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Jurisprudência sobre
iptu contribuinte

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Doc. VP 708.2144.0181.5182

951 - TJSP. Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem, «determinando que a base de cálculo do ITBI corresponda ao valor venal utilizado no cômputo do IPTU, caso seja superior ao valor do negócio jurídico - Insurgência da impetrante - Cabimento - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na LM 11.154/91 e alterações posteriores - Incidência de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI, por ocasião do registro das escrituras públicas - Precedentes - Sentença reformada - Recurso Provido

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Doc. VP 449.5904.0311.1683

952 - TJSP. Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Pessoa jurídica que busca recolher o ITCMD e o ITBI considerando o valor venal do imóvel para fins de lançamento do IPTU. Segurança concedida na origem. Impetrante que não instruiu o mandamus com documentos aptos a comprovar a sua condição de contribuinte ou responsável pelo recolhimento dos tributos, eis que ausente a prova do falecimento do proprietário do bem e da alegada aquisição onerosa do imóvel.

Incidência do CPC, art. 18 cumulado com art. 7º da Lei Estadual 10.705/2000 e art. 6º da Lei Municipal 11.154/1991.Ilegitimidade ativa configurada. Matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição.Sentença reformada para extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, a teor do CPC, art. 485, I. Reexame necessário provido.

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Doc. VP 888.7303.0442.2856

953 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de segurança. Município de São Paulo. ITBI. Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da transação em detrimento do valor venal de referência do município. Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006. Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113). Teses fixadas pelo STJ que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte. Sentença reformada em parte, tão somente para afastar pronunciamento acerca dos emolumentos e despesas cartorárias, porque não formulado o respectivo pedido. Reexame necessário parcialmente provido

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Doc. VP 921.8904.3437.9372

954 - TJSP. Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade rejeitada. Execução fiscal. IPTU. Lançamento complementar realizado por ato de ofício da autoridade fiscal, ante as modificações das situações fáticas do imóvel. Possibilidade, ante disposição expressa contida no CTN (art. 145, III c/c 149, IV). Precedente do STJ. Posterior pedido de regularização das características do imóvel perante a Municipalidade não tem o condão de remir os lançamentos já efetuados, porque não decorreram do procedimento de regularização, mas sim de atos de fiscalização. Inexistência de violação aos princípios da proteção da legítima expectativa e confiança do administrado e boa-fé objetiva, porque a exação complementar não foi motivada com base nas informações prestadas de forma voluntária pelo contribuinte a fim de efetuar lançamento retroativo por erro de fato. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 195.1799.0273.8345

955 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE PIRAÍ. SENTENÇA QUE EXTINGUE EXECUÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, A NULIDADE DA CDA, POR AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ, COM FUNDAMENTO NOS arts. 2º, §5º, III, DA LEI 6.830/90 C/C ART. 202, III E 203, ESTES DO CTN. APELO DO MUNICÍPIO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE OSTENTA TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CTN, art. 202 CORROBORADO PELO LEI 6.830/1980, art. 2º, §5º. DÉBITO QUE FOI DISCRIMINADO POR EXERCÍCIO FISCAL COM TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A DEFESA DO CONTRIBUINTE: NATUREZA DA DÍVIDA, NÚMERO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, VALOR ORIGINAL E RESPECTIVOS ENCARGOS MORATÓRIOS. MUNICÍPIO EXEQUENTE QUE ESTÁ EFETUANDO A COBRANÇA APENAS DE IPTU. SENTENÇA QUE SE ANULA. RECURSO PROVIDO, COM FULCRO NO CPC, art. 932.

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Doc. VP 139.3981.0386.2786

956 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2014 até 2017. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015 c/c Lei 6.830/80, art. 1º, em razão da ilegitimidade passiva do executado originário. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Dívida inscrita e processo instaurado contra quem não era proprietário do imóvel tributado na época em que ocorreu o fato gerador, efetivado o lançamento e praticado o ato administrativo (inscrição do débito na dívida ativa) que visa justamente verificar a regularidade da exigência. Impossibilidade de redirecionamento no caso concreto. Ausência de atualização do cadastro municipal pelo contribuinte. Infração administrativa que não inviabiliza o reconhecimento da ausência de relação jurídico-tributária. Aplicação do princípio da causalidade. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 667.1432.3563.8635

