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Jurisprudência sobre
reconhecimento de vinculo empregaticio

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Doc. VP 142.5853.8006.1100

501 - TST. Recurso de revista. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo. Cominação prevista no CLT, art. 477, § 8º. Imposição.

«O fundamento do contrato de trabalho é o acordo tácito e a avença laboral factualmente percebida. Se o vínculo de emprego fora reconhecido judicialmente é porque se objetivou no mundo dos fatos a situação abstrata prevista na norma, cujo fundamento não está na forma, mas na substância do ato jurídico reconhecido pelo ordenamento pátrio. Por conseguinte, antes mesmo do provimento jurisdicional, o empregador deveria ter ciência da relação de emprego existente e assumiu o risco pela ausência de registro formal e pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Portanto, não obstante o reconhecimento do vínculo empregatício ter ocorrido somente em juízo, o empregador deverá arcar com a cominação prevista no § 8º do CLT, art. 477 como se formalmente celebrasse o contrato individual de trabalho. ... ()

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Doc. VP 189.6284.5713.4781

502 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA.

Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331/TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Assim, a Súmula 331 do C. TST não se refere à hipótese de terceirização ilícita, onde é cabível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços. Ao contrário, referida súmula trata de casos onde a prestação de serviços ao tomador deu-se de forma legítima. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . O acórdão regional firmou que «Compulsando-se os autos é possível concluir que a parte reclamante, à época em que laborava para a empresa ré, percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme traçado pelo art. 790, § 3º, da CLT, concluindo que «Significa, destarte, que a autora faz jus à gratuidade judicial, nos termos do mencionado comando legal". O acolhimento da tese recursal de que a reclamante percebia salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista. Ainda, convém registrar que, a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, § 1º a § 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA ORDEM - ANÁLISE POSTERGADA PARA FASE DE EXECUÇÃO . Não houve sucumbência do ora agravante no aspecto em particular, pois o Tribunal Regional remeteu ao juízo da execução a discussão sobre a matéria. Dessa forma, mostra-se ausente o interesse recursal. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.8000

503 - TST. Multa do CLT, art. 467. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.

«Ao contrário do que foi dito a respeito da multa prevista no CLT, art. 477, a multa do mesmo, art. 467 diploma legal está diretamente relacionada à existência de verba trabalhista incontroversa. Se há contestação por parte do empregador no que se refere ao reconhecimento do vínculo, a controvérsia sobre as verbas decorrentes do vínculo alegado é consequência lógica. Portanto, indevido o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467. ... ()

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Doc. VP 245.8704.0911.4685

504 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Os trechos transcritos pela parte em suas razões recursais não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PEDIDO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 2. Nesse contexto, porquanto superada a questão da ilicitude da terceirização- em conformidade com as decisões do STF-, resulta inviável o reconhecimento de vínculo empregatício entre o autor e o banco tomador de serviços. 3. Encontra-se superado, inclusive, o entendimento cristalizado na Súmula 331, deste Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1/TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. 1. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). 2. Todavia, esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). 3. Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, ou seja, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. Nesse contexto, uma vez que o contrato de trabalho se encerrou antes do referido marco, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 209.3006.1158.5908

505 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE FRANQUIA. HORAS EXTRAS.

Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. PEJOTIZAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, o e. TRT concluiu pela competência da justiça do trabalho, tendo em vista que « o pleito versa sobre vínculo empregatício, plenamente inserida no âmbito de competência definido no CF/88, art. 114 «. Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo discussão quanto à existência de vínculo empregatício, permanece a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da demanda. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. PEJOTIZAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. PEJOTIZAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. PEJOTIZAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31". Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio". Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Destaca-se, por oportuno, que as Turmas do STF vêm reconhecendo a aderência do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral aos casos de sociedade unipessoal, sistema denominado como «pejotização, hipótese dos autos. Precedentes. Assim, tendo a Corte de origem concluído pela suposta existência dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, ainda que as partes tenham celebrado contrato de franquia, decidiu em desconformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 488.6500.9855.7754

506 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca da incidência da multa prevista no CLT, art. 477 detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A cominação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, quando há o reconhecimento judicial do vínculo empregatício não comporta mais discussão no âmbito desta Corte Superior, ante o que preconiza a Súmula 462 de sua jurisprudência uniforme. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.4300

507 - TRT2. Seguridade social. Relação de emprego cooperativa cooperativa. Fraude comprovada. Vinculo de emprego reconhecido com a tomadora. A adesão à cooperativa perde substância ante a prestação de serviços mediante subordinação configurada por controle de jornada, remuneração como salários, inclusive adiantamentos e prática de descontos previdenciários, pois estes amoldam-se aos institutos celetistas, incompatíveis com o cooperativismo. Despicienda a tese formulada pela recorrente, segundo a qual, associado de cooperativa, transmuda-se em pessoa jurídica, afastando a possibilidade de liame empregatício, quando o ato jurídico consubstanciado na contratação do trabalhador na qualidade de cooperado é nulo. A prevalência do princípio do contrato-realidade repudia manobras destinadas a desvirtuar direitos trabalhistas legalmente assegurados (CLT, art. 9º) e impõe o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, com a tomadora dos serviços. Recurso ordinário interposto pela primeira ré ao qual se nega provimento no particular.

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Doc. VP 144.5515.5001.4200

508 - TRT3. Período de treinamento. Existência de subordinação e de efetiva submissão do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Vínculo empragatício. Reconhecimento.

