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Jurisprudência sobre
reconhecimento de vinculo empregaticio

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Doc. VP 110.7087.9905.3343

951 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. «PEJOTIZAÇÃO". PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . a Lei 14.010/2020, art. 3º, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. O art. 8º,§ 1º, da CLT estabelece expressamente que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, não há razão para se defender que a referida norma não se aplica ao direito trabalhista. A jurisprudência desta Corte tem entendido pela aplicabilidade de tal norma na esfera trabalhista. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. PEJOTIZAÇÃO . DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate sobre a licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 725 de Repercussão Geral, assim definido: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Não obstante, esta Justiça Especializada não pode se furtar a operar o «distinguishing à tese firmada no Tema 725, quando evidenciada a total ausência de autonomia e consequente subordinação direta ao tomador de serviços, de modo a refletir a antijuricidade da contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica («pejotização). Na caso dos autos, o registro fático assentado no acordão regional evidencia a existência dos elementos fáticos-jurídicos que consubstanciam a relação de emprego, notadamente a pessoalidade e a subordinação jurídica. Nesse sentido, consignou a Corte de Origem que: «O exame dos elementos de prova dos autos, em consonância com a prova produzida em audiência, retratada nos documentos (resumos) acostados às fls. 929/931 (id 8391ac6) e 950/951 (id 459a3f3), revela que o reclamante sempre laborou com pessoalidade e subordinação jurídica, este, reitere-se, o principal elemento diferenciador das relações empregatícia e autônoma. Os informes do preposto importam em confissão acerca da matéria controvertida, já que admitem que não houve alteração nas funções e na jornada do reclamante em relação aos períodos em que trabalhou como PJ e com registro, denotando, ainda, a existência de subordinação e pessoalidade, já que o obreiro seguia diretrizes e não podia mandar outra pessoa em seu lugar. Em reforço a essa conclusão observa-se que as notas fiscais referentes à empresa do autor (Diefenbach Produção e Midia LTDA ME) foram emitidas apenas em favor da ré, de modo sequencial e com valor mensal fixo, conforme se depreende do documento de fls. 81/100 (id 5e1616d), que instrui o pedido. Registre-se que o expediente de nomear trabalhadores como «autônomos ou, ainda, de exigir que os mesmos constituam pessoas jurídicas para a prestação dos serviços («pejotização) com o propósito de ocultar/mascarar relações empregatícias típicas é conhecido dos Tribunais Trabalhistas, que não se deixam impressionar com elementos puramente formais do contrat o". Logo, frente à subordinação direta na relação entre as partes, afigura-se clara distinção relativamente ao Tema 725 da Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 819.6360.6571.1151

952 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3. COMISSÕES. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 27/TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 5. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRATOS DE FRANQUIA E DE CORRETOR DE SEGUROS DISSIMULADOS. FRAUDE CONFIGURADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Na hipótese concreta, o Tribunal Regional não declarou a inconstitucionalidade das Leis nos 4.594/64 e 8.955/94, mas apenas analisou as provas dos autos, concluindo tratar-se de verdadeira relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Admitida pela ré a prestação de serviços, a ela incumbe o ônus de provar o exercício de atividade autônoma pelo autor, por se tratar de fato impeditivo do direito, encargo do qual, segundo se depreende da decisão recorrida, não se desvencilhou. Além disso, a delimitação fática que se extrai do acórdão regional é a de que a prova produzida nos autos, em especial a documental, corroborou a tese da inicial, no sentido da presença dos pressupostos necessários à configuração da relação de emprego, estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Logo, ao reconhecer a fraude na contratação do autor, o TRT decidiu em consonância com o CLT, art. 9º. Não se aplica a vedação prevista na Lei 8.955/1994 de que seja estabelecida relação de emprego entre o franqueado e franqueador, pois a realidade retratada nos autos é diversa. Logo, correta a decisão da Corte Regional que afastou a vedação legal de reconhecimento do vínculo empregatício, porque ocorreu contratação fraudulenta. O exame da tese recursal, em sentido contrário, demanda revolvimento de fatos e provas. Ressalte-se, também, ser inaplicável o Tema 725 de Repercussão Geral do STF ao caso, porque não se trata de terceirização de serviços, mas de desvirtuamento da relação de emprego. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 761.4762.7581.0283

953 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. LICITUDE. APLICAÇÃO DAS TESES DEFINIDAS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 1 - A 2ª

Turma desta Corte reconheceu a licitude da terceirização de serviços promovida pelo reclamado Banco Bradesco S/A. com fundamento nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), do ARE 791.932 (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral), da ADC 26 e do RE 635.546 (Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral). Na ocasião, deixou claro que o Tribunal Regional, ao analisar a matéria, reconheceu o vínculo empregatício unicamente com fundamento no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim do tomador de serviços, não reconhecendo a presença dos elementos fático jurídicos da relação empregatícia (CLT, art. 3º), capazes de configurar desvirtuamento da terceirização e fraude da legislação trabalhista. Além disso, em sede de embargos de declaração, reafirmou a ausência de subordinação entre a empresa tomadora de serviços e o reclamante. 2 - Presente esse contexto, observa-se que os arestos paradigmas invocados nas razões dos embargos são inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, I, pois: a) ou se referem a casos em que foram reconhecidos os pressupostos legais da relação empregatícia, em especial a subordinação direta, premissa que, vale repetir, não foi reconhecida pelo acórdão turmário; b) ou tratam de negativa de prestação jurisdicional, e não da matéria de fundo em si; c) ou abrangem a existência de subordinação estrutural, questão não debatida no acórdão turmário; e d) ou sequer traduzem tese contraposta ao acórdão ora recorrido, na medida em que reconhecem a licitude da terceirização e a impossibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços quando inexistente a pessoalidade e a subordinação direta, tal como fez a 2ª Turma nestes autos . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 151.1685.2000.4600

954 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Vínculo empregatício. Reconhecimento pela justiça do trabalho. Estabilidade. Demissão anulada. Submissão ao regime jurídico estatutário. Lei 8.112/1990, art. 243. Reintegração em cargo público. Possibilidade. Prescrição quinquenal. Recurso especial da união improvido. Recurso especial da autora provido em parte.

