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Jurisprudência sobre
periculosidade pericia

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Doc. VP 217.3286.1553.1648

451 - TJSP. agravo em execução penal. Recurso ministerial provido. Pleito de reestabelecimento da internação. Laudo pericial que indica persistência da periculosidade do agravado. Sugestão de transferência à Hospital de Custódia e Tratamento Progressivo. Conclusão que não vincula a atividade jurisdicional. Necessidade de observância do princípio in dubio pro societate. Decisão cassada.

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Doc. VP 148.6023.9005.2600

452 - TJSP. Sentença. Nulidade. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Servidor público municipal. Município de Rio Claro. Desvio de função, promoção horizontal e vertical, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. Oitiva de testemunhas e perícia necessárias para aferição das condições de trabalho do autor e seu desvio funcional. Recurso provido para anular a sentença e determinar a regular instrução do feito.

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Doc. VP 504.4045.3581.6005

453 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional, seguindo o apurado na prova técnica, foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « (...) a prova pericial apurou a existência de tanque não enterrado (...) e concluiu que « (...) a reclamada não comprovou o cumprimento das exigências legais normativas (...) . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 851.6375.3996.9123

454 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.

Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical e se encontravam em pavimento diverso do local de trabalho da reclamante. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SDI-1- desta Corte, « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . 3. O Anexo III da NR 20 do MTE determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel , e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não seja superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. 4. No caso dos autos, o fato de os tanques não serem enterrados e a ré não ter produzido provas a fim de desconstituir a conclusão do laudo pericial, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitadas as prescrições dos itens 1 e 2 de seu Anexo III da referida NR 20 e o item 4.1, do Anexo 2, da NR-16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente aos índices de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, com modulação de efeitos. 3. Necessário registrar que a incidência do IPCA-E na fase pré-processual não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39. Neste sentido tem decidido o Supremo Tribunal Federal em diversas Reclamações Constitucionais apreciadas após a decisão proferida na ADC 58 e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. 3. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária e juros em processo em curso na fase de conhecimento. O Tribunal Regional ao afastar a aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de 1% (um por cento), com fundamento no Lei 8.177/1991, art. 39, caput e seu § 1º, decidiu em desconformidade com a ADC 58 e 59. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, incide a taxa Selic (juros e correção monetária), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 140.4033.4003.4000

455 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de roubo majorado. Semi-imputabilidade. Pleito de conversão da medida de internação em tratamento ambulatorial. Via eleita inadequada. Necessidade de dilação probatória. Insurgência contra o prazo mínimo para a avaliação da periculosidade. Período cumprido pelo agente. Prorrogação da medida de segurança. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, não conhecido.

«1. A ação de habeas corpus não se mostra a via adequada para se perquirir acerca da possibilidade de conversão da medida de internação em tratamento ambulatorial, dada a necessidade de dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 296.5891.5444.3954

456 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o tempo ao qual o trabalhador permanece sujeito a condições de perigo é irrelevante, já que o trabalho em situação de risco configura perigo iminente e imprevisível, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momento e um único acidente com substância inflamável pode ser fatal para o trabalhador. 2. Deveras, a situação de risco não é cumulativa, mas instantânea, de modo que, ainda que seja intermitente a exposição ao agente de risco, subsiste o direito ao adicional de periculosidade. 3. No caso, depreende-se das premissas fáticas constantes no acórdão regional que a autora trabalhava em loja de conveniência situada em posto de combustível, local considerado pela perícia como área de risco, por pelo menos 20 minutos diários, circunstância que não caracteriza tempo extremamente reduzido e enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Em tal contexto, o acórdão regional amolda-se ao entendimento firmado no item I da Súmula 364/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 880.4993.6245.6039

457 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL ÚNICO COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 17/1/2017

a 14/3/2020. APLICAÇÃO DO ITEM 16.6.1.1 DA NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MTB, QUE PASSOU A VIGORAR EM 10/12/2019. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. ADICIONAL DEVIDO. Trata-se de discussão acerca do pagamento do adicional de periculosidade no caso de condução de veículo que possua 2 (dois) tanques de combustíveis - original e suplementar - com capacidade superior a 200 litros, em data posterior à vigência do item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16 do MTB. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXIII, dou provimento ao agravo. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL ÚNICO COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 17/1/2017 a 14/3/2020. APLICAÇÃO DO ITEM 16.6.1.1 DA NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MTB, QUE PASSOU A VIGORAR EM 10/12/2019. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. ADICIONAL DEVIDO. Trata-se de discussão acerca do pagamento do adicional de periculosidade no caso de condução de veículo que possua 2 (dois) tanques de combustíveis - original e suplementar - com capacidade superior a 200 litros, em data posterior à vigência do item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16 do MTB. O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu ser devido o pagamento de adicional de periculosidade apenas a até 8/12/2019, em razão do entendimento de que, «na hipótese ‘sub judice’, o laudo pericial consigna que os tanques de combustível do caminhão eram originais de fábrica (fl. 1235), de modo que, a partir de 09-12-2019, o autor não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade. Saliento que a certificação dos tanques de combustível originais de fábrica é presumida, sendo desnecessária a apresentação de tal documento pela ré (grifou-se). É certo que a Portaria 1357, de 9 de dezembro de 2019 aprovou a inclusão do subitem 16.6.1.1 nesta NR que dispõe: «16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Com efeito, a norma técnica, em seu item 16.6.1.1, refuta a periculosidade na hipótese de condução do caminhão com tanque de combustível original de fábrica e suplementar, desde que certificado pelo órgão competente. Assim, os tanques de combustível que são originais de fábrica, incluindo os suplementares, certificados pelo órgão competente, podem ultrapassar a quantidade de 200 litros de líquido inflamável sem que a periculosidade seja caracterizada. No caso dos autos, o contrato de trabalho do reclamante vigorou de 17/1/2017 a 14/3/2020, período anterior e posterior à alteração da NR-16 do MTE pela Portaria SEPRT 1.357/2019, de modo que deve ser observada ao caso dos autos a nova redação da referida NR-16 do MTE para o período posterior a sua vigência. Porém, não consta, no acórdão regional, a premissa fática necessária para se afastar o direito ao adicional de periculosidade, qual seja a certificação pelo órgão competente dos tanques de combustível. Diante das considerações expostas, constatado que o autor conduzia veículo com tanque de combustível superior a 200 litros, original de fábrica, contudo, sem evidência quanto à certificação do órgão competente, o Tribunal Regional, ao dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para limitar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade até a data 08/12/2019, dia anterior à alteração da NR-16 do MTE pela Portaria SEPRT 1.357/2019, violou o CF/88, art. 7º, XXIII. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 876.1265.9053.0744

458 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. RADIAÇÕES IONIZANTES. OPERAÇÕES COM APARELHOS DE RAIO-X MÓVEIS. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO PROVENIENTE DE APARELHOS DE RAIO-X FIXOS. 1.

