacunas do julgado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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775 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, § 4º, IV DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, ora apelante, CARLOS EDUARDO DA COSTA ABREU SOARES, à pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática dos crimes previstos no art. 155, § 4º, IV, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 70. Não foram concedidos substituição e sursis, fixando-se o regime prisional semiaberto. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade (index 367). Em suas Razões Recursais, suscita preliminar de nulidade por ter sido realizada busca pessoal sem fundada suspeita; e por ausência de exame de corpo de delito da res furtiva; e, no mérito, busca a absolvição do réu, requerendo, alternativamente, o reconhecimento de: atipicidade material do fato, por aplicação do princípio da insignificância, devido ao reduzido valor da res; atipicidade do delito de corrupção de menor, por não haver prova da efetiva corrupção, sendo crime material; fragilidade probatória, por tratar-se a prova somente da palavra da vítima. Subsidiariamente, requer a redução do quantum de aumento pela reincidência (index 428). ... ()
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776 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e uso de documento falso. Violação de domicílio. Não configurada. Crime permanente. Denúncia anônima. Realização de diligências. Corréu abordado em via pública teria informado acerca existência de droga, bem como que era subordinado hierarquicamente ao agravante. Existência de fundadas razões para ingresso em domicílio alheio. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de drogas. Fundado receio de reiteração delitiva. Necessidade de reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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777 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ausência de indícios de autoria. Revolvimento fático probatório. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()
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778 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Organização criminosa. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de droga. Necessidade de reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa. Excesso de prazo. Supressão de instância. Pandemia de covid-19. Preponderantes os fundamentos para manutenção da prisão. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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779 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado. Prisão cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ausência de indícios de autoria. Revolvimento fático probatório. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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780 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA E DE ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE MEIO DE TRANSPORTE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado à pena total de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, por crimes de furto duplamente qualificado, mediante rompimento de obstáculo e escalada, e atentado contra a segurança de meio de transporte, estabelecendo-se o regime semiaberto. ... ()
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781 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ausência de indícios de autoria. Revolvimento fático probatório. Extemporaneidade da cautelar. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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782 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Não evidenciado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - No que tange ao aventado ex cesso de prazo, cumpre ressaltar que os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo.... ()
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783 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ilegalidade consubstanciada em provas ilícitas. Não configurada. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()
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784 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 33, CAPUT, C/C art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ENVOLVENDO ADOLESCENTES. RECORRIDO SUPOSTAMENTE FLAGRADO NA COMPANHIA DE MAIS TRÊS PESSOAS, DENTRE ELES DOIS ADOLESCENTES, NA POSSE COMPARTILAHDA DE
258,4g DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 259 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE) TUBOS PLÁSTICOS, OSTENTANDO INSCRIÇÕES COM REFERÊNCIA A FACÇÃO CRIMINOSA E PREÇO A SER VENDIDO NO VAREJO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL EM FACE DO DECISUM, QUE CONCEDEU AO MESMO A LIBERDADE PROVISÓRIA, POSTULANDO O ÓRGÃO MINISTERIAL A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO ERGASTULAR. DENUNCIADO OSTENTANDO OUTRAS ANOTAÇÕES PELA PRÁTICA DO MESMO TIPO DE DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA EVIDENTE. INJUSTO PERPETRADO, EM TESE, COM MODUS OPERANDI QUE DEMANDA ESPECIAL ATENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DEMAIS ESFERAS DO PODER PÚBLICO FLUMINENSE, NO COMBATE A TAIS MODALIDADES DE EMPREITADA DELITUOSA, SOBRETUDO DIANTE DA GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME, ANTE A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO E A REITERAÇÃO NA PRÁTICA CRIMINOSA. PRESENÇA DE MOTIVOS EXPLÍCITOS A ENSEJAR A NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PLEITEADA. PRECEDENTES DO S.T.J. ... ()
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785 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35 C/C O LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Jefferson Farias dos Santos, conforme imputado na Denúncia, como incurso no art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Fechado, e 1088 (mil e oitenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo, deferindo ao acusado o direito de recorrer em liberdade (index 1798). Em suas Razões Recursais, requer a absolvição por fragilidade do conjunto probatório. Subsidiariamente, pugna pelo afastamento do incremento aplicado à pena-base e a fixação do Regime Semiaberto, com base nos enunciados 718 e 719 da Súmula de jurisprudência predominante do E. Supremo Tribunal Federal (indexes 1860 e 1878). ... ()
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786 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.
