Jurisprudência sobre
reconhecimento de vinculo empregaticio
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701 - TRT3. Cooperativa de trabalho. Fraude. Caracterização da relação de emprego com a tomadora. Reconhecimento.
«A Lei 12.690/2012 estabelece, em seu art. 2º, que «considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. Do cotejo entre a Lei 12.690/12 e da Lei 5.764/71, extrai-se diversas normas para a realização da atividade na forma cooperativa, sendo fundamentais os princípios da dupla qualidade (associado e cliente) e da retribuição diferenciada. Restando comprovado, nos autos, os cinco elementos da relação empregatícia e atuando a reclamante na atividade fim da empresa, o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços cooperativos é medida que se impõe, conforme item III da súmula 331 do TST.... ()
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702 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO EM QUE SE OPEROU A «COISA JULGADA". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO EM QUE SE OPEROU A «COISA JULGADA". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT considerou que a decisão do STF, na qual foi reconhecida a licitude da terceirização - ADPF 324 e RE 958.252 - proferida em 30/08/2018, foi posterior ao trânsito em jugado da decisão exequenda, sob o fundamento de que a data do trânsito em julgado retroage à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível, que, no caso, foi anterior à 30/08/2018. Cinge-se a controvérsia, em saber quando efetivamente se opera a coisa julgada. A inteligência do item I da Súmula 100/STJ, utilizada analogicamente, que trata da formação da coisa julgada em momentos distintos, prevê que a coisa julgada apenas se forma com o esgotamento das vias recursais, ou seja, após a última decisão proferida na causa, seja ela de mérito ou não. Nesse contexto, tendo em vista que a última decisão proferida nestes autos, ocorrida em 13/08/2019, é posterior à tese geral proferida pelo e. STF na ADPF 324 - 30/08/2018 -, e que a questão de fundo destes autos versa sobre a inexigibilidade do título executivo que considerou ilícita a terceirização de serviços, o recurso ora apresentado merece seguimento por possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. Superada a questão da «coisa julgada, insta consignar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Superada a questão da «coisa julgada, insta consignar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos . Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (g.n) . Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Recurso de revista conhecido e provido .
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703 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. I.
A oitiva de testemunha é meio de prova expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 820 c/c CPC/2015, art. 400), sendo certo que o objetivo da inquirição é a obtenção da comprovação de algum ponto relevante e controvertido nos autos. O CLT, art. 765 c/c o CPC/2015, art. 370 dispõem que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, tendo ampla liberdade na direção do processo. Assim, o indeferimento da produção de determinado meio de prova não configurará cerceio de defesa quando se mostrar inútil diante do conjunto probatório já produzido. II. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que havia outros elementos de prova nos autos bastantes à formação do convencimento do juízo, a tornar dispensável a produção da prova requerida pela parte reclamada. III. Nesses termos, não se reconhece da apontada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE PROCESSUAL. EMISSÃO DO JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «reconhecimento de vínculo empregatício «, pois há óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que as provas dos autos apontam para a caracterização do vínculo de emprego; que « há emails de superiores hierárquicos que, de forma clara, atestam a subordinação existente na relação. Ademais, é possível constatar as regulares cobranças para comparecimento em reuniões e convenções da empresa; a exigência da utilização de crachá de identificação; o controle e monitoramento, via sistema da empresa, por parte da reclamada do trabalho realizado pela autora «; que « conforme se depreende das provas, oral e documental, a escala dos plantões de cada corretor era feita pelo gerente, o que demonstra que não havia uma autonomia dos horários de trabalho. Existia também o monitoramento do gerente dos horários de chegada e saída de cada corretor «. Com isso, a revisão da matéria, da forma como pretendido pela parte reclamada, exigiria a incursão nos fatos e nas provas dos autos, o que é vedado nesta instancia especial nos termos da Súmula 126/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE PROCESSUAL. EMISSÃO DO JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extraordinárias «, pois há óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu por comprovado o exercício de trabalho extraordinário pela reclamante. Registrou que « além do depoimento testemunhal, que ratificou as informações prestadas pela parte autora, de que o horário de início do trabalho era às 08:00 horas, tendo o fim às 20:00h, as demais provas documentais dos autos também corroboram para o trabalho extraordinário «. III. Com isso, a revisão da matéria, da forma como pretendido pela parte reclamada, exigiria a incursão nos fatos e nas provas dos autos, o que é vedado nesta instancia especial nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PRESCRIÇÃO BIENAL. ÓBICE PROCESSUAL. EMISSÃO DO JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Como se observa, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, entendeu se tratar da hipótese de unicidade contratual, pois entre o primeiro e o segundo contrato não houve lapso temporal superior a 6 meses. Registrou que « registros sucessivos de contrato de trabalho, em curto lapso de tempo, inalteradas as funções exercidas pelo autor, configura claramente unicidade contratual «. II. Com isso, a revisão da matéria, da forma como pretendido pela parte reclamada, exigiria a incursão nos fatos e nas provas dos autos, o que é vedado nesta instancia especial nos termos da Súmula 126/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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704 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamante. Devolutividade do recurso ordinário. Reconhecimento do vínculo empregatício.
«Foram preenchidas as exigências da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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705 - TST. Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade processual. Ausência de exame dos cálculos apresentados pela união e impugnados pela reclamada, relativamente às contribuições incidentes sobre a parte do acordo judicial em que houve o reconhecimento do vínculo de emprego. Inexistência de preclusão.