Na hipótese, o Tribunal regional concluiu, com fundamento nos fatos e provas produzidos nos autos, que não há falar em pagamento de adicional de periculosidade aos reclamantes em face de operações em aparelhos de raio-X móvel nos seus locais de trabalho. A decisão foi proferida de forma fundamentada e em consonância com a decisão prolatada pela SbDI-1 no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, sessão de 01/8/2019, DEJT de 13/9/2019, em que esta Corte fixou o entendimento de que «se o trabalhador, no exercício de suas atividades laborais em emergências, UTIs, salas de internação e congêneres, não opera o equipamento móvel de raios X, ele não tem direito ao adicional de periculosidade, ainda que a sua permanência no local seja habitual". 2. Em relação aos aparelhos de raio-X fixo, entendeu que a participação nesses exames não era frequente, descaracterizando a condição de periculosidade. E ainda registrou que a conclusão pericial encontra amparo nos depoimentos prestados pelas partes à perita engenheira e não é desconstituída pelas testemunhas dos reclamantes. 3. Quanto ao a dicional de periculosidade pela exposição aos fármacos utilizados nos contrastes de exames de cintilografia e tomografia, concluiu que os reclamantes não estavam expostos à radiação. Dessa forma, para se decidir de forma contrária a do Tribunal Regional, em função dos argumentos dos autores, seria necessário reexaminar o contexto fático probatório dos autos, o que esbarra no teor da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1009.3800

459 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Produção de nova prova pericial. Indeferimento. CLT, art. 896, «c. Súmula 296, I, do TST. Adicional de periculosidade. Configuração e inclusão em folha de pagamento. CLT, art. 896, § 4º. Súmula 126/TST e Súmula 333/TST.

«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 197.1940.8001.9700

460 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Estupro. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Requisitos presentes. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Internação provisória. Conclusão do incidente de insanidade mental. Ordem denegada.

«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 244.8163.2535.6643

461 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS LIQUEFEITOS. CONCLUSÃO DO TRT COM BASE EM LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO POR PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Da fundamentação extraída dos trechos transcritos, constata-se que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de adicional de periculosidade. A Corte regional registrou que o reclamante trabalhava em áreas de risco exposto a inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos. Destacou que: « Compulsando a prova pericial, tem-se que foi elaborado laudo completo e adequado à solução da questão posta em juízo, bem como, que foram oferecidas respostas satisfatórias, a despeito dos argumentos trazidos pela recorrente , e que « ’in casu’, não verifico razão para afastar a conclusão da prova técnica produzida, vez que inexistiu qualquer prova apta a infirmar o parecer do perito nomeado, que concluiu pela exposição dos autores aos agentes perigosos durante o contrato de emprego mantido com a reclamada . Assim, para que se pudesse chegar à conclusão diversa daquela do TRT, no sentido da inexistência de labor efetivamente perigoso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 230.7060.9823.5964

462 - STJ. Pedido de reconsideração no recurso em habeas corpus. Princípio da fungibilidade. Violência doméstica. Prisão preventiva. Ausência de fundamentos. Não ocorrência. Periculosidade concreta da conduta. Fato novo. Inovação recursal. Incidência do CPP, art. 319. Inviabilidade.

1 - Este Tribunal possui entendimento pacificado no sentido da aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e celeridade processual para receber pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que observado o quinquídio legal. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4011.3700

463 - TJSC. Apelação. Ação ordinária. Servidor público estadual. Adicional de periculosidade. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Irresignação quanto ao não acolhimento do laudo pericial. Convicção do Juiz sentenciante que não está adstrita à conclusão do expert, quando existentes nos autos elementos outros capazes de formar seu convencimento em sentido contrário. Documentos e registros fotográficos esclarecedores. CPC/1973, art. 436. Manutenção do decisum. Pleito para concessão da gratificação de periculosidade. Local de trabalho próximo a bomba de combustível e tanque de óleo diesel. Impossibilidade de acato da pretensão. Ausência de risco à integridade física do postulante. Desativação do posto de abastecimento em 2005. Inexistência, ademais, de contato direto e permanente com os agentes inflamáveis. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - Não é devido adicional de periculosidade a servidor público que trabalha nas proximidades de bomba de combustível desativada e em prédio isolado por paredes. ... ()

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Doc. VP 645.5267.5458.4039

464 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao deferimento do adicional de periculosidade, foram objeto de análise pela Corte Regional. O demandado manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Consta do acórdão regional que «o risco pelo acondicionamento de inflamáveis no subsolo do prédio atinge toda a estrutura do prédio e não apenas a área de risco apontada, bacia de segurança dos tanques, pois eventual explosão atingiriam todos os andares superiores, sendo todo o prédio área de risco, conforme estabelecido no laudo pericial e que «o líquido inflamável acondicionado no prédio encontra-se fora dos limites legais para as condições de armazenamento encontradas". 2.2. Assim, a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade está em harmonia com a compreensão da OJ 385 da SDI-1 do c. TST, segundo a qual «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 271.8736.6315.8938

465 - TST. AGRAVO INTERNO. TEMAS APRECIADOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «adicional de periculosidade, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 DO TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional soberano na análise do conjunto probatório, e especialmente com base no laudo pericial, concluiu que « o reclamante estava em contato habitual com rede energizada, o que configura a periculosidade por exposição a risco de choque elétrico, independentemente do fato de o sistema elétrico ser de alta ou baixa tensão, consoante Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-I do TST . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Quanto ao tema «horas extraordinárias, há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, verifica-se que o trecho pinçado pela parte recorrente não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousa o prequestionamento das matérias, deixando a parte de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 233.4313.5049.4317

466 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. INFLAMÁVEIS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. DEVIDO. SÚMULA 364/TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO PERITO. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 324.6095.2997.3813

467 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO NO SUBSOLO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. EXPOSIÇÃO NÃO HABITUAL. QUANTIDADE INFERIOR A 200 LITROS A PARTIR DE MAIO DE 2015. QUANTIDADE DE DOIS TANQUES, DE 250 LITROS CADA, ATÉ ABRIL DE 2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-I. PARCIAL PROVIMENTO.

