Jurisprudência sobre
reconhecimento de vinculo empregaticio
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651 - TST. Agravo de instrumento. Reconhecimento do vínculo empregatício. Contrato de gestão empresarial fraudulento. Unicidade contratual. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Desprovimento.
«Diante da incidência da Súmula 296, I, do c. TST e da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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652 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MANICURE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «No caso em apreço, em ambos os períodos acompanho as razões de decidir da sentença que reconheceu o vínculo empregatício, porquanto analisou de forma detalhada a prova dos autos e os depoimentos prestados. Ainda, considerando a ausência de contrato de parceria, devidamente reconhecido pela demandada, entendo correta a sentença que reconheceu igualmente a relação empregatícia a partir de 1º-06-2017, quando já em vigor a lei respectiva. Transcrevo da sentença: ‘Destaco, por oportuno, que além de não firmar o contrato escrito, o salão também deixou de observar sua obrigação em relação à retenção e recolhimento da contribuição previdenciária.’ Soma-se a isso a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade e onerosidade, conforme analisado na decisão de origem. Assim, com fulcro no princípio da imediatidade, que privilegia a valoração da prova oral realizada pelo Julgador que colheu os depoimentos, mantenho a decisão. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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653 - TJSP. Acidente do trabalho. Beneficio. Auxílio-acidente. Ausência de registro na carteira profissional. Motorista de caminhão. Relação de emprego com a empresa para o qual prestava serviço de transporte não demonstrado. Inexistência de vínculo empregatício. Reconhecimento. Recurso improvido.
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654 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de empregatício. Relação de emprego. Reconhecimento. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«A revisão do decidido em relação ao tema, na forma pretendida pelo Agravante, exige o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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655 - TRT3. Bancário. Enquadramento. Serviço bancário empregado contratado formalmente por empresa financeira. Comprovada a sua atuação em atividades que extrapolam o objeto social de uma empresa desse ramo. Reconhecimento do execício de funções tipicamente bancárias. Configuração do vínculo com o banco, integrante do grupo econômico da empresa financeira.
«Um empregado contratado por uma empresa que se diz meramente financeira não pode atuar em funções que extrapolam o restrito campo de atuação desse tipo de empresa, passando ao campo de exploração das instituições bancárias. Caso isso aconteça, é imperiosa a correção judicial da situação, o que se dá através do reconhecimento do vínculo empregatício com o banco que, no caso, integra o mesmo grupo econômico da financeira, e com a condenação dele ao cumprimento das obrigações específicas da categoria econômica bancária.... ()
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656 - TRT2. Servidor público. Relação de emprego. Configuração. Recurso ordinário. Fundação Padre Anchieta. Natureza jurídica de fundação privada de interesse público. Desnecessidade de concurso público. Reconhecimento de vínculo de emprego. Possibilidade. A natureza jurídica híbrida da Fundação Padre Anchieta lhe impõe um regime administrativo mínimo, o qual, contudo, não lhe pode tolher a liberdade de atuação. A exigência de concurso público não se justifica diante da peculiaridade do caso concreto. Neste sentido, precedentes. Viável, portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício, mormente em virtude da contratação fraudulenta por meio de pessoa jurídica - «pejotização. Recurso patronal desprovido.
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657 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização ilícita. Operador de telemarketing. Exercício de atividade fim. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador dos serviços. Enquadramento como bancário.
«Ante a demonstração de possível divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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658 - STF. Agravo regimental. Servidor público que manteve vínculo empregatício, nos moldes da CLT, anteriormente à passagem para o Regime Jurídico Único, com a edição da Lei 8.112/1990. Reconhecimento de diferenças salariais decorrentes desse vínculo. Efeitos da sentença trabalhista limitados pelo advento do regime estatutário.
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659 - TRT2. Relação de emprego. Configuração pejotização. Exigência do empregador para que o trabalhador constitua pessoa jurídica como condição de prestação de serviços. Invalidade. CLT, art. 9º. Reconhecimento do vínculo empregatício. O sistema jurídico pátrio considera nulo o fenômeno hodiernamente denominado de «pejotização, neologismo, pelo qual, se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação inter-empresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso não provido.