«Estando o processo pendente de provimento jurisdicional na fase de execução, resta demonstrada a nulidade processual invocada pela reclamada, devendo os autos retornarem à primeira instância para prolação de decisão. Isso porque o INSS apresentou os cálculos das contribuições relativas ao período em que foi reconhecido o vínculo empregatício no acordo homologado, tendo sido apresentada impugnação pela reclamada, mas o juízo de primeiro grau não decidiu essa matéria, limitando-se a determinar a subida do recurso ordinário interposto pela União, que trata de outra matéria, qual seja, do período da avença em que não foi reconhecido o vínculo de emprego, única matéria decidida. Não havendo decisão judicial a respeito dos cálculos apresentados pela União e impugnados pela reclamada, não se cogita de preclusão, ao contrário do entendimento turmário. ... ()
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706 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR INDEFERIDA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão em que a magistrada de primeiro grau indeferiu a pretensão para exonerar o recorrente (réu) da obrigação de prestar os alimentos provisórios. ... ()
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707 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INDIVIDUAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «vínculo empregatício, pois há óbice processual (Súmula 126, I do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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708 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. DECLARAÇÃO DE ILICITUDE E FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA EXAMINADA EM DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA PELO TST E TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Conforme decidido por esta Turma, no caso dos autos, a ilicitude da terceirização foi declarada em acórdão proferido por esta Turma em 2015, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços, tendo os autos sido devolvidos à Vara do Trabalho de origem para o exame dos pedidos decorrentes do reconhecimento da relação empregatícia. Em vista disso, o Regional, ao examinar o recurso ordinário interposto contra a sentença posteriormente prolatada em razão da determinação desta Corte, julgou prejudicada a análise da questão. Além disso, no agravo de instrumento, a reclamada não impugnou o recurso ordinário em relação à responsabilidade solidária reconhecida, questão contra a qual também não se insurgiu no agravo examinado na decisão ora embargada . Não há, portanto, vícios no acórdão ora embargado, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769 . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .... ()
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709 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - UNICIDADE CONTRATUAL - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto. Agravo a que se nega provimento.... ()
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710 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459/TST - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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711 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo empregatício reconhecido em juízo. Cabimento da penalidade.
«A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no § 8º da CLT, art. 477 apenas é indevida quando o trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento da relação empregatícia em juízo não afasta a incidência da penalidade, nos termos da Súmula 462/TST. ... ()
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712 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Relação de emprego. Controvérsia. Reconhecimento da relação de emprego em sentença. Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.
«Na esteira da OJ 25 das turmas deste Tribunal, reconhece-se a aplicação da multa do CLT, art. 477, ainda que o vínculo empregatício tenha sido reconhecido apenas em sentença. Neste sentido, também há que se observar o cancelamento da OJ 351 da SDI-I, pelo TST, que previa a exclusão da multa do § 8º do CLT, art. 477 em caso de fundada controvérsia quanto à existência da obrigação que gerou a penalidade.... ()
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713 - TST. Duração diária de trabalho. Horas extras. Adicional e reflexos. Sobreaviso. Repouso. Folgas. Plantões. Honorários. Adicional noturno. Anotação do contrato de trabalho na CTPS. Verbas rescisórias deferidas em decorrência do reconhecimento do vínculo empregatício. Correção monetária. Juros. Ausência de prequestionamento.
«Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pelo interessado, em suas razões de insurreição. Desrespeitado o pressuposto de admissibilidade, não merece conhecimento o apelo (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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714 - TST. Duração diária de trabalho. Horas extras. Adicional e reflexos. Sobreaviso. Repouso. Folgas. Plantões. Honorários. Adicional noturno. Anotação do contrato de trabalho na CTPS. Verbas rescisórias deferidas em decorrência do reconhecimento do vínculo empregatício. Correção monetária. Juros. Ausência de prequestionamento.
«Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pelo interessado, em suas razões de insurreição. Desrespeitado o pressuposto de admissibilidade, não merece conhecimento o apelo (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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715 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA ENTREGADOR - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
Ante a possível violação aos arts. 1º, III, e 7º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA ENTREGADOR - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS . Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação de emprego entre empresa-plataforma digital (Ifood) e motorista entregador, especialmente à luz do requisito da subordinação jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que, não restaram configurados os requisitos da relação de emprego dos arts. 3º e 4º, da CLT, especialmente pela ausência de subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação empregatícia as partes. A conclusão adotada levou em consideração as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «é fato público e notório que o entregador pode escolher a corrida que fará"; (ii) «a Reclamada não impunha a corrida que o motorista devia fazer, mas disparava sinal de oferta de corrida pelo aplicativo de celular, dando a oportunidade de o motorista aceitá-la ou não ; (iii) «que mesmo que a recusa das entregas pudesse causar a impossibilidade de fazer novas entregas até segunda ordem, ainda assim não se poderia falar em subordinação e em vínculo empregatício ; (iv) «o fato de o Autor se submeter às escalas nem de longe demonstra controle, mas apenas coordenação necessária das atividades, pois mesmo na relação de trabalho com autonomia existem diretrizes que devem ser seguidas pelas partes"; e (v) «o Reclamante era proprietário da motocicleta, que era o seu instrumento de trabalho, fato que demonstra que possuía autonomia no desenvolvimento de suas atividades . O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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716 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
Ante a possível violação aos arts. 1º, III e IV e 7º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação de emprego entre empresa-plataforma digital (UBER) e motorista entregador, especialmente à luz do requisito da subordinação jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que, não restaram configurados os requisitos da relação de emprego dos CLT, art. 3º e CLT art. 4º, especialmente pela ausência de subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação empregatícia as partes . O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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717 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato de estágio. Vínculo empregatício. Reconhecimento.
