Jurisprudência sobre
periculosidade pericia
+ de 1.759 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
901 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - GRAU MÁXIMO - TERMO INICIAL - RETROATIVIDADE EXCPCIONALMENTE JUSTIFICADA PELA PERÍCIA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PREJUDICADO.
-Em que pese o direito ao adicional de periculosidade não ser mais assegurado constitucionalmente aos servidores públicos desde a Emenda Constitucional 19/98, não há óbice à concessão do benefício, desde que haja lei específica do ente a que esteja vinculado o agente público regulamentando minuciosamente a matéria, uma vez que a Administração é regida pelo princípio da legalidade, a teor da CF/88, art. 37, caput. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
902 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Ordem denegada.
I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Leonardo Justino das Almas e Maria Letícia Falcão da Silva, alegando constrangimento ilegal por prisão em flagrante por tráfico de drogas. Os pacientes foram presos em 27 de novembro de 2024, em São José do Rio Preto, com substâncias ilícitas e dinheiro, que foram apreendidos na residência em que estavam. Writ impetrado em favor de Maria Letícia de forma reiterada. Ordem não conhecida em relação à paciente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da prisão preventiva do paciente e (ii) a suficiência de provas para justificar a manutenção da custódia cautelar. III. Razões de Decidir 3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na presença de indícios de autoria e materialidade do delito, além da necessidade de garantir a ordem pública.4. A primariedade e residência fixa do paciente não são suficientes para concessão de liberdade provisória, dada a gravidade dos fatos e a periculosidade evidenciada. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem de habeas corpus não conhecida para Maria Letícia e denegada para Leonardo.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade do crime e indícios suficientes de autoria. 2. A manutenção da custódia cautelar é necessária para a garantia da ordem pública. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313, I, 319. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 187574, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, T5, j. 04.03.2024; STF, HC 142.369/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 22.06.2017(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
903 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável violação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Delimitação do acórdão recorrido: a parte não se conforma com a decisão do TRT, que entendeu ser devido o adicional de periculosidade. Sustenta a parte que o Regional não se manifestou quanto às seguintes questões: a) a NR 16 não é a única norma regulamentadora que define quais são as atividades ou operações perigosas e que o descumprimento da NR 20 consiste em mera infração administrativa; b) não havia labor no subsolo, local onde localizam-se os tanques contendo o óleo diesel; c) a prova pericial que atestou que no subsolo do prédio em que laboravam os recorrentes não existem vasilhames, mas 5 geradores, com capacidade de 200 litros de óleo diesel cada um, além de 1 tanque com capacidade de 2.100 litros, quantidade inferior ao limite de 3.000 por tanque, estabelecido na NR 20, item 20.17.2.1, c e d . O TRT, considerando que a quantidade de óleo diesel, somados todos os tanques ultrapassou 3.000 litros, concluiu pela periculosidade, pelos seguintes fundamentos: «Em relação à quantidade de líquido inflamável, contatou-se a existência de líquido superior ao limite regulamentar de 3.000 litros, atestando o Expert que no local periciado (subsolo do prédio) existem 05 (cinco) tanques pequenos, com capacidade de 250 litros de óleo diesel cada um, além de 01 (hum) tanque maior, com capacidade de 2.100 litros (ID. 043ce76 - Pág. 18) Neste sentido, constata-se que o conjunto probatório produzido nos autos favorece a tese autoral, conforme acertadamente decidido em primeiro grau. (...) Da leitura dos trechos acima transcritos, conclui-se que o admite expert a existência de gerador no ambiente de trabalho dos Reclamantes, com armazenamento de óleo diesel, sendo certo que todo o prédio vertical é considerado área de risco, conforme o entendimento consubstanciado na OJ 385 da SDI-1/TST, que serve de fundamento ao deferimento do pedido do Reclamante: (...) «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. 5 TANQUES DE 250 LITROS E 1 TANQUE NÃO ENTERRADO DE 2.100 LITROS NO SUBSOLO. OJ 385 DA SBDI-1 Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, com base na OJ 385 da SBDI-1. Assentou os seguintes fundamentos: « exatamente como decidiu o Juízo de base, a hipótese dos autos é de constatação de atividade perigosa no mister dos Reclamantes, conforme concluiu o Perito do Juízo em minucioso laudo pericial. (...)QUESITOS COMPLEMENTARES Quesito 22 A capacidade dos tanques é igual ou menor que o limite de 3000 Litros previsto no item 20.17.2.1 letra «d da NR-20 atualmente vigente? RESPOSTA: O tanque reserva possui a capacidade de 2.100 litros. E a capacidade de armazenamento dos geradores são de 250 litros. Num total de 3.350 litros. Da leitura dos trechos acima transcritos, conclui-se que o expert admite a existência de gerador no ambiente de trabalho dos Reclamantes, com armazenamento de óleo diesel, sendo certo que todo o prédio vertical é considerado área de risco, conforme o entendimento consubstanciado na OJ 385 da SDI-1/TST, que serve de fundamento ao deferimento do pedido do Reclamante: (...) Em relação à quantidade de líquido inflamável, contatou-se a existência de líquido superior ao limite regulamentar de 3.000 litros, atestando o Expert que no local periciado (subsolo do prédio) existem 05 (cinco) tanques pequenos, com capacidade de 250 litros de óleo diesel cada um, além de 01 (hum) tanque maior, com capacidade de 2.100 litros «. Quanto aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Cumpre ressaltar que a decisão do TRT deve ser mantida por fundamento diverso: a SDI-1 deste Tribunal Superior, ao interpretar o alcance da sua OJ-385, entende que a presença de tanque de inflamáveis, ainda que em quantidade permitida, mas não enterrado, no subsolo, configura toda a construção vertical como área de risco. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No tópico relativo à preliminar de nulidade do recurso de revista, a parte requereu fosse esclarecido pelo TRT que a capacidade de 3.000 litros estabelecida pela NR-16 é por tanque, e não foi ultrapassada. De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, osembargosdedeclaraçãosão oponíveis para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Por sua vez, amultanão é consequência automática da constatação de que nosembargosdedeclaraçãonão foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015), sendo necessário que se identifique qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos. No caso, o TRT considerou o volume total armazenado no edifício para caracterização da periculosidade, e não o volume por tanque. Assim, razoável que a parte entendesse necessário o esclarecimento pelo TRT sobre o ponto suscitado nos embargos de declaração para não inviabilizar o recurso de revista, por se tratar de matéria fático probatória que poderia influenciar no deslinde da controvérsia por esta Corte. Diante desse contexto, ainda que se possa questionar a procedência dos embargos de declaração, não se identifica o caráter protelatório dosembargosdedeclaração, mas o intuito da parte em obter esclarecimento e prequestionamento acerca de matéria, especialmente se considerada a manutenção da decisão do TRT por esta Corte, com fundamento diverso: a SDI-1 deste Tribunal Superior, ao interpretar o alcance da sua OJ-385, entende que a presença de tanque de inflamáveis, ainda que em quantidade permitida, mas não enterrado, no subsolo, configura toda a construção vertical como área de risco. Pelo exposto, não incide amultade que trata o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
904 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação ordinária de cobrança. Autora aprovada no concurso público municipal, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Vigia. Pretensão ao recebimento do adicional de periculosidade no grau de 30% e dos devidos reflexos legais. Laudo pericial que concluiu o direito de percepção do adicional de periculosidade em 30%. O direito do servidor de receber o adicional de periculosidade decorre da lei, de modo que o laudo que reconheça o direito apenas declara atividade periculosa pré-existente. Entendimento jurisprudencial deste E. TJSP em outras ações envolvendo servidores do Município de Catanduva. RECURSO DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
905 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO EVENTUAL OU POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA 364/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Foi constatado, mediante perícia, que o reclamante não laborava sob condições perigosas. Ademais, de acordo com o contexto fático e probatório delineado pelo Regional, não restou demonstrada a habitualidade defendida pelo reclamante, mas a eventualidade de que trata a Súmula 364, item I, do TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras, devido à inobservância do limite previsto no CLT, art. 58, § 2º, deve ser restrita ao período compreendido entre 18/3/2011 e julho/2011, pois, no período posterior a essa data, há comprovação de que as horas extraordinárias prestadas foram devidamente remuneradas, consoante demonstrado por meio da prova documental. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende o reclamante, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
906 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
907 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Sentença de parcial procedência.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
908 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Medida de segurança. Internação versus tratamento ambulatorial. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
909 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, entendeu que «A jornada de trabalho que consta da peça vestibular não pode prevalecer, pois o reclamante não a confirma, em depoimento pessoal «. Nesse aspecto, consignou que: « em depoimento pessoal, o reclamante declara que «trabalhava de 07h00 às 17h00 com O1hOO de intervalo, de segunda a sexta-feira e que registrava corretamente os cartões de ponto, sem fazer qualquer referência seja a «excesso até ás 19h00min em algum dia da semana, seja a labor aos sábados. Por isso que o d. Juízo de origem conclui que o reclamante trabalhava «no horário de 7h ás 17h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira". Evidente que o depoimento pessoal do reclamante prevalece sobre o que tenha sido dito por seu Advogado, em qualquer peça do processo «. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO DO RECLAMANTE A AGENTE DE RISCO. INFLAMÁVEIS E EXPLOSIVOS. MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos - laudo pericial, concluiu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito - « de fazer prova do labor em condições de perigo «. Consignou que o laudo pericial concluiu que «... o autor não trabalhou em condições caracterizadas como periculosa (sic), destacando, em relação ás «atividades e operações perigosas com líquidos inflamáveis, que « ... não existe atividade que exponha o trabalhador a atividades e operações perigosas, com líquidos inflamáveis, assim, não sendo devido o pagamento de adicional de periculosidade . E que «o Sr. Perito do Juízo afirma que « as atividades do autor não eram desenvolvidas em local que tinha produtos explosivos «. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
910 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM PRÉDIO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR. LAUDO PERICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385, SBDI-1. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 2. HORAS EXTRAS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL FRÁGIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA PETIÇÃO INICIAL. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. SUMULA 126 DO TST. 3 . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL SOBRE CONDENAÇÃO RECÍPROCA. SÚMULA 297/TST. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA. ADVOGADO COM PODERES PARA DECLARAR. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
911 - TJSP. APELAÇÃO.
Servidor Público Municipal. Município de Rio Claro. Adicional de insalubridade. Laudo pericial que atestou a insalubridade em grau máximo nas atividades desenvolvidas pela autora. O Termo Inicial para o pagamento do adicional de insalubridade é o início da atividade insalubre, e não o laudo que a atesta. Laudo que apenas declara situação fática preexistente e não tem caráter constitutivo. Afastada a interpretação do STJ em pedido de uniformização de interpretação (PUIL 413RS e PUIL1954/SC), segundo a qual «o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade deve corresponder à data do laudo pericial, não sendo devido o pagamento no período que antecedeu ao referido ato, eis que não se pode presumir a periculosidade/insalubridade em épocas passadas - entendimento jurisprudencial que não possui efeito vinculante para os demais juízes e tribunais. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
912 - TST. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
«As reclamadas são sucumbentes no objeto da perícia, devendo ser responsáveis pelo pagamento dos honorários periciais, na forma como disposto na sentença, porquanto reconhecido que o adicional de periculosidade é devido ao reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
913 - STJ. Habeas corpus. Dosimetria. Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Potencialidade lesiva. Ausência de apreensão e de exame pericial. Desnecessidade. Existência de outros meios de prova a atestar o efetivo emprego do revólver. Lesividade que integra a própria natureza do armamento. Prova em sentido contrário. Ônus da defesa. Constrangimento ilegal afastado. Manutenção da causa especial de aumento do inciso I do § 2º do CP, art. 157.
1 - Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. Precedentes do STF.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
914 - STJ. Habeas corpus. Dosimetria. Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Potencialidade lesiva. Ausência de apreensão e de exame pericial. Desnecessidade. Existência de outros meios de prova a atestar o efetivo emprego do revólver. Lesividade que integra a própria natureza do armamento. Prova em sentido contrário. Ônus da defesa. Constrangimento ilegal afastado. Manutenção da causa especial de aumento do inciso I do § 2º do CP, art. 157.
1 - Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. Precedentes do STF.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
915 - TJSP. Voto 2001/23 Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Análise pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita - Concedo os benefícios pleiteados pela autora Autora recorrente e recorrida que é servidora pública estadual - Secretaria de Administração Penitenciária - Pretensão de inclusão do adicional constitucional sexta parte na base de cálculo das gratificações: art. 133 - CE, Ementa: Voto 2001/23 Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Análise pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita - Concedo os benefícios pleiteados pela autora Autora recorrente e recorrida que é servidora pública estadual - Secretaria de Administração Penitenciária - Pretensão de inclusão do adicional constitucional sexta parte na base de cálculo das gratificações: art. 133 - CE, gratificação executiva, Premio por desemprenho individual, gratificação de representação e adicional de periculosidade - Sentença de parcial procedência - Determinação de recalculo da sexta parte da autora, incluindo-se em suas bases de cálculo as verbas denominadas art. 133 - CE, gratificação executiva e gratificação de representação, bem como determinação de apostilamento do decidido - Processo extinto sem resolução do mérito em relação ao pedido de pagamento dos valores não efetuados, por impossibilidade de apuração imediata do valor eventualmente devido, já que não é possível acolher a planilha de cálculo apresentada pela autora, uma vez que esta incluía todas as verbas pleiteadas na inicial - Verba do CE, art. 133 que possui caráter permanente e deve ser incluída no cálculo dos adicionais temporais - Gratificação Executiva que tem caráter genérico e integra a remuneração dos servidores em caráter regular, integrando a base de cálculo dos adicionais temporais - Gratificação de representação que é reconhecida pela jurisprudência como de caráter geral, possui natureza de vencimento e deve integrar a base de cálculo da sexta parte - Prêmio por Desempenho Individual que se trata de vantagem de natureza eventual, devendo ser excluída da base de cálculo dos adicionais temporais - Adicional de periculosidade que é verba de caráter pro labore faciendo, o que impede sua inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos - Negado provimento aos recursos interpostos pela autora e pela ré. Sucumbentes as recorrentes, condeno-as ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários, uma ao advogado da outra, no importe de R$ 800,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, observado, em relação à autora, a gratuidade processual ora concedida.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
916 - TST. "AGRAVO INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVOS INTERPOSTOS POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravos a que se dão provimento para examinar os agravos de instrumento em recurso de revista. Agravos providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 193 dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DE REFRAMAX ENGENHARIA LTDA E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravos de instrumento providos. « RECURSO DE REVISTA DE REFRAMAX ENGENHARIA LTDA E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT julgou inválida cláusula normativa que instituiu a jornada de 12 horas na escala de 4x4 (4 dias de labor e 4 dias de descanso), em turno ininterruptos de revezamento. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Oportuno registrar que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recursos de revista conhecidos e providos. Ementa do Ministro Breno Medeiros, Relator Originário . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. NÃO CARACTERIZADA VIOLAÇÃO DO CLT, art. 193. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA . Caso em que o TRT, lastreado nas conclusões assentadas no relatório técnico produzido na prova pericial, reputou presentes os elementos hábeis a atrair a incidência do adicional de periculosidade, por entender que as atividades vivenciadas pelo Autor se inserem naquelas descritas na NR-16/MTE, Anexo 2, item1, «a e item 3, s «b e «c". Consta das conclusões do laudo pericial: «A coqueria é a unidade destinada a transformar o carvão mineral em um produto denominado coque. O coque é produzido através da destilação de misturas de carvões em baterias de fornos. No processo de coqueificação, há geração de gases que após resfriamento e tratamento, são enviados para distribuição e utilização na usina. Estes gases são conhecidos como gás de coqueria (COG) e gases de alto forno (BFG). O gás de coqueria possui em sua composição componentes aromáticos, metano e hidrogênio sendo considerado altamente inflamável devido ao alto percentual de concentração do hidrogênio (58,6%) e do metano (26,6%). Desta forma, o Reclamante no desenvolvimento de suas atividades, permanecia exposto a gases altamente inflamáveis. A exposição se processava de forma habitual . (fl. 583). De fato, embora não conste da NR-16 a atividade de coqueificação - talvez pelo traço de especificidade de que é gravada-, a norma traz o contato com inflamáveis como autorização para a incidência do adicional de periculosidade. Diante desse contexto, sem olvidar o teor da norma jurídica que emana do CLT, art. 193, ficou comprovado que as atividades desempenhadas pelo Autor no exercício da função de «operador de manutenção refratária implicam risco acentuado, em virtude de exposição ao agente inflamável . Violação de dispositivo de lei não caracterizada. Recurso de revista não conhecido. Ementa do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Redator Designado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
917 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DENTISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Pleito do autor, cirurgião-dentista, contra a USP, objetivando o recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
918 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MUNICÍPIO DE ANHUMAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Pleito da parte autora objetivando a condenação do réu ao pagamento de adicional de insalubridade no grau a ser auferido pelo laudo pericial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
919 - TRT3. Motorista. Hora extra. Horas extras de motorista carreteiro. Abuso nos pedidos. Busca de outros elementos de prova nos autos que não apenas as viciadas provas testemunhais.
