(DOC. VP 158.1042.6000.0900) 
STF. Recurso Extraordinário. Tema 340/STF. Servidor público militar. Extensão do reajuste de 28,86%. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. 2. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º e CF/88, art. 37, X. Inexistência. 3. Há de estender-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, de 28/12/2000, atual Medida Provisória 2.215-10, de 15/09/2001. 4. Questão de ordem acolhida para: (1) reconhecer a repercussão geral quanto à extensão do reajuste de 28,86% aos servidores civis e militares; (2) reafirmar a jurisprudência do Tribunal; (3) prover parcialmente o recurso, apenas para limitar as diferenças devidas à data em que entrou em vigor a Medida Provisória 2.131, de 28/12/2000, atual Medida Provisória 2.215-10, de 15/09/2001, que reestruturou as carreiras e a remuneração dos servidores militares; e (4) para autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.Tese jurídica fixada: - Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.Descrição: - Recurso
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote