(DOC. VP 103.1674.7312.4600)
TRT2. Relação de emprego. Contrato de representação comercial válido na hipóteses. Algumas ingerências da empresa que são próprias do desenvolvimento do negócio. Validade. Lei 4.886/1965, art. 27, Lei 4.886/1965, art. 28 e Lei 4.886/1965, art. 29.
«...O contratante pode, dentre outras ingerências, solicitar do representante informações detalhadas sobre o andamento dos negócios (art. 28), delimitar zona de atuação (art. 27, «d»), indicar genérica ou especificadamente os produtos ou artigos objeto da representação (art. 27, «b»). O contratado não poderá conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do representado (art. 29). Tais interferências, portanto, são legalmente previstas
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