«Já se tornaram rotineiros os pedidos de hora extra nesta Justiça, para motoristas carreteiros, sempre com a alegação de jornada de 18 a 20 horas diárias, em todos os dias da semana, situação que qualquer trabalhador mediano não suportaria para além de poucos meses de trabalho sob pena de entrar em colapso físico e mental. Por isto que cabe aos juízes do trabalho, em busca da verdade real ou de parâmetros que se aproximem ao máximo da realidade, impor às partes à obrigação de produzir provas através de meios mais consistentes, como perícias técnicas e outras assemelhadas, sob pena de colocar-se em dúvida a seriedade das decisões judiciais. caso dos autos, onde o autor da ação alegou jornada de 18 horas diárias de segunda a sábado, de 5:00 às 23:00 horas, sem intervalo, o que foi confirmado por sua única testemunha, havia perícia técnica de insalubridade e periculosidade. Ele próprio informou ao perito trabalho efetivo de 12 horas, aí incluídas as horas em que esperava descarregamento do caminhão.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
920 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - DECOTE - INVIABILIDADE. 01.
Estando demonstrada, por provas idôneas, notadamente a confissão do réu aliada aos depoimentos da vítima e testemunha, a qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa, seu reconhecimento é medida que se impõe. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
921 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO . ELASTECIMENTO DA JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das horas extras excedentes à 6 . ª hora diária e 36 . ª semanal, sob o fundamento de o empregado sujeitava-se a horas extras habituais, inclusive com o violação do intervalo intrajornada durante os períodos de entressafra (30 minutos por dia). A delimitação do acórdão regional revela o labor do autor em turnos ininterruptos de revezamento, bem como o descumprimento reiterado das normas coletivas pela própria reclamada, tendo em vista o elastecimento da jornada de trabalho cumprida em turnos superiores ao previsto na norma coletiva, quanto o máximo permitido era de 7h20min diárias. Desse modo, descumprido o limite de 7h20min diárias previsto na norma coletiva, devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6 . ª diária, conforme o art. 7 . º, XIV, da CF/88e a Súmula 423/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à ausência de exposição do trabalhador a condição perigosa, bem como quanto à base de cálculo do benefício previdenciário, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que o reclamante apenas acompanhava o abastecimento de seu caminhão. Para esta Corte Superior, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MENOS . APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOS. Ante a possível violação do art. 927 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA SEIS HORAS. DIVISOR 180. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que não há redução salarial pela utilização do divisor 220 horas quando houve alteração da jornada normal para turnos ininterruptos de revezamento. Nos termos da OJ 396 da SDI-1 do TST, para o cálculo do salário-hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7 . º, VI, da CF/88, que assegura a irredutibilidade salarial. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a redução da jornada de 220 para 180 horas mensais, em razão do labor em turno ininterrupto de revezamento, não pode ensejar a diminuição do valor do salário pago habitualmente, ainda que o empregado seja horista, em estrita observância à garantia da irredutibilidade salarial, assegurada no art. 7 . º, VI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MENOS . APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOS. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização, sob o fundamento de que o reconhecimento de parcelas de natureza salarial, devidas na contratualidade, não gera o dever do empregador de complementar valores de benefícios previdenciários. Entretanto, a jurisprudência desta Corte entende que o reconhecimento judicial de diferenças salariais, não pagas pelo empregador e não incluídas no salário de contribuição, enseja a condenação do empregador ao pagamento indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
922 - TJSP. Habeas Corpus. Estelionato. Associação criminosa. Lavagem de bens e valores. Prisão Preventiva. Inépcia da denúncia. Violação ao CPP, art. 41. Prisão preventiva. Alegação de decisão genérica. Convergência de circunstâncias subjetivas favoráveis. Desproporcionalidade da medida. Liminar indeferida.
1. A ação constitucional de habeas corpus não comporta análise aprofundada do material probatório. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Peça acusatória que preencheu, rigorosamente, os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41, demonstrando o nexo de causalidade entre as condutas atribuídas ao paciente e aos fatos típicos nela descrito. Possibilidade plena de exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 2. Fumus commissi delicti que é dado pelos elementos informativos colhidos na fase preliminar de investigação e que subsidiaram o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade que se seguiu. 3. Periculum libertatis. Gravidade concreta dos fatos. Indícios que apontam para a estruturação de associação criminosa voltada para a prática de golpes mediante uso de documentos falsos e lavagem de capitais. Gravidade reveladora da periculosidade e, portanto, da necessidade da prisão preventiva para o resguardo da ordem pública. 4. Perspectiva de efetivação do poder punitivo que não escancara a desproporcionalidade da custódia. Procedimento que demandou a realização de exa, e pericial. Instrução que se encerrou. Julgamento que aguarda a realização de diligências complementares requeridas pelas partes. Perspectiva de breve solução do conflito penal. 5. Ordem denegada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
923 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança, ajuizada pela apelada contra o apelante, visando o pagamento das diferenças pretéritas relativas ao adicional de periculosidade. Sentença de procedência, para condenar o réu a restituir os valores devidos a título de adicional de periculosidade, ao pagamento da taxa judiciária e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Insurgência do réu, sob alegação de ausência de regulamentação da matéria em âmbito municipal, sendo certo que, no concernente ao adicional de insalubridade, é estranha à lide. De outro viés, desnecessária a realização de prova pericial, para aferição do preenchimento dos requisitos ao recebimento do adicional perseguido, eis que o direito da autora ao pagamento retroativo da respectiva verba foi reconhecido administrativamente. Legitimada a condenação da edilidade ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, ante o princípio da causalidade, contudo, merece redução para 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do 85, §§ 2o e 3o, I, do CPC, considerada, em especial, a baixa complexidade da demanda. Deve ser provido o recurso também para afastar a condenação do recorrente ao pagamento da taxa judiciária, porquanto os entes públicos são isentos do recolhimento do referido tributo, nos termos dos arts. 10, X e 17, IX da Lei estadual 3.350/1999. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
924 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO DA PARCELA COM FUNDAMENTO EM OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O regramento insculpido no CLT, art. 195, § 2º é claro no sentido de que ao magistrado, condutor do feito, é obrigatória a determinação da realização de prova pericial quando se estiver diante de pleito de adicional de insalubridade ou periculosidade, muito embora, relembre-se, o laudo pericial não seja vinculante. Lado outro, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de admitir a dispensa da realização da perícia quando nos autos houver elementos outros que atestem as condições de risco experimentadas pelo trabalhador, caso dos autos. Precedentes. No caso, o e. TRT, com base na prova testemunhal e documental, deferiu o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% ao concluir que a reclamada «não se desincumbiu do ônus de provar o fornecimento dos equipamentos durante todo o período em que o reclamante laborou na empresa. Ressaltou que pelo depoimento testemunhal «ficou claro que, apesar de a reclamada fornecer «Japona para ingresso nas câmaras frigoríficas, não fiscalizava seu uso, descumprindo obrigação que lhe competia. Desta forma, ante as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, insuscetíveis de reexame ante a vedação da Súmula 126/TST, verifica-se que o reclamante laborou em condição de risco, sendo desnecessária, portanto, a perícia técnica. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, o inteiro teor do acórdão regional, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
925 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA DO EMPREGADOR. LEI 12.546/2011. DESONERAÇÃO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta aa Lei 12.546/2011, art. 7º, caput, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e das provas do processo, concluiu, com base na prova pericial, que a reclamante estava exposta ao agente periculoso, de forma habitual e permanente, fazendo jus ao adicional de periculosidade. Para divergir dessa premissa fática, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Dessa forma, a incidência do referido óbice processual, a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA DO EMPREGADOR. LEI 12.546/2011. DESONERAÇÃO. PROVIMENTO. Este Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei 12.546/11, incide sobre o cálculo dascontribuições previdenciárias patronaisdecorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Isto porque a prestação de serviços é o fato gerador da contribuição previdenciária, mesmo na hipótese de existência de controvérsia acerca dos direitos trabalhistas devidos em decorrência do contrato de trabalho, pois as sentenças e os acordos homologados judicialmente possuem natureza meramente declaratória ou condenatória, com efeitos ex tunc, e não constitutiva. Na hipótese, constata-se que o egrégio Tribunal Regional adotou tese no sentido de que a desoneração da folha de pagamento se refere à contribuição previdenciária incidente sobre os contratos em curso e não sobre aqueles valores decorrentes de condenação judicial. Assim, entendeu que a reclamada não tem direito à aplicação da cota patronal da contribuição previdenciária diferenciada definida no caput da Lei 12.546/2011, art. 7º, ou seja, ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, contrariando o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
926 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA . DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Situação em que o recurso de revista do Reclamado foi conhecido e provido, para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que seja reaberta a instrução e realizada a perícia técnica para apuração da insalubridade, prosseguindo-se o exame do feito, como se entender de direito. Fundamentou-se que, no caso dos autos, na forma do CLT, art. 195, § 2º e da Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1/TST, a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. 2. Contudo, em contrarrazões ao recurso de revista do Reclamado, a parte autora juntou documento que comprova a baixa do CNPJ da empresa ré em momento anterior ao ajuizamento da presente demanda. 3. Assim, verificado o encerramento das atividades do Reclamado, a determinação de remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem para realização de perícia técnica torna-se inócua. Resta evidenciada, pois, a necessidade de reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DESATIVADO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Embora o art. 195, caput e § 2º, da CLT determine a realização da prova pericial quando arguida em juízo a insalubridade ou periculosidade, tal previsão não é absoluta. É o caso, por exemplo, da Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1/TST que preconiza a dispensa da realização e o julgamento com base em outras provas quando o local de trabalho foi desativado. 2. No caso, restou comprovada a baixa do CNPJ da empresa ré, por extinção por encerramento de liquidação voluntária, em 5/8/2021, portanto, em momento anterior ao ajuizamento da presente demanda em 17/8/2021. Dessa forma, verificado o encerramento das atividades do Reclamado, despicienda se faz a realização de perícia técnica para aferição da insalubridade, na forma da OJ 278 da SBDI-1/TST. 3. Nessa esteira de raciocínio, o Tribunal Regional, ao afastar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, fundamentando ser desnecessária a efetivação da prova técnica, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Recurso de revista não conhecido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO DO RECLAMANTE. ART. 997, § 2º, III, DO CPC/2015. Prejudicado o exame do agravo de instrumento adesivo do Reclamante, ante o não processamento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. Agravo de instrumento adesivo prejudicado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
927 - TJSP. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA -
Servidora Municipal. Técnica de enfermagem. Município de Leme. Pretensão de majoração do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo. Laudo pericial que atestou a insalubridade em grau máximo nas atividades desenvolvidas pela autora. O Termo Inicial para o pagamento do adicional de insalubridade é o início da atividade insalubre, e não o laudo que a atesta. Laudo que apenas declara situação fática preexistente e não tem caráter constitutivo. Afastada a interpretação do STJ em pedido de uniformização de interpretação (PUIL 413RS e PUIL1954/SC), segundo a qual «o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade deve corresponder à data do laudo pericial, não sendo devido o pagamento no período que antecedeu ao referido ato, eis que não se pode presumir a periculosidade/insalubridade em épocas passadas - entendimento jurisprudencial que não possui efeito vinculante para os demais juízes e tribunais. Sentença mantida. Recurso desprovido e remessa necessária não acolhida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
928 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES COMPROVADO. ENGENHEIRO. COORDENADOR DE OBRA E RESPONSÁVEL TÉCNICO. CARGOS COM ATRIBUIÇÃO E ESCOLARIDADE EXIGIDA DIFERENCIADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Cinge-se a controvérsia sobre o reconhecimento ou não de que o acúmulo de atribuições sofrido pela parte autora está dentro do poder diretivo do empregador. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o plus salarial por concluir que a assinatura de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - não era atribuição prevista para o cargo de coordenador de obras, mas sim do responsável técnico. O TRT consignou que «há confissão real da demandada em relação ao fato de que não era atribuição do autor a assinatura das ARTs «, bem como que « o cargo do autor não exigia escolaridade específica, no entanto a assinatura da ARTs exige a habilitação como engenheiro « e, ainda, que « as ARTs não trazem o nome da empresa responsável pela obra, ou seja, a responsabilidade técnica foi atribuída unicamente à pessoa do reclamante «. Constou do acórdão o depoimento do preposto segundo o qual «o Reclamante chegou a assinar algumas ARTs quando houve uma troca de engenheiros; quando o Reclamante foi contratado havia um responsável técnico que assinava as ARTs". Assim, a Corte Regional concluiu que «tal fato constitui relevante acréscimo de responsabilidade ao contrato de trabalho do autor, bem como constituiu economia para a demandada, a qual deixou de contratar profissional habilitado para que realizasse a função que confessadamente não deveria ser atribuída ao reclamante". Nestes termos, incontestável que o exercício da função de coordenador de obras, para a qual o reclamante foi contratado, não se relaciona diretamente com a função especializada de engenheiro para a assinatura das ARTs, que foi exigida no curso do contrato de trabalho. Ressalte-se que, a execução pelo empregado de tarefas estranhas à função para a qual foi contratado reverte em benefício para o empregador, acrescentando valor ao contrato de trabalho. Nesse passo, não é razoável que esse plus repercuta apenas em favor do empregador, devendo haver a justa remuneração pelo serviço excedente prestado. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo não provido .
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. OBRAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. INGRESSO HABITUAL EM ÁREA DE RISCO ATESTADO EM PERÍCIA . MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que acolheu o laudo pericial segundo o qual o reclamante laborava em área de risco. O conjunto fático probatório produzido no Tribunal Regional foi o de que « o autor ingressava em área de risco, de forma habitual e permanente, em suas inspeções presenciais nas obras, fazendo jus ao adicional de periculosidade, sendo relevante destacar que tais inspeções e as retiradas de tanques de combustível não eram realizadas em períodos curtos «. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que deferiu as horas extras por concluir pela invalidade dos registros de ponto, diante do conteúdo da prova testemunhal. O TRT atestou que a prova oral evidenciou a irregularidade nos registros de ponto, mencionando que « embora a reclamada alegue que a testemunha (...) informa horário diverso do referido pelo reclamante, ambos concordam acerca da impossibilidade do registro integral da jornada «. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal de que são válidas as anotações dos cartões de ponto juntados encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
929 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MUNICÍPIO DE TUPÃ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Pleito da parte autora objetivando a condenação do réu ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo de 40% durante todo o período em que desempenhou a atividade de auxiliar de serviços gerais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
930 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A alegação de violação do art. 412 CPC é impertinente e não viabiliza o conhecimento do recurso, porque o preceito enumerado não versa sobre descontos a título de contribuição assistencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Foi dado provimento ao recurso da reclamada, a fim de que sejam excluídas as horas extras e os reflexos deferidos. Observa-se que não houve julgamento fora dos limites das insurgências recursais da reclamada, na forma como aduziu o agravante, já que a decisão regional se ateve ao que foi aduzido pela parte, bem como, ao contexto dos autos, não havendo, portanto, falar em violação dos dispositivos legais mencionados pelo recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VERBA DE DESMOBILIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo. Caracteriza-se a afronta aos referidos dispositivos legais se o juiz decidir mediante atribuição equivocada desse ônus probatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos. No caso, o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos de seu convencimento. Na realidade, o que a parte recorrente pretende discutir é a valoração da prova e não quem detinha o encargo de produzi-la, alegando que a parte contrária não se desincumbiu do ônus de provar o que alegou. Agravo de instrumento a que se nega provimento . UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que não há prova da unicidade contratual durante o período em que o autor prestou serviços em favor dos reclamados. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Depreende-se do acórdão regional que, pelo fato de o reclamante não ter impugnado em seu recurso os fundamentos da sentença quanto ao indeferimento do pagamento de adicional de insalubridade, o tema não foi ali tratado. No que diz respeito ao adicional de periculosidade, o Regional, por meio das provas produzidas, sobretudo da prova técnica, cuja inspeção foi realizada na presença do autor, constatou que a perícia foi clara e se valeu dos elementos necessários para a formação da convicção do perito quanto à inexistência da insalubridade e periculosidade. Além disso, pontuou que as testemunhas não prestaram informações que pudessem contrariar a conclusão do laudo pericial quanto à periculosidade . Assim, percebe-se que a Corte de origem decidiu com base nos elementos probatórios constantes dos autos, ao passo que o reclamante pretende o revolvimento de fatos e provas, inviável nessa instância recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DO PERÍODO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . No caso, o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova. Logo, não há falar em violação dos dispositivos legais correspondentes, invocados pelo reclamante. Além disso, em vista da validade da pré-assinalação do intervalo, na forma como decidiu o regional, inexiste contrariedade à Súmula 338/TST. Agravo de instrumento de que não se conhece . HORAS DE SOBREAVISO. HORAS «IN ITINERE". APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela a presença de vício formal intransponível, consistente na não indicação do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente indica trecho insuficiente do tema, objeto da insurgência, e desse modo, não promove a individualização da temática para fins de debate analítico dos seus argumentos frente aos reais fundamentos adotados na origem, desatendendo, portanto, o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Prejudicado, por conseguinte, o exame dos critérios de transcendência, ante a ausência de pressuposto intrínseco formal, essencial ao processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela a presença de vício formal intransponível, consistente na não indicação do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente indica trecho insuficiente do tema, objeto da insurgência, e desse modo, não promove a individualização da temática para fins de debate analítico dos seus argumentos frente aos reais fundamentos adotados na origem, desatendendo, portanto, o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Prejudicado, por conseguinte, o exame dos critérios de transcendência, ante a ausência de pressuposto intrínseco formal, essencial ao processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
931 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA - HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional conclui que o autor não logrou êxito em demonstrar o trabalho aos domingos e tampouco o desrespeito ao intervalo intersemanal, tendo em vista a fragilidade da prova testemunhal por ele produzida. Apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático probatório dos autos, inclusive em oitiva de testemunhas, e para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto na Súmula 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, fica prejudicada a análise datranscendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA POTÊNCIA. No caso dos autos o Regional registrou que « o PCMSO acostado à fl. 169, ao realizar a análise técnica quanto ao risco de choque elétrico consta que a frequência à exposição a ele é eventual, registrando ainda, quantos aos efeitos da exposição, que «De acordo com a Norma Regulamentadora NR-10 do MTB, tensões menores que 50V em corrente alternada e 120V em corrente contínua são inofensivas. «. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o adicional depericulosidadeé assegurado aos empregados que se encontrem expostos a situações de risco previstas no anexo do Decreto 93.412/86, por trabalharem em sistema elétrico de potência ou com equipamentos e instalações elétricas similares, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 324 da SbDI-1 do TST. Frisa-se que o Regional, com fundamento na prova produzida nos autos, registrou que « o autor foi contratado para exercer a função de técnico em informática e tinha por atribuições auxiliar o profissional técnico nas instalações em geral, configurações de redes, roteadores, modens e outros equipamentos similares. (...), a perícia realizada acerca da exposição à eletricidade assim conclui seu parecer: São atividades em condições de periculosidade, aquelas relacionadas no quadro de atividades/área de risco de sistemas elétricos de potência.(sic) Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sistema elétrico de potência é aquele que compreende instalações para geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica. Não caracterizado para a atividade do Autor .. Logo, a pretensão, a rigor, se direciona para a reapreciação de fatos e provas e encontra óbice na Súmula 126/STJ. Nesse sentido, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, fica prejudicada a análise datranscendência. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
932 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Evasão mediante violência contra a pessoa. Tráfico de drogas. Latrocínio. Absolvição imprópria. Medida de segurança. Medida de internação restabelecida. Fundamento válido. Elementos probatórios que indicam a necessidade da medida de segurança. Habeas corpus não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
933 - TJRJ. Habeas Corpus. Lei 11.343/06, art. 35. Prisão em flagrante em 24 de janeiro de 2025, convertida em preventiva. O paciente, inicialmente indiciado no art 37 da Lei 11.343/06, foi denunciado pelo Ministério Público nas penas do art. 35 da mesma lei, lhe sendo imputado a atividade de monitorar o ingresso da polícia na localidade onde ocorreu a prisão. Nada de ilícito foi apreendido em poder do paciente, sendo seu celular recolhido para perícia sob suspeita de que teria anunciado a presença de policiais no local. O paciente, por sua vez, prestou depoimento na Delegacia e apresentou a versão de que teria trocado mensagens no celular para saber se a operação policial que estava ocorrendo na comunidade visava mototaxistas na comunidade porquanto exerce tal atividade informal. O crime imputado não envolve a prática de violência ou grave ameaça, o paciente foi preso ao acaso, sem informações prévias de seu envolvimento com o tráfico local, sem petrechos indicativos de periculosidade, como arma de fogo e munições, além disso, permitiu o acesso dos policiais ao seu celular e forneceu versão em sede policial que é razoavelmente crível e ainda deve ser apurada no decorrer da ação penal após a perícia no telefone. Outrossim, não há informes de que o paciente possa desaparecer do distrito da culpa e não mais comparecer aos atos processuais, sendo certo que o endereço declinado como sua residência, encontra-se no distrito da culpa, além do que sua liberdade, a princípio, não colocará em risco a instrução penal, visto que somente policiais figuram como testemunhas. Considerando as peculiaridades do caso concreto, a prisão preventiva se mostra excessivamente gravosa, podendo ser, no momento, revogada sem causar prejuízo à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, sobretudo porque, ao menor sinal no decorrer da instrução criminal que venha trazer elementos mais firmes quanto ao incremento periculum libertatis, poderá ser restabelecida. Concessão da ordem com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
934 - TJSP. Roubo majorado - Emprego de arma e concurso de agentes comprovados por meio da prova oral - Ausência de exame pericial - Irrelevância
Nos crimes de roubo, muitas vezes praticados na clandestinidade, a palavra dos ofendidos assume especial importância, tanto para confirmar a materialidade e a autoria de mais de um agente, como o emprego de violência ou de grave ameaça exercida contra pessoa, mediante emprego de arma. Em tais situações, a prova oral supre eventual ausência de laudo pericial e também é suficiente para comprovar que a prática dos fatos se deu em coautoria. Cálculo da pena - Roubo majorado - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo majorado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo majorado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas nos, do § 2º do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação. Roubo Majorado - Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos - Benefício cuja concessão é condicionada ao atendimento dos requisitos contidos nos, do art. 44 do CP A concessão do benefício fica condicionada ao efetivo atendimento dos requisitos contidos nos, do CP, art. 44 pelo interessado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
935 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público distrital. Adicional de insalubridade e gratificação de raio-X. Laudo comprobatório. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado por esta corte. PUIL. Acórdão/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
936 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas. Prova pericial. Demora exacerbada para realização. Ato não imputável à defesa. Excesso de prazo. Ocorrência. Parecer ministerial favorável. Gravidade em concreto. Liberdade vinculada. Necessidade.