Por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade decorrente do armazenamento de inflamável em construção vertical. Inconformado, o reclamante interpõe o presente agravo, por meio do qual requer reforma da referida decisão, sob o argumento de que, até abril de 2015, o reclamado armazenava dois tanques de 250 litros cada. Pois bem. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Diretriz da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou, com base na prova pericial, que a construção vertical na qual o reclamante trabalhava possuía, até abril de 2015, dois tanques de 250 litros cada. E, a partir de maio de 2015, um tanque de 200 litros. Assim, verifica-se que a quantidade de litros, até abril de 2015, ultrapassa o limite estabelecido pela NR-16. A Corte Regional, no entanto, concluiu ser devido o adicional de periculosidade durante todo o período. Desse modo, merece reforma o acórdão regional para limitar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade até abril de 2015, período em que o armazenamento de líquido inflamável pelo reclamado se encontrava em quantidade superior ao limite legal. Agravo a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 195.9492.0004.0000

468 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade do agente. Gravidade concreta da conduta. Paciente que permaneceu foragido. Aplicação da Lei penal. Motivação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 142.9435.2004.1400

469 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Acusado que ostenta registro pela prática de outros crimes contra o patrimônio. Reiteração criminosa. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares. Insuficiência. Ilegalidade ausente.

«1. A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 809.9312.4759.9629

470 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO DIRETA E HABITUAL À ENERGIA ELÉTRICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, em especial na prova pericial, concluiu que restou demonstrado nos autos que o Reclamante trabalhava exposto de forma direta e habitual à energia elétrica, e, consequentemente, em condições perigosas. A Corte a quo consignou, ainda, que o direito ao adicional de periculosidade advém da exposição à eletricidade, não se limitando ao empregado que labora no sistema elétrico de potência. As premissas fáticas consignadas no acórdão regional - atividade em condições de risco por exposição à energia elétrica - autorizam o enquadramento do presente caso na parte final da OJ 324 da SBDI-1/TST, sendo desnecessária a atuação do Reclamante em sistema elétrico de potência para o percebimento do adicional de periculosidade, como tenta fazer crer a Reclamada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 358.4086.7594.0124

471 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO PERMANENTE OU INTERMITENTE. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 364/TST, I. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na forma prevista na Súmula 364/TST, I, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto de forma permanente ou intermitente a condições de risco, sendo indevido apenas em caso de contato eventual. 2. No caso, o acórdão regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo a prova pericial, concluiu pela existência de periculosidade, tendo em vista a exposição a risco de forma permanente ou intermitente. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Ademais, fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 5. Considerando os óbices mencionados, não se viabiliza o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 273.0421.6373.6806

472 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O CONTATO DO EMPREGADO COM O AGENTE PERIGOSO APENAS DE FORMA EVENTUAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 364, I, DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o Tribunal Regional, com respaldo na prova técnica, confirmou a sentença quanto ao indeferimento do adicional de periculosidade, destacando que « a conclusão pericial levou em consideração as informações prestadas pelo próprio reclamante durante a inspeção pericial, no sentido de que tanto o abastecimento do trator quanto a lubrificação do veículo eram realizados de forma eventual. . Além disso, consignou que: « A prova testemunhal pretendida pelo reclamante visa infirmar as declarações prestadas pelo próprio autor, o que não deve merecer guarida do Poder Judiciário. Desse modo, não se constata o alegado cerceamento de defesa, estando correta também a sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. . Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa. Ressalte-se, ainda, que o acórdão regional, ao reputar descabida a condenação da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade, em virtude do contato do empregado com o agente perigoso apenas de forma eventual, foi proferido em consonância com o item I da Súmula 364/TST. Incidência da Súmula 333/STJ. O processamento recurso de revista de revista, portanto, não prospera, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 273.0421.6373.6806

473 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O CONTATO DO EMPREGADO COM O AGENTE PERIGOSO APENAS DE FORMA EVENTUAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 364, I, DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o Tribunal Regional, com respaldo na prova técnica, confirmou a sentença quanto ao indeferimento do adicional de periculosidade, destacando que « a conclusão pericial levou em consideração as informações prestadas pelo próprio reclamante durante a inspeção pericial, no sentido de que tanto o abastecimento do trator quanto a lubrificação do veículo eram realizados de forma eventual. . Além disso, consignou que: « A prova testemunhal pretendida pelo reclamante visa infirmar as declarações prestadas pelo próprio autor, o que não deve merecer guarida do Poder Judiciário. Desse modo, não se constata o alegado cerceamento de defesa, estando correta também a sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. . Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa. Ressalte-se, ainda, que o acórdão regional, ao reputar descabida a condenação da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade, em virtude do contato do empregado com o agente perigoso apenas de forma eventual, foi proferido em consonância com o item I da Súmula 364/TST. Incidência da Súmula 333/STJ. O processamento recurso de revista de revista, portanto, não prospera, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 412.6857.7633.7629

474 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o autor não estava sujeito a trabalho permanente em área de risco, pois desempenhava atividades em sistema elétrico de baixa tensão, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, « quando do exercício do cargo de Encarregado de elétrica, em razão do contado com agente perigoso - energia elétrica - a prova pericial foi clara ao concluir queo autor faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade". Assentou o Colegiado de origem, ainda, que tais conclusões não foram descaracterizadas por nenhum elemento de prova em contrário, « não tendo a ré apresentado prova capaz de afastar a conclusão do i. perito". Ressalte-se que n ão há qualquer premissa fática que conduza ao entendimento de que se trata de atividade em sistema elétrico de baixa tensão. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 547.1520.3873.9071

