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Jurisprudência sobre
periculosidade pericia

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Doc. VP 918.4473.2385.2957

701 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. ÓBICES DA SÚMULA 126/TST E DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. MULTA DO CLT, art. 477. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ART. 7º, XXVI, DA CF. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto aos temas « adicionais de periculosidade e insalubridade, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 126/TST, notadamente diante do registro do TRT de que « [...] o laudo pericial concluiu que o autor laborou exposto à periculosidade, tendo em vista o desempenho de suas atividades com exposição a inflamáveis e energia elétrica. Atestou, ainda, a insalubridade pela exposição a radiações não ionizantes, umidade, poeiras minerais e agentes químicos, sem a devida neutralização, valendo sinalizar que o trecho do acórdão regional transcrito no tópico da «inexistência de atividade perigosa, constante do recurso de revista, nem sequer contém os fundamentos adotados pelo TRT, no tema, não tendo sido atendido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . Em relação ao tema «multa do CLT, art. 477, considerando o registro do TRT de que a norma coletiva adota o prazo de 10 dias, contados do último dia trabalhado, para efeito de aplicação da penalidade em discussão, verifica-se que a decisão regional está em sintonia com o art. 7º, XXVI, da CF. III . No que se refere ao tema « benefício da justiça gratuita deferido ao Reclamante «, como se observa das razões de recurso de revista, a parte Recorrente não transcreveu o « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «, não atendendo ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV. No tocante ao «valor dos honorários periciais, observa-se que o TRT, considerando o montante já recolhido nos autos (R$ 954,000) a título de honorários de perito, reduziu o restante devido para R$ 2.000,00, valor que entendeu razoável, de acordo com trabalho realizado. Assim, uma vez que a fixação dos honorários periciais insere-se no poder discricionário do julgador, não há de se falar em violação do CLT, art. 790-B até porque a quantia arbitrada não foge à razoabilidade. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.2500

702 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral) enquadramento oficial. Requisito adicional de insalubridade. Head phone. Ainda que o laudo pericial tenha concluído pela insalubridade nas atividades desempenhadas pela autora na reclamada, não se pode olvidar que para a caracterização da insalubridade é imprescindível a classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, conforme disposto no CLT, art. 190 e segundo entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 4, item I, da SDI-I, do c. TST. Não havendo previsão legal para o enquadramento de funções em que se utiliza fones de ouvido, não há direito ao adicional de insalubridade como pretendido. Recurso ordinário interposto pela primeira ré ao qual se provê, no particular.

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Doc. VP 186.4994.5005.1400

703 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tentativa de estelionato, resistência e falsa identidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal, conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desproporcionalidade entre a medida cautelar e a pena provável. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 226.9072.1882.1544

704 - TJSP. Agravo em execução penal - Ministério Público - Decisão em que foi deferida a progressão ao regime aberto com base em singelo atestado de boa conduta carcerária - Constitucionalidade da previsão legal introduzida pela Lei 14.843/24, de aplicabilidade imediata, ante o seu caráter estritamente processual - Precedentes desta Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal - Peculiaridades do caso concreto, contudo, que recomendam a realização do exame criminológico, a teor do regramento anterior à novel legislação - Requisito subjetivo não demonstrado - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente - Sentenciado condenado pelo crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, a demonstrar a sua periculosidade concreta - Imprescindível a realização de exame criminológico - Decisão cassada - Determinada a realização da perícia - Por maioria de votos, recurso de agravo em execução provido

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Doc. VP 153.6393.2007.3500

705 - TRT2. Risco de vida adicional de periculosidade. Tanques de combustível. A conclusão do laudo pericial (fls. 313/330vº. Conclusões ratificadas a fls. 370/374) foi no sentido de que as atividades desenvolvidas pela reclamante, no exercício das funções de operadora de telemarketing, são consideradas perigosas, de acordo com a Portaria 3.214/78, NR 16, apontando à fl. 326 a existência de dois tanques para armazenamento de óleo diesel com capacidade volumétrica de 250 litros cada um no sub-solo da edificação. Isto, segundo a norma regulamentar citada, implica que todo o local seja considerado como área de risco. Inteligência e aplicação da oj 385 da SDI-I do TST. Recurso do capital não provido.

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Doc. VP 112.9174.0000.1000

706 - TST. Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I. CLT, art. 790-B.

«O custeio de perícia integra o benefício da justiça gratuita, que é devido pelo Estado aos cidadãos que não podem litigar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, quando a parte, beneficiária da justiça gratuita, sucumbir na prova pericial em que pretendia ver confirmado o seu direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, a União deve responder pelo pagamento de honorários do perito, em ações que tramitem nesta Justiça especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular.... ()

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Doc. VP 424.0942.2278.1363

707 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS - ACUSADO REINCIDENTE E EM CUMPRIMENTO DE PENA QUANDO DA INFRAÇÃO PENAL - CRIME PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA A SUBTRAÇÃO DA COISA - PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO CONCRETAMENTE EVIDECIADAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA -- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORAS - DECOTE - INVIABILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - MANUTENÇÃO. 01.

Conforme entendimento consolidado pela Suprema Corte do país, a incidência do princípio da insignificância pressupõe a presença cumulativa de quatro vetores: i) mínima ofensividade da conduta do agente; ii) nenhuma periculosidade social da ação; iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 02. Não verificada a insignificância econômica do prejuízo gerado pela conduta do agente, bem ainda em se tratando de acusado reincidente e que estava em cumprimento de pena ao tempo dos fatos, tendo praticado o furto mediante concurso de pessoas e rompimento de obstáculo à subtração da coisa, sua conduta revela-se formal e materialmente típicas, não havendo falar-se em absolvição pelo princípio da bagatela. 03. Demonstradas, quantum satis, a materialidade e autoria do crime de furto, notadamente pelos depoimentos testemunhas e declarações da vítima, bem ainda pela prisão em flagrante do réu quando tentou fugir da polícia militar, sendo a res furtiva localizada na mata por onde o réu buscou evadir, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 04. Existindo, nos autos, provas idôneas a demonstrar a caracterização das qualificadoras do rompimento de obstáculo à subtração da coisa e do concurso de p essoas, máxime em razão das seguras declarações da vítima, depoimentos testemunhais e laudo pericial atestando que o cadeado que guarnecia o local estava danificado, improsperável o pleito de decote. 05. Ainda que a sanção privativa de liberdade seja inferior a quatro anos, mas sendo o réu reincidente e com circunstância judicial desfavorável, deve ser mantido o regime prisional fechado, com âncora na exegese do art. 33, §2º, «c, e §3º, do CP.... ()

