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(DOC. VP 253.5417.3525.4761)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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