(DOC. VP 822.2068.9728.5807)
TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Na decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Empresa Autora, considerando ausente a transcendência da causa, no particular. II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da matéria pertinente ao adicional de periculosidade, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote