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(DOC. VP 165.9221.0009.0900)

TRT18. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Relação de emprego. Reconhecimento em juízo.

«Segundo o entendimento prevalecente no TST e com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I, o fato de o vínculo empregatício somente ter sido reconhecido em juízo não afasta a obrigação de o empregador observar o CLT, art. 477»

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