«Percebe-se claramente, pelo teor da prova encartada nos autos, que, na hipótese, o treinamento executado pelo Autor já deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, até porque não se tratava de mero processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos jurídicos necessários a tanto (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto. Ora, o período de treinamento que pretensamente antecede a contratação formal - estando o candidato ao emprego subordinado ao poder diretivo do empregador, como in casu - , integra o contrato de trabalho, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes. De fato, durante a realização das atividades de treinamento - visando à execução dos misteres ínsitos ao contrato de trabalho - , esteve o Obreiro em efetivo estado de disponibilidade, não merecendo, portanto, qualquer reparo a r. sentença.... ()

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Doc. VP 154.1973.3767.1380

509 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. Para a análise da arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, é necessário que a parte busque sanar eventual omissão mediante a interposição dos embargos de declaração, sob pena de preclusão, conforme previsto no item II da Súmula 297/TST. Todavia, in casu, a recorrente não interpôs os competentes embargos de declaração, inviabilizando, assim, a análise da nulidade em questão por esta Corte. Neste sentido, o teor da Súmula 184/TST que assim dispõe: «Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos . Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES AJUIZADAS CONTRA OS MESMOS RÉUS. PEDIDOS DISTINTOS E SUCESSIVOS. AÇÕES CONEXAS. APENSAMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. Discutem-se a pretensa ocorrência de litispendência, em razão do ajuizamento de duas demanda, sendo a segunda distribuída por dependência da presente, em que o reclamante requer a responsabilização subsidiária da ora recorrente, Oi S/A. na demanda distribuída anteriormente, e o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com esta na segunda demanda. Conforme destacado pelo Regional, os «pedidos de responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas postulados na ação 0000911-57.2011.5.04.0303, e de reconhecimento de vínculo de emprego direto formulado na ação 0000443-59.2012.5.04.0303 não são incompatíveis, mas sucessivos entre si (art. 289, CPC) . Entendeu a Corte a quo pela inexistência da alegada litispendência, visto que se trata «de ações conexas (art. 103, CPC), afigurando-se correta a decisão do Magistrado de origem (ata de audiência - fl. 760) de determinar o apensamento do processo 0000443-59.2012.5.04.0303 a este, a fim de que as demandas fossem decididas simultaneamente (art. 104, CPC) . A litispendência configura-se a partir do ajuizamento de ação idêntica à outra ação já em curso, em que há, além da identidade de partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, na forma do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015 (art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/1973). Na hipótese em exame, conforme reconhecido pela Corte regional, «o autor exerce direito de ação, constitucionalmente garantido, formulando pretensões diversas em cada uma das ações, com causa de pedir distinta, embora lhes seja comum o objeto (relação jurídica de emprego) . Observa-se que, ao contrário do alegado pela reclamada, a formulação de pedidos distintos, porém conexos e sucessivos, em demandas distintas, não implica, em hipótese alguma, reconhecimento de litispendência, visto não ser essa uma das hipóteses expressa e exaustivamente previstas no CPC/2015, art. 337. O mencionado dispositivo processual traz uma previsão de hipótese legal em que se excepciona a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Nesse ponto, destaca-se que tal garantia não é absoluta, visto que se concretiza e encontra seus limites nos termos da legislação infraconstitucional que disciplina o processo judicial. Contudo, a aplicação de tais normas excetivas do princípio geral do acesso ao Judiciário deve ser realizada de forma restritiva, não cabendo interpretação ampliativa ou analógica. Diante do exposto, não se observa a apontada violação dos arts. 103, 267, V, § 3º, 289 e 301, VI, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido. PRECLUSÃO. PEDIDOS SUCESSIVOS FORMULADOS EM DEMANDAS DISTINTAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não merece conhecimento diante de seu mau aparelhamento. Isso porque, em suas razões recursais, a reclamada não apontou violação de dispositivo, da CF/88 ou de artigo de Lei, tampouco colaciona arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial ou indica verbetes de jurisprudência uniforme desta Corte superior. Resulta, portanto, que o apelo está desfundamentado, nos termos do art. 896, s «a, «b e «c, da CLT e das Súmulas nos 221 e 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDOS SUCESSIVOS. LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. In casu, não se percebe pretensão abusiva por parte do reclamante, pois, consultando os autos, verifica-se que o ajuizamento das demandas, por dependência, implicou apenas a formulação de pedidos sucessivos, em que a ora recorrente responderia aos pleitos como real empregadora ou como mera responsável subsidiária. Salienta-se, ademais, que o pleito principal foi julgamento procedente, tendo havido reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora, ora recorrente. É cediço que o mero exercício do direito de ação não implica litigância de má-fé, ainda que os pedidos venham a ser julgados improcedentes. A conduta do reclamante configurou mero exercício de seu direito de ação. Portanto, não se observa a apontada violação do art. 17, I, II e III, do CPC/1973 (art. 80, I, II e III, do CPC/2015). Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492) tratam do princípio da adstrição do juiz aos limites da lide. O julgamento extra petita configura-se quando o juiz decide fora desses limites, os quais são fixados nos pedidos postulados na exordial e impugnados na contestação. Na hipótese, constou, no acórdão recorrido, que «há pedido de reconhecimento de vínculo empregatício na ação conexa (0000443-59.2012.5.04.0303), julgada simultaneamente à ação principal. Logo, não há falar em julgamento extra petita . Assim, efetivamente, não há falar em julgamento extra petita no caso em análise, bem como inexiste violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA OI S/A. E ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SbDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a comissão de conciliação prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral, como defendem as reclamadas, ora recorrentes. Portanto, incabível a pretendida extinção do feito, fundamentada na alegada quitação do extinto contrato de trabalho pela conciliação havida na CCP, na medida em que o art. 625-E e parágrafo único da CLT, interpretado pela Suprema Corte, não possui esse alcance. Assim, não há falar em ofensa ao citado dispositivo. Nessas circunstâncias, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fundamentada na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual impossível a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados pelas reclamadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recursos de revista não conhecidos . ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. NÃO APROVEITAMENTO EM RELAÇÃO À TOMADORA DOS SERVIÇOS QUE NÃO PARTICIPOU DO AJUSTE. A jurisprudência sedimentada nesta Corte superior é de que o CLT, art. 625-Eé expressa ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse foi o entendimento que prevaleceu no âmbito da SbDI-1 desta Corte, em sessão completa realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, em que, após o resultado de 7x7, houve o desempate mediante voto de qualidade da Presidência, à época o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. Não obstante, é incontroverso nos autos que a referida conciliação se deu somente entre a reclamada ETE - Engenharia e o reclamante, não havendo qualquer participação da Oi S/A. no ajuste firmado, não havendo, portanto, que se falar em extensão dos efeitos liberatórios em relação à empresa tomadora dos serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que os serviços de call center e de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividades-fim das concessionárias de serviços de telecomunicações (tomadoras de serviços), não poderiam ser terceirizados, com fundamento na Súmula 331, itens I e III, do TST. A consequência da ilicitude da terceirização é o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essas empresas. 2. Por outro lado, a Lei 9.472/97, que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações, como norma de Direito Administrativo, não foi promulgada para regular matéria trabalhista, devendo ser interpretada à luz dos princípios e das regras que norteiam o Direito do Trabalho, de modo a não esvaziar de sentido prático ou a negar vigência e eficácia às normas trabalhistas que, no País, disciplinam a prestação do trabalho subordinado e as próprias figuras do empregado e do empregador. Dessa forma, quando os órgãos fracionários dos Tribunais trabalhistas interpretam a Lei 9.472/97, art. 94, II, não estão deixando de aplicar o dispositivo legal por considerá-lo inconstitucional. Não se verifica, pois, desrespeito ao disposto na Súmula Vinculante 10/STF e no CF/88, art. 97. 3. Não obstante seja esse o entendimento deste Relator, curvo-me, com ressalva, à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em observância ao disposto no CPC, art. 927, III. 4. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 5. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 6. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade, e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 7. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço, autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 8. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 9. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 10. Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de serviços de telecomunicações (tomadora de serviços) foi fundamentado na ilicitude da terceirização de atividade-fim dessa última e na comprovada existência dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes estabelecidos pelas normas infraconstitucionais trabalhistas, ensejando também a incidência e a aplicação do disposto no CLT, art. 9º ao caso. 11. Desse modo, mesmo considerando, em princípio, lícita a terceirização das atividades da concessionária de serviços de telecomunicações, conforme decidiu a Suprema Corte, no caso sub judice, há fundamento autônomo e independente que constitui elemento de distinção ( distinguishing ) para manter o vínculo de emprego entre o reclamante e a tomadora de seus serviços (arts. 2º, 3º e 9º da CLT), com a responsabilidade solidária da empresa fornecedora de mão de obra pelo pagamento dos valores da condenação (art. 942, parágrafo único, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 122.7944.8000.4400