1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo, em que autoriza a instituição de contrato de trabalho por prazo determinado por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º). 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, nos termos da Lei 9.601/98, art. 1º. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto aos CLT, art. 818 e 373, I, do CPC/73, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pela Lei 9.601/98, art. 1º, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, não consta do v. acórdão regional referência à participação nos lucros, bem como o disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS INVÁLIDO. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva. 2. Esta Corte Superior, amparada na Súmula 423/TST, tem entendimento de ser válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mas desde que limitada à 8h diárias. 4. Com o julgamento do Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, toda a questão referente à validade da cláusula coletiva passou a ser examinada considerando o alcance da tese jurídica fixada pela Suprema Corte. 5. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que, em que pese à existência de norma coletiva prevendo o elastecimento da jornada para às 8h diárias, bem como de acordo de compensação de jornada (banco de horas), houve prestação de labor para além de oito horas. Evidenciou que o sistema de «banco de horas adotado era inválido, eis que não permitia o exato controle das horas acrescidas e deduzidas da jornada nem a compreensão do trabalhador sobre a sua situação relativamente à compensação . 6. Por se tratar o caso de descumprimento da norma coletiva, face à submissão do empregado à jornada superior às oito horas diárias, e não propriamente de invalidade de norma coletiva, não há que falar em ofensa à tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . Precedentes. 7. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, o descumprimento da norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento enseja o pagamento, como horas extras, das horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal, com manutenção do divisor 180. Precedentes. 9. Por estar a decisão regional de acordo com a jurisprudência desta Corte, não se constata ofensa aos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CR, 59, § 2º, e 64 da CLT, nem contrariedade à Súmula 423/TST. 10. O CLT, art. 73 não fora objeto de exame pelo TRT, assim, a Súmula 297/TST como óbice à análise. Superada a divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 7º . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a redução do intervalo intrajornada diante da informação constante do v. acórdão regional de que o reclamante desempenhava atividade insalubre, cuja jornada já se revela prejudicial, por si só, ao trabalhador. A diminuição do intervalo intrajornada, nessas circunstâncias, apenas potencializaria os riscos à saúde e à segurança do trabalhador, em descompasso com a garantia assegurada pela CF/88 (art. 7º, XXII). 7. Assim, é inviável a aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, bem como a ratio decidendi da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à validade da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, desde que limitada a 30 (trinta) minutos. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1/TST. 1. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos na § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo as horas suprimidas do referido período de descanso ser pagas como extras (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1). 2. No caso, a decisão regional está fundamentada exatamente na Orientação Jurisprudencial em foco, pelo que não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. RECINTO FECHADO. 1 . Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o armazenamento de líquido inflamável superior a 250 litros, na quantidade total, em recinto fechado confere ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, em cumprimento ao Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base em laudo pericial, concluiu pelo direito do reclamante ao adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho, por constatar a existência de armazenamento de líquido inflamável no local de trabalho em quantidade total superior a 250 litros. Registrou que, « mesmo com as alterações efetuadas com relação aos inflamáveis no prédio VELO após janeiro de 2008, a presença, no mesmo pavilhão, do tanque de frisos com 600 L de solução inflamável e dos tonéis de 200 L de capacidade nas calandras, configuram situação de risco acentuado segundo os condicionantes da NR 16 do MTE e, ainda, que «resta comprovado que o reclamante laborou em área considerada de risco pela presença de inflamáveis. Desse fato decorre o conceito de permanência, que não se afasta pela intermitência da exposição ao risco. 3. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se constata ofensa e contrariedades apontadas . 4. A decisão regional, tal como proferida, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a parte da decisão regional que determinou a observância do salário contratual básico do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade . 2. Nos termos da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, « salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". 3. Combatida a Súmula 228 desta Casa, a Suprema Corte decidiu que «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). 4. Reforma-se a decisão regional, por estar em descompasso com a jurisprudência do STF. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação da Súmula Vinculante 4/STF e provido . FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, autoriza, em caso excepcional, o parcelamento das férias em dois períodos. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que houve fracionamento das férias em três períodos, ultrapassando o limite estabelecido pela norma. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil da reclamada em relação à doença (hérnia de disco) que acometeu o reclamante, para fins de indenização por dano extrapatrimonial . 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou delimitado no v. acórdão regional « que o reclamante exercia atividades que demandavam esforço físico capaz de agravar a lesão ortopédica verificada, como inclusive se apreende do laudo médico complementar. E, em relação à culpa, o TRT concluiu que, uma vez demonstrado que o agravamento da hérnia de disco decorreu das atividades de trabalho, deve ser adotada a teoria do risco da atividade e reconhecida à responsabilidade civil objetiva do empregador, para a qual necessita apenas da presença do dano e do nexo de causalidade, independentemente da existência ou não da culpa. 3. Ainda que a reclamada sustente que, para a responsabilidade civil em exame, deveria se levar em consideração a prova da culpa (subjetiva), a jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que, presentes o nexo causal/concausal entre a doença e o trabalho realizado, fica caracterizada a culpa presumida do empregador, por deter o controle e a direção sobre a estrutura, dinâmica e gestão do estabelecimento. Precedentes. 4. Conforme explicitado pela Corte a quo, o fato de a doença ocupacional não resultar em incapacidade para o trabalho somente constituiria óbice ao dever de reparação por dano patrimonial e não em relação ao dano extrapatrimonial experimentado pelo reclamante, cujo prejuízo de ordem imaterial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem necessidade de prova do abalo sofrido . Precedentes. 5. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos CCB, art. 186 e CCB art. 927, conforme ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes. 6. Eventual pretensão em se demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas . Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 5.000,00, levando em consideração « a natureza da lesão, sobre a qual o trabalho atuou, no máximo, como concausa agravante, a duração do período contratual e a remuneração percebida pelo reclamante. 3 . Dentro dos critérios utilizados, não há como se concluir que o valor fixado tenha sido fixado fora dos critérios da razoabilidade ou proporcionalidade. Ilesos, assim, os arts. 884, 944 e 945 do CCB. Inespecífica, ainda, a divergência jurisprudencial, por não abranger os mesmos critérios utilizados pelo TRT, para a fixação do valor da indenização. Aplicação da Súmula 296/TST. Julgado proveniente do STJ não se presta ao confronto, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que o reclamante não se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria. Assim, são indevidos os honorários advocatícios, nos termos da referida Súmula desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 5.584/70, art. 14, § 1º e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia reside na possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. A matéria foi pacificada pela SBDI-1, por meio do julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/05/2020, na qual fixou o entendimento de que «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". 2. Desse modo, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que advindos de fatos geradores distintos. 3. A decisão regional se encontra em conformidade com o decidido no referido IRR, de eficácia vinculante . Incidência da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o descumprimento da norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento enseja o pagamento, como horas extras, das horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Precedentes. 2. No caso, o TRT não obstante tenha reconhecido o descumprimento da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, entendeu por devidas, como horas extraordinárias, apenas as horas excedentes da 36ª semanal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIV, da CR e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (hérnia de disco), que acometeu o reclamante. Pretende-se a majoração do valor arbitrado. 2. Extrai-se do v. acórdão regional que, além do reclamante não ter ficado incapacitado para o trabalho, foram considerados para a fixação do valor da indenização (R$ 5.000,00- Cinco mil reais.) «a natureza da lesão, sobre a qual o trabalho atuou, no máximo, como concausa agravante, a duração do período contratual e a remuneração percebida pelo reclamante. 3. Conforme já mencionado anteriormente, é entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 4. No caso concreto, atento às peculiaridades fáticas do caso concreto e tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra irrisório ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. Não se constata, assim, ofensa aos arts. 5º, V, da CR e 944 do CCB. O CCB, art. 186 não fixa critério para o arbitramento da indenização por dano extrapatrimonial . Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL (DEPRESSÃO). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA 1 . A causa versa sobre a configuração da doença ocupacional (depressão), para o fim de responsabilizar civilmente a reclamada pelo pagamento das indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que, de acordo com o perito, não existe relação de nexo causal entre a depressão manifestada pelo reclamante e as atividades de trabalho. 3. Diante desse cenário, a pretensão do reclamante em demonstrar que o trabalho atuou como concausa da doença (depressão), em sentido diverso ao que fora registrado pelo TRT, implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, diante da análise de seu recurso de revista adesivo.... ()
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787 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Organização criminosa. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de droga. Necessidade de reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa. Excesso de prazo. Supressão de instância. Pandemia de covid-19. Preponderantes os fundamentos para manutenção da prisão. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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788 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Excesso de prazo. Não evidenciado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - No que tange ao aventado excesso de prazo, cumpre ressaltar que os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo.... ()
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789 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Corrupção de menores. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Excesso de prazo. Razoabilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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790 - STJ. Embargos de declaração. Recurso ordinário em habeas corpus. Erro material. Configuração. Contradição não observada. Aclaratórios parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
«1 - o CPP, art. 619 dispõe que, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência desta Corte os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada. ... ()
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791 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V DO CÓDIGO PENAL E Lei 8.069/1990, art. 244-B EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação defensivo contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis que condenou o réu FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA às penas de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime prisional fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e V do CP, e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional semiaberto, pela prática do crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B. Somadas pela regra do CP, art. 69, totalizaram-se as reprimendas 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no piso unitário mínimo, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, ao teor do disposto na LEP, art. 111 (indexes 957 -Sentença c/c 992 - Embargos de Declaração acolhidos). ... ()
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792 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de droga. Reiteração delitiva. Violação de domicílio. Crime permanente. Distinção entre o caso em exame e julgado desta corte. Patente diferença entre casos distintos. Trancamento. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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793 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Excesso de prazo. Não evidenciado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - No que tange ao excesso de prazo, cumpre ressaltar que os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo.... ()
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794 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, II C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA.
