Jurisprudência sobre
reconhecimento de vinculo empregaticio
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751 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
As questões ora devolvidas foram solucionadas pela Corte Regional a partir do exame do conjunto probatório. Com efeito, o e. TRT, afirmando que « que eventual e alegada irregularidade acerca da formalização do contrato não faz presumir a existência de relação de emprego, como quer fazer crer o recorrido, devendo ser analisada a dinâmica dos serviços prestados, já que a configuração da relação empregatícia demanda o preenchimento dos elementos caracterizadores do contrato de trabalho previstos no CLT, art. 3º, quais sejam, prestação pessoal de serviço de natureza não eventual, subordinação jurídica e onerosidade concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela ausência dos requisitos necessários à configuração da relação empregatícia. Consignou, nesse sentido, que « tenho que das declarações prestadas pelo próprio autor, extrai-se que, em 2021, passou a ter plena ciência dos termos do contrato pois, em que pese ter afirmado que inicialmente não haviam ficado claros os termos da contratação, esclareceu que após entender como funcionava a parceria, realizou a abertura do MEI. Quanto ao período anterior, não se vislumbra sequer a necessária subordinação jurídica para a configuração do liame empregatício, pois afirmou expressamente que jamais sofreu qualquer penalidade por falta . Registrou, outrossim, que « o depoimento das testemunhas ouvidas em juízo corrobora tal conclusão . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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752 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DECLINADOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . SÚMULA 422/TST.
O item I da Súmula 422/STJ dispõe que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Da análise dos autos extrai-se que a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear adotado na decisão denegatória do recurso de revista (incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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753 - TST. Terceirização ilícita. Concessionária de serviços de telecomunicações. Atividade fim (instalação e reparação de linhas telefônicas. Cabista). Reconhecimento do vínculo de emprego. Enquadramento sindical.
«1. Não se discute nos autos a terceirização da atividade de call center (suspensão de processos determinada pelo STF no ARE 791932 RG/DF), mas a terceirização da atividade de cabista. ... ()
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754 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO . SÚMULA N⁰ 126 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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755 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixo de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao CF/88, art. 114, IX, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II- RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas aos trabalhadores de transporte autônomo de cargas quando se postula reconhecimento de vínculo de emprego. 2. Na hipótese, conquanto o Tribunal Regional tenha afirmado que a causa e pedir e o pedido estavam relacionados ao reconhecimento de vínculo de emprego, manteve a sentença que declarou a incompetência da especializada para julgar o feito. 3. Com efeito, em 2020, o STF por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Constitucionalidade 48, ajuizada pela CNT- Confederação Nacional do Transporte, que visava à declaração de constitucionalidade dos arts. 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei 11.442/2007, e improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, proposta pela ANAMATRA, que pretendia a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput e parágrafo único, e 18 da referida lei. 4. Da leitura da tese fixada pela Suprema Corte, conclui-se que nas controvérsias em que não haja discussão quanto à relação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 11.442/2007, a competência para julgamento é da Justiça Comum. 5. De outro lado, se a causa de pedir e o pedido tiverem índole trabalhista, relacionados ao vínculo empregatício, a competência será da Justiça do Trabalho, ante o princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º), tendo em vista que é o ramo especializado que detém maior capacidade para analisar a presença dos requisitos previstos nos arts, 2º e 3º da CLT. 6. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem decidido, em casos análogos, pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda de TAC- transportador autônomo de cargas quando a causa de pedir e o pedido se relacionarem com o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.
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756 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Justiça do trabalho. Extinção da ação. Resolução de mérito. Ausência. Reversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Contradição ou obscuridade. Não configuração.
«1 - Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração que revelam o mero inconformismo da parte com as conclusões do julgado. ... ()
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757 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E DE SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I .