«1. Compete ao recorrente provar o dissídio jurisprudencial alegado por meio de certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decisão divergente. ... ()

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Doc. VP 977.8641.9020.6449

955 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO . FASE PRÉ-CONTRATUAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a presente ação trabalhista tem por objeto o reconhecimento do curso de formação em concurso público como efetivo vínculo de emprego para o cargo de guarda municipal . Ressaltou que «a validade do edital que estabelece o curso de formação como uma das etapas para a efetiva contratação do candidato e/ou previsão que estabelece que o período relativo ao curso de formação não caracteriza vínculo empregatício são de caráter público, de interesse da sociedade na estrita observância do processo administrativo que efetiva o concurso público, atraindo a competência da Justiça Comum para conhecer e julgar a matéria em epígrafe". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STF fixada no RE 960.429, no sentido de que «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho . 3. Não prospera a tese recursal de que o caso dos autos não se enquadra no Tema 992, por se tratar de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego durante o curso de formação. Conforme destacado pelo Tribunal Regional, o edital do concurso público estabeleceu que a participação em curso de formação não caracteriza vínculo de emprego, sendo uma das etapas do concurso público. Nesse contexto, a controvérsia passa, necessariamente, pelo exame da validade da regra do edital. Portanto, trata-se de matéria de direito administrativo a atrair a competência da Justiça comum, nos termos da tese com repercussão geral fixada pelo STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 257.7190.5322.2146

956 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO.

A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Ressalta-se que, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS. Mantida a decisão que afastou o reconhecimento de vínculo direto com a tomadora de serviços, indevido o pagamento de benefícios estabelecidos na ACT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITO DO ART. 896, §1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO COMPROVADO. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que afastou o vínculo empregatício anterior ao anotado na CTPS, sob o fundamento de ausência de provas, uma vez que as anotações constantes na CTPS dos empregados ostentam presunção relativa de veracidade. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. USO DE BANHEIRO. RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADA. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que indeferiu pedido de indenização por danos, sob o fundamento de que não houve a mínima prova de assédio moral ou qualquer outro comportamento empresarial que tenha agredido os direitos da personalidade dos substituídos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que indeferiu a multa convencional, sob o fundamento de que o sindicato não aponta a cláusula do acordo coletivo que teria sido desrespeitada. Ante a ausência de indicação da cláusula descumprida, inviável a incidência da multa normativa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o percentual de honorários advocatícios, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Ressalva de entendimento da Relatora . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 620.4516.8588.9344

957 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Ao recurso de revista patronal, que versava sobre licitude da terceirização, reconhecendo a transcendência política, foi dado provimento, para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como as condenações que decorram exclusivamente do referido vínculo . 2. Cumpre destacar que a subordinação direta à Tomadora a que se refere o acórdão é a estrutural, pois não salienta a presença dos elementos da relação de emprego em relação a Tomadora de Serviços. 3. Assim, não tendo o Agravante demonstrado a procedência de seus questionamentos quanto à subordinação direta à Tomadora de Serviços, a decisão agravada deve ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 890.8860.7620.6893

958 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS SUCESSIVOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao apelo do reclamante para afastar o vínculo empregatício reconhecido pela sentença e, em decorrência, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir na análise dos pedidos. Verifica-se, assim, que o acórdão recorrido detém natureza interlocutória. Na Justiça do Trabalho, entretanto, admite-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, e da Súmula 214/STJ. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 519.7449.0565.7388

959 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADVOGADA. ESCRITÓRIO ADVOCATÍCIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Nas razões de agravo de instrumento, o Reclamado sustenta, em síntese, que, a partir da interpretação conjugada das teses firmadas pelo STF na ADPF 324, na ADC 48, nas ADIs 3991 e 5625 e no Tema 725 de repercussão geral, existindo contrato válido firmado entre as partes, não haveria que se falar em reconhecimento de vínculo de emprego entre a Sociedade de advogados e Advogada associada, ainda que se fizessem supostamente presentes os requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, rechaçando a existência de subordinação plena, bem como a aplicação da Súmula 126/TST ao caso. II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da causa, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESCRITÓRIO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADVOGADA. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Merece reforma o acórdão regional no qual se manteve a sentença em que se afastou o contrato de associação legalmente constituído entre as Partes e declarou a existência de vínculo empregatício entre os Litigantes, desconsiderando o entendimento firmado pelo STF que contempla, a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho (ADPF 324 e Tema 725 de repercussão geral). II. Com efeito, o TRT entendeu pela existência de relação de emprego, desconsiderando, contudo, o vínculo associativo lícito para desempenho de atividade-fim, comprovado nos autos, não havendo registro de existência de nenhum vício na relação societária estabelecida entre as Partes . III. Ademais, a simples notícia, constante do acórdão regional, de que o depoimento da testemunha Francisco revelou que, «[...] na reclamada, para trabalhar como advogado, somente na condição de sócio « não induz à ilação de fraude na relação havida entre os Litigantes, à míngua de demonstração de que, no caso concreto, a Reclamante foi obrigada a assinar contrato cujo teor discordava ou não detinha conhecimento específico para refutar, o que não é o caso, sobretudo porque a Autora é advogada e milita, inclusive, na área trabalhista. IV. Assim, não há de se falar em fraude ou vício de consentimento, tampouco em ilicitude do vínculo associativo, devendo prevalecer o modelo de contratação estabelecido entre as Partes. V. Não bastasse tanto, o quadro fático exposto pelo TRT não traz elementos suficientes para caracterizar o vínculo empregatício previsto no CLT, art. 3º e, assim, invalidar a relação societária estabelecida, sobretudo porque é inerente ao poder gerencial do sócio administrador a distribuição de tarefas e a organização do trabalho. Ora, a necessidade de o advogado associado justificar sua ausência ou de informar horário de trabalho se insere na atividade organizacional empresarial, até porque não se pode administrar uma atividade entre associados sem o mínimo de organização. VI . Logo, considerando que, para efeito de se reconhecer o vínculo de emprego, é necessária a presença concomitante de todos os requisitos previstos no CLT, art. 3º, bem como que, caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego, na hipótese dos autos o vínculo de emprego deve ser afastado. VII. Inclusive, é salutar ressaltar que, recentemente, a matéria discutida foi objeto de julgamento pelo Min. Rel. Dias Toffoli na Rcl 57.761, oportunidade na qual se conclui que advogado associado não tem direito a vínculo de emprego, à luz do que restou decidido pelo STF na ADFF 324, reiterando-se o entendimento de que é « lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJ 23/2/2023). No mesmo sentido, citam-se decisões proferidas no âmbito da Suprema Corte, em casos envolvendo a relação de advogado associado contratado por escritório de advocacia: AgRg na Rcl 57.918, 1ª Turma, DJE de 21/03/2023; AgRg na Rcl 59842 AgR, 2ª Turma, DJe de 18/08/23; Rcl 57.606, DJe de 30/05/23; Rcl 59.836/DF, DJe de 25/05/23; Rcl 54.738-AgR/SP, DJe de 04/05/23; Rcl 58.301/SP, DJe de 15/03/23; Rcl 53.899/MG, DJe de 09/01/23; Rcl 61925, DJe de31/08/23; Rcl 61592 AgR, DJe de 12/09/23; Rcl 61623, DJe de16/08/2023; Rcl 62587, DJe em 31/10/2023. Ainda, oportuno citam-se precedentes das duas Turmas do STF: Rcl 57.918-AgR/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 20/03/23, DJE publicado em 21/03/2023; Rcl 59842 AgR, Relator Min. Edson Fachin, Relator p/ Acórdão Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 26/06/2023, DJe 18/0/23). Especificamente sobre o tema do contrato de associação de advogado, cabe destacar recente decisão do STF assentando que « a Lei 8.906/1994, art. 15, § 11 é categórico em dizer que «não será admitida a averbação do contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos caracterizadores de relação de emprego previstos na CLT (CLT), aprovada pelo 1943 . 5. A relação jurídica firmada, mediante contrato de associação, entre o advogado e sociedade de advogados é de natureza civil, pautada na colaboração profissional e na autonomia. 6. Na decisão reclamada houve desconsideração do contrato de associação a despeito da previsão legal no Estatuto da Advocacia e da possibilidade jurídica de formas de trabalho diversas da relação de emprego. (Rcl 69016 AgR, Rel. Min. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2024 PUBLIC 02-09-2024). VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tema, para julgar improcedente as pretensões expostas na presente ação, ficando prejudicada a análise do tópico «dano moral".... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.2000

