Jurisprudência sobre
autonomia sindical
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701 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. INTERRUPÇÃO. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.
O acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior no sentido que o ajuizamento deação coletivapelo sindicato interrompe aprescriçãoem relação a todos os substituídos, mesmo que a entidade seja considerada ilegítima ou que a ação coletiva não tenha trânsito em julgado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Óbice da Súmula 333 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. E, diante de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva, que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu, expressamente, o labor extraordinário aos sábados, com adicional de 80%, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. O entendimento firmado pelo STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), firmou-se no sentido de que as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo legal estatal, pois a transação realizada em autocomposição sindical privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 3. A matéria discutida nestes autos (Regime de Compensação semanal e Horas extraordinárias) não pode ser entendida como absolutamente indisponível, daí por que pode ser objeto de negociação coletiva, nos ditames do Tema 1046. 4. Não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito porque constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. 5. Referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a Súmula 85, IV, pois fruto legítimo da negociação pelos atores sociais diretamente envolvidos, além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%). 6. Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, se o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. 7. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas. 8. Na hipótese, ficou registrado que o ajuste coletivo celebrado foi descumprido em razão da habitualidade das horas extraordinárias e, assim, entendeu-se que o acordo de compensação foi descaracterizado, reconhecido inválido, aplicando o entendimento constante do item IV da Súmula 85. 9. O acórdão regional dessa forma contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também, o que impõe o conhecimento do apelo por afronta ao, XXVI do art. 7º da CF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58. PREJUDICADO. Tema prejudicado em decorrência da exclusão das horas extraordinárias da condenação e, por conseguinte, da improcedência dos pedidos da inicial. Recurso de revista prejudicado.... ()
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702 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL - PROCESSO AJUIZADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - CLÁUSULA V («SALÁRIO DO SUBSTITUTO) - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA - TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VALIDADE DA CLÁUSULA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, quanto ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. O art. 7º, XXVI, da CF/88estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, permitindo inclusive a redução dos principais direitos trabalhistas. 3. O 8º Regional julgou procedente a ação e declarou a nulidade dos §§ 1º e 2º da Cláusula V da CCT de 2016/2017, ao fundamento de ser ilegal «cláusula normativa que limita o pagamento da substituição somente se por período superior a trinta dias «, porquanto em descompasso com a Súmula 159/TST, além de atentar contra os princípios que vedam a discriminação salarial e o enriquecimento sem causa. 4. In casu, merece ser provido o apelo do Sindicato patronal, pois: a) a decisão regional foi proferida em descompasso com a tese de repercussão geral fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046, quanto ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho; b) a decisão regional foi emitida em contraposição às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; c) deve ser aplicada, in casu, a tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, porque a hipótese dos autos não versa sobre direitos absolutamente indisponíveis; d) não há de se falar em contrariedade à Súmula 159/TST, uma vez que o caput da Cláusula V dispõe que « enquanto perdurar a substituição que tenha caráter meramente eventual o empregado substituto não fará jus ao salário contratual do substituído «, enquanto o item I do referido verbete sumular é claro do dispor que « enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído «, tratando-se, pois, de situações distintas; e) muito embora o Tema 1.046 do STF seja claro ao reconhecer a prevalência do negociado sobre o legislado, « independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, verifica-se, incasu, da leitura da CCT de 2016/2017, vantagens compensatórias alusivas à remuneração diferenciada, à jornada para trabalho no campo, ao vale - refeição e ao seguro (cfr. cláusulas IX, XIII, XVII e XXIX, respetivamente). Recurso ordinário provido .
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703 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista adesivo. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista adesivo. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional, tal como proferida, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 463, item I, do TST, no sentido de que: «(...) para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Precedentes. Insta salientar que a demanda fora ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, pelo que revela-se inaplicável o entendimento o disposto no art. 790, §3º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Trata-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão regional, tal como proferida, está em desconformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte, consubstanciada na Súmula 219, I, desta Corte, segundo a qual «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". Desse modo, estando o autor assistido pelo sindicato representante da sua categoria e tendo declarado sua miserabilidade econômica, a decisão regional que lhe indeferiu os honorários advocatícios esta em desconformidade em o entendimento consolidado desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .
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704 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º PRESENTES. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional consignou que « é possível verificar que estavam presentes os elementos necessários à configuração da relação de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, porquanto o reclamante estava plenamente inserido nas atividades da reclamada, a qual dirigia e fiscalizava as suas atividades, não se divisando diferença a justificar que alguns professores tivessem a relação de emprego formalmente reconhecida e outros não". Anotou que a subordinação jurídica estava presente, pois « não dispunha o Reclamante de autonomia, estando vinculado às regras impostas pela empresa para o exercício da função, realizando tarefas essenciais à atividade da empresa, mediante remuneração, não se cogitando da sua substituição «. Tais premissas assentadas no acórdão regional correspondem aos elementos de convencimento que justificam o reconhecimento do vínculo de emprego. Para se chegar a entendimento diverso tal como postula o agravante, no sentido de que não estariam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. Nesse sentir, convém destacar que o Ministro Luiz Fux, nos autos do AgReg na Reclamação 56.098/RJ, reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida, em que havia julgado procedente a reclamação, por concluir que «o acórdão reclamado assentou, com base em testemunhos e provas relacionadas, por exemplo, à existência de escala de plantões a que se submetia o beneficiário não ter o mesmo jamais atuado de forma autônoma junto à empresa reclamante, havendo, antes, subordinação entre ele e gerentes da empresa - subordinação esta que caracterizaria, à luz do princípio da realidade, o vínculo empregatício. Nesse contexto, não se verifica a necessária aderência estrita entre a decisão reclamada e os paradigmas, visto fundar-se o acórdão de origem em aspectos fáticos e não na ilicitude em tese da própria estruturação econômica da empresa reclamante". Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INSTRUTOR. SENAC. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA DOS PROFESSORES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte se assentou sob o entendimento de que a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério seja qual for o título pelo qual se designa o profissional contratado. Nesse ensejo, a ausência de habilitação legal e registro no Ministério da Educação não impede a caracterização da profissão de professor. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, incide o entendimento da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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705 - TJSP. MANDATO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Cerceamento de defesa. Inexistência. Suficiência da prova documental produzida. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial que não dispensa a análise do direito pleiteado, e não retira do autor o ônus de comprovar a tese adotada. Alegação recursal de abuso de direito na outorga de procurações para assembleia do Condomínio réu. Lei que não impõe limitações ao número de procurações concedidas, tampouco existindo restrição na Convenção Condominial. Apelantes que sequer indicam que eventuais procurações pudessem estar inquinadas de vício de consentimento ou ser produto de fraude ou falsificação. Procuração que, no caso, versa sobre direitos disponíveis, estando no âmbito da autonomia privada das partes. Impossibilidade de limitação do direito do mandante de outorgar procuração ao mandatário nos termos do art. 653 e 654 do Código Civil. Improcedência mantida. Majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 11). ... ()
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706 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de representação comercial válido na hipóteses. Algumas ingerências da empresa que são próprias do desenvolvimento do negócio. Validade. Lei 4.886/1965, art. 27, Lei 4.886/1965, art. 28 e Lei 4.886/1965, art. 29.
«...O contratante pode, dentre outras ingerências, solicitar do representante informações detalhadas sobre o andamento dos negócios (art. 28), delimitar zona de atuação (art. 27, «d), indicar genérica ou especificadamente os produtos ou artigos objeto da representação (art. 27, «b). O contratado não poderá conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do representado (art. 29). Tais interferências, portanto, são legalmente previstas e, assim, não descaracterizam esta forma de contratação. A autonomia do representante comercial, portanto, pode sofrer limitações em sua atuação e sujeita-se a prestações de contas ao representado. Assim, o fato de o autor dirigir-se à sede da reclamada uma ou mais vezes na semana, contatar a empresa por telefone «para saber se tinha recados ou não, buscar soluções a respeito de pedidos junto à reclamada, são atribuições inerentes aos representantes comerciais. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()
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707 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 655127/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<113704032164218@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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708 - TST.
IGM/cars/as RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS, INCLUSIVE EM ATIVIDADE INSALUBRE - CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - NÃO CONHECIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do art. 7º da CF/88admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula do instrumento coletivo refere-se à autorização para adoção de banco de horas, inclusive em atividade insalubre - o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 5. Logo, como a tese do recurso de revista repousa na impossibilidade de extrapolação da jornada diária de horas extras, mormente em atividade insalubre, e sem autorização prévia da autoridade competente, não há subsistência diante da tese vinculante fixada pelo STF, no Tema 1.046, com a qual se coadunou a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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709 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema auxílio-alimentação, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória da verba auxílio-alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NO TEMA. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO OBJETIVANDO O PROVIMENTO DA REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, foi conhecido e provido o Recurso de revista interposto pela parte Reclamada, quanto ao tema ora impugnado no agravo. II. Assim, é forçoso reconhecer a falta de interesse recursal do Reclamado no tocante ao agravo interno apresentado. III. Agravo de que não se conhece.... ()
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710 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA JORNADA DE TRABALHO COM ESCALA 12X36 PARA O BOMBEIRO CIVIL, COM LIMITE DE 180 HORAS MENSAIS - CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. 2. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula dos instrumentos coletivos refere-se à estipulação da jornada de trabalho em regime 12x36 para o bombeiro civil, com limite de 180 horas mensais, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está flexibilizando norma legal (Lei 11.901/09, art. 5º) atinente à jornada de trabalho. 5. Logo, como a tese do recurso de revista repousa na alegada impossibilidade de negociação coletiva desse direito, não há subsistência diante da tese vinculante fixada pelo STF, no Tema 1046, com a qual se coadunou a decisão regional. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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711 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA TRINTA MINUTOS - CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DESPROVIMENTO. 1.
Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto das cláusulas do instrumento coletivo refere-se à autorização de redução do intervalo intrajornada para trinta minutos - o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está flexibilizando normas legais atinentes à jornada de trabalho. 5. Logo, como a tese do recurso de revista repousa na alegada impossibilidade de negociação coletiva desse direito, não há subsistência diante da tese vinculante fixada pelo STF, no Tema 1.046, com a qual se coadunou a decisão regional. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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712 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ QUE A JORNADA LABORADA PELO OBREIRO NÃO CARACTERIZA TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto das cláusulas do instrumento coletivo refere-se à previsão de que a jornada laborada pelo Obreiro não caracteriza turno ininterrupto de revezamento - o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está flexibilizando normas legais atinentes à jornada de trabalho. 5. Logo, como a tese do recurso de revista repousa na alegada impossibilidade de negociação coletiva desse direito, não há subsistência diante da tese vinculante fixada pelo STF, no Tema 1.046, com a qual se coadunou a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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713 - TST. Acordo coletivo de trabalho. Horas in itinere. Supressão mediante concessão de contrapartidas. Ausência de efetivo ganho. Invalidade inexistência de transporte público regular para o trajeto (Súmula 90/TST II, do TST). Óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST.
«O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento das horas in itinere, em face da inexistência de transporte público regular até a sede da empresa, considerando a invalidade do instrumento normativo que suprimiu o benefício. A Reclamada pretende que seja reconhecida a validade do acordo coletivo que retira dos empregados o direito às horas in itinere e destaca a existência de transporte público regular para o trajeto. Como desdobramento da liberdade sindical inscrita no texto da Constituição (art. 8º, I), a autonomia negocial coletiva foi elevada ao patamar constitucional (art. 7º, XXVI), confirmando a importância da ação dos sindicatos na defesa dos interesses dos integrantes das classes econômica e profissionais representadas. O exercício dessa autonomia negocial coletiva, no entanto, não é absoluto e não pode alcançar normas que contrariem as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores (Lei Complementar 75/93, art. 83, IV), entre as quais se destacam as regras de proteção à saúde e segurança do trabalho (CF/88, artigos 7º, XXII, 21, XXIV c/c o artigo 155 e ss da CLT) - que integram o núcleo essencial do postulado fundamental da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). ... ()
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714 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. DIFERENÇAS DE PLR. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. 3. DIFERENÇAS DE PLR. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema auxílio-alimentação, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória da verba auxílio alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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715 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046.
No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida a cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. Ocorre que não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornada extenuante. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VALOR DA HORA NOMINAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. VALIDADE. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida a cláusula de instrumento normativo que previu percentual de horas extras em « 100% sobre a hora normal «. Fundamentou que na base de cálculo das horas extras se incluiria todas as verbas de natureza salarial. Ocorre que, antes mesmo da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1.121.633, a jurisprudência do TST, observando o princípio da autonomia privadacoletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, firmou entendimento de que o disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho deve ser considerado na sua integralidade e para que assim sejam incentivadas as negociações coletivas. Assim, o entendimento jurisprudencial prevalecente nessa Corte Superior, referente à autonomia negocial das partes é a de que as horas extras e o adicional noturno sejam calculados com base na hora normal de trabalho quando há previsão expressa na Norma Coletiva. No caso, acrescenta-se ainda que, o percentual é superior ao mínimo legal, assim, sequer há que se falar em supressão ou limitação de direitos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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716 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Assunção ilegal de dívidas pelo município. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Súmula 284/STF. Indisponibilidade de bens. Dano patrimonial ao erário reconhecido. Deferimento da medida justificada. Periculum in mora implícito. Desnecessidade de individualização de bens. Multa civil inaplicável. Prescrição das demais sanções da lia.
«1. Ao alegar violação ao art. 535 CPC/1973, deve o recorrente indicar com precisão em que consiste a omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Aplica-se a Súmula 284/STF quando forem genéricas as alegações. ... ()
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717 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA DE CHEQUE ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À COBRANÇA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA REVISIONAL DE CONTRATO NÃO AFASTA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS.