O pedido de reconhecimento do vínculo de emprego foi indeferido pela constatação, com base no conjunto fático probatório dos autos, da ausência de pessoalidade e de subordinação. Assim, para se admitir a tese da parte recorrente de que «os elementos caracterizadores da relação empregatícia restaram demonstrados seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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758 - STJ. Previdenciário e processual. Reconhecimento de tempo de serviço. Balconista. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - A recorrente, em seu longo Recurso, insiste que seja reconhecido o tempo de serviço trabalhado, porquanto ela teria apresentado prova material e testemunhal do vínculo empregatício. ... ()
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759 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Administração pública. Contratação de cooperativa. Vínculo empregatício. Reconhecimento de fraude. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Assim, quando é comprovado que o ente da Administração Pública contratou cooperativa de trabalho em dissimulação de relação de emprego, cujo reconhecimento com a Administração Pública deixou de ocorrer por força do CF/88, art. 37, II, evidencia-se a o descumprimento dos deveres impostos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, incide a responsabilidade subsidiária. ... ()
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760 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Administração pública. Contratação de cooperativa. Vínculo empregatício. Reconhecimento de fraude. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Assim, quando é comprovado que o ente da Administração Pública contratou cooperativa de trabalho em dissimulação de relação de emprego, cujo reconhecimento com a Administração Pública deixou de ocorrer por força do CF/88, art. 37, II, evidencia-se a todo rigor o descumprimento dos deveres impostos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, incide a responsabilidade subsidiária. ... ()
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761 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Administração pública. Contratação de cooperativa. Vínculo empregatício. Reconhecimento de fraude. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Assim, quando é comprovado que o ente da Administração Pública contratou cooperativa de trabalho em dissimulação de relação de emprego, cujo reconhecimento com a Administração Pública deixou de ocorrer por força do CF/88, art. 37, II, evidencia-se a todo rigor o descumprimento dos deveres impostos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, incide a responsabilidade subsidiária. ... ()
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762 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Relação de emprego. Reconhecimento. Incompetência da autoridade notificante. CLT, art. 39. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.
«1 - O reconhecimento da relação empregatícia transborda as atribuições do Auditor Fiscal do Trabalho, devendo ser aplicado a CLT, art. 39, segundo o qual seria competência da Justiça do Trabalho a análise acerca da caracterização, ou não, do vínculo de emprego, ante a impossibilidade de verificação dessa condição pelos meios administrativos. ... ()
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763 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459/TST - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST . Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
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764 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incidência da sanção inscrita na CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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765 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incidência da sanção inscrita na CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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766 - TST. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Anterior à Lei 13.429/2017. Anterior à Lei 13.467/2017.
«O TRT, com base no conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a reclamante foi contratada pela segunda reclamada, mas sempre foi subordinada ao banco reclamado, e que desenvolvia atribuições próprias do empregado bancário, notadamente no setor de empréstimos consignados em folha. Entendeu que ficaram configuradas a pessoalidade, a onerosidade e a própria subordinação ao banco. Portanto, reconheceu o vínculo empregatício diretamente entre o trabalhador e o banco tomador dos serviços. ... ()
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767 - TST. Recurso de revista da fidelity national serviços de tratamento de documentos e informações ltda 1. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador de serviços. Enquadramento como bancário. Responsabilidade solidária.
«Segundo consta no acórdão do Tribunal Regional, a prova dos autos evidenciou a existência do vínculo de emprego entre o reclamante e o banco reclamado, tendo aquele desempenhado atividades típicas de bancário, devendo ser enquadrado como tal. A conclusão foi alcançada pelo Tribunal Regional com base nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, apenas com a revisão do conjunto fático-probatório em que assentado o Tribunal Regional, seria possível a reforma pretendida pela reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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768 - TJSP. Nulidade da sentença - Não ocorrência - Fundamentação sucinta, porém suficiente - Observância ao CF/88, art. 93, IX - Preenchimento de todos os requisitos do CPC, art. 489 - Preliminar afastada.
Ação inicialmente distribuída na Justiça do Trabalho e redistribuída à Justiça Comum - Contrato de transporte rodoviário de carga - Autor, motorista autônomo, que busca o reconhecimento da relação de emprego com as empresas rés, bem como a condenação da parte ao pagamento das verbas trabalhistas - Vínculo empregatício - Não configuração dos requisitos - Ônus previsto no art. 373, I do CPC - Não atendimento - Reconhecimento da relação comercial entre as partes - Precedentes jurisprudenciais - Pretensão afastada - Ação improcedente - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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769 - TRT3. Relação de emprego. Transportador. Contrato de transporte e distribuição de leite. Relação empregatícia. Requisitos. Inocorrência.
«No presente caso, restou comprovado que as partes firmaram um contrato de transporte e distribuição de leite, no qual a empresa do reclamante prestava serviço à reclamada, utilizando caminhão próprio e podendo contratar ajudantes e motoristas. Ficou comprovado que o reclamante arcava com todos os ônus decorrentes da atividade e que controlava o modo de fazer de sua prestação de serviço. Portanto, não restou comprovada a existência de pessoalidade e tampouco de subordinação jurídica no presente caso. Assim, improcede o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício.... ()
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770 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NOVA SENTENÇA PROFERIDA E TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO NOS AUTOS.