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660 - TST. Agravo regimental em embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Contrato de representação comercial. Indicação de contrariedade à Súmula 126/TST.
«Os argumentos expendidos no agravo regimental não são suficientes para desconstituir os fundamentos do despacho agravado, em que se denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante, razão pela qual merece ser mantido por seus próprios fundamentos. ... ()
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661 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, reformou a sentença, que reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal. Assim sendo, é impossível divisar violação dos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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662 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA TOMADORA DE SERVIÇOS.
Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DESCONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DESCONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DESCONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos . Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (g.n) . Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. In casu, em fiscalização do MTE foram constatadas irregularidades na concessão dos intervalos interjornadas dos trabalhadores da prestadora de serviços, tendo sido a tomadora de serviços responsabilizada via auto de infração. Reformando a sentença que havia reconhecido a nulidade do auto de infração, o e. TRT acabou por responsabilizar a tomadora de serviços por entender ser « copartícipe da irregularidade constatada". Ocorre que, ao assim decidir, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento proferido pelo STF, uma vez que lícita a terceirização havida, não havendo falar em responsabilização via auto de infração à empresa tomadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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663 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidente sobre acordo. Transação sem reconhecimento da relação de emprego. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º. CLT, art. 3º.
«Os acordos homologados sem o reconhecimento do vínculo empregatício sofrerão a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43, reforçada pelos § 2º e 3º do art. 276 do Decreto 3.048 de 06/05/99 e cristalizada no art. 3º do Provimento GP/CR 1/2002 deste E. Regional.... ()
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664 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Matéria fática. Sumula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Dada a soberania das Cortes Regionais no exame da matéria fática, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista contra acórdão do TRT que consigne o entendimento de que as provas dos autos não evidenciam a existência dos elementos necessários à configuração do vínculo empregatício. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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665 - TJSP. Competência. Ação de obrigação de fazer. Embora possuindo, plano de saúde, origem em vínculo laboral, sendo gerido pela empresa empregadora, limitando-se a discussão à continuidade da assistência médica do beneficiário e seu dependente no mesmo padrão existente até o término do vínculo empregatício, ausente qualquer discussão a respeito da relação de trabalho, impõe-se o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para o julgamento da lide. Recurso provido.
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666 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Relação de emprego. Indenização por danos morais. Simulação de contrato de representação comercial. Reconhecimento do vínculo empregatício e consectários. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 3º.
«Em princípio, o descumprimento pela reclamada de obrigações pertinentes ao contrato de trabalho não gera o direito à indenização por danos morais. O deferimento da compensação a tal título tem lugar quando violado direito da personalidade do reclamante e não como penalidade pela mera inobservância aos preceitos consolidados.... ()
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667 - TRT2. Relação de emprego. Entregador de pizza. Sistema delivery. Possibilidade de recusa de serviço em local perigoso. Circunstância que não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício. CLT, arts. 3º e 483, «a.
«Tratando-se de empresa que produz e comercializa alimentação pronta para entrega em domicílio, não se concebe seu funcionamento sem o aporte de empregados que realizem o ofício da entrega, haja vista que diretamente ligado à atividade-fim do empreendimento econômico. A possibilidade de recusa de cumprimento da tarefa em lugar perigoso, por constituir situação de excepcionalidade, não obsta, in casu, a configuração do vínculo de emprego. Qualquer trabalhador, com pleno respaldo legal, pode recusar ordens ou até mesmo pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho quando lhe forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, alheios ao contrato ou que implicarem perigo manifesto de mal considerável (CLT, art. 483). Trata-se de exercício legítimo do jus resistentiae que não autoriza ilação quanto à inexistência o vínculo empregatício. Tampouco compromete a pessoalidade da relação, a possibilidade de o entregador fazer-se substituir por outro, se a circunstância se dava de forma eventual e sem qualquer oposição da reclamada. Assim, estando presentes os elementos da pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, com engajamento do trabalhador na atividade essencial da empresa, é de se reconhecer o vínculo pretendido.... ()
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668 - TST. FGTS. Recurso ordinário em ação rescisória. Indenização por tempo de serviço. Estabilidade decenal decorrente do reconhecimento de vínculo de emprego. Opção posterior pelo FGTS. Cumulação de regimes compensatórios da dispensa arbitrária. Possibilidade. Lei 5.107/66, art. 16. CLT, arts. 478, 492 e 497.