960 - TRT3. Relação de emprego. Estágio contrato de estágio. Lei 11.788/2008. Requisitos legais. Vínculo de emprego. Configurado. A

«Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, aplicável ao contrato de estágio entabulado entre reclamante, reclamada e o estabelecimento de ensino ao qual estava vinculado o obreiro, estabelece formalidades e condições rígidas para a configuração desta modalidade de contrato de trabalho, as quais, se inobservadas, torna imperativo o reconhecimento da relação de emprego (exegese do art. 3º). In casu, além de o obreiro laborar habitualmente em jornada extraordinária, constatou-se a ausência de supervisão quanto às atividades por ele desenvolvidas, em infringência aos artigos 7º e 9º da aludida Legislação, fatos que evidenciam o desvirtuamento do contrato de estágio e impõem o reconhecimento do vínculo empregatício nos moldes declarados na r. sentença.... ()

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Doc. VP 537.7700.9452.0758

961 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .

Está consignado no acórdão regional que «os elementos de convicção colhidos durante a instrução revelam que, mercê do concurso dos requisitos do art. 3º da Consolidação, entre os ligante se formou uma relação de emprego. É incontroverso que o autor prestou serviços ao recorrido durante o período indicado na inicial, o que formou presunção de emprego que atribuiu ao réu o encargo de provar que a relação de trabalho era governada pela alegada característica da autonomia, ônus do qual não se desvencilhou . Pese embora a alegação da defesa de que o autor teria sido designado para prestar serviços de segurança ao Sr. Abílio Diniz (fls. 121), o depoimento da única testemunha revela que ele estava subordinado ao departamento de segurança do réu, utilizando inclusive crachá do grupo Pão de Açúcar (fls. 286). Ao lado disso, as fichas financeiras e recibos juntados com a defesa (fls. 163/175) confirmam que o pagamento de salários era efetuado pela empresa, o que, à luz do que ordinariamente acontece (CPC/2015, art. 375), exclui a credibilidade da alegação de que o autor prestou serviços na condição de trabalhador doméstico « . Assim, no caso em tela, o reconhecimento do vínculo de emprego se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 3º. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente, qual seja, de que não restaram comprovados os requisitos necessários à configuração do vínculo empregatício, só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896, em especial no que concerne à transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia a controvérsia. Agravo de instrumento não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . No caso em tela, a Corte Regional, soberana no exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), concluiu que o empregado não usufruía integralmente do intervalo intrajornada, em contrato de trabalho firmado anteriormente ao advento da Lei 13.467/2017. Diante disso, condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extraordinária por dia de trabalho, reconhecendo a natureza salarial de tal verba. Dada tal premissa fática, a conclusão do TRT está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, sendo que tal verba possui natureza salarial. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST. Agravo de instrumento não provido . ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . No caso em tela, a conclusão adotada pelo TRT está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, tratando-se de empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados, a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 338/TST, I. Agravo de instrumento não provido . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Trata-se de debate sobre a aplicabilidade da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, quando a relação de emprego é reconhecida em juízo. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciado na Súmula 462/TST, que assim dispõe: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Agravo de instrumento não provido . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se à indicação explícita e fundamentada da violação a dispositivo de lei, ou contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 265.3533.3144.1373

962 - TST. A GRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Agravo conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXAMINAR O TIPO DE CONTRATO FIRMADO . REPRESENTAÇÃOCOMERCIAL. 3 . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO . TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A necessidade de reavaliar as provas produzidas, no que concerne ao reconhecimento do vínculo empregatício, também afasta a transcendência, por aplicação da Súmula 126/TST. Caracterizado o liame laboral, não se trata o caso da hipótese descrita no Tema 550 do STF. Competência da Justiça do Trabalho mantida. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 531.3768.8988.9386

963 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POR INTERMÉDIO DO QUAL FOI RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela autora para reconhecer o vínculo empregatício doméstico entre as partes e « determinar o retorno dos autos à origem para que sejam analisados e julgados os demais pedidos decorrentes do reconhecimento de vínculo entre as partes, como se entender de direito, evitando-se a supressão de um grau de jurisdição . 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual possui natureza interlocutória o acórdão regional que reconhece o vínculo empregatício e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos correlacionados ao vínculo. Incidência, no aspecto, do óbice da Súmula 214/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 230.7040.2343.3591

964 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pretensão de reconhecimento de vínculo entre cantora e coral lírico do teatro municipal do estado de São Paulo. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observo, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo da lei invocado. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.4100

965 - TST. Terceirização ilícita. Contratação por empresa interposta. Atividade-fim. Vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços.

«1. A Corte Regional consignou de forma peremptória que o autor foi contratado pela prestadora de serviços Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda. para prestar serviços ligados à atividade-fim da TIM CELULAR S.A. que atua no polo da relação processual como tomadora dos serviços. Entretanto, afastou o vínculo empregatício diretamente entre a tomadora dos serviços e o autor e, por consequência, os benefícios assegurados nas normas coletivas da respectiva categoria, por concluir pela licitude da terceirização havida, com base no Lei 9.472/1997, art. 94, II. ... ()

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Doc. VP 859.7950.1911.0569

966 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CABELEIREIRA. TRABALHADORA AUTÔNOMA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, reformou a sentença para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Registrou o acórdão recorrido que «cabia à reclamante a prova dos requisitos essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício por ela alegado, a prestação pessoal de serviços como pessoa física, não eventualidade e principalmente a subordinação e pagamento de salários, o que não foi produzido nos autos, afastando os litigantes das figuras de empregado e empregador, como definidas nos arts. 2º e 3º, da CLT. E concluiu: «Logo, o conjunto probatório é completamente desfavorável à tese adotada na exordial. Por conseguinte, na ausência de um ou mais dos elementos da relação empregatícia (pessoalidade, alteridade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade), qualquer que seja, inexiste falar em vínculo de emprego entre as partes, e, no caso dos autos, provou-se não haver alguns deles. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de Lei e, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 720.0178.9183.6731

967 - TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - LICITUDE. 1.

No RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em conjunto com a citada ADPF, a tese jurídica foi firmada nos seguintes termos: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Ficou estabelecido pelo Plenário do STF que: a) é autorizada a terceirização de qualquer atividade da empresa tomadora, sendo irrelevante e despropositada a distinção entre atividade-fim e atividade-meio; b) é descabido o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora; c) a tomadora dos serviços é subsidiariamente responsável pela dívida trabalhista e previdenciária; e d) a tomadora deve verificar a idoneidade e a capacidade econômica da prestadora. 3. Dessa forma, seguindo tal entendimento vinculante do STF, não pode ser considerada ilícita a terceirização de atividade-fim, essencial ou inerente. 4. Saliente-se que, sem prejuízo da decisão vinculante do STF e da validade da terceirização, em determinadas situações, persiste a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços. 5. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, a existência de subordinação jurídica direta entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora, devidamente comprovada nos autos, atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho, caracterizando fraude à lei trabalhista. 6. Os juízes de primeiro grau e os órgãos colegiados fracionários, no caso concreto, não podem deixar de aplicar a textualidade do CLT, art. 3º sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade. Para os Tribunais, exige-se que a maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial declare a inconstitucionalidade do preceito legal, sob pena de violação da CF/88, art. 97 e de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. 7. Enquanto contrato-realidade, deve ser declarada a típica relação de emprego prevista na legislação trabalhista quando na situação fática ficar comprovada a subordinação jurídica direta do empregado terceirizado à tomadora, traduzida no efetivo exercício do poder diretivo pelo tomador sobre o trabalhador terceirizado. 8. No caso, o Tribunal Regional não deixou expressa a existência desse requisito essencial e determinante (subordinação jurídica direta do trabalhador à empresa tomadora), estando a condenação baseada apenas na análise da subordinação estrutural. Não é possível, assim, estabelecer o distinguishing . 9. Cabe, no entanto, afirmar a responsabilidade subsidiária do tomador de mão de obra pelos demais créditos trabalhistas deferidos ao reclamante, na forma da Súmula 331/TST, IV e da diretriz traçada pelo STF no julgamento da ADPF 324. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO ATÉ A EDIÇÃO DE NOVA LEI EM SENTIDO CONTRÁRIO OU CELEBRAÇÃO DE NORMA COLETIVA. 1. A Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal estabelece que, conforme o disposto no CF/88, art. 7º, IV, é descabida a utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Apesar de se reconhecer a inconstitucionalidade da utilização do salário-mínimo como indexador da base de cálculo do referido adicional, foi vedada a substituição desse parâmetro por decisão judicial. 3. Assim, o adicional de insalubridade deve continuar a ser calculado com base no salário-mínimo, enquanto não estiver superada a inconstitucionalidade por meio de lei ordinária ou norma coletiva específica. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 437/TST. 1. A questão da jornada de trabalho, inclusive o intervalo intrajornada, foi dirimida a partir do conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. Constatada a fruição parcial da pausa para descanso e alimentação, o entendimento exarado pelo Tribunal Regional, quanto à condenação à integralidade da hora, e não apenas do período suprimido, bem como o reconhecimento da natureza salarial da parcela, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, do TST. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . 1. No julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, a SBDI-1 desta Corte fixou a tese jurídica de que a majoração da quantia do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extraordinárias habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. 2. No referido julgamento, foi determinada a modulação dos efeitos decisórios. Logo, a tese jurídica estabelecida no incidente somente será aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir, inclusive, da data do mencionado julgamento, adotada como marco modulatório. Dessa forma, a referida tese, de efeito vinculante, terá aplicação em relação às parcelas, objetos de execução do contrato de trabalho, devidas a partir da data de julgamento do incidente de recurso repetitivo, ou seja, a partir de 14/12/2017, inclusive. 3. Portanto, no presente caso, incide a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, porque as verbas ora discutidas têm origem em data anterior ao julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 10169-57.2013.5.05.0024. Recurso de revista conhecido e provido. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO POSTERIOR AO NOTURNO - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO PARA AS HORAS TRABALHADAS APÓS CINCO HORAS DA MANHÃ. O Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao adicional noturno em relação às horas trabalhadas após as 5h da manhã, decidiu, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST, que «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã". Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 275.8777.6175.8085

968 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REQUISITO DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL PREENCHIDO . Constatado que as agravantes impugnaram suficientemente a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para possibilitar o exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença e reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e a 2ª reclamada, declarando nulo o contrato de trabalho com a 1ª reclamada. Assim, com o fim de evitar a supressão de instância, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir na análise do mérito dos pedidos interligados ao reconhecimento do vínculo empregatício. 2. O recurso de revista foi interposto contra decisão interlocutória não terminativa do feito, de sorte que, não havendo pronunciamento acerca do mérito da demanda, é incabível o apelo, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. Portanto, a decisão regional é irrecorrível de imediato (CLT, art. 893, § 1º), admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva. Assim, a parte recorrente poderá impugnar a decisão interlocutória no eventual recurso da decisão definitiva, uma vez que, por não ser terminativa do feito, constitui apenas coisa julgada formal, e não material. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 166.0145.2000.3600

969 - TRT4. Contrato de estágio. Carga horária. Nulidade.

«O extrapolamento dos limites da jornada prevista na Lei 11.788/2008 acarreta a nulidade do contrato de estágio e o consequente reconhecimento do vínculo empregatício entre o estudante e a entidade concedente, nos termos do art. 15 do referido diploma legal. [...]... ()

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Doc. VP 496.5936.1564.4039

970 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO BANCO CSF S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO NO CASO CONCRETO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E QUANTO À EXISTÊNCIA DE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO 1 -

