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Jurisprudência sobre
revisao geral anual

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Doc. VP 161.6884.9003.2800

651 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor publico estadual. Inativo. Gratificação incorporada. Pretensão de direito adquirido ao modo de reajuste sem previsão legal. Inexistência. Repercussão geral. Re 563.965/RN. Entendimento convergente com a jurisprudência da primeira turma. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão do mérito. Rejeição.

«1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual se firmou que não há falar em direito adquirido ao reajuste de vantagem incorporada, derivada de cargo em comissão, de servidor público do Estado de Rondônia, com base na Lei Complementar 280/2003; alega omissão, pois o direito teria sido reconhecido pela via administrativa. ... ()

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Doc. VP 130.1562.9656.8240

652 - TJRJ. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INATIVA - PARIDADE E INTEGRALIDADE COMPROVADAS - PISO SALARIAL NACIONAL (Lei 11.738/08) - PRETENSÃO DE AUMENTO DO PROVENTO BÁSICO POR REFLEXO DA ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IMPRESCINDIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA (ART. 169, §1º, CF/88) - APLICABILIDADE DO TEMA 864 DA REPERCUSSÃO GERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REAJUSTE PELO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA VINCULANTE 37) - COMPROVAÇÃO DA DEFASAGEM DO PROVENTO-BASE EM RELAÇÃO AO PISO NACIONAL - REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% E SEUS REFLEXOS NOS DEMAIS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES DA CARREIRA.

1.

Apelação do Estado do Rio de Janeiro contra sentença que o condenou a pagar valores referentes aos supostos reflexos da atualização pelo Ministério da Educação do piso salarial nacional dos professores em favor do autor, com base no interstício de 12% (doze por cento) para a referência anterior previsto no art. 3º da Lei Estadual 5.539/09. ... ()

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Doc. VP 276.4961.9231.1054

653 - TJRJ. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INATIVA - PARIDADE E INTEGRALIDADE COMPROVADAS - PISO SALARIAL NACIONAL (Lei 11.738/08) - PRETENSÃO DE AUMENTO DO PROVENTO BÁSICO POR REFLEXO DA ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IMPRESCINDIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA (ART. 169, §1º, CF/88) - APLICABILIDADE DO TEMA 864 DA REPERCUSSÃO GERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REAJUSTE PELO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA VINCULANTE 37) - COMPROVAÇÃO DA DEFASAGEM DO PROVENTO-BASE EM RELAÇÃO AO PISO NACIONAL - REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% E SEUS REFLEXOS NOS DEMAIS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES DA CARREIRA.

1.

Apelação do Estado do Rio de Janeiro contra sentença que o condenou a pagar valores referentes aos supostos reflexos da atualização pelo Ministério da Educação do piso salarial nacional dos professores em favor do autor, com base no interstício de 12% (doze por cento) para a referência anterior previsto no art. 3º da Lei Estadual 5.539/09. ... ()

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Doc. VP 196.9225.9001.6300

654 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. Diferença entre o índice de 14,23% e aquele pago a título de vpi. Decisão do Supremo Tribunal Federal na reclamação 25.528. Revisão da jurisprudência do STJ.

«1 - A Primeira e a Segunda Turma do STJ tinham o entendimento de que «a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendido aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003 (RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/4/2017). ... ()

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Doc. VP 764.7857.7496.2870

655 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 39.934/SP CASSADA. NOVA DECISÃO.

Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 48.722/RS, o agravo deve ser provimento, por possível violação do CF, art. 37, X/88. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 39.934/SP CASSADA. NOVA DECISÃO. Demonstrada possível violação do CF, art. 37, X/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 39.934/SP CASSADA. NOVA DECISÃO. Esta Corte Superior Trabalhista defendia o seguinte entendimento sobre a matéria: reajuste geral concedido a empregados públicos, por meio da incorporação de abono em valor único, viola o CF, art. 37, X/88, tendo em vista resultar em revisão geral anual com distinção de índices. Todavia, em decisões proferidas no julgamento de diversas reclamações constitucionais envolvendo municípios, o STF tem entendido que a concessão de diferenças salariais pelo Poder Judiciário nesses casos contraria a Súmula Vinculante 37/STF da Excelsa Corte, na medida em que se estaria, embora com outras palavras, a deferir exatamente o aumento do servidor com fundamento na isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 146.0924.0000.0500

656 - STJ. Administrativo. Ato omissivo. Decadência afastada. Revisão anual geral aos servidores estaduais. Extensão a militares. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Óbice da Súmula 339/STF.