«O Regional concluiu que não houve provas acerca da regularidade material e formal do contrato de estágio, nos termos previstos nos arts. 3º, II e §§ 1º, 7º, IV, 9º, IV, 11 e 23, § 1º, da Lei 11.788/2008, porquanto inexistentes o termo de compromisso de estágio, o acompanhamento de professor orientador e o seguro de acidente pessoais, bem como os relatórios do estagiário, além de ter sido desrespeitado o limite de 2 anos de duração do contrato de estágio. Logo, não se vislumbra, na decisão do Regional, a alegada violação dos arts. 3º da CLT e 3º da Lei 11.788/2008. Aresto inespecífico (Súmula 296/TST).... ()
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718 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência. Vínculo empregatício entre cônjuges casados sob regime de comunhão de bens (parcial ou universal). Reconhecimento da qualidade de segurado empregado. Possibilidade. Necessidade do efetivo recolhimento das contribuições sociais pertinentes ao período que se pretende aproveitar para fins de concessão de benefício previdenciário. Incidente conhecido e parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «a. Lei 8.213/1991, art. 34, I. Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º.
«Tese jurídica firmada: «O fato de se tratar de vínculo empregatício mantido entre cônjuges casados sob regime de comunhão de bens (parcial ou universal) não impede o reconhecimento da qualidade de segurado empregado, contanto que comprovado o efetivo recolhimento das contribuições sociais pertinentes ao período (na época própria ou ulteriormente) que se pretende aproveitar para fins de concessão de benefício previdenciário.... ()
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719 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA. - COOPERTUR - LEI 11.442/2007 - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VÍNCULO COOPERATIVISTA - INDÍCIOS DE RELAÇÃO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - DECISÃO MANTIDA.
- Alegislação vigente afasta o vínculo empregatício entre cooperativas e seus associados, salvo quando evidenciada fraude na sua constituição ou funcionamento, desvirtuando o modelo associativo. ... ()
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720 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada, registrando que a hipótese dos autos «se enquadra no CLT, art. 3º. estando presentes todos os elementos que caracterizam a relação de emprego. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria a usência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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721 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento judicial da relação de emprego. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Súmula 462/TST.
«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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722 - TST. Supressão de instância. Inexistência. Reconhecimento do vínculo de emprego e deferimento das verbas pleiteadas. Incidência da teoria da causa madura.
«É entendimento prevalecente nesta Corte que o reconhecimento do vínculo de emprego pelo Tribunal Regional e o consequente deferimento das verbas rescisórias daí decorrentes não configura supressão de instância quando é possível a aplicação da denominada teoria da causa madura prevista no CPC/1973,CPC/1973, art. 515, § 3º. O efeito devolutivo de que trata o CPC/1973,CPC/1973, art. 515, § 1ºpossibilita ao Tribunal a análise imediata dos fundamentos da defesa, ainda que não examinados na sentença. Não há falar, assim, em supressão de instância quando o Regional reconhece o vínculo de emprego e analisa o restante do mérito, cuja apreciação apenas é condicionada à necessidade de que a causa esteja pronta para esse fim (teoria da causa madura). Releva-se anotar também que o CPC/1973, art. 515, § 3ºprevê a possibilidade de julgamento imediato da causa quando, afastado o decreto de extinção do processo sem resolução do mérito, o Tribunal depara-se com questão exclusivamente de direito - regra que a doutrina e a jurisprudência mais autorizadas, por identidade de razão, têm estendido para os casos em que as questões ainda não examinadas no primeiro grau, sejam de direito ou de fato, já tenham sido objeto de completa instrução, podendo ser apreciadas e decididas por inteiro pelo Juízo ad quem. Se há previsão legal para que o Tribunal adentre no exame da pretensão de fundo em hipóteses nas quais, indiscutivelmente, não existiu exame meritório na instância de origem, com maior razão deverá ser reconhecida ao Regional a possibilidade de exame da matéria de fundo, diante de reforma de sentença de mérito em que não se reconheceu a existência de vínculo empregatício. No caso, verifica-se, conforme consta do acórdão regional - soberano na análise do conjunto fático - probatório dos autos - que as matérias apreciadas no acórdão embargado foram total e regularmente debatidas e instruídas pelas partes durante a instrução processual, o que afasta de forma irrefutável a alegação de supressão de instância. Decisão regional que assim procedeu simplesmente deu a devida concretização ao CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a duração razoável do processo. Precedentes da SDI-I e de Turmas/TST. ... ()
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723 - TJSP. Família. Tutela antecipada. Requisitos. Plano de saúde. Autor beneficiário de seguro saúde coletivo em virtude do vínculo empregatício. Direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial, após rescisão do contrato de trabalho. Reconhecimento. Necessidade, no entanto, de assunção do pagamento integral. Recusa à filiação em razão da idade, evitada. Reajustes legais aplicados ao plano anterior que podem ser repassados ao autor. Tutela deferida mantida. Recurso improvido.
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724 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE O VÍNCULO DE EMPREGO DO RECLAMANTE COM A EMPRESA RECLAMADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA A ANÁLISE DOS PEDIDOS CONSECTÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO LIAME EMPREGATÍCIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214/TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento oportuno. Incidência da Súmula 214/STJ e do CLT, art. 893, § 1º. 2. Ao reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a empresa reclamada e determinar o retorno dos autos a origem para a análise dos pedidos consectários ao reconhecimento do liame empregatício, o Tribunal Regional profere decisão interlocutória, não cabendo recurso de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST Agravo de instrumento desprovido.