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Doc. VP 473.8481.2507.4033

708 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. A decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento total correspondente ao intervalo intrajornada parcialmente concedido foi proferida em estrita sintonia com a Súmula 437/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade guarda sintonia com a primeira parte do item I da Súmula 364/TST, considerando a delimitação da prova pericial de que o autor prestava serviços na coleta de lixo na área industrial e que, ao longo de todo o período laboral, por cerca de 25 minutos diários (3 vezes por semana), durante o abastecimento de veículos e a coleta de lixo, permanecia em área de armazenamento de líquidos inflamáveis, situação que revela exposição intermitente a condições de risco. Precedente. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. NATUREZA SALARIAL. A decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem o adicional de periculosidade ostenta natureza salarial integrando a remuneração para todos os efeitos legais, na linha da Súmula 132/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu pela possibilidade do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade de forma cumulada. O referido tema restou pacificado no âmbito desta Corte, com o julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo nos autos do processo IRR - 239-55.2011.5.02.0319, na sessão do dia 26/9/2019, na qual o TST firmou os seguintes termos: « O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Recurso de revista da reclamada conhecido e provido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. O único julgado trazido à colação é inservível para o confronto de teses, pois não indica a fonte de publicação, nos moldes da Súmula 337, I, «a, do TST. Recurso de revista não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pedido do autor do benefício da justiça gratuita, sob o fundamento de que o trabalhador não precisa provar estado de miserabilidade para fazer jus à gratuidade da prestação jurisdicional, nem estar assistido por seu sindicato de classe . O benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza da parte, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado (Súmula 463/TST, I). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. HORISTA. PREQUESTIONAMENTO. Não há tese no acórdão regional a respeito da condição de horista do autor, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. O Tribunal Regional registrou que o autor «apontou, justificadamente e com base nas anotações dos controles de jornada carreados à defesa, a existência de diferenças em seu favor". Nesse quadro, delimitada a comprovação do fato constitutivo do direito a cargo do autor, não há falar em afronta às regras da distribuição do ônus da prova, permanecendo intactos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. Hipótese em que a aplicação da norma coletiva foi refutada porque nela se constatou a impossibilidade de tratamento recíproco, já que «não é crível que o empregado conte com a passividade do empregador caso atrase 15 minutos para o início do labor e deixe-o 15 minutos antes do término da jornada, de forma corriqueira, em especial no caso da recorrente, que era transportada pelo empregador ao local de trabalho". O debate, portanto, não se circunscreve à validade da norma coletiva, mas envolve a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE. O Tribunal Regional manteve o pagamento das horas in itinere, sob os seguintes fundamentos: que «os recibos salariais não consignam pagamentos sob tal rubrica e que «o reclamante demostrou, em razões finais, que havia incompatibilidade entre tais horários e os de sua jornada (fl. 472), o que, mesmo em recurso, não foi contrariado pela ré". Nesse contexto, para analisar as alegações recursais e averiguar a possível contrariedade à Súmula 90/TST, I, é necessário apreciar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 90/TST, II. Precedentes. No que se refere à análise do tema pelo enfoque da norma coletiva, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional registrou que «apesar do fornecimento e utilização EPI, a perícia apurou insalubridade em grau máximo em razão de o reclamante prestar serviços na coleta de lixo na área industrial". Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 739.6239.9123.5840

709 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa da realização de perícia quando, nos autos, constarem elementos que atestam as condições de periculosidade e insalubridade. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existência de insalubridade no ambiente de trabalho do reclamante, uma vez que constam dos autos elementos probatórios suficientes para o convencimento do julgador. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 150.1413.5005.4400

710 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação replay. Concussão e formação de quadrilha. Denúncia. Inépcia. Inexistência. Fatos adequadamente narrados. Ocorrência. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Periculosidade do acusado. Renitência criminosa. Fuga do distrito da culpa. Elementos concretos a justificar a medida. Fundamentação idônea. Ocorrência. Exame de sanidade mental. Determinação pelo tribunal a quo. Encarceramento para o aguardo do laudo. Razoáveis indícios de distúrbio mental. Aguardo da resultado da perícia e da manifestação judicial no próprio hospital psiquiátrico ou equivalente. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.

«1. Não há como reconhecer a inépcia formal da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 273.3518.7613.9712

711 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE A LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIA RADIOATIVA (COBALTO 60). ÁREA DE RISCO. Diante da delimitação regional de que o reclamante exerceu suas atividades em área próxima à fonte radioativa (Cobalto 60), em local de risco, a decisão regional que defere o pagamento do adicional de periculosidade está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte, na forma da Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE A LEI 13.467/17. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE . A controvérsia reside na possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, em face de agentes distintos. A matéria foi pacificada pela SBDI-1, por meio do julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/05/2020, na qual fixou o entendimento de que «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Desse modo, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que se trate de fatos geradores distintos. No caso dos autos, a Corte a quo, ao deferir o adicional de periculosidade em substituição ao adicional de insalubridade, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VERIFICADO. Não afronta o princípio da isonomia o adicional de assiduidade pago pela empresa em favor dos empregados com remunerações mais baixas e que, por esse motivo, são mais propensos a faltarem ao trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DO MANGUITO ROTATOR. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Consignou o TRT, a partir do exame da prova dos autos, em especial, o laudo pericial, que a tendinopatia do manguito rotador que acomete o autor tem origem biológica (degenerativa). Ressaltou que as «tarefas do autor não envolviam a elevação dos membros superiores acima do nível da cintura escapular. E, ao longo dos anos, as atividades do reclamante se tornaram diversificadas, incluindo tarefas administrativas.. Concluiu que o agravante não logrou êxito em demonstrar o nexo de causalidade entre a doença e as atividades exercidas na empresa, motivo pelo qual indeferiu a sua pretensão indenizatória. Do contexto exposto, se observa que a revisão do entendimento regional demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, circunstância que é defesa nessa instância recursal, a teor do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE PERCURSO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, atranscriçãointegraldotemado acórdão regional, semdestaqueda controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como sem a demonstração analítica das violações indicadas, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS . A condenação em honorários de advogado, a título de indenização por perdas e danos experimentados pelo autor da ação, não encontra suporte do direito processual do trabalho. À luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula 219, item I, do TST, oshonoráriosadvocatícios são deferidos apenas quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o reclamante não se encontra assistido por advogado credenciado pelo sindicato de sua respectiva categoria profissional, o que, à luz da Lei 5.584/70, art. 14 e da jurisprudência consubstanciada na Súmula 219/TST, torna injustificada a pretensão neste particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 230.3200.8750.6243

712 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva decretada com o recebimento da denúncia. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Necessidade de garantir a ordem pública. Conveniência da instrução processual. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Contemporaneidade verificada. Alegação de inocência. Análise fático probatória. Inadmissibilidade. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 190.3530.1007.9300

713 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 288, parágrafo único; art. 157, § 3º, parte final, c.c. O art. 14, II, na forma do art. 29, caput, com incidência do art. 61, II, «h, todos, do CP, CP; e art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2013. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Incidência. Delonga justificada na prestação jurisdicional. Fundamentação do cárcere. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Periculosidade do agente. Renitência criminosa. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.