1.Ação Mandamental na qual a Impetrante pretende obter «determinação de absolvição sumária do paciente, nos termos do art. 397, III do CPP, e, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva, com ou sem medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 (index 2). Argumenta, em síntese: primariedade; agressão física pelos policiais; em caso de condenação não será mantido preso; os bens do lesado foram recuperados e poderá ocorrer absolvição sumária pelo reconhecimento do princípio da bagatela; prisão desnecessária. ... ()
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795 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Ausência de justa causa. Trancamento. Não verificada a hipótese. Denúncia apta, nos termos do CPP, art. 41. Ausência de representação. Decadência. Não configurada. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Observância do prazo nonagesimal para revisão da cautelar. Prazo não peremptório a ultimar a soltura. Extemporaneidade da prisão cautelar. Situação de covid-19 - Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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796 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Violação ao estatuto do desarmamento. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de droga. Fundado receio de reiteração delitiva. Prisão domiciliar em razão de saúde debilitada. Não demonstrado que se encontra extremamente debilitado, aliado à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional. Prisão domiciliar em razão de possuir filho menor. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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797 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Atipicidade. Artefato desmuniciado. Não configuração. Delito de perigo abstrato. Munições desacompanhadas de armamento. Conduta típica. Situação excepcional não demonstrada. Regime prisional inicial. Abrandamento em relação a um dos réus. Ordem concedida em menor extensão.
«1 - Em relação ao porte de arma de fogo desmuniciada, esta Corte Superior uniformizou o entendimento - alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - de que o tipo penal em apreço é de perigo abstrato. Precedentes. ... ()
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798 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Pandemia de covid-19. Preponderância dos fundamentos que ensejaram a segregação cautelar. Excesso de prazo para a formação da culpa. Razoabilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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799 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Corrupção de menores. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Excesso de prazo. Não configurado. Ocorrência de fatos novos. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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800 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA INTERPRETAR CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA 1 -
Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a reclamada não refutou o óbice processual apontado no despacho denegatório do recurso de revista, qual seja: a não observância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Nesse particular, incide o entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 3 - Agravo de instrumento de que não se conhece. DIFERENÇAS DO ‘COMPLEMENTO DA RMNR’. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL 1 - No recurso de revista, a parte não indicou o trecho do acórdão do TRT para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, em inobservância ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Por conseguinte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de justiça gratuita ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017. O CLT, art. 790, § 3º dispunha, com redação conferida pela Lei 10.537/2002 (redação vigente ao tempo do ajuizamento), que «é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Daí se infere que os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita eram alternativos, e não cumulativos: que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que apresente declaração de pobreza. Sinale-se que a declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual o reclamante informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais, ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso desta. Portanto, se o reclamante apresentou a declaração de hipossuficiência, conforme se verifica a fl. 10, cumpriu a exigência legal para o deferimento do benefício. A título ilustrativo, ressalte-se que o Pleno do TST, ao apreciar as alterações advindas pela Lei 13.467/2017 que buscou alterar os requisitos para concessão do benefício, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: «1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). Dessa forma, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PETROBRAS. E DA TRANSPETRO. ANÁLISE CONJUNTA DA MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA 1 - Aconselhável o processamento dos recursos de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. 