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Jurisprudência sobre
iptu contribuinte

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Doc. VP 185.1933.8549.3499

701 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - EXERCÍCIO DE 1991 -

Sentença que julgou extinta a execução fiscal, reconhecendo a prescrição intercorrente. Apelo do exequente. ... ()

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Doc. VP 157.7697.6770.6265

702 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 155.5400.5002.6100

703 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. IPTU. Contrato de concessão de bem público. Ausência de animus domini. Tributo indevido. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O CTN, art. 34 define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qualificada pelo animus domini, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por meio da promessa de compra e venda, seja pela posse ad usucapionem. Assim, a incidência do tributo deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações em que, embora envolvam direitos reais, não estejam diretamente correlacionadas com a aquisição da propriedade. ... ()

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Doc. VP 766.8615.1946.7709

704 - TJSP. APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -

Exercícios de 2011 a 2013 - Alegação de aplicação indevida de alíquota de 2% sobre o valor venal de imóveis com área igual ou superior a 1.000 m² ou de contribuintes proprietários de mais de dois terrenos não edificados - Progressividade tributária fundamentada em legislação anterior à Emenda Constitucional 29/2000 - Reconhecimento da ilegalidade do lançamento, em razão de incompatibilidade com as condições específicas para progressividade previstas na legislação vigente - Aplicação da alíquota de 2% declarada inconstitucional, nos termos das Súmula 589/STF e Súmula 668/STF - Sentença mantida - Recursos desprovidos, com majoração  da verba honorária em 1% incidente sobre o valor atualizado da causa (R$132.710,87, em maio de 2019), por incidência do art. 85, §11, do CPC... ()

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Doc. VP 202.7781.5003.1800

705 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. IPTU. CDA. Modificação do sujeito passivo. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com entendimento do STJ.

«1 - O Tribunal Regional no julgamento dos aclaratórios consignou: «A parte embargante sustenta que a decisão recorrida foi omissa em relação à aplicação do CTN, art. 130 ao caso em tela, devendo ser revista. Consoante explicitado no acórdão embargado, a presente execução fiscal foi movida pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR contra a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, para cobrança de débitos de IPTU. Os débitos de IPTU constam entre as obrigações conhecidas como propter rem, conforme preceitua o CTN, art. 130: (...) Ainda, nos termos do CTN, art. 34, verbis: (...) Com a liquidação da RFFSA, encerrada em 22/01/2007, a União sub- rogou-se nos direitos e obrigações da extinta sociedade (sucessora da RFFSA por força da Lei 11.483/2007) . Ocorre que o crédito foi inscrito em dívida ativa em 22/10/2008, época em que a liquidação dessa sociedade de economia mista já havia se encerrado, e a ação de execução foi ajuizada após o evento da sucessão na propriedade do imóvel pela UNIÃO, como consta igualmente do julgado embargado. Portanto, não se trata de crédito tributário constituído e cobrado em período no qual existisse fato que dificultasse ou impedisse a identificação do contribuinte pela Fazenda Municipal. Ao contrario, já se encontrava definida a propriedade do imóvel em nome da UNIÃO. Além disso, a identificação do contribuinte é essencial à validade do ato constitutivo do crédito tributário, ainda que por sua natureza (IPTU e Taxa de Lixo) esteja dispensada a formalidade da prévia notficação do contribuinte e se admita, para tanto, o simples envio do boleto de pagamento pelo correio. Nessa linha, a identificação do contribuinte na CDA não caracteriza erro formal, mas substancial ao ato. Assim, a nulidade da CDA é notória, uma vez que a inscrição em dívida ativa, feita em 2008, deveria ter se dado em face da sucessora União, e não em face de pessoa jurídica extinta em 2007. Os aclaratórios são acolhidos parcialmente, tão somente para agregar a fundamentação acima ao julgado, sem modificação do resultado (fls. 358-359, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.8310.9456.4863

706 - STJ. Processual civil e tributário. A primeira data de vencimento das parcelas do IPTU de 2011, é o dia 21/2/2011. A execução fiscal foi distribuída em 1.7.2016. Ocorrência da prescrição apenas do exercício de 2011. O termo inicial para contagem do prazo prescricional do IPTU é o dia seguinte à data do vencimento da obrigação, visto que o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa suspensiva da contagem da prescrição.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou a decisão agravada de fls. 348-349, e/STJ, e negou provimento ao Recurso Especial de Walter Gama Terra Júnior. ... ()

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Doc. VP 193.7580.2005.3300

707 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Pagamento de IPTU. Proprietário, promitente vendedor ou promitente comprador. Contribuintes responsáveis. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ. Requisitos essenciais de validade da cda. Súmula 7/STJ.

