Jurisprudência sobre
periculosidade pericia
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201 - TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Setor de pintura. Existência de produtos inflamáveis (thiner). Necessidade de especificação detalhada do local e da sua periculosidade. Inexistência que implica rejeição do laudo. CLT, art. 193 e CLT, art. 195.
«... Por exemplo, diz o perito que o thinner era colocado em pequenas caixas com capacidade de 10 litros. Mas não diz por que haveria perigo de explosão; não diz o que faria o produto explodir enquanto ficava descansando nas caixas ou durante o uso na limpeza dos «apetrechos de trabalho; não diz que quantidade de combustível seria suficiente para transformar «toda a área interna do recinto como área de risco; não diz se a periculosidade foi considerada em razão das pequenas quantidades isoladas (10 litros por caixa) ou se foi considerada pela soma dos recipientes, que o perito calculou em 100 litros em toda a área do recinto; por fim, não informou qual o tamanho da área do recinto onde o reclamante trabalhava. Todas essas dúvidas ficaram sem resposta, pois o laudo não fornece os devidos esclarecimentos. O laudo também não fez nenhuma referência a respeito das medidas de segurança adotadas pela empresa, o que também constitui uma grande omissão na instrução do juiz. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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202 - TST. Adicional de periculosidade. Súmula nº 126 do TST.
«No caso, segundo consignou o Regional, ficou comprovado no laudo pericial que o reclamante estava exposto a risco, porquanto «trabalhava na linha 17 (além das 18, 19 e 20), ambiente esse no qual a própria reclamada reconhece a exposição a risco (decorrente da capacidade de energização a 3.000 volts), haja vista que, na defesa, consignou que os obreiros, que ali prestam serviços, recebem o adicional de periculosidade. Verifica-se que o Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, decidiu de acordo com a análise de elementos probatórios dos autos, que não estão sujeitos à revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, para decidir como pretende a reclamada, no sentido de que não demonstrado o labor do reclamante em ambiente perigoso, seria imperiosa a análise do conjunto de fatos e provas dos autos, o que, repita-se, não é possível nesta fase recursal, não havendo falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973, tampouco em contrariedade à Súmula nº 364, item I, do TST. ... ()
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203 - TST. Recurso de revista. Periculosidade. Adicional. Agente inflamável. Súmula 126/TST. Matéria de fatos e provas. CLT, art. 193 e CLT, art. 896.
«O Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, com base nas provas dos autos, mais precisamente a pericial, e o reexame encontra o óbice da Súmula 126/TST. Não conhecido.... ()
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204 - TST. 3. Adicional de periculosidade.
«A conclusão do acórdão combatido está amparada na análise das provas carreadas aos autos, sobretudo a pericial, a qual demonstrou que o reclamante se ativava em área considerada de risco, lá permanecendo durante o período de abastecimento das aeronaves, para «conferência de cargas e abastecimento daquela, «a fim de verificar o peso da mesma. Nesse contexto, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido e entender que o reclamante não trabalhava em área considerada de risco, ou que o seu contato era apenas eventual, imprescindível que se reexaminassem as provas carreadas aos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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205 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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206 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, notadamente a prova pericial e oral produzida, concluiu que «diante da harmonia entre a conclusão do laudo pericial e a realidade fática trazida pela prova oral, «o reclamante não desempenhava atividades e operações perigosas . A manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de adicional de periculosidade decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição e de contrariedade às Súmulas mencionadas no recurso. Arestos inservíveis e inespecíficos. Ademais, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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207 - TJRJ. Medida de segurança. Internação. Homicídio. Prova pericial. Laudo pericial. Periculosidade. Considerações do Des. Marcus Basílio sobre o tema. CP, art. 96 e CP, art. 121. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 171.
«... Como se vê das razões respectivas, a Defensoria Pública nas razões recursais critica a medida de segurança aplicada, sustentando que o perito, no laudo pericial, concluiu que o melhor tratamento indicado ao apelante seria o ambulatorial. ... ()
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208 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - VIGIA - MUNICÍPIO DE TAMBAÚ - PRETENSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E SEUS REFLEXOS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -
Ausência de previsão, pelo Município, do adicional de periculosidade para o cargo ocupado pelo autor - Comprovação, ademais, da não exposição do autor a situações de risco ou atividades perigosas - Laudo pericial não reconheceu a periculosidade - Impossibilidade de aplicação da CLT e/ou normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego aos servidores públicos com vínculo estatutário - Peculiaridades do regime laboral que afastam a pretensão - Sentença reformada, para julgar integralmente improcedentes os pedidos. ... ()
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209 - TST. Adicional de periculosidade. Súmula 126/TST.