1.Autor é credor da ré na quantia de R$ 223.589,93 em razão de cheque especial. ... ()
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718 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Observe-se que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o convencimento, como ocorreu no presente caso. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. SALÁRIO IN NATURA . FORNECIMENTO DE HABITAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 367, ITEM I, DO TST . ÓBICE DA SÚMULA 333 DESTA CORTE. A moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pelo próprio autor, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, consigna expressamente que o fornecimento de habitação ocorria para viabilizar a prestação de serviços. Nesse contexto, o Tribunal Regional destacou que, no período em que o autor teve concedida a habitação, o local da prestação de serviço era de difícil acesso, bem como que «a vantagem fornecida teve por escopo viabilizar a própria realização do trabalho, sem a qual, como acima referido, o labor seria impossível ou muito difícil de ser levado a efeito, sendo que «naquela oportunidade, o imóvel era condição para o exercício do labor [...]. Tal como proferida, a decisão regional, longe de contrariar, encontra-se em plena harmonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência da Corte consubstanciada no item I da Súmula 367/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/STJ . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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719 - TJSP. Processual. Competência em razão da matéria. Honorários advocatícios sucumbenciais. Demanda proposta por advogadas ex-funcionárias do sindicato-réu contra esse e atuais advogados do sindicato, em torno do direito a honorários arbitrados em causa acompanhada por elas, autoras. Alegação de direito pessoal e autônomo aos honorários, nos termos do EOAB, tendo em vista terem sido elas as únicas responsáveis pela condução da causa. Decisão agravada determinativa da redistribuição do feito à Justiça do Trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, por entender envolver, a pretensão, direitos decorrentes de relação de emprego. Impertinência. Pretensão inicial que, justamente ao contrário, exclui qualquer reflexo da relação empregatícia na época existente, pretendendo a consideração tão somente da atuação profissional em concreto havida no processo de origem. Acordo coletivo invocado pelos réus que é matéria de defesa e que não se presta a delimitar o objeto da demanda, escorado em discussão de natureza eminentemente civil. Competência da Justiça Comum Estadual reconhecida. Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento das autoras provido
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720 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoa física. Presunção relativa de hipossuficiência. Documentos apresentados suficientes para demonstrar impossibilidade de arcar com as custas processuais. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor em ação anulatória c/c reparação de danos morais com pedido liminar. O indeferimento foi baseado na movimentação financeira do agravante, especialmente transações via Pix, além da ausência de documentação contábil demonstrando seus rendimentos como autônomo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar sua hipossuficiência financeira e, consequentemente, justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC, art. 98, a gratuidade da justiça pode ser concedida a quem comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. 4. O CPC, art. 99, § 3º estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência financeira formulada por pessoa natural, admitindo-se a exigência de comprovação pelo magistrado. 5. No caso concreto, os documentos apresentados demonstram que o agravante não possui vínculo empregatício vigente, exerce atividade autônoma sem rendimentos fixos e apresenta saldo bancário reduzido ao final dos meses. Além disso, não há indícios de posse de bens ou de movimentações financeiras incompatíveis com a alegação de hipossuficiência. 6. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece que a concessão da gratuidade deve ser deferida sempre que a prova documental indicar a possibilidade de comprometimento da subsistência do requerente caso tenha que arcar com os custos do processo. 7. Caso a parte contrária apresente novos elementos que afastem a condição de hipossuficiência, a gratuidade poderá ser revogada nos termos do CPC, art. 98, § 3º. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: "A presunção de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no CPC, art. 99, § 3º, pode ser afastada mediante elementos concretos nos autos, mas deve prevalecer quando a prova documental indicar impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. A ausência de vínculo empregatício e a comprovação de rendimentos irregulares ou reduzidos são elementos suficientes para justificar a concessão da gratuidade da justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2345426-25.2023.8.26.0000, Rel. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 09/05/2024; TJSP, AI 2209457-09.2021.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 18/10/2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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721 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À SUBSEQUENTE AÇÃO INDIVIDUAL DE HABILITAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. De acordo com o Tribunal Regional, a pretensão do Sindicato é de que sejam liquidados os honorários de sucumbência devidos pelo executado na Ação Civil Pública 0010297-23.2013.5.08.0015. 2. A Corte de origem pontuou que a sentença coletiva, proferida nessa Ação Civil, deferiu os honorários de sucumbência, e determinou que sua execução ocorresse mediante ações individuais, estando o direito aos honorários vinculados, assim, ao exercício de ação de execução. Pontuou, por fim, que o exequente, na ação individual de execução 0000372-27.2018.5.08.0015, foi patrocinado por advogado particular. 3. Diante disso, o TRT negou provimento ao agravo de petição, enfatizando que era indevida a pretensão do sindicato ao recebimento de honorários de sucumbência, pois estes se destinavam a remunerar o trabalho realizado pelo advogado na ação individual de execução (0000372-27.2018.5.08.0015) . 4. Com efeito, tendo em vista que os honorários de sucumbência, objeto desta controvérsia, não se referem àqueles fixados em ação coletiva, mas sim a uma nova condenação relativa à ação individual de execução da sentença coletiva, não há ofensa à coisa julgada, uma vez que referidas verbas não se confundem, sendo distintas e autônomas. 5. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento não provido.
