Jurisprudência sobre
reconhecimento de vinculo empregaticio
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901 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO RECONHECIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OBSTÁCULO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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902 - TRT2. Competência. Juiz incompetência da justiça do trabalho. Pretensão declaratória de nulidade do contrato social. A justiça do trabalho não detém competência para declarar a nulidade do contrato social com a consequente anulação do seu registro na junta comercial (art. 114 da carta maior). A competência desta especializada está adstrita ao reconhecimento de fraude à legislação trabalhista perpetrada por meio da inclusão do reclamante no quadro societário da ré com a única finalidade de escamotear o vínculo empregatício havido entre as partes, ficando vedada a análise da relação de direito societário subjacente.
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903 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional, com arrimo nas provas produzidas, consignou não comprovados os requisitos da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Com efeito, manteve a decisão que indeferiu o pedido de vínculo empregatício. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.
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904 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Reconhecimento de tempo de serviço. Sentença trabalhista. Início de prova material. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Comprovação. Súmula 7/STJ.
1 - Verifica-se que os documentos acostados aos autos - como cópia da CTPS, onde consta a data de admissão e demissão, guias de recolhimento das contribuições à Previdência Social, bem como a cópia da reclamação trabalhista que reconheceu o vínculo empregatício entre o instituidor da pensão e a empresa Aquidabam Retífica de Motores Ltda, determinando a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - reiteram a qualidade de segurado do instituidor da pensão por morte. ... ()
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905 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Rural. Início de prova material. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Correção monetária. Questão decidida sob o enfoque constitucional. Competência do STF.
«1 - Na hipótese dos autos, nota-se que a Corte de origem analisou com esmero as provas apresentadas, decidindo a questão com fundamento no suporte fático. Dessarte, o acolhimento das alegações da parte recorrente demanda reapreciação do contexto fático probatório, mormente de certidões e informações relativas aos vínculos empregatícios da parte beneficiária, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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906 - STJ. Administrativo. Servidor público federal. Vínculo empregatício. Justiça do trabalho. Reconhecimento. Regime jurídico estatutário. Submissão.
«1 - A Constituição Federal de 1988 determinou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tinham dezoito meses, após a promulgação, da CF/88, para editar leis que instituíssem regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, bem como que compatibilizassem seus quadros de pessoal com a determinação de adoção de regime único (CF/88, art. 39 e ADCT/88, art. 24). ... ()
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907 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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908 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM QUANTIA SUPERIOR - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE CONCORDÂNCIA QUANTO À MAJORAÇÃO - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ALIMENTANTE COM VÍNCULO DE EMPREGO FORMAL - ALIMENTOS ENTRE EX-COMPANHEIROS - CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA - EX-COMPANHEIRA EM IDADE PRODUTIVA E APTA AO SEU EXERCÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Àluz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. ... ()
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909 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, os trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, para o fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia que o recorrente pretendia devolver ao exame do TST, são insuficientes para atender a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I . Os trechos indicados contém a tese de que seria ilícita a atividade-fim e de que constituiria fraude a intermediação de mão se obre (o que iria contra o entendimento vinculante do STF). Porém, os trechos indicados omitem o fundamento autônomo, decisivo para o desfecho da lide, de que houve a subordinação direta da trabalhadora aos empregados do tomador de serviços . Ou seja, o caso dos autos não foi de terceirização de serviços lícita, mas de subordinação direta (CLT, art. 3º). Nesse sentido, o seguinte trecho omitido: « Na realidade, constata-se dos autos que os empregados eram fiscalizados e sujeitavam-se a orientações dos supervisores do BANCO BRADESCO, que inclusive possuíam uma sala nas dependências da SBK-BPO, o que demonstra a subordinação entre a reclamante e o banco reclamado. (...). No caso em espeque, é estreme de dúvidas que à reclamante era atribuída participação colaborativa dos fins a que se propõe a instituição bancária ré, alinhando-se as atividades por ele desempenhadas aos objetivos do empreendimento, notadamente no que concerne à renegociação e à cobrança de dívidas. Quanto à subordinação estrutural, é possível afirmar, com segurança, que os serviços prestados pela acionante estavam diretamente vinculados à dinâmica operativa do banco. Presente, portanto, a subordinação jurídica em relação ao BANCO BRADESCO S/A. o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a instituição bancária é medida que se impõe, obedecendo-se ao princípio da primazia da realidade e ao mandamento insculpido no CLT, art. 9º, por meio do qual o texto consolidado enuncia que são nulos de pleno direito os atos praticados com o propósito de fraudar direitos trabalhistas .. Ressalte-se que, ao deixar o recorrente de evidenciar o prequestionamento da controvérsia constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos constitucionais indigitados, pelo que se constata que também foram desatendidas as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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910 - TRT2. Competência funcional. Ação de anulação de auto de infração. Competência do agente fiscal do trabalho para reconhecer a fraude e o vínculo empregatício existente entre a empresa autora e os trabalhadores que lhe prestam serviços sob a falsa condição de cooperados. Não ocorrência de invasão da competência da justiça do trabalho.
«A competência atribuída a esta Justiça pelo CF/88, art. 114, na qual se insere o poder de reconhecimento do vínculo de emprego, não exclui a conferida ao agente fiscal do trabalho pelos artigos 11, II, da Lei 10.593/2002 e 626 e 628 da CLT, na qual também se insere a possibilidade de reconhecimento do liame de natureza empregatícia. Os fundamentos que justificam as duas competências são distintos, sendo o da Justiça do Trabalho diretamente decorrente do poder jurisdicional que lhe é característico e a do agente fiscal do trabalho derivada do poder de polícia inerente ao Poder Executivo. Entendimento em sentido contrário esvaziaria por completo o âmbito de atuação dos órgãos estatais de fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Apelo da empresa autora ao qual se nega provimento a fim de manter a improcedência decretada pela Origem.... ()
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911 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
A parte recorrente transcreveu o teor do acórdão recorrido sem indicar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, via de consequência, de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem e os dispositivos tidos por violados, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, resulta inviável o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que nega provimento. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. ÓBICE DO ART. 896, §9º DA CLT E SÚMULA 442/TST. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. No caso, a questão jurídica, como abordada pelo reclamado, não alcança o patamar constitucional, de forma que não se cogita a apontada violação direta à literalidade do 5º, II, da CF/88. Agravo de que se conhece e a que nega provimento.... ()
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912 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Administrador de sociedade limitada não sócio. Vínculo empregatício não caracterizado.