«1 - A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. É necessário ter em conta a complexidade da causa, a atuação estatal e das partes. No caso, verifica-se a existência de intrincado feito, pautado pela pluralidade de réus, pela realização de perícias, bem como pela expedição de cartas precatórias para citação e interrogatório dos acusados, mostrando-se, assim, que o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. ... ()

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Doc. VP 161.6975.5002.8300

714 - STJ. Execução penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio e ocultação de cadáver. Medida de segurança de internação. Prorrogação. Decisão fundamentada. Laudos periciais. Permanência da periculosidade do agente e falta de ressocialização. Princípio do livre convencimento motivado. Vedação constitucional de penas perpétuas. Limitação do tempo de cumprimento ao máximo da pena abstratamente cominada. Pedido de desinternação. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5003.7200

715 - TST. Recurso de revista da reclamada santa bárbara S/A. Adicional de insalubridade.

«A Corte Regional consignou que o ambiente de trabalho era insalubre - produção do ruído contínuo na intensidade de 76, 9 - gerado por máquinas e equipamentos, bem como poeira no posto de trabalho. O Regional concluiu, ainda, que não foram entregues os equipamentos individuais adequados para neutralizar a insalubridade, não se comprovando o fornecimento nem a fiscalização e orientação do devido uso pelo reclamante. É cediço também, que para a verificação da insalubridade ou periculosidade, há expressa previsão legal que determina a realização de perícia. Nesse balizar, o CLT, art. 195 dispõe sobre a necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, não sendo, em regra, permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Contudo, no caso em questão, o Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existência de insalubridade no ambiente laboral do autor, uma vez que nos autos constam outros elementos probatórios produzidos pelos litigantes suficientes para o convencimento do julgador. À luz do princípio da livre convicção motivada e de acordo com o CPC, art. 131, 1973 (vigente à época da interposição do recurso), o juiz poderá se valer de outros meios para análise do adicional de insalubridade, como prova emprestada, testemunhas etc. Com efeito, havendo provas suficientes nos autos, o juiz não ficará adstrito à perícia técnica. Aliás, o CPC/2015, art. 427, aplicável ao processo do trabalho, autoriza o magistrado a dispensar prova pericial quando instruído por outros meios probatórios idôneos a ensejar o convencimento do juiz. Nesse mesmo sentido, também a jurisprudência desta Corte que admite a dispensa da realização da perícia quando, nos autos, constarem documentos que atestem as condições insalubres. Precedentes do TST. ... ()

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Doc. VP 995.7311.5483.3711

716 - TJSP. Agravo em execução penal - Ministério Público - Decisão em que foi reconhecida a inconstitucionalidade incidental parcial da Lei 14.843/1924 e deferiu a progressão ao regime semiaberto com base em singelo atestado de boa conduta carcerária - Constitucionalidade da nova previsão legal, de aplicabilidade imediata, ante o seu caráter estritamente processual - Precedentes desta Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal - Peculiaridades do caso concreto, ademais, que recomendam a realização do exame criminológico, a teor do regramento anterior à novel legislação - Requisito subjetivo não demonstrado - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente - Condenação pelo crime de tráfico de drogas praticado em comparsaria, sendo apreendido mais de 1,5 quilo de maconha em seu poder, a demonstrar a periculosidade concreta do sentenciado - Imprescindível a realização de exame criminológico - Decisão cassada - Determinada a realização da perícia - Recurso provido

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Doc. VP 267.3899.7066.7132

717 - TJSP. Agravo em Execução. Progressão ao regime aberto deferida mediante declaração incidental de inconstitucionalidade da LEP, art. 112, § 1º (Lei 14.843/2024) e sem a realização de exame criminológico. Insurgência ministerial. Acolhimento. Inconstitucionalidade afastada. Sentenciado que resgata pena corporal por tráfico de drogas. Razoabilidade e adequação da avaliação criminológica, com o fito de se apurar o nível de periculosidade do sentenciado, em consonância com o princípio da individualização da pena. Ademais, na hipótese, a necessidade de realização do exame criminológico salta aos olhos mesmo à luz do regramento anterior, em que as particularidades do caso possibilitavam ao Juiz, mediante fundamentação concreta, determinar a realização da perícia (Súmula 439/STJ). Recurso provido, determinando-se a recondução do sentenciado ao regime semiaberto, até que reúna méritos pessoais, devidamente aferidos por exames periciais que o habilitem a progredir.

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Doc. VP 220.6291.2484.9353

718 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ofensa ao CPC/2015, art. 10. Não configurada. Decisão extra petita. Não ocorrência. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Adicional de penosidade, insalubridade e de periculosidade. Concessão. Contato com substâncias tóxicas. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 431.2566.3619.0092

719 - TST. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A Jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando, nos autos, constarem elementos que atestam as condições de periculosidade einsalubridade. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existência de insalubridade no ambiente de trabalho do reclamante, uma vez que consta dos autos elementos probatórios suficientes para o convencimento do julgador. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.9832.1002.7300

720 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Pedido de extensão. Impossibilidade. Ausência de similaridade de condições subjetivas. 3. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não configurado. 4. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Razoabilidade. 5. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Atento a essa evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 706.5939.2948.3617

721 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385, DA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. O tribunal a quo relatou que o laudo pericial constatou a existência de tanques contendo líquido inflamável instalado no interior do edifício em desconformidade com as Normas Regulamentadoras aplicáveis à espécie . Incidência da Orientação Jurisprudencial 385, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, a qual dispõe que «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVADA A IDENTIDADE DE FUNÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Consta do acórdão regional que restou provado fato constitutivo do direito à equiparação, a absoluta identidade de funções, motivo pelo qual a conclusão pretendida pela reclamada, de que havia diferenças de atividades e de conhecimento técnico entre o paradigma e a recorrida, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.5970.3004.5900

722 - TJSP. Recursos de apelação. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, INTERVALOS PARA A REFEIÇÃO E DESCANSO E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LICENÇA-PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO À PROMOÇÃO HORIZONTAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 01/01. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, inocorrência de inépcia recursal, tendo em vista que as razões de apelação atacaram os fundamentos da r. sentença impugnada. 2. Inocorrência, ainda, de cerceamento de defesa, pois, a produção de prova oral era desnecessária ao esclarecimento das questões fáticas, suficientemente demonstradas por meio da prova documental produzida pelas partes litigantes. 3. No mérito, o servidor público não comprovou o preenchimento dos requisitos exigidos no art. 64 da Lei Complementar Municipal 01/01, inviabilizando o acolhimento da pretensão à progressão horizontal. 4. Direito ao recebimento das Horas Extraordinárias, não comprovado. 5. Adimplemento regular das demais verbas funcionais postuladas. 6. Direito ao benefício da Licença-Prêmio, não reconhecido, em razão da interrupção do período aquisitivo, por ausências médicas justificadas, por período superior a trinta dias, nos termos do art. 65, § 2º, III, «e, da Lei Complementar Municipal 17/07. 7. O Adicional de Periculosidade é devido, de acordo com o resultado da prova pericial produzida nos autos. 8. Ação de procedimento ordinário, julgada parcialmente procedente. 9. Sentença, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 10. Recursos de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos.