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722 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PÚBLICO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. COMPETÊNCIA DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela demandante contra sentença que extinguiu a execução individual por ausência de prévia liquidação da sentença coletiva proferida na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE. A apelante sustenta a legitimidade e a possibilidade de ajuizar a liquidação e execução individual da sentença coletiva. ... ()
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723 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, do qual não se desincumbiu. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSES CONTRAPOSTOS AO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. a Lei 5.764/71, art. 55 garante aos diretores eleitos das cooperativas de empregados os mesmos direitos assegurados aos dirigentes sindicais (CLT, art. 543). Entre as garantias inclui-se a vedação à dispensa do empregado dirigente de entidade sindical, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandado. Entretanto, tal prerrogativa não deve ser interpretada de forma extensiva, na medida que se destina a conferir autonomia à atuação do dirigente, de forma a impedir que a defesa dos interesses dos trabalhadores associados à cooperativa resulte em ameaça de dispensa. Dessa forma, a garantia prevista no mencionado artigo deixa de fazer sentido nas hipóteses em que não há conflito de interesses entre o empregador e o objeto social da cooperativa, haja vista que o desempenho da atividade não acarretará confronto entre o empregador e o trabalhador. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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724 - TST. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
E m 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. O objeto da norma convencional referente ao regime de compensação de jornada, em ambiente insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes, ainda que anteriormente à inclusão do parágrafo único do CLT, art. 60 pela Lei 13.467/2017, não se enquadra em nenhuma vedação à negociação coletiva, nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral, sobressaindo, assim, sua validade. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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725 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS EM ESCALAS 4X4, 2X2X E 4X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO .
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B IV.Na hipótese, a norma coletiva estabelece jornada de 12 (doze) horas em escalas 4x4, 2x2 e 4x2, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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726 - TST. JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE TRABALHO EM TURNOS DIVERSOS SEM QUE SE CARACTERIZE COMO LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B IV. Na hipótese, pelo que se extrai do decidido, o objeto da norma convencional refere-se à jornada em turnos alternados sem que se configure turnos ininterruptos de revezamento, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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727 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B IV. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à redução do intervalo intrajornada, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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728 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OS PEDIDOS ACESSÓRIOS. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional, quando da análise do pleito de reconhecimento de vínculo de emprego com a primeira ré, atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, manteve a improcedência do pedido inicial, mencionando, inclusive, que: « como corolário lógico da manutenção do entendimento originário, prejudicada a análise sobre os pedidos acessórios «. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Desse modo, não demonstrado o desacerto da decisão agravada que, quanto à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não reconheceu a transcendência. Agravo não provido, no particular. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamante renova suas razões de revista no sentido de que deve ser reconhecido o vínculo empregatício com a primeira ré, pois foi vítima de pejotização. Assevera que o pedido subsidiário não apreciado pelo Regional não trata de questões do vínculo empregatício em si, mas, sim, de questões referentes às relações trabalhistas, tendo em vista ter sido requerido o pagamento de diferenças salariais por não terem as agravadas cumprido com o contrato formalizado quanto ao valor das porcentagens frente às comissões. In casu, não há como acolher as alegações da ora agravante, tendo em vista extrair-se do acórdão regional que: « Com efeito, a própria reclamante indicou na inicial que após constituir uma pessoa jurídica formalizou um contrato escrito para a intermediação de negócios mediante a percepção de 50% do valor que a reclamada receberia do Banco do Brasil, sendo evidente, assim, a comunhão de interesses com divisão equalitáriade resultados, o que é típico de uma parceria e não de um contrato de trabalho. Aliás, diga-se de passagem, que tendo em vista a divisão das comissões na proporção mencionada na inicial (50%), conclui-se que a reclamante recebia a maior parte dos resultados da parceria, pois a reclamada possuía obrigações contratuais com o banco (vide contrato de fls. 368 e ss), que por certo demandavam custos operacionais. Extrai-se, ainda, da prova oral produzida, a afirmação da reclamante de que não se sujeitava a sanções em caso de não cumprimento de metas, o que denota a ausência de subordinação, requisito indispensável à caracterização do liame empregatício, configurando-se a plena autonomia. Além disso, os serviços sequer eram fiscalizados pela reclamada, já que seus representantes compareciam muito esporadicamente nas dependências do banco, conforme relataram tanto a reclamante como as testemunhas ouvidas. Mantida a conclusão pela improcedência do pleito inicial, qual seja, de reconhecimento do vínculo empregatício com a primeira reclamada, corolário lógico, não há se falar em condenação ao pagamento de verbas rescisórias, tampouco há que se perquirir acerca da formação de grupo econômico entre a primeira e segunda reclamadas. Por fim, resta igualmente prejudicada a análise sobre o enquadramento sindical, bem como sobre eventual responsabilização subsidiária do terceiro reclamado «. E mais, em sede de embargos declaratórios, o Tribunal Regional consignou: « Com efeito, restou expressamente consignado no Acórdão que, como corolário lógico da manutenção do entendimento originário, prejudicada a análise sobre os pedidos acessórios «. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, no tema, pelos indicadores de transcendência em comento. Agravo de instrumento não provido.