510 - TST. Relação de emprego. Julgamento extra petita. Contrato de trabalho. Casa de jogos de azar. Objeto ilícito. Indenização pelos serviços prestados. Parcela não compreendida nas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício. CLT, art. 3º. CPC/1973, arts. 2º, 128 e 460.

«In casu, restou incontroverso que o Autor, em sua exordial, pleiteou apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como as verbas decorrentes da relação de emprego, vínculo que não pode ser juridicamente reconhecido, tendo em vista a ilicitude do empreendimento. Não formulou qualquer pedido sucessivo acerca de indenização a ser paga a título de «restituição do equivalente, pelos serviços prestados aos reclamados. Nesse contexto, incorreu o Tribunal Regional em julgamento extra petita e, consequentemente, em violação dos arts. 2º, 128 e 460 do CPC/1973. Recurso conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 410.3844.2338.1500

511 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional não analisou os princípios do contraditório e da ampla defesa, insertos no, LV do art. 5º da CF, para decidir a matéria relativa ao reconhecimento do vínculo empregatício, e sequer adotou tese específica acerca deles. Óbice da Súmula 297/TST. Cumpre destacar que não se trata de violação nascida na própria decisão recorrida, porquanto a matéria referente ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes litigantes foi analisada pela Vara do Trabalho de origem, com resultado contrário aos interesses da reclamada, e mantida pelo Tribunal a quo . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 671.3693.4726.4681

512 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ELEMENTOS DE CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.

Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre o reclamante e as reclamadas. A tese recursal patronal fundamenta-se na alegação de que o reclamante não teria se desincumbido do seu encargo probatório, ao argumento de que a prestação de serviços teria sido na forma de trabalho autônomo. Não prospera a insurgência recursal invocada pela reclamada, diante de premissa fática expressamente consignada pelo Regional no sentido de que as declarações prestadas pelo autor em seu depoimento pessoal foram corroboradas pelas testemunhas ouvidas nos autos, em que se atestou a existência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, o que afasta a alegação de ofensa ao CLT, art. 3º. Inviável o reexame da conclusão regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Salienta-se que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficou efetivamente provado o vínculo empregatício, conforme asseverou o Tribunal Regional, a partir da prova oral, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 389. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. Discute-se, no caso, a natureza da prescrição aplicável à demanda envolvendo o pedido de pagamento de diferenças de comissões, no que se refere à apuração dos valores devidos a partir dos percentuais fixados nas tabelas anexadas aos autos. Não subsiste a tese recursal invocada pelas reclamadas, fundada na prescrição total, tendo em vista que a demanda em apreço não se refere à hipótese de alteração contratual por ato único do empregador, o inviabiliza a aplicação da Súmula 294/TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RAZÕES RECURSAIS FUNDAMENTADAS EM DISPOSITIVOS LEGAIS IMPERTINENTES. A controvérsia em exame refere-se à correta apuração das comissões, a partir dos percentuais fixados nas tabelas anexadas aos autos. Desse modo, inviável o processamento do apelo com base nos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, na medida em que são impertinentes em relação à controvérsia em exame. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. LABOR EXTRAORDINÁRIO E CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA COMPROVADOS POR MEIO DA PROVA ORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras intervalares, a despeito do exercício de atividade externa. Nos termos do acórdão regional, o reclamante exercia atividade externa compatível com o controle de jornada e a prova oral colhida revelou-se suficiente para infirmar os horários registrados nos cartões de ponto apresentados. Registra-se a impossibilidade de reexame dessas premissas fáticas consignadas no acórdão regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Verificada, portanto, a possibilidade de controle da jornada de trabalho, mesmo que em atividade externa, não subsiste a alegação de ofensa aos arts. 62, I, da CLT e 74, § 3º, da CLT. Tendo em vista que a demanda em apreço a respeito do intervalo intrajornada foi solucionada a partir da prova oral existente nos autos, o que torna irrelevante a discussão sobre quem deveria constituir a prova. Intactos, portanto, os CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. No caso, tendo em vista a existência de fundamentação regional expressa e satisfatória quanto à matéria fática sobre a jornada de trabalho e o intervalo intrajornada, desnecessária a interposição de embargos de declaração. Assim, evidenciado o intuito protelatório dos embargos interpostos pelas reclamadas, deve ser mantida a condenação patronal ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA PERDAS E DANOS. INCORRETO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREJUÍZO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA DO EMPREGADOR. Trata-se de pedido de indenização por dano material, a título de perdas e danos, referente às diferenças do benefício previdenciário que o reclamante deveria ter recebido do INSS, caso todas as parcelas salariais tivessem sido pagas corretamente no curso do contrato de trabalho. As reclamadas não lograram desconstituir os fundamentos da decisão agravada lastreada no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que o prejuízo no cálculo do benefício previdenciário do reclamante, diante do reconhecimento de parcelas salariais em Juízo, como no caso dos autos, consiste em conduta ilícita patronal, de modo a atrair a respectiva reparação indenizatória, nos termos da Súmula 126/TST. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 506.4257.0250.3767

513 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. A competência material Sobre a competência da Justiça do Trabalho, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2005 houve uma ampliação da competência desta Justiça Especializada, passando a haver previsão expressa no sentido de que a esta compete processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (CF, art. 114, I/88). Conforme se observa do atual texto constitucional, o CF, art. 114, I/88 não faz alusão apenas à relação de emprego (relação entre empregado e empregador), dizendo respeito à «relação de trabalho, que de acordo com a doutrina trata-se de conceito mais abrangente do que o primeiro. No que toca à relação jurídica existente entre trabalhadores e plataformas digitais, tais como Deliveroo, Glovo, Jumia Food, Rappi, iFood, Uber Eats, Zomato, tem se discutido no âmbito da Justiça do Trabalho a existência de relação de emprego entre tais empresas e os trabalhadores que se utilizam dessas plataformas digitais para a prestação de serviço. II. Na hipótese, a lide se funda no reconhecimento de vínculo de emprego entre o Reclamante, motorista de aplicativo e a Reclamada, empresa de plataforma de tecnologia digital. III. Desse modo, em se tratado de controvérsia acerca da natureza jurídica do vínculo trabalhista, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a competência para conhecimento e julgamento da causa é desta Especializada, nos moldes do CF, art. 114, I/88. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito do recurso de revista, quanto ao tema «MOTORISTA DE APLICATIVO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar a insurgência quanto à alegação de nulidade processual ora em destaque. Aplicação da regra do § 2º do CPC/2015, art. 282. II. Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO . TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a editar, não pode o julgador aplicar o padrão da relação de emprego para todos os casos. O contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador, regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial. II . As inovações tecnológicas estão transformando todas e cada parte de nossas vidas. A tecnologia não pede licença, mas sim, desculpa. A capacidade de trocar de forma rápida e barata grandes quantidades de dados e informações permitiu o surgimento da economia digital e do trabalho pelas plataformas digitais. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento, os consumidores adotaram essa transformação, pois serviços e bens são entregues de maneiras mais baratas e convenientes. Assim, as empresas se adaptaram para atender essa demanda do mercado consumidor. III . O trabalho pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.9292.5003.3400

514 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Configuração. Anotação na CTPS constando o reconhecimento do vínculo empregatício decorrente de determinação judicial.