1. O acórdão que deu provimento ao recurso ordinário para reconhecer o vínculo empregatício e determinar o retorno dos autos à origem, embora tivesse natureza interlocutória e, portanto, não fosse recorrível de imediato, não deixou de apreciar o mérito da causa, motivo pelo qual é rescindível, na medida em que as decisões posteriores não tornaram a apreciar essa matéria. 2. É possível inferir dos documentos trazidos aos autos com a inicial que, após o retorno dos autos à origem, foi proferida nova sentença, que julgou os demais pedidos, tendo sido interposto recurso ordinário, que foi parcialmente conhecido e desprovido, e recurso de revista, cujo seguimento foi denegado, com trânsito em julgado certificado no dia 8/11/2023. 3. A ação rescisória, no caso, foi ajuizada em 14/8/2024, quando a questão do vínculo de emprego já havia transitado em julgado, não sendo o caso, portanto, de indeferimento da inicial. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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771 - STJ. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Dívida não tributária. Fato novo. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Ações de impugnação à cobrança. Suspensão automática da exigibilidade. Impossibilidade. Higidez de crédito. Origem de reconhecimento de relação de emprego. Atuação de fiscal do trabalho. Legalidade.
1 - Não cabe a esta Corte examinar a ocorrência de suposto fato novo relevante (art. 493 CPC) na hipótese em que esse fato surgiu quando feito ainda estava na instância ordinária, notadamente quando, para se confirmar a alegada situação superveniente, é preciso reexaminar prova documental, providência essa incompatível em sede de recurso especial, como no caso. ... ()
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772 - TRT3. Contrato de transporte e distribuição de leite. Relação empregatícia. Requisitos. Inocorrência.
«No presente caso, restou comprovado que as partes firmaram um contrato de transporte e distribuição de leite, no qual a empresa do reclamante prestava serviço à reclamada, utilizando caminhão próprio e podendo contratar ajudantes e motoristas. Ficou comprovado que o reclamante arcava com todos os ônus decorrentes da atividade e que controlava o modo de fazer de sua prestação de serviço. Portanto, não restou comprovada a existência de pessoalidade e tampouco de subordinação jurídica no presente caso. Assim, improcede o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício.... ()
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773 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Conforme salientado na decisão agravada, a Corte Regional, amparada no conjunto fático probatório produzido nos autos, e em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, constatou que a prestação de serviços do Autor à Reclamada, por intermédio da empresa por ele constituída, visava a mascarar o vínculo empregatício existente entre as partes, evidenciando-se nítida fraude trabalhista (fraude denominada na comunidade trabalhista de pejotização, isto é, uso fraudulento da pessoa jurídica para mascarar a relação empregatícia). Nesse cenário, considerando que os elementos de prova colhidos no curso da instrução processual confirmam o preenchimento simultâneo dos elementos caracterizadores da relação de emprego, pois o autor prestava serviços regular e habitualmente, com subordinação, mostrando-se imperiosa, portanto, a manutenção da sentença que reconheceu o liame empregatício, e seus consectários legais, não havendo que se falar na reforma pretendida. Mantenho, inclusive nos demais aspectos e parâmetros quanto ao decidido em relação às verbas rescisórias. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a presença dos elementos fático jurídicos configuradores do vínculo de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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774 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA DO AUDITOR DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE-FIM.
O Tribunal Regional entendeu que os auditores fiscais do trabalho não possuem legitimidade para declarar a existência de relação de emprego entre corretores/estagiários e a empresa autora. Em razão disso, anulou o ato de infração lavrado pela autoridade fiscalizadora. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor fiscal do trabalho, está dentro de suas atribuições de averiguar o cumprimento das normas trabalhistas. Não obstante, no caso em tela, consta do acórdão regional que o fundamento utilizado para o reconhecimento da relação de emprego foi a existência de funcionários trabalhando na atividade-fim da empresa autuada. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores debates. Nos termos da tese de efeito vinculante fixada pelo STF no julgamento do tema 725 da tabela de repercussão geral: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada[…]". Assim, embora não tenha havido qualquer extrapolação nas atribuições conferidas pela lei ao auditor fiscal do trabalho, não mais subsiste no ordenamento jurídico pátrio o fundamento utilizado pela autoridade competente para declaração de vínculo empregatício. Recurso de revista não conhecido.... ()
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775 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego configurado.
