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Jurisprudência sobre
periculosidade pericia

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Doc. VP 869.7432.9157.6746

551 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO EM QUE SE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO. LIMITE LEGAL. INAPLICABILIDADE. LIMITE MÍNIMO APLICÁVEL APENAS AOS CASOS DE TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso dos autos, o Tribunal Regional constatou, com base no laudo pericial, que o reclamante, no desempenho de suas atividades laborais, estava exposto ao contato habitual, com produtos inflamáveis, que ficavam armazenados nas dependências em que eram desenvolvidas as atividades laborais. Quanto à alegação da parte, de que o laudo não encontrou produtos inflamáveis em quantidade superior a 200 ou 250 litros, o Tribunal Regional rechaçou essa questão, afirmando que estes limites constantes na mesma norma referem-se a atividades de transportes ou armazenagem em tanques, o que não é o caso dos autos. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, seria necessário reexaminar as premissas fáticas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Ademais, vale destacar que esta Corte superior já sedimentou entendimento de que o contato habitual, ainda que de forma intermitente, com agente perigoso concede ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, consoante se extrai do teor da Súmula 364/TST, in verbis : « Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido «. Assim, verifica-se que a decisão regional está em consonância com o disposto na Súmula 364/STJ. Agravo desprovido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIDO O DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVER CONSECUTIVO DO FORNECIMENTO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso dos autos, a condição perigosa com potencial risco à integridade física do trabalhador, que garante a emissão do PPP na hipótese, foi reconhecida pelo Tribunal Regional, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 58. Porém, não consta, no acórdão regional, a premissa fática necessária para se afastar a obrigação de emissão do perfil profissiográfico Previdenciário - PPP, com base na alegação da reclamada acerca de a listagem taxativa dos agentes se encontrar prevista no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é documento hábil à comprovação, perante a Previdência Social, das condições de trabalho do empregado, que podem ensejar o reconhecimento do direito a benefícios e serviços previdenciários. No caso, comprovada a periculosidade da atividade laboral exercida pelo reclamante, em face da exposição a agentes inflamáveis, cabível a determinação de fornecimento do perfil profissiográfico previdenciário do reclamante (PPP) para inclusão desta informação, em consonância com a Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º. Precedentes. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 211.0250.9185.7491

552 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Negativa de autoria. Impropriedade da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentos. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Circunstâncias concretas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6003.1400

553 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Fiscal de pátio. Atividades de fiscalização de embarque e desembarque, carregamento e descarregamento de cargas e bagagens das aeronaves, trânsito de veículos, aeronaves e verificação visual de ocorrência de vazamento de abastecimento das aeronaves. Adicional de periculosidade. Divergência jurisprudencial não caracterizada.

«A Turma, ao conhecer do recurso de revista dos reclamantes, por violação do CLT, art. 193, levou em conta também o laudo pericial, consignando ser. inaplicável ao caso concreto a letra «q da NR-16, porquanto trata de abastecimento de inflamáveis, hipótese diversa dos presentes autos. Note-se que, no caso, aplica-se a letra «g da referida norma reguladora, que considera como área de risco, para abastecimento de aeronaves, toda a área da operação e não apenas os 7,5 metros descritos pelo Tribunal Regional-. Considerando o disposto na alínea «g da NR 16 e o quadro fático descrito no acórdão embargado, ou seja, que os reclamantes executavam as atividades de fiscalização visual de embarque e desembarque; carregamento e descarregamento de cargas e bagagens das aeronaves; trânsito de veículos, aeronaves e verificação visual de ocorrência de vazamento de abastecimento das aeronaves, conclui-se que, no exercício da função de fiscal de pátio, os empregados transitavam em área de risco acentuado, fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade. Nesse contexto, tem-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com a Súmula 364/TST, segundo a qual «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Há precedentes da SBDI1 do TST acerca da matéria. Finalmente, os paradigmas apresentados são inespecíficos, pois contemplam caso em que o empregado permanece no interior da aeronave durante o seu abastecimento, hipótese fática distinta da que está sendo discutida nos autos. Incidente, pois, a Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 689.9296.1796.5677

554 - TST. I - AGRAVO . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o Colegiado Regional consignou, a partir da análise das provas pericial e testemunhal produzidas nos autos, que o labor do reclamante se dava em condições de perigosas, visto que o recorrido tinha contato com materiais inflamáveis, corrosivos e radioativos. Assentou que, ainda que o armazenamento definitivo do material perigoso não se desse no local de trabalho do reclamante, havia o armazenamento temporário, inclusive em alguns casos por tempo prolongado, o que justifica o recebimento do adicional de periculosidade. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado, a fim de se concluir que o empregado não trabalhava em contato permanente e habitual em atividade de risco, demandaria o reexame do quadro fático probatório da lide, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Incólumes, portanto, os arts. 5º, II, da CF/88; e 193 da CLT. Tampouco se visualiza a alegada contrariedade à Súmula 364. Agravo a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, consignou que, em caso de alteração da situação de hipossuficiência, passando a parte autora a contar com recursos que lhe permitam arcar com os honorários advocatícios, competirá ao interessado informar essa situação ao Juízo, procedendo à execução. Ocorre que, ainda assim, a Corte Regional manteve a sentença que isentou o reclamante do pagamento de honorários advocatícios. Verifica-se, portanto, que a egrégia Corte Regional proferiu decisão em dissonância com a tese vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 402.1046.2410.9260

555 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. A parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu, naquelas razões recursais, o «trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 364/TST, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. No caso, a Corte Regional manteve a sentença em relação ao adicional de periculosidade, ao fundamento de que, « na hipótese vertente, a perícia, realizada nas dependências da ré e com a presença de ambas as partes, concluiu que o autor exercia suas atividades em local considerado ÁREA DE RISCO pela norma vigente, já que trabalhava, de forma habitual e intermitente na operação e inspeção de equipamentos elétricos, eletrônicos e subestação transformadora na Estação Elevatória de Agua da empresa, evidenciando o risco por trabalho na proximidade de rede elétrica.. Diante de tal quadro fático, a decisão regional foi proferida em consonância com o teor da Súmula 364/TST, I. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 503.4189.6442.3174