«Demonstrando, o conjunto probatório, que o reclamante, por meio de contrato civil de mandato com o espólio reclamado, para representá-lo administração da sociedade empresária reclamada, detinha, de fato, status de diretor, sendo a autoridade máxima empresa, praticando atos de extremo comprometimento, confundindo-se, assim, com a figura do empregador, sem sujeição a ordens ou ingerência do contratante organização do trabalho, ou seja, sem a presença da subordinação jurídica relação havida entre as partes, fica afastada a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício alegado. Provimento negado.... ()
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913 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR DE CARGAS. ARGUMENTAÇÃO ALICERÇADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.
A Declaração da Filadélfia (1948), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enuncia, entre os fins e objetivos dessa Organização, o princípio fundamental de que «o trabalho não é uma mercadoria . Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no seu art. 23, consagra compreensão universalista do direito ao trabalho, acentuando como características essenciais desse direito a equidade, a inexistência de discriminação de qualquer natureza, a dignidade humana, as condições satisfatórias de trabalho e a proteção social. Logo, antes mesmo de se abordar a natureza jurídica empregatícia de uma relação de trabalho, qualquer que seja ela, é indispensável assentar que todo trabalho deve ser compreendido como fato social indissociável dessa essência plural, progressista e dependente do tratamento do ser humano como fim. O trabalho é fato social diretamente relacionado à concretização de tais características . Afinal, a subsistência material do ser humano é circunstância essencial à tutela de seus direitos à saúde, à alimentação e à moradia; a qualificação profissional do ser humano é circunstância importante à tutela de seu direito à educação, já que fará jus à adequada formação e à preparação básica para o mundo do trabalho; a proteção do ser humano contra vulnerabilidades sociais é indispensável à garantia da proteção à maternidade, à infância e à existência digna de pessoas que tenham sua capacidade de trabalho e sustento comprometida. Ao encontro dessa linha de raciocínio, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), no seu art. 7º, além de reproduzir a essência conceituada pela Declaração Universal de Direitos Humanos do direito ao trabalho, introduziu, expressamente, o compromisso internacional de garantia de existência decente aos trabalhadores e a suas famílias, como resultado do reconhecimento pelos Estados do direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis. Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico-trabalhista internacional torna imperiosa a compatibilização entre duas premissas: a livre escolha de trabalho e a existência digna e decente de todo trabalhador, independentemente da direção tomada por sua livre opção. Dessa forma, torna-se impossível considerar, de maneira abstrata, que determinada espécie jurídica de trabalho protegido, tal como o emprego, seja reservada a circunstâncias que, entre outras, exijam controles de frequência mais rigorosos, contraprestações menores, exploração de mão de obra mais intensa, reduzida ou inexistente flexibilidade ou, ainda, maior intensidade da penalização disciplinar. Utilizando-se de tal raciocínio no ordenamento jurídico brasileiro, todo trabalho, seja ele prestado na modalidade empregatícia ou não, deve desenvolver-se em condições dignas e decentes. Logo, não existe substrato jurídico a justificar que maiores remunerações (a exemplo da contraprestação mensal decorrente da soma de pagamentos individualizados de fretes) ou maiores flexibilidades (horário e duração de trabalho influenciado pela preferência do trabalhador) sejam consideradas como elementos distintivos do trabalho autônomo, ou seja, o trabalho não subordinado. Tal como o trabalho autônomo, o trabalho exercido com vínculo de emprego deve conviver com condições favoráveis, dignas e suscetíveis de proporcionar satisfação e gratificação pessoais. Essa essência do trabalho está longe de se circunscrever apenas ao plano abstrato, uma vez que a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) elenca, entre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o de promover emprego integral e produtivo e trabalho decente para todos (ODS 8). No caso concreto, a pretensão recursal do Reclamante alicerça-se na circunstância de não ter sido autorizado a fazer-se substituir durante o período da prestação laboral. No entanto, o Regional consignou que a prova testemunhal, produzida na fase instrutória, indica que tal possibilidade existia, já que condicionada apenas ao prévio cadastro do substituto em sistema. Trata-se, portanto, de fundamentação recursal frontalmente oposta a fato consignado pelo Regional, o que atrai à sua pretensão o óbice da Súmula 126/TST. O Reclamante ainda alega que, no curso de contrato de trabalho anterior ao início da prestação de serviços nominalmente inerente à condição de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), foi obrigado a celebrar contrato que, a partir de então, conferiria à relação jurídica havida entre as partes a roupagem de TAC, embora sem mudanças objetivas nas circunstâncias fáticas que gravavam a prestação laboral. Tal alegação, no entanto, não é objeto de tratamento pelo acórdão recorrido, o que atrai à sua pretensão