Na decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do BANCO CSF S/A. para reconhecer a licitude da terceirização noticiada nos autos, julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços e pedidos decorrentes e extinguir o processo com resolução do mérito. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3- Primeiramente, sinale-se que não foi contrariada a Súmula 126/STJ, pois o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista do reclamado apresenta todas as premissas necessárias para a solução da controvérsia referente à licitude da terceirização, não se exigindo do julgador a incursão no acervo fático probatório. 4 - Bem examinando todo o conteúdo do acórdão recorrido, constata-se que o TRT não adentrou no exame dos elementos caracterizadores da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT art. 3º), ao contrário do que alega a agravante. Na realidade, conforme assentado na decisão monocrática, a Corte de origem reconheceu a ilicitude da terceirização, firmada apenas no entendimento de que as atividades exercidas pela reclamante (captar clientes e concretizar operações de venda de cartões de crédito) eram ligadas à atividade-fim do tomador dos serviços e, por isso, não poderiam ser terceirizadas. A Turma julgadora até destacou que era « irrelevante a argumentação quanto à ausência de subordinação direta da reclamante ao segundo demandado, pois é fato que a subordinação jurídica ao tomador dos serviços, mesmo que diluída, dava-se pela própria inserção das operações realizadas, por interposta empresa, na atividade-fim do Banco CSF S/A. que revela a subordinação ao empreendimento bancário, cujo beneficiário final é a própria instituição financeira «. Logo, não há dúvidas de que o caso dos autos não traz apresenta nenhuma peculiaridade ou distinção específica que afaste a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a matéria. 5 - Por fim, não há falar em ressalva quanto às verbas deferidas que seriam decorrentes do contrato de trabalho com o CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Ainda em 2019, a reclamante apresentou petição de renúncia em relação às pretensões contra o seu empregador, a qual foi homologada por despacho, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito em relação a essa parte. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 317.5057.5148.2674

971 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, vigente à época de interposição do apelo.

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Doc. VP 181.3530.4858.1787

972 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL DECORRENTE DE ALEGADO ABANDONO AFETIVO DO GENITOR PROMOVIDA PELA ALIMENTANDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUANTO AO PEDIDO DOS ALIMENTOS FIXANDO EM 20% DOS GANHOS BRUTOS E 70% DO SALÁRIO MIMINHO EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL. APELANTE QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DE ABANDONO AFETIVO. INCONFORMISMO DO APELANTE QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. EXIGE-SE PARA A CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DO ABANDONO AFETIVO A EFETIVA E ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL, A SABER, A CONDUTA DOS PAIS, A EXISTÊNCIA DO DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE. TAIS REQUISITOS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE COMPROVADOS, NÃO PODENDO SIMPLES ALEGAÇÃO DE ABANDONO AFETIVO IMPOR A CONDENAÇÃO IMATERIAL. PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A VERSÃO APRESENTADA, CONSUBSTANCIANDO-SE EM ALEGAÇÕES GENÉRICAS. EXEGESE DO CPC, art. 373, I. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 154.1431.0003.5300

973 - TRT3. Relação de emprego. Empregado doméstico. Empregada doméstica. Diarista. Inexistência de vínculo de. Emprego.

«A descontinuidade na prestação de serviços(um ou dois dias na semana) constitui óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício, a teor do CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 432.1886.1517.2923

974 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PARCELAS REMANESCENTES. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Não procede a alegação do reclamante acerca da existência de verbas trabalhistas não relacionadas com o reconhecimento do vínculo empregatício. Analisando-se, detidamente, a sentença em cotejo com a petição inicial, constata-se que o deferimento das horas extras, inclusive aquelas decorrentes do descumprimento do intervalo intrajornada, bem como a condenação ao pagamento da multa convencional, teve como fundamento o enquadramento do reclamante na categoria dos bancários, no cargo de Auxiliar Administrativo de Recompra, com incidência da CCT de 2013/2014, nos exatos limites do pedido autoral, em razão do reconhecimento da ilicitude da terceirização havida entre o primeiro reclamado, o banco tomador de serviços, e a segunda reclamada, empresa prestadora de serviços. O próprio reclamante, inclusive, transcreve, em sua petição de embargos de declaração, parte do teor da sentença da qual consta, expressamente, que a jornada de trabalho reconhecida e as horas extras deferidas, « tudo isso alinhado ao enquadramento do Reclamante na categoria dos bancários, faz surgir o direito ao percebimento das horas excedentes à 30ª semanal como extras, decorrente da aplicação do art. 224, caput, da CLT . Portanto, ao contrário do sustentado pelo reclamante, não remanesce, nestes autos, nenhuma verba trabalhista dissociada do reconhecimento do vínculo de emprego com o banco, o qual, uma vez afastado, acarretou a improcedência total da ação, tal como esclarecido na decisão ora embargada, que não merece nenhum reparo no aspecto. Nesse contexto, não existindo vícios na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769 . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .

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Doc. VP 103.1674.7164.0900

975 - STJ. Competência. Administrativo. Contrato individual de prestação de serviços. Regime jurídico. CLT.

«Qualquer contrato individual de trabalho, mesmo nominado de «contrato de prestação de serviços, sujeita-se obrigatoriamente ao regime da CLT, que contém as regras da proteção do trabalho assalariado, sendo da competência da Justiça do Trabalho a ação em que se discute o reconhecimento do vínculo empregatício pela retificação da CTPS, mesmo que a parte seja ente da Administração Pública Federal.... ()

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Doc. VP 117.3600.1000.0500

976 - TST. Relação de emprego. Atividade ilícita. Jogo do bicho. Vínculo empregatício não reconhecido. Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I. CLT, art. 3º.

«O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e manteve a sentença, em que se reconheceu o vínculo de emprego do Reclamante com a Reclamada. Entendeu que a ilicitude da atividade desenvolvida pela Reclamada, consistente na promoção de jogo do bicho, não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício. II. Esta Corte Superior já pacificou seu entendimento de que, em se tratando de jogo do bicho, o objeto ilícito da atividade acarreta a nulidade do pacto laboral (Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I). III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I, e a que se dá provimento, para (1) declarar nulo o contrato de trabalho estabelecido entre as partes, (2) julgar improcedentes os pedidos formulados pelo Reclamante na petição inicial e (3) determinar seja oficiado ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, encaminhando-se cópias da petição inicial, da contestação, da sentença, do acórdão regional e desta decisão, após o trânsito em julgado, para que tome as providências que entender cabíveis.... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.5300

977 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Corretor de planos de previdência privada. Aplicação das Súmulas nºs. 126 e 296, I, do TST.

«1. Recurso de revista calcado em violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 396.5805.2131.1377

978 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO DE 01.03.2008 A 14 .0 4 . 2013. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO INTERREGNO ANTERIOR AO ANO DE 2011 - ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido, quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão tida como omissa, relativa aos aspectos relevantes relacionados ao reconhecimento do vínculo empregatício, foi objeto de análise pela Corte Regional. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra petita". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. 3. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO DE 01.03.2008 A 14 .0 4 . 2013. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não estão presentes os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o labor era prestado de forma pessoal e não eventual, de maneira subordinada e com onerosidade. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO INTERREGNO ANTERIOR AO ANO DE 2011 - ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, confrontando os elementos de prova, concluiu pela configuração do vínculo empregatício a partir de 01.03.2008. Decidir de maneira diversa demandaria o reexame do acervo probatório, vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Pontue-se não haver falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que, «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). Este entendimento foi ratificado pela Súmula 329/STJ. 3. No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 144.5335.2002.6100

979 - TRT3. Vínculo empregatício. Exercício de atividade-fim.