475 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUES ORIGINAIS PARA ABASTECIMENTO DO PRÓPRIO VEÍCULO - CAPACIDADE DE 560 LITROS DE COMBUSTÍVEL ARMAZENADO - QUANTIDADE ACIMA DOS 200 LITROS PREVISTOS NA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial produzida, deu provimento ao recurso do reclamante para deferir o adicional de periculosidade, sob o fundamento de que « Em resposta aos quesitos, o expert afirmou que o veículo conduzido pelo autor tinha dois tanques originais de fábrica, com capacidade total de armazenamento de combustível de até 560 litros. (Pág. 08 do laudo e esclarecimentos de ID. fd96033) «. Sobre o tema, como bem assentado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior vem reiteradamente decidindo, com base no CLT, art. 193 e na Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ser cabível o adicional de periculosidade no caso de motorista que conduz veiculo equipado com tanque de combustível em quantidade superior a 200 litros, ainda que para consumo próprio. Consta dos julgados desta Corte Superior o registro de ser irrelevante o fato de que os tanques sejam originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade e destinados ao consumo do próprio veículo. Acrescente-se, por fim, que não se ignora que com a inclusão do item 16.6.1.1 na NR 16 pela Portaria 1.357/2019/SEPRT/MTE, excluiu-se taxativamente o adicional de periculosidade para o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. No entanto, o acórdão regional não delineou se os tanques de combustível do veículo conduzido pelo reclamante eram ou não certificados pelo órgão competente. Por conta disso, não há como se limitar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade à entrada em vigor da Portaria 1.357/2019/SEPRT/MTE. Nesse sentindo, precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 154.1770.7658.4937

476 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

A agravante, em suas razões, não impugnou os fundamentos adotados na decisão agravada, especificamente à incidência da Súmula 126/TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade, a partir do acervo fático probatório, notadamente o laudo pericial realizado por meio de inspeções nos locais de trabalho, consignando « que as atividades executadas pelo autor o deixavam exposto ao agente nocivo calor, acima dos limites aceitáveis . Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 436.3325.3566.1855

477 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o Tribunal Regional formou seu convencimento a partir da cuidadosa averiguação do conjunto fático probatório dos autos, especialmente da prova oral e do laudo pericial. Registrou, textualmente, que «o Reclamante tinha que transitar habitualmente por áreas de risco normatizado (armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados, em locais abertos) para monitorar os equipamentos de guarda de combustível nos clientes da Reclamada sob sua supervisão. A decisão do Regional guarda consonância com a Súmula 364/TST, I. Ademais, a discussão em sentido contrário, de que não faz jus o autor ao adicional em tela, implica a análise prévia do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/STJ. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela empresa (violação do CLT, art. 193, divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 364/TST), configurando a ausência da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 232.9538.8074.0120

478 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. ART. 896, «C, DA CLT E SÚMULA 296/TST, I . Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 588.2406.5128.8277

479 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . 1.1 - O

Tribunal Regional deslindou a questão com fundamento no laudo pericial e na prova oral que confirmaram que, no exercício das suas funções, o reclamante esteve exposto ao risco por inflamáveis, visto que era de responsabilidade da sua equipe o abastecimento do tanque existente no forno e o «descarregamento de óleo diesel em quantidades de 20.000 a 35.000 litros de caminhão para depósito em tanque de 52.000 litros". Ficou esclarecido no laudo pericial que a exposição ao risco se dava de forma intermitente. 1.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a exposição ao risco por inflamável ocorria apenas de forma eventual, encontra óbice na Súmula 126/TST. 1.3 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo não provido . 2 - HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 62, II. 2.1 - O Tribunal Regional, entendeu que não ficou devidamente comprovado que o cargo exercido pelo reclamante detivesse amplos poderes de mando e gestão capazes de fazê-lo substituir o próprio empregador, gerência ou chefia ou exigisse fidúcia especial, visto que ele precisava se reportar constantemente a superiores hierárquicos, não possuía autonomia para aplicar advertências ou demitir outros empregados, e não opinava sobre a parte econômica da empresa. Concluiu, portanto, que a função por ele exercida não se enquadra na exceção prevista pelo CLT, art. 62, II, fazendo jus, portanto, às horas extras pleiteadas. 2.2 - Nesse contexto, para se entender de forma diversa da conclusão elaborada pelo Tribunal Regional, como pretende a reclamada, seria necessário o reexame das provas dos autos, o encontra óbice na Súmula 126/TST. 2.3 - Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 959.3268.1968.3293

480 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO CALCADA NO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. VP 546.7718.2005.2512

481 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ SWISSPORT BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO CALCADA NO LAUDO PERICIAL E PROVA ORAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. VP 931.3397.1060.7274

482 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE RISCO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO OU DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. MATÉRIAS FÁTICAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. VP 903.0818.3743.6565

483 - TJSP. Agravo de Execução Penal - Medida de segurança - Insurgência ministerial contra a decisão que deferiu desinternação provisória - Absolvição sumária pela prática de crimes de tentativa de roubo em concurso formal - Conclusão pericial quanto à cessação da periculosidade - Afastamento - CPP, art. 182 - Agravado portador «esquizofrenia paranoide e «alcoolismo crônico - Existência de elementos contrários à conclusão pericial nos pareceres social e psicológico dos profissionais responsáveis pelo tratamento e análise do histórico do agravado - Necessidade da medida de segurança na modalidade de internação que se mantém, apesar de sua excepcionalidade, segundo as diretrizes da Política Antimanicomial - Possibilidade de determinação de nova perícia, no tempo oportuno, nos termos do art. 97, §2º, do CP - Agravo ministerial provido, por maioria de votos, para revogar a desinternação provisória, com observação, vencido o eminente Relator sorteado, que o improvia, nos termos de sua declaração de voto

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Doc. VP 575.0249.8189.1188

484 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE LABOR EM CONDIÇÕES PERIGOSAS OU INSALUBRES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto na Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 241.1230.5156.0777

485 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Gravidade em concreto da conduta e periculosidade social do agente reincidente. Presença dos requisitos legais. Inaplicabilidade de medidas cautelares diversas. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 160.4786.9004.5331

486 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUES ORIGINAIS PARA ABASTECIMENTO DO PRÓPRIO VEÍCULO - CAPACIDADE DE MAIS 700 LITROS DE COMBUSTÍVEL ARMAZENADO - QUANTIDADE ACIMA DOS 200 LITROS PREVISTOS NA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO .

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial produzida, manteve os termos da sentença de piso que indeferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que « a conclusão técnica apresentada, e não infirmada por prova robusta nos autos, foi clara acerca da ausência de periculosidade nas atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante, como motorista, mesmo se tratando de carreta, dirigida pelo autor, que continha 770 litros de combustível diesel, que supre o motor a combustão, ambos originais do fabricante «. Significa dizer, portanto, que o Regional concluiu que o obreiro não labora em condições perigosas, mesmo reconhecendo que o trabalhador conduzia carreta cujos tanques originais continham 770 (setecentos e setenta) litros de combustível diesel. Sobre o tema, como bem assentado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior vem reiteradamente decidindo, com base no CLT, art. 193 e na Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ser cabível o adicional de periculosidade no caso de motorista que conduz veiculo equipado com tanque de combustível em quantidade superior a 200 litros, ainda que para consumo próprio. Consta dos julgados desta Corte Superior o registro de ser irrelevante o fato de que os tanques sejam originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade e destinados ao consumo do próprio veículo. Acrescente-se, por fim, que não se ignora que com a inclusão do item 16.6.1.1 na NR 16 pela Portaria 1.357/2019/SEPRT/MTE, excluiu-se taxativamente o adicional de periculosidade para o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. No entanto, o acórdão regional não delineou se os tanques de combustível do veículo conduzido pelo reclamante eram ou não certificados pelo órgão competente. Por conta disso, não há como se limitar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade à entrada em vigor da Portaria 1.357/2019/SEPRT/MTE. Nesse sentindo, precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 166.5405.2003.9500

487 - STJ. Execução penal. Indulto de penas. Decreto presidencial 8.172/2013. Medida de segurança. Benefício cassado pelo Tribunal de Justiça. Determinação de realização de perícia médica para averiguar a cessação de periculosidade do agente. Ausência de previsão expressa no Decreto presidencial. Ilegalidade. Constrangimento ilegal demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 628658, em repercussão geral, firmou entendimento de que «Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF/88, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo. ... ()

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Doc. VP 227.1462.1139.3281

488 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST.

A decisão de admissibilidade do recurso de revista é posterior a 15/4/2016. Portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir da edição da IN 40/TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da referida Instrução Normativa, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Como se observa, o Tribunal Regional apenas analisou a matéria afeta aos adicionais de insalubridade e periculosidade, sendo omisso com relação aos temas «cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, «devolução dos descontos e «indenização por danos morais - doença ocupacional". Contudo, verifica-se que o reclamante não opôs embargos de declaração para instar o juízo de admissibilidade regional a enfrentar a questão, o que inviabiliza a análise do recurso do reclamante quanto aos temas em destaque, por preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS. ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o TRT, amparado no laudo pericial, manteve o indeferimento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o uso dos EPIs fornecidos pelo empregador neutralizou a insalubridade. Registrou o teor da prova técnica, no sentido de que « a reclamada realizou controle de entrega de equipamentos de proteção individual ao reclamante, conforme cópia das fichas anexadas aos autos. (...)O Reclamante confirmou o recebimento e uso dos EPIs constantes das fichas de entrega por ele assinadas. (...)Todos os EPIs entregues são possuidores de C.A. - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho « . Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu que o reclamante, na função de soldador, não desenvolveu atividades perigosas. Assentou ainda que o recorrente não logrou êxito em infirmar as conclusões do laudo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA . Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que a tolerância de 5 minutos prevista no art. 58, § 1 . º, da CLT é aplicável à hipótese dos autos. O Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos IRR 1384-61.2012.5.04.0512 na sessão do dia 25/3/2019, firmou a tese de que « A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do art. 71, § 4 . º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. Extrai-se desse entendimento a aplicação por analogia do limite de tolerância previsto no CLT, art. 58, § 1º, de modo que a supressão de até cinco minutos no total do intervalo intrajornada, considerados aqueles registrados no início e término da hora intervalar, não gera o direito à remuneração da hora destinada à refeição e ao descanso como extra. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 201.8974.6336.5665