substitutiva o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I e da Súmula 297/TST. De forma genérica, o Reclamante fundamenta a efetiva existência dos elementos fático jurídicos da relação de emprego no exame objetivo da prova testemunhal. Todavia, dado o óbice da Súmula 126/TST, tal exame é inadmissível nesta Corte Superior, a menos que a insurgência recursal diga respeito ao enquadramento jurídico mais adequado a circunstâncias fáticas examinadas pelo Regional a partir de depoimentos testemunhais especificamente referenciados pelo recorrente e abordados no acórdão regional, o que não representa a situação do recurso de revista ora em exame. Não obstante a presença dos óbices indicados acima, é importante registrar que, se o aparelhamento recursal e processual fosse diverso, não se haveria de considerar que o alto valor da remuneração do transportador de cargas, como consequência da soma de pagamentos por fretes individualmente considerados, fosse incompatível com a caracterização de vínculo de emprego . Afinal, a configuração jurídica da relação de emprego não é incompatível com remunerações mais elevadas que a média da respectiva categoria profissional ou que o piso salarial eventualmente previsto em lei ou norma coletiva que lhe seja aplicável. O argumento de que as maiores remunerações seriam indicativos da ausência de vínculo empregatício consiste em resultado de um processo silogístico que considera que, se a contraprestação é menos vantajosa, então o trabalhador envolvido provavelmente será empregado, e que, ao contrário, se tal contraprestação for maior, a relação jurídica não será de emprego. No entanto, as condições justas e favoráveis de trabalho e a existência digna e decente, como visto, são internacionalmente compreendidas como essência do trabalho em sentido amplo, e não como elemento distintivo do trabalho não subordinado. Todo trabalho, na medida do possível, deve ser remunerado de forma justa, de maneira a admitir tão somente tratamento mais favorável que o ordinariamente esperado. Logo, o fato de o valor do frete de um serviço prestado poder ser considerado elevado, em comparação com a remuneração média da categoria profissional, não afasta a imperatividade da proteção social a que o trabalhador tem direito. Ao contrário: tal iniciativa deve ser louvada, uma vez que direcionada a afirmar o ODS 8 da ONU: promoção do pleno emprego produtivo e do trabalho decente para todos. Outro argumento comumente lançado - inclusive no acórdão regional - para indicar a ausência de configuração de vínculo empregatício é o fato de o trabalhador ter liberdade para definir o horário e a duração de sua jornada de trabalho . Essa justificativa decorre de processo silogístico que considera que, quanto maior a flexibilidade disponível para que um trabalhador preste serviços a outrem, maior a chance de ele não ser subordinado ao destinatário de seus serviços. No entanto, essa relação de proporcionalidade não é necessariamente válida. A flexibilidade na definição do horário e da duração do trabalho é uma condição justa e favorável de trabalho, que se destina a todo trabalhador, tanto o empregado como os que não laboram com seus elementos fático jurídicos próprios. Alguém pode prestar serviços com habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade e fazê-lo com condições flexíveis, como os meios utilizados para o cumprimento de tarefas e os horários em que o fará. Essas condições são cada vez mais comuns, em especial diante do teletrabalho, em que pode haver prestação de trabalho preponderantemente fora das dependências do empregador. Diante de relações jurídicas que envolvam o transporte de cargas, pode haver flexibilidade, o que não deve afastar a proteção social e não afasta, necessariamente, a subordinação . O vínculo de emprego é compatível com as condições de trabalho mais justas, favoráveis e vantajosas que se possa conceber . Raciocínio oposto teria por destino a conclusão de que o empregado é um subtrabalhador, destinatário de remunerações menores, condições de trabalho mais próximas da penosidade, exercício mais rígido de disciplina, maior rigidez do controle de horários trabalhados e meio ambiente de trabalho com maior potencial lesivo. Jamais a República Federativa do Brasil atingirá o objetivo de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, CF/88) se os trabalhadores, ao atingirem condições justas e favoráveis de trabalho (como maiores remuneração e flexibilidade), perderem a proteção social intrínseca ao vínculo empregatício. Afinal, tais condições podem e devem conviver com o maior número possível de mecanismos de proteção social. Não obstante a importância de se registrar tais fundamentos jurídicos, no caso concreto, o recurso de revista do Reclamante encontra óbice na Súmula 126/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, I e Súmula 297/TST, já que, respectivamente, a argumentação recursal tem alicerce no reexame de provas testemunhais e em circunstâncias fáticas não abordadas pelo acórdão regional, evidenciando a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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914 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço comum. Conversão de tempo no exercício do magistério em especial. Matéria constitucional. Emenda Constitucional 18/1981. Súmula 126/STJ. Estagiário bolsista. Finalidade. Aprendizado. Lei 5.890/1973. Inscrição previdenciário. Não comprovação. Agravo improvido. Lei 6.494/1977, art. 4º. Lei 8.213/1991, art. 11, I.