«1. Esta Corte já firmou a compreensão de que o não reajustamento de vencimentos de servidores públicos configura, em tese, ato omissivo e evidencia a relação de trato sucessivo, razão pela qual os autores não decairam do direito de impetrar a ação mandamental. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 195.6992.8000.3600

657 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na reclamação Acórdão/STF. Observância à Súmula Vinculante 37/STF. Agravo regimental da união a que se dá provimento, em juízo de retratação.

«1 - A egrégia 1a. Turma reconheceu que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendido aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. ... ()

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Doc. VP 195.7520.9001.4400

658 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na reclamação Acórdão/STF. Observância à Súmula Vinculante 37/STF. Agravo regimental da união a que se dá provimento, em juízo de retratação.

«1 - A egrégia 1a. Turma reconheceu que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8002.4400

659 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na reclamação Acórdão/STF. Observância à Súmula Vinculante 37/STF. Recurso especial do sindsep/df a que se nega seguimento, em juízo de retratação.

«1 - A egrégia 1a. Turma reconheceu que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. ... ()

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Doc. VP 195.1235.5002.2000

660 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Não indicação de dispositivo de Lei violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Controvérsia solvida pela corte de origem com fundamento constitucional. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 223-228, e/STJ): «(...) no que tange à mencionada ofensa ao princípio da Separação dos Poderes, não se trata de usurpação pelo Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, pois o pleito não visa a suprir omissão legislativa, mas determinar o cumprimento tanto do mandamento constitucional, quanto da Lei Complementar Municipal em vigência, cuja iniciativa foi do próprio Chefe do Poder Executivo, como bem acentuou o digno sentenciante. (...) A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 37, X, assegura «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Dessa forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode servir de obstáculo à revisão da remuneração dos vencimentos dos servidores públicos. ... ()

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Doc. VP 820.5810.0643.8139

661 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO. DESACOLHIMENTO.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de recurso inominado, sob alegação de omissão quanto à necessidade de suspensão de processos em razão do incidente de uniformização 71010522571 e à retroatividade de norma a período anterior à vigência da Lei Complementar 173/20. ... ()

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Doc. VP 156.6382.6002.7900

662 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Valparaiso (SP). Leis Complementares que estabelecem e implantam a revisão anual dos subsídios dos agentes políticos titulares de mandato eletivo. Afronta aos artigos 111, 115, incisos XI e XV da Constituição Bandeirante. Agentes políticos que não encontram amparo constitucional para revisão anual geral de seus subsídios. Inconstitucionalidade declarada. Ação procedente.

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Doc. VP 137.7905.3603.6508

663 - TJRJ. MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO SALARIAL NACIONAL (Lei 11.738/08) - PROVA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO - REFLEXOS NOS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA - INTERSTÍCIO DE 12% (ART. 3º DA LEI ESTADUAL 5.539/09) - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - IMPRESCINDIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA (ART. 169, §1º, CF/88) - APLICABILIDADE DO TEMA 864 DA REPERCUSSÃO GERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA VINCULANTE 37) -IMPROCEDÊNCIA.

1.

Apelação de docente da educação básica da rede pública estadual contra sentença que julgou improcedente seu pedido de revisão salarial com base nos supostos reflexos da atualização pelo Ministério da Educação do piso salarial nacional dos professores, considerado o interstício de 12% (doze por cento) para as referências anteriores previsto no art. 3º da Lei Estadual 5.539/09. ... ()