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Doc. VP 241.2935.2925.4819

723 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - CONDUTA DESCRITA NO art. 121, §2º, II E IX, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO LANÇADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA PARA ABSOLVER IMPRÓPRIA E SUMARIAMENTE O APELANTE, NA FORMA DO art. 415, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, C/C 26, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, APLICANDO A MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 01 (UM) ANO, CONSOANTE AUTORIZA O DISPOSTO NO CP, art. 97, § 1º. PLEITO DEFENSIVO VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO DA PENA, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. SUBSIDIARIAMENTE REQUER SEJA ESTABELECIDO O TRATAMENTO AMBULATORIAL DOMICILIAR, COM FULCRO NO art. 12 DA RESOLUÇÃO 487/23 DO CNJ.

FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, CONSISTENTE NOS RELATOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS FICOU DEMONSTRADA A CONDUTA DO APELANTE, CONSISTENTE EM EFETUAR DISPARO DE ARMA DE FOGO NA DIREÇÃO DA VÍTIMA GEAN, VINDO O PROJÉTIL A FICAR ALOJADO NA PORTA DO CARRO DA VÍTIMA, NÃO A FERINDO. LAUDO DE EXAME, EFETUADO NO VEÍCULO ALVEJADO, DESCREVE QUE O PROJETIL DE ARMA DE FOGO FOI RECOLHIDO NA PORTA DO VEÍCULO E APRESENTA SUA PROJEÇÃO EM DIREÇÃO AO CONDUTOR, CONFORME FLS.136. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL, CONCLUIU QUE, À ÉPOCA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, O ACUSADO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SEUS ATOS, ASSIM COMO DE SE DETERMINAR DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. LAUDO DE FLS. 984. NO CASO, A DECISÃO DA MAGISTRADA, QUE IMPÔS A MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO, ESTÁ REGULARMENTE FUNDAMENTADA EM RECOMENDAÇÃO MÉDICA E NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, NOS SEGUINTES TERMOS: «EM NOSSO ENTENDIMENTO, E POR ENTENDER SER A MESMA A MAIS RECOMENDÁVEL, NÃO SÓ COMO FORMA DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E A TRANQUILIDADE DA SOCIEDADE COMO UM TODO, MAS FUNDAMENTADAMENTE, POR SER A MEDIDA QUE MELHOR ATENDERÁ À NECESSIDADE DE CONTROLE RIGOROSO DE SUA PERICULOSIDADE, E BEM ASSIM AO SEU BEM- ESTAR. DESTACA-SE QUE O PÉRICLES RESPONDE POR FEITO SIMILAR - TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO, NA COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE, POR FATOS CONTEMPORÂNEOS AO AQUI ANALISADOS, O QUE REFORÇA SUA PERICULOSIDADE. CONSIDERA-SE AINDA O TRATAMENTO DE INTERNAÇÃO, INDICADO PELO PERITO, CONFORME ITEM 16 DE FLS. 1027. PELO EXPOSTO, TEMOS TRATAR-SE DE MEDIDA EXCEPCIONAL, COMO RECURSO TERAPÊUTICO MOMENTANEAMENTE ADEQUADO E NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DE PÉRICLES. ASSIM, APLICO-LHE ASSIM MEDIDA DE SEGURANÇA DE ACORDO COM O art. 96, I, DO CÓDIGO PENAL, CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 01 (UM) ANO, CONSOANTE AUTORIZA O DISPOSTO NO CP, art. 97, § 1º. PORTANTO, CONSTATA-SE QUE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO FOI TOMADA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, TENDO A MAGISTRADA APONTADO MOTIVAÇÃO IDÔNEA, CONSISTENTE NA RECOMENDAÇÃO MÉDICA DO LAUDO APRESENTADO PELO JUÍZO E NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NO TOCANTE AO PLEITO VOLTADO À DETRAÇÃO, CERTO É QUE ESTA TAMBÉM SE APLICA NA HIPÓTESE DE MEDIDA DE SEGURANÇA CONFORME PRECEITUA O CODIGO PENAL, art. 42, INCLUSIVE QUANDO CUMPRIDA EM REGIME DOMICILIAR, COMO NO CASO DOS AUTOS. RESSALTA-SE QUE A PRISÃO DOMICILIAR FOI MANTIDA NA SENTENÇA, PORÉM FRENTE AO REGISTRO LANÇADO PELO MAGISTRADO DE QUE O APELANTE RESPONDE POR OUTRO TIPO PENAL SIMILAR, A DETRAÇÃO HA DE SER EXAMINADA PELO JUÍZO DA VEP, INCLUSIVE POR SER NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA PARA AVALIAR A CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE, O QUE SOMENTE OCORRERÁ MEDIANTE O LAUDO PERICIAL ATESTANDO A SUA HIGIDEZ MENTAL. E COM POSTERIOR DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO - MANTIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO APLICADA E DETERMINANDO QUE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO, COM TODA A URGÊNCIA POSSÍVEL, DO EXAME MÉDICO NECESSÁRIO À AFERIÇÃO QUANTO À ESTAR CESSADA OU NÃO A PERICULOSIDADE DO AGENTE. À UNANIMIDADE, O RECURSO É DESPROVIDO.

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Doc. VP 154.7194.2005.2600

724 - TRT3. Perícia. Habilitação profissional perícia. Profissional habilitado. Conhecimento técnico ou científico. Validade.

«Quando o legislador pretendeu delimitar o tipo de profissional habilitado à realização de perícia o fez expressamente, como no caso de prova pericial para apuração da insalubridade ou periculosidade, em que a Lei exige a participação de médico ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195). Para apuração de patologias diversas basta que o perito tenha conhecimento técnico ou científico e diploma de nível superior na matéria sobre que deverá opinar, à luz do disposto no CPC/1973, art. 145. Se a reclamante relatou a existência de problemas existentes nas cordas vocais, e o juízo de origem nomeou como perita uma fonoaudióloga, é imperioso concluir que a profissional nomeada possui o conhecimento técnico necessário à elucidação das possíveis patologias atinentes à voz da empregada.... ()

