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(DOC. VP 195.7022.9000.5000)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência. Vínculo empregatício entre cônjuges casados sob regime de comunhão de bens (parcial ou universal). Reconhecimento da qualidade de segurado empregado. Possibilidade. Necessidade do efetivo recolhimento das contribuições sociais pertinentes ao período que se pretende aproveitar para fins de concessão de benefício previdenciário. Incidente conhecido e parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «a». Lei 8.213/1991, art. 34, I. Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º.

«Tese jurídica firmada: «O fato de se tratar de vínculo empregatício mantido entre cônjuges casados sob regime de comunhão de bens (parcial ou universal) não impede o reconhecimento da qualidade de segurado empregado, contanto que comprovado o efetivo recolhimento das contribuições sociais pertinentes ao período (na época própria ou ulteriormente) que se pretende aproveitar para fins de concessão de benefício previdenciário».»

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