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729 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Acordo coletivo. Validade.
«A autonomia privada coletiva encerrada nos instrumentos normativos foi consagrada na CR/88, conforme se verifica dos incisos III e IV do art. 8º. É certo que não se confere aos entes sindicais, representantes das categorias profissionais, a prerrogativa de renunciar, pura e simplesmente, aos direitos trabalhistas dos empregados que constituem o denominado «conteúdo mínimo legal. Tanto é assim que o encargo atribuído aos sindicatos, no inciso III acima referido, foi «a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Contudo, no caso sub judice, no qual ficou incontroverso que o reclamante aderiu ao termo de acordo atinente às horas in itinere, sendo de igual modo induvidoso que ele recebeu o montante decorrente da multicitada transação, não se verificando que da negociação resultou, na prática, ato de despojamento do direito pelo seu titular (empregado), há que se conferir validade à transação, sendo a razoabilidade o fiel da balança.... ()
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730 - TST. Participação nos lucros e resultados. Pagamento mensal. Norma coletiva. Natureza indenizatória. Decisão da turma em conformidade com a ojt-73-sbdi-1-tst.
«A jurisprudência deste Tribunal se pacificou no sentido de que, -A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento mensal da verba participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF)-. Decisão em conformidade com verbete desta Corte, o que atrai a incidência da segunda parte do item II do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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731 - TST. Participação nos lucros e resultados. Pagamento mensal em decorrência de norma coletiva. Natureza indenizatória (alegação de violação aos arts. 7º, VI, X, xi e XXVI, da CF/88, 457, § 1º, e 462 da CLT e 3º, § 2º, da Lei 10.101/2000 e divergência jurisprudencial).
«Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SDI-1: «A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, §2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF)-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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732 - TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 12 horas.
«A Constituição Federal estabelece o limite de oito horas para o trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento (artigo 7º, XIII), o que não pode ser ignorado, ainda que pela vontade dos legítimos representantes das categorias econômica e profissional do empregado e do empregador. A questão se resume no abuso do direito de transacionar direitos trabalhistas. Isso porque as negociações coletivas encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição Federal e que são intangíveis à autonomia coletiva, tais como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado (artigo 7o, XXII, da CRF), nas quais se inclui, obviamente, a regra atinente ao limite constitucional da jornada no nocivo regime de turnos ininterruptos de revezamento, constituindo direito fundamental da pessoa do trabalhador e, portanto, norma cogente, da qual o sindicato não poderia dispor, transacionando direitos individuais dos trabalhadores da categoria que representa, sob pena de ofensa à ordem jurídica.... ()
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733 - TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL. NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DECISÃO DA TURMA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA-73-SBDI-1.
«A jurisprudência deste Tribunal se pacificou no sentido de que: -A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento mensal da verba participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF)-. Decisão em conformidade com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SBDI-1. Incidência da segunda parte do item II do CLT, art. 894. Recurso não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de embargos parcialmente conhecido e provido.... ()
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734 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAJORANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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735 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Sindsaúde. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme consignado no decisum agravado, a Corte de origem entendeu que «a sentença coletiva, que acolheu o pedido autoral, transitou em julgado em 13/04/1998, mas o cumprimento de sentença coletivo somente foi ajuizado em 2010, em virtude da demora na entrega, pelo Distrito Federal, das fichas financeiras dos substituídos pelo Sindicato. (...) A questão está pendente de julgamento, pois ainda não foi julgado o recurso especial posteriormente interposto pelo Distrito Federal. No entanto, enquanto não revisada a decisão desta Turma, deve-se assumir que a pretensão de execução da sentença coletiva não está prescrita, pois o recurso especial não possui efeito suspensivo. Assim, não subsiste o fundamento da sentença no sentido de que [...] não há como se atribuir efeito interruptivo à prescrição executória, uma vez que a execução promovida pelo Sindicato se efetivou após o prazo» (fl. 363, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente, e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, aplicam-se à espécie, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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736 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA NÃO HOMOLOGADA .
Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociado em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), reafirmou a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício da autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder, em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador no momento posterior à execução do contrato em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. 3. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. Agravo não provido .... ()
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737 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FERROVIÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada diária superior a oito horas, em turnos de revezamento. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Na ocasião, o Ministro Relator destacou que «a autonomia coletiva não pode ser simplesmente substituída pela invocação do princípio protetivo ou princípio da primazia da realidade, oriundos do direito individual do trabalho (p. 29, inteiro teor do acórdão). Como se observa, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, «havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador) (p. 103, inteiro teor do acórdão) . Assim, superada a aplicação da Súmula 423/TST diante do Tema 1.046 do STF . Destaque-se, ainda, o registro no acórdão regional de que «ocorre, in casu, efetiva compensação ou prorrogação de horário, por acordo coletivo, com comprovação pelos contracheques de eventuais horas extras laboradas, sem que o reclamante tenha demonstrado a existência de diferenças. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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738 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO HOMOLOGADO .
Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociada em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), reafirmou a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício da autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder, em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador no momento posterior à execução do contrato em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. 3. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (arts. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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739 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada diária superior a oito horas, em turnos alternados, ora trabalhando o reclamante durante o dia (das 7h às 19h15), ora se ativando à noite (das 19h à 1h15 ou de 1h às 7h15), com folgas alternadas de dois, um ou três dias. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Na ocasião, o Ministro Relator destacou que « a autonomia coletiva não pode ser simplesmente substituída pela invocação do princípio protetivo ou princípio da primazia da realidade, oriundos do direito individual do trabalho « (p. 29, inteiro teor do acórdão). Como se observa, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, «havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador) (p. 103, inteiro teor do acórdão) . Destaco, ainda, que não consta que tenha havido descumprimento do acordado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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740 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Reajuste de 3,17%. Execução individual de sentença coletiva. Litispendência. Não ocorrência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição. Matéria fático-probatória. Apuração do crédito e compensação das parcelas pagas administrativamente. Reexame. Inviabilidade. Reexame de provas.
«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, contra execução individual promovida por Tereza da Conceição Simeão, fundada em título judicial formado nos autos da ação coletiva 99.0063635-0, o qual reconheceu o direito dos substituídos ao reajuste do percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento) sobre seus vencimentos básicos e demais parcelas. ... ()
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741 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução de sentença em ação coletiva. Honorários advocatícios. Enunciado 345 da súmula do STJ. Embargos do devedor. Cumulação. Possibilidade. Precedentes.
1 - Esta Corte Superior de Justiça é firme no entendimento de que é cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções de sentenças proferidas em sede de ação coletiva promovida por sindicato, ainda que não embargadas, quando propostas após o advento da Medida Provisória 2.180-35/2001. ... ()
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742 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<704809032425065@ sls 2507 petição . 646020/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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743 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<344380032506047@ sls 2507 petição . 646371/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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744 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA - MOTORISTA AUTÔNOMO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, constatou que não existiu vínculo de emprego entre o autor e a primeira reclamada, pois o reclamante prestou serviços de transporte autônomo de cargas para as empresas e não estão presentes a subordinação jurídica e a pessoalidade . 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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745 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A alegação genérica de omissão no julgado quanto ao exame de matérias ventiladas nos embargos de declaração, sem se apontar de forma precisa e específica sobre quais questões fáticas reside o suposto vício, inviabiliza a aferição da apregoada nulidade. 2. PRESCRIÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso, não há falar em observância do referido requisito, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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746 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
"Ação Declaratória de Procedimento de Assembleia Geral Extraordinária". Autora que alega a convocação dos condôminos para Assembleia Geral Extraordinária visando à destituição do Síndico, mas com quórum inferior ao exigido para essa providência. DECISÃO que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar à parte ré a adoção do quórum de votação com cômputo dos votos pela fração ideal. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: configuração de elementos que evidenciem a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Aplicação do CPC, art. 300. Controvérsia acerca do quórum de deliberação dos condôminos que afasta a aplicação da regra especial de cômputo dos votos por unidade autônoma. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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747 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA DETERMINAR A REATIVAÇÃO DO SERVIÇO. PLEITO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.