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Doc. VP 277.3882.6899.8526

725 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MAQUINISTA. ABASTECIMENTO DE LOCOMOTIVAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante. Nesse sentido, consignou que o perito «relatou que o autor adentrava habitualmente em área de risco caracterizada por inflamáveis líquidos, postos de serviços e bombas de abastecimento, raio de no mínimo 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento (...), de modo a concluir «que as atividades são consideradas PERICULOSAS conforme os itens «tm e «3.9 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, durante todo o período trabalhado". Ressaltou que o perito registrou o local de trabalho do reclamante e «apontou de forma descritiva o local onde ficava o tanque de armazenamento de óleo diesel (10.000 litros) e bomba de abastecimento. Também ilustrou, graficamente, que o Tanque elevado ficava localizado no gramado e bomba se encontrava ao lado - detalhe em amarelo, sendo local de passagem de funcionários/visitantes, sem delimitação da área de risco". Quanto ao período de exposição do reclamante ao agente periculoso, o TRT foi enfático ao afirmar que, «ao contrário do que pretende fazer crer a ré, não há falar em exposição do obreiro a agente periculoso em tempo extremamente reduzido, isso porque o empregador, ao afirmar que está de acordo com as declarações feitas pelo autor, no tocante às atividades de maquinista (Id 533ea12 - pág. 05), corroborou a tese autoral de que realizava 3 a 4 vezes na semana, de 60 a 90 minutos por vez, o abastecimento com óleo diesel cerca de 3 locomotivas na Base de Corupá". Concluiu que as alegações da reclamada sobre o laudo pericial não trouxeram elementos técnicos capazes de afastar de infirmá-lo. 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por não propiciar ao reclamante condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral. Nesse sentido, o TRT consignou que, «diante do teor probatório, notadamente da prova oral, ficou comprovado o dano moral sofrido, uma vez que o reclamante «era obrigado a realizar suas necessidades dentro da locomotiva ou no mato, devido à falta de instalações sanitárias". Concluiu, diante das declarações dos depoentes, estar «evidenciada a perpetrada prática abusiva cometida pelo empregador, por não propiciar ao trabalhador condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente do trabalho, consoante diretrizes insertas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego". 3 - O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - No caso, a Corte Regional consignou que, a despeito da possibilidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada e de sua presunção relativa de veracidade, o teor probatório comprovou a alegação do reclamante no sentido da não fruição do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, motivo por que lhe deferiu «o intervalo intrajornada sonegado". A parte agravante se insurge contra sua condenação ao período integral do período destinado ao intervalo e quanto à natureza jurídica da verba. 3 - O trecho transcrito nas razões recursais consigna que o contrato firmado entre as partes é anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pois perdurou de 27.10.2011 a 13.10.2016. Desse modo, a Corte Regional entendeu inaplicável a nova disposição do § 4º, do CLT, art. 71 e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária (e não apenas do período do intervalo suprimido), com reflexos nas demais parcelas em razão da natureza jurídica salarial da verba. 4 - O item I da Súmula 437/TST prevê que a não concessão do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente. O item III, por sua vez, prevê a natureza salarial da referida parcela. A nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/2017, com vigência em 11.11.2017, prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 5 - Conforme a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos. Julgados. O acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 6 - Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 3 - A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). 4 - No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". 5 - Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). 6 - Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). 7 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 8 - Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". 9 - Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). 10 - No caso dos autos, a Corte Regional fixou em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor da indenização por danos morais decorrentes do labor realizado pelo reclamante sem condições mínimas de saúde, higiene e segurança, consoante diretrizes previstas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. 11 - O TRT consignou, quanto ao valor fixado, ser necessário que «represente uma compensação ao dano sofrido pela vítima e que cumpra igualmente com a finalidade pedagógica de desestimular a prática de atos prejudiciais a outros trabalhadores, levando-se em consideração, ainda, o grau de culpa do ofensor, a gravidade e a intensidade da lesão, tudo em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". 12 - Verifica-se que a Corte Regional fixou o valor da indenização em atenção às circunstâncias do caso concreto, à finalidade pedagógica do instituto indenizatório, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ressalta-se que os julgados de casos análogos desta Corte Superior mencionados no acórdão do recurso ordinário fixaram, no mínimo, valor igual ao arbitrado pela Corte Regional a título de indenização por danos morais. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela agravante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 13 - Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. VP 450.4375.6554.7724

726 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MUNICÍPIO DE ITAPEVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Ação das autoras objetivando o pagamento de adicional de insalubridade, em grau a ser estabelecido pela perícia, com devidos reflexos e valores retroativos.... ()

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Doc. VP 443.0631.7184.1684

727 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Não merece reforma a decisão agravada na qual se afastou a preliminar de cerceamento do direito de defesa, arguida pelo Autor, ante o indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal, haja vista que, consoante registro constante do acórdão regional, «[...] o indeferimento da oitiva de testemunhas não significa cerceamento de defesa, uma vez que a prova, no presente caso, é técnica e já foi produzida por profissional de confiança do juízo, sendo certo que reclamante e assistente técnico da reclamada acompanharam a diligência e o expert levou em consideração todas as informações que obteve para concluir seu laudo «. II. À luz dos CLT, art. 765 e CPC/2015 art. 371, o Juiz tem ampla liberdade na condução do processo e o indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal tem respaldo nesses dispositivos, sendo certo, ainda, que as normas insertas nos CLT, art. 820 e CLT art. 848 encerram faculdade do Juízo, o qual, satisfeito com as provas produzidas, pode indeferir as que considerar desnecessárias, a partir do princípio do livre convencimento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reforma a decisão agravada, haja vista que, na esteira do entendimento do STF, ainda que reconhecida a não recepção do CLT, art. 192 pela CF/88, tem-se que a parte final da Súmula Vinculante 4/STF não permite criar outro critério por decisão judicial, razão por que, até que se edite norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário mínimo para o adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado esse critério para o cálculo do referido adicional. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tema. 3. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 103 da SBDI-1 do TST, firmou entendimento no sentido de que o adicional de insalubridade não deve repercutir nos repousos semanais e feriados, sob pena de bis in idem . II. Óbice da Súmula 333/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, na matéria. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional, ao acolher o laudo pericial que « não constatou a existência de agentes com potencial de causar danos à integridade física « do Autor, decidiu manter a sentença de improcedência quanto ao adicional de periculosidade. II. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o prosseguimento da revista, ante o óbice da Súmula 126 do C. TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. 5. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, como foi mantido o indeferimento da pretensão autoral de perceber o adicional de periculosidade, fica prejudicada a análise da pretensão recursal relativa à possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 454.2215.3707.1809

728 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, o Regional manteve o indeferimento da produção de nova prova pericial por verificar a desnecessidade do procedimento. Isso porque entendeu suficientemente esclarecidas as questões fáticas e técnicas que circundam a controvérsia. Se o magistrado indeferiu a produção de nova perícia, consignando como fundamento que as provas requeridas não eram necessárias para o exame do mérito, e, ainda, que a prova produzida já é suficientemente satisfatória para embasar seu convencimento, não há falar-se em cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, em afronta aos dispositivos tido por violados . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST . O Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, com base no laudo pericial, entendeu que o reclamante, durante o período contratual, exerceu atividades em área de risco, de maneira habitual e permanente, e que não houve a disponibilização dos EPI s necessários e neutralizantes ao desenvolvimento das atividades insalubres, pois havia contato dermal diário e habitual com derivados de petróleo (hidrocarbonetos), além de solventes. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que o reclamante não estava exposto a agentes periculosos e de que houve a correta entrega de EPI s a fim de neutralizar os agentes insalubres, como insiste a parte agravante, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 231.0060.7707.6403

729 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Representação pela conversão da prisão em flagrante em medidas cautelares diversas. Juízo Decretou a custódia cautelar. Alegada prisão preventiva de ofício. Não ocorrência. Prévia e anterior provocação do Ministério Público. Custódia cautelar fundamentada. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi ignóbil. Periculosidade do agente. Fundado risco de reiteração delitiva. Fund amentação idônea. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Agravo desprovido.