«Tendo o Regional, soberano na análise da prova, consignado que a prova pericial concluiu pela inexistência da prestação de serviços em condições insalubres ou perigosas e que «O reclamante não produziu prova capaz de eliminar a conclusão obtida no laudo, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma diversa, como pretende a recorrente, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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210 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA - DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL - INCONFORMISMO MINISTERIAL - OBJETIVA A MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO, EM VIRTUDE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE - COM RAZÃO - PERÍCIA TÉCNICA QUE NÃO DEMONSTRA DE FORMA INEQUÍVOCA A CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE - APONTAMENTOS NEGATIVOS NO LAUDO ANTERIOR QUE PERMANECEM - VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO SOCIETATE EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO
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211 - STJ. Habeas corpus. Medida de segurança. Internação. Cessação da periculosidade. Abandono familiar. Ausência de vagas em estabelecimentos adequados. Desinternação condicional. Possibilidade. Ordem concedida.
«1. A cessação da periculosidade do paciente, atestada por laudo pericial, enseja sua desinternação do estabelecimento psiquiátrico, sendo que o fato de ele não possuir parentes em condições de o receber não autoriza a manutenção da internação. ... ()
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212 - TRT15. Insalubridade. Adicional. Alegação de que a perícia da insalubridade far-se-á por médico e a periculosidade por engenheiro do trabalho. Alegação afastada. CLT, art. 195. Exegese. Precedentes do TST.
«A decisão de 1º grau encontra-se em perfeita consonância com a reiterada jurisprudência do TST, no sentido de que é válida a perícia técnica para a apuração da insalubridade feita por engenheiro do trabalho. Isso porque o CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.... ()
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213 - TRT2. Periculosidade instalador de tv a cabo. Periculosidade. Direito ao adicional. É de altíssimo risco o trabalho do instalador de cabos de televisão por assinatura, que executa seus misteres nos postes públicos ou particulares, a poucos centímetros da rede elétrica energizada, com altas e baixas tensões. Ativando-se em contato (proximidade) com sistema elétrico de potência, irrecusável o direito ao adicional em vista da alta periculosidade reconhecida no laudo pericial. Incidência da Lei 7.369/85, do Decreto 93412/86, arts. 1º e 2º, I e da Orientação Jurisprudencial 324, da SDI-I do c. TST.
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214 - TST. Adicional de periculosidade. Contato intermitente e habitual com produtos inflamáveis.
«Infere-se, da decisão recorrida, que ficou constatado, por meio de prova pericial emprestada, que o empregado trabalhava em área de risco e o contato com líquido inflamável era intermitente e habitual, o que somente seria possível de alteração mediante o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, a decisão recorrida harmoniza-se com o entendimento contido na Súmula 364/TST, segundo a qual: «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()
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215 - TRT2. Periculosidade adicional de periculosidade. Alteração na redação do CLT, art. 193. A alteração promovida no CLT, art. 193 pela Lei 12.740/2012 não afasta o reconhecimento do direito ao pagamento do adicional de periculosidade com fundamento em prova pericial, uma vez que essa Lei teve aplicação imediata na data de sua publicação, não carecendo de regulamentação para que produza seus efeitos. Contudo, o respectivo adicional deverá ser aferido sobre o salário base do obreiro, nos termos do CLT, art. 193, parágrafo 1º, haja vista que, após a alteração legislativa, o eletricitário não possui mais a condição de remuneração especial da periculosidade. Demais disso, não há se falar em direito adquirido ou alteração contratual lesiva, pois, sendo o adicional de periculosidade uma espécie de salário-condição (o direito a seu pagamento é renovado mensalmente quando configuradas as hipóteses viabilizadoras dessa parcela), pode ser suprimido caso haja cessação do labor em atividades ou operações perigosas.