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725 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego no período em que firmado contrato de estágio, a Corte Regional concluiu que, « em que pese o contrato de estágio tenha atingido sua finalidade, o reconhecimento de vínculo empregatício durante o curso do contrato se deu pela extrapolação do limite de 6h, previsto na Lei 11.788/2008 e no termo de compromisso de estágio celebrado entre as partes «. Com efeito, constam os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional atribuiu o ônus da prova à reclamada sobre a observância do limite previsto na Lei 11.788/2008, art. 10, II, sendo afeto ao mérito do recurso de revista o exame do acerto da distribuição do ônus probatório e a obrigação da instituição concedente do estágio em efetuar a marcação dos horários de estágio. Também constam os motivos pelos quais a Corte a quo concluiu ser da parte ré a demonstração da correta fruição do intervalo intrajornada, destacando que « não havia marcação do intervalo, e a indicação de fruição de 1h decorre de imposição legal, não podendo ser considerado como pré-marcação, pois não indica o horário em que supostamente seria fruído pela autora «. Destaca-se, mais uma vez, que o exame do acerto da distribuição do onus probandi está afeto ao mérito da revista. Por derradeiro, a Corte local concluiu que a parte autora se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar a realização de trabalho, tendo em vista o fornecimento de token que servia unicamente para acesso remoto à rede da reclamada. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TELETRABALHO. CONTROVÉRSIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL COM BASE NA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ONUS PROBANDI . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante, para fixar que o trabalho remoto ocorria a partir de 02/09/2014, nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 19h às 20h, devendo ser computados na jornada e pagos como extras. De fato, a Corte local concluiu que a parte autora se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar a realização de trabalho em home office, tendo em vista o fornecimento de token que servia unicamente para acesso remoto à rede da reclamada. A questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa ao CPC, art. 373. Por sua vez, o aresto apontado como divergente é inespecífico, pois parte do pressuposto de que, naquele caso, o trabalhador não comprovou a prática de teletrabalho com a realização de cursos, hipótese distinta da ora em análise. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CONTRATO DE ESTÁGIO. DECLARAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE SEIS HORAS DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA A RESPEITO DA OBSERVÂNCIA DA JORNADA PREVISTA na Lei 11.788/2008, art. 10, II. OBRIGAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE DO ESTÁGIO EM ANOTAR OS HORÁRIOS DO ESTAGIÁRIO. OBRIGAÇÃO NÃO IMPOSTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO AO PERÍODO POSTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. DECLARAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE SEIS HORAS DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA A RESPEITO DA OBSERVÂNCIA DA JORNADA PREVISTA na Lei 11.788/2008, art. 10, II. OBRIGAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE DO ESTÁGIO EM ANOTAR OS HORÁRIOS DO ESTAGIÁRIO. OBRIGAÇÃO NÃO IMPOSTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos arts. 5º, II, da CF/88 e 373, I, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO AO PERÍODO POSTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 74, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. DECLARAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE SEIS HORAS DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA A RESPEITO DA OBSERVÂNCIA DA JORNADA PREVISTA na Lei 11.788/2008, art. 10, II. OBRIGAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE DO ESTÁGIO EM ANOTAR OS HORÁRIOS DO ESTAGIÁRIO. OBRIGAÇÃO NÃO IMPOSTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Corte Regional concluiu que, « em que pese o contrato de estágio tenha atingido sua finalidade, o reconhecimento de vínculo empregatício durante o curso do contrato se deu pela extrapolação do limite de 6h, previsto na Lei 11.788/2008 e no termo de compromisso de estágio celebrado entre as partes «. Para tanto, o Tribunal local destacou que, tendo em vista a ausência da maioria dos controles mensais de jornada e a uniformidade na marcação dos que foram juntados aos autos, o ônus da prova sobre a demonstração da não extrapolação do limite de 6 (seis) horas era do empregador, atribuição da qual não teria se desincumbindo. Assim, diante da configuração da prova dividida, o TRT decidiu em desfavor da ré. De acordo com a Lei 11.788/2008, art. 10, II, é de 6 (seis) horas o limite da jornada do estagiário estudante de ensino superior, de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Com efeito, o escopo da lei é permitir a conciliação das atividades realizadas no contrato de estágio com a formação acadêmica do educando. Não obstante o objetivo da lei em evitar o desvirtuamento do contrato de estágio, não há no referido diploma qualquer obrigação de registro dos horários praticados pelo estagiário pela parte concedente do estágio. De fato, a Corte local, ao concluir que a apresentação incompleta dos registros de horários, assim como a parcial existência de registros invariáveis de anotações, transferiram à concedente do estágio o ônus da prova sobre o não extrapolação da jornada de 6 (seis) horas, acabou por imputar à parte reclamada uma obrigação sem previsão legal. Destacam-se as seguintes premissas fáticas do acórdão regional: i) a prova oral restou dividida quanto à extrapolação da jornada de seis horas, sendo a conclusão desfavorável à parte ré com base na incidência da Súmula 338, itens I e III, desta Corte Superior; e ii) o Tribunal a quo, examinando os depoimentos colhidos na ação trabalhista, definiu que «não há sinal de que a autora teria desenvolvido atividades incompatíveis com a sua condição de estagiário, constantes do termo de compromisso, razão pela qual «o contrato de estágio atingiu sua finalidade, não havendo desvirtuação pelo fato de a autora exercer atividades semelhantes ao do funcionário Fábio, como alega . Nesse sentir, sem reexaminar o conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado a teor da Súmula 126/TST, mas apenas analisando o enquadramento jurídico da controvérsia na instância ordinária revisora, verifica-se que a Corte local, ao atribuir à parte ré o ônus da prova sobre a observância do limite de seis horas diárias, diante da apresentação incompleta de registros de horários e marcações uniformes, mesmo inexistindo obrigação na Lei 11.788/2008 de que a parte concedente do estágio registre os horários do educando, acabou por violar os arts. 5º, II, da CF/88 e 373, I, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO AO PERÍODO POSTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT, reformando a sentença, concluiu pela procedência do pedido do intervalo intrajornada relativo ao período em que a relação das partes observou o regime celetista. Para tanto, a Corte local entendeu que « os cartões de ponto foram juntados aos autos (fls. 264/283), considerados válidos pelo juízo de origem, e neles consta