«A reclamante exercia função perfeita e essencialmente inserida nas atividades empresariais do grupo econômico, notadamente Banco Bradesco Cartões S.A. integrante do grupo econômico Bradesco, cuja atividade principal é o serviço com cartões de crédito. Conclui-se, portanto, que a existência de empresas interpostas não obsta a configuração da subordinação estrutural com o beneficiário final dos serviços prestados, in casu, o grupo econômico Bradesco, motivo pelo qual correto o reconhecimento da existência do vínculo empregatício diretamente com o Banco Bradesco Cartões S/A.... ()

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Doc. VP 778.7340.3734.0884

980 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OI S/A. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista da OI S/A. quanto ao tema em epígrafe, visto que não foram observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Bem examinando os trechos do acórdão do TRT reproduzidos no recurso de revista, constata-se que foi excluída da transcrição relevante premissa fática, que também foi determinante para que a Corte regional chegasse à conclusão de que, no caso concreto, a terceirização foi fraudulenta, qual seja: « as testemunhas confirmam que os serviços de instalação prestados pelos empregados da segunda ré [ETE] eram, não só fiscalizados, mas efetivamente geridos por empregados da primeira ré [OI S/A.], o que corrobora a tese acerca da presença da subordinação característica da relação de emprego no vínculo mantido entre os empregados da segunda ré, prestadora de serviços, e da primeira ré, tomadora desses mesmos serviços «. 4 - Desse modo, se não foi suficientemente demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos no recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre as teses assentadas no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 5 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria de natureza processual, acerca da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. NÃO ABRANGÊNCIA DOS PEDIDOS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista da ETE quanto ao tema em epígrafe, visto que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, o TRT entendeu que a eficácia liberatória do acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia entre a reclamante e a ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. não alcança os pedidos formulados contra a tomadora dos serviços (OI S/A.), em relação à qual se pretendeu o reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que a empresa não participou da negociação. 4- Conforme assentado na decisão monocrática, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que se pacificou no sentido de que o acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia restringe-se às partes que participaram do acordo, não alcançando, assim, os pedidos decorrentes do reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Julgados da SBDI-1 e de Turma do TST. 5 - Nesse contexto, conclui-se que é manifesta a inadmissibilidade do agravo, sendo cabível a aplicação de multa, pois a agravante insiste em discutir matéria pacificada no âmbito desta Corte. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 774.4378.1738.4619

981 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.

Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 3. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.A e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de entrega, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo entregador para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do entregador em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação dos entregadores pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção da moto, combustível), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos). 4. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da entrega com o entregador credenciado, sendo o serviço prestado de entregador, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 5. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.0800

982 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho familiar.

«Muito embora seja possível, em princípio, a existência de relação de emprego entre familiares, seu reconhecimento, pelo Juízo, depende da constatação, caso concreto, dos elementos caracterizadores do contrato empregatício, conforme CLT, art. 3º. É imprescindível a produção de prova robusta da existência de prestação pessoal de serviços, de forma não eventual, com subordinação e pagamento de salário, requisitos sem os quais não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.9400

983 - TST. Terceirização ilícita. Atividade fim.

«No tópico, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o Regional asseverou expressamente que «a terceirização havida foi ilícita, como vastamente delineado na sentença de primeiro grau. O reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador, no caso, encontra óbice no art. 37, II, da CF. Por sua vez, o acórdão recorrido revela perfeita harmonia com o item II da Súmula 331/TST, restando incólume o CF/88, art. 37, II, uma vez que não houve o reconhecimento do vínculo empregatício com o ente público. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.3000

984 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Registro CTPS. Prova plena. Médico residente. Mandato eletivo. Contribuições. Tempo de serviço. Reconhecimento. Atividades concomitantes. Concessão. Implantação do benefício. Lei 8.213/1991, art. 11, V. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 94.

«O tempo de serviço urbano pode ser comprovado por documentação idônea, gozando as anotações em CTPS de presunção juris tantum de veracidade, sendo, ademais, ônus do empregador os recolhimentos das contribuições devidas que, se não efetuadas, não pode implicar em ônus ao empregado. ... ()

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Doc. VP 860.5437.0431.1378

985 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou a orientação preconizada na Súmula 422/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III e IV, DA CLT, NÃO CUMPRIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não cumpriu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPRESENTANTE COMERCIAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de que seja reconhecido o vínculo empregatício, ao argumento de que há prova nos autos de que o trabalho não era eventual, era pessoal e remunerado. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova produzida, concluiu que não restou comprovada a existência dos «pressupostos da subordinação, não eventualidade, pessoalidade e remuneração". Assim, não foi reconhecido o vínculo empregatício, tendo sido rejeitados os pedidos formulados na inicial. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de condenação em multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada por entender o Tribunal Regional que o objetivo da reclamada é a rediscussão de questões já apreciadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 143.1824.1012.7800

986 - TST. Recurso de revista. Algar tecnologia e consultoria S/A. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços. Telemar. Normas coletivas. Aplicação Súmula 331, I, do TST.

«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 316.6998.9416.0718

987 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS - PROVIMENTO.

Ante a possível contrariedade aos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disso, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «o próprio reclamante reconheceu no seu interrogatório que possuía o cadastro em outros aplicativos; (ii) « que o autor detinha total liberdade para prestar o serviço no dia e pelo tempo que desejasse, de acordo com sua livre conveniência, sem sofrer qualquer punição; e (iii) «a possibilidade de recebimento direto do pagamento pelo passageiro. O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 142.5853.8024.2200

988 - TST. Recurso de revista. União (pgf). Sentença homologatória de acordo. Contribuições previdenciárias. Inexistência de vínculo empregatício. Ausência de discriminação. Incidência sobre o valor total. Orientação Jurisprudencial 368 da SDI-1. Provimento.

«É necessária a discriminação das parcelas constantes do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento ou não do vínculo empregatício, e insuficiente a mera indicação de sua natureza jurídica, para efeito de contribuição previdenciária, sem a qual esta incidirá sobre o valor total acordado, não sendo possível se estabelecer percentuais globais como critério para a identificação dos montantes relativos às verbas salariais e indenizatórias, como no caso examinado em que discriminado como «perdas e danos». É imperioso, segundo a lei, sejam discriminadas as parcelas e os percentuais. Exegese do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único combinado com o Decreto 3.048/1999, art. 276, §§ 2º e 3º. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()

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Doc. VP 142.5853.8013.9900

989 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contax S/A. E telemar norte e leste S/A. Empresa de telefonia. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços.