556 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE PALETS COM RECIPIENTES CONTENDO LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - LIMITES - OBSERVÂNCIA DO ITEM 4.1 DO ANEXO 2 DA NR-16 DA PORTARIA 3.214/28 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, INCLUÍDO PELA PORTARIA MTE 545, DE 10 DE JULHO DE 2000. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nos termos do item 4.1 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/28 do Ministério do Trabalho, incluído pela Portaria MTE 545, de 10 de julho de 2000, para fins de percepção do adicional, não caracterizam periculosidade «o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados". 2. No caso em apreço, conforme destacado pela Corte Regional, a perícia constatou que o reclamante, «diariamente, dirigia Carretas Baú que transportavam latas de 20 litros de tintas e Thinner (solvente orgânico), cloro granulado em baldes de 10 litros; bombonas de 40 litros ácidos, e que todas as embalagens eram lacradas e paletizadas. 3. Na situação «sub judice, houve observância do Item 4.1 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/28 do Ministério do Trabalho, incluído pela Portaria MTE 545, de 10 de julho de 2000. Indevido o adicional de periculosidade. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 465.2014.4528.0045

557 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA EMPRESA. INTERVENÇÕES EM PAINEIS DE CONTROLE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AMPARADA EM CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL QUE NÃO RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA EM REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 501.6596.0435.1558

558 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nesse contexto, mostra-se conveniente o processamento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE 1 - Conforme se infere do acórdão recorrido, o TRT não acolheu o cerceamento do direito de defesa, por entender que, uma vez decorrido o prazo concedido pelo juízo de 1º grau para que o reclamante indicasse as provas que pretendia produzir, o direito de requerer a realização de prova técnica estaria precluso. 2 - Dispõe o CLT, art. 195, § 2º: «A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (...) § 2º - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho (...)". 3 - A lei não atribui faculdade ao julgador, mas a obrigação de determinar a perícia técnica, a fim de averiguar a configuração e/ou o grau de insalubridade no ambiente de trabalho. Ressalte-se, ainda, que há na petição inicial pedido certo e determinado de realização da prova técnica, não havendo que se falar em inércia do reclamante. 4 - Logo, revela-se imprescindível a realização da prova pericial para que se possa aferir a existência ou não das condições de trabalho insalubres no grau máximo, como requerido pelo reclamante. 5 - Recurso de Revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 240.4271.2667.2800

559 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Aplicada medida de segurança. Inimputabilidade. Tratamento ambulatorial. Ala de tratamento psiquiátrico da penitenciária de franco da rocha/SP. Preso provisório. Cessação da periculosidade ou adequação quanto ao tratamento. Providência inviável em habeas corpus. Agravo regimental improvido.

1 - A prisão preventiva do agravante foi idoneamente fundamentada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta revelada pelo modus operandi, pois, sem razões aparentes, com um machado, o agravante tentou ceifar a vida de seu ex-padrasto, atingindo-lhe a mão esquerda, causando corte e fratura exposta de um dedo e, embora desarmado, deu continuidade às agressões à vítima, com socos, somente cessando o ataque ao ser contido fisicamente, ocasião em que se evadiu. ... ()

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Doc. VP 777.2544.1670.0633

560 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO REALIZADO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, registrou, com base no laudo pericial, ter ficado caracterizada a periculosidade, em razão de as atividades do autor terem sido desenvolvidas na área de abastecimento de aeronaves. 2. Em tal contexto, a decisão regional, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com a Súmula 364 deste Tribunal Superior. Precedentes desta Primeira Turma e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior. 3. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 401.4907.6649.6161

561 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 297/TST. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ART. 141 E CPC, art. 492. NÃO VIOLAÇÃO.1.

Quanto ao tema «Adicional de Periculosidade, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, notadamente o laudo pericial, concluiu que o reclamante estava exposto diariamente a cargas explosivas e inflamáveis, fazendo jus, portanto, ao respectivo adicional. Acolher a argumentação da parte no sentido de que houve falta de comprovação de exposição permanente ou intermitente a riscos ou que o regional desconsiderou provas apresentadas e interpretou erroneamente o laudo, demandaria efetivamente o reexame fático probatório dos autos, óbice imposto pela Súmula 126/STJ. A simples alegação de erro na análise de provas não é suficiente para superar tal óbice, e a reclamada não demonstrou de forma inequívoca e específica a existência de qualquer vício na formação da convicção do regional. 2. Com relação ao tema «Honorários periciais, quanto ao suposto «teto que teria sido desconsiderado pelo Tribunal de origem, analisando o acórdão recorrido, verifica-se que a matéria não foi analisada à luz deste aspecto destacado pelo agravante. Não houve, no acórdão, sequer menção ao citado Ato Normativo GP/CR 02/2016 e não há notícia de que a reclamada tenha oposto embargos de declaração para provocar análise do regional. Assim ausente o prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 297/STJ. Quanto à alegada afronta ao CF/88, art. 5º, caput, observa-se que o acórdão justifica a redução dos honorários com base em critérios de justiça e equidade, não se cogitando de afronta ao citado preceito constitucional. 3. Por fim, com relação ao tema «Horas Extras - julgamento Ultra Petita, o regional não se baseou em questão não suscitada pelas partes ou de natureza diversa do que foi pedido, mas sim em uma interpretação sistemática da inicial considerando a causa de pedir e concluindo pela existência de um erro material no rol de pedidos que não altera a essência da pretensão deduzida, sendo, uma resposta justa à pretensão da parte autora dentro dos limites do que foi requerido. A alegação de violação ao art. 141 e CPC, art. 492, portanto, não se sustenta. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que é possível considerar sanado eventual erro material no pedido, quando da análise da causa de pedir, claramente expressa na petição inicial, se identifica o pedido correto. Precedentes. 4. Assim, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, devendo ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 110.4126.2778.1136

562 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL. EDIFICAÇÃO VERTICAL OJ 385 DA SDI-1. NR 20 DO MTE.