a anotação no cabeçalho de que a autora laborava das 08h às 17h, com 1h de intervalo. Entretanto, não havia marcação do intervalo, e a indicação de fruição de 1h decorre de imposição legal, não podendo ser considerado como pré-marcação, pois não indica o horário em que supostamente seria fruído pela autora «. Considerando inválida a referida pré-anotação do intervalo intrajornada, o Tribunal Regional atribuiu à empresa o ônus de demonstrar a regular fruição da pausa, encargo do qual não teria se desincumbindo diante da prova dividida. Em que pese o entendimento do Tribunal Regional, certo é que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que compete ao reclamante o ônus da prova da fruição irregular ou supressão do intervalo intrajornada na hipótese de pré-assinalação do período, por se tratar de exigência prevista no CLT, art. 74, § 2º, sendo, inclusive, inaplicável a Súmula 338/TST, III no aspecto. Precedentes. Destaca-se que o citado § 2º do art. 74 Consolidado, ao permitir a pré-assinalação do intervalo intrajornada, não impõe a indicação exata do horário em que usufruída a pausa. De fato, pela pré-assinalação subentende-se que o empregado gozou do referido intervalo, sendo do trabalhador o ônus da prova de que a pré-anotação não coincide com a jornada efetivamente praticada. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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726 - TRT2. Seguridade social. Transação. Relação de emprego. Acordo homologado sem o reconhecimento do vínculo empregatício. Verbas de natureza indenizatória. Contribuição previdenciária de 20% sobre o valor total do ajuste. Orientação Jurisprudencial 368/TST-SDI-I. Lei 8.212/91, arts. 22, III e 43. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. CF/88, art. 195, I, «a. Lei 10.666/2003, art. 4º.
«O pagamento do valor ajustado sem o reconhecimento do vínculo empregatício conduz à conclusão de que se trata de retribuição por prestação de serviços diversa daquela regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Esse pagamento corresponde a rendimento do trabalho pago à pessoa física e, por isso, está sujeito à incidência da contribuição previdenciária na forma do inc. III do Lei 8.212/1991, art. 22, c/c alínea «a do inc. I do CF/88, art. 195. O § 9º do Decreto 3.048/1999, art. 276 c/c o parágrafo único do art. 43, da Lei 8.212/91, que exigem o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a totalidade do valor do acordo homologado. independentemente da forma de pagamento e da natureza das verbas. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 368/TST-SDI-I.... ()
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727 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.
1. O pedido e a causa de pedir, in casu, denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego entre motorista e plataforma digital . Logo, é esta Justiça Especializada competente para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Dessa feita, por se tratar de questão jurídica nova, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, a decisão regional segue em total consonância com o entendimento firmado por esta 4ª Turma, razão pela qual nego provimento ao agravo de instrumento, no tópico, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante ao reconhecimento de vínculo empregatício, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. III) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação dos art. 1º, IV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. IV) MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela 4ª Turma desta Corte Superior, vencido este Relator, quanto à exclusão da multa por embargos de declaração tidos como protelatórios pelo Regional no caso de provimento do apelo no tema principal, é de se prover o agravo de instrumento patronal também neste tópico, por possível violação do art. 5º, II e XXXV, da CF/88. Agravo de instrumento provido, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 2. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «UBER do Brasil Tecnologia Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «UBER DO BRASIL Tecnologia Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes. 3. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Motorista e a Empresa Provedora do aplicativo, julgando-se improcedente a presente ação. Recurso de revista provido, no particular. II) EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PROVIMENTO DO APELO NO TEMA PRINCIPAL - ENTENDIMENTO DA 4ª TURMA DO TST - RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTE RELATOR - PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior se orienta no sentido de que a multa por embargos de declaração reside no poder discricionário do magistrado. 2. Contudo, com base no entendimento consolidado da SBDI-1 do TST, esta 4ª Turma firmou a tese, por maioria, de que uma vez provido o agravo de instrumento quanto ao tema principal, o recurso de revista deve ser processado também em relação à multa imposta no julgamento dos embargos de declaração, no sentido de que a sua exclusão é consequência do provimento do apelo no tema principal (TST-RR-500-20.2017.5.05.0612, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 18/04/23). O entendimento pessoal deste Relator seguia no sentido de que, se o Recorrente insiste na reforma do julgado na própria instância julgadora, deve arcar com a multa por protelação, uma vez que utilizou mais meios do que os necessários para se chegar ao fim colimado, assoberbando desnecessariamente a Justiça Laboral. 3. No presente caso, segundo o entendimento majoritário da 4ª Turma, do qual guardo reserva, a multa aplicada à Reclamada na oposição dos embargos de declaração deve ser excluída, como consequência do provimento do apelo no tema principal. 4. Assim, a Reclamada logra êxito em demonstrar a necessidade de reparo na decisão agravada, a fim de ser excluída a multa por embargos de declaração tidos como protelatórios pelo Regional. Recurso de revista provido, no tópico .... ()
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728 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «inexiste comando direto, controle e supervisão das atividades desempenhadas; (ii) «não se há falar em existência de subordinação estrutural e que «subordinação jurídica necessária ao reconhecimento do vínculo de emprego postulado não se presume pela mera sujeição do prestador de serviços às regras da plataforma digital mantida pela ré; e (iii) «a autonomia fica evidenciada não só pela escolha dos horários em que o serviço será prestado, definindo sua remuneração mensal conforme aumenta ou diminui o volume de trabalho, mas também porque assume integralmente os riscos do negócio, arcando com todos os custos relativos aos materiais de trabalho, especial o uso de veículo próprio. A decisão monocrática entendeu que «o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício, reformando o acórdão regional e reconhecendo o vínculo de emprego entre reclamante e reclamada. Como destacado na decisão agravada, o quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada « subordinação pelo algoritmo , que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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729 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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730 - TRT3. Cabeleireira. Vínculo empregatício.