«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9017.5700

990 - TST. Recurso de revista da reclamada belgo siderúrgica. Terceirização de atividade-fim. Vínculo de emprego com a 3.ª reclamada, tomadora de serviços.

«Infere-se do acórdão do Tribunal Regional que o vínculo de emprego foi reconhecido em razão da terceirização de atividade-fim, de modo que é despicienda a discussão em torno dos requisitos contidos no CLT, art. 3.º para o reconhecimento do liame empregatício, a tornar ileso o referido dispositivo legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7001.1700

991 - TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços

«1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou entendimento de que a terceirização do serviço de call center por empresa de telecomunicações é ilícita e enseja o reconhecimento do vínculo empregatício entre o trabalhador terceirizado e a empresa tomadora. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 331, I e III, do TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9017.3400

992 - TST. Recurso de revista. Contax S/A. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços. Telemar. Normas coletivas. Aplicação Súmula 331, I, do TST.

«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 798.7012.3450.6792

993 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -

autorA - FIRMA individual - PERSONALIDADE JURÍDICA - NÃO DISTINÇÃO DA PESSOA NATURAL - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - RECONHECIMENTO. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.6900

994 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento contrato de trabalho rescisão indireta. Requisitos.

«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do pacto laboral, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a manutenção da relação de emprego por quebra da fidúcia inerente a esta relação jurídica.... ()

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Doc. VP 766.0605.3484.9166

995 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST, I. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS FISCAIS. SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 391.4093.5846.0853

996 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LIE 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A parte reclamante alega a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e a legitimidade da autora para postular os « pedidos sucessivos que independem de vínculo empregatício. Sustenta, quanto à competência, que a pejotização é ilícita, e, com relação a legitimidade ativa da autora para a causa, que se trata de discussão envolvendo trabalho. II. Foi reconhecido que a partir de dezembro/2010 houve relação de representação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 4.886/65. E por não ter sido reconhecido o vínculo de emprego, os pedidos consectários da representação foram julgados improcedentes. III. O TRT entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar os pedidos relativos à relação de representação comercial e ilegítima a parte reclamante para postular tais pleitos porque a pessoa jurídica por ela constituída não compõe a lide. IV. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . V. Na hipótese vertente, a decisão agravada está em consonância com a decisão do e. STF proferida no Tema 550 da Tabela de Repercussão Geral (RE 606.003), no sentido de que a competência para processar e julgar as lides envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais é da Justiça Comum, uma vez que não há relação de emprego entre as partes. VI. Portanto, ainda que se pudesse reconhecer a legitimidade ativa da pessoa física constituinte da pessoa jurídica para, aquela em nome desta, postular em Juízo, a incompetência da Justiça do Trabalho declarada pela e. Suprema Corte inviabiliza o exame da matéria. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte reclamante alega que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre « algumas questões/matérias e teses imprescindíveis para o deslinde do feito e que podem infirmar a conclusão do julgado, relativas: a) à legitimidade ativa do reclamante para postular as diferenças de comissões, as quais não dependem do reconhecimento do vínculo empregatício; b) ao reclamante exercer atividade fim da ré; c) ao evidente prejuízo no fato de que, como vendedora empregada, a reclamante recebia fixo mais comissão e como pejotizada passou a receber apenas comissão; d) à presença dos requisitos de vínculo; e e) a quais seriam os elementos fáticos que especificamente embasaram a decisão regional. II. Quanto à legitimidade ativa para postular as parcelas que não dependem do reconhecimento do vínculo empregatício ( item a), houve manifestação no v. acórdão recorrido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar a relação jurídica entre representante e representado desta modalidade de contrato comercial, afirmando a ilegitimidade da pessoa física que constituiu a pessoa jurídica para a primeira postular parcelas devidas à segunda. III. Sobre o exercício de atividade fim da empresa e de subordinação estrutural ( item b ), o pronunciamento pretendido é irrelevante para a caracterização do vínculo de emprego diante das teses firmadas pelo e. STF no julgamento da ADPF 324, de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada , e do RE-958.252 (Tema 725), segundo a qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante , em que se consagraram a ampla liberdade para a contratação de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas. IV. Acerca da prova documental que demonstra prejuízo na remuneração quando da mudança da situação de empregada para pejotizada ( item c ), o v. acórdão registra que « foi produzida, a respeito da remuneração auferida pela autora ao longo da prestação de serviços, prova pericial e reconhece que, « enquanto empregada, a autora auferia remuneração fixa que correspondia à R$ 2.384,25 e, após a rescisão contratual, passou a receber valores bastante superiores, resultado da incidência de comissões sobre as vendas, importando no montante mensal narrado na peça de ingresso, ou seja, R$ 6000,00 . Há, portanto, manifestação explícita do Tribunal Regional sobre a prova pericial evidenciar a percepção pela pessoa jurídica da reclamante de mais que o dobro da remuneração recebida quando empregada. V . Com relação à presença dos requisitos do vínculo de emprego e os elementos fáticos que embasaram a decisão regional ( itens d e e ), o v. acórdão regional registra que « consta dos autos contrato social formalizado entre a autora e sua sócia... sob a denominação ‘F 10 Representações Comerciais Ltda’ , tendo por objeto « o Ramo de Representação Comercial ...; que foi « a r. sentença confirmada na íntegra e o reconhecimento, « diante do vasto acervo probatório produzido nos autos , da « conclusão adotada pela r. sentença, de que inexistente relação empregatícia entre as partes após a despedida da autora, em dezembro/2010, mas autêntica relação de representação comercial, nos termos da Lei 4.886/1965 , pois, « a prova oral não apontou a presença da subordinação e « a própria autora admitiu que elaborou o seu roteiro de vendas bem como poderia angariar novos clientes, o que afasta a alegação obreira de que deveria cumprir roteiros impostos pela ré, sem qualquer alteração . VI. A partir desta conclusão do Tribunal Regional obtida do exame da prova em desfavor da parte reclamante, esta pretende ver reconhecida a existência da subordinação típica da relação de emprego com base em excertos dos depoimentos transcritos no v. acórdão regional. Ocorre que, nos termos do CLT, art. 794, as nulidades somente serão declaradas quando demonstrada a existência de manifesto prejuízo às partes, o que não logrou comprovar a parte reclamante. VII. No caso concreto, pela consideração dos trechos dos depoimentos que atendem seus interesses e alegadamente foram omitidos, a autora pretende comprovar a relação de emprego, havendo, entretanto, fundamentação do v. acórdão recorrido amparada no demais da prova oral produzida e na prova documental que evidencia o contrário da pretensão obreira, existindo em relação aos pontos questionados, no máximo, prova testemunhal dividida. VIII. Nos termos do CLT, art. 794, somente haverá nulidade quando comprovado manifesto prejuízo às partes litigantes, o qual não está configurado no presente caso, uma vez que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada, houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a quo a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam o convencimento jurídico do v. acórdão regional, estando devidamente fundamentada a decisão regional, evidenciando-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PEJOTIZAÇÃO. MATÉRIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTO NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte reclamante alega que o acervo probatório traz a conclusão nítida de que a remuneração da recorrente após a pejotização não era alta, mas sim baixa e complessiva, sendo a discussão pura e simplesmente de direito, pois a subordinação aparece como incorporação do trabalho na atividade-fim da empresa, tratando-se de caso típico de pejotização fraudulenta à legislação trabalhista e em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. II. A insurgência diz respeito basicamente à alegação da reclamante de que a prova testemunhal reproduzida no julgado regional é clara ao comprovar a subordinação e « da simples leitura do v. acórdão verificar-se-ia que a subordinação está presente, tratando-se de interpretação equivocada do teor da prova oral que mereceria « melhor apreço . III. No caso concreto, todas as afirmações autorais estão contrapostas nos mesmos e em outros depoimentos, inclusive o da obreira, e a consideração dos trechos dos depoimentos que atendem os interesses da autora a fim de comprovar a relação de emprego são elididos pela fundamentação do v. acórdão recorrido amparada no demais da prova oral produzida, que evidencia o contrário da pretensão obreira, existindo em relação aos pontos questionados, no máximo, prova testemunhal dividida. IV. O Tribunal Regional consagrou a prevalência da prova documental acerca da constituição espontânea e válida de empresa pela ex-empregada, dispensada em decorrência da extinção do estabelecimento empregador, embora havendo na localidade a possibilidade da continuidade da venda dos produtos deste por meio de representação comercial mediante pessoa jurídica, representação para a qual se candidatou e foi aceita a pessoa jurídica criada sem vício de manifestação pela reclamante. V. O fato de a reclamada definir o preço de venda dos produtos e a reclamante não poder alterá-los ou conceder desconto e de o cliente ter alguma reclamação sobre o vendedor e se dirigir à reclamada para que esta possa adverti-la, não induz ingerência sobre a atividade de representação comercial capaz de descaracterizar a autonomia do representante autônomo na condução da atividade deste, ainda mais quando há o registro de que a meta de vendas era conversada, não havia controle da jornada, nem exclusividade na representação, podendo a obreira elaborar o seu roteiro de vendas e angariar novos clientes, e desconstituído o principal argumento autoral, de que a constituição da pessoa jurídica foi imposta pela reclamada como condição para a continuidade da suposta fraude na relação de emprego. É o que se extrai da « simples leitura do v. acórdão recorrido. A decisão do Tribunal Regional está amparada na prova produzida, não havendo falar em ônus subjetivo da prova. VI. Com relação ao prequestionamento acerca da Súmula 91/TST, a questão diz respeito à alegação da autora, em embargos de declaração, de que houve evidente prejuízo pelo fato de a obreira, quando empregada vendedora, receber salário fixo mais comissão, e como pejotizada passado a receber apenas comissão, sem receber qualquer direito trabalhista, faltando, « para compensar a falta de registro, quantia que a compensasse financeiramente pela supressão de seus direitos trabalhistas, inexistindo benefício para a demandante com a alteração da forma de contratação, argumentando que, « admitir que houvesse benefício financeiro a favorecer a embargante e lhe gerasse vantagem, seria o mesmo que autorizar salário complessivo . VII. Embora efetivamente equivocada a decisão agravada quando adota o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista de que a questão não foi prequestionada, foi produzida prova pericial a respeito da remuneração auferida pela autora ao longo da prestação de serviços, que demonstrou que, « enquanto empregada, a autora auferia remuneração fixa que correspondia à R$ 2.384,25 e, após a rescisão contratual, passou a receber valores bastante superiores, resultado da incidência de comissões sobre as vendas, importando no montante mensal narrado na peça de ingresso, ou seja, R$ 6000,00 , afastando a alegação de prejuízo, sendo que a parte demandante pretende transverter o conceito legal de salário complessivo pelo simples fato da alegada pejotização fraudulenta, de modo que não reconhecida esta fraude, não há como alcançar a configuração de salário complessivo no contrato válido de representação comercial. VIII. Neste contexto, a pretensão da parte reclamante de obter o reconhecimento da relação de emprego, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), a incidência deste verbete, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 711.2363.7893.8632

