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(DOC. VP 190.1062.9013.6500)

TST. Adicional de periculosidade.

«O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, principalmente na prova pericial, reputou devido o pagamento do adicional de periculosidade. Com efeito, registrou que o labor do reclamante se desenvolvia em área de risco, «num recinto fechado, no qual o volume de combustíveis somado é superior a 200 litros». Atestou o perito «que no corredor principal do pavilhão Velo [local de trabalho do reclamante], situam-se quatro emboiacadeiras, as quais possuem um tambor de 180 litros de

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