1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
937 - STJ. Habeas corpus. Dosimetria. Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Potencialidade lesiva. Ausência de apreensão e de exame pericial. Desnecessidade. Existência de outros meios de prova a atestar o efetivo emprego do revólver. Lesividade que integra a própria natureza do armamento. Prova em sentido contrário. Ônus da defesa. Constrangimento ilegal afastado. Manutenção da causa especial de aumento do inciso I do § 2º do CP, art. 157.
1 - Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. Precedentes do STF.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
938 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO . PAGAMENTO DO SALÁRIO POR QUINZENA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
1. O direito positivo pátrio alberga a teoria da actio nata para identificar o marco inicial da prescrição. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. Não corre a prescrição, não estando vencido o prazo. Inteligência dos arts. 189 e 199, II, do Código Civil. 2. Nos termos do art. 459, parágrafo único, da CLT, « quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido .. Já o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o quinto dia, após o vencimento, ou seja, até o dia 20. 3 . Na vertente hipótese, o pagamento de salário foi estipulado por quinzena, emergindo a obrigação de sua quitação até o quinto dia após o seu vencimento. Assim, as parcelas decorrentes do labor prestado entre o dia 1º a 14 de março de 2014 se tornaram exigíveis a partir do quinto dia útil do mesmo mês ( actio nata), ou seja, a partir do dia 17 de março de 2014. A reclamação trabalhista foi proposta em 27/3/19, de modo que a prescrição quinquenal alcançou as parcelas exigíveis anteriores a 27/03/2014. Assim, prescrita efetivamente apenas a pretensão ao pagamento do salário da primeira quinzena do mês de março de 2014. O pagamento de salário da segunda quinzena do mês de março se tornou exigível, a partir do quinto dia útil do mês de abril de 2014, ou seja, de 5/4/2014. Logo, escorreito o posicionamento da Corte Regional, que assim decidiu: «... os títulos da primeira quinzena do mês de março de 2014 foram atingidos pela prescrição quinquenal, pois, normalmente, exigíveis entre os dias 10 e 20 do mês, mas, no entanto, «a segunda quinzena do referido mês não foi atingida pela prescrição, porque os títulos são exigíveis ainda dentro do período imprescrito, qual seja: a partir de 05/04/2014 .. Não se vislumbra afronta aos arts. 7º, XXIX, da CR e 11 da CLT nem contrariedade à Súmula 308, I, do c. TST, que sequer versam sobre a matéria ora examinada. Quanto aos arestos colacionados, verifica-se a inobservância ao art. 896, §8º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional foi enfática em declarar que o MM. Juiz considerou desnecessária nova intimação do perito do Juízo para novos esclarecimentos, tendo em vista que os já apresentados se revelaram suficientes para solucionar as questões necessárias para o debate da lide; que a conclusão do Juízo não se pautou apenas na prova técnica, mas na análise de todo o acervo probatório carreado aos autos; que a ré não apontou nenhum trecho do laudo pericial que comprovasse as alegações de que foi evasivo, defensivo e parcial, tendo se limitado apenas a deduzir afirmações genéricas, sem fundamentação e ainda que não é incumbência do perito elaborar a prova técnica com base em outras provas produzidas nos autos, papel do julgador. Tem-se que compete ao juiz ordenar a marcha procedimental e presidir a coleta de provas. O indeferimento de provas inúteis e desnecessárias se consubstancia no mero desdobramento da atividade judicante, com vistas a inibir os expedientes meramente protelatórios, circunstâncias evidenciadas no v. acórdão recorrido. Nesse contexto, não se vislumbra do v. acórdão recorrido a propalada sonegação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Impositivo rejeitar a arguição de afronta aos arts. 5º, LV, da CF/88, 473, I e §3º, e 477, §2º, do CPC. O recurso de revista não oferece, assim, transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica, previstos no art. 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO POR ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA FÁTICA. CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL PELO DIREITO DO EMPREGADO À PARCELA REQUERIDA, COM BASE NA VALORAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Diante do que concluiu a Corte Regional para reconhecer ao autor o pagamento de adicional de periculosidade por exposição ao risco por eletricidade, a saber, dentre outros: que « O laudo pericial foi juntado aos autos no ID c23dff6, tendo concluído que o autor faz jus ao adicional de periculosidade em todo o período do pacto laboral a teor do disposto nos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 479, embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, o trabalho realizado pelo expert neste processo foi elucidativo, demonstrando que a atividade desempenhada pelo reclamante se enquadra como periculosa nos termos NR-16, anexo 4; que « não vislumbro qualquer elemento que possa infirmar o laudo técnico apresentado. «Ao contrário, o perito nomeado foi claro e preciso, discorrendo de forma fundamentada suas conclusões quanto à exposição do autor a agentes periculosos no desempenho de suas atividades; que, «No que diz respeito à desvalorização da perícia, por ter sido realizada em local desativado, friso que, como dito pelo próprio expert, tal fato, por si só, não foi impedimento para que a perícia fosse realizada de forma satisfatória a possibilitar sua conclusão; que «o juiz «a quo concluiu pela existência de atividade perigosa não somente com base na prova oral, mas também pelas descrições realizadas pelas partes das atividades desenvolvidas pelo reclamante; que, «Conforme consta no parecer técnico de ID 605e0f9, realizado e juntado pela própria Reclamada, no período imprescrito de trabalho do reclamante, este realizava a atividade de «Comissionamento e testes elétricos em geral e que «Tal atividade, contrariamente à argumentação da recorrente, significa, de fato, «integrar, testar e garantir que todos os itens que compõem uma determinada instalação irão operar de forma correta e satisfatória, conforme constatei através de pesquisa em diversos «sites relacionados à engenharia na web e, Assim, conforme esclarecido pelo perito oficial, conclui-se que o obreiro laborava com circuitos energizados, há de se manter o v. acórdão recorrido, tendo em vista o viés nitidamente fático da matéria. Extraída, portanto, a conclusão do direito ao adicional de periculosidade, à luz da prova dos autos, torna-se inviável eventual destrancamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. No tocante ao trabalho em área desenergizada, consigne-se que a Corte Regional não afirmou ser a hipóteses dos autos, mas apenas conjecturou que: « ainda que, hipoteticamente, o reclamante laborasse integralmente com a rede desenergizada, como insiste em argumentar a recorrente, tal fato, por si só, não rechaçaria a possibilidade de recebimento do adicional de periculosidade pelo trabalhador, isto porque é previsto legalmente o direito ao adicional para trabalhadores que corram o risco de acidentes por energização, como bem esclarecido pelo Juízo.... O recurso de revista não oferece, assim, transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica, previstos no art. 