1 - Dentre as inovações verificadas com o advento da Lei 13.96 4/2019, constata-se singela, mas substanciosa alteração na disposição normativa expressa pelo CPP, art. 311. De acordo com a redação atual do dispositivo, «[ e ] m qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Como se vê, a decretação da prisão preventiva por iniciativa exclusiva do Juiz, após o advento da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais permitida. ... ()

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Doc. VP 841.6487.5854.4334

730 - TJRJ. Apelação criminal. art. 157, § 2º-A, I, do CP, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, caput. Recurso defensivo se insurgindo apenas contra a dosimetria e o regime prisional. Acolhe-se a tese defensiva quanto ao afastamento dos maus antecedentes dada à longevidade da condenação existente há mais de 20 anos. Precedentes do STJ. Prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de provas, tais como a palavra da vítima na presente hipótese. Mantido o regime fechado, em razão da gravidade concreta do delito baseadas em severas ameaças de morte, tudo a revelar ousadia e periculosidade do agente, impondo-se a necessidade de tratamento mais rigoroso. Por fim, a isenção das custas insere-se na competência do juízo da execução. Provimento parcial ao recurso.

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Doc. VP 240.9040.1837.0408

731 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação aos arts. 1022, I e II, 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa aos arts. 11, 85, §§ 2º e 4º, do CPC/2015 e aos arts. 884, 885 e 886 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação aos arts. 68, 69 e 70 da Lei 8.112/90. Adicional de periculosidade. Termo inicial. Laudo elaborado no ano de 2017. Higidez. Afastamento. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Honorários de sucumbência. Ação coletiva. Proveito ecônomico inestimável. Base de cálculo. Valor da causa ou apreciação equitativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1022.... ()

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Doc. VP 188.7074.3003.8900

732 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Nulidade da interceptação telefônica. Irregularidade procedimental não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social. Necessidade de interromper a atividade criminosa. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Pluralidade de réus e testemunhas. Perícias complexas. Cartas precatórias. Andamento regular. Writ não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 943.5545.1713.1292

733 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTALADOR DE AR CONDICIONADO. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº324DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « adicional de periculosidade «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial 324da SBDI-1 DO TST. II. No caso dos autos, o TRT consignou que «a prova oral corrobora as atividades descritas no laudo técnico, no sentido de que o autor realizava a ligação elétrica em pontos de 220 volts, coletando os cabos previamente deixados por eletricista, ou puxando extensões, dentre outras atividades, o que o expunha ao risco de choques elétricos permanentemente provenientes do contato ocasional e através da energização acidental de equipamentos e redes . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRTC. SÚMULA330DO TST, A AUSÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE DA QUITAÇÃO GERAL OUTORGADA NO ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « termo de quitação do contrato de trabalho «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com Súmula330 do TST. II . No caso dos autos, incontroverso nos autos que não houve assistência de entidade sindical de sua categoria ao empregador. Nos termos da Súmula330do TST, a ausência da assistência sindical implica na invalidade da quitação geral outorgada no acordo extrajudicial. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « intervalo interjornada « oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do CLT, art. 71, § 4º, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista no aspecto. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIMENTO. I. Esta Corte tem entendimento de que o CLT, art. 71, § 4º é aplicável de forma analógica no caso de supressão do intervalo interjornada mínimo de 11 horas. II. A Lei 13.467/2017 alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, que passou a prever expressamente que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho «. Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, a fatos ocorridos no período posterior à vigência da referida Lei 13.467/2017, na hipótese em que o contrato de trabalho foi firmado em período anterior à vigência do referido diploma legal. III. No caso vertente, o Tribunal Regional condenou a parte reclamada pagamento de remuneração concernente ao tempo faltante para completar o período mínimo de 11 horas de intervalo interjornadas, com adicional de 50%. Consignou ainda que « em que pese a ação tenha sido ajuizada quando já vigente a reforma legislativa, o contrato de trabalho foi firmado em 01.03.2012, sob a égide da legislação anterior, razão pela qual não se aplicam as alterações às normas de direito material trazidas pela Lei 13.467/2017 «. IV. Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte Superior firmou posição no sentido de que a inovação legal aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. Dessa forma, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de remuneração concernente ao tempo faltante deve ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se, a partir de 11/11/2017, a redação dada ao CLT, art. 71, § 4º, pela reforma trabalhista. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 180.5145.8002.7400

734 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Necessidade de expedição de carta precatória, instauração de incidente processual pela defesa e evasão do réu distrito da culpa. Observância ao princípio da razoabilidade. Custódia fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Periculosidade social. Necessidade de garantir a ordem pública. Segregação justificada. Coação ilegal inexistente. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 220.6201.2534.6345

735 - STJ. agravo interno no recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Data do laudo pericial. Precedentes.

1 - Ressalte-se que «o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual. Nesse sentido, assim decidiu recentemente a Primeira Seção do STJ, no julgamento do PUIL 413/RS (Rel. Min. Bendito Gonçalves, DJe de 18/4/2018) (Grifei). Dessa forma, é de se esclarecer que o termo a quo do adicional de insalubridade ou periculosidade é da data do laudo em que o perito efetivamente reconhece que o embargante exerceu atividades periculosas. ( ... ()

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Doc. VP 756.6967.6979.9214

736 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Incorporação de adicional de insalubridade e periculosidade na base de cálculo do benefício de aposentadoria por invalidez - Reconhecimento de todos os períodos no exercício de atividade especial e conversão do tempo reconhecido como especial em comum - - Sentença - Falta de interesse de agir quanto à conversão do tempo especial em comum, vez que os proventos da aposentadoria são integrais, independentemente do tempo de contribuição vertido ao RGPS - Ausência de previsão legal quanto à incorporação dos adicionais de insalubridade e periculosidade - Improcedência dos pedidos. ... ()

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Doc. VP 138.6013.4002.4000

737 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tentativa de roubo circunstanciado. Causa de aumento do CP, art. 157, § 2º, I. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma. 3. Regime semiaberto. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. 3. Ordem não conhecida.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 144.3330.3004.8800

738 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Homicídio simples tentado e homicídio qualificado tentado. Medida de segurança de internação. Prorrogação. Decisão fundamentada. Laudos periciais. Permanência da periculosidade do agente. Princípio do livre convencimento motivado. Vedação constitucional de penas perpétuas. Limitação do tempo de cumprimento ao máximo da pena abstratamente cominada. Pedido de desinternação. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 216.9799.6426.9501