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Doc. VP 668.5002.8873.2297

664 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEIS MUNICIPAIS. REVISÃO SALARIAL EM VALOR FIXO. ABONOS. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE EM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. A hipótese dos autos admite o exercício do juízo de retratação, conforme o disposto no CPC/2015, art. 1030, II, pois, em recente decisão, a Subseção I de Dissídios Individuais do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito desta Corte, efetuou novo exame da matéria controvertida pelo agravante e decidiu que se aplica à hipótese dos autos o disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, segundo a qual «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia". Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . DIFERENÇAS SALARIAIS. LEIS MUNICIPAIS. REVISÃO SALARIAL EM VALOR FIXO. ABONOS. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE EM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. O debate dos autos diz respeito ao direito do reclamante ao pagamento das diferenças salariais oriundas das Leis Complementares Municipais, que fixaram a revisão anual dos salários através de reajustes em valores únicos, fixos, para todas as carreiras dos empregados públicos. Com efeito, a jurisprudência desta Corte era de que a revisão geral anual concedida sob a forma de abono único resultava correção salarial com índices diferenciados, situação não permitida pelo CF, art. 37, X/88, na sua parte final. O entendimento do TST sobre a matéria em debate se orientava no sentido da possibilidade de o Poder Judiciário corrigir índices diferenciados, como no caso destes autos, porque não se referia à questão da vedação descrita pela Súmula Vinculante 37/STF. Contudo, em sede de Reclamação, e em reiteradas decisões, o Supremo Tribunal Federal estava cassando os acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho, por entender a Suprema Corte, em suma, que, no caso dos autos, a jurisprudência do TST contrariava a Súmula Vinculante 37/STF. Nesse contexto, a Subseção I de Dissídios Individuais do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito desta Corte, efetuou novo exame da matéria em debate, e decidiu que a inobservância do disposto no CF, art. 37, X/88 não autoriza o deferimento de diferenças salariais correspondentes à distorção apurada, pois, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aplica-se à hipótese o disposto na Súmula Vinculante 37/STF, segundo a qual «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia (E-RR-10673-87.2014.5.15.0141, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 07/06/2018). Precedentes específicos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 210.1100.8002.6600

665 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Remuneração. Diferenças salariais. Interposição de recurso sem comprovação do recolhimento do preparo. Determinação de complementação. Despacho. Irrecorribilidade.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada contra a União, objetivando revisão geral anual de remuneração. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, foi negado provimento. No STJ, determinou-se que a parte recorrente promovesse a comprovação do preparo. Contra tal despacho a parte interpõe agravo interno. ... ()

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Doc. VP 500.3294.5654.3984

666 - TJRJ. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO SALARIAL NACIONAL (Lei 11.738/08) - PRETENSÃO DE AUMENTO DO VENCIMENTO BÁSICO POR REFLEXO DA ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IMPRESCINDIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA (ART. 169, §1º, CF/88) - APLICABILIDADE DO TEMA 864 DA REPERCUSSÃO GERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REAJUSTE PELO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA VINCULANTE 37) - COMPROVAÇÃO DA DEFESAGEM DO VENCIMENTO-BASE EM RELAÇÃO AO PISO NACIONAL - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA APENAS PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% E SEUS REFLEXOS NOS DEMAIS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES DA CARREIRA.

1.

Apelação de docente aposentada e do Estado do Rio de Janeiro e Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro contra sentença que condenou os réus a pagarem valores referentes aos supostos reflexos da atualização pelo Ministério da Educação do piso salarial nacional dos professores em favor da autora, com base no interstício de 12% (doze por cento) para a referência anterior previsto no art. 3º da Lei Estadual 5.539/09. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1833.8721

667 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.5091.1364.5763

668 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 532.8907.2004.3631

669 - TJRJ. MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO SALARIAL NACIONAL (Lei 11.738/08) - PROVA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO - REFLEXOS NOS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA - INTERSTÍCIO DE 12% (ART. 3º DA LEI ESTADUAL 5.539/09) - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - IMPRESCINDIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA (ART. 169, §1º, CF/88) - APLICABILIDADE DO TEMA 864 DA REPERCUSSÃO GERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA VINCULANTE 37) -IMPROCEDÊNCIA.

1.