997 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRÓ-LABORE.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCESSO TRABALHISTA DISCUTINDO A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade que sustentava a competência da Justiça Trabalhista para o julgamento do feito. ... ()

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Doc. VP 521.3904.9142.8033

998 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo segundo réu para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a « licitude da terceirização de serviços, (e) afastar o vínculo direto de emprego da parte autora com a instituição financeira ré, excluindo, por consequência, as verbas consectárias decorrentes do reconhecimento da condição de bancária, assim como aquelas deferidas em razão de isonomia salarial com os empregados do tomador de serviços . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício, por reputar ilícita a terceirização empreendida pelas rés, em razão, exclusivamente, da prestação de serviços na área-fim da instituição financeira, reconhecendo, por consequência, a condição de bancária e deferindo à autora direitos e vantagens previstas em lei e em normas coletivas firmadas pela tomadora de serviços. 3. Todavia, após o julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral) pelo Supremo Tribunal Federal, considerando lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta superado o entendimento cristalizado na Súmula 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicaria o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7374.4200

999 - TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Concurso público. Exigência em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF em período anterior à promulgação da CF/88. Decreto-lei 759/69, art. 5º. CLT, art. 3º. Enunciado 331/TST. CF/88, art. 37, II.

«O Decreto-Lei 759/1969, art. 5º exigiu expressamente o concurso público como requisito para a admissão de empregados nos quadros da Caixa Econômica Federal. A Constituição Federal de 1967, com a Emenda 01/69, não previa a realização de concurso público para ingresso na administração pública, mas esta exigência integrava o ordenamento jurídico, com previsão expressa no Decreto-Lei 759/69. Logo, em observância ao princípio da legalidade, a exigência de concurso público aos empregados da Caixa Econômica Federal, em período anterior à promulgação da CF/88, tem que ser observada. Ao caso não se aplica o Enunciado 331/TST, que orienta no sentido da possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços antes da CF/88. Embargos providos para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a Caixa Econômica Federal, relativamente ao período de 11/04/85 a 30/06/88.... ()

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Doc. VP 137.6673.8004.0000

1000 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar e guarda civil. Vínculo empregatício. Policial militar.

«Em que pese seja possível o reconhecimento de liame empregatício entre policial militar e particular, caso verificada a existência de tal relação (inteligência da Súmula 386/TST), não é esta a hipótese dos autos, em que não restaram configurados todos os requisitos preconizados no art. 3º do Diploma Consolidado.... ()

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