739 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 ABATIMENTO ENTRE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA

No caso, não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. A fundamentação na decisão monocrática foi a seguinte: «(...) não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que a pretensão recursal não veicula discussão admissível acerca dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e do 193, § 3º, da CLT, seja porque a norma coletiva transcrita no acórdão do Regional não contempla o abatimento entre adicional de risco de vida e adicional de periculosidade pretendido pelo reclamado, seja porque essas parcelas não são tratadas no § 3º do CLT, art. 193, do modo a não se antever vedação legal a cumulação dessas verbas «. Porém, no agravo a impugna a incidência da Súmula 126/TST, que não foi aplicada na decisão monocrática. A parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO art. 60, «CAPUT, DA CLT Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convençõescoletivasque, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas pornormacoletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre anormacoletivaque trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e anormacoletivaque trata da redução do pagamento das horasin itinerea tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordocoletivonão podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelasnormasconstitucionais, (ii) pelasnormasde tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelasnormasque, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre asnormasconstitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes:"A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociaçãocoletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordocoletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convençãocoletivade trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociaçãocoletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidadecoletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio denormacoletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que, para além da controvérsia sobre a validade ou não danormacoletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese danormacoletiva, estando autorizada a afastar a aplicação danormacoletivaquando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajustecoletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, «caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF/88, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado . O art. 60, «caput, da CLT tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim . A redação do art. 60, «caput, da CLT não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor : «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso «. Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho ;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. A previsão do art. 60, «caput, da CLT, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do art. 60, «caput, da CLT, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Ainda em 2016 foi ajuizada no STF a ADPF 422 na qual se discute se o CLT, art. 60, caput teria ou não sido recepcionado pela CF/88. O feito foi distribuído originariamente para a Ministra Rosa Weber, que não conheceu da ADPF. Interposto AG, a relatora ficou vencida, tendo sido designado para redação do acórdão o Ministro Roberto Barroso, posteriormente substituído pelo Ministro Luiz Fux nos termos do art. 38 do RISTF. A ADPF 422 está pendente de julgamento até a presente data. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho . Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Registre-se que, a Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do art. 60, «caput, da CLT pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST: «Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). (...) A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. (RRAg-20715-20.2016.5.04.0405, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 15/09/2023). Há julgados de outras Turmas no mesmo sentido. No caso dos autos, são fatos incontroversos que o reclamante foi contratado para trabalhar como vigia em instituição hospitalar e, a depender dos períodos contratuais trabalhados, recebeu espontaneamente o pagamento do adicional de insalubridade, do adicional de periculosidade e do adicional por risco de vida (sem cumulação entre eles). Por outro lado, no acórdão recorrido, foi registrado que o reclamante tinha jornada de 12x36 cumulada com o sistema de banco de horas, ou seja, estava submetido à prorrogação da própria jornada de 12h que em si mesma já era considerável - conquanto seja comum na atividade de vigia exercida pelo reclamante. São exemplos como este que demonstram a relevância do art. 60, «caput, da CLT, segundo o qual «Nas atividades insalubres (...) quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Assim, à luz do exposto, observa-se que a decisão regional, que julgou caso de contrato que se iniciou antes do advento da Lei 13.467/17, e entendeu necessária a licença prévia do MTE para a prorrogação de jornada em atividade insalubre e perigosa, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 211.2161.1822.1715

740 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado pelo arrombamento. Prova pericial que atestou recente reconstrução de janela arrombada. Prova oral. Possibilidade. Insignificância. Contumácia delitiva. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte de origem não divergiu do entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que é dispensável a perícia do local do arrombamento no crime de furto qualificado pela destruição de obstáculo quando devidamente comprovado por outros meios de prova. Destaque-se que não se pode exigir da vítima que conserve sua propriedade desprotegida enquanto se aguarda a realização de exame pericial. No caso em análise, a prova testemunhal, bem como pelo laudo pericial que constatou recente reconstrução da janela arrombada. ... ()

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Doc. VP 756.6160.2729.6198

741 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL // REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA

PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA ACOMPANHAR A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL NOS AUTOS EM QUE FOI PRODUZIDA - NULIDADE JÁ AFASTADA NA PRÓPRIA DEMANDA EM QUE REALIZADA A PROVA 1.

Não há que se falar em nulidade da prova emprestada quando os argumentos, referentes à ausência de intimação acerca da perícia nos autos em que foi realizada, já foram analisados e rechaçados na própria demanda. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.4700

742 - TRT2. Processo extinção (em geral)

«ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL TÉCNICA OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não tendo sido realizada a perícia obrigatória, na forma determinada no CLT, art. 195, § 2º, e sendo imprestáveis os laudos juntados pelas partes, resta inviabilizado o julgamento do mérito, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito, em relação ao pedido de adicional respectivo, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV, e não a improcedência.... ()

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Doc. VP 210.8091.0143.1702

743 - STJ. Agravo Regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Terceira fase. Causa de aumento da pena do emprego de arma (CP, art. 157, § 2º, I,). Aplicação. Pretensão de exclusão da valoração negativa atribuída ao emprego da arma de fogo. Simulacro. Comprovação. Ônus da defesa. Precedentes. Regime inicial agravado. Fundamentação. Periculosidade do agente e gravidade concreta. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Possibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ indeferido liminarmente. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante. Precedentes. Alegação de possibilidade de concessão da ordem de ofício. Requistos. Flagrante ilegalidade e desnecessidade de análise aprofundada do conjunto probatório. Precedentes. Agravo improvido.

1 - Sem razão o agravo quanto à alegação de cerceamento de defesa em razão do julgamento monocrático por inobservância ao princípio do colegiado, pois se tem que não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 11/3/2021). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8841.1931

744 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Ausência de exame pericial. Alegação superada. Laudo juntado aos autos. Sentença de pronúncia superveniente. Segregação mantida pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido. 1 o advento da juntada do laudo produzido pelo iml torna o presente recurso prejudicado quanto à alegação de demora injustificada na apresentação do exame de corpo de delito das lesões supostamente sofridas pela vítima.