2 - Agravos de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA DA PETROBRAS. E DA TRANSPETRO. ANÁLISE CONJUNTA DA MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 859878, o STF fixou a tese de que a base de cálculo da RMNR teria natureza infraconstitucional e a matéria não teria repercussão geral. Por essa razão, o Pleno do TST, em julgamento de IRR, considerando os fatos anteriores e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da RMNR, pela Petrobrás e empresas do grupo, fixou tese vinculante sobre a matéria. Por meio de decisão publicada em 6/8/2018, o Ministro DIAS TOFFOLI, no exercício da Vice-Presidência do STF, concedeu a tutela provisória incidental, de natureza cautelar, postulada pela PETROBRAS na Petição 7755- MC, obstando os efeitos do julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRRs 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como mantendo suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem a matéria objeto daqueles IRRs, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação do STF acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator . Na sequência, o Ministro Relator para a Pet 7755, Alexandre de Moraes, ratificou a determinação acima (Dje de 13/8/2018), estendendo a decisão, inclusive, às ações rescisórias em curso sobre a matéria, para que permanecessem suspensas nos Tribunais em que se encontrassem . Em 29/04/2019, nos autos da PET 7.755, foi proferida a seguinte decisão terminativa daquele feito: «Ante o exposto, decidido definitivamente o mérito da questão pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXTINGO A PRESENTE PETIÇÃO. O entendimento formado no precedente do RE 1251927 AgR-sexto deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria . Oficie-se ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e aos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, que deverão dar ciência às Varas do Trabalho sob sua circunscrição, acerca do conteúdo da presente decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos. Após, publique-se". Conforme a decisão monocrática e o voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator do AgRE 1.251.927/DF, ali esteve em análise justamente a conclusão do TST em IRR sobre a RMNR. O Ministro relator fez a distinção entre o AgRE 1.251.927/DF (no qual se discutiu matéria constitucional) e o Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 859878 (que anteriormente havia concluído que a matéria seria infraconstitucional). E a Primeira Turma do STF ratificou a decisão monocrática do relator Ministro Alexandre de Moraes consignando que o TST estaria a julgar contra a jurisprudência do STF sobre a validade da norma coletiva, citando nesse particular julgados anteriores ao Tema 1.046, a exemplo do RE 590.415 (Tema 152 sobre os efeitos da transação extrajudicial em razão de adesão a PDV) e do RE 895.759 (possibilidade de flexibilização de horas in itinere). No AgRE 1.251.927/DF, o STF ressaltou que a fórmula adotada para o cálculo da RMNR não implica ofensa ao princípio da isonomia ou vulneração à igualdade material. O Colegiado confirmou a decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator, que adotou os seguintes fundamentos: «(...) a RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na CF/88 (§ 1º da cláusula 35 do Termo de Aceitação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC e Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR de 2007 - aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2005; e cláusula 36 do ACT de 2009). Nota-se, ainda, que o ajuste foi celebrado no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários das empresas, denominado PCAC. É notório que os planos de cargos, carreiras e salários visam a assegurar tratamento isonômico a todos os que exercem os mesmos cargos e funções. A RMNR leva em conta o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado. Para maior clareza, vejamos como foi regulamentado o complemento da RMNR (parágrafo 3º da Cláusula 35 do Acordo Coletivo de 2007, reproduzido no parágrafo 3º da Cláusula 36 do Acordo Coletivo de 2009): ‘CLÁUSULA 36 — Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a Petrobras atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. Parágrafo 1º - A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando o aperfeiçoamento da isonomia prevista na CF/88. Parágrafo 2º - Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia e serão reajustados em 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) a partir de 01/09/2009 e que vigorará até 31/08/2010. Parágrafo 3º- Será paga sob o título de Complemento da RMNR a diferença resultante entre a Remuneração Mínima por Nível e Regime de que trata o «caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR. Parágrafo 4º - O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes=’. De acordo com o parágrafo 3º acima transcrito, o COMPLEMENTO RMNR representa a diferença entre a remuneração mínima adotada e a soma de determinadas rubricas. Porém, esse valor mínimo, como se denota das tabelas juntadas aos autos (Vol. 4, fls. 100-104; 149-176; Vol. 8, fl. 48) não é fixo e varia de acordo com nível, região de lotação e regime e/ou condição especial de trabalho, tendo a norma objeto do acordo coletivo previsto, expressamente, no parágrafo 4º, que o «o mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. Essa variação demonstra ter sido conferido