Alega a agravante que os tanques de combustível existentes no local de serviço estavam acoplados aos geradores de energia, circunstância na qual não se aplica exigência de instalação de tanque enterrado, não havendo falar em descumprimento da NR 20, consoante dispõem os itens 20.17.1 c/c item 20.17.2 do próprio normativo. Sem razão. Os normativos referidos excluem a necessidade de que os tanques sejam enterrados, apenas nas hipóteses em que comprovada a impossibilidade de fazê-lo. Extrai-se dos termos do voto vencido, registrado no acórdão regional, trecho do laudo pericial em que consta expressamente que a reclamada não comprovou a impossibilidade de que os tanques fossem enterrados ou instalados na parte externa da edificação, nos termos da NR 20. Há registro, ainda, de ofício da reclamada informando que já estava tomando providências para a realocação dos tanques na área externa do edifício, denotando a possibilidade referida pelo expert. Afastada a hipótese apontada pela agravante, resta incólume a decisão agravada. A insistência da reclamada em militar contra decisão alicerçada em entendimento consolidado em orientação jurisprudencial da Corte e com tentativa de aplicação de trechos isolados de normativo, de forma descontextualizada, denota intento meramente protelatório da medida, suficiente a atrair o comando do art. 1.021, §4º do CPC. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .... ()

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Doc. VP 927.1052.1216.9274

563 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRETENSÃO DE PAGAMENTO CUMULADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Quanto à pretensão de pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade, o TRT - com esteio na prova pericial - concluiu que « as atividades desenvolvidas eram salubres e não periculosas (fl. 416), conclusão que somente poderia ser elidida em sede recursal extraordinária a partir da reanálise dos fatos e provas dos autos, coibida na esteira da Súmula 126/TST. De outro lado, o trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da controvérsia relacionada à suposta invalidade de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, até porque, no caso concreto, as provas dos autos evidenciaram que o labor exercido pelo reclamante não ocorria mediante contato com agente insalubre, de modo que não há como considerar atendida a norma do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 231.2040.6243.7678

564 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade social. Risco de reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6728.0577

565 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas tráfico de drogas. Sentença condenatória. Negativa ao corpus. Direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade da agente. Reiteração delitiva. Regime semiaberto. Compatibilidade com a manutenção da prisão preventiva. Excepcionalidade demonstrada. Risco de reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319.... ()

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Doc. VP 920.5046.2310.6781

566 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. OJ 345 DA SBDI-1, DO TST.

A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório dos autos, valendo-se da prova pericial, consignou que «entendo que devem prevalecer as conclusões do laudo pericial e suas complementações, acolhidas pela sentença, uma vez que a prova evidencia que os autores estavam expostos de forma habitual às radiações ionizantes. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em plena observância à OJ 345, da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, DO CONTEÚDO OBJETO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL RESPECTIVO. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. A SBDI-1 decidiu que o CLT, art. 896, § 1º-A, I também deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente a decisão nestes proferida. Esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . No caso dos autos, verifica-se que os autores não atenderam as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, no particular, porque não transcreveram o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MATÉRIAS DE MÉRITO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta a transcrição dos trechos do acórdão regional para fins de prequestionamento da controvérsia no início das razões recursais, de maneira completamente apartada dos temas trazidos nas razões de recurso de revista, circunstância que desatende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 623.5633.1894.2926

567 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. TRABALHO EM PENITENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base no acervo probatório delineado nos autos, especialmente o laudo pericial, que concluiu que a atividade desenvolvida pela reclamante encontra-se inserida no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 3.214/78, tendo em vista que «...foi constatado que o trabalho no Setor de Saúde - Enfermaria da Unidade Prisional confere perigo devido à probabilidade da ocorrência de agressões, ou espécie de violência e/ou de risco à integridade física, psicológica e à vida do Profissional Técnico de Enfermagem em razão das condições físicas, estrutura, características e a alta frequência dos presos atendidos no local e posto de trabalho da Reclamante, decidiu manter a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de adicional de periculosidade. Assim, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, referente ao preenchimento dos requisitos para o deferimento do adicional de periculosidade, para que se pudesse chegar à conclusão diversa seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Nesse contexto, a natureza eminentemente fática e probatória da controvérsia impede a sua repercussão fora dos limites do processo, restando, portanto, ausentes os pressupostos do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 736.9597.9348.6399

568 - TJSP. Conflito Negativo de Competência- Ação condenatória - Reconhecimento da atividade de risco e o recebimento do adicional de periculosidade - Imprescindibilidade de prova pericial, cuja complexidade não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais - Inteligência do CF, art. 98, I/88 e Lei 12.153/09, art. 10 - Arts. 3º, caput c/c 35, da Lei 9.099/1995 - Aplicabilidade - Precedentes - Procedente o conflito - Competência do MM. Juízo Suscitado da 2ª Vara Cível de Ourinhos

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Doc. VP 221.1090.2305.9624

569 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Indícios suficientes de autoria. Prisão preventiva. Fundamentos. Periculosidade do agente. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 948.0626.3124.4103

570 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento no acervo fático probatório dos autos, especialmente na prova técnica produzida pelo expert nomeado pelo juízo de origem, concluiu que o reclamante, no desempenho de suas atividades, não estava submetido a atividades que ensejam o pagamento de adicional de periculosidade. A pretensão do reclamante, portanto, perpassa necessariamente pelo reexame do quadro fático delineado nos autos, conduta vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 765.8719.6524.7206

571 - TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança. Guarda Municipal de Macuco. Pedido de pagamento retroativo do adicional de insalubridade. Constatação da natureza perigosa das atividades exercidas pelos guardas municipais, por análise técnica realizada em 2019. Sentença de improcedência do pedido. Recurso do autor.

Lei Municipal 523/2010, cujo art. 2º prevê o direito ao adicional de periculosidade e define o conceito de atividade perigosa, enquanto o art. 5º, do mesmo Diploma Legal, determina que a «apuração de eventuais condições de insalubridade ou periculosidade nos locais de trabalho será feita por profissional do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ou, ainda, por empresa ou profissional habilitado". Pleito de pagamento retroativo que olvida do pressuposto legal, apenas comprovado a partir da elaboração do laudo pericial, o que não autoriza a conclusão de que as atividades exercidas em momento anterior se enquadravam como perigosas. Entendimento jurisprudencial prevalente no STJ, no sentido de que não cabe atribuir efeitos retroativos ao laudo técnico comprobatório. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.4041.0659.4392

572 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Policiais militares do estado da Bahia. Percepção de adicional de periculosidade. Lei Estadual 7.990/20041, art. 92, V, p. Ausência de prova pré-constituída. Exigência de comprovação da condição perigosa mediante laudo técnico. Decreto 9.967/2006. Inadequação da via eleita. Dispensa. Impossibilidade. Segurança denegada. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 288.7162.1884.4979