«Na sistemática processual trabalhista, quando se nega a existência de qualquer prestação de trabalho, a prova do vínculo de emprego perquirido incumbe exclusivamente à parte autora, por ser fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, admitida a prestação de serviços, ainda que totalmente dissociados da relação empregatícia, como in casu, incumbe à parte ré a prova de se tratar, efetivamente, de labor autônomo, ou diversa situação, porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia, presumindo-se, caso não se desonere do encargo processual, tratar-se, de fato, de relação de emprego. Neste processado, deve ser mantida a r. sentença, porquanto as Reclamadas não se desvencilharam de seu ônus a contento, restando, em realidade, observada a prova processual, claramente demonstrado o liame empregatício havido entre as partes, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
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776 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso d e revista. Rito sumaríssimo . Reconhecimento do vínculo empregatício pelo Tribunal Regional. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. Súmula 214/TST.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta de preceito da Constituição da República, bem como a não configuração de contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou Súmula Vinculante do STF, nos moldes do § 9º do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. ... ()
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777 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Quanto aos temas em destaque, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, o que leva ao não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. VÍNCULO DE EMPREGO . PEJOTIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA POR EX-EMPREGADO. CONTRATO COMERCIAL FIRMADO LOGO APÓS A DISPENSA DO EMPREGADO. MANUTENÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DISTINGUISHING . CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu que «é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . (Tema 725 da Repercussão Geral). 2. Tal entendimento vem sendo aplicado de maneira ampla no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal, reconhecendo-se a validade de inúmeras formas de contratação de serviços sem a formalização de vínculo de emprego, incluída a contratação de sociedade unipessoal - a denominada «pejotização (contratação do trabalhador sob a forma de pessoa jurídica). 3. Contudo, no caso presente, os contornos fáticos trazidos no acórdão revelam que efetivamente a empresa manteve o reclamante nas mesmas condições antes desenvolvidas, com prolongamento da relação empregatícia em todos seus elementos. 4. Portanto, diante das premissas fáticas registradas pela Corte de origem, constata-se a existência de distinguishing apto a justificar o reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 4. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO AJUIZADA EM 16/07/2019. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. CONDENAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Quanto aos temas em destaque, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, o que leva ao não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.... ()
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778 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda reclamada (a&c centro de contatos s/a). Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Reconhecimento da existência de vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Recurso de revista aviado pela empresa interposta. Ausência de interesse recursal. Precedentes.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra demonstrar a viabilidade do processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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779 - TRT2. Bancário configuração vínculo empregatício com o 1º reclamado. Condição de bancária. As funções exercidas, demonstradas pelo conteúdo da instrução processual, não se caracterizam como atividade bancária ou dirigida à finalidade do tomador de serviços que, no caso, é o banco. Além disso, a demandante confessou que era subordinada à 2ª reclamada, onde exercia suas funções. Em consequência, não há falar em reconhecimento do liame empregatício diretamente com o banco, sendo indevidas as verbas postuladas com base no instrumento normativo aplicável aos bancários.
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780 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Quanto à relação de emprego, o Tribunal Regional de origem, mediante a análise do conjunto fático probatório trazido aos autos, concluiu pela ausência de vínculo empregatício diante da atuação do autor como sócio da reclamada, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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781 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista a autonomia no desempenho das atividades do autor, a descaracterizar a subordinação. Isso porque é fato indubitável que o reclamante aderiu aos serviços de intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços. E, relativamente aos termos e condições relacionados aos referidos serviços, esta Corte, ao julgar processos envolvendo motoristas de aplicativo, ressaltou que o motorista percebe uma reserva do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. O referido percentual revela-se superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()
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782 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DA ATIVIDADE-FIM. CONTROVÉRSIA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE TRABALHO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS NÃO EXAMINADOS 1 -
Na decisão monocrática, foi reconhecida a licitude da terceirização da atividade-fim, com base nas teses vinculantes do STF (ADPF 324, ADC 26 e RE s 958.252 e 635.546). Conhecido o recurso de revista das reclamadas por ofensa ao CF/88, art. 5º, II, no mérito, deu-se lhe provimento para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a CREFISA S/A. e pedidos decorrentes; porém, determinou-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos sucessivos formulados em face da real empregadora (ADOBE) e também a responsabilidade da empresa tomadora de serviços. 2 - Nas razões do presente agravo, a ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A defende a reforma da decisão monocrática, sob o argumento de « inexiste pedido sucessivo, seja causa de pedir e pedido «. Afirma que os pedidos elencados na inicial decorrem somente da pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, com base na Súmula 331/STJ. 3 - Bem examinando a petição inicial, verifica-se que a reclamante alegou que « as Reclamadas configuram grupo econômico, exercendo suas atividades na mesma sede, havendo coincidência total do quadro societário, e sendo administradas pelos mesmos administradores, revelando, por mais este motivo, a patente e indiscutível responsabilidade solidaria nos créditos trabalhistas a serem deferidos por esta Justiça Especializada «. Disse ainda que, « durante todo contrato de trabalho, [...] cumpriu jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 07:30 às 19:00, apesar de chegarem e saírem nestes horários, só poderiam bater o cartão de ponto no seguinte horário 09:00, e 18:00 «. 