Apelação do Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA) contra sentença que os condenou a pagar valores referentes aos supostos reflexos da atualização pelo Ministério da Educação do piso salarial nacional dos professores em favor de servidor público estadual aposentado, com base no interstício de 12% (doze por cento) para a referência anterior previsto no art. 3º da Lei Estadual 5.539/09. ... ()

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Doc. VP 225.0272.3635.9309

670 - TJRJ. MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO SALARIAL NACIONAL (Lei 11.738/08) - PROVA DE INOBSERVÂNCIA DO PISO - REFLEXOS NOS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA - INTERSTÍCIO DE 12% (ART. 3º DA LEI ESTADUAL 5.539/09) - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - IMPRESCINDIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA (ART. 169, §1º, CF/88) - APLICABILIDADE DO TEMA 864 DA REPERCUSSÃO GERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA VINCULANTE 37) - PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1.

Apelação do Estado do Rio de Janeiro contra sentença que o condenou a pagar valores referentes aos supostos reflexos da atualização pelo Ministério da Educação do piso salarial nacional dos professores em favor de servidora pública estadual, com base no interstício de 12% (doze por cento) para a referência anterior previsto no art. 3º da Lei Estadual 5.539/09. ... ()

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Doc. VP 160.1412.6000.5800

671 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Reajuste geral anual. Leis estaduais 331/2002 e 339/2002. Súmula 280/STF. Precedentes.

«1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. Incidência das Súmulas 280/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 160.1412.6000.5900

672 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Reajuste geral anual. Leis estaduais 331/2002 e 339/2002. Súmula 280/STF. Precedentes.

«1. Hipótese em que para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. Incidência das Súmulas 280/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 160.1400.4001.0600

673 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Reajuste geral anual. Leis estaduais 331/2002 e 339/2002. Súmula 280/STF. Precedentes.

«1. Hipótese em que para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 162.7934.3000.2300

674 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Reajuste geral anual. Leis estaduais 331/2002 e 339/2002. Súmula 280/STF. Precedentes.

«1. Hipótese em que para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. Incidência das Súmulas 280/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.9833.1000.1500

675 - STF. Recurso extraordinário. Tema 19/STF. Vencimentos. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Reposição do poder aquisitivo. Ato omissivo. Indenização. Repercussão do tema. CF/88, art. 37, X e § 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 19/STF - Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.
Tese jurídica fixada: - O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X da CF/88, art. 37, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X e § 6º, o direito, ou não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos estaduais.» ... ()

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Doc. VP 568.3987.2876.3076

676 - TJRJ. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INATIVA - PARIDADE E INTEGRALIDADE COMPROVADAS - PISO SALARIAL NACIONAL (Lei 11.738/08) - PRETENSÃO DE AUMENTO DO PROVENTO BÁSICO POR REFLEXO DA ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - REFLEXOS NOS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA - INTERSTÍCIO DE 12% (ART. 3º DA LEI ESTADUAL 5.539/09) - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - IMPRESCINDIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA (ART. 169, §1º, CF/88) - APLICABILIDADE DO TEMA 864 DA REPERCUSSÃO GERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA VINCULANTE 37) - COMPROVAÇÃO DA DEFASAGEM DO PROVENTO-BASE EM RELAÇÃO AO PISO NACIONAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1.

Recursos de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão salarial de docente da educação básica com base no piso salarial nacional dos professores, previsto na Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0008.5900

677 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. Diferença entre o índice de 14,23% e aquele pago a título de vpi. Decisão do Supremo Tribunal Federal na reclamação Acórdão/STF. Revisão da jurisprudência do STJ.

«1 - A controvérsia de fundo versa sobre o pagamento a servidores públicos federais do Poder Executivo da diferença entre o índice de 14,23% e aquele efetivamente pago a título de Vantagem Pecuniária Individual - VPI pela Lei 10.698/2003. ... ()

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Doc. VP 220.9281.2988.3966

678 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Revisão geral de 4,68%. Militares estaduais. Pedidos procedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Por analogia, incidência da Súmula 280/STF e da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o pagamento de revisão geral anual de 4,68% nos vencimentos, concedida a militares estaduais. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial ... ()

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Doc. VP 250.6020.1247.2789

679 - STJ. Direito administrativo. Recurso especial. Ação coletiva. Revisão remuneratória geral anual. Leis 10.331/2001 e 10.697/2003. Extensão para anos subsequentes. Impossibilidade. Súmula vinculante 37/STF. Fundamentação suficiente. Questão constitucional. Competência do STF. Não conhecimento.

