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(DOC. VP 603.5252.9356.6890)

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 462/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

De acordo com a jurisprudência desta Corte, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, pois tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. A Súmula 462/TST dispõe que: « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa n�

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