(DOC. VP 172.2692.2000.3600)
TRT2. Servidor público. Relação de emprego. Configuração. Recurso ordinário. Fundação Padre Anchieta. Natureza jurídica de fundação privada de interesse público. Desnecessidade de concurso público. Reconhecimento de vínculo de emprego. Possibilidade. A natureza jurídica híbrida da Fundação Padre Anchieta lhe impõe um regime administrativo mínimo, o qual, contudo, não lhe pode tolher a liberdade de atuação. A exigência de concurso público não se justifica diante da peculiaridade do caso concreto. Neste sentido, precedentes. Viável, portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício, mormente em virtude da contratação fraudulenta por meio de pessoa jurídica - «pejotização». Recurso patronal desprovido.
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