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(DOC. VP 992.1081.6053.1331)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interporto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com respaldo no contexto fático probatório dos autos, consignou que « pelas informações prestadas não vislumbro que o labor resumia-se a serviços pontuais e de forma autônoma. O que o quadro fático descrito permite revelar é a prestação de atividades rotineiras pelo autor no estabelecimento rural, seja de cuidado/responsabilidade

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