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(DOC. VP 161.9070.0006.3600)

TST. Supressão de instância. Inexistência. Reconhecimento do vínculo de emprego e deferimento das verbas pleiteadas. Incidência da teoria da causa madura.

«É entendimento prevalecente nesta Corte que o reconhecimento do vínculo de emprego pelo Tribunal Regional e o consequente deferimento das verbas rescisórias daí decorrentes não configura supressão de instância quando é possível a aplicação da denominada teoria da causa madura prevista no CPC/1973,CPC/1973, art. 515, § 3º. O efeito devolutivo de que trata o CPC/1973,CPC/1973, art. 515, § 1ºpossibilita ao Tribunal a análise imediata dos fundamentos da defesa, ainda que não exami

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