«Esta Corte Superior firmou entendimento de que o ato de anotação na CTPS de empregado, no sentido de que o reconhecimento do vínculo empregatício decorreu de determinação judicial, por si só, ocasiona constrangimentos desnecessários na admissão em novos empregos, bem como possibilita distinções e estigmatizações indevidas na própria empresa. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5700

515 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Transação, sem reconhecimento do vínculo. Reconhecimento, no acordo, como sendo verbas de natureza indenizatória. Contribuição devida na hipótese. CF/88, art. 195, I, «a.

«... A norma constitucional, base fundamental do Direito Brasileiro, esclarece as possíveis dúvidas que possam surgir com a matéria. A alínea «a, do inciso I, do CF/88, art. 195, estabelece que a seguridade social será financiada através das contribuições sociais do empregador incidentes sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Nossa Lei Maior, portanto, não excluiu a incidência de contribuições sobre valores recebidos mesmo sem o liame empregatício. Não pode o Poder Judiciário, agora, permitir que a autarquia federal seja lesada devido à conveniência das partes. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.2000

516 - TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing. Terceirização ilícita. Prestação de serviços bancários por meio de telemarketing. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador de serviços. Enquadramento como bancário.

«Nos termos da Súmula 331, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal e implica a formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Assim, é devido o reconhecimento da relação de emprego entre o empregado e o banco nas hipóteses em que aquele presta serviços de telemarketing a este, por meio de empresa intermediária, consistente em atividade essencialmente bancária. Isto, por sua vez, resulta no enquadramento sindical do empregado como bancário.... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.3200

517 - TRT3. Contrato de estágio. Nulidade. Reconhecimento do vínculo empregatício.

«O estágio, nos termos do Lei 11.788/2008, art. 1º, «é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos (...). Ele tem por objetivo precípuo proporcionar ao estagiário o aprendizado de todas as competências próprias da atividade profissional, bem como a contextualização curricular, sempre buscando o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei de Estágio). Por ser contrato especial de trabalho, para que seja considerado válido, torna-se imprescindível o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei 11.788/08, sob pena de configuração do vínculo empregatício comum, sobretudo diante do fato de que entendimento contrário possibilitaria inevitável precarização das relações trabalhistas, o que não é possível, nos moldes previstos pelo CLT, art. 9º. ... ()

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Doc. VP 663.8566.3242.7388

518 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. No caso, não prospera a tese recursal de falha na fundamentação regional, por suposta ausência de exame da alegação de que o exercício da função de técnica em manutenção eletrônica em equipamentos de estúdio estaria inserida na categoria profissional dos radialistas. A Corte regional foi expressa no sentido de que, diante da narrativa indicada pelo autor na inicial e da legislação aplicável à categoria profissional dos radialistas (Lei 6.615/1978 e Decreto 84.134/1979) , verificou-se que a atividade laboral exercida pela parte reclamante não se equipara a dos radialistas. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. EMPREGADO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELETRÔNICA DE EQUIPAMENTOS DE ESTÚDIO. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL DOS RADIALISTAS NÃO EVIDENCIADA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA E DA 36ª SEMANAL INDEVIDA. Trata-se de pedido de horas extras a partir da 6ª diária e da 36ª semanal, fundado na alegação de que o exercício da atividade laboral de manutenção eletrônica de equipamentos de estúdio estaria inserida na categoria profissional dos radialistas, nos termos da Lei 6.615/1978 e do Decreto 84.134/1979. No caso, a parte reclamante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que ficou expressamente consignado que o exame da demanda está lastreado na conclusão fática do Regional no sentido de que a narrativa indicada na inicial pela parte não se enquadra na legislação invocada, de que o próprio reclamante se autonomeou técnico de manutenção de sistema elétrico, atividade não inclusa nas disposições constantes no, II da Lei 6.615/78, art. 18, premissa que não comporta reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE PERCENTUAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. No caso, a parte agravante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, quanto à aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES RECLAMADAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A tese recursal de nulidade por cerceamento de defesa fundamenta-se na alegação de ausência de intimação da única advogada da reclamada acerca da antecipação da audiência de instrução em que deveria depor, diante da declaração de revelia pelo Juízo de origem e aplicação da penalidade de confissão ficta. No caso, a parte reclamada não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que foi rechaçado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a cronologia fática consignada no acórdão regional de que a primeira audiência de instrução, designada para 16/11/2021, foi redesignada para 26/5/2022, a pedido da parte reclamada, e, posteriormente, antecipada para o dia 2/5/2022, com destaque expresso a respeito da existência de intimação pessoal da advogada da empresa sobre a referida antecipação. Nesse contexto, considerando que houve a intimação pessoal da advogada da reclamante em relação à alteração da data da audiência, não cabe falar em cerceamento de defesa. Intacto, portanto, o CF/88, art. 5º, LV. Agravo desprovido. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. TRABALHO AUTÔNOMO NÃO COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. No caso, não prospera a tese patronal defensiva de que a prestação de serviços teria sido realizada sob a forma de trabalho autônomo, na medida em que, ao invocar fato impeditivo à caracterização do vínculo, atraiu para si o ônus de comprová-lo, encargo do qual não se desincumbiu. Além disso, segundo o Regional, a prova documental colhida evidencia os elementos caracterizadores da relação empregatícia, valoração inviável de ser reexaminada nesta Corte superior, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificada a presunção de veracidade da narrativa indicada na inicial, quanto ao vínculo empregatício, corroborada pela prova documental colhida, conforme asseverou o Regional, não há como afastar a caracterização da relação de emprego. Intacto, portanto, o CLT, art. 3º. Agravo desprovido. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE RECLAMANTE. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, a parte não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada quanto ao deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita ao reclamante, nos termos da Súmula 463, item I, do TST, in verbis : «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Inócua a alegação de ofensa ao § 3º do CLT, art. 790. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.5000

519 - TRT4. Reconhecimento do vínculo de emprego. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Cabimento.