573 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prova pericial, a qual concluiu que os empregados laboravam em área de risco de periculosidade, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, os pedidos postulados têm origem comum, ou seja, decorrem da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. CDC, art. 94. Tratando-se a hipótese do CDC, art. 94 de litisconsórcio facultativo, é possível o ingresso do terceiro, titular do direito, na qualidade de assistente litisconsorcial, o qual não fica impedido de propor ação individual ou plúrima em litisconsórcio ativo com outros trabalhadores, caso se sinta prejudicado. Assim, a ausência de publicação do edital, notificando os supostos interessados em intervir no processo como assistentes litisconsorciais, não enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial constatou que os empregados substituídos permaneciam nas proximidades das instalações energizadas, além de realizar instalações e operações em equipamentos elétricos energizados em alta tensão e baixa tensão (NR 10). O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 364, I/TST e na OJ 324/SDI-1/TST, é no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Assim, o labor em instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência, as quais ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 220.3030.5905.1123

574 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado praticado por policial civil, nas dependências da delegacia. Substituição da pena privativa de liberdade por medida de internação. Periculosidade do agente. Discricionariedade motivada do juízo. Perda do cargo público. Incompatibilidade do ato com o cargo de agente da polícia civil. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Na hipótese, mostra-se inviável a substituição da medida de internação pelo tratamento ambulatorial, como pretende a defesa. Inicialmente, ao agravante foi imputada a prática de crime apenado com reclusão, o que determina a internação do agente inimputável, nos termos do CP, art. 97. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8201.2148

575 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal. Adicional de periculosidade. Procedência parcial dos pedido s. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Contato com agentes nocivos. Contato. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Unafisco Nacional - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil contra a União objetivando o pagamento do adicional de periculosidade/insalubridade aos seus associados. ... ()

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Doc. VP 762.9945.1311.1424

576 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi dado provimento ao recurso de revista para condenar as Reclamadas ao pagamento de adicional de periculosidade decorrente da troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP. Depreende-se do laudo pericial, transcrito no acórdão regional, que « O Reclamante executava a operação de máquina empilhadeira, movida a gás GLP, com capacidade para 1,5 a 2,5 toneladas, provida de plataforma elevatória, manejando os comandos de marchas, direção e elevação, para transportar, empilhar e posicionar, carga e descarga de produtos sendo que tal máquina opera apenas com um botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) com capacidade de 20 (vinte) quilos, o que implica em: - Durante o seu turno de trabalho, o Reclamante efetuava em média a troca do botijão 2 vezes por semana; - A troca do botijão de GLP de 20 Kilos da empilhadeira demanda cerca de 01 a 03 minutos por operação . Esta Corte Superior tem entendido que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não somente ao tempo de exposição, mas também ao tipo de agente ao qual é exposto o trabalhador. Dessa forma, a jurisprudência atual é no sentido de que a exposição ao agente periculoso gás GLP, ainda que por alguns minutos, e por alguns dias na semana, não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosão a qualquer instante, mostrando-se devido o pagamento do adicional de periculosidade. Desse modo, a decisão agravada, em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364/TST, I. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 517.0061.2829.2300

577 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Adicional de Periculosidade, aplicando-se o óbice do da Súmula 126/TST. A parte, em seu agravo, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. ENTREGA E RETIFICAÇÃO DO PPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara e fundamentada as razões pelas quais concluiu, amparado no laudo pericial constante dos autos em detrimento da prova emprestada, que o Reclamante não estava exposto a condições perigosas de trabalho, mantendo a sentença em que indeferido o pleito de adicional de periculosidade. Aduziu, ainda, os motivos pelos quais constatou que o PPP foi entregue ao obreiro, concluindo que não existem alterações a serem feitas quanto a prestação de serviços em local insalubre, pois tal informação já consta do referido documento, tampouco quanto a prestação de serviços em ambiente perigoso, uma vez que tal pretensão não foi apurada pelo perito judicial, não devendo ser feita retificação no aspecto. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que, mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, sob o fundamento de que o v. acórdão decidiu em consonância com a OJ 394 da SDBI-1 do C. TST, uma vez que observou a modulação dos efeitos da decisão proferida no IRR-10169-57.2013.5.5.0013. O referido verbete jurisprudencial previa que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. «. Cumpre esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, que passou a prever que: « I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior. A decisão monocrática, portanto, deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 1697.3193.4872.1551

578 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - PINTOR. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - PINTOR. Ante possível violação do CLT, art. 193, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - PINTOR. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional proveu o recurso ordinário empresarial para reformar a sentença de piso e excluir o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o simples fato de existir no local de trabalho do obreiro a presença de produtos inflamáveis não é fator determinante para o reconhecimento das condições de periculosidade. No entanto, esta Corte Superior vem decidindo que, para trabalho em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo em relação à quantidade de armazenamento para que seja caracterizada a exposição ao agente de risco. Precedentes. Além disso, o TRT de origem afastou o laudo pericial que havia atestado que o reclamante labora em condições perigosas, ao argumento de que « O autor, como se vê, era pintor, o que por óbvio exigia atividades eminentemente externas ao setor de preparação de tintas «. Ora, o CPC/2015, art. 479 apregoa que « O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Deste modo, a Corte Regional não poderia afastar o laudo pericial que entendeu que o reclamante laborava em condições perigosas, valendo-se para tanto do argumento genérico segundo o qual o obreiro não entrava em contato permanente com inflamáveis em razão de a função de pintor impor atuação externa em relação ao setor de preparação de tintas, sem indicar quais os elementos de prova que constam dos autos permitem alcançar tal conclusão. O próprio acórdão regional registrou que « o perito concluiu que o autor estava trabalhou em condições perigosas «, bem como que « E, assim o fez, por constatar que no setor de preparação de tintas, o autor realizava a diluição e preparação das tintas, limpeza do ferramental utilizado no processo, e que de pintura com auxílio de solventes em tal local há diversos tambores de solventes, latas 18 litros de tintas, tambores de 60 litros, contendo tintas ou solventes (id 7d13dbb, p. 10) «. Logo, o fundamento lançado pelo TRT de origem não poderia rechaçar a conclusão da prova técnica produzida nos autos, sem apontar qual subsídio probatório respaldou tal fundamento. Ademais, as declarações realizadas pelo autor, as quais são citadas pelo TRT, a meu juízo, não conflitam com a conclusão do laudo pericial, segundo os registros fáticos constantes do próprio acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 280.6688.4573.0663

579 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.