«1. A simples leitura do acórdão combatido revela que os seus fundamentos guardam amparo tanto na Constituição Federal, quanto legislação infraconstitucional, sendo todos eles capazes de alterar a solução da questão. Não tendo sido interposto recurso extraordinário, incide, à espécie, a Súmula 126/STJ. ... ()
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915 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interporto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com respaldo no contexto fático probatório dos autos, consignou que « pelas informações prestadas não vislumbro que o labor resumia-se a serviços pontuais e de forma autônoma. O que o quadro fático descrito permite revelar é a prestação de atividades rotineiras pelo autor no estabelecimento rural, seja de cuidado/responsabilidade pelo maquinário ou de outras tarefas cotidianas, e com total ingerência do reclamado. Enfim, partilho do entendimento da origem de que a prova foi apta a corroborar o relato inicial, e convencer da presença dos elementos configuradores do vínculo empregatício. Destarte, mantenho a sentença que reconheceu a existência do vínculo de emprego entre as partes . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que não estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o fato de não existir fiscalização de jornada pelo empregador não exclui o direito à percepção de horas extras, se não se trata de qualquer das hipóteses de exceção do CLT, art. 62 e se o reclamado não logrou afastar a jornada relatada pelo autor, superior ao limite legal. E foi isso o que ocorreu, pois o réu não soube informar os horários do autor, tornando, assim, incontroversa a jornada informada . Concluiu, num tal contexto, ser « escorreita a fixação da jornada de trabalho relatada pelo autor, mas com observância ao princípio da razoabilidade, como procedeu o julgador de piso . 3. Nos termos do CLT, art. 843, § 1º e da jurisprudência desta Corte, o desconhecimento dos fatos pelo empregador ou seu preposto gera presunção relativa de veracidade das alegações iniciais, salvo prova em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos. Incólumes, portanto, os CLT, art. 818 e CPC art. 373 apontados como violados. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Na hipótese, a Corte de origem não se manifestou acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297, I e II, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. 3. Frisa-se, ainda, que a exigência do prequestionamento constitui requisito indispensável de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Aplica-se a ratio decidendi da OJ 62 da SBDI-1 do TST. 4. A incidência do referido óbice impede a análise da matéria e acaba por prejudicar o exame da sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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916 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS 1ª, 2ª E 3ª RECLAMADAS (SUBMARINO VIAGENS LTDA. CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. E B2W - COMPANHIA DIGITAL) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO". FRAUDE NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Por possível violação do CLT, art. 3º, merecem provimento os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS 1ª, 2ª E 3ª RECLAMADAS (SUBMARINO VIAGENS LTDA. CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. E B2W - COMPANHIA DIGITAL) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO". FRAUDE NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício do reclamante com a 1ª reclamada, sem a verificação da presença dos elementos caracterizadores deste liame no caso concreto, por entender que a «pejotização se trata de fenômeno por meio do qual o empregador busca necessariamente fraudar a legislação trabalhista. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, tem considerado lícita a terceirização por"pejotização, determinando, em regra, a aplicação da tese firmada no julgamento do Tema 725 e da ADPF 324, no sentido de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Considerando o resultado do julgamento dos recursos de revista das reclamadas, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante.... ()
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917 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Revisão do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é possível o cômputo do tempo de estudante como aluno-aprendiz de escola pública profissional para complementação de tempo de serviço, objetivando fins previdenciários, desde que preenchidos os requisitos da comprovação do vínculo empregatício e da remuneração à conta do orçamento da União. ... ()
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918 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo empregatício. Não configuração.
«É cediço que para a configuração do vínculo empregatício é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos caput dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador (já que a pessoa jurídica não trabalha, mas exerce atividade econômica), com pessoalidade (que inviabiliza ao empregado fazer-se substituir por outra pessoa), não eventualidade (execução de trabalhos contínuos ligados à atividade econômica do empregador), onerosidade (a fim de que não se configure o trabalho voluntário), subordinação jurídica (submissão ao poder diretivo patronal, que decorre da lei e do contrato de trabalho; ausência de autonomia) e alteridade (o risco da atividade econômica cabe ao empregador). A ausência de qualquer um desses pressupostos fático-jurídicos impossibilita o reconhecimento da relação de emprego entre as partes.... ()
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919 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo expressamente que a « a sentença de Id. id. 629d42f estabeleceu expressamente que a parte autora estava enquadrada como bancária e, por conseguinte, a jornada a ser aplicada era de 06 horas diárias e 36 semanais". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria. Agravo não provido. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO EM QUE SE OPEROU A «COISA JULGADA". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO EM QUE SE OPEROU A «COISA JULGADA". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No presente caso, o e. TRT consignou que «ainda não havia transitado em julgado o acórdão proferido no presente feito, que entendeu pela ilicitude da terceirização, quando do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 pelo STF, ocorrido 30/08/2018, de modo que «Não há falar, assim, em violação à coisa julgada". Frisou que « somente em 19/12/2018 « houve ato homologatório do juízo, que acarretou «a extinção do processo com resolução do mérito da causa, produzindo, portanto, coisa julgada material para ambos os reclamados". Ratificou, então, a decisão de primeiro grau, «que reconheceu a inexigibilidade do título". Cinge-se a controvérsia, em saber quando efetivamente se operou a «coisa julgada para fins de posicionamento sobre a tese firmada pelo STF nos autos da ADPF 324 - licitude da terceirização. A inteligência do item I da Súmula 100/STJ, utilizada analogicamente, que trata da formação da coisa julgada em momentos distintos, prevê que a coisa julgada apenas se forma com o esgotamento das vias recursais, ou seja, após a última decisão proferida na causa, seja ela de mérito ou não. Nesse contexto, tendo em vista que a última decisão proferida nestes autos, ocorrida em 19/12/2018, é posterior à tese geral proferida pelo e. STF na ADPF 324 - 30/08/2018 -, e que a questão de fundo destes autos versa sobre a inexigibilidade do título executivo que considerou ilícita a terceirização de serviços, o recurso ora apresentado não merece seguimento, por não se verificar afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedente. Superada a questão da «coisa julgada, insta consignar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Superada a questão da «coisa julgada, insta consignar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos . Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (g.n) . Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Recurso de revista não conhecido .... ()
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920 - TST. RECURSO DE REVISTA. UBER. MOTORISTA DE APLICATIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CLT, ART. 114, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O STF