«1. O TRT, no acórdão rescindendo, reconheceu o vínculo empregatício de 04/01/1972 a 30/06/1985, declarando a unicidade contratual pelo período compreendido entre 04/01/1972 e 20/12/1995, registrando que, em 01/07/1985, o reclamante fez a opção pelo FGTS. Nessa decisão, o Regional rechaçou o pedido de indenização por tempo de serviço, sob o fundamento de que a opção pelo FGTS, ocorrida em 1985, alcançava também o período em que o vínculo foi reconhecido (1972 a 1985), implicando a renúncia à estabilidade decenal, porque o reclamante não poderia ser detentor de duas garantias. 2. A opção pelo FGTS, em 01/07/1985, foi realizada em virtude do reconhecimento formal e espontâneo do vínculo empregatício pelo banco réu em 01/07/1985, de tal sorte que não se poderia concluir que tal ato de vontade retroagiria à data da real admissão (04/01/1972), uma vez que, nesse período, sequer se admitia a existência formal do contrato de emprego. Extrai-se do citado Lei 5.107/1966, art. 16 a possibilidade de cumulação de ambos os regimes compensatórios em face da dispensa arbitrária. Para o período anterior à opção, em relação ao empregado detentor da estabilidade decenal, adquirida antes da adesão, deveria ser observada a indenização por tempo de serviço de que tratavam os CLT, art. 478 e CLT, art. 497, e, para o período posterior à opção, aplicar-se-iam as disposições do regime do FGTS. Assim, como o TRT, na decisão rescindenda, estabeleceu como termo inicial do vínculo de emprego a data de 04/01/1972, e como a opção pelo FGTS, realizada em 01/07/1985, não alcançou o período do vínculo empregatício reconhecido na decisão rescindenda, conclui-se que, em 1982, em razão do decurso de dez anos de vínculo empregatício, o autor adquiriu o direito à estabilidade decenal de que tratava o CLT, art. 492. Nessa esteira, assiste ao recorrente o direito à indenização por tempo de serviço correspondente ao período do contrato de emprego que antecede à opção pelo FGTS, qual seja, 04/01/1972 a 30/06/1985, restando configurada a violação dos arts. 478, 492 e 497 da CLT e 16 da Lei 5.107/1966. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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669 - TST. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador de serviços. Enquadramento como bancário.
«Segundo consta no acórdão do Tribunal Regional, a prova dos autos evidenciou a existência do vínculo de emprego entre o reclamante e o banco reclamado, tendo aquele desempenhado atividades típicas de bancário, devendo ser enquadrado como tal. A conclusão foi alcançada pelo Tribunal Regional com base nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, apenas com a revisão do conjunto fático-probatório em que assentado o Tribunal Regional, seria possível a reforma pretendida pela reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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670 - TRT4. Relação de emprego. Não reconhecimento. Representante comercial. Inexistência de pessoalidade, conforme depoimento do próprio autor. Impossibilidade absoluta, na relação de emprego, de substituição do empregado. Ocorrência, ainda, de representação de outra empresa. Requisitos do vínculo empregatício não configurados. Recurso provido.
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671 - TJRJ. Furto qualificado. Concurso de agentes. Reconhecimento da qualificadora do abuso de confiança e absolvição. Impossibilidade. CP, art. 155, § 4º, II.