957 - TJSP. Apelação Cível - Tributário - Procedimento comum visando afastar a exigibilidade de recolhimento do ITCMD calculado sobre o valor de referência do imóvel - Sentença de procedência - Recurso voluntário do Estado de São Paulo - Desprovimento de rigor - Impossibilidade de aplicação do Decreto 55.002/2009 que alterou a forma de cobrança do tributo, extrapolando os limites da Lei Estadual 10.705/00 - O ITCMD deve ser recolhido com base no valor venal lançado para fins de IPTU ou ITR - Caso o fisco estadual discorde do valor declarado pelo contribuinte, deve instaurar processo administrativo próprio, para os fins do CTN, art. 148 e do art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000, não podendo fazer uso de valor de referência ou de tabelas existentes para cálculo de imposto diverso - Precedentes desta Corte - R. sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 886.6150.2770.1052

958 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Execução Fiscal. Embargos à execução julgados procedentes que extingue a execução ao fundamento de nulidade da CDA. Recurso do município. Cobrança de IPTU e taxas na mesma certidão. Certidão de dívida ativa que ostenta os requisitos previstos no CTN, art. 202 e do lei 6.830/1980, art. 2º, §5º. Débito discriminado por exercício fiscal contendo as informações necessárias para a defesa do contribuinte. Entendimento do STJ que no julgamento o REsp. Acórdão/STJ fixou tese (Tema 249) no sentido de que, quando for possível, por meros cálculos aritméticos, expurgar a parcela indevida, deve o executivo fiscal prosseguir, independentemente da substituição da CDA. Inexistência de erro material ou formal do título a justificar a substituição da CDA. Provimento do recurso. Sentença que se anula para prosseguimento da execução.

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Doc. VP 123.7458.4556.5330

959 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. COBRANÇA DE IPTU E OUTRAS TAXAS. EXERCÍCIOS DE 2011, 2012 E 2017 A 2019. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 28/06/2021. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC/2015, art. 485, IV, ANTE A CONSTATAÇÃO DO FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IRRESIGNAÇÃO.

1. ENTENDIMENTO DO C. STJ, SEDIMENTADO NA SÚMULA 392 E EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DA VEDAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. 2. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO PARA OS SUCESSORES DO DE CUJUS OU PARA O SEU ESPÓLIO SE O FALECIMENTO OCORREU EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 656.1389.8939.1511

960 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de segurança. Município de São Paulo. ITBI. Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da transação em detrimento do valor venal de referência do município. Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006. Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113). Teses fixadas pelo STJ que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte. Fato gerador do tributo o registro da transmissão no CRI, a impedir a contagem de encargos moratórios até respectiva data. Sentença mantida. Recurso oficial não provido

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Doc. VP 393.8450.4730.8672

961 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2011 até 2014. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, e seu § 3º; art. 771, parágrafo único, ambos do CPC, e Súmula 392/STJ, em razão da ilegitimidade passiva do executado originário. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Dívida inscrita e processo instaurado contra quem não era proprietário do imóvel tributado na época em que ocorreu o fato gerador, efetivado o lançamento e praticado o ato administrativo (inscrição do débito na dívida ativa) que visa justamente verificar a regularidade da exigência. Impossibilidade de redirecionamento no caso concreto. Ausência de atualização do cadastro municipal pelo contribuinte. Infração administrativa que não inviabiliza o reconhecimento da ausência de relação jurídico-tributária. Aplicação do princípio da causalidade. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 699.2377.3514.9169

962 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CONTRIBUINTE. TEMA 1113 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

1.

Trata-se de ação na qual alegam os autores que, no dia 31/08/2018, firmaram contrato particular de promessa de compra e venda, para aquisição do lote de terreno 17, do denominado «Costão da Ponta da Cruz, pelo valor total de R$ 1.050.000,00. Narram que passaram à apuração e ao pagamento dos tributos incidentes e que, ao apurarem o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cuja alíquota é de 2%, se depararam pela avaliação do lote, pela Prefeitura de Angra dos Reis, no valor de R$ 2.545.000,00. Requerem que seja declarado, como base de cálculo do ITBIM, o valor da transação imobiliária, e a condenação do Município à restituição do tributo pago a maior; ... ()

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Doc. VP 703.5857.3142.9124

963 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2015 A 2017. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA SOB O REGIME DA LEI 10.188/2001. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE E ADQUIRENTE CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS E PRERROGATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL DE ELEGER O CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA CELEBRADA HÁ DÉCADAS SOB O REGIME DA LEI 10.188/2001, QUE CRIOU O PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E INSTITUI O ARRENDAMENTO RESIDENCIAL COM OPÇÃO DE COMPRA. CONTORNOS ESPECÍRICOS QUE AUTORIZAM A ADOÇÃO DA TÉCNICA DO DISTINGUISHING. ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE. PROVIMENTO DO RECURSO.