tratamento razoavelmente diferenciado aos empregados que trabalham em situações mais gravosas e recebem adicionais constitucionais e legais, em face dos que não têm direito a essas parcelas. Veja-se que, sendo o valor mínimo estipulado a partir do regime de trabalho, infere-se que a variação contempla a maior remuneração auferida por força das condições especiais de trabalho. O valor do «Complemento da RMNR é diferente entre os empregados da empresa, dependendo do que cada um perceba como a Remuneração Mínima por Nível e Função - a qual, por sua vez, considera o nível e o regime de trabalho do empregado. Os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais. (...) Haveria discriminação se, no caso de empregados que trabalham nas mesmas condições e localidade, fosse estabelecida uma remuneração mínima diferenciada; o que não ocorreu. As remunerações de ambos os grupos (empregados que recebem adicionais por estarem submetidos a condições especiais de trabalho; e os empregados que não percebem essas verbas) não foram niveladas pela RMNR; em outras palavras, conferiu-se, em verdade, tratamento diferenciado aos trabalhadores a depender do nível e regime de trabalho em que se encontrem enquadrados. Portanto, não há violação aos princípios da isonomia. Da mesma maneira, patente o respeito ao princípio da razoabilidade, uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade (AUGUSTIN GORDILLO (Princípios gerais do direito público. São Paulo: RT, 1977, p. 183 ss; ROBERTO DROMI. Derecho administrativo. 6. Ed. Buenos Aires: Ciudad Argentina, 1997, p. 36 ss). Acrescento, ainda, que não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade. Efetivamente, o complemento da RMNR agrega à remuneração do empregado determinada quantia, quando as parcelas salariais não atingem aquele mínimo assegurado. Além disso, como consignado na sentença, esse «plus remuneratório «redundou também na majoração de recolhimentos ao fundo privado de complementação de aposentadoria, da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - a PETROS, ou seja, mais um benefício a favor da grande maioria de empregados da Petrobrás". Em autos de reclamações constitucionais STF vem cassando decisões da Justiça do Trabalho que não aplicam o entendimento firmado no AgRE 1.251.927/DF. A título exemplificativo, cita-se o seguinte julgado do próprio Ministro Alexandre de Moraes, relator da PET 7.755 e do AgRE 1.251.927/DF: «Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO PELA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE no julgamento do RE 1.251.927, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES; e da PET 7.755, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta CORTE assentou a perda de objeto da PET 7.755, em razão do julgamento definitivo do RE 1.251.927, destacando que o entendimento formado no referido precedente deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria que envolve o pagamento das diferenças do complemento RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime). 4. A decisão reclamada, ao determinar a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo do Complemento de RMNR, violou o entendimento desta CORTE assentado no RE 1.251.927, de acordo com o qual essa parcela deve ser computada na base de cálculo da complementação da RMNR. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Rcl 72778 AgR, Órgão julgador: Primeira Turma Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 19/11/2024 Publicação: 25/11/2024)". Não se ignora que em 23/5/2024 houve a Afetação de Incidente de Superação de Entendimento, instaurado pela SDI-1 do TST para remessa ao Pleno, quanto ao Tema 11 da Tabela de IRR (que trata da RMNR); porém, não foi determinada no referido Incidente a suspensão dos processos sobre a matéria. Além disso, a própria decisão do TST em IRR foi cassada pelo STF. Motivo pelo qual se prossegue no exame do caso concreto. No caso concreto, o TRT concluiu que o critério adotado no cálculo do ‘Complemento da RMNR’ não é adequado. A Turma julgadora consignou: « Quando o texto da norma coletiva estabelece que o empregado receberá o valor do complemento, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa, significa que ficarão excluídas do cálculo daquele complemento outras parcelas como adicionais porventura recebidos pelo trabalhador. Observe-se que a cláusula é expressa ao prever a possibilidade de o empregado auferir remuneração superior à mínima fixada para a região, em virtude de outras parcelas recebidas. Outra não poderia ser a interpretação do texto normativo, especialmente porque nenhum dos adicionais citados ostenta natureza de Salário Base ou Vantagem Pessoal (ACT ou SUB). Pensamento diverso implicaria em interpretação prejudicial ao trabalhador, já que, na prática, a percepção de adicionais relacionados ao respeito à saúde e segurança do trabalhador, significaria a redução da Remuneração Mínima por Nível e Regime. Tal procedimento desvirtua o instituto e ofende ao Princípio da Isonomia, pois trata igualmente trabalhadores em condições desiguais . Logo, a Corte regional decidiu em desconformidade com a decisão vinculante do STF sobre a matéria. Recursos de revista a que se dá provimento.... ()
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