«Não se configura a qualificadora do abuso de confiança no crime de furto, quando o agente, no caso o segundo apelante, era vigia da empresa de onde os cabos foram subtraídos, pois a função não o tornava depositário dos bens, nem dispunha ele de especial confiança por parte da empresa lesada, até porque, na verdade, seu vínculo empregatício era com outra empresa, contratada da lesada, e aquela, sim, era a credora da confiança desta.... ()
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672 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Execução. Acordo judicial sem o reconhecimento do vínculo de emprego. Incidência da contribuição previdenciária.
«Na hipótese de acordo homologado judicialmente sem o reconhecimento da relação empregatícia, incide a contribuição previdenciária sobre o valor total conciliado, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador do serviço e de 11% por parte do reclamante, como contribuinte individual, em decorrência de imperativo constitucional e legal. Incide a Orientação Jurisprudencial 398/TST-SDI-I do TST. ... ()
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673 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Período destinado ao treinamento. Verdadeiro contrato de experiência.
«No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença, reconhecendo a existência de vínculo empregatício em relação ao período destinado ao treinamento da autora. Consignou que o período de treinamento se equiparava ao contrato de experiência, uma vez que a autora estava à disposição da empregadora e sujeita ao seu poder diretivo. Assim, estando evidenciado que o suposto processo seletivo era, na verdade, período de treinamento, que se insere na dinâmica produtora da empresa e caracteriza-se como tempo à disposição, equipara-se ao período do contrato de experiência, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego. Desse modo, considerando que a Corte de origem, soberana na análise das provas produzidas nos autos, concluiu pelo reconhecimento de vínculo durante o período do treinamento, nos termos da sentença, impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária chegar a conclusão diversa, por óbice da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho, estando incólume o disposto nos CLT, art. 3º e CLT, art. 445. ... ()
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674 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 462/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, pois tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. A Súmula 462/TST dispõe que: « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. No caso, o TRT concluiu que « a exegese do art. 477, parágrafos 6ª e 8º da CLT conduz ao entendimento de que é indevida a multa ali cominada, quando há fundada controvérsia acerca da existência do vínculo empregatício, uma vez que o pagamento dos créditos rescisórios decorrentes do vínculo reconhecido em juízo somente será exigível após o trânsito em julgado da sentença «. Assim, verifica-se que a decisão recorrida está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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675 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece .... ()
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676 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM DIVÓRCIO. MANUTENÇÃO DA EX-MULHER COMO DEPENDENTE DO EX-MARIDO NO PLANO DE SAÚDE. DESCABIMENTO.
CASO EM QUE A EX-MULHER É PESSOA JOVEM, DE 35 ANOS DE VIDA, NUTRICIONISTA, QUEE TRABALHA COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL, NÃO HAVENDO PROVA OU RAZÃO SUFICIENTE A INDICAR A EXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE SUA PARTE, REQUISITO INDISPENSÁVEL AO ESTABELECIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, QUE NÃO É PRESUMIDA, COM O QUE DEVE SER MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE MANUTENÇÃO COMO DEPENDENTE DO EX-MARIDO NO PLANO DE SAÚDE. ... ()
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677 - TRT2. Multa cabimento e limites multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Reconhecimento de vínculo em juízo. Incabível. Tendo o vínculo empregatício sido reconhecido em juízo, as verbas rescisórias somente serão devidas após o trânsito em julgado, não havendo se falar, portanto, no pagamento das referidas multas.
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678 - TRT2. Relação de emprego. Ocupação de cargo de direção da empresa. Circunstância que não impede o reconhecimento do vínculo. CLT, art. 3º.
«... O fato de o reclamante envergar poderes de comando e ostentar o cargo de Diretor-Presidente da reclamada em nada obsta a convolação do vínculo empregatício, até porque apenas veio ocupar o posto do antigo Presidente, Sr. João Luiz, que era empregado registrado pela reclamada (cfl. depoimento do preposto, fls. 180). Ademais, não se pode ignorar a profissionalização crescente dos cargos de direção das empresas, que comumente contratam executivos para altos postos, sem que necessariamente sejam sócios do empreendimento. Trata-se de tendência modernizante, que se constata em todo o mundo, e que busca otimizar os recursos humanos, conferindo maior tecnicidade no trabalho de direção, liberando os empresários e ensejando maior lucratividade dos empreendimentos. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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679 - TJSP. Apelação com revisão. Ilegitimidade «ad causam. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização por danos materiais e morais. Trabalhador falecido durante assalto quando prestava serviços de segurança em agência bancária. Inexistência de vínculo empregatício. Irrelevância. Legitimidade passiva do tomador de serviços. Reconhecimento. Preliminar rejeitada.