4 - Do relato desses fatos, formulou os seguintes pedidos, ao final: a) que fosse, ao menos, declarada a responsabilização solidária da CREFISA (tomadora dos serviços), seja pela contratação ilícita de empresa interposta (Súmula 331/TST, I), seja pelo fato de formar grupo econômico com a ADOBE (empregadora) e b) que as empresas fossem condenadas a pagar as horas excedentes à 8ª hora diária e 44ª semanal, caso se entendesse que essa era a jornada contratual. 5- Na sentença, embora conste o registro de que haveria « clara demonstração de possibilidade de trânsito e favorecimento a um grupo econômico informal «, a responsabilidade solidária das reclamadas foi declarada em razão do reconhecimento da ilicitude da terceirização da atividade-fim, não tendo o magistrado de primeiro grau afirmado expressamente que as empresas formam grupo econômico. 6 - Inclusive, foi esse o entendimento da Corte regional que consignou o seguinte: « o reconhecimento da responsabilidade solidária das demandadas pelo adimplemento das verbas pecuniárias deferidas em Juízo, não decorreu de reconhecimento informal de grupo econômico em razão da identidade de sócios, mas da própria fraude perpetrada pelas rés «. Logo, não há dúvidas de que o pedido de reconhecimento da formação de grupo econômico, efetivamente, não foi apreciado nas instâncias ordinárias. 7 - No tocante às horas extras, verifica-se que a condenação imposta às reclamadas deu-se em razão do reconhecimento do vínculo empregatício com a CREFISA e o consequente enquadramento do reclamante na categoria dos financiários (jornada equiparada à dos bancários de 6 horas e 36 horas semanais), ficando, dessa forma, prejudicada a análise do pedido subsidiário de condenação ao pagamento das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (jornada contratual). 8 - À vista disso, conclui-se que foi acertada a decisão monocrática, ao determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho para apreciação dos pedidos não analisados. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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783 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR WIZ CO PARTICIPAÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Em decisão monocrática anterior, o recurso de revista da reclamante foi provido para determinar o retorno dos autos ao e. TRT a fim de que proceda novo julgamento, considerando a deserção operada no recurso ordinário da reclamada WIZ Soluções e Corretagem de Seguros S/A. De fato, a discussão sobre a regularidade do preparo efetuado pela recorrente em recurso ordinário encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, diante da ausência de recurso na oportunidade. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a prova oral infirmou os horários registrados nos cartões de ponto, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT consignou que, muito embora entenda, com base na perícia médica realizada, que não há nexo causal ou concausal entre a doença da reclamante (depressão) e o labor na reclamada, deve manter a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais, danos emergentes e lucros cessantes, nos moldes deferidos na r. sentença, em atendimento ao princípio da vedação da reformatio in pejus, uma vez que ausente recurso das reclamadas no aspecto. Quanto ao assédio moral, o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu que não ficou comprovada a prática de abusos, perseguições infundadas ou atitudes reiteradas que prejudicaram a integridade psíquica da reclamante: Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 grifamos . Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (g.n) . Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. E, em se tratando o tomador de integrante da Administração Pública, qual a repercussão da novel decisão do e. STF? Tratando-se de integrante da Administração Pública, a jurisprudência desta Corte Superior já entendia que, a despeito da irregularidade da terceirização por laborar o empregado em atividade finalística, não era possível o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços, diante do óbice da CF/88, art. 37, II. Isto é, na prática, deixava-se de aplicar a inteligência da Súmula 331/TST, I para, diante da identidade de funções dos empregados do tomador de serviços e os empregados da prestadora de serviços, deferir aos empregados terceirizados, por isonomia, as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, aplicando-se, por analogia, o disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. Examinando a jurisprudência à luz da Súmula 331/TST, I, da OJ 383 da SBDI-1 do TST e dos respectivos precedentes ensejadores de sua criação, depreende-se o seguinte: a principal premissa seja para o reconhecimento do vínculo empregatício (ente privado - Súmula 331/TST, I), seja no tocante ao reconhecimento da isonomia (ente público - OJ 383 da SBDI-1 do TST), é a terceirização de atividade inerente, fim ou finalística da tomadora de serviços. Ocorre, contudo, que, repita-se, em conformidade com a novel jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Assim, ultrapassada a condição de ilicitude de terceirização de atividade finalística do tomador de serviços, o fato é que, nas hipóteses envolvendo integrante da Administração Pública, não há mais como se aplicar a inteligência da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, que resulta superada, em razão da aludida decisão do e. STF. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DIFERENÇAS SALARIAIS E HORAS EXTRAS. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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784 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional deixou consignado que, embora o reclamante e a reclamada tenham celebrado um contrato de representação comercial, a relação mantida entre eles revestiu-se dos contornos típicos do vínculo empregatício. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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785 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão do reconhecimento do vínculo empregatício foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Os dados fáticos constantes do acórdão regional ocasionaram a aplicação do óbice processual da Súmula 126/TST. III. Além disso, não se constata contradição no acórdão embargado, pois numa melhor análise, a Sétima Turma do TST decidiu pela inviabilidade da emissão de juízo acerca da transcendência da causa - enquanto na decisão unipessoal agravada, o Ministro Relator havia decidido pela ausência da transcendência da causa. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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786 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação revisonal. Aposentadoria por tempo de contribuição. Termo inicial do benefício. Alegado reconhecimento tardio de vínculo empregatício pela justiça do trabalho. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.... ()
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787 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Se o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido.