I - O feito decorre ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos... ()

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Doc. VP 176.4971.8001.2400

680 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na reclamação 25.528/RS. Observância à Súmula Vinculante 37/STF. Embargos da união acolhidos, com efeitos modificativos.

«1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes no julgado. ... ()

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Doc. VP 202.4195.2001.8500

681 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Alegada violação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade. Ausência de manifestação do Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso ou concentrado. Agravo interno da união a que se nega provimento.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução ajuizados pela UNIÃO, nos quais pleiteia a extinção da execução ao argumento de que a obrigação não se mostra mais exigível em decorrência da manifestação do Supremo Tribunal Federal que reconheceu ser inconstitucional o deferimento de reajuste em face de mora no encaminhamento de PL de revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.5200

682 - TST. Agravo de instrumento. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais por meio de Leis municipais que estabeleceram reajuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.

«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foram destacadas a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as Leis 3.479/2004 e 3.559/2004 do Município de Matão-SP estabeleceram aumento salarial fixo para todo funcionalismo municipal, sem nenhuma distinção entre referências ou carreiras. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região posicionou-se no sentido de que a concessão de aumento consistente em valor único para todos os servidores não observou o inciso X do CF/88, art. 37, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional, e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o Juízo de retratação e mantem o acórdão pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada.... ()

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Doc. VP 161.9070.0000.3800

683 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.

«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 1-11, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()

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Doc. VP 161.9070.0001.2200

684 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.

«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). ... ()

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Doc. VP 161.9070.0001.8800

685 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.

«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 1-12, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()

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Doc. VP 161.9070.0006.5700

686 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.

«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 1-12, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.7500

687 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.

«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 1-12, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()

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Doc. VP 161.9070.0008.6600

688 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram reajuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.

«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 1-10, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()

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Doc. VP 161.9070.0010.7300

689 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.

«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0010.7000

690 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.

«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 01-12, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()

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Doc. VP 161.9070.0004.9300

691 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.

«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0005.8200

692 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.

«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0018.2400

693 - TST. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram reajuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.

«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Dobrada-SP concederam reajuste salarial em percentuais distintos para todos os servidores públicos municipais, o que resultou no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (grifou-se). Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional, e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação, mantendo os acórdãos de págs. 1-12, sequência 9 e de págs. 1-8, sequência 16, pelos quais foi negado provimento ao agravo de instrumento e aos embargos de declaração, respectivamente.... ()

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Doc. VP 166.5440.8000.3000

694 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. Repercussão geral reconhecida. Tema 682/STF. Julgamento do mérito. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. Repercussão geral reconhecida. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, «b, «c, «d, «e e «f. CF/88, art. 165. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/1973, art. 1.035.

«Tema 682/STF - Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º e CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, se há reserva de iniciativa de leis tributárias ao Chefe do Poder Executivo, quando tais leis impliquem redução ou extinção de tributos, com a consequente diminuição de receitas orçamentárias.... ()