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680 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO, BANCO SANTANDER BRASIL S/A. - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - PROVIMENTO .
Versando a discussão destes autos sobre ilicitude de terceirização, fica superada a intranscendência do apelo, na medida em que a questão foi dirimida pelo STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, verificando-se estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência pacificada do STF, razão pela qual se dá provimento ao agravo, uma vez constatada a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II). Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 1º RECLAMADO, BANCO SANTANDER BRASIL S/A. - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, acerca da ilicitude da terceirização de serviços bancários e do reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Reclamado, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO, BANCO SANTANDER BRASIL S/A. - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF . 1. A Súmula 331/TST constituiu, por mais de duas décadas, o marco regulatório por excelência do fenômeno da terceirização na seara trabalhista, editada que foi em atenção a pedido formulado pelo MPT, em 1993, de revisão da Súmula 256, que era superlativamente restritiva da terceirização, limitando-a às hipóteses de vigilância (Lei 7.102/83) e trabalho temporário (Lei 6.019/74) . 2. Revisada por duas vezes (2000 e 2011), em função da questão acessória da responsabilidade subsidiária da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas (incisos IV e V), o STF, ao pacificar tal questão periférica, deu também sinalização clara quanto à fragilidade e imprecisão conceitual da distinção entre atividade-fim e atividade-meio para efeito de fixação da licitude da terceirização de serviços (cfr. RE Acórdão/STF, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17). 3. O que condenou finalmente a Súmula 331/TST, em seu núcleo conceitual central do, III, sobre a licitude da terceirização apenas de atividades-meio das empresas tomadoras de serviços, foram os excessos no enquadramento das atividades das empresas, generalizando a ideia de atividade-fim, especialmente quanto aos serviços de call center prestados para bancos (cfr. TST-RR- 1785-39.2012.5.06.0016) e concessionárias de serviços de telecomunicações (cfr. TST-E-ED-RR- 2707-41.2010.5.12.0030) e energia elétrica (cfr. TST-RR- 574-78.2011.5.04.0332), ao arrepio das Leis 8.987/95 (art. 25, § 1º) e 9.472/97 (art. 94, II), além dos casos de cabistas (cfr. TST-E- ED-RR-234600-14.2009.5.09.0021), leituristas (cfr. TST-E-ED-RR-1521-87.2010.5.05.0511) e vendedores no ramo de transporte rodoviário (cfr. TST-E-RR- 1419-44.2011.5.10.0009), apenas para citar os mais comuns. 4. No intuito de combater o fenômeno econômico da terceirização, caracterizado pela cadeia produtiva horizontal, para forçar o retorno ao modelo de empresa vertical, em que a quase totalidade das atividades é exercida pelos seus empregados contratados diretamente e não por empresas terceirizadas e seus empregados, a jurisprudência majoritária do TST levou o STF a reconhecer a repercussão geral dos Temas 725 e 739, sobre terceirização, cujo deslinde em 30/08/18, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 resultou na fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5. Assim, a partir de 30/08/18, passou a ser de aplicação aos processos judiciais em que se discute a terceirização a tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324, mormente em face da rejeição da questão de ordem relativa à eventual perda de objeto dos processos, diante da edição da Lei 13.429/17, uma vez que se reconheceu que esta passou a regular a matéria para o futuro, enquanto o julgamento do STF dispôs sobre os casos do passado. 6. In casu, como se trata de terceirização de serviços de correspondente bancário, tem-se que o recurso de revista merece conhecimento, por violação do art. 5º, II, da CF/88(arrimo dos Temas 725 e 739 de repercussão geral do STF), e provimento, para, reformando o acórdão regional, no aspecto, afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com o 1o Reclamado, Banco Santander Brasil S/A. bem como os benefícios convencionais e legais concedidos especificamente aos seus empregados, a jornada dos bancários e consectários e a condenação solidária subjacente, remanescendo a sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação que não decorreram exclusivamente do reconhecimento do vínculo de emprego com a Tomadora de Serviços. Recurso de revista provido.... ()
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681 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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682 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Direito aos depósitos do FGTS. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgou recurso interposto contra decisum publicado vigência do CPC/2015. ... ()
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683 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «vínculo empregatício, pois há óbice processual (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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684 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA FRAUDULENTA. REQUISITOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA PRESENTES.
