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Decreto 93.412, de 14/10/1986, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São atividades em condições de periculosidade de que trata a Lei 7.369, de 20/09/1985, aquelas relacionadas no Quadro de Atividades/Área de Risco, anexo a este decreto.

TST Adicional de periculosidade (violação aos Decreto 93.412/1986, art. 1º e Decreto 93.412/1986, art. 2º; 1º à Lei 7.369/85; contrariedade à Orientação Jurisprudencial 324/sdi-i.desta corte e divergência jurisprudencial). Mais detalhes

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TRT2 Periculosidade instalador de tv a cabo. Periculosidade. Direito ao adicional. É de altíssimo risco o trabalho do instalador de cabos de televisão por assinatura, que executa seus misteres nos postes públicos ou particulares, a poucos centímetros da rede elétrica energizada, com altas e baixas tensões. Ativando-se em contato (proximidade) com sistema elétrico de potência, irrecusável o direito ao adicional em vista da alta periculosidade reconhecida no laudo pericial. Incidência da Lei 7.369/85, do Decreto 93412/86, arts. 1º e 2º, I e da Orientação Jurisprudencial 324, da SDI-I do c. TST. Mais detalhes

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TRT2 Periculosidade. Adicional. Instalador de TV a cabo. Direito ao adicional reconhecido. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. Lei 7.369/85. Decreto 93.412/86, arts. 1º e 2º, I. CLT, art. 193. Mais detalhes

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