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(DOC. VP 188.7074.3003.8900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Nulidade da interceptação telefônica. Irregularidade procedimental não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social. Necessidade de interromper a atividade criminosa. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Pluralidade de réus e testemunhas. Perícias complexas. Cartas precatórias. Andamento regular. Writ não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A interceptação telefônica foi devidamente autorizada pelo Juízo processante diante da identificação de fatos que constituíam infrações penais e da existência de indícios razoáveis de autoria. 3 - Em relaç�

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