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(DOC. VP 136.2350.7002.2300)

TRT3. Relação de emprego. Vínculo familiar. Relação empregatícia x relação familiar.

«O vínculo de parentesco não é óbice para o reconhecimento da relação de emprego quando os elementos tipificadores dela restam comprovados. Evidenciados os elementos da relação empregatícia como a subordinação jurídica, o salário e a não eventualidade, afasta-se o regime de economia familiar. Presente o animus contrahendi, ausente está a prestação affectionis vel benevolentiae, e o empregado agasalhado com a tutela do Direito do Trabalho. No caso dos autos a demanda foi ajuizad

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