Existência de promessa de compra e venda, sem o devido registro que, em princípio, não tem o condão de transferir a propriedade do imóvel, tampouco a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Promessa de compra e venda, porém, que foi celebrada por instrumento público sob a disciplina da Lei 10/188/2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial e institui o arrendamento residencial com opção de compra. Programa que visa satisfazer a necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra e cuja operacionalização é realizada pela Caixa Econômica Federal - CEF. Imóvel, portanto, que foi alienado para a Caixa Econômica Federal para a construção de conjunto habitacional para a população de baixa renda. Fato que enseja a modificação no tratamento da responsabilidade pelo tributo incidente sobre o imóvel, uma vez que o STF decidiu que imóveis financiados pelo PAR (Programa de Arrendamento Residencial), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU. Alienação do imóvel que se deu muito antes do fato gerador do tributo. Titular do domínio que não detém a posse do imóvel e que não poderá se sujeitar ao imposto, pois não dispõe de nenhum dos atributos ou requisitos inerentes à propriedade. Hipótese em que a sujeição passiva é unicamente do promitente comprador, que goza de imunidade, não sendo admitida a eleição pela municipalidade. Ilegitimidade da agravante para responder pelo débito. Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 145.1754.5005.4900

964 - TJSP. Imposto. Predial e Territorial Urbano. Município de Guarulhos. Ação anulatória de lançamentos fiscais. Alegada impossibilidade de cobrança do IPTU nos exercícios de 2007 a 2010, em razão da indigitada falta de publicação do Anexo I, da Lei Municipal 5753/01. Desacolhimento. Apesar do Anexo I não ter sido publicado na imprensa, juntamente com a Lei Municipal 5753/01, a cobrança do IPTU é exigível, eis que respeitadas as exigências da publicidade legal. No Município de Guarulhos, a publicação do Anexo I, da Lei Municipal 5753/01 (representação gráfica da planta genérica de valores), nos órgãos públicos competentes, satisfaz as exigências da publicidade legal, de acordo com o que determina a Lei Orgânica Municipal. Além disso, possuindo finalidade meramente consultiva, a ausência de publicação na imprensa oficial não acarreta prejuízos ao conhecimento da base de cálculo do IPTU pelos contribuintes, o que afasta a pretensão de inexigibilidade do tributo. Recurso provido.

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Doc. VP 202.0981.1000.6400

965 - STJ. Tributário. IPTU. Ação de repetição de indébito. Legitimidade ativa. Contrato de promessa de compra e venda. Promitente-comprador. Possuidor. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. CTN, art. 34.

«I - É possível que o possuidor, na qualidade de promitente-comprador, seja considerado contribuinte do IPTU, podendo ser responsabilizado pelo seu pagamento. Precedente: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 27/09/2004. ... ()

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Doc. VP 241.1050.5608.9353

966 - STJ. Processual civil e tributário. Iptu. Mandado de segurança preventivo. Lei 1.533/51, art. 18. Decadência. Impossibilidade.

1 - A notificação do débito fiscal marca o termo inicial do prazo para impetrar mandado de segurança em que se discute a ilegalidade da cobrança de ISS sobre receitas de corretagem oriundas de operação na Bolsa.... ()

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Doc. VP 211.1101.1341.1284

967 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Legitimidade passiva. Compromisso de compra e venda. Observância dos resps 1.110.551/SP e 1.111.202/SP, julgados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C

1 - Nos REsp 1.110.551/SP e REsp 1.111.202/SP, julgados na sistemática do CPC, art. 543-C o STJ firmou o entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9000.9000

968 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. IPTU. Concessionária de serviço público. Alegação de omissão e contradição no acórdão embargado. Vícios de integração não evidenciados.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1935.0783

969 - STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Execução. Legitimidade passiva. Proprietário. Vendedor. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Recursos Especiais Repetitivos 1.110.511 e Acórdão/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Banco Bradesco S/A. à execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro para cobrança de débito de IPTU referente ao imóvel alienado fiduciariamente para terceiro, sustentando sua ilegitimidade passiva para figurar na execução. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para dar provimento ao recurso especial e determinar o prosseguimento da execução fiscal em desfavor do executado. ... ()

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Doc. VP 184.2150.5000.3400

970 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Tributário. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 544. Repetição de indébito. IPTU. Legitimidade ativa. Proprietário do imóvel. Ausência de prequestionamento.