«1 - O STJ firmou posicionamento, em recurso repetitivo, segundo o qual consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. ... ()

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Doc. VP 320.8382.6345.8814

708 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2005, 2022 E 2023 - MUNICÍPIO DE AGUAÍ -

Sentença que julgou procedente a ação, com o reconhecimento da prescrição do crédito do exercício de 2005 e da ilegitimidade da autora para figurar como sujeito passivo do IPTU. Recurso interposto pelo Município. ... ()

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Doc. VP 173.2035.0001.1000

709 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do proprietário (promitente vendedor) e do possuidor (promitente comprador).

«1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU cabendo, assim, ao Administrador Público eleger o sujeito passivo do tributo. ... ()

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Doc. VP 162.0774.6005.8700

710 - STJ. Rocessual civil. Tributário. IPTU. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor).

«1 . Cinge-se a controvérsia a definir se o promitente vendedor de imóvel tem legitimidade para figurar como sujeito passivo do IPTU, na hipótese de compromisso de compra e venda devidamente registrado em cartório. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6003.6400

711 - STJ. Processual civil. Tributário. Cobrança de IPTU. Imóvel rural. Bitributação. Pagamento do itr. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de impugnação de toda fundamentação. Súmula 283/STF

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 153.6102.1001.5800

712 - TJMG. Direito tributário. Compra e venda de imóvel. Sujeito passivo do IPTU. Direito tributário. Direito processual civil. Execução fiscal. Embargos. Reexame necessário. Conhecimento de ofício. IPTU. Ausência de registro da alienação do imóvel. Legitimidade passiva do proprietário (promitente vendedor). Prova de que a municipalidade teve ciência da alienação. Ausência. Reinclusão dos valores na execução. Sentença parcialmente reformada. Recurso prejudicado

«- Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU (REsp 1.111.202/SP, julgamento realizado sob o rito do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C Relator Ministro Mauro Campbell Marques, publicado em 18.06.2009). ... ()

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Doc. VP 220.9160.6566.0997

713 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuintes do IPTU. Proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5250.8643.7752

714 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuintes do IPTU. Proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 728.9082.8878.9334

715 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 536.0603.4690.7031

716 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 568.9287.9346.4787

717 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 590.9570.2099.9817

718 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 640.5682.8950.6562

719 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 787.3116.3471.4714

720 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 434.8873.6740.3731

721 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 942.4645.3056.3326

722 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 449.3322.7987.5676

723 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 705.6991.7311.0640

724 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 550.4673.6595.9182

725 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 942.1986.4552.9617

726 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 662.2443.1478.8334

727 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 664.0091.6140.2111

728 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 915.4609.2782.0004

729 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 112.7501.5380.1290

730 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 579.0813.4271.1627

731 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 787.3341.4920.3115

732 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 510.0323.5894.7232

733 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 128.0525.7400.9277

734 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 173.9492.5042.0020

735 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 955.2189.9615.2083

736 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. VP 520.9661.2834.3361

737 - TJSP. Mandado de Segurança. IPTU complementar do exercício de 2016 (NL-02). Imóvel sob SQL 010.086.0117-9. Processo Administrativo 6017.2022/0001197-7. Sentença que denegou a segurança, por entender ter havido decadência para impetração do mandado de segurança. Pretensão à reforma. Preliminar processual de não ocorrência da decadência para a impetração do MS. Acolhimento. Ausência de decurso de prazo superior a 120 dias entre a ciência do ato a ser impugnado e a impetração do mandamus. Mérito. Processo em condições de julgamento imediato pelo Tribunal (art. 1.013, § 3º, IV, do CPC/2015). Alegação de que o lançamento tributário complementar foi atingido pela decadência tributária. Não constatação. IPTU do exercício de 2016 que foi lançado originalmente (NL-01) sem que fosse considerada a nova situação fática do imóvel, existente desde 15/08/2015. Lançamento complementar possível somente a partir das informações trazidas com a DTCO - Declaração Tributária de Conclusão de Obra, entregue pelo contribuinte em 27/06/2016. Contagem do prazo decadencial para o lançamento complementar de IPTU que, no caso, deve considerar a regra estabelecida pelo CTN, art. 173, I e não aquela de que trata o art. 150, § 4º, do mesmo diploma legal (destinada aos lançamentos por homologação). Ausência da alegada violação a direito líquido e certo. Lançamento tributário complementar descrito na petição inicial mantido. Recurso provido para afastar a decadência postulatória. Denegação da segurança pleiteada no presente Mandado de Segurança.

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Doc. VP 581.4580.6730.6456

738 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IPTU - INCLUSÃO DE POSSUIDOR NO CADASTRO FISCAL - CTN, art. 34 - EXIGÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL DE TERCEIROS - DESCABIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

O

possuidor a qualquer título é contribuinte do IPTU, nos termos do CTN, art. 34. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.1000

739 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 122/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Precedentes do STJ. CTN, art. 34. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Súmula 399/STJ.

«Tema 122/STJ - Questão referente à possibilidade de responsabilização do promitente vendedor e/ou do promitente comprador pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).
Tese jurídica firmada: - 1 - Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;
2 - cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Anotações Nugep: - Só há a exclusão do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU caso a própria legislação municipal retire sua responsabilidade.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 399/STJ. ... ()

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Doc. VP 241.0260.5857.0685

740 - STJ. Tributário. Iptu e taxa de remoção de lixo domiciliar. Contrato de arrendamento. Ilegitimidade passiva. Ausência de animus domini. Não-Incidência do tributo.

1 - Jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que a celebração de contrato de arrendamento portuário entre a recorrida e a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, relativamente à exploração de área pertencente ao Porto de Santos, cuja propriedade é da União, não confere à primeira a condição de contribuinte do IPTU, uma vez que não exerce a posse do imóvel com animus domini. Precedentes: AgRg no Ag 1.263.139/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 11.5.2010; AgRg no Ag 1.108.292/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe de 11.5.2009; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 2.12.2008.... ()

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Doc. VP 140.9070.0001.8700

741 - STJ. Tributário. Imóvel de domínio da União. Concessão de uso. IPTU. Não incidência. Cessionário. Posse sem animus domini. Precedentes.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o bem imóvel de domínio da União, ocupado por cessionária de uso de área, não se sujeita a incidência de IPTU, haja vista que a posse, nessa situação, não é dotada de animus domini. ... ()

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Doc. VP 475.0514.3788.3848

742 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU.

São Paulo. Sentença de procedência. Irresignação do Município e Remessa Necessária da sentença. Inadmissibilidade da Remessa Necessária. Não atingido o valor mínimo previsto no art. 496, §3º, II, do CPC. Descabimento, por sua vez, do apelo. Lançamento tributário realizado com base em área maior, em razão de equívoco no cômputo das áreas comuns. Documentos colacionados pela parte autora que comprovam, de forma robusta, suas alegações, a afastar a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo de lançamento. Precedentes envolvendo imóveis pertencentes ao mesmo condomínio. Revisão do lançamento cabível. Repetição de indébito dos valores recolhidos indevidamente pelo contribuinte. Comprovantes de pagamento a serem apresentados em fase de liquidação de sentença. Tema 115 do C. STJ. Juros e correção monetária arbitrados corretamente, observados o Tema 905 do C. STJ e a Emenda Constitucional 113/21. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, §11, CPC. Remessa Necessária não conhecida e Recurso não provido, na parte conhecida... ()

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Doc. VP 220.5041.2910.4452

743 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Legitimidade do promitente vendedor e do promitente comprador. Orientação que se aplica às hipóteses em que o contrato de compra e venda foi devidamente registrado em cartório.

1 - Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. ... ()

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Doc. VP 1692.0145.2061.2700

744 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1692.0145.1926.6100

745 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1692.0145.1926.5200

746 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1692.0145.1926.3400

747 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 253.5417.3525.4761

748 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 112.0007.9636.9906

749 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MARICÁ. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. EXERCÍCIO DE 2013. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM DECORRÊNCIA DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR CONSTANTE DA CDA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OCORRIDA EM 1986. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE COMPROVADA POR MEIO DE JUNTADA DE ESCRITURA LAVRADA EM REGISTRO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADA EM 1987. DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM 2016. MAIS DE 20 ANOS SEM QUE O MUNICÍPIO BUSCASSE IDENTIFICAR O VERDADEIRO SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE DO IPTU É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL OU, AINDA, SEU POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO CTN, art. 34. OBRIGAÇÃO DO FISCO EM DETERMINAR O SUJEITO PASSIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO MOMENTO DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 122 DO STJ. MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392/STJ. NECESSÁRIA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR ESTAR AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 185.0666.6210.6789

750 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MARICÁ. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2010, 2011 E 2012. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM DECORRÊNCIA DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR CONSTANTE DA CDA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OCORRIDA EM 1986. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE COMPROVADA POR MEIO DE JUNTADA DE ESCRITURA LAVRADA EM REGISTRO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADA EM 1987. DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM 2013. MAIS DE 20 ANOS SEM QUE O MUNICÍPIO BUSCASSE IDENTIFICAR O VERDADEIRO SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE DO IPTU É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL OU, AINDA, SEU POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO CTN, art. 34. OBRIGAÇÃO DO FISCO EM DETERMINAR O SUJEITO PASSIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO MOMENTO DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 122 DO STJ. MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392/STJ. NECESSÁRIA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR ESTAR AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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