2 - A Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença de pronúncia superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o habeas corpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. ... ()

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Doc. VP 170.2125.7004.0900

745 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva decretada quando da prolação da sentença. Superveniência de fato novo. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade acentuada da conduta. Periculosidade social do envolvido. Reincidência por delito da mesma espécie. Necessidade de coibir novas práticas ilícitas. Risco efetivo. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Estado de saúde do réu. Prisão domiciliar. Matéria não analisada no acórdão combatido. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

«1. Não há ilegalidade na ordenação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária a bem da ordem pública, dada a reprovabilidade excessiva da conduta do agente e seu histórico criminal. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6195.8509

746 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Crime praticado de forma reiterada. Preservação da integridade física e psíquica das vítimas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Não configuração. Ação penal em trâmite contínuo. Complexidade do feito. Incidente de insanidade mental instaurado. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 520.1516.8314.1580

747 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA E UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que «tanto a perícia técnica quanto a prova oral atestaram que nas atividades realizadas pelo reclamante era imprescindível o acesso a postes de energia elétrica, através de escadas, além de realizar visitas aos clientes utilizando motocicleta fornecida pela empresa, razão pela qual entendeu devido o pagamento do adicional de peiculosidade. Nesse cenário, para se alcançar conclusão contrária, na forma pretendida pela parte, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a controvérsia não foi dirimida à luz da Súmula 364/TST, carecendo a discussão, portanto, do devido prequestionamento (Súmula 297/TST). 2. PISO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que deferidas as diferenças salariais pleiteadas, considerando a inobservância do piso salarial a que o autor deveria estar enquadrado. Consignou, ainda, que, «quando da realização da perícia técnica, a própria reclamada apontou como paradigmas dois empregados que exerciam a função de «técnicos de instalação de antenas, a mesma com base na qual o Reclamante formulou sua pretensão. Nesse cenário, para se concluir de forma diversa, no sentido de que o Reclamante não deveria estar inserido no piso da categoria dos empregados que exerciam a função de técnicos de instalação de antenas, seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, o que impede a análise da suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 218.4509.2247.1768

748 - TJRJ. Apelação Criminal. Sentença de absolvição imprópria, relativa ao crime do CP, art. 217-A com base no CPP, art. 386, VI, com aplicação de medida de segurança de internação, em hospital de custódia, na forma do CP, art. 96, I, à vista da gravidade dos fatos a ele atribuídos, da periculosidade do acusado e de sua necessidade de cuidados médicos, sendo tal imposição fixada por período indeterminado. Recurso defensivo pleiteando a absolvição, sob alegação de insuficiência probatória. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 07/04/2022, o denunciado, mediante o emprego de violência contra a vítima, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima AYRLLA (nascida em 30/04/2009 - 12 anos). Na ocasião, a ofendida caminhava pela localidade acima referida, em direção a sua escola, quando fora surpreendida pela ação do denunciado, o qual a segurou pelo braço e tentou beijá-la. Assustada, a vítima imediatamente tentou se afastar do denunciado, momento em que ele novamente se aproximou e beijou o pescoço de AYRLLA, contra a sua vontade. Diante da resistência da vítima, ele a agarrou, passou a mão em sua genitália e, na tentativa de imobilizá-la, para prosseguir com a empreitada criminosa, o denunciado JULIANO desferiu dois fortes chutes nas nádegas da ofendida e a empurrou para o meio da rua. Desesperada, AYRLLA gritou por socorro, o que afugentou o denunciado que empreendeu fuga do local, ao passo que a vítima correu para a sua escola. 3. Ao contrário do alegado pela defesa, o fato e a autoria foram comprovados pela palavra da vítima alinhada às demais provas. A ofendida narrou o evento detalhadamente, confirmando que foi o apelante quem praticou a conduta descrita na exordial. Sustentou, em síntese, que no caminho para escola foi abordada violentamente pelo sentenciado. Ele segurou seus braços, a agarrou, tentou beijá-la e colocar a mão em sua vagina. Ela resistiu e ele a agrediu, com chutes, assim como a ameaçou, mas não obteve total êxito na sua empreitada. 4. Em crimes dessa espécie a palavra da vítima é extremamente relevante, notadamente em casos como o presente corroborado por outras provas. Face ao painel probatório produzido, indubitável que se trata do ora sentenciado o autor da conduta, configurada nos termos do CP, art. 217-A, mesmo não tendo se consumado o crime. 5. Malgrado se trate de conduta ilícita, não há culpabilidade, por se tratar de inimputável, segundo laudo acostado às fls. 202, impondo-se medida de segurança até cessar sua periculosidade. Correta a solução dada ao caso. 6. Por outro lado, em observância, ao determinado na sentença, nos termos do CP, art. 97, § 1º, o recorrente deve ser submetido logo à perícia, para reavaliar a cessação de periculosidade, eis que internado desde 16/02/2022. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar que o Juízo da Execução Penal adote as providências necessárias à realização, com toda a urgência possível, do exame médico necessário à aferição da cessação ou não da periculosidade do agente. Oficie-se.

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Doc. VP 221.9629.7002.9263

749 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional e Administrativo. Reclamação trabalhista proposta perante a Justiça do Trabalho. Servidor estatutário. Município de Casimiro de Abreu. Declínio da competência para a Justiça Estadual. Servidor que percebe o adicional de periculosidade no percentual de 10%. Pretensão de pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% de sua remuneração, bem como da diferença de 20% não paga no período anterior. Sentença de parcial procedência que apenas reconheceu o direito do autor ao adicional no percentual de 30% no período de maio de 2006 a junho 2009, a partir de quando o autor não mais teria direito. Inconformismo do autor.

1. Autor que utiliza como fundamento do seu direito a Lei 7.369/1985, legislação do trabalho que, além de já revogada pela Lei 12.740/2012, regia exclusivamente o regime celetista. 2. Inaplicabilidade da CF/88, art. 7º, XXIII ao regime estatutário. Concessão do adicional que depende de lei municipal. 3. Direito ao adicional previsto no art. 186 da Lei Municipal 365/1996 ¿ Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Ausência de previsão na lei quanto ao percentual de 30% que pretende o autor. 4. Autor que não indica, em sua inicial, de qual norma legal teria retirado o seu direito ao adicional no percentual de 30%. 5. Laudo pericial que, ao reconhecer o direito do autor ao adicional de 30% no que tange ao período de maio de 2006 a junho de 2009, utiliza como fundamento os CLT, art. 193 e CLT art. 196, os quais, contudo, não se aplicam ao caso por regerem exclusivamente o regime celetista. 6. Recurso desprovido.

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Doc. VP 730.0149.7324.4632

750 - TJSP. Roubo majorado por concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Pleito de desclassificação, participação de menor importância e afastamento das causas de aumento - Descabimento - Palavras das ofendidas seguras e esclarecedoras - Ação perpetrada pelo apelante e seu comparsa que, para o sucesso do crime, utilizaram arma de fogo - Irrelevância da não apreensão e perícia da arma - Precedentes - Participação de menor importância não caracterizada - Agente que atou ativamente na execução do crime, abordando as funcionárias e subtraindo os bens - Condenação mantida - Dosimetria - Maus antecedentes afastados - Condenações decorrentes de fatos posteriores ao crime aqui apurado - Redução da pena-base ao mínimo legal - Exasperação única pela incidência de duas qualificadoras - Inteligência do art. 68, parágrafo únicos, do CP - Regime fechado necessário- Gravidade do delito e condenação por crime similar a indicar a periculosidade do agente e necessidade de enérgica interferência estatal - Recurso parcialmente provido.

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