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. De acordo com o v. acórdão recorrido, o MM. JUIZ arbitrou os honorários sucumbenciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), levando em conta «a complexidade do laudo apresentado, tempo gasto pelo perito para confeccioná-lo, número de vezes que o profissional necessitou se deslocar até o local da inspeção, zelo do expert, cumprimento dos prazos, dentre outros, valor considerando pela Corte Regional como nos limites da proporcionalidade, observada a realidade do mercado. Por outro lado, o CSJT ainda não fixou limite máximo para os honorários periciais. A Resolução 247/19 do CSJT estabelece que o valor limite de R$ 1.000,00 (mil reais) são para os casos em que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, é sucumbente no objeto da perícia e o ônus de pagamento é repassado à União, o que não é o caso dos autos. Ademais, ressalta-se que a própria Resolução 247/19 do CSJT estabelece no § 3º do art. 21: « Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável . Dessa forma, não prospera a alegação de violação do CLT, art. 790-B Incidência da Súmula 126/TST. O recurso de revista não oferece, assim, transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica, previstos no art. 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O CLT, art. 791-A, § 3º dispõe que, «[n]a hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. Ao interpretar tal dispositivo, esta Corte Superior tem entendido que a «procedência parcial mencionada na norma se refere às hipóteses em que, na mesma reclamação trabalhista, parte dos pedidos é julgada procedente e parte improcedente. Ou seja, o fato de determinado pleito ter sido acolhido em extensão inferior ao postulado não enseja a «sucumbência recíproca prevista na regra. Precedentes. No caso, o Tribunal de origem registrou que a r. sentença « julgou improcedente apenas o reflexo do repouso semanal remunerado sobre o adicional de periculosidade, deferindo o pleito do adicional de periculosidade e «que a sucumbência ocorre em relação a cada pedido e «o autor teve acolhida sua pretensão (adicional de periculosidade), sendo sucumbente tão somente quanto ao reflexo do RSR (parte ínfima). Assim, deixou de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O v. acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbices ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
939 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS
366 e 429 do TST 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍODOS DISTINTOS. PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5 . RETIFICAÇÃO DE PPP. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO CLT, art. 790-B O QUAL PREVÊ QUE «A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS É DA PARTE SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA". DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. )... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
940 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PREPARO - CERCEAMENTO DE DEFESA -
Preparo que foi recolhido de maneira proporcional ao benefício econômico pretendido pelo apelante em seu recurso - Precedente deste E. Tribunal - R. sentença que se baseou nos esclarecimentos prestados pelo expert, em conformidade com o estabelecido em V. Arresto desta C. Câmara - Preliminares rejeitadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
941 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E 36º SEMANAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ANÁLISE CONJUNTA . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 193 dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. A SBDI-1 desta Corte, em decisão proferida nos autos do processo E-RR 970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que será devido o adicional de periculosidade quando a quantidade de líquido inflamável armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico for superior ao limite máximo previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Com efeito, segundo a SBDI-1 do TST, « o direito ao adicional de periculosidade guarda relação direta com a quantidade e com o tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco «, bem como que, nos termos da NR-16, não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2) « . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade até 07/11/2011 mesmo com o perito do juízo concluindo pela não configuração do labor em condições perigosas, nos seguintes termos: « Na opinião deste perito, uma prédio com essas dimensões, com quantidades de inflamáveis abaixo de 200 L e espalhadas entre si, não constitui uma situação de risco acentuado e, dessa forma, não é possível caracterizado o prédio inteiro (recinto fechado) como um local periculoso . Para tanto, a Corte local destacou que, « consideradas as informações prestadas quando da realização da perícia e acima transcritas, bem como o teor da prova emprestada juntada aos autos (fl. 284), tem-se que, pelo menos até 07-11-2011, havia quantidade de inflamáveis no local de trabalho do autor em volumes superiores a 200 Litros «. Diante da premissa fática lançada no laudo pericial, devidamente transcrita no acórdão regional, de que o armazenamento de inflamáveis era inferior a 200 litros, somada a premissa jurídica equivocada do Tribunal Regional no sentido de que o limite máximo previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho era de 200 litros e não de 250 litros, impõe-se o provimento da revista para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade deferido nas instâncias ordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
942 - STJ. Habeas corpus. Medida de segurança. Internação. Excesso de prazo. Supressão de instância. Ordem concedida de ofício. Realização de perícia médica.
1 - Como o Tribunal de origem não se manifestou acerca do alegado constrangimento ilegal, não se conhece do habeas corpus.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
943 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA.
Decisão de extinção em razão do cumprimento da medida por prazo que supera a pena máxima em abstrato cominada ao crime cometido. Súmula 527 do STJ. Recurso ministerial visando a manutenção da medida de segurança até comprovação da cessação da periculosidade por perícia psiquiátrica. Pleito descabido. Decisão acertada. Agravo não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
944 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Adicional de Periculosidade. Município de Santos. Cargos diversos. Exercício das funções na Secretaria da Saúde - Seção de Almoxarifado. Pretensa concessão de adicional de periculosidade. Sentença de improcedência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
945 - TJSP. APELAÇÃO -
Servidora Municipal. Servente Geral I. Município de Chavantes. Pretensão de pagamento do adicional de insalubridade. Laudo pericial que atestou a insalubridade em grau máximo nas atividades desenvolvidas pela autora. O Termo Inicial para o pagamento do adicional de insalubridade é o início da atividade insalubre, e não o laudo que a atesta. Laudo que apenas declara situação fática preexistente e não tem caráter constitutivo. Afastada a interpretação do STJ em pedido de uniformização de interpretação (PUIL 413RS e PUIL1954/SC), segundo a qual «o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade deve corresponder à data do laudo pericial, não sendo devido o pagamento no período que antecedeu ao referido ato, eis que não se pode presumir a periculosidade/insalubridade em épocas passadas - entendimento jurisprudencial que não possui efeito vinculante para os demais juízes e tribunais. Sentença parcialmente reformada para determinar o pagamento do adicional de insalubridade desde o início das atividades insalubres, respeitada a prescrição quinquenal. Recurso do Município desprovido e recurso da autora provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
946 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PROVA EMPRESTADA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FATOS.