tem entendimento sólido de que «a competência é definida ante as causas de pedir e o pedido da ação proposta (STF, HC 110038, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe-219, PUBLIC 07-11-2014). Dessa maneira, «tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela CLT e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la (STF, CC 7950, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-168 PUBLIC 01-08-2017). 2. O entendimento coaduna-se com a «teoria da asserção, muito bem sintetizada por DINAMARCO: «Define-se a competência do órgão jurisdicional de acordo com a situação (hipotética) proposta pelo autor. Não importa, por isso, «se o demandante postulou adequadamente ou não, se indicou para figurar como réu a pessoa adequada ou não (parte legítima ou ilegítima), se poderia ou deveria ter pedido coisa diferente da que pediu, etc. Questões como esta não influenciam na determinação da competência e, se algum erro dessa ordem houver sido cometido, a consequência jurídica será outra e não a incompetência. Esta afere-se invariavelmente pela natureza do processo concretamente instaurado e pelos elementos da demanda proposta, in status assertionis (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. I, p. 417-8). 3. Não é demais, também, lembrar a antiga, mas sempre atual, lição de que a competência é definida a partir da especialização, uma vez que a Justiça Comum possui competência residual. 4. É difícil conceber a existência de uma Justiça Especializada quase que exclusivamente em um tipo de contrato, mas que não tem competência nem sequer para dizer quando é que se está na presença de tal contrato. 5. Na hipótese, o autor pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte ré, motivo pelo qual é da Justiça do Trabalho a competência para acolher ou rejeitar a pretensão. Se a pretensão for rejeitada o resultado será a improcedência da ação e não a declaração de incompetência material. Logo, não é possível encaminhar os autos para a Justiça comum apreciar o pedido que envolve exclusivamente verbas de natureza trabalhista. Recurso de revista não conhecido, no tema. UBER. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO DE REATIVAÇÃO DO MOTORISTA NO APLICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, constata-se que as partes firmaram contrato de prestação de serviços por meio do qual o motorista autônomo usufruía da tecnologia ofertada e, em contrapartida, como consequência lógica do aproveitamento do aplicativo para captação de clientes, retirava um percentual dos ganhos auferidos. 2. Tratando-se, pois, de uma relação contratual de cunho civilista prevalecem os princípios da liberdade contratual e da intervenção mínima consagrados pelo Código Civil [art. 421]. 3. Destarte, ninguém está obrigado a contratar sem que haja vontade, não cabendo ao Poder Judiciário a imposição de tal conduta, sob pena de afronta ao princípio da liberdade econômica, o qual dispõe sobre a intervenção mínima do Estado na economia. 4. Ademais, em sendo a liberação do sistema pedido acessório do pedido principal «reconhecimento do vínculo de emprego, e, tendo sido este julgado improcedente, cabe àquele a mesma sorte, à luz do CCB, art. 92. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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921 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE; 2) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA NÃO EXAMINADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016, art. 1º, § 1º DO TST. PRECLUSÃO; 3) RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
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922 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. HORAS EXTRAS. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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923 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Em relação à « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional , não houve falta de fundamentação tampouco omissão no acórdão regional. Na verdade, o recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Vale acrescer ainda que o acórdão recorrido revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 da Repercussão Geral, o qual exige que « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado da decisão «. II. No capítulo « reconhecimento do vínculo de emprego, tem-se que o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático probatório dos autos, que os requisitos ensejadores da relação empregatícia não foram plenamente cumpridos. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que houve relação de emprego entre as partes, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 deste Tribunal Superior. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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924 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Diarista. Vínculo empregatício. Fato constitutivo. Ônus da prova da reclamante. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, I. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Nos termos do CLT, art. 818, incumbe à reclamante (diarista) o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (reconhecimento do vínculo empregatício). Desse ônus, no entanto, não se desvencilhou satisfatoriamente, razão pela qual impõe-se a manutenção da decisão recorrida.... ()
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925 - TJMG. Regime estatutário. Apelação. Servidor público que manteve vínculo empregatício, nos moldes da CLT, anteriormente à passagem para o regime jurídico único, com a edição da Lei municipal 7.979/2000. Diferenças salariais decorrentes desse vínculo. Reconhecimento pela justiça laboral especializada. Efeitos da sentença limitada pelo advento do regime estatutário. Propositura de ação executiva perante a justiça comum. Inadequação da via eleita. Indeferimento da inicial. Exigibilidade. Recurso não provido
«- O direito decorrente do regime estatutário, após a edição da Lei Municipal 7.979/2000, deve ser postulado perante o juízo próprio, no caso esta Justiça Comum, instaurando-se, contudo, um novo processo de conhecimento, já que a competência da Justiça Laboral se exauriu na data da transposição do regime celetista para o estatutário (Súmula 97/STJ e Súmula 170/STJ e Orientação Jurisprudencial 249 da Seção de Dissídios Individuais 1 do TST). ... ()
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926 - TRT2. Recurso ordinário da reclamada. Trabalhador contratado por intermédio de pessoa jurídica. Presença dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Vínculo de emprego mantido. A jurisprudência tem-se posicionado no sentido de que, uma vez admitida a prestação de serviços, ainda que sob natureza diversa àquela da relação de emprego, compete à reclamada a prova dos fatos alegados, porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento do vínculo empregatício. Frise-se, também, que a prática de contratar empregados por intermédio de pessoa jurídica interposta é vedada, artifício este cada vez mais usado pelas empresas, com vistas à redução dos custos trabalhistas, em prejuízo aos mais básicos direitos laborais, enquadrando-se no que vem sendo chamado pela doutrina de «pejotização. Recurso ordinário da demandada ao qual se nega provimento.
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927 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - UBER - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.
1. A competência da Justiça do Trabalho encontra-se arrolada nas hipóteses dos, do art. 114 da CF. Ainda, nos termos do art. 114, I e IX, da CF, a competência da Justiça Especializada é identificada pela causa de pedir e pelo pedido formulado na inicial, quando decorrentes de alegada existência de relação de trabalho. 2. No caso, o pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego entre motorista e plataforma digital (UBER) . Logo, esta Justiça Especializada é competente, a rigor do CF, art. 114, I, para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, conforme enquadramento dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Dessa feita, por se tratar de questão jurídica nova, no que toca aos motoristas de aplicativo, pois ainda não dirimida pela SBDI-1 do TST, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da questão, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Assim sendo, como a decisão regional, in casu, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a situação em evidência, na qual se perquire da existência da relação de emprego entre as Partes, segue em descompasso com o disposto no CF, art. 114, I, razão pela qual o recurso de revista deve ser provido. Recurso de revista provido.... ()
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928 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade. Julgamento extra petita. Reconhecimento de relação de emprego. Configuração. Reexame do quadro fático-probatório dos autos na instância extraordinária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 126/TST. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126/TST, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, da CF/88, 128 e 460 do CPC/1973 e 2º e 3º da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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929 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Pedido de reconhecimento do vínculo laboral e de aproveitamento no quadro dos servidores públicos municipais. Análise de eventual relação laboral e de subordinação entre as partes. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Com efeito, o quadro fático delimitado no acórdão a quo não permite a conclusão pela a existência de alguma relação jurídica empregatícia entre as partes por mais de 30 anos. ... ()
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930 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO CLT, art. 896, § 9º E NA SÚMULA 442/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo desprovido .... ()
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931 - TRT2. Prescrição. Relação de emprego. Ação declaratória. Imprescritibilidade. CLT, arts. 3º e 11, parágrafo único.