«Uma vez caracterizado o vínculo empregatício, isto significa que o empregador estava violando a lei, pois não reconhecera como de emprego a relação estabelecida com o reclamante. Assim, sua omissão deve ser punida da mesma forma que é punido o empregador que formalmente reconhece existente a relação de emprego, e atrasa o pagamento das rescisórias. [...]... ()

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Doc. VP 143.1824.1069.8400

520 - TST. Embargos de declaração. Empresa de telecomunicações. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício.

«Não existe omissão típica a ser suprida, não obstante o aclaramento que ora se faz em busca da perfeita prestação jurisdicional. Embargos declaratórios não providos.... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.8600

521 - TRT3. Relação de emprego. Carroceiro. Carroceiro. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços sob modalidade diversa do trabalho subordinado, o ônus da prova desloca-se para a parte demandada, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). Conforme preconiza o CLT, art. 3º, constituem elementos necessários à configuração da relação de emprego a subordinação, a não-eventualidade (permanência e habitualidade), a pessoalidade e a remuneração. Demonstrado, nos autos, que a relação jurídica estabelecida entre os litigantes contemplava todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte ré, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado em defesa.... ()

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Doc. VP 452.5448.5466.1242

522 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. 1. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO, NOS MOLDES DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. BANCÁRIO. HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

Não obstante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o caso dos autos revela distinção capaz de afastar a tese fixada no Tema 725 de repercussão geral, considerando que o fundamento da decisão regional foi a constatação de que o autor era diretamente subordinado à tomadora de serviços, fato que atrai a disciplina dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DIFERENÇA SALARIAL. 3. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. POSSIBILIDADE. 4. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 5. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELA VIA JUDICIAL. CABIMENTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO AO RECLAMANTE. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 519.2803.8183.4708

523 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO RECURSO ORDINÁRIO. Nos autos do processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, a SbDI-1/TST decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição, pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto à eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. No caso, a agravante não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração referente à preliminar suscitada. O objetivo dessa exigência é que a parte demonstre que a questão trazida no momento processual oportuno não fora analisada pelo Tribunal Regional e que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os aspectos omissos, sendo negada a prestação jurisdicional no aspecto. Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de admissibilidade formal a autorizar o processamento do recurso de revista, é inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESPONSABILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT QUANTO AO TEMA - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, o recorrente traz em seu recurso de revista a transcrição na íntegra do acórdão regional, sem destaques, quanto ao tema, sem delimitar os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico das teses adotadas pelo TRT com as violações e a divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral do acórdão recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes. Desatendidos os pressupostos processuais estabelecidos pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inviáveis o agravo de instrumento e o agravo, que visam ao seu destrancamento. Agravo conhecido e desprovido no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Assim sendo, havendo óbices processuais intransponíveis que impeçam o exame de mérito das matérias, fica prejudicado o exame da transcendência. Irreparável, pois, o despacho agravado, deve ser negado provimento ao agravo, embora por fundamentos diversos, julgando prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 142.5853.8000.2800

524 - TST. Recurso de revista. Reconhecimento do vínculo empregatício e rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 185.8691.5002.0500

525 - TST. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Reconhecimento de vínculo. CLT, art. 3º.

«O Eg. TRT manteve a sentença, que deferira o pedido de diferença salarial por acúmulo de funções. A alteração do decidido esbarra no óbice da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.0100

526 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Estagiário. Estágio acadêmico. Contrato de bolsa de complementação educacional. Ausência de relação de emprego. Reconhecimento e averbação do tempo de serviço. Impossibilidade. Lei 6.494/77, art. 4º.

«O contrato de bolsa de complementação educacional firmado entre a autora, como estudante universitária, e a Prefeitura, com a interveniência da instituição de ensino, não gera vínculo empregatício, destinando-se, ao contrário, à complementação da formação profissional do estudante, não se tratando, pois, de atividade vinculada à Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 175.8205.1000.0600

527 - TRT2. Competência. Incompetência material. Concessão de auxílio assistencial na condição de Bolsista de Frente Municipal. Pretendendo a reclamante o reconhecimento do liame empregatício, aplicáveis são os termos do CF/88, art. 114, pois esta Justiça Especializada é a única competente para apreciar pretensões acerca do reconhecimento do vínculo empregatício. Preliminar da reclamada que se rejeita.

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Doc. VP 153.6393.2016.1300

528 - TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Inexistência relação de emprego contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Devida. Devido o recolhimento previdenciário sobre o valor pactuado em juízo, mesmo sem o reconhecimento do vínculo empregatício. Inteligência da oj 368 da SDI-I do c. TST.

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Doc. VP 188.3789.2772.1684

529 - TJSP. DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 165.9221.0009.0900

530 - TRT18. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Relação de emprego. Reconhecimento em juízo.

