(DOC. VP 181.7850.0003.7200)
TST. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
«As reclamadas são sucumbentes no objeto da perícia, devendo ser responsáveis pelo pagamento dos honorários periciais, na forma como disposto na sentença, porquanto reconhecido que o adicional de periculosidade é devido ao reclamante. Recurso de revista não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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