489 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERICULOSIDADE. CONCLUSÃO PERICIAL AFASTADA PELO REGIONAL COM BASE EM INTERPRETAÇÃO DA NR-16. INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E USO DE EPI. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE LABOR EXTRAORDINÁRIO EM PERÍODO CUJA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA ERA AUTORIZADA POR PORTARIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Isso porque, no tocante à periculosidade, não subsiste a apontada omissão em torno da premissa do manuseio de inflamáveis em circunstância diversa dos itens 4 e 4.1 da NR-16, bem como da insalubridade, por inexistência de comprovação do fornecimento e uso efetivos dos EPIs, ou ausência dos CA’s dos EPI’s tidos por utilizados nos autos. É que, com relação ao enquadramento obreiro nos itens 4 e 4.1 da NR-16, para fins de adicional de periculosidade, o Regional fundamentou sua conclusão na premissa de que « não constou da perícia que o armazenamento/ manipulação do produto Plasil não obedecia aos limites consignados no Quadro I da norma regulamentar. Ao contrário. Constata-se o armazenamento de um recipiente de 18 litros contendo Plasil o que, nos termos do Quadro I do anexo 2 da NR - 16 não autoriza o pagamento do adicional de periculosidade. A perícia nem sequer fez menção aos itens 4 e 4.1 da norma regulamentar. Ou seja, segundo o e. TRT, que examinou o laudo pericial, as circunstâncias ali descritas dão ensejo ao enquadramento obreiro nos itens 4 e 4.1 da NR-16, o que pressupõe a premissa de que a atividade laboral se restringia ao armazenamento e transporte de inflamáveis para abastecimento da máquina de metalização, e não ao enchimento de vasilhames com material inflamável, como quer estabelecer o reclamante, para fins de enquadrar a atividade na alínea «m do item «3 do anexo «2 da Norma Regulamentadora (NR) 16. Por essa razão, ao contrário do que pretende fazer crer o autor, não configura omissão do acórdão a ausência de manifestação sobre a alegada atividade de enchimento de vasilhames com produto inflamável, mas tão somente a fixação de uma tese oposta no caso, no sentido de que o reclamante realizava a atividade de transporte do produto em recipiente fechado, para abastecimento da máquina de metalização. Assim, segundo o Regional, não subsistiria a conclusão pericial acerca da periculosidade, porquanto não seria suficiente a tal conclusão a premissa utilizada pelo expert, no sentido de que « o reclamante tinha por atribuição, no setor de metalização, abastecer a máquina de metalização com líquido inflamável Plasil, que possui ponto de fulgor de -3ºC, enquadrando, por essa razão, as atividades no item 1, «d e 2, «s da NR -16, Anexo 2. Ou seja, o perito fala em abastecimento da máquina de metalização, por meio de um galão de 18L, e não em abastecimento dos vasilhames de 18L com produto inflamável em circunstâncias outras, como quer fazer prevalecer o reclamante. Logo, ao adotar entendimento contrário ao do perito, o Regional baseou-se nas próprias circunstâncias de trabalho constantes da perícia, bem como na Norma Regulamentar, pelo que concluiu que não havia a circunstância alegada pela parte, considerando, a partir disso, que os itens 4 e 4.1 da NR-16 deveriam reger o trabalho ali descrito. Já com relação ao adicional de insalubridade, também não prospera a alegação de omissão no tocante à «ausência de manifestação quanto à inexistência de comprovação do fornecimento e uso efetivos dos EPIs, bem como ausência dos CAs dos EPIs tidos por utilizados nos autos . Isso porque o Regional é expresso ao consignar que o « expert concluiu que o agente nocivo não foi neutralizado, por questões meramente formais , aduzindo, em exame da prova pericial, que « em momento algum, asseverou que os EPIs fornecidos não eram adequados, cumprindo sublinhar que as fotografias constantes do trabalho técnico apresentam os funcionários trabalhando em ambiente devidamente paramentados com EPIs, para cada um dos setores analisados. Enfatizou, ainda, que « quando da descrição da sala de envernizamento, constou que havia EPC, como ventilação por meio de climatizador de ar e teto em forro de filtro, conforme fotografias carreadas, evidenciando que o operador está protegido contra riscos químicos não apresentando possibilidade de contaminação, devido ao uso de EPI e dos EPCs. Nesse contexto, concluiu que: « Eventual equívoco quanto ao registro dos de CA dos equipamentos não significa que eles não eram idôneos. Tampouco o fato de a reclamada não ter apresentado todos os controles de fornecimento de EPIs implicaria no pagamento do adicional de insalubridade, haja vista que restou constatado que os paradigmas utilizavam EPIs, não cabendo, aqui, presumir-se que estes não eram regularmente fornecidos, até porque, da leitura do trabalho pericial verifica-se que a empresa se preocupava com a saúde dos seus trabalhadores, como se extrai, inclusive, da descrição da sala de envernizamento acima já exposto. Portanto, a conclusão do Regional, nos dois aspectos da preliminar até aqui examinados, partiu do exame detido da prova pericial, em conjunto com os demais elementos dos autos, o que não traduz omissão passível de nulidade, porque adequadamente fundamentada a decisão judicial, no particular. Com relação ao último ponto suscitado em preliminar (existência de recibos que comprovariam o pagamento habitual de horas extras no período autorizado pelo MTE, de modo a invalidar a supressão parcial do intervalo intrajornada também nesse interregno), em que pese o Regional não tenha se manifestado em torno do questionamento, emerge do quadro fático a constatação de existência de norma coletiva fixando o intervalo mais curto, a qual havia sido considerada inválida, nos termos do item II da Súmula 437/TST. Essa premissa, somada à constatação da fixação do precedente vinculante do Tema 1.046 da Repercussão Geral, tornou tal questionamento irrelevante para o deslinde da controvérsia, porquanto a norma coletiva, nesse caso, supre qualquer exigência adicional para a validade da restrição do tempo relativo ao intervalo intrajornada, bem como supera a própria constatação de prestação habitual de horas extras como condicionante de validade para o regime adotado. Daí por que, ausente o prejuízo processual alegado na preliminar, torna-se inviável o seu acolhimento, nos termos do CLT, art. 794. Logo, evidencia-se a ausência de transcendência da matéria, em quaisquer de suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A REDUÇÃO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal de invalidação da redução do intervalo intrajornada em atividade insalubre no período abarcado por Portaria do Ministério do Trabalho, em virtude de horas extras habituais que seriam consectárias à condenação em minutos residuais, encontra óbice intransponível no princípio da non reformatio in pejus . Isso porque o Regional, no acórdão recorrido, reconheceu que era incontroverso que «o reclamante usufruía de 30 minutos de intervalo, sendo que, com base no entendimento sumulado pelo C. TST, sob o verbete de 437, II, ele não pode ser reduzido nem sequer por força de regra coletiva, eis que se trata de matéria de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, e qualificando-se como direito absolutamente indisponível, infenso à negociação, portanto. Ou seja, o Regional esclarece que havia norma coletiva prevendo tal redução, mas que era inválida em virtude do verbete jurisprudencial desta Corte Superior, o que o levou a condenar a reclamada pela redução do intervalo intrajornada no período não abarcado por norma ministerial autorizadora. Em síntese, de acordo com o Regional, havia norma coletiva, mas ela era inválida (item II da Súmula 437/TST), razão pela qual houve condenação no período sem autorização ministerial, já que esta seria a única hipótese legal de redução do intervalo (CLT, art. 71, § 3º). Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, superou a previsão contida no referido item II da Súmula 437/TST, pois fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Precedente desta 5ª Turma. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, o certo neste caso seria privilegiar a autonomia das partes, validando a norma coletiva em questão, em conformidade com o CF/88, art. 7º, XXVI . Daí porque, nestes autos, a única possibilidade de reforma da decisão de segundo grau seria para piorar a situação da parte recorrente (excluindo, no todo, a parcela em referência, com base na validação da norma coletiva), o que atrai a incidência do princípio da non reformatio in pejus como óbice ao prosseguimento da revista, mantendo-se o status quo decisório em benefício da parte recorrente, que seria prejudicada com a eventual reforma da decisão. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. COMPROVAÇÃO. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. REGISTRO. COTEJAMENTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO INSCULPIDO NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, III, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . Na presente hipótese, a parte não observou o requisito contido no dispositivo, já que não debateu com a integralidade do fundamento utilizado pelo Regional para superar a conclusão pericial quanto à eficácia dos equipamentos de proteção individual fornecidos para neutralizar a insalubridade no curso da contratualidade. Com efeito, deixou de se insurgir contra o trecho do acórdão que delineou que o perito «em momento algum, asseverou que os EPIs fornecidos não eram adequados, cumprindo sublinhar que as fotografias constantes do trabalho técnico apresentam os funcionários trabalhando em ambiente devidamente paramentados com EPIs, para cada um dos setores analisados. Aqui, oportuno visualizar as figuras 3 e 4 do laudo (doc. e3273-7, p. 573 pdf). Tampouco se insurgiu contra a premissa lançada pelo Regional, no sentido de que: «Vale notar, ainda que, quando da descrição da sala de envernizamento, constou que havia EPC, como ventilação por meio de climatizador de ar e teto em forro de filtro, conforme fotografias carreadas, evidenciando que o operador está protegido contra riscos químicos não apresentando possibilidade de contaminação, devido ao uso de EPI e dos EPCs. Em síntese, deixou de infirmar a tese central do acórdão recorrido, que foi no sentido de que a neutralização do agente insalubre restou comprovada por outros meios, que não os registros de fornecimento do EPI em todo o período contratual, ou mesmo dos registros de Certificado de Aprovação de tais equipamentos, o que, segundo o mesmo acórdão, não traduzia ausência de proteção, pois: «Eventual equívoco quanto ao registro dos de CA dos equipamentos não significa que eles não eram idôneos. Tampouco o fato de a reclamada não ter apresentado todos os controles de fornecimento de EPIs implicaria no pagamento do adicional de insalubridade, haja vista que restou constatado que os paradigmas utilizavam EPIs, não cabendo, aqui, presumir-se que estes não eram regularmente fornecidos, até porque, da leitura do trabalho pericial verifica-se que a empresa se preocupava com a saúde dos seus trabalhadores, como se extrai, inclusive, da descrição da sala de envernizamento acima já exposto. Em tal contexto, conclui-se que o recurso não cumpriu o ônus de cotejamento analítico entre as razões recursais e as razões de decidir da decisão que se pretende desconstituir nesta instância extraordinária, o que atrai o, III do § 1º-A e o § 8º do CLT, art. 896 como óbices ao trânsito da revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CABIMENTO. ABASTECIMENTO DE MÁQUINA DE METALIZAÇÃO DE PEÇAS COM SOLVENTE E PRODUTOS QUÍMICOS INFLAMÁVEIS. MANIPULAÇÃO DE VASILHAME COM 18 LITROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional excluiu a condenação ao adicional de periculosidade, ao fundamento de que a hipótese se enquadra nos itens 4 e 4.1 da NR-16, o que não foi observado pela prova pericial. Por outro lado, nada menciona acerca da atividade de enchimento de vasilhames com material inflamável, pelo que não se pode partir de tal premissa para o exame da matéria. Em tal contexto, o e. Regional concluiu que «não constou da perícia que o armazenamento/ manipulação do produto Plasil não obedecia aos limites consignados no Quadro I da norma regulamentar. Ao contrário. Constata-se o armazenamento de um recipiente de 18 litros contendo Plasil o que, nos termos do Quadro I do anexo 2 da NR - 16 não autoriza o pagamento do adicional de periculosidade. A perícia nem sequer fez menção aos itens 4 e 4.1 da norma regulamentar. Deixou assente, ainda, que: «Segundo se depreende do laudo pericial o reclamante tinha por atribuição, no setor de metalização, abastecer a máquina de metalização com líquido inflamável Plasil, que possui ponto de fulgor de -3ºC, enquadrando, por essa razão, as atividades no item 1, «d e 2, «s da NR -16, Anexo 2. Ocorre que, nos termos do item 4. e 4.1 da referida norma regulamentar, ‘Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados’. Do quanto se observa o Regional conclui pela ausência de periculosidade no trabalho desempenhado pelo reclamante, razão pela qual não possui pertinência com o tema a alegada contrariedade à Súmula 364/TST, que trata do contato intermitente do trabalhador com agente de periculosidade, hipótese diversa dos autos. Na questão de fundo é possível constatar, ainda, que a e. SDI-1 do TST, nos autos do E-RR-970-73.2010.5.04.0014, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT de 19/5/2017, fixou o entendimento de que «não subsiste tese jurídica segundo a qual se afigura irrelevante a quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, para efeito de reconhecimento da periculosidade. Os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 expõem à saciedade os limites de líquido inflamável armazenado, passíveis de gerar, ou não, o direito à percepção de adicional de periculosidade. Do quanto se pode observar, a decisão do Regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que o armazenamento ou transporte de líquidos inflamáveis em recipiente devidamente certificado e dentro dos limites estabelecidos pela norma regulamentadora (até 250L) não rende ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao trânsito da revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 276.2828.2394.7280