«Segundo o entendimento prevalecente no TST e com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I, o fato de o vínculo empregatício somente ter sido reconhecido em juízo não afasta a obrigação de o empregador observar o CLT, art. 477... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.8800

531 - TRT3. Relação de emprego. Motorista. Motorista. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços autônomos, o ônus da prova desloca-se para a parte ré, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). A presunção de que o trabalho foi desenvolvido sob a forma subordinada milita favoravelmente ao trabalhador e somente pode ser afastada por elementos probatórios que demonstrem, de forma incontestável, a autonomia conferida ao prestador em relação ao tomador dos seus serviços, evidenciando a total falta de ingerência deste no desenvolvimento das atividades. Se a prova produzida permite identificar todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego, a teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado.... ()

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Doc. VP 142.5855.7023.9200

532 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477. Reconhecimento de vínculo de emprego em juízo.

«A jurisprudência desta Corte, quanto à aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, tem se firmado no sentido de que somente não será devida quando o trabalhador der causa à mora no pagamento. No caso, não se constata culpa do empregado, pois o provimento jurisdicional que implica o reconhecimento do vínculo de emprego tem natureza jurídica declaratória, e não constitutiva, ou seja, reconhece a relação jurídica regida pela CLT que já havia desde o início da prestação de serviços, e, consequentemente, que as parcelas rescisórias já eram devidas na época da quitação. No caso, a reclamada incorreu em mora, ao não pagar as verbas no prazo, em decorrência da controvérsia quanto ao vínculo empregatício. Recurso de revista a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.2900

533 - TRT3. Período de treinamento. Subordinação e submissão ao poder diretivo do empregador. Vínculo empregatício. Reconhecimento.

«Conforme se verifica no caderno processual, o tempo de treinamento cumprido pela Autora deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, não se tratando de simples processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos e jurídicos da relação de emprego típica, devendo tal interregno ser computado como tempo à disposição do empregador, máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes.... ()

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Doc. VP 286.3224.5233.6084

534 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. PEJOTIZAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo discussão quanto à existência de vínculo empregatício, permanece a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da demanda. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. PEJOTIZAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. PEJOTIZAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. PEJOTIZAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: « É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: « I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Assim ficou assentado na certidão de julgamento: « Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio «. Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 «. Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Destaca-se, por oportuno, que as Turmas do STF vêm reconhecendo a aderência do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral aos casos de sociedade unipessoal, sistema denominado como «pejotização, hipótese dos autos. Precedentes. Assim, tendo a Corte de origem concluído pela suposta existência dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, ainda que as partes tenham celebrado contrato de franquia, decidiu em desconformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do CLT, art. 790 por meio de declaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Nesse contexto, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 165.9865.9000.0300

535 - TRT4. Relação de emprego. Reconhecimento. Motoboy.

«Reclamada que confirma a prestação de serviços e atrai para si o ônus probatório quanto à alegada autonomia. Encargo de que não se desincumbe a contento. Prova oral que, ademais, demonstra preenchidos os requisitos do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 172.5562.6000.5000

536 - TST. Recurso de revista. Reconhecimento de vínculo de emprego. Grupo econômico.

«I. Nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, a existência de grupo econômico, por si só, justifica o reconhecimento da solidariedade entre a empresa principal e cada uma das subordinadas, mas não a formação de vínculo empregatício com a tomadora de serviços integrante do grupo. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2032.4500

537 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Equiparação salarial. Intervalo intrajornada.

«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2012.0300

538 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Equiparação salarial. Intervalo intrajornada.

«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.5900

539 - TRT3. Relação de emprego. Administração pública. INFRAERO. Terceirização lícita. Impossibilidade de reconhecimento do vínculo. Necessidade de concurso público. CLT, art. 3º. CF/88, art. 37, II e § 2º.

«Na terceirização lícita não se reconhece o vínculo empregatício do empregado terceirizado com o tomador de serviços, ainda mais que, no caso, tratando-se de Empresa Pública, seria impossível reconhecer-se o vínculo empregatício tendo em vista o óbice constitucional à contratação para cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público (CF/88, art. 37, II e § 2º).... ()

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Doc. VP 565.3108.5562.1078

540 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.

Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante ao reconhecimento de vínculo empregatício, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. II) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. O pedido e a causa de pedir, in casu, denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego entre motorista e plataforma digital . Logo, é esta Justiça Especializada competente para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Dessa feita, por se tratar de questão jurídica nova, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, a decisão regional segue em total consonância com o entendimento firmado por esta 4ª Turma, razão pela o agravo de instrumento não merece processamento, no tópico, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento desprovido, no particular. III) SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INTRANSCENDENCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema da supressão de instância, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação arbitrado em R$ 7.000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 3. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «Uber do Brasil Tecnologia Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «Uber do Brasil Tecnologia Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes. 4. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 5. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Motorista e a Empresa Provedora do aplicativo, julgando-se improcedente a presente ação. Recurso de revista provido, no particular.... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.3200

541 - TRT2. Multa do CLT, art. 477 controvérsia quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício. Rescisão contratual. Mora não causada pelo reclamante. Multa CLT, art. 477 devida. Entendimento que prevalece no c. TST. Uma vez que no CLT, art. 477 não se faz ressalva quanto ao reconhecimento judicial do vínculo empregatício, sendo que a incidência da multa em questão pressupõe injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias, o reconhecimento pela justiça do trabalho da existência de vínculo empregatício entre as partes não afasta o direito do reclamante ao percebimento da multa prevista no CLT, art. 477, ante a ausência de quitação das verbas rescisórias devidas, quando da rescisão contratual, configurando-se mora salarial à qual o reclamante não deu causa, sendo esse o entendimento que prevalece atualmente no c. TST. Recurso a que se dá provimento, no aspecto.