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216 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição habitual. Eletricidade. Explosivos.
«1. Com base nos elementos probatórios, notadamente na prova pericial, o Tribunal Regional manteve a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que «as atividades desenvolvidas pelos reclamantes eram periculosas, uma vez que eles estavam expostos, diariamente, aos riscos da eletricidade, com alta tensão de 13.800v do transformador, além de altíssimas correntes elétricas que atingem até 800A e, além disso, «os reclamantes estavam expostos a inflamáveis líquidos, óleo diesel, pelo abastecimento e manutenção do GMC (Grupo Motor Gerador), cujo tanque é de 250 litros, tendo sempre de reserva duas bombonas de 20 litros cada uma. Registrou, ainda, que, «a reclamada, embora tenha impugnado o laudo, não trouxe outras provas a contrariar a conclusão pericial e que «sequer demonstrou que os reclamantes ficavam expostos ao risco eventualmente e por tempo extremamente reduzido. 2. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a OJ 324 da SDI-I, no sentido de que - é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica e com a Súmula 364/TST («Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quanto o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido), a atrair o teor do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST que constituem óbices ao trânsito da revista.... ()
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217 - TRT3. Adicional de periculosidade. Pagamento espontâneo. Desnecessidade de prova pericial quanto ao período laboral anterior reconhecido em juízo.
«O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. Desta forma, o empregado que opera em bomba de combustível e percebe o adicional de periculosidade tem direito a pagamento quanto ao período anteriormente laborado, reconhecido em juízo. Inteligência das Súmula 39 e OJ 406, da SBDI-1, ambas do c. TST.... ()
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218 - STJ. Pena. Execução. Medida de segurança. Cessação da periculosidade. Inexistência de perícia e nem início do tratamento ambulatorial. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de prazo específico. Precedente do STJ. Lei 8.210/1984 (LEP), art. 175, exegese. CP, art. 96, parágrafo único.
«O art. 175, da Lei das Execução Penal dispõe que «a cessação da periculosidade será averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança, pelo exame das condições pessoais do agente.... Se o paciente não iniciou o tratamento ambulatorial e não houve perícia para averiguar a cessação de sua periculosidade, inviável a ocorrência da prescrição.... ()
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219 - TRT3. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Técnico em radiologia. Adicional de risco e insalubridade previsto na Lei 7.394/85. Cumulação com adicional de periculosidade previsto na CLT. Possibilidade.
«O Lei 9.394/1985, art. 16, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia estabelece que «o salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade. A exegese da legislação que regulamenta a profissão dos radiologistas institui proteção especial àqueles que trabalham em permanente exposição a riscos de vida e agentes insalubres, cujos adicionais podem ser cumulados. Esse raciocínio mais se robustece diante do contido no inciso XXII do art. 7º do texto constitucional («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), sendo a solução que melhor atende aos valores positivados nas normas-princípio da Constituição e à necessidade de concretizar, com a maior efetividade possível, os direitos fundamentais ligados à remuneração de atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 7º, XXII), à vedação do retrocesso social (art. 7º, caput), à proteção à saúde do trabalhador (art. 7º, XXII) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). No caso dos autos, constatada em prova pericial a exposição dos trabalhadores à situação de insalubridade em grau máximo (40%) e em grau médio (20%), além de também ter ficado caracterizada a periculosidade, o disposto no Lei 7.394/1995, art. 16, associado à interpretação teleológica feita à luz do princípio da proteção e dos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, permitem o deferimento do adicional de periculosidade conjuntamente com o adicional previsto na legislação específica regulamentadora da profissão dos Técnicos em Radiologia, que já é regularmente pago pelo réu.... ()
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220 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DESVIO DE FUNÇÃO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Realização de perícia de significativa complexidade. Necessidade. Condições de trabalho e atividade laborativa a serem verificadas. Inexistência de mera prova técnica simplificada, prevista na Lei 12.153/09, art. 10. Competência do Juizado Especial afastada. Inteligência do CF, art. 98, I/88. Precedentes da Câmara. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()
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221 - TRT3. Área de risco. Adicional de periculosidade. Exposição habitual e intermitente ao risco.