490 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório do processo, manteve a sentença, quanto à condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. 2. Para tanto, ressaltou que a matéria foi objeto de prova técnica e que a conclusão do perito se deu no sentido de ter restado caracterizada a periculosidade, durante o período em que o reclamante trabalhou como Operador E3, porquanto constatado que, de 15.04.2011 a 01.08.2012, o empregado prestava serviços, com habitualidade, no prédio da aciaria, onde estavam instaladas as tubulações de gases inflamáveis necessários à transformação do ferro gusa em aço. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais, no sentido de que o resultado da perícia estaria dissociado da realidade vivida pelo reclamante, o qual não estaria exposto ao risco acentuado de forma permanente ou habitual, far-se-ia necessário estabelecer premissas fáticas distintas daquelas consignadas pelo Colegiado de origem, o que não se admite, no âmbito desta instância superior, nos termos da Súmula 126. 4. Não há como se vislumbrar, assim, a indicada contrariedade à Súmula 364, I. 5. Por fim, a alegação genérica de violação do CLT, art. 193, sem a especificação de qual, teria sido violado, inviabiliza a análise da alegação da parte, por não atender o pressuposto de admissibilidade do recurso, previsto no art. 896, «c, da CLT. Incide, no aspecto, o disposto na Súmula 221. 6. Nesse contexto, a incidência dos óbices das Súmulas nos 126 e 221 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS APÓS A SEXTA DIÁRIA. MINUTOS EXCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa, no que reporta à pretensão autoral ao pagamento de horas extraordinárias após a sexta diária e aos minutos excedentes. Com efeito, as referidas parcelas foram excluídas da condenação, uma vez caracterizado o julgamento extra petita. 2. Nesse contexto, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes . 2. Na hipótese, constata-se, nas razões de recurso de revista, que o recorrente procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional, quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria para fins de prequestionamento. 3. A transcrição integral do tema não atende à finalidade da norma contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida. 4. O não cumprimento do disposto no mencionado artigo é suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 946.9458.3236.6407