No caso, ficou consignado na decisão recorrida que « não existe prova alguma nos autos de que as entidades cooperativas contratadas pela reclamada direcionavam à autora a prestação de qualquer serviço, ou que disponibilizavam à autora, no longo período de relação laboral supostamente prestada por meio de entidades cooperadas, uma retribuição pessoal diferenciada, a evidenciar a licitude da constituição das cooperativas e do vínculo cooperativo mantido por estas com os seus ditos associados. Fica inequívoco que, a obreira recebia, apenas, a remuneração pelo labor prestado em plantões para que escalada e nenhum outro valor a mais. Ademais, o Regional consignou que « não resta demonstrada a dupla condição da obreira (prestação de serviço à cooperativa e ser beneficiária dos serviços prestados pela cooperativa) a evidenciar a regularidade da alegada posição de associada-cooperada. Assim sendo, encontram-se presentes a pessoalidade e a subordinação. O liame laboral em tela deixa vislumbrar a presença dos requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º, conquanto a parte reclamada se utilize de entidades pretensamente cooperativadas, para afastar de si os ônus da relação de emprego que, na realidade, manteve com a autora. Desse modo, presentes os elementos inerentes à relação de emprego (arts. 2º e 3º, da CLT), fica caracterizada a fraude e burla à legislação trabalhista encetada pela reclamada com a terceirização de cooperativa de fachada - fato corriqueiro no dia a dia - autorizando a declaração de vínculo de emprego direto com o tomador. A fraude perpetrada afasta a subsunção do art. 442, parágrafo único, da CLT ao caso concreto". Conforme se constata da decisão recorrida, o Regional analisou detidamente as questões relativas à comprovação da fraude na formação da cooperativa, bem como o preenchimento dos requisitos para caracterização do vínculo empregatício, motivo pelo qual houve adequada prestação jurisdicional. Agravo desprovido.... ()
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685 - TST. Recurso de revista. Reconhecimento da relação de emprego. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«O exame da tese recursal, no sentido de que restaram demonstrados os requisitos ensejadores da relação de emprego, encontra óbice no teor da Súmula 126/TST, uma vez que demanda o revolvimento dos fatos e das provas, de modo que se revela inviável o exame de divergência jurisprudencial colacionada, bem como violações dos dispositivos legais apontados. Agravo de instrumento não provido.... ()
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686 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT, partindo da pretensão autoral, que reside na configuração do vínculo de emprego com a segunda reclamada sob duas causas de pedir distintas (terceirização ilícita e fraude na formação do grupo econômico), cuidou de consignar as atividades da reclamante (oferta de cartão de crédito e produtos correlatos) e, sob o ponto de vista da alegada terceirização, adotar as teses vinculantes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE958252, com repercussão geral, que considera lícita a terceirização de atividade fim ou meio, bem como, sob a ótica do grupo econômico, afastar a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego com a segunda reclamada, vez que não comprovados os requisitos do CLT, art. 3º, registrando que « restou claro que ela não respondia, diretamente, ao segundo reclamado (Realize Crédito, Financiamento, e Investimentos S/A) « e reconhecendo como « válido o contrato de trabalho firmado entre a demandante e a empresa LOJAS RENNER S/A, indeferindo-se todo e qualquer requerimento arrimado na condição de bancário « sob o fundamento de que «o fato de as reclamadas integrarem um grupo econômico não permite concluir que houve fraude trabalhista na contratação da autora «, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PEDIDO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). GRUPO ECONÔMICO. AUSENTES OS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange à pretensão de vínculo de emprego com a segunda reclamada sob a ótica da terceirização ilícita, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: i) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; bem como ii) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos. Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (g.n). Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 grifo nosso. Nesse contexto, a partir de 30/08/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324 . Assim, a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida . Logo, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Decisão regional em consonância com esse entendimento, atraindo o óbice da Súmula 333/TST, no aspecto. Por outro lado, a particularidade fática de haver grupo econômico entre as reclamadas, por si só, não socorre à parte autora, visto que a Corte de origem assentou não haver fraude na sua contratação pela primeira reclamada, loja de departamento, não tendo encontrando os requisitos que autorizariam a formação de vínculo com a segunda reclamada à luz do CLT, art. 3º, porquanto restou claro que a reclamante, laborando nas dependências da primeira reclamada, não respondia, diretamente, ao segundo reclamado, o que afasta, de plano, a incidência da Súmula 129/TST ( A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário «) e atrai o óbice da Súmula 126/TST ao exame das violações constitucionais indicadas. De se notar que a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não envolveu nenhum desses elementos fáticos, o que possibilita a aplicação do referido óbice, no aspecto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte não observa as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, III, à míngua de realizar o cotejo entre os dispositivos constitucionais invocados e a tese regional, e olvidando-se, também, de se insurgir contra o fundamento em torno do disposto no CLT, art. 511. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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687 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Vínculo laboral. Reconhecimento por meio de sentença trabalhista. Tese deduzida no apelo nobre não debatida na corte de origem.
1 - A tese deduzida no recurso especial, de que a sentença trabalhista não conteria elementos indispensáveis para o reconhecimento do vínculo empregatício, não foi deduzida pela autarquia previdenciária federal em sede de apelação, tampouco houve manifestação da Corte de origem a respeito dessa questão. Incide ao caso a Súmula 282/STF porque não se prequestionou o referido tema. Nesse sentido: AgRg no Ag 520.885/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 18/12/2006. ... ()
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688 - TRT2. Relação de emprego cooperativa cooperativa. Vínculo de emprego. Se o tomador dos serviços reconhece ter contratado mão de obra por meio de cooperativa, compete a ele o ônus de comprovar a inexistência do vínculo empregatício postulado pela reclamante. Na hipótese dos autos, além de a reclamada não ter se desvencilhado do ônus que lhe incumbia, as demais provas apontam para a ocorrência de contratação fraudulenta de mão de obra, impondo-se, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo empregatício, na forma preconizada pela CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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689 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 462/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que o reconhecimento apenas em juízo do vínculo empregatício não afasta o direito ao recebimento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º (Súmula 462/STJ). II. Nesse contexto, ao concluir que a controvérsia quanto à própria relação de emprego afasta a incidência da penalidade em questão, o Tribunal Regional decidiu a matéria de forma contrária à jurisprudência atual e notória desta Corte, sedimentada na Súmula 462/TST. III . Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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690 - TJSP. Ação ordinária. Exercício de cargo em comissão, submetido, por força de alteração legislativa ao regime da CLT. Exoneração que se mostrou legítima, haja vista a natureza transitória do cargo. Vínculo empregatício que, se existente (tese bastante discutível na doutrina e na jurisprudência), não autorizaria o pagamento das verbas e o reconhecimento dos direitos que a autora persegue. Sentença mantida. Recurso improvido.
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691 - STJ. previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de reconhecimento de tempo de serviço urbano. Averbação de tempo de serviço. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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692 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incidência da sanção inscrita na CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.
«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condao de afastar a incidência da multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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693 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incidência da sanção inscrita no CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.