«A prestação de serviços em salão de beleza, quando comprovados os elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, impõe a anotação da CTPS e deferimento de todos os direitos trabalhistas desrespeitados no curso do contrato havido entre as partes, ainda mais quando demonstrada a discriminação dos trabalhadores, envolvendo o reconhecimento do vínculo de emprego, segundo o critério único de tempo de serviço prestado.... ()
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731 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, no que tange à negativa de prestação jurisdicional, ao reconhecimento de vínculo empregatício e à multa do CLT, art. 477, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 10.000,00. Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado (Súmulas 126, 333, 459 e 462, do TST e CLT, art. 896, § 7º) subsistem, a contaminar a própria transcendência . Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula ficou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 4ª Região concedeu ao Autor os benefícios da justiça gratuita, ainda que ausente o recolhimento das custas processuais, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. Assentou que a interpretação a ser dada ao § 4º do CLT, art. 790 é a de que a declaração firmada pelo interessado serve como meio de comprovação de sua insuficiência de recursos. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista provido, no tópico.
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732 - TRT3. Contribuição previdenciária. Alíquota. Acordo. Contribuições previdenciárias. Alíquotas. Ausência de vínculo de emprego.
«A contribuição previdenciária não tem como base de cálculo apenas o salário e consectários, mas também os demais rendimentos, pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que presta serviço à empresa (ou a ela equiparada), ainda que não haja, entre elas, vínculo de natureza empregatícia. Assim, dada quitação pelo objeto do pedido e pela extinta relação jurídica, sem reconhecimento do vínculo empregatício, há incidência da contribuição previdenciária à razão de 31% sobre o valor do ajuste (arts. 21, § 2º e 22, III, ambos da Lei 8.212/1991) . Aplicam-se ao caso as disposições contidas no CF/88, art. 195, I, a, no Lei 8.212/1991, art. 43 e na Lei 10.666/2003. ... ()
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733 - TST. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Vínculo empregatício reconhecido em juízo. Cabimento da penalidade.
«Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 apenas é indevida quando o trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento da relação empregatícia em juízo não afasta a incidência da penalidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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734 - TST. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Vínculo empregatício reconhecido em juízo. Cabimento da penalidade.
«Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 apenas é indevida quando o trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento da relação empregatícia em juízo não afasta a incidência da penalidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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735 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo empregatício reconhecido em juízo. Cabimento da penalidade.
«Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 apenas é indevida quando o trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento da relação empregatícia em juízo não afasta a incidência da penalidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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736 - STJ. agravo interno no recurso especial. Processual civil. Competência. Agravo de instrumento. Ação de dissolução parcial de sociedade empresária e apuração de haveres. Reconhecimento da relação de vínculo empregatício pela justiça do trabalho. Discussão acerca da competência para o julgamento da ação de dissolução.
1 - Não havendo impugnação da decisão agravada acerca do cabimento do agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência, resta preclusa a questão. ... ()
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737 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa contrato de trabalho. Cooperativa. O CLT, art. 442, parágrafo único explicita que não existe vínculo empregatício entre os associados e a cooperativa. Não obstante, necessário se faz salientar que somente o trabalho, sob a condição de autêntico cooperado, é que afasta o reconhecimento da relação de emprego.
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738 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Justiça do trabalho. Extinção da ação sem Resolução de mérito. Reversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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739 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Mero fornecimento de mãode-obra. Reconhecimento do liame empregatício com a tomadora de serviços.
«A legislação que regulamenta o cooperativismo visa, fundamentalmente, à prestação de serviços aos seus próprios associados, sendo certo que a mera intermediação de mãode-obra, nos moldes que restaram configurados no caso em apreço, não tem amparo em nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, não há como deixar de ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, eis que presentes, na relação jurídica havida entre a Autora e aquela, os pressupostos insculpidos no CLT, art. 3º, tendo a vinculação formal à cooperativa sido apenas o meio ilícito que se usou para sonegar manifestos direitos trabalhista da inconteste empregada.... ()
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740 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a simples prestação de serviços não caracteriza o vínculo de emprego contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o autor teve assegurados benefícios que não se amoldam a figura do trabalhador autônomo ou «PJ, com a contraprestação mensal, independente do montante dos serviços executados no tempo do trabalho e com subordinação. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. DEPÓSITOS PARA O FGTS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. 2.1. Cuida-se de depósitos de FGTS decorrentes do reconhecimento único de vínculo empregatício de 13/7/2009 a 2/10/2018. 2.2 Na hipótese dos autos, ajuizada a ação em 12/12/2018, conclui-se que o Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição trintenária à pretensão do pagamento do FGTS, consentiu com o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 362, II, desta Corte, razão pela qual o CLT, art. 896, § 7º constitui óbice ao processamento do apelo. Precedentes. 3. HORAS EXTRAS. Ao rejeitar o pleito formulado pelo demandado, registrou o Colegiado de origem que o preposto reconheceu o trabalho interno e externo e ficou evidenciado que «o controle de horário não ficava ao arbítrio do reclamante pelo que a empresa estava obrigada a manter a marcação do ponto o que não fez. Nesse sentido o entendimento do Tribunal Superior na Súmula 338 . Nesse cenário, a Súmula 126/TST representa obstáculo ao transito do recurso de revista. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. 4.1. Na hipótese dos autos, com base na análise probatória, o Tribunal Regional destacou «ter sido comprovado que o reclamante foi hostilizado por seu superior hierárquico . Assim, diante de tal delimitação fática, para a alteração do julgado seria necessário o reexame nesta Corte Superior, procedimento vedado nessa esfera extraordinária. 4.2. No que concerne à fixação do valor da indenização, esta deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB, art. 944: « a indenização mede-se pela extensão do dano «), de modo a compensar o lesado e repreender a conduta do lesador. Assim, há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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741 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. CATEGORIA ESPECIAL. BANCÁRIO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. DISTINGUISHING. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I .