«1. O locatário não detém legitimidade para litigar em demanda visando à impugnação de lançamento referente ao IPTU, porquanto não se reveste ele da condição de contribuinte ou de responsável tributário. Precedentes: AgRg no AG 508.796-RJ, DJ de 30/06/2004, Rel. Min. Franciulli Netto; RESP 299.563-SP, DJ de 24/11/2003, Rel. Min. Peçanha Martins; RESP 172.522-SP, DJ de 28/06/1999, Rel. Min. Ari Pargendler; RESP 124.300-SP, DJ de 25/06/2001, Rel. Min. Milton Luiz Pereira; RESP 160.996-MG, DJ de 27/04/1998, Rel. Min. José Delgado. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0931.0871

971 - STJ. tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. IPTU. Legitimidade do promitente vendedor e do promitente comprador. Orientação que se aplica às hipóteses em que o contrato de compra e venda foi devidamente registrado em cartório.

1 - Inicialmente, cumpre esclarecer que as peculiaridades do caso concreto que poderiam atrair a incidência da Súmula 7/STJ estão claramente expostas no acórdão recorrido, afastando a necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. ... ()

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Doc. VP 185.4875.3004.0300

972 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. IPTU. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Responsabilidade do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-c.

«1 - Esta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento de que «tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU (Tema 122 dos Recursos Repetitivos). ... ()

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Doc. VP 190.2090.2002.0100

973 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. IPTU. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Responsabilidade do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1 - Esta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento de que «tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU (Tema 122 dos Recursos Repetitivos). ... ()

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Doc. VP 195.8520.6006.2100

974 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Recurso especial repetitivo Acórdão/STJ.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que se consideram contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3103.7231

975 - STJ. Processual civil. Tributário. Iptu. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.

1 - «A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJ 18.6.2009, julgado de acordo com o regime previsto no CPC, art. 543-C.... ()

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Doc. VP 220.8111.0865.0141

976 - STJ. processual civil. Tributário. IPTU. CDA. Embargos à execução. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que alega: inconstitucionalidade da cobrança de preço público; ilegalidade dos lançamentos do IPTU, alegando que a base de cálculo foi disciplinada por ato infralegal; iliquidez e inexigibilidade da CDA, dada a impossibilidade de substituição; que a CDA está amparada em leis ou atos revogados; ausência de assinatura por agente tributário; prescrição do tributo vencido em 2012. Pede o acolhimento dos embargos para reconhecer a prescrição parcial e para extinguir a execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para afastar a cobrança do preço público, com atualização dos cálculos pertinentes, sendo desnecessária a substituição da CDA. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0011.5500

977 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Possibilidade de opção do ente municipal. CTN, art. 34. Acórdão recorrido que contraria a jurisprudência do STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (representativo de controvérsia), da Relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0011.5100

978 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Possibilidade de opção do ente municipal. CTN, art. 34. Acórdão recorrido que contraria a jurisprudência do STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (representativo de controvérsia), da Relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0010.5800

979 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Possibilidade de opção do ente municipal. CTN, art. 34. Acórdão recorrido que contraria a jurisprudência do STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (representativo de controvérsia), da Relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()

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Doc. VP 197.2792.7004.2700

980 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Possibilidade de opção do ente municipal. CTN, art. 34. Acórdão recorrido que contraria a jurisprudência do STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, CPC, art. 543-C(representativo de controvérsia), da Relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5003.1700

981 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Possibilidade de opção do ente municipal. CTN, art. 34. Acórdão recorrido que contraria a jurisprudência do STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (representativo de controvérsia), da Relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()

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Doc. VP 898.6768.1146.8411

982 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 392, DA SÚMULA DO C. STJ.

1.

Cuida-se de execução fiscal ajuizada em que se persegue crédito referente a IPTU, no valor total de R$ 1.111,99. ... ()

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Doc. VP 789.2709.1249.7383

983 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 392, DA SÚMULA DO C. STJ.

1.

Cuida-se de execução fiscal ajuizada em que se persegue crédito referente a IPTU, no valor total de R$ 1.073,53 ... ()

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Doc. VP 144.8185.9010.6600

984 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos aos exercícios fiscais de 2000 e 2001 Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2000 e 2001, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30/08/2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2001, a data de 1º.01.2001, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2000, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2001, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2001, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03/02/2006. É que o prazo de 30 dias teve início em 02/01/2001, findando-se em 02/02/2001. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03/02/2001, e o termo ad quem a data de 03/02/2006. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()

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Doc. VP 144.9584.1012.9900

985 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0014.2500

986 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0014.3900

987 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza publica, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

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Doc. VP 144.9591.0009.2500

988 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza pública, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

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Doc. VP 144.9591.0011.9900

989 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397/STJ. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos ao ano de 2000, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30.08.2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2000, a data de 1º.01.2000. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2000, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2000, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2005. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2000, findando-se em 02.02.2000. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2000, e o termo ad quem a data de 03.02.2005. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

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Doc. VP 143.5417.9196.5175

990 - TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - VALOR DA CAUSA - COBRANÇA DE IPTU - IMÓVEL DESAPROPRIADO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRESCRIÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO E PAGAMENTO DO EQUIVALENTE - ART. 940, DO CÓDIGO CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - DANOS MORAIS - VALOR.

1 -

Por força do CPC, art. 292, VI, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa deve ser a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. ... ()

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Doc. VP 244.1182.0126.9179

991 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2011 A 2016 - MUNICÍPIO DE ITAPEVI.

Sentença que julgou procedentes os embargos. Apelo do Município. ... ()

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Doc. VP 206.3295.9001.6700

992 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Legitimidade passiva do promitente vendedor.

«1 - «A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Precedentes: RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 18/6/2008; AgRg no REsp 1.022.614, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17/4/2008; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 8/2/2008 ; REsp 759.279, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11/9/2007; REsp 868.826, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20/2/2006 (REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C). ... ()

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Doc. VP 210.8121.1360.2659

993 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva. Contribuintes responsáveis. Promitente comprador ou promitente vendedor. Circunstâncias fáticas que não afastam o entendimento deste e.stj. Agravo interno não provido.

1 -A parte argumenta que o caso concreto possui peculiaridades que afastam a incidência do repetitivo aplicado na monocrática ( REsp 1.111.202/SP), quais sejam: (i) cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade no contrato; (ii) imediata imissão do promitente-comprador na posse; e (iii) averbação do contrato no Registro de Imóveis. ... ()

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Doc. VP 428.6825.1634.6589

994 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXECUTADA FALECIDA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

A executada faleceu em momento anterior à distribuição da execução fiscal. Aplicação do enunciado da Súmula 392/STJ. O STJ possui o entendimento pacífico de que o redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal, o que não é o caso dos autos, já que a devedora apontada faleceu antes do ajuizamento da demanda. Não há que se falar em substituição da Certidão de Dívida Ativa. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 195.0274.4005.9700

995 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Responsabilidade tributária. Credor fiduciário. Ilegitimidade passiva. Questão de índole eminentemente constitucional. Competência do STF. Divergência. Ausência de similitude fática.

«1 - Nota-se que a questão trazida no presente Recurso Especial é de índole eminentemente constitucional, porquanto é alegada a inaplicabilidade da Lei 9.514/1997 por não ter sido observada a exigência prevista na CF/88, art. 146, III «a, referente à reserva de Lei Complementar para fixação do contribuinte dos tributos, e a CF/88, art. 156, I, relativamente à competência dos municípios para instituir o IPTU. Desse modo, não é possível o exame da matéria pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()

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Doc. VP 869.1777.1464.0147

996 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU E TCDL REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2019, 2021 E 2022, NO VALOR ORIGINÁRIO DE R$ 29.696,58 (VINTE E NOVE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE.