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Doc. VP 792.0455.8795.2721

695 - TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL QUE OBJETIVA A REVISÃO DA RUBRICA ¿DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO A3 L2365¿, COM BASE NO ART. 3º DA LEI ESTADUAL 2.365/94, SUSTENTANDO QUE A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE FOI CONGELADA AO LONGO DOS ANOS, EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RIOPREVIDÊNCIA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELAS OBRIGAÇÕES COM OS MEMBROS E SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, ATIVOS E INATIVOS, BEM COMO OS SEUS BENEFICIÁRIOS. RIOPREVIDÊNCIA QUE É RESPONSÁVEL EM GERIR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO E, POR CONSEGUINTE, NÃO LIMITA A REVISÃO DA VANTAGEM AOS 05 (CINCO) ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, RESTRINGINDO APENAS O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS AO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL, NA FORMA DA SÚMULA 85/STJ. MATÉRIA EM TELA QUE FOI DECIDIDA PELO IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, JULGADO SEÇÃO CÍVEL COMUM DESTA COLENDA CORTE, QUE FIXOU 2 (DUAS) TESES: ¿I) EXISTE DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PROFESSOR ESTADUAL INATIVO CONSISTENTE NA VANTAGEM PESSOAL SOB A RUBRICA DIR. PESSOAL MAGIST. LEI 2.365/94, art. 3º. II) O REAJUSTE SERÁ FEITO PELOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ESCLARECIDA, AINDA, A INEXISTÊNCIA DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA HORA AULA PELOS TEMPORÁRIOS.¿ GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA PELA DEMANDANTE QUE É DE R$ 82,84 (OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), CONFORME CONTRACHEQUE ACOSTADO AOS AUTOS. TODAVIA, COMO ESPOSADO EM SUPRACITADO IRDR, NÃO SE PODE ADMITIR O CONGELAMENTO DA VERBA INCORPORADA, QUANDO ESTA, POR FORÇA DE LEI, É REAJUSTÁVEL, DEVENDO SER APLICADOS OS ÍNDICES GERAIS ANUAIS DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, NOS TERMOS DO CF, ART. 37, X/88/1988, QUE ASSEGURA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO, A FIM DE RECOMPOR AS PERDAS INFLACIONÁRIAS. QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, OS DÉBITOS APURADOS ATÉ 08/12/2021 DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO IPCA-E E, A TÍTULO DE JUROS DE MORA, INCIDIRÃO SOBRE ELES O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO APLICADO À CADERNETA DE POUPANÇA (TR), EM CONSONÂNCIA COM OS TEMAS 905 DO STJ E 810 DO STF. APÓS, OU SEJA, A PARTIR DE 09/12/2021, OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÃO OBSERVAR A TAXA SELIC, CONSOANTE A Emenda Constitucional 113/2021 REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO INCIDAM SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS APÓS A SENTENÇA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO SÚMULA 111/STJ.

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Doc. VP 220.9160.6945.7822

696 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 203.8360.5001.8400

697 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. Diferença entre o índice de 14,23% e aquele pago a título de vpi. Decisão do Supremo Tribunal Federal na reclamação 25.528. Revisão da jurisprudência do STJ.

«1 - A controvérsia de fundo versa sobre o pagamento a servidores públicos federais do Poder Executivo da diferença do índice de 14,23% e aquele efetivamente pago a título de Vantagem Pecuniária Individual - VPI pela Lei 10.698/2003. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6000.0900

698 - STF. Recurso Extraordinário. Tema 340/STF. Servidor público militar. Extensão do reajuste de 28,86%. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. 2. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º e CF/88, art. 37, X. Inexistência. 3. Há de estender-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, de 28/12/2000, atual Medida Provisória 2.215-10, de 15/09/2001. 4. Questão de ordem acolhida para: (1) reconhecer a repercussão geral quanto à extensão do reajuste de 28,86% aos servidores civis e militares; (2) reafirmar a jurisprudência do Tribunal; (3) prover parcialmente o recurso, apenas para limitar as diferenças devidas à data em que entrou em vigor a Medida Provisória 2.131, de 28/12/2000, atual Medida Provisória 2.215-10, de 15/09/2001, que reestruturou as carreiras e a remuneração dos servidores militares; e (4) para autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.
Tese jurídica fixada: - Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X, a constitucionalidade, ou não, da extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares contemplados com índices inferiores da Lei 8.622/1993 e da Lei 8.627/1993. ... ()

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Doc. VP 145.3492.7001.7500

699 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos em agravo regimental. Civil. Capitalização inferior à anual. Medidas Provisórias 1.963-17 e 2.170-36. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.

«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.5900

700 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Omissão. Servidor público. Revisão anual e geral da remuneração. Estado de Goiás. Mora parcial reconhecida. Prazo para cumprimento não fixado. CF/88, art. 37, X (redação da Emenda Constitucional 19/98) , 61, § 1º, II, «a e 103, § 2º.

«Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma prevista no CF/88, art. 61, § 1º, II, «a. ... ()

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