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788 - TRT2. Prova. Relação de emprego reconhecimento do vínculo empregatício. Ônus da prova. Ao assumirem a prestação dos serviços, declarando, todavia, que era de natureza diversa do contrato de trabalho, as reclamadas atraíram para si o ônus de comprovar suas alegações, nos exatos termos do disposto nos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, ônus do qual não se desvencilharam a contento.
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789 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO SELETIVO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO INDIRETA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, atraindo a incidência do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, que preveem a admissibilidade do recurso de revista restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou ofensa à literalidade de dispositivo constitucional. No tocante ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, a decisão impugnada aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, visto que a agravante não transcreveu o trecho da decisão impugnada, para fins de prequestionamento. Assim, deixou de satisfazer o requisito formal disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ademais, as razões recursais não apontam qualquer violação a enunciados de Súmulas desta Corte ou a dispositivos constitucionais, limitando-se a indicar como violado o CLT, art. 791-A o que não autoriza a revista neste rito procedimental. Da mesma forma, acertada a decisão monocrática quanto aos temas «PROCESSO SELETIVO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, «DIFERENÇAS SALARIAIS, «RESCISÃO INDIRETA E «DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO". Nota-se que o reforma dos referidos temas exige a reanálise do contexto fático probatório definido pelo Tribunal Regional, o que não é possível, nesta instância recursal, sem violação da Súmula 126/TST, conforme bem destacado na decisão guerreada. Agravo interno a que se nega provimento.
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790 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cerceio ao direito de defesa. Reconhecimento do vínculo empregatício. Ausência de indicação expressa dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto da controvérsia. Recurso de revista que não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Desprovimento do apelo.
«Não observado pelo agravante, quando da interposição do recurso de revista, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ao deixar de indicar os trechos da decisão que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas, incabível o processamento do recurso de revista, pois desatendidos os pressupostos de admissibilidade preconizados pela Lei 13.015/2014. ... ()
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791 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Por injunção do decidido no julgamento do Tema 725 do STF, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Como é cediço, para que se possa reconhecer a existência de vínculo de emprego, é necessário que na relação jurídica mantida entre as partes estejam presentes os elementos configurados do pretendido liame, na forma estabelecida pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Desse modo, somente há falar em relação de emprego quando devidamente comprovada a não eventualidade dos serviços prestados, a pessoalidade do trabalhador contratado, a subordinação jurídica e a onerosidade. Ausente um desses requisitos, não há falar em vínculo de emprego, e sim em relação de trabalho por meio de atividade em sentido estrito. Importante realçar que o fato de o tomador dos serviços fixar diretrizes e aferir resultados na prestação dos serviços não induz à conclusão de que estaria presente a subordinação jurídica. Isso porque todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem contrata seus serviços, em razão de ser ela (a empresa) a beneficiária final dos serviços prestados pelo trabalhador. Sendo assim, pode ela perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades, não cabendo para a espécie o reconhecimento de vínculo decorrente da chamada «subordinação estrutural". Há de se acrescentar, ademais, que a tese jurídica fixada em 30/08/2018 pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema Terceirização, com o julgamento do RE 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, decidiu pela licitude da terceirização por « pejotização «, ante a inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. Precedente. Em que pese a conclusão do Tribunal Regional de que no caso estariam presentes os requisitos configuradores da relação de emprego, é possível inferir do mesmo contexto fático delineado no acórdão recorrido a falta de elementos aptos ao reconhecimento do mencionado liame empregatício. Na hipótese, consoante se observa, a Corte Regional considerou como comprovada a subordinação jurídica pelo fato de a requisição de funcionários solicitada pelo reclamante ser submetida à autorização dos diretores, evidenciando que o autor não era um deles . Assinalou que a reclamada fornecia a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades do autor, como sala, computador e aparelho celular, restando caracterizada a pessoalidade e a assunção de risco da atividade econômica pela Reclamada. Concluiu que o reclamante era alto empregado, subordinado às diretrizes da Reclamada, que aprovava orçamentos feitos por ele e autorizavam a contratação de funcionários por ele solicitada. Ocorre que, apenas com base em tais premissas, não há como concluir que estivesse presente o requisito da subordinação jurídica. Ora, a mera circunstância de o autor não ser diretor da reclamada, não afasta a contratação de prestação de serviços da empresa constituída por ele com o objetivo de fornecer serviços de construção engenharia. Acrescenta-se ainda que a solicitação de contratação de funcionários pelo autor requerida para a empresa denotam, juntamente com a aprovação dos orçamentos por ele efetuados, a autonomia de quem não se subordina ao comando empresarial, atuando por meio de sua pessoa jurídica que presta serviços a outra. Há de se esclarecer, como bem pontuou a sentença transcrita pelo acórdão regional, que « alguma cobrança ou fiscalização é natural neste tipo de prestação de serviços, sem que isso revele aquela carga de subordinação trazida pela CLT. Também não se pode extrair do fato de a reclamada fornecer equipamentos para o desempenho das funções contratadas o requisito da pessoalidade ou assunção de risco da atividade econômica para configurar o vínculo de emprego disposto no CLT, art. 3º, porquanto tal situação pode vir a ocorrer no caso de prestação de serviços com trabalhador autônomo. Ademais, não há no acórdão regional comprovação de que o contrato firmado entre as partes tenha sido desvirtuado, para que se declarado nulo ou reconhecida fraude, como ocorreu no caso dos autos. Diante do exposto, não há como reconhecer o vínculo de emprego declarado pela Corte Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINARDE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. PREJUDICADO . Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, para julgar improcedente o vínculo de emprego entre as partes, fica prejudicada a análise do agravo interposto pelo reclamante. Agravo prejudicado.... ()