«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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694 - TJSP. Seguridade social. penhora. incidência sobre numerário existente em conta corrente. cabimento parcial. conta na qual a executada percebe valores de aposentadoria. natureza alimentar dos proventos. reconhecimento da impenhorabilidade com a ressalva de que, havendo créditos lançados sob rubrica diversa, e ausente prova de serem referentes a vínculo empregatício ou trabalhista, os mesmos não devem ser incluídos no caráter de impenhorabilidade. recurso parcialmente provido.
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695 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Execução de contribuições previdenciárias. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incompetência da justiça do trabalho.
«Percebe-se que a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias está adstrita àquelas provenientes de parcelas remuneratórias, que foram objeto de condenação em pecúnia. No presente caso, a sentença que reconheceu o vínculo empregatício possui cunho meramente declaratório, não formando título executivo, a habilitar a referida cobrança. Nesse sentido é a dicção do item I da Súmula 368/TST. ... ()
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696 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.
«1 - A jurisprudência desta Corte, quanto à aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, tem se firmado no sentido de que somente não será devida quando o trabalhador der causa à mora no pagamento. Nesse sentindo dispõe a Súmula 462/TST: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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697 - TST. 5. Suspeição de testemunha. Troca de favores. Ausência de indicação de qualquer dos pressupostos do CLT, art. 896 . Apelo desfundamentado. 6 . Reconhecimento do vínculo empregatício. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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698 - TRT3. Preclusão consumativa. Ocorrência reconhecimento do vínculo de emprego. Concessão de assistência judiciária gratuita. Matérias já decididas nesta instãncia recursal. Impossibilidade de novos pronunciamentos. CLT, art. 836.
«Nos exatos termos do CLT, art. 836, «é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória (...). In casu, restando totalmente superadas, neste Juízo recursal, todas as questões atinentes ao reconhecimento do vínculo empregatício havido entre as partes, bem como à possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita ao Demandante, descabem, aqui, posteriores discussões acerca dos mesmos fundamentos que alicerçaram o pregresso entendimento nos citados aspectos, sob pena de flagrante violação ao que dispõe o referido dispositivo celetista. Trata-se da preclusão consumativa «pro judicato, não se admitindo que o julgador profira decisão sobre matéria já decida na mesma lide, sob pena de se eternizar o andamento processual, vulnerando-se o princípio da segurança jurídica.... ()
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699 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - REDISTRIBUIÇÃO À JUSTIÇA COMUM POR ACÓRDÃO ORIUNDO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - DECISÃO AGRAVADA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À JUSTIÇA TRABALHISTA - PLEITO AUTORAL QUE VERSA SOBRE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES - ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA, BEM COMO DAS CONSEQUENTES VERBAS INCIDENTES, QUE DEVE OCORRER PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Considerando que a reclamação trabalhista ajuizada teve como causa de pedir o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes para o fim de que fosse o ora agravado indenizado com as consequentes verbas incidentes (férias, horas extras, FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio, participação nos lucros, auxílio alimentação, multas convencional e rescisória e danos morais), além do fato de que o período de suposto vínculo do reclamante seja anterior ao do registro como Transportador Autônomo de Carga junto à ANTT e da inscrição de sua empresa individual junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, compete à Justiça do Trabalho a apreciação e o julgamento da presente demanda. E como o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declinou de sua competência, deve ser suscitado o conflito negativo de competência, a ser dirimido pelo Colendo STJ, conforme o disposto no CF/88, art. 105, I, «d.... ()
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700 - TRT3. Contrato de estágio. Descaracterização. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«Dispõe o §2º do Lei 11.788/2008, art. 1º que o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. No presente caso, verifica-se que, no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), a Reclamante era aluna do curso de Direito, cursando, à época da assinatura do documento, os 3º/6º períodos. Tendo em vista que as atividades desenvolvidas pela Reclamante, conforme a prova testemunhal, de autêntica bancária, não visava ao aprendizado de competências próprias para o exercício de atividades profissionais no ramo do Direito, fica patente o intuito do Reclamado de mascarar verdadeira relação empregatícia.... ()
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