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Doc. VP 103.1674.7294.1400

542 - TRT15. Petição inicial. Pedido de registro do contrato na CTPS sem pedido de reconhecimento do vínculo. Inexistência de prejuízo para defesa. Inépcia inexistente. CLT, art. 840.

«Não é inepta a petição inicial que propugna pelo registro do contrato de trabalho na CTPS, sem requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, sobretudo quando a omissão não compromete a defesa.... ()

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Doc. VP 163.5455.8000.1100

543 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da ect. Curso de formação em administração postal. Vínculo de emprego. Reconhecimento.

«Esta Corte já se posicionou no sentido de que o aluno, após aprovação em concurso público, ao participar do curso de formação, submete-se às diretrizes da ECT, caracterizando o vínculo empregatício pela frequência, jornada de trabalho e remuneração. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8012.0100

544 - TST. Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento judicial do vínculo empregatício.

«A existência de controvérsia acerca do vínculo de emprego não constitui motivo suficiente para afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8.º, salvo se comprovado que o próprio trabalhador deu causa à mora. Impõe-se, portanto, o pagamento da indigitada sanção, porquanto não quitadas as verbas rescisórias no prazo estipulado pelo § 6.º do citado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.2800

545 - TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Operador de telemarketing. Exercício de atividade fim. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador dos serviços. Enquadramento como bancário.

«A decisão recorrida merece reforma a fim de ajustar-se à diretriz perfilhada pelo item I da Súmula 331/TST quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício do reclamante com o tomador dos serviços em decorrência da ilicitude da terceirização de atividade fim do banco, com os consequentes enquadramento do reclamante como bancário e atribuição de responsabilidade solidária aos reclamados. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1074.3200

546 - TST. Agravo de instrumento da a & c centro de contatos. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 142.8838.3638.2181

547 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CONTAX S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RECURSO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

O Tribunal Pleno desta Corte julgou o Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (autos 1000-71.2012.5.06.001, publicação no DEJT de 12/5/2022), decidindo, em síntese, que o litisconsórcio formado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços de terceirização é necessário e unitário. O julgado configura um desdobramento da decisão vinculante do STF, a partir da qual considerada lícita qualquer forma de terceirização de serviços (ADPF 324 e Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF («superação abrupta), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Portanto, afastada a falta de interesse processual da recorrente, prossegue-se no exame de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da licitude daterceirizaçãoem atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST, e detém transcendência política . Ante possível má aplicação da Súmula 331/TST, I, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. No caso concreto, o Regional consignou que se tratou «de intermediação ilegal de mão de obra, a implicar, conforme pretendido, o reconhecimento de vínculo empregatício direto com o tomador, consoante entendimento pacificado pela Súmula 331, I, da Corte Superior Trabalhista, sem aludir à existência de subordinação direta ao tomador. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO ITAÚ. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DO STF. Diante do provimento do recurso de revista da reclamada CONTAX S/A. no sentido de julgar improcedente a reclamação trabalhista, ficaprejudicadaa análise do presente apelo. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA MULTA IMPOSTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência daIN 40do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 161.9070.0003.0800

548 - TST. 4. Terceirização ilícita. Reconhecimento de vínculo direto com a tomadora de serviços. Normas coletivas aplicáveis.

«Reconhecido o vínculo empregatício com o tomador de serviços, incidem sobre o contrato de trabalho todas as normas pertinentes à efetiva categoria da reclamada, corrigindo-se eventual defasagem de parcelas ocorrida em face do artifício «terceirizante. A aplicação dos instrumentos coletivos da categoria dos empregados da tomadora de serviços é consequência lógica do reconhecimento do vínculo de emprego nos exatos moldes do item I da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 879.8968.1886.5353

549 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 83 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se considera a projeção do aviso-prévio na contagem do prazo prescricional, ainda que controvertida a pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego. Precedentes Agravo a que se nega provimento. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou que, « Diante da prova mencionada, a conclusão é pela presença dos requisitos da relação de emprego, insertos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, de modo que deve ser mantida a sentença de primeiro grau pela configuração da relação empregatícia . 2. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.8800

550 - TST. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo. Cominação prevista no CLT, art. 477, § 8º. Imposição.

«O regime da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 442, caput, não faz distinção entre o acordo tácito e o expresso, correspondente à relação de emprego, para a configuração do contrato individual de trabalho. O fundamento do contrato de trabalho é o acordo tácito e a avença laboral factualmente percebida. Logo, se o vínculo de emprego fora reconhecido judicialmente é porque se objetivou no mundo dos fatos a situação abstrata prevista na norma de proteção, cujo fundamento não está na forma, mas na substância do ato jurídico reconhecido pelo ordenamento pátrio. Por conseguinte, antes mesmo do provimento jurisdicional, o empregador deveria ter ciência da relação de emprego existente e assumiu o risco pela ausência de registro formal e pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Portanto, não obstante o reconhecimento do vínculo empregatício ter ocorrido somente em juízo, o empregador deverá arcar com a cominação prevista no § 8º do CLT, art. 477 como se formalmente celebrasse o contrato individual de trabalho. ... ()

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