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792 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i)«o motorista reclamante, na condição de microempreendedor individual, se colocava à disposição para trabalhar nos dias e horários que lhe convinham, iniciando e terminando a jornada no momento que decidisse, escolhendo a viagem que desejasse fazer, prestando seus serviços com ampla liberdade, inclusive podendo prestar serviços para aplicativos concorrentes da reclamada e seu veículo com outro motorista; (ii) «o reclamante também podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado; e (iii) «o autor ser o proprietário ou o possuidor do meio de transporte utilizado para as viagens, com responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes. A decisão monocrática entendeu que «o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício, reformando o acórdão regional e reconhecendo o vínculo de emprego entre reclamante e reclamada. Como destacado na decisão agravada, o quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada « subordinação pelo algoritmo , que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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793 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, na hipótese de não haver alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização da atividade-fim, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado ao tomador dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício direto com esta. In casu, a Corte a quo consignou ser «evidente a relação de pessoalidade (afinal, a confiança depositada na reclamante era tamanha que a mesma auxiliava no fechamento do caixa) e subordinação (ao gerente geral da agência), circunstâncias que atraem o reconhecimento do vínculo diretamente com o tomador dos serviços". Extrai-se do acórdão regional estar demonstrada a subordinação direta da reclamante ao tomador de serviços, o que atrai, como consequência, a formação de vínculo empregatício diretamente com este. Sabe-se que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST, usada como suporte do despacho denegatório. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa .
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794 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. PROVIMENTO. Por contrariedade ao decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961 DO STF, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. PROVIMENTO. 1. Controverte-se acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda na qual se questiona o vínculo de emprego entre o autor, transportador autônomo de carga, e a reclamada, empresa transportadora, nos moldes do CLT, art. 3º. 2. Com relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou tese de que «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Em vista da decisão proferida pelo STF, há que se concluir que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que se discute a relação comercial de natureza civil existente entre as partes, inclusive quando se questiona o não preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007, diante de alegação de existência de fraude à legislação trabalhista, com a configuração de vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Cabe à Justiça Comum e, não, à esta Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza comercial da contratação, aplicando-se ao caso o mesmo entendimento proferido pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se tratou da competência da Justiça Comum para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativo. Precedentes de Turma do STF e desta Corte Superior. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual se rejeitara a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho. Ressaltou que o objeto da demanda consiste no reconhecimento do vínculo de emprego porque preenchidos os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Registrou expressamente a Corte Regional que, a despeito da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 48, por meio da qual se reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a figura do transportador autônomo de cargas não exclui a existência do motorista empregado, sendo competente a justiça laboral para julgar demanda na qual se alega que o vínculo empregatício foi sonegado, em afronta aos dispositivos da legislação consolidada. 4. Referida decisão destoa do decidido pelo STF no julgamento da ADC 48. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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795 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CORRETOR AUTÔNOMO. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. Conforme se depreende da decisão rescindenda, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício, destacando a ausência de subordinação e pessoalidade. 2. Para se afirmar a existência dos pressupostos fáticos-jurídicos da relação empregatícia seria necessário reexaminar as provas colacionadas na ação de origem. 3. Como é cediço, a ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las, conforme entendimento sedimentado pelo TST por meio da Súmula 410. 4. No que concerne à pretensão de desconstituição fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, documento novo é aquele obtido posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. 5. No caso, além de não haver qualquer demonstração da alegada falsidade do depoimento da testemunha Átila, verifica-se que a conclusão quanto à ausência de vínculo decorreu da análise de outras provas trazidas aos autos, não sendo a apontada prova nova suficiente a infirmá-la. Agravo conhecido e desprovido.