Extrai-se do acórdão regional ter o perito concluído que a reclamante não laborou em condições insalubres que ensejassem o pagamento do adicional em grau máximo, tampouco em situação perigosa a justificar o recebimento do adicional respectivo. O Regional decidiu que a reclamante «não logrou êxito em infirmar as conclusões periciais, devendo ser mantida a decisão que julgou improcedentes os pedidos de diferenças de adicional de insalubridade e de adicional de periculosidade". No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir a contrariedade apontada, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO ULTRAPASSA 10 MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da exigência de tempo mínimo em sobrejornada para que a mulher possa usufruir do intervalo previsto no CLT, art. 384, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO ULTRAPASSA 10 MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. IMPOSSIBILIDADE. A Corte Regional decidiu que «nos termos do art. 58, §1o, da CLT, somente são computadas como horas extraordinárias as variações de horário que ultrapassem 10 minutos diários . Dessa forma, somente nesta hipótese é que se considerará que houve prorrogação do horário de trabalho, quando serão devidos os 15 minutos intervalares previstos no CLT, art. 384". O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. Fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desse modo, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, incabível exigência do julgador nesse sentido. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 972.6741.1713.2748

580 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional, após análise do conjunto fático probatório, confirmou a sentença que deferiu o adicional de periculosidade, ao fundamento de que o laudo pericial produzido nos autos demonstrou que o reclamante desempenhava as suas atividades em área de risco, assentando que a reclamada sequer apresentou impugnação ao laudo pericial, não produzindo qualquer prova capaz de afastar as conclusões da perita de confiança do Juízo. Registrou, ainda, que fazia parte da rotina de trabalho do reclamante o acesso a área de risco, como subestações e sala de gerador com tanque de óleo diesel . Não bastasse, a alegação de que foi contrariada a Súmula 364/TST sem nenhuma especificação de qual item teria sido violado não justifica o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 221/TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Já os arestos indicados no recurso de revista são inservíveis. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 789.5105.2900.8510

581 - TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DE GIANI CONCEIÇÃO DA SILVA. RÉ NA AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTES DIVERSOS. RAIO-X FIXO OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE APRESENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL E OS DISPOSITIVOS INDICADOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 332.5936.9061.3948

582 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DA PERICULOSIDADE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214/TST A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 448.1482.3673.3095

583 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. 3. DIVISOR. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE REGISTRADA NA PROVA PERICIAL. PROVA NÃO DESCONSTITUÍDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 669.9935.9925.2780

584 - TJSP. Apelação Cível - Servidora pública municipal - Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e periculosidade (30%) - Sentença de procedência, determinando-se a incidência dos adicionais a partir da data de realização do laudo técnico e reconhecendo-se sucumbência recíproca - Recurso voluntário da autora - Provimento de rigor - Prova pericial produzida nos autos que certifica haver caracterização da atividade insalubre - Adicional devido desde a admissão no serviço público, respeitada a prescrição quinquenal - Laudo pericial que apenas reconhece a condição insalubre já existente - Precedentes - R. sentença parcialmente reformada, com alteração da distribuição do ônus da sucumbência - Recurso voluntário provido

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Doc. VP 150.3743.4002.0300

585 - TJSP. Medida de segurança. Internação. Substituição da pena privativa de liberdade em razão da superveniência de doença mental. Término da pena. Pretensão na desinternação do réu. Admissibilidade, não obstante a presença de laudo pericial médico concluindo pela persistência da periculosidade. Permanência que implicaria em violação ao princípio da legalidade. CF/88, art. 5º, XXXIX. Medida de segurança substitutiva extinta, devendo ser, contudo, observado o disposto no CPP, art. 682, § 2º. Ordem de «habeas corpus concedida para esse fim.

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Doc. VP 230.3200.8517.7645

586 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado tentado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta da conduta e periculosidade do réu. Risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares insuficientes. Falta de contemporaneidade e internação em clínica psiquiátrica. Teses não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Impetração parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, pois, além de o ora Agravante possuir anteriores intercorrências por delitos de violência doméstica, o que evidencia o risco concreto de reiteração delitiva, foi amparada na gravidade concreta das condutas praticadas, consubstanciada no modus operandi empregado na empreitada criminosa - homicídio praticado por motivo fútil contra vítima cadeirante -, reveladora do potencial grau de periculosidade do Agente. ... ()

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Doc. VP 395.0435.1144.0048

587 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento no acervo fático probatório dos autos, sobretudo na prova técnica e na prova oral colhida, concluiu que (i) o reclamante não fazia uso de creme protetor durante a jornada de trabalho, bem como que (ii) « as condições de trabalho do reclamante caracterizaram-se por periculosas «, pois havia exposição à energia elétrica. Nesse cenário, é certo que, para se acolherem as alegações recursais da primeira reclamada, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se do acórdão regional decisão íntegra e suficientemente fundamentada, nos pontos essenciais que conduziram a Corte de origem a não conceder ao reclamante o direito às horas in itinere, não se cogitando, pois, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA RECLAMADA. LOCAL DE FÁCIL ACESSO. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário do reclamante sob o fundamento de que o tempo de espera não constitui tempo à disposição do empregador. Sobre o tema, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Entretanto, no caso em análise, consta do acórdão do TRT, no tópico relativo às horas in itinere, a premissa de que a reclamada estava situada em local de fácil acesso, servido por transporte público e que havia compatibilidade entre os horários de início e término da jornada e os do transporte público. Dessa forma, extrai-se do acórdão regional que o reclamante poderia se utilizar de outros meios de transporte para se deslocar à sede da reclamada - o que restou inclusive admitido por ele, conforme consignado na decisão -, quadro que afasta a caracterização do tempo de espera pela condução fornecida pela empregadora como tempo à disposição. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 140.1171.2926.3315