«A presente demanda envolve duas tutelas: declaratória (reconhecimento do vínculo empregatício); condenatória (direitos trabalhistas não adimplidos). A experiência demonstra que são várias as hipóteses de ações declaratórias no processo trabalhista: reconhecimento da estabilidade, existência ou não do vínculo empregatício etc. Atualmente, é praticamente pacífico o entendimento de que as ações declaratórias são imprescritíveis. Em função dessas assertivas, a Lei 9.658/98, incluiu o parágrafo único ao CLT, art. 11, dispondo que os prazos prescricionais são inaplicáveis às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. Como a ação declaratória é imprescritível, não se concorda com o teor da decisão impugnada quando acolheu a prescrição total, com a decretação da improcedência dos pedidos. Portanto, diante do exame dos autos e do amplo efeito devolutivo (CPC, art. 515, § 2º), determina-se o retorno dos autos ao MM. Juízo «a quo, para que se pronuncie quanto à existência ou não do vínculo empregatício e se for o caso passe a apreciar a tutela condenatória.... ()
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932 - TRT3. Relação de emprego. Configuração da condição de empresário do postulante. Descaracterização do contrato de trabalho.
«Configura-se a relação de emprego quando comprovada a prestação de serviços por pessoa física, de forma não eventual, mediante pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Não se vislumbrando a presença dos pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há que se falar no almejado vínculo empregatício, bem como em seus consectários legais. No caso vertente, restou demonstrado que o demandante se qualifica como um empresário do setor de transporte de cargas, de forma que a relação estabelecida entre as partes apresenta índole marcadamente comercial. Nesse aspecto, o autor coordenava o emprego de diversos fatores de produção (veículos, trabalhadores, insumos, etc.), a fim de prestar os serviços demandados pela ré, exercendo profissionalmente, pois, nos termos do CCB, art. 966, «(...) atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Os valores percebidos pelo demandante não derivavam da prestação pessoal de serviços, mas do excedente (lucro) obtido a partir da exploração da atividade de transporte de cargas, sendo essa situação incompatível com o reconhecimento da relação empregatícia.... ()
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933 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, entendeu não estar comprovada a retribuição pecuniária à conta da União. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 22/10/2012, contra decisão publicada em 15/10/2012, na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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934 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O processamento do recurso de revista quanto à nulidade arguida esbarra no óbice do art. 896, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a reclamada não indicou, nas razões do apelo, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão veiculada no recurso ordinário bem como o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração opostos. Agravo não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO . CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMETO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, instância a quem compete a análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu presentes os requisitos necessários à configuração do vínculo empregatício. Nesse contexto, não há como se concluir de forma diversa sem reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo não provido.... ()
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935 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OS PEDIDOS ACESSÓRIOS. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional, quando da análise do pleito de reconhecimento de vínculo de emprego com a primeira ré, atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, manteve a improcedência do pedido inicial, mencionando, inclusive, que: « como corolário lógico da manutenção do entendimento originário, prejudicada a análise sobre os pedidos acessórios «. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Desse modo, não demonstrado o desacerto da decisão agravada que, quanto à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não reconheceu a transcendência. Agravo não provido, no particular. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamante renova suas razões de revista no sentido de que deve ser reconhecido o vínculo empregatício com a primeira ré, pois foi vítima de pejotização. Assevera que o pedido subsidiário não apreciado pelo Regional não trata de questões do vínculo empregatício em si, mas, sim, de questões referentes às relações trabalhistas, tendo em vista ter sido requerido o pagamento de diferenças salariais por não terem as agravadas cumprido com o contrato formalizado quanto ao valor das porcentagens frente às comissões. In casu, não há como acolher as alegações da ora agravante, tendo em vista extrair-se do acórdão regional que: « Com efeito, a própria reclamante indicou na inicial que após constituir uma pessoa jurídica formalizou um contrato escrito para a intermediação de negócios mediante a percepção de 50% do valor que a reclamada receberia do Banco do Brasil, sendo evidente, assim, a comunhão de interesses com divisão equalitáriade resultados, o que é típico de uma parceria e não de um contrato de trabalho. Aliás, diga-se de passagem, que tendo em vista a divisão das comissões na proporção mencionada na inicial (50%), conclui-se que a reclamante recebia a maior parte dos resultados da parceria, pois a reclamada possuía obrigações contratuais com o banco (vide contrato de fls. 368 e ss), que por certo demandavam custos operacionais. Extrai-se, ainda, da prova oral produzida, a afirmação da reclamante de que não se sujeitava a sanções em caso de não cumprimento de metas, o que denota a ausência de subordinação, requisito indispensável à caracterização do liame empregatício, configurando-se a plena autonomia. Além disso, os serviços sequer eram fiscalizados pela reclamada, já que seus representantes compareciam muito esporadicamente nas dependências do banco, conforme relataram tanto a reclamante como as testemunhas ouvidas. Mantida a conclusão pela improcedência do pleito inicial, qual seja, de reconhecimento do vínculo empregatício com a primeira reclamada, corolário lógico, não há se falar em condenação ao pagamento de verbas rescisórias, tampouco há que se perquirir acerca da formação de grupo econômico entre a primeira e segunda reclamadas. Por fim, resta igualmente prejudicada a análise sobre o enquadramento sindical, bem como sobre eventual responsabilização subsidiária do terceiro reclamado «. E mais, em sede de embargos declaratórios, o Tribunal Regional consignou: « Com efeito, restou expressamente consignado no Acórdão que, como corolário lógico da manutenção do entendimento originário, prejudicada a análise sobre os pedidos acessórios «. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, no tema, pelos indicadores de transcendência em comento. Agravo de instrumento não provido.