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796 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. PERÍODO DE TREINAMENTO. FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « (...) resta evidente que a Reclamada modificou o seu modus operandi, deixando de ministrar o treinamento dos novos empregados em suas dependências, para utilizar as dependências do Instituto Crescer, de forma a encobrir o vínculo empregatício. O curso profissionalizante, a que se refere a defesa, na verdade é um treinamento para a função, estando o trabalhador cumprindo ordens da empresa durante esse período, o que caracteriza tempo à disposição do empregador e existência de liame empregatício (...) «. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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797 - TJSP. DIREITO TRABALHISTA. APELAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame: Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a Reclamação Trabalhista movida contra o Município de Terra Roxa. O autor alega ter sido contratado como zelador sem formalização do vínculo empregatício e pleiteia o reconhecimento do vínculo e o pagamento de verbas trabalhistas. II. Questão em Discussão: (i) verificar a existência de cerceamento de defesa por ausência de produção de provas e (ii) analisar a configuração de vínculo empregatício entre o autor e o Município de Terra Roxa. III. Razões de Decidir: Não há cerceamento de defesa, pois o conjunto probatório existente foi considerado suficiente para o julgamento, dispensando novas provas. A ausência de formalização do vínculo e a falta de provas documentais impedem o reconhecimento do vínculo empregatício, conforme exigido pelo CF/88, art. 37. IV. Dispositivo: Recurso desprovido... ()
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798 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.... ()
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799 - STJ. agravo interno. Processual civil. Ação ajuizada em face de entidade previdência privada e do patrocinador do plano de benefícios. Pedido formulado em face do patrocinador relacionado ao vínculo empregatício. Competência para julgamento dessa causa. Justiça do trabalho. Reconhecimento de ofício. Possibilidade.
1 - O pedido formulado em face do Banco do Brasil é relacionando ao vínculo empregatício, devendo ser observado o acórdão vinculante do STF - superveniente à decisão monocrática agravada -, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 1.166), RE 1.265.564/SC, Relator Ministro Luiz Fux, sufragando a seguinte tese: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada. ... ()
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800 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito de família. Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Decisão agravada que fixou os alimentos provisórios. Insurgência do alimentante. Recurso provido.
I - Causa em exame 1. O autor objetiva o reconhecimento de vínculo paterno e a condenação do réu ao pagamento de alimentos. 2. Decisão que, diante do resultado positivo do exame de DNA, fixa os alimentos provisórios no percentual de 20% dos rendimentos brutos do genitor, deduzidos os descontos obrigatórios, em caso de vínculo empregatício, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. 3. Insurgência do réu por meio deste recurso, alegando que possui outros três filhos menores e trabalha sem vínculo empregatício, de maneira que o percentual arbitrado fica além de sua real capacidade financeira, prejudicando seu sustento. II - Questão em discussão A questão em exame se limita em analisar se, no caso concreto, foi observada a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do alimentante com a necessidade do alimentado, para fins de fixação de alimentos provisórios. III - Razões de decidir 1. Incontroversa a obrigação alimentar, que deriva do reconhecimento da relação paterno-filial, restringindo-se a controvérsia recursal à adequação do quantum alimentar provisório. 2. No caso, o destinatário da pensão alimentícia é menor com atualmente 3 anos de idade, que depende totalmente de seus genitores para prover a sua mantença. 3. O genitor trabalha sem vínculo empregatício e comprova que possui outros três filhos menores. 4. Percentual arbitrado que merece ser reduzido para 10% dos ganhos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios, na hipótese de vínculo, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, em observância às peculiaridades do caso concreto, à razoabilidade e à proporcionalidade. Reforma do decisum que se impõe. IV - Dispositivo Recurso a que se dá provimento. __________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 5.478/68, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: 0064815-64.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 13/02/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL); 0082940-80.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 20/02/2025 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL); e, 0000753-78.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julgamento: 11/03/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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