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(DOC. VP 200.2815.0008.5900)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. Diferença entre o índice de 14,23% e aquele pago a título de vpi. Decisão do Supremo Tribunal Federal na reclamação 25.528/RS/STF. Revisão da jurisprudência do STJ.

«1 - A controvérsia de fundo versa sobre o pagamento a servidores públicos federais do Poder Executivo da diferença entre o índice de 14,23% e aquele efetivamente pago a título de Vantagem Pecuniária Individual - VPI pela Lei 10.698/2003. 2 - A Primeira e a Segunda Turma do STJ tinham o entendimento de que «a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendido aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,2

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