588 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. PORTARIA SEPRT 1.357/2019 . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Empresa Autora, considerando ausente a transcendência da causa, no particular. II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da matéria pertinente ao adicional de periculosidade, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a Reclamada defende que, ao contrário do que constou do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, o acórdão regional está em desalinho com recente decisão do TST, insistindo que demonstrou a violação dos arts. 193, caput e I, e 195 da CLT no recurso trancado. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade «a quo, bem como a possível ofensa aos dispositivos de lei citados, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia cinge-se em definir se é devido o direito ao adicional de periculosidade no caso de contratos de trabalho que estavam em curso quando da entrada em vigor da Portaria SEPRT 1.357, de 9 de dezembro de 2019, que incluiu o subitem 16.6.1.1 à Norma Regulamentar 16. II. No que diz respeito às operações de transporte de inflamáveis líquidos, a NR-16 disciplina, no item 16.6, que «as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos, prevendo, no item 16.6.1, que « as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma «. III. Posteriormente, em 9 de dezembro de 2019, acrescentou-se o item 16.6.1.1 à NR 16, segundo o qual « não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente (Incluído pela Portaria SEPRT 1.357, de 09 de dezembro de 2019). IV. Mais recentemente, para colocar uma pá de cal na discussão, foi acrescido ao art . 193 da CLT o parágrafo quinto, no qual se repele expressamente a periculosidade às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga (Incluído pela Lei 14.766, de 2023). V. É certo que o item 16.6.1.1 - que afasta de forma específica/inequívoca a aplicação do item 16.6 aos tanques «suplementares - só foi inserido na NR 16 em dezembro/2019. VI. Todavia, também é certo que, tanto antes quanto após esse marco, sempre vigeu a disposição do item 16.6.1, que rechaça a consideração das «quantidades de inflamáveis fixadas na NR quanto aos «tanques de consumo próprio dos veículos". VII. Assim, embora o contrato de trabalho do Autor tenha vigorado de 2014 a 2021, abarcando parte do período anterior à vigência da Portaria 1.357/2019 que incluiu o subitem 16.6.1.1 à Norma Regulamentar 16, a referida alteração na NR16 apenas veio a reforçar o que já constava na referida norma, em seu item 16.6.1. VIII. Não se trata, portanto, de aplicação retroativa da norma . Mas refoge à razoabilidade conceber que um trabalho nas mesmas condições seja considerado perigoso em data anterior e de uma determinada data para frente deixa de sê-lo. IX. A bem da verdade, a norma já era clara no sentido de que o transporte de combustível para consumo próprio não ensejava o pagamento do adicional. A alteração apenas ensejou o reforço de tal entendimento. Precedentes do TST no mesmo sentido. X. Note-se que até mesmo o laudo pericial produzido no processo, registrado no acórdão regional, reconheceu que não houve exposição a inflamáveis, com base no item 16.6.1, o que corrobora o fundamento retro exposto. XI. Logo, reconhecida a transcendência jurídica da matéria, a reforma do acórdão regional é medida que se impõe, a fim de se excluir o adicional de periculosidade por todo o período contratual, julgando-se improcedente a pretensão exposta na presente reclamação. XII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 822.2068.9728.5807

589 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Na decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Empresa Autora, considerando ausente a transcendência da causa, no particular. II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da matéria pertinente ao adicional de periculosidade, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a Reclamada defende que, ao contrário do que constou do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, o acórdão regional está em desalinho com recente decisão do TST, insistindo que demonstrou a violação dos arts. 193, caput e I, e 195 da CLT no recurso trancado. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade «a quo, bem como a possível ofensa aos dispositivos de lei citados, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia cinge-se em definir se é devido o direito ao adicional de periculosidade no caso de contratos de trabalho que estavam em curso quando da entrada em vigor da Portaria SEPRT 1.357, de 9 de dezembro de 2019, que incluiu o subitem 16.6.1.1 à Norma Regulamentar 16. II. No que diz respeito às operações de transporte de inflamáveis líquidos, a NR-16 disciplina, no item 16.6, que «as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos, prevendo, no item 16.6.1, que « as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma . III. Posteriormente, em 9 de dezembro de 2019, acrescentou-se o item 16.6.1.1 à NR 16, segundo o qual « não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente (Incluído pela Portaria SEPRT 1.357, de 09 de dezembro de 2019). IV. Mais recentemente, para colocar uma pá de cal na discussão, foi acrescido ao CLT, art. 193 o parágrafo quinto, no qual se repele expressamente a periculosidade às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga (Incluído pela Lei 14.766, de 2023). V. É certo que o item 16.6.1.1 - que afasta de forma específica/inequívoca a aplicação do item 16.6 aos tanques «suplementares - só foi inserido na NR 16 em dezembro/2019. VI. Todavia, também é certo que, tanto antes quanto após esse marco, sempre vigeu a disposição do item 16.6.1, que rechaça a consideração das «quantidades de inflamáveis fixadas na NR quanto aos «tanques de consumo próprio dos veículos". VII. Assim, embora o contrato de trabalho do Autor tenha vigorado de 2017 a 2021, abarcando parte do período anterior à vigência da Portaria 1.357/2019 que incluiu o subitem 16.6.1.1 à Norma Regulamentar 16, a referida alteração na NR16 apenas veio a reforçar o que já constava na referida norma, em seu item 16.6.1. VIII. Não se trata, portanto, de aplicação retroativa da norma . Mas refoge à razoabilidade conceber que um trabalho nas mesmas condições seja considerado perigoso em data anterior e de uma determinada data para frente deixa de sê-lo. IX. A bem da verdade, a norma já era clara no sentido de que o transporte de combustível para consumo próprio não ensejava o pagamento do adicional. A alteração apenas ensejou o reforço de tal entendimento. Precedentes do TST no mesmo sentido. X. Note-se que até mesmo o laudo pericial produzido no processo, registrado no acórdão regional, reconheceu que não houve exposição a inflamáveis, com base no item 16.6.1, o que corrobora o fundamento retro exposto. XI. Logo, reconhecida a transcendência jurídica da matéria, a reforma do acórdão regional é medida que se impõe, a fim de se excluir o adicional de periculosidade por todo o período contratual, julgando-se improcedente a pretensão exposta na presente reclamação. XII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 679.9610.1952.4653