491 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA PERICIAL SUFICIENTE PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO EVENTUAL. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 176.5892.8000.9300

492 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Violação ao CPC, art. 535 não configurada. Pagamento de adicional de periculosidade. Condições. Comprovação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Agravo regimental da união desprovido.

«1. No caso, não se verifica a apontada violação ao CPC, art. 535, de 1973 O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3397.9140

493 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Não oposição de embargos na origem. Súmula 282/STF. Livre convencimento motivado. Necessidade de prova pericial. Súmula 7/STJ. Legalidade de Decreto que regulamenta o grau de periculosidade das atividades desenvolvidas pelas empresas. Contribuição ao sat. Recolhimento. Fiscalização. Competência do INSS.

1 - A não oposição de embargos de declaração na origem impede o conhecimento do recurso especial com base na violação do CPC, art. 535, por ausência de prequestionamento.... ()

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Doc. VP 210.8150.7587.9814

494 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Polícia militar do estado da Bahia. Recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Dilação probatória. Impossibilidade.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por policiais militares do Estado da Bahia, contra ato omissivo do Governador do Estado da Bahia, Secretário de Administração do Estado da Bahia e Comandante da Policia Militar do Estado da Bahia objetivando pagamento do adicional de periculosidade. ... ()

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Doc. VP 295.1960.9765.2877

495 - TJSP. Apelação Cível - Servidor público municipal - regime estatutário - Adicional de periculosidade - Criação do direito à percepção da verba pelo Estatuto dos Servidores do Município, entretanto, ausente a regulamentação essencial - Prova do direito municipal que compete à parte que o invoca (CPC, art. 376) - Imprestabilidade da prova pericial - Impossibilidade de aplicação, subsidiária ou por analogia, da CLT - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 993.2387.4917.9896

496 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O quadro fático delineado pelo Regional revela que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, visto que no desempenho de suas atividades auxiliava o abastecimento e permanecia em área de risco, estando registrado no laudo pericial «A partir de JAN/2012 - Habitualmente e de forma permanente (04 a 05 vezes por semana), acompanhar e fiscalizar transferência de combustível do «Caminhão Lorena (capacidade = 10.000 litros) para «Caminhão Comboio Próprio". Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Acresça-se, ainda, que os arestos colacionados não inservíveis ao cotejo de teses. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 713.4170.0714.3278

497 - TJSP. Apelação/Remessa necessária - Ação de cobrança - Servidora púbica da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Auxiliar de consultório dentário - Considerando a controvérsia devolvida em recurso, pretende-se seja reconhecido o direito de perceber adicional de insalubridade em grau máximo e adicional de periculosidade, com o pagamento das diferenças salariais acrescidas dos consectários legais - Preliminares - Nulidade do laudo pericial e cerceamento de defesa não configurados, tendo-se mostrado correto o encerramento da instrução processual e o uso do laudo produzido como razão de decidir - Mérito - Exposição à radiação ionizante que não justifica o pagamento do adicional de periculosidade e exposição nociva a justificar o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, como vinha sendo procedido pela Fundação ré - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido e remessa necessária desacolhida

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Doc. VP 220.6270.1350.1906

498 - STJ. agravo regimental contra denegação da ordem de habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Motivação. Periculosidade concreta do agente. Elementos idôneos. Excesso de prazo. Não ocorrência. Complexidade da causa. Limites da razoabilidade não excedidos. Ausência de manifesto constrangimento ilegal.

1 - Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 239.4335.4195.6392

499 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13/467/2017. AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO «ORANGE CAP. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Trata-se de ação coletiva por intermédio da qual o sindicato autor busca o reconhecimento do direito ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos para os ocupantes da função «Orange Cap. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, registrou que « pelos depoimentos colhidos em audiência, em conjunto com o laudo pericial, (...) os «Orange cap não acompanhavam o abastecimento da aeronave, que era feito pelo mecânico (informação da segunda testemunha da ré); c) o local de circulação dos «Orange cap, circulação entre os dois porões, estava fora do raio de 7,5m do ponto de abastecimento, (...). Concluiu que «não houve comprovação de que a área de atuação dos «Orange cap encontrava-se dentro dos limites do raio de 7,5 metros a partir do ponto de abastecimento. Assinalou que, mesmo na eventualidade de que algum exercente da função «Orange cap pudesse atender aos requisitos suficientes à percepção do adicional de periculosidade, essa situação seria individual (direito heterogêneo) não sendo possível reconhecer o direito a todos os ocupantes da referida função. Pontuou, nesse sentido, que há «Orange caps que exercem funções meramente administrativas, não participando do processo de carga e descarga de bagagens. 3. Inevitável reconhecer que, ao alegar que os ocupantes da função «Orange cap permaneciam na área de risco em ordem a que lhes seja reconhecido o direito ao adicional de periculosidade, o sindicato autor não pretende a revisão do acórdão recorrido, considerando as premissas fáticas nele registradas, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 687.6198.8479.1736

500 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. LIMITE DE VALOR EXCEDIDO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSENCIA DE PROVA TÉCNICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES PERIGOSAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública e negou o pedido de adicional de periculosidade a guardas municipais, sob o fundamento de ausência de comprovação da exposição a condições perigosas. ... ()

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