Afastada a alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa que embasou a execução fiscal, na qual há indicação do nome do devedor, bem como de seu domicílio, a quantia devida e a forma de cálculo dos acréscimos moratórios e a correção monetária, a origem e natureza da dívida, além da data em que inscrito o débito. Alegada ilegitimidade passiva para figurar na demanda que, no entanto, merece prosperar. A teor do CTN, art. 34, o contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título". No que tange à TCDL, prevê a Lei 2.687/98, art. 2º que «Contribuinte da taxa é o proprietário ou o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária edificada que seja alcançada pelo serviço. Certidão do RGI, cuja juntada aos autos restou inviabilizada pelo Banco recorrente, ante a prolação de sentença sem que tenha sido apreciado o pedido de produção de prova documental suplementar por ele formulado. Recorrente que, desde o ano de 2014, não é proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto da cobrança, não havendo que se falar, portanto, em pagamento de IPTU ou de qualquer outro tributo pela instituição bancária recorrente nos exercícios indicados. Parte executada que não é a contribuinte responsável pelo cumprimento da obrigação tributária ora em discussão, uma vez que na data do primeiro fato gerador do IPTU e TCDL, em 2019, não era a proprietária ou possuidora a qualquer título do imóvel. Ademais, é obrigação do Ofício de Registro de Imóveis disponibilizar à Secretaria Municipal de Fazenda as informações referentes à mudança de titularidade, sendo nesse sentido o disposto no CTN, art. 82 Municipal do Rio de Janeiro. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para reconhecer a ilegitimidade passiva do apelante, julgando extinto o feito de origem, nos termos do CPC, art. 485, VI, invertidos os ônus sucumbenciais.... ()

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Doc. VP 563.2925.7684.7175

997 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO IMPETRADO CONTRA ATO DO SR. SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA DO RIO DE JANEIRO, OBJETIVANDO QUE O PAGAMENTO DE ITBI SEJA REALIZADO COM FUNDAMENTO NO VALOR DA TRANSAÇÃO DE TRANSMISSÃO, AFASTADA A BASE DE CÁLCULO DO IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA MUNICIPALIDADE. O RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE 1412419, TEVE JULGAMENTO EM 14/04/24, PUBLICADO EM 15/04/24, NO QUAL A RELATORA MIN.CARMEN LÚCIA, NEGOU-LHE PROVIMENTO. TEMA Nº1.113, COM BASE NO PARADIGMA RESP 1937821/SP, RECURSO ESPECIAL EM IRDR, QUE FIXOU A SEGUINTES TESES: A) A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO, NÃO ESTANDO VINCULADA À BASE DE CÁLCULO DO IPTU, QUE NEM SEQUER PODE SER UTILIZADA COMO PISO DE TRIBUTAÇÃO; B) O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DA PRESUNÇÃO DE QUE É CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO, QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA PELO FISCO MEDIANTE A REGULAR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO (CTN, art. 148); C) O MUNICÍPIO NÃO PODE ARBITRAR PREVIAMENTE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI COM RESPALDO EM VALOR DE REFERÊNCIA POR ELE ESTABELECIDO UNILATERALMENTE. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 386.7040.1638.1294

998 - TJSP. Recurso Extraordinário. Juízo de retratação. Controvérsia relacionada à validade da delegação ao Poder Executivo da avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores para fins de cobrança de IPTU. O acórdão efetuou a revisão do lançamento de tal imposto para utilização dos critérios mínimos da cobrança, tendo em vista a ocorrência de seu fato gerador.

Devolução dos autos à Turma Julgadora para cumprimento do CPC, art. 1.040, II. Recurso Representativo de Controvérsia (STF (RE Acórdão/STF, Tema 1084), no qual foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório". Inobstante o precedente acima, é caso de manutenção do acórdão objeto de retratação. É que o autor, recorrente ao STF, buscou o afastamento total da cobrança de IPTU, pois acórdão desta Corte a revisou para utilização dos critérios mínimos do lançamento, tendo em vista a ocorrência do fato gerador do imposto. Não houve recurso voluntário do Fisco em face do acórdão, único interessado na manutenção integral da cobrança na forma em que originariamente realizada. Assim, a aplicação do precedente do STF configuraria reformatio in pejus ao recorrente, pois, ao invés de afastar a cobrança mínima, a aplicação do precedente citado resultaria na reativação da cobrança integral em seu desfavor. Desse modo, é caso de manter-se o julgado em razão da especificidade da situação descrita. Mantem-se o julgado reexaminado, com devolução dos autos à Presidência de Direito Público

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Doc. VP 193.4472.9000.6400

999 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Caixa econômica federal. Alienação fiduciária. Ilegitimidade passiva. IPTU. Responsabilidade do fiduciante. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - A controvérsia versa sobre a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, como credora fiduciária, em execução fiscal de IPTU. ... ()

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Doc. VP 185.4801.1002.8100

1000 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Caixa econômica federal. Alienação fiduciária. Ilegitimidade passiva. IPTU. Responsabilidade do fiduciante. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - A controvérsia trata da legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, como credora fiduciária, em execução fiscal de IPTU. ... ()

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