590 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL ENTERRADO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À OJ 385 DA SBDI-1/TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, constou do acórdão regional a premissa fática de que o tanque enterrado, com capacidade de 3.000 litros, está fora dos limites horizontais de ambos os prédios e que o laudo pericial não concluiu pela presença de periculosidade no ambiente de trabalho. III. O entendimento desta Corte Superior, a partir da análise da Norma Regulamentadora 20 do MTE, é no sentido de que, independentemente do volume dos tanques para armazenamento de inflamáveis, quando esses se encontram instalados no interior de prédio e não estão enterrados (situação diversa dos autos), tal circunstância acarreta situação de risco, ensejando o pagamento de adicional de periculosidade. IV. Diante dessa situação, não há falar em contrariedade a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 163.7853.5009.3400

591 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Concessão. LEP, art. 112 com redação dada pela Lei 10792/03. Prévio parecer da Comissão Técnica de Classificação. Inexigibilidade. Exame criminológico exigido em razão da presunção de periculosidade do agente por conta da reincidência específica. Motivação inadequada, sem qualquer análise de seu desenvolvimento prisional. Inadmissibilidade. Circunstância aventada que, por si só, não leva à necessidade de submissão do sentenciado à perícia, nem representa óbice à progressão pretendida. Absoluta falta de amparo legal. Obtenção de benefícios na fase de execução. Possibilidade. Ordem de «habeas corpus concedida.

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Doc. VP 855.0240.0477.4070

592 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Guarulhos - Servidor público municipal - Guarda civil - Quinquênio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, especialmente sobre o adicional de periculosidade - Inadmissibilidade - O adicional por tempo de serviço deve incidir sobre os vencimentos integrais da parte autora, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais o total de vantagens Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Guarulhos - Servidor público municipal - Guarda civil - Quinquênio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, especialmente sobre o adicional de periculosidade - Inadmissibilidade - O adicional por tempo de serviço deve incidir sobre os vencimentos integrais da parte autora, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais o total de vantagens recebidas, excluídas as de caráter eventual - O adicional de periculosidade constitui vantagem não permanente pois, cessada ou diminuída a exposição à periculosidade pelo servidor ativo, não será pertinente o pagamento ou ao menos será pertinente a respectiva redução e, por isso, insuscetível de fazer parte da base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Inteligência, ademais, do §3º do Decreto 17.664/93, que assim preleciona: «Cessará imediatamente o pagamento do adicional quando ocorrer alteração da função por parte do servidor, salvo se o mesmo passar de uma função insalubre para outra do mesmo gênero, desde que reconhecida também como tal pela perícia - Irrelevância da origem do benefício, que mantém o seu caráter eventual, não havendo que se falar em direito adquirido - A propósito, confiram-se os seguintes julgados: «Recurso inominado. Servidora pública municipal. Pretensão de incidência do quinquênio sobre o vencimento padrão, incluindo todas as gratificações definitivas, excluídas verbas de caráter transitório e eventual. Abono assiduidade e adicional de periculosidade que, por serem de caráter transitório e eventual, não podem integrar a base de cálculo do ATS, pouco importando se são pagos de forma habitual e regular. Recurso a que se dá parcial provimento.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001275-42.2023.8.26.0654; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Vargem Grande Paulista - Anexo do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023)"; «RECURSO INOMINADO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS. SENTENÇA QUE NÃO INCLUIU NA BASE DE CÁLCULO O «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, «PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL E «GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DADO O CARÁTER PRÓ-LABORE FACIENDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1071882-11.2021.8.26.0053; Relator (a): Larissa Kruger Vatzco; Órgão Julgador: 6ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022)". «RECURSO INOMINADO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PRETENSÃO DE INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO DO ATS, DOS BENEFÍCIOS DENOMINADOS «PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL E «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PDI É BENEFÍCIO CUJO PAGAMENTO ESTÁ CONDICIONADO A REQUISITOS LIGADOS À JORNADA DE TRABALHO, FREQUÊNCIA E DISCIPLINA, REVESTINDO-SE DE CARÁTER EVENTUAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, POR SEU TURNO, QUE SOMENTE É PAGO ENQUANTO DURAREM AS CONDIÇÕES ADVERSAS, QUE PODEM CESSAR MEDIANTE A NEUTRALIZAÇÃO DO PERIGO OU TRANSFERÊNCIA DO SERVIDOR A OUTRO POSTO - VERBAS DE NATUREZA PROPTER LABOREM - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA BEM DECRETADA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000032-91.2022.8.26.0268; Relator (a): Eduardo de Lima Galduróz; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Taboão da Serra; Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2022; Data de Registro: 24/08/2022)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.

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Doc. VP 138.6011.0002.3500

593 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Deferimento pelo juízo da execução. Cassação pelo tribunal de origem por falta de requisito subjetivo. Determinação de realização de exame criminológico. Ausência de prova pré-constituída. Periculosidade concreta. Duas condenações pelo crime de homicídio qualificado. Longa pena a cumprir. Decisão fundamentada. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. Inviável reconhecer o alegado constrangimento ilegal na negativa da progressão de regime pela deficiência na instrução dos autos, deles não constando o laudo do exame criminológico e a decisão que concedeu a benesse – a qual requer a Impetrante seja restabelecida –, mesmo após os pedidos de informação ao Tribunal apontado como coator, inviabilizando a adequada análise do pedido. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2648.6588

594 - STJ. Agravo regimental em RHC. Homicídio qualificado consumado e tentado. Prisão preventiva. Fundamentos da custódia. Periculosidade. Gravidade da ação. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo. Instrução com desenvolvimento regular. Audiência de instrução realizada.. Processo aguarda resultado de perícia. Ausência de desproporcionalidade. Agravo improvido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.... ()

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Doc. VP 154.9965.6943.1698

595 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO DIRETA E HABITUAL À ENERGIA ELÉTRICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, em especial na prova pericial, concluiu que o Reclamante trabalhava exposto de forma direta e habitual à energia elétrica, e, consequentemente, em condições perigosas, razão pela qual entendeu devido o pagamento do adicional de periculosidade. As premissas fáticas consignadas no acórdão autorizam o enquadramento da hipótese na parte final da OJ 324 da SBDI-1/TST . Ademais, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o labor ocorria no âmbito de sistemas desenergizados, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 624.5053.1259.5906

