(DOC. VP 761.4762.7581.0283)
TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. LICITUDE. APLICAÇÃO DAS TESES DEFINIDAS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 1 - A 2ª
Turma desta Corte reconheceu a licitude da terceirização de serviços promovida pelo reclamado Banco Bradesco S/A. com fundamento nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), do ARE 791.932 (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral), da ADC 26 e do RE 635.546 (Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral). Na ocasião, deixou claro que o Tribunal Regional, ao analisar a matéria, reconheceu o vínculo e
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