«A jurisprudência trabalhista já se pacificou nos termos da Súmula 364 do c. TST, no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou de forma habitual e intermitente a condições de risco. É indevido apenas quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Lado outro, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 436, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos presentes nos autos. Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador executava suas atividades em área de risco, de forma habitual e intermitente, é procedente o pleito do pagamento de adicional de periculosidade, mormente porque o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, incapacitando o trabalhador ou até mesmo acarretando a perda de sua vida. Esta é a exegese da Súmula 364/TST.... ()
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222 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição à radiação ionizante. Reexame de fatos e provas.
«Na hipótese vertente, a Corte Regional, valorando fatos e provas e, em especial, o laudo pericial, concluiu que a reclamante não tem direito ao adicional de periculosidade, uma vez que não trabalhava em áreas com exposição à radiação ionizante. Contexto no qual a revisão do decidido encontra óbice na Súmula 126 deste Tribunal, por não ser cabível recurso de revista para a reavaliação do conjunto fático-probatório na via recursal de natureza extraordinária. ... ()
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223 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, com lastro na análise do conjunto probatório, sobretudo o laudo pericial, concluiu pela presença da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante. Dessa forma, para se chegar à conclusão distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Logo, há como divisar violação do art. 7º, XXIII, da CF. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem não se manifestou sobre os temas em apreço, razão pela qual fica inviabilizada a pretensão de revista por ausência do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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224 - TRT2. Boletim de jurisprudência Tribunal Regional do Trabalho. São Paulo aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Configuração. Área de risco. Auxiliar de rampa. Inexistindo razão para desprestígio da prova pericial, adequada a decisão monocrática que reconheceu ao autor o direito ao adicional de periculosidade, eis que permanecia junto às aeronaves durante os reabastecimentos. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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225 - TRT3. Adicional de periculosidade. Exposição intermitente a inflamável e a energia elétrica.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre entendimento fundamentado no laudo pericial produzido nos autos. O laudo pericial é conclusivo quanto à exposição do reclamante aos agentes periculosos álcool (inflamável) e energia elétrica, esclarecendo que: «as atividades comumente realizadas, na função de pedreiro, nos diversos setores da empresa, expunham rotineiramente o reclamante, próximo a tanques de armazenamento de álcool, sala de geração de energia elétrica CCM, e subestação, permanência em áreas de risco, nos termos preconizados na NR-16 anexo 2, Lei 7369/85, o Decreto 93412/86, o que sob o ponto de vista técnico e normativo, caracteriza a periculosidade por inflamável e energia elétrica. Quanto à eventualidade da exposição, o perito foi claro no sentido de que «(...) não dispôs de meios técnicos para esclarecer a questão (...), deixando-a a superior apreciação do juízo, tendo em vista que os depoimentos prestados pelo reclamante e pelo paradigma, quando da realização dos trabalhos, foram contraditórios. O MM Juiz de primeiro grau, ao considerar a prova oral como um todo, concluiu que a exposição do reclamante ao risco era habitual e intermitente pois executava serviços de construção civil próximo aos tanques de armazenamento de álcool e das subestações de energia elétrica.... ()
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226 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVADOSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS .
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato-autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da"amplalegitimidadeextraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos".Alegitimidadeextraordinária é de tal amplitude que osindicatopode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer alegitimidadedosindicatopara atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria.Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência do STF e do TST. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 897, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO E AGENTE DE AEROPORTO LÍDER. EXPOSIÇÃO A RISCO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. DEVIDO. O Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de periculosidade aos ocupantes das funções de agente de aeroporto e agente de aeroporto líder, sob o fundamento de que a prova pericial concluiu que os substituídos ocupantes de tais funções se expunham de maneira habitual e intermitente a risco por operarem em área deabastecimentode aeronave no exercício de suas atividades. Segundo a Corte de origem, o laudo pericial foi detalhado, criterioso e elucidativo quanto às atividades desenvolvidas pelo agente de aeroporto e agente de aeroporto líder e não foi produzida prova capaz de infirmar a conclusão pericial. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a permanência do empregado na pista durante oabastecimentodasaeronavesgera direito ao pagamento doadicional de periculosidade, em razão da possibilidade de explosão a qualquer momento, caracterizando exposição intermitente. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO - AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GERENTE DE AEROPORTO E SUPERVISOR DE AEROPORTO. EXPOSIÇÃO A RISCO DE FORMA EVENTUAL. INDEVIDO. No caso, o sindicato-autor pretende que o adicional de periculosidade também seja pago aos ocupantes dos cargos «gerente de aeroporto e «supervisor de aeroporto". Segundo consta do acórdão regional, a perícia técnica constatou que os ocupantes dos mencionados cargos não estão expostos a atividade ou operação perigosa de forma habitual e intermitente, não se enquadrando nas disposições do Anexo 02 da NR-16. Ainda segundo o quadro fático traçado no acórdão, a prova oral não foi suficiente a comprovar a participação efetiva, com habitualidade e intermitência, em atividades que autorizem a concessão do adicional de periculosidade. Concluiu, pois, a Corte Regional que, ao contrário do juízo de primeiro grau, os depoimentos das testemunhas não conflitam com a prova técnica produzida. Destarte, somente com o revolvimento de provas seria possível concluir de modo diverso, procedimento vedado nesta fase recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ressalte-se que a valoração de provas esbarra na dicção da Súmula 126/TST, de modo que não cabe a esta Corte proceder ao reexame dos depoimentos para sopesar se a prova foi devidamente analisada no âmbito das instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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227 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos com amparo nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado pelas demais provas existentes nos autos. O quadro fático probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST, revelou as condições de risco das atividades do reclamante pela exposição ao sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora, de modo que a conclusão adotada pelo acórdão regional quanto ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 324 da SDI-1. De igual modo, o caráter intermitente da exposição não afasta as condições de risco e o direito à parcela, consoante a primeira parte do item I da Súmula 364/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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228 - TST. Adicional de periculosidade. Percentual inferior ao legal. Instalador de telefonia. Previsão em norma coletiva. Desnecessidade de realização de perícia.
«1. «O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas (Súmula 453/TST do Tribunal Superior do Trabalho - conversão da Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I, deste Tribunal Superior). ... ()
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229 - TJSP. Apelação Cível. Direito Processual Civil.
Servidora pública municipal - Dentista - Pretensão voltada à percepção de adicional de periculosidade - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho não homologado pela municipalidade - Prova unilateral - Necessidade de realização de perícia específica para aferição de eventual periculosidade da atividade laboral da autora - Reabertura da fase instrutória de rigor. Dá-se provimento ao recurso interposto, a fim de anular o processo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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230 - TST. Adicional de periculosidade. Não conhecimento.
«No caso em comento, a egrégia Corte regional, perante a análise do suporte fático do processo, em especial no laudo pericial, consignou que o reclamante laborava permanentemente em área que continha elevado volume de inflamável, caracterizando as atividades exercidas na empresa reclamada como periculosas de acordo com a Portaria 3214, NR 16, anexo 2, item 3 alínea "s". ... ()
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231 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Eliminação ou redução ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI NÃO NEUTRALIZAVA O AGENTE INSALUBRE. DEVIDO. O bem elaborado laudo pericial concluiu que as atividades do autor eram insalubres em grau médio, pois estava exposto ao contato com borracha, compostos à base de hidrocarbonetos e outro compostos de carbono, sem a proteção individual adequada, conforme disposto na NR 15, anexo 13, da Portaria 3214/70. Apesar da alegação da recorrente de que fornecia os EPIs ao reclamante, o perito concluiu que estes não neutralizavam totalmente a ação dos agentes insalubres, pois a máscara não portava filtros contra gases químicos do setor produtivo. Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento, nesse ponto.... ()
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232 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE ARARAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE -
Pretensão de servidor de recebimento de adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta durante o exercício da função de fiscal urbano - Juízo a quo julgou parcialmente procedente o feito - Insurgência do autor e da Municipalidade - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorrência - Julgamento antecipado da lide - Possibilidade - Inteligência do CPC, art. 355 - A prova é dirigida ao Magistrado e é este quem conduz o processo e respectiva instrução. Assim, se já tiver formado seu convencimento, a partir dos elementos constantes dos autos, é lícito o julgamento antecipado - MÉRITO - Existência de lei municipal prevendo o direito ao adicional de periculosidade - Arts. 138 e 140, ambos da Lei Municipal 31/2013 - Legislação municipal que determina expressamente a aplicação de normas técnicas e regulamentadoras da legislação federal para a concessão do adicional de periculosidade - Laudo pericial que atestou a atividade perigosa, nos termos do Anexo 5 da NR 16 - Conjunto probatório suficiente a comprovar que o desempenho das atividades do autor se deu sob condições perigosas por todo período pleiteado - Magistrado não está exclusivamente adstrito a conclusão do expert, como bem trata os arts. 371 e 479, ambos do CPC - Sentença reformada, julgando-se procedente o pedido do autor - RECURSO DO AUTOR PROVIDO e DO RÉU DESPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO... ()
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233 - TST. Adicional de periculosidade.