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936 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DESEMPENHADA POR EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO (LOJAS RENNER S/A.). LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA . JUÍZO DE RETRATAÇÃO . 1 -
Após decisão do Tribunal Pleno desta Corte Superior, no incidente de arguição de inconstitucionalidade TST-ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, que declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, foi determinada a devolução dos autos a esta 8ª Turma para reapreciação do agravo da reclamada. 2 - Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DESEMPENHADA POR EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO (LOJAS RENNER S/A.). LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 55/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DESEMPENHADA POR EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO (LOJAS RENNER S/A.). LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu que, mesmo não havendo prova da subordinação direta da reclamante à financeira, deve ser declarado a existência de vínculo de emprego entre a autora e a segunda reclamada - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.-, porque esta se utilizava de trabalhadores contratados pela primeira reclamada Renner para realizar seus fins comerciais. 2. A SBDI-1 do TST, ao examinar idêntica controvérsia, nos autos do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030, convergiu para o entendimento de que as atribuições dos empregados de Loja de Departamentos não se destinam a viabilizar a atividade fim de Banco, mas sim a atividade empresarial da Loja de Departamentos, que precisou se modernizar para viabilizar a venda a crédito, a fim de proporcionar um incremento em suas vendas, necessidade que motivou a parceria entre as rés. Nessa esteira, entendeu que os serviços executados mais se aproximam aos dos correspondentes bancários do que àqueles inerentes à categoria dos bancários, de maneira que tendo o Tribunal Pleno dessa Corte afastado a condição de bancário dos referidos correspondentes, nos autos do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, a mesma solução deve ser aplicada ao presente caso. 3. No caso, a ativação da reclamante na intermediação de oferecimento de empréstimos e atendimentos relacionados ao cartão Renner, não tem o condão de elidir a relação jurídica entabulada pelas partes, seja a trabalhista, seja entre a reclamante e a primeira reclamada, ou a comercial, relativamente às reclamadas, na linha do entendimento consolidado pela SBDI-1 desta Corte. 4. Dessa forma, constatada a regularidade das relações jurídicas perpetradas pelas partes, resta impossibilitado o reconhecimento do vínculo empregatício e o enquadramento sindical da reclamante na atividade preponderante da segunda reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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937 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( VM DISTRIBUIDORA LTDA - ME ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. CLT, art. 500 .
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho. Precedentes, inclusive da SbDI-1. Ressalva de entendimento do Relator . Não afasta tal conclusão o fato de o vínculo empregatício ter sido reconhecido somente em juízo, pois a reclamante estava grávida no momento da rescisão contratual e, reconhecida pela primazia da realidade a sua verdadeira condição de empregada celetista à época, desmascarando a forma contratual adotada pela empregadora, faz jus a Autora à indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante do período . No julgamento do leading case do Tema 497 do Ementário de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), o STF discutiu apenas e tão somente, se o desconhecimento da gravidez por parte do empregador exclui o direito da empregada à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Não se examinou, direta e objetivamente, se o direito à garantia de emprego vincula-se, ou não, à modalidade de cessação do vínculo, aos requisitos da validade do pedido de demissão ou se o reconhecimento do vínculo empregatício somente em juízo obstaria a garantia de emprego da empregada gestante. Logo, não se pode concluir que esteja superada a regra do art. 10, II, «b, do ADCT no presente caso. Mantida a decisão monocrática em que foi provido o recurso de revista da reclamante, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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938 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. P ROFESSOR. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício entre o reclamante (no exercício da função de professor) e a reclamada, registrando que, dada as especificidades da profissão, « o pagamento por hora-aula, a autonomia didático-científica e a impossibilidade de substituição ordinária no serviço não afastam o vínculo jurídico clássico entre professor e instituição de ensino «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que o reclamante foi contratado para prestar serviços autônomos, como instrutor de ensino, sem a presença dos elementos da relação de emprego. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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939 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 95) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA RECONHECER A PATERNIDADE E CONDENAR O RÉU A PRESTAR ALIMENTOS DE 13% DOS RENDIMENTOS, EM CASO DE VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO, OU DE 15% DO SALÁRIO MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELO DA AUTORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Cuida-se de demanda na qual filha de treze anos pleiteou reconhecimento de paternidade e alimentos em face do genitor. O recurso é exclusivo da Demandante e visa tão somente majoração dos alimentos, razão pela qual esta decisão limitar-se-á a analisar tal questão. Como se trata de filha menor, as necessidades são presumidas. O genitor, por sua vez, trabalha como balconista em comércio, com vínculo formal de emprego, auferindo aproximadamente um salário mínimo mensal. Ademais, possui outros dois filhos menores, de seis e quinze anos, que também dependem dele. Neste cenário de reduzida possibilidade financeira do pai, conclui-se por razoável e proporcional o pensionamento de 13% dos rendimentos, em caso de vínculo formal de emprego, ou 15% do salário mínimo, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício.... ()
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940 - TRT3. Relação de emprego. Chapa. Vínculo de emprego. Inexistência. Chapa.