596 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO. PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO ATESTADA POR MEIO DO LAUDO PERICIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (Súmula 126/STJ), pois o Tribunal Regional consignou que «o julgador não ficará adstrito ao laudo pericial, quando possuir nos autos elementos que possam forma o convencimento de outro modo, nos termos dos CPC, art. 371 e CPC art. 479, subsidiário, o que definitivamente não e o caso dos autos". Soberana na análise do conjunto fático probatório, a Corte de origem dispôs expressamente que «diante dos fatos e evidências acima deduz-se que o reclamante no desempenho de suas atividades permanecia em área considerada de risco por produtos inflamáveis durante o período de abastecimento da máquina, de modo que resta caracterizada a periculosidade nas atividades desenvolvidas pelo obreiro, de acordo com os termos contidos na NR-16 - «Atividades e Operações Perigosas - da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, por se considerar o local do abastecimento como área de risco". III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.4157.7609.3439

597 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE CONSTATADAS. PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal tenha se manifestado de forma clara e explícita acerca das provas e argumentos trazidos pelas partes, contudo de forma contrária aos interesses da parte. No caso, o Tribunal decidiu com base nas provas carreadas aos autos, especialmente a prova pericial, que trouxe análise clara e detalhada acerca do ambiente de trabalho, as atividades realizadas pelos trabalhadores, bem como os riscos a que estavam expostos. Concluiu, assim, pela existência de insalubridade em grau médio e periculosidade da atividade. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do STF na interpretação da CF/88, art. 8º, III, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cuja controvérsia recaia sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 434.6601.3164.9878

598 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO PRÉDIO PARA ALIMENTAÇÃO DE MOTORES UTILIZADOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. NORMA REGULAMENTADORA 20 DO MTE. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST.

Consoante moldura fática traçada pelo Regional, há registro expresso, com base em laudo pericial, «na cobertura do prédio B, em área aberta, a existência de 07 geradores carenados com potências entre 450kVA e 478 kVA, cada um com tanque metálico acoplado base do gerador com capacidade para 250 litros de óleo diesel, com bacia de contenção. Constou, ainda, que «os tanques dos geradores carenados são alimentados por 02 tanques enterrados com capacidade para 7.500 litros, localizados em área restrita em terreno adjacente ao prédio. Preconiza a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I do TST, editada em 11/06/2010 - perfeitamente aplicável, portanto, ao período não prescrito do pacto laboral sob análise - que «[é] devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . A citada Orientação Jurisprudencial foi editada com esteio no disposto na NR 16, Anexo 2, item 3, «s, do MTE, segundo a qual é considerada área de risco toda a área interna do recinto em que haja o « armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado . O pagamento do adicional de periculosidade nessas hipóteses funda-se, portanto, no acentuado risco de incêndios e explosões, os quais, mesmo que se iniciem no subsolo, podem se alastrar por toda a edificação e vitimar todos os empregados que nela laboram; ou seja, eventuais danos não ficariam adstritos à área de armazenamento. A respeito dos limites a serem observados, a SBDI-I desta Corte há muito firmou o entendimento de que o preconizado na OJ 385 somente se aplica às situações em que o tanque de armazenamento ultrapasse 250 litros. Nesse diapasão, inequivocamente ultrapassado o limite máximo de 250 litros de armazenamento, forçosa a ilação de que a Corte Regional decidiu em conformidade com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 505.6278.2993.3252

599 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO PROFERIDA POR ESTE COLEGIADO CASSADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO.

Trata-se de Agravo Interno que retorna para novo julgamento desta Primeira Turma, tendo em vista o acolhimento de Reclamação ajuizada pela Petrobras, a qual foi julgada procedente para cassar o ato reclamado, com determinação de suspensão do feito, «até posterior pronunciamento na PET 7.755". Registre-se que a medida cautelar postulada na PET 7.755 foi apreciada em 26/6/2024, com trânsito em julgado certificado em 3/8/2024. Esclarecido o contexto fático jurídico, passa-se ao exame do Agravo Interno. Discute-se nos autos se o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, concluiu, notadamente com base na prova pericial, que o autor laborava em ambiente perigoso, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento do adicional em questão. Assim, para qualquer consideração em contrário, no sentido de que não é devido o direito vindicado, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, por força da Súmula 126/TST. Esclareça-se, por relevante, que não há debate algum acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade, razão pela qual a questão controvertida não guarda aderência à tese fixada no julgamento do Tema 13 da tabela de Recurso de Revista repetitivo. Relembre-se que se trata de recurso de natureza extraordinária, motivo pelo qual as questões suscitadas na Revista necessitam do prévio prequestionamento. Exegese da Súmula 297/TST. Assim, repita-se, por não ter sido objeto de julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho, é totalmente impertinente o debate acerca da base de cálculo da RMNR . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 830.2335.8327.8255

600 - TST. AGRAVO INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVOS INTERPOSTOS POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA. E ARCELORMITTAL BRASIL S/A. ANÁLISE CONJUNTA . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravos a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recursos de revista. Agravos providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno do CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DE REFRAMAX ENGENHARIA LTDA. E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso dos autos, o e. TRT, com esteio na prova pericial, concluiu que as atividades desenvolvidas pelo autor, na função de operador de manutenção refratária, são consideradas perigosas, à luz do item 1, «a «, e item 3, s « b e « c « do anexo 02 da NR-16, porquanto exercidas no setor de coqueria, unidade que, segundo descreveu o laudo do perito, é « destinada a transformar o carvão mineral em um produto denominado coque «, por meio do processo de coqueifição, em que há a geração de gases altamente inflamáveis, sendo «equivalente ao processo de uma refinaria «. A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo RR - 924-48.2019.5.17.0001, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que executa suas atividades nas áreas operacionais de coqueria (piso médio e topo das baterias de fornos de coque), na medida em que, apesar de não constar da NR-16 a atividade de coeficação - ante a especificidade de que é gravada, a norma traz o contato com inflamáveis como autorização para a incidência do referido adicional. Precedente. Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA. E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT julgou inválida cláusula normativa que instituiu a jornada de 10 horas na escala de 4x4 (4 dias de labor e 4 dias de descanso), em turno ininterruptos de revezamento. Acerca do tema, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Oportuno registrar que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias . Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo mensal de 220 horas há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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