A matéria «ilegitimidade passiva não foi veiculada nas razões de recurso de revista. Logo, trata-se de inadmitida inovação recursal e não será analisada. II . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema de repercussão geral 725, fixou a tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas . A decisão proferida pelo STF, entretanto, não impede que, no caso concreto, seja verificada a existência de terceirização fraudulenta, hipótese em que haverá a formação de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços, real empregadora do trabalhador contratado. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que o vínculo de emprego não foi reconhecido em razão do mero exercício de atividade fim ou da simples subordinação estrutural, mas porque verificada a presença dos elementos necessários para a caracterização da relação de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. IV . Assentadas tais premissas, observa-se que, para alcançar conclusão em sentido contrário ao reconhecimento do vínculo de emprego, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. POSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que é possível a imposição da multa diária prevista no CPC/1973, art. 461, § 4º, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, com o objetivo de compelir o empregador a cumprir a obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do empregado. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS AO SALÁRIO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. TRANSPORTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I . O Tribunal Regional manteve a sentença em que se determinou a integração das verbas «propriedade intelectual, «direitos autorais e «transporte ao salário da parte reclamante, sob o fundamento de que «em razão da intermediação ilícita de mão de obra e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a primeira reclamada, o contrato de trabalho firmado com a segunda ré, bem assim as demais convenções daí consectárias, não ostentam validade, daí porque, «ante a nulidade do contrato de trabalho firmado com a segunda ré, os títulos e valores pagos pela empresa, de modo habitual, devem integrar a composição salarial do autor . II . Nesse contexto, para se admitir a tese da parte reclamada de que tais verbas seriam concedidas «a título de auxílio e não possuiriam natureza salarial, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a determinação de expedição de ofícios a órgãos administrativos se insere na competência da Justiça do Trabalho, diante das disposições previstas nos arts. 653, «f, 680, «g, e 765 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. SÚMULA 451/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a posição firmada pela jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula 451, de que, com base no princípio da isonomia, é devido o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, inclusive na rescisão contratual antecipada, visto que o ex-empregado concorreu para os resultados da empresa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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742 - TRT3. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«A controvérsia sobre a natureza da relação jurídica entre as Partes não afasta a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, §8º, que só não é devida se o trabalhador der causa à mora patronal, o que não é o caso dos autos. E, tendo em vista a ausência de pagamento de diversas verbas rescisórias, bem como o inadimplemento de obrigações de fazer correspondentes (a exemplo de baixa na CTPS, fornecimento de guias TRCT e CD/SD), considerando-se que o acerto rescisório é ato complexo, que somente se efetiva com o cumprimento de todos os atos mencionados, deve ser mantida a v. Sentença que aplicou a penalidade à Reclamada.... ()
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743 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação regressiva ajuizada por ex-empregadora contra ex-empregado. Pretensão de ressarcimento de danos em decorrência acidente de trânsito ocorrido durante a relação empregatícia entre as partes. Decisão agravada que afastou a exceção de pré-executividade que pretendia o reconhecimento de incompetência absoluta e remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Cabimento do recurso. Acolhimento. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, nos termos do art. 114, VI, da CF. Decisão do C. STJ que confirma a competência da justiça especializada para a «análise de todos os conflitos derivados do vínculo empregatício". Veículo envolvido no acidente que era da empresa autora (ex-empregadora) e utilizado pelo ex-empregado. Incontroverso que o acidente ocorreu durante a vigência da relação de trabalho e em veículo fornecido pela ex-empregadora, o que atrai a competência da Justiça Especializada. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Determinada a remessa dos autos à E. Justiça do Trabalho, ante a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para o julgamento do feito. RECURSO PROVIDO, com determinação... ()
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744 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Hipótese em que o Tribunal Regional, com fundamento em prova documental, concluiu que ficou demonstrado o vínculo de emprego. Registrou que a reclamada admitiu a prestação de serviços, mas não comprovou que ela se dava de forma autônoma. Nesse contexto, em que presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não há como afastar a relação empregatícia havida entre as partes . Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, hipótese dos autos. Assim, o reclamante faz jus ao pagamento da multa prevista no referido dispositivo. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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745 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista profissional que desenvolve suas atividades com utilização do aplicativo de tecnologia «Uber e a sua criadora, Uber do Brasil Tecnologia Ltda. No caso, o Regional, soberano na análise das provas, insuscetível de reexame nesta fase (Súmula 126/TST), concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, haja vista a autonomia do motorista no desempenho das atividades, pois esta autonomia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego (CLT, art. 3º), a qual tem como pressuposto a subordinação. Assim, qualquer alegação em sentido contrário ao contexto fático fixado pela Corte a quo desafia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nos termos do referido Verbete Sumular do TST. Precedentes do TST . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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746 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, consoante bem assentado na decisão monocrática, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela existência de vínculo empregatício entre as partes, uma vez que presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego. 4 - Ademais, restou registrado na decisão monocrática que «Estabelecido o contexto, fica afastada a discussão a respeito da distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC art. 373) quando o TRT decide com base no conjunto probatório, pois, havendo prova, não importa quem a produziu . 5 - A reforma da decisão do TRT nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 3 - Vale destacar que inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que quanto ao intervalo intrajornada, restou consignado que « Defiro a condenação da ré ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada em duas vezes na semana, considerando que a testemunha, na esteira do depoimento do autor, confirmou que gozava integralmente do intervalo intrajornada em três vezes na semana « e que « Nesse contexto, aplicável a súmula 437, I do C. TST, a qual prescreve que a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «. 5 - Ademais, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a multa prevista no CLT, art. 477 é devida mesmo nos casos em que o vínculo empregatício é reconhecido em juízo, sob os seguintes fundamentos « Quanto à multa do CLT, art. 477, § 8º, esta E. Corte já pacificou o entendimento de que a referida sanção é devida no caso de reconhecimento de vínculo empregatício em juízo. Peço vênia para transcrever os termos da Súmula 36 desta E. Corte: Na mesma linha é o entendimento do E. TST, conforme Súmula 462 do E. TST: Súmula 462/TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. incidência. reconhecimento JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO (Republicada em razão de erro material) - DEJT divulgado em 30.06.2016 « e que « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, a decisão está em consonância com o consolidado na Súmula 437, I do TST, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada por esta Corte Superior; com relação à multa do CLT, art. 477, § 8º, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior consubstanciado na Súmula 462/TST ( A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «), não havendo matéria de direito a ser uniformizada.; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática . 8 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, consoante bem assentado na decisão monocrática, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que « ao contrário do registrado na r. sentença, a jornada do trabalho do autor era superior a 10h mensais. Portanto, com fundamento no depoimento das testemunhas, fixo a jornada de trabalho do autor de 6h30min às 18h em 5 dias na semana «. 4 - Ressalta-se que, conforme consignado na decisão monocrática « os relatórios não acusam a totalidade dos dias laborados pelo Reclamante, pois são limitados a entrada do autor nas empresas Silotec e Tegma. Depreende-se do depoimento das testemunhas que a ré não possuía como clientes tão somente essas empresas e nem mesmo o labor do autor se resumia no período em que esteve dentro de tais empresas. A segunda testemunha informou que «que o autor trabalhava muito na garagem da empresa, ou seja, os relatórios juntados de acesso a outras empresas não revelam a real jornada do autor, porque não demonstram a jornada na garagem da reclamada. O labor nos feriados restou comprovado pelo depoimento da primeira testemunha no sentido de que «que sábado e feriado não negavam o trabalho, se tivesse compareciam, pra não tomar balão de 3 dias". Vale dizer, que nos termos da súmula 146 do C. TST, o trabalho prestado em feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado «. 5 - Nesse contexto concluiu que « o Regional não decidiu a matéria com fulcro na distribuição do ônus da prova, tampouco imputou o ônus à reclamada, mas, sim, dirimiu a controvérsia, interpretando a prova produzida nos autos, de modo que não há como reconhecer violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373 «. 6 - Como se vê, a discussão devolvida à apreciação desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. Entretanto, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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747 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Município de Itararé. Contratação mediante termo de adesão ao programa «Frente Temporária de Trabalho. Lei Municipal 2911/05 e Decreto 116/05. Reconhecimento de relação trabalhista. Descabimento, ante o caráter assistencial e social do projeto. Inexistência de vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal. Obreiro que aderiu ao programa de livre arbítrio concordando com suas regras. Espécie de «bolsa auxílio-desemprego. Dano moral alegado não demonstrado. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.
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748 - TRT3. Transação. Acordo. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Alíquotas. Relação de emprego. Ausência de vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 8.212/1991, arts. 21, § 2º, 22, III e 43. Lei 10.666/2003. CF/88, art. 195, I, «a.
«A contribuição previdenciária não tem como base de cálculo apenas o salário e consectários, mas também os demais rendimentos, pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que presta serviço à empresa (ou a ela equiparada), ainda que não haja, entre elas, vínculo de natureza empregatícia. Assim, dada quitação pelo objeto do pedido e pela extinta relação jurídica, sem reconhecimento do vínculo empregatício, há incidência da contribuição previdenciária à razão de 31% sobre o valor do ajuste (Lei 8.212/1991, arts. 21, § 2º e 22, III). Aplicam-se ao caso as disposições contidas no CF/88, art. 195, I, «a, no Lei 8.212/1991, art. 43 e na Lei 10.666/2003. ... ()
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749 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORRETOR DE SEGURO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que, em função da declaração da existência da relação de emprego, conforme o, I da CF/88, art. 114, a competência, no caso, é da Justiça do Trabalho. 2. Nesse contexto, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de demanda cujo objeto consiste na análise da existência de vínculo empregatício, esta Justiça Especializada possui competência para julgamento da causa. 3. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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750 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO FAMILIAR. SÚMULA 126/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Frise-se que a Corte a quo analisou, de forma detida, as provas oral e documental apresentadas, e foi categórica ao determinar que, in casu, não ficou evidenciada a existência de uma típica relação empregatícia, mas sim, uma relação familiar. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da mencionada Súmula 126/TST, que torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .... ()
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