«Para que se configure a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A ausência de apenas um deles impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Os elementos dos presentes autos revelam que o obreiro realmente se enquadrava nas condições de trabalhador autônomo, atuando como «chapa, de forma eventual e não subordinada, restando, portanto, afastada a subordinação jurídica, elemento caracterizador do vínculo empregatício.... ()
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941 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE- FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que o recurso de revista do primeiro Reclamado foi conhecido e provido, para reconhecer a licitude da terceirização e afastar o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o primeiro Reclamado (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com o tomador do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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942 - TRT2. Seguridade social. Competência. Execução da contribuição previdenciária incidente sobre vínculo empregatício reconhecido judicialmente. Justiça do trabalho. Incompetência. CF/88, art. 114, VIII. Súmula 368/TST-I.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para executar contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento judicial de vínculo empregatício. A execução 'de ofício' de que trata o CF/88, art. 114, VIII, refere-se às sentenças condenatórias proferidas por esta Justiça Especializada. Inteligência da Súmula 368/TST-I.... ()
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943 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO TERCEIRIZADO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA.
Como já destacado na decisão monocrática, em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. No caso dos autos, entretanto, verifica-se que há distinção entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF ( distinguishing ), uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício não se deu apenas pelo mero fato de que as funções desempenhadas pela autora se inserirem na atividade-fim do tomador, mas também porque a prova dos autos demonstrou a presença da subordinação direta, requisito mais expressivo do vínculo de emprego. Reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a instituição bancária, resta mantida a condenação ao pagamento dos direitos diretamente relacionados com o enquadramento da reclamante como bancária, tais como horas extraordinárias e multas normativas. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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944 - TRT2. Relação de emprego. Músico de casa noturna. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 442.
«É empregado, nos termos da legislação trabalhista (CLT, arts. 2º, 3º, 442), o músico que se apresenta regularmente e mediante remuneração, em empresa que tem como objetivo social a exploração de bar noturno, proporcionando apresentação de música ao vivo como atrativo e entretenimento a seus clientes. Tais misteres, exercidos de forma pessoal e contínua, enquadram-se na atividade-fim do empreendimento encetado pela casa noturna. Impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, ante o conjunto probatório dos autos.... ()
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945 - TRT3. Cooperativa. Relação de emprego. Cooperativa. Motorista. Inexistência.
«O cooperativismo se caracteriza essencialmente, por dois princípios: o da "dupla qualidade de cooperado" e o da "retribuição pessoal diferenciada". Estes revelam a peculiaridade de o associado ser um dos beneficiários centrais dos serviços prestados pela cooperativa (cliente) e, ao mesmo tempo, constituir-se em "sócio", também permitindo ao cooperado obter uma retribuição pessoal, em virtude do trabalho prestado, superior àquela que obteria caso não fosse associado. No caso, não restou evidenciado o desvirtuamento do cooperativismo, restando afastada corretamente a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Dessa forma, deve prevalecer o preceito do CLT, art. 442, parágrafo único, mantendo-se a r. sentença que não reconheceu o vínculo empregatício com a cooperativa. Recurso desprovido.... ()
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946 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo familiar. Relação empregatícia x relação familiar.
«O vínculo de parentesco não é óbice para o reconhecimento da relação de emprego quando os elementos tipificadores dela restam comprovados. Evidenciados os elementos da relação empregatícia como a subordinação jurídica, o salário e a não eventualidade, afasta-se o regime de economia familiar. Presente o animus contrahendi, ausente está a prestação affectionis vel benevolentiae, e o empregado agasalhado com a tutela do Direito do Trabalho. No caso dos autos a demanda foi ajuizada por filho, que, esporadicamente, de forma solidária e em decorrência de dever moral, auxilia o pai em algumas atividades. Não há relação empregatícia entre o reclamante e o do dono do empreendimento. Trata-se da materialização da manifestação de vontade do descendente dirigida no sentido de colaborar com o patriarca. Ausente o animus contrahendi.... ()
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947 - TST. Recurso de revista da autora. Vínculo de emprego com o tomador de serviços. Terceirização ilícita.
«Não obstante o Tribunal Regional não ter reconhecido a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego da autora com os bancos reclamados, descreveu as atividades por ela exercidas, as quais, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das instituições bancárias, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com os bancos tomadores de serviços (Súmula 331/TST, I). Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item I da Súmula 331/TST e provido.... ()
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948 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que entendeu não configurada a negativa de prestação jurisdicional no tocante a aspectos relacionados ao reconhecimento do vínculo empregatício. Cabe enfatizar, que o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT. 489, § 1º, do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.
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949 - TST. I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento (Súmula 126/TST), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada violação do CLT, art. 3º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A Suprema Corte, em sede de reclamação constitucional, tem aplicado a mesma «ratio em caso de «pejotização, por entender inexistir «irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (Rcl 39.351 AgR; Rel. Min. ROSA WEBER, Red. p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020). 3. Recurso de Agravo ao qual se dá provimento. (Rcl 47843 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022). 3. Na hipótese dos autos, assinala o Tribunal Regional tratar-se pejotização. 4. Dessa forma, ao acolher a pretensão de reconhecimento de relação de emprego, o Colegiado de origem decidiu de forma contrária ao entendimento do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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950 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ELEMENTO FÁTICO ESSENCIAL REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 3. DIVISOR APLICÁVEL PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 431/TST. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, «vínculo empregatício - sócio - comprovação de fraude, «divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias, e «multa por embargos de declaração protelatórios, pois, no tocante à nulidade, o Tribunal Regional consignou o elemento fático essencial para o deslinde da controvérsia acerca do divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias, qual seja, a jornada de trabalho semanal da parte reclamante. No que tange ao vínculo empregatício, diante da premissa fática assentada no acórdão regional no sentido de que, «evidencianda a fraude perpetrada por essa para mascarar vínculo empregatício sob a capa de prestação de serviços autônomos, bem como «a remuneração ajustada para pagamento dos sócios da Neotearn tinha a intenção de camuflar a real natureza da contraprestação, qual seja, salário, acolher a argumentação da parte reclamada no sentido de que não resultou comprovada a fraude implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Acerca do divisor aplicável, a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 431/TST. Por fim, no que tange à multa por embargos de declaração protelatórios, esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade, quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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