Insurgência restrita ao dano moral. Irregularidade que, na hipótese dos autos, não causou dano moral a ser indenizado. Suposto serviço de consultoria financeira autônoma não demonstrado. Autora que é registrada como recepcionista de consultório, circunstância a indicar vínculo empregatício e não atividade relacionada à prestação de serviços financeiros. Relatório do Banco Central que aponta a existência de relação jurídica com diversas instituições financeiras. Inexistência de provas relacionadas a qualquer prejuízo econômico durante o período de inatividade da conta. Situação de mero aborrecimento, insuficiente para a configuração do dever de indenizar. Dano inexistente. Recurso improvido... ()
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748 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA VERBA ALIMENTAR NO PERCENTUAL ANTERIOR. VIABILIDADE.
CASO DOS AUTOS EM QUE SE MOSTRA ADEQUADA A MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, CONSIDERANDO QUE OS ALIMENTOS SÃO DESTINADOS AO SUSTENTO DE UM FILHO, ATUALMENTE COM 13 ANOS, POSSUINDO SUAS NECESSIDADES PRESUMIDAS EM RAZÃO DA IDADE, NÃO HAVENDO NADA NOS AUTOS A INDICAR GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. ALIMENTANTE QUE SE ENCONTRA LABORANDO DE FORMA AUTÔNOMA, TENDO COMPROVADO DESPESAS COM OS PROBLEMAS DE SAÚDE DE OUTRO FILHO MENOR DE IDADE. PERCENTUAL EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA PARA CASOS COM SEMELHANTES CONDIÇÕES - UM FILHO SEM NECESSIDADES EXTRAORDINÁRIAS. ... ()
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749 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 17 DA TABELA DE REPETITIVO DO TST. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior (Tema 17 da Tabela de Repetitivo do TST), não é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que oriundos de fatos geradores distintos e autônomos, visto que tal vedação encontra-se expressamente prevista no CLT, art. 193, § 2º, sendo que este dispositivo foi recepcionado pela CF/88. Hipótese em que a decisão do Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência do TST. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Logo, não há transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No tocante ao valor arbitrado à indenização a recorrente não demonstra que os parâmetros consignados na decisão recorrida tenham afrontado o dispositivo invocado nas razões recursais. Ademais, o valor fixado levou em consideração todo o contexto fático - probatório dos autos. Assim, qualquer consideração no enfoque pretendido pelo agravante (desproporcionalidade entre as circunstâncias, o dano e a gravidade da culpa) somente poderia ser feita mediante o reexame fático probatório dos autos, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/STJ. Logo, não há transcendência em nenhum de seus indicadores. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Examinando o apelo revisional, depreende-se que o Recurso de Revista, quanto ao tema, está amparado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados, por serem provenientes do mesmo tribunal prolator da decisão recorrida desservem para o fim pretendido, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a concessão dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária pela entidade sindical profissional. Assim, verificado que não foram implementados os requisitos da Lei 5.584/1970, art. 14, porquanto o reclamante não estava assistido pelo sindicato da categoria profissional, a verba torna-se indevida. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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750 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PLR. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DELIMITAÇÃO RECURSAL.
Por força do princípio da delimitação recursal, não se deve proceder ao exame de capítulo recursal que não tenha sido objeto de insurgência no Agravo de Instrumento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte de origem, com lastro não laudo pericial e nos depoimentos testemunhais, expressamente consignou que ficou comprovado o labor em condições insalubres e em contato com agentes periculosos. Assim, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, cabe enfatizar que a Corte de origem lastreou o seu convencimento nas provas produzidas no feito, não tendo, portanto, se valido das regras de julgamento relativas à distribuição do encargo probatório para fundamentar a sua decisão. Inviável, nesse contexto, vislumbrar afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos depoimentos testemunhais, entendeu que ficou comprovada tanto a incorreta marcação dos cartões de ponto quanto a prestação habitual de horas extras sem a devida quitação. Assim, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir tanto a alegada veracidade das anotações constantes nos cartões de ponto quanto a ausência de prestação habitual de horas extras ou o seu regular pagamento. Incidência da Súmula 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na hipótese, verifica-se que a recorrente limitou-se a fazer um quadro comparativo com a transcrição do acórdão regional e as violações apontadas, não tendo a recorrente o cuidado em realizar o confronto analítico entre os fundamentos por ela indicados e o acórdão recorrido. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. A decisão regional se amolda à tese fixada por esta Corte, quando do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 239-55.2011.5.02.0319, no sentido de que « O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PELA ENTIDADE SINDICAL. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a concessão dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária pela entidade sindical profissional. In casu, conquanto tenha sido firmada a declaração de miserabilidade jurídica, não se encontra o reclamante assistido pelo Sindicato profissional. Assim, afigura-se indevida a concessão da verba honorária. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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