Impende destacar que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da possibilidade de utilização de prova emprestada, nos casos em que se discute pretensão relativa ao pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, desde que haja identidade de fatos e de pelo menos uma das partes, independentemente da anuência e da concordância dos litigantes. Ocorre que a decisão de piso, mantida e transcrita pelo TRT de origem, registrou que o laudo pericial produzido no processo 1000324-43.2022.5.02.0382 não se mostrava aplicável ao presente caso, uma vez que referido laudo não tratou expressamente das atividades sob análise nestes autos, não sendo possível afirmar que o reclamante daquela ação vivenciava a mesma realidade fática aqui constatada. Assim, diante da ausência de identidade de fatos, não há como se reformar o acórdão regional que inadmitiu a utilização de laudo pericial produzido em outros autos. Além disso, o acolhimento da pretensão da reclamada, no particular, importaria revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MANUSEIO E TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS - EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou de forma expressa que « a perícia elaborada pelo perito engenheiro nomeado em juízo verificou que o reclamante, no exercício da função de ajudante de produção, manuseava e transportava tinta gratife inflamável e álcool etílico « e que « As atividades do autor foram enquadradas nas alíneas «b e «d do item 1 do Anexo 2 da NR-16 «, bem como que « o vistor judicial ainda apurou o armazenamento de inflamáveis no setor onde o reclamante exercia as atribuições diárias «, razão pela qual concluiu que « na hipótese, o laudo pericial, ratificado pelos esclarecimentos de ID.c8be7fd, foi decisivo para comprovação de que o autor laborava em condições de risco «, bem como que « Mencionado trabalho técnico foi elaborado, observando-se o princípio do contraditório, devendo prevalecer sua respectiva conclusão «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal de que o reclamante não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, necessário seria revolver o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado na atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Lado outro, não se desconhece que a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento no sentido de ser devido oadicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas em quantidade superior a 250 litros, nos termos do julgamento do processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, da relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, em sessão realizada em 16/2/2017. No entanto, filio-me a corrente que entende que o valor de 250 litros deve ser encontrado pelo soma dos volumes dos recipientes presentes no recinto, devendo tal limite ser considerado de forma global, e não por recipiente isolado. Precedentes. Ocorre que no presente caso concreto, consta do acórdão regional apenas o registro fático de que a perícia realizada registrou que « verificou-se que no setor de labor deste eram utilizados diversos tanques e baldes de 20 litros contendo tinta grafite inflamável e álcool etílico, o qual era envasado no tanque de tinta e despejado no carrinho para finalização da cura da tinta, ateando fogo ao final do processo «. Ou seja, diante do quadro fático delineado pela Corte a quo, é impossível saber a totalidade exata de líquido inflamável que está armazenado no recinto que o reclamante labora/acessa. Portanto, o tema em análise, sob este viés, também encontra óbice na Súmula/TST 126. Saliente-se, por fim, que o Tribunal Superior do Trabalho pacificou sua jurisprudência no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o trabalhador exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, mostrando-se indevido o pagamento do referido adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Além disso, esta Corte Superior também tem firmado o seu entendimento no sentido de que se levar em consideração para efeito de definição do termo «tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula/TST 364, não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação de tempo, na medida em que a explosão pode ocorrer a qualquer momento. No presente caso concreto, o TRT de origem consignou expressamente « a exposição a inflamáveis não era eventual, esporádica ou por tempo extremamente reduzido, hipótese que afastaria o recebimento do adicional pretendido, de acordo com a Súmula 364, do C. TST « e que « restou constatado pela prova pericial que os inflamáveis (...) eram retirados pelo reclamante 2 vezes ao dia no almoxarifado externo, envasando os baldes a partir de bombonas de 20 litros de álcool etílico, assim como, abastecendo os baldes de 20 litros de tinta grafite, a qual havia necessidade de acionar o misturador por 20 minutos (...) (grifei) «, bem como que « Portanto, não prosperam as alegações da recorrente correspondentes ao contato eventual e inexistência de risco acentuado «. Assim, para se acolher a tese da reclamada, no sentido de que a exposição do reclamante ao agente perigoso era eventual, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Acrescente-se, ainda, que só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Deste modo, tem-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o item I da Súmula/TST 364. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
947 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal da reclamada contra o acórdão do regional, no qual mantida a sentença quanto ao deferimento do adicional de periculosidade, com base no laudo pericial. Argumenta não ser absoluta a prova pericial e que no laudo há erro jurídico. Aduz, ainda, que a parcela só deve ser deferida nos casos em que se ultrapassa o limite legal de armazenamento, situação que afirma não existir. O exame das alegações somente seria possível com o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. O que encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação da Lei 8.177/1991, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, encontra-se omissa, nos termos do item iii da modulação de efeitos fixada pelo STF, impondo-se sua adequação ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
948 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (arts. 129, § 13º E 150, § 1º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11340/06) . APELANTE QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, CAUSANDO-LHE LESÃO CORPORAL. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE HORA E LOCAL, O RÉU INGRESSOU E PERMANECEU CONTRA A VONTADE EXPRESSA OU TÁCITA DA VÍTIMA, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA, EM DEPENDÊNCIA DE CASA ALHEIA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA ADEQUADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. LIMINARMENTE, PUGNOU PELA IMEDIATA CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO PRÓPRIA, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. EVENTUALMENTE, A TRANSFERÊNCIA PARA LEITO DE SAÚDE MENTAL EM HOSPITAL GERAL OU OUTRO EQUIPAMENTO DE SAÚDE REFERENCIADO PELO CAPS DA RAPS, FIXANDO-SE PRAZO MÁXIMO PARA SUA VIGÊNCIA, BEM COMO PRAZO INFERIOR A 1 (UM) ANO PARA REVISÃO DA PERMANÊNCIA DE SUA NECESSIDADE. A MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL E A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS ESTÃO DEMONSTRADAS. VÍTIMA APRESENTOU TRÊS VERSÕES DISTINTAS SOBRE OS FATOS. NÍTIDO O CICLO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM QUE SE ENCONTRA, SENDO COMUM A ALTERAÇÃO DA VERSÃO DO OCORRIDO EM CASOS COMO O DOS AUTOS, SEJA POR MEDO DE REPRESÁLIA OU POR RECONCILIAÇÃO DO CASAL. CORROBORANDO AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E OS DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS AGENTES DA LEI EM JUÍZO, TEM-SE O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL (ID. 18), ATESTANDO A LESÃO SOFRIDA, PRODUZIDA POR AÇÃO CONTUNDENTE E COM NEXO CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO, HARMONIZANDO-SE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. RÉU NEGOU OS FATOS. EM QUE PESE AFIRMAR NUNCA TER SIDO CONDENADO POR PORTE DE ARMA, SUA FAC DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 18/12/2023 PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO art. 14 DA LEI N 10826/03, EIS QUE TRAZIA CONSIGO UMA PISTOLA CZ, CALIBRE 9MM, NUMERAÇÃO A1112, CARREGADA COM 13 MUNIÇÕES. DEVIDAMENTE CONFIGURADA A PRÁTICA DOS CRIMES. IMPOSSÍVEL SE ACOLHER O PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PRÓPRIA. NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA A INIMPUTÁVEL NÃO ESTÁ SUBORDINADA À RECOMENDAÇÃO TÉCNICA OU À NATUREZA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICÁVEL, DEVENDO O JULGADOR LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS PECULIARIDADES DO CASO BEM COMO A PERICULOSIDADE DO AGENTE A FIM DE OPTAR PELO TRATAMENTO MAIS APROPRIADO. NA HIPÓTESE CONSIDERADA, UM DOS CRIMES PRATICADOS PELO RÉU É PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO E O OUTRO COM PENA DE DETENÇÃO, POSSUINDO O APELANTE DIVERSAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS. NÃO SE DESCONHECE O ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, QUE EDITOU A RESOLUÇÃO 487, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, E INSTITUIU A POLÍTICA ANTIMANICOMIAL DO PODER JUDICIÁRIO. ENTRETANTO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO RÉU, SUA PERICULOSIDADE E SEU HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ALÉM DA RECENTE CONDENAÇÃO POR PORTE DE ARMA DE FOGO, IRRETOCÁVEL A SENTENÇA QUANTO À IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA ADEQUADO. A DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA, CONFORME PREVISÃO DO art. 97, §1º, DO CÓDIGO PENAL, SERÁ POR TEMPO INDETERMINADO, PERDURANDO ENQUANTO NÃO FOR AVERIGUADA, MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA, A CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. POSICIONAMENTO DO STF. REAVALIAÇÃO ANUAL OU, A QUALQUER TEMPO, A CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INCABÍVEL, TAMBÉM, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO APELANTE PARA LEITO DE SAÚDE MENTAL EM HOSPITAL GERAL OU OUTRO EQUIPAMENTO DE SAÚDE REFERENCIADO PELO CAPS DA RAPS NOS TERMOS DO art. 18 DA RES. CNJ 487/2023. LIMINAR DEFERIDA EM 19/06/2024 NOS AUTOS DO MS 39747, IMPETRADO PERANTE O STF, QUE MANTEVE EM FUNCIONAMENTO O HOSPITAL PENAL PSIQUIÁTRICO ROBERTO DE MEDEIROS. ALÉM DISSO, NOS TERMOS DO art. 18-A DA RESOLUÇÃO CNJ 487/2023, INCLUÍDO EM 26/08/2024, ESTE TRIBUNAL REQUEREU A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA REFERIDA RESOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
949 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA.
Decisão extintiva em razão do cumprimento da medida de segurança por prazo que supera a pena máxima em abstrato cominada ao crime cometido. Súmula 527 do STJ. Recurso ministerial visando a manutenção da medida de segurança até comprovação da cessação da periculosidade por perícia psiquiátrica. Pleito descabido. Decisão acertada. Agravo não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
950 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Extinção da pena privativa de liberdade. Pleito defensivo de extinção da pena privativa de liberdade. Perda de objeto. Agravo anterior interposto envolvendo mesmos fatos já julgado. Duplicidade de recursos. Observância ao princípio da unirrecorribilidade. Agravante que, ademais, já teve sua pena extinta e, por ora, aguarda nova perícia para verificação de cessação de periculosidade quanto às demais execuções. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote