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(DOC. VP 161.2184.2000.4800)

TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição à radiação ionizante. Reexame de fatos e provas.

«Na hipótese vertente, a Corte Regional, valorando fatos e provas e, em especial, o laudo pericial, concluiu que a reclamante não tem direito ao adicional de periculosidade, uma vez que não trabalhava em áreas com exposição à radiação ionizante. Contexto no qual a revisão do decidido encontra óbice na Súmula 126 deste Tribunal, por não ser cabível recurso de revista para a reavaliação do conjunto fático-probatório na via recursal de natureza extraordinária. Recurso de revi

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