«O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, principalmente na prova pericial, reputou devido o pagamento do adicional de periculosidade. Com efeito, registrou que o labor do reclamante se desenvolvia em área de risco, «num recinto fechado, no qual o volume de combustíveis somado é superior a 200 litros. Atestou o perito «que no corredor principal do pavilhão Velo [local de trabalho do reclamante], situam-se quatro emboiacadeiras, as quais possuem um tambor de 180 litros de Solução Alemanha em uso, sendo consumido um tambor por turno em cada máquina perfazendo um total de 720 litros de inflamáveis no mesmo ambiente. Fixadas essas premissas, para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que o reclamante não estava exposto ao risco por inflamáveis, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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234 - TST. Recurso de revista da reclamada all. América latina logística do Brasil S/A. Matérias específicas. Adicional de periculosidade.
«A decisão regional tem como fundamento a análise do laudo pericial feita por aquela Corte. Decisão em sentido contrário exigiria reanálise do mencionado laudo pericial, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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235 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO. CONTATO HABITUAL COM INFLAMÁVEIS.
Diante do conteúdo fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de periculosidade ao reclamante e manteve a sentença que aceitou a conclusão do laudo pericial no sentido de que « a exposição ao risco não era eventual, mesmo porque as inspeções no parque de inflamáveis inseriam-se nas atribuições e na rotina do trabalhado r". Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. O Regional decidiu em sintonia com o disposto na Súmula 364, item I, do TST. Óbice da Súmula 333/TST . Não merece reparos a decisão. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O valor da verba pericial arbitrada em R$ 2.000,00 se mostra razoável e proporcional, não havendo fundamento para que seja reduzido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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236 - TST. Adicional de periculosidade. Serviço em ambiente não perigoso. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O reclamante pleiteou adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico em razão dos serviços que desempenhava para a reclamada, qual seja de manutenção de TV a cabo. Ocorre que, segundo o Regional, o laudo elaborado pelo perito engenheiro concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não eram periculosas. Ainda de acordo com o laudo pericial, o autor trabalhava fora da área de risco, a 1,40m da rede elétrica energizada. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas produzidas nos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, conforme teor da Súmula 126/TST. ... ()
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237 - TJSP. Habeas Corpus - Pedido de extinção de medida de segurança de internação - Existência de laudo pericial que concluiu pela permanência da periculosidade do agente - Ordem denegada
Embora a medida de segurança não possa ter caráter perpétuo, e não obstante a edição da Súmula 527/STJ, em persistindo a periculosidade do agente, faz-se medida de rigor a manutenção da internação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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238 - STJ. Medida de segurança. Aplicação. Inimputável. Tempo indeterminado. Prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos. Cessação da periculosidade. CP, art. 97, § 1º.
«Nos termos do CP, art. 97, § 1º, a medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante laudo pericial, a cessação de periculosidade, sendo o prazo mínimo estabelecido entre 1 (um) a 3 (três) anos.... ()
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239 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu, com base no laudo pericial, que o reclamante trabalhava habitualmente exposto à radiação ionizante. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. ... ()
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240 - TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional de periculosidade. Caracterização.
«A Corte Regional, com base no laudo pericial, consignou que o reclamante adentrava em área de risco para abastecer a empilhadeira ou acompanhar tal procedimento uma a duas vezes por turno, totalizando 30 min/dia em uma jornada mínima de oito horas. No feito, o tempo de exposição ao risco não pode ser considerado extremamente reduzido. Decisão em contrariedade com a Súmula 364/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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241 - TST. Adicional de periculosidade. Caracterização.
«A Corte Regional deferiu o pagamento do adicional em epígrafe considerando o reconhecimento expresso pela reclamada do caráter perigoso das atividades exercidas pelo autor, em audiência realizada perante Comissão de Conciliação Prévia por ela instituída, bem como pelo laudo pericial. Registrou que «a habitualidade do contato com o agente perigoso é evidente e, ainda, que não há dúvidas de que «o autor exercia, de modo não eventual, atividade em área de risco e que estava exposto à possibilidade de sofrer acidente, fazendo incidir ao caso o disposto no item I da Súmula 364 do C. TST. Entendimento em sentido contrário implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável nesta fase processual por incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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242 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA - DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL - CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE INDICADA EM LAUDO EXAME PERICIAL - RAZOABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO
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243 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA - INCONFORMISMO MINISTERIAL - OBJETIVA A MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO, SEM A TRANSFERÊNCIA PARA A COLÔNIA DE DESINTERNAÇÃO PROGRESSIVA - COM RAZÃO - PERÍCIA TÉCNICA QUE NÃO ATESTA A CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE, EMBORA SUGIRA A INCLUSÃO NA REFERIDA COLÔNIA - APONTAMENTOS NEGATIVOS NO LAUDO PERICIAL - VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO
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244 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Tempo reduzido de permanência na área de risco.
«O perito relatou que o reclamante estacionava e retirava o caminhão betoneira da área de abastecimento da reclamada, enquanto ocorria o abastecimento, permanecendo cerca de 11,30m do ponto de abastecimento. Concluiu que o reclamante permanecia na área de risco normatizada, pelo período de 10 minutos por dia, esclarecendo que a área de risco se estende até 12,5m. Quando instado a prestar esclarecimentos, o perito informou que o reclamante apenas permanecia na área de risco, mas não realizava o abastecimento do veículo. De acordo com as informações constantes do laudo pericial, a permanência do autor na área de risco durava aproximadamente 10 minutos, diariamente, o que configura contato habitual, no entanto, por tempo extremamente reduzido, na forma do estatuído na Súmula 364/TST. Assim, é indevido o adicional de periculosidade pretendido.... ()
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245 - TRT3. Adicional de periculosidade. Radiação ionizante avaliação qualitativa.
«De acordo com premissas estabelecidas nas Portarias 3393/87 e 518/2003 do MTE, «qualquer exposição a radiações ionizantes é potencialmente prejudicial à saúde, e «o presente estado de tecnologia nuclear não permite evitar ou reduzir a zero o risco em potencial oriundo de tais atividades, devendo ser adotado como atividades de risco em potencial, concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o «Quadro de Atividades e Operações Perigosas, aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, a que se refere o ANEXO, da presente Portaria. Destarte, com base nas Portarias mencionadas, que esclarece que não é possível evitar ou reduzir a zero o risco potencial oriundo de tais exposições, a jurisprudência vem firmando entendimento de que a avaliação da periculosidade deve ser meramente qualitativa, e que qualquer exposição do trabalhador a elas é potencialmente prejudicial à saúde, sendo, portanto, irrelevante a medição no local de trabalho. Isto porque, para efeitos da apuração da periculosidade, não importa o quanto de radiação é absorvido pelo organismo dos empregados, pois os efeitos de eventual exposição, por ato culposo da empregadora, se fosse o caso, seriam objeto de discussão na seara da responsabilidade civil, o que lhe obrigaria ao pagamento de indenização pelos danos causados à saúde do trabalhador. Noutras palavras, se há prova da exposição à radiação ionizante, o cumprimento pela empregadora das normas mínimas de proteção à saúde do trabalhador, tais como descritas no laudo pericial, como a utilização de recipientes plumbíferos, não corresponde à elisão do pagamento do respectivo adicional, mas à simples obediência do mandamento constitucional previsto no artigo 7º, XXII.... ()
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246 - TST. Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis em recinto fechado. Limites para armazenamento.
«A SDI-I desta Corte decidiu, no âmbito do processo TST-E-RR-970-73.2010.5.04.0014, em acórdão publicado no DETJ de 28/04/2017 - no qual fiquei vencido - , que não subsiste a tese de irrelevância da quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, para fins de caracterização da periculosidade. No caso em exame, o Tribunal Regional, com base na prova pericial, reconheceu o direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade, porquanto exercia suas atividades habitualmente em condições de risco acentuado. Asseverou que no recinto em que trabalhava existiam tanques com capacidade para mais de 200 litros cada de produto classificado como líquido inflamável. Dessa forma, enquadrada a atividade do autor nas hipóteses previstas na norma ministerial, inclusive em relação à quantidade máxima de armazenamento, bem como comprovado o labor habitual em condições perigosas, torna-se devido o pagamento do adicional de periculosidade e os reflexos dele decorrentes. O exame da tese recursal, no sentido de que o trabalho era prestado fora da área considerada como de risco, que os tonéis armazenavam quantidade inferior àquela prescrita na citada norma ou mesmo que a exposição a tal situação ocorria de forma eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()
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247 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM.
Recurso tirado contra decisão que reconheceu a competência absoluta do juizado especial em razão do valor atribuído à causa e dispensabilidade de prova pericial. 1.Agravo conhecido. Mitigação do rol taxativo previsto no CPC, art. 1.015, nos termos firmados pelo Tema 988 do STJ. 2. Declinação de competência por avistada competência absoluta do juizado especial para o processamento e julgamento da causa. Inadmissibilidade. Conquanto o valor da causa seja realmente inferior ao teto de sessenta salários previsto na Lei 12.153/09, deve observar-se que a competência do juizado especial afere-se também à luz de outros requisitos legais, como a complexidade probatória e a qualidade das partes. Demanda voltada ao recebimento de adicional de periculosidade em razão de desvio de função. Causa que envolve questão de fato cujo deslinde aparentemente não se fará sem prova pericial de complexidade excedente a singelo exame técnico de que trata a Lei 12.153/2009, art. 10. Enunciados da Fazenda Pública 11 e 15 do FONAJE. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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248 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Período posterior a 01.07.2008.
«1. O Tribunal Regional consignou, forte na prova pericial, que «o autor, na função de técnico de instrumentação, não estava exposto à eletricidade, motivo pelo qual não faz jus ao adicional de periculosidade neste período, qual seja, a partir de 1º.07.2008-. E, nesse contexto, deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para «limitar a condenação do adicional de periculosidade à data de 1º.07.2008-. 2. O exame das razões veiculadas no recurso de revista, no sentido de que «o recorrente, em que pese haver mudança na nomenclatura de sua função, de eletricista para técnico de manutenção, desenvolvia sua função em condições de risco envolvendo contato com carga elétrica e equipamentos energizados, conforme confirmado pelo perito judicial, exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária. Inviável, assim, a análise da acenada ofensa ao CLT, art. 195. 3. Divergência jurisprudencial hábil não demonstrada (Súmula 337/TST). ... ()
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249 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - VIGILANTE - PERÍCIA JUDICIAL - SUSPEIÇÃO DO PERITO - NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - VALIDADE RECONHECIDA.
Considerando que não restou demonstrado nos autos, de forma inequívoca, suposta inimizade com o perito ou interesse deste último no julgamento da causa, não é possível deduzir a suspeição do profissional. Reputa-se plenamente válida a perícia judicial realizada por profissional competente, imparcial e da confiança do Juízo, que analisa de forma meticulosa todas as peculiaridades do caso específico, não sendo admissível sua suspeição com base em meras alegações genéricas.... ()
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250 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade.
«O Regional negou provimento à pretensão do recorrente não só em razão do tempo ínfimo de permanência do reclamante no local de troca dos cilindros de gás, mas, sobretudo, por constatar, com base na conclusão pericial e provas dos autos, que o local de armazenamento dos cilindros de gás liquefeito não foi considerado de risco (100 kg de GLP), pois não alcançava o limite exigido pela NR-16. Soberano na valoração da prova, conforme CPC/1973, art. 131, o TRT de origem concluiu pela inexistência da periculosidade, mesmo depois de enfrentar novamente os últimos embargos de declaração opostos pelo recorrente